3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

Ficam as partes e respectivos advogados intimados das sentenças, despachos, decisões e expedientes abaixo transcritos:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27699-5/2009(7-5-1)
Autor: Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Vitória e Conquista Ltda

Intimação: Fica a parte autora e senhores advogados intimados a comparecerem neste Juízado, para tratar de assunto de seu interesse, no prazo de Lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76985-1/2008(48-3-4)
Autor: Condominio Parque Das Chacaras
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Edson Vital Moraes Dias
Advogados(as): Roque da Silva Pereira de Andrade OAB/BA 13855

Ato De Secretaria: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o próximo dia 21/05/2009 às 16:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98708-5/2005(47-5-5)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Roberto Bonifácio de Araújo

Ato De Secretaria: Audiência de Conciliação designada para o dia 19/08/2009, às 18:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53170-7/2008(48-1-5)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Joaquim Donato Dos Santos Junior

Intimação: Audiência de Conciliação designada para o dia, 21/08/2009, às 13:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82757-6/2008(48-4-3)
Autor: Condominio Edificio Costa Leste
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Maria do Socorro Santos Marques
Réu: Rafael Rodrigues de Jesus

Intimação: Audiência de Conciliação no dia 21/08/2009,às 14:00h.


CAUSAS COMUNS - 35506-2/2002(9-5-1)
Autor: Condomínio Edfício Madressilva
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Itc Intercontinental Telecom Corporation do Brasil Ltda

Despacho: "Vistos, etc...Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita ao recorrente, haja vista que só há possibilidade para concessão quando o pagamento das custas e honorários, acarretar ao requerente prejuízo próprio e de sua família, o que não é o caso do condomínio autor que não se trata sequer de entidade beneficente. Intime o recorrente para fazer o preparo do recurso em 24:00 horas, sob pena de deserção. P.I. (SALVADOR BA, 25 de janeiro de 2006 - Dr. RAIMUNDO CÉSAR FERREIRA DA COSTA/Juiz de Direito)


CAUSAS COMUNS - 17124-7/2003(40-4-3)
Apenso: 28635-4/2003
Autor: Rebeca Lopes Sena
Advogados(as): Andrea Pontes de Souza OAB/BA 15972
Réu: Ana Regina Bahia Sales
Advogados(as): Eneida Leite OAB/BA 12063, Lais Pinto Ferreira OAB/BA 15186

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogadas intimadas da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/06/2009, às 14:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 40914-6/2004(8-2-1)
Autor: Alessandra Rosário Negredo Mendonça
Advogados(as): Denis Leandro Silva Leão de Oliveira OAB/BA 19463
Réu: Gerusa Souza Andrade Lemos
Advogados(as): Gerusa S Andrade Lemos OAB/BA 598B

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66352-2/2005(8-2-3)
Autor: Condominio Edificio Sérvio
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Cremilda Pereira Costa

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 33068-0/2004(5-4-3)
Autor: Condomínio Las Vegas
Advogados(as): Amaury Albuquerque Nascimento OAB/BA 17053
Réu: Edson de Jesus Júnior

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


LOCAÇÃO - 29998-7/2005(8-1-3)
Autor: Adrian Berenguer Regis
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Emanoel Milhazes Oliveira Filho
Réu: Josildo Francisco Chagas Filho

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 21087-0/2008(50-3-3)
Autor: In Bahia Locação de Veículos
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556
Réu: Leandra Monteiro Dos Santos Me

Intimação: Audiência de Conciliação dia 21/08/2009 às 14:30h.


CAUSAS COMUNS - 11603-3/2004(6-2-3)
Autor: Rs Carvalho Esportivos Me
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Bremer - Confecções

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


CAUSAS COMUNS - 16707-0/2000(5-3-4)
Autor: Cond. Ed. Cidade Jardim
Advogados(as): Celsa Maria Dos Santos Ribeiro OAB/BA 13014
Réu: Maria Cristina de Carvalho Cavalcanti

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 95361-0/2007(8-1-6)
Autor: Servfrios Comércio de Carnes Frios e Salgados Ltda
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: J. D. E. Cia. Ltda. Me

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 96160-4/2007(8-1-6)
Autor: Servfrios Comércio de Carnes Frios e Salgados Ltda
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Eui Comer. de Alimentos e Rep. Ltda. Me(Sr. Jose Ubirajara Dos Santos)

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


CAUSAS COMUNS - 52680-0/2004(6-2-4)
Autor: Hilária Angelina de Jesus
Advogados(as): Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102
Réu: Maria Lucia Menezes de Souza;;;
Réu: Roque Souza Santos Filho;;

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92344-3/2007(80-1-3)
Autor: Vf de Andrade (Me)
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Carlos Fernando Lima Cerqueira
Réu: Conterg Construções Ltda. Me
Réu: Grimaldo Conceição Apolinário

Ato De Secretaria: Diga a parte autora, qual agência do Banco do Brasil da Pituba, deve ser intimada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81014-2/2008(48-3-5)
Autor: Condomínio Edifício Santo Inácio
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532, Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302
Réu: Kleber Dorea de Freitas Junior
Réu: Marcia Araponga Ribeiro de Oliveira
Réu: Selma de Sá Coelho
Réu: Tania Araponga de Oliveira
Réu: Vera Lúcia Araponga de Oliveira

Intimação: Audiência de Conciliação designada para o dia 20/08/2009 às 17:30 h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97899-0/2005(48-4-1)
Autor: Manoel Tanajura Flho
Advogados(as): Mônica de Assis Sampaio Câmera OAB/BA 13002
Réu: Condomínio Mansão da Graça
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento dia 14/05/2009 às 14:00 h


COBRANÇA DE DIVIDA - 92530-6/2007(80-1-3)
Autor: Assoc. Morad. Baln. Pres. Barra Grande
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Luiz Brito
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932

Ato De Secretaria: Fica a parte autora informada, que há depósito realizado pela parte acionada.


CAUSAS COMUNS - 27607-3/2002(8-2-3)
Autor: Maria Carolina Santos Silva
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Reataurante Baby Chichen Ltda

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 57434-1/2007(7-2-1)
Autor: Dilson de Souza Alves Júnior
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Réu: Kleiton Aray Santos de Jesus(Vulgo Nenzinho)

Sentença: "Vistos, etc...Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, KLEITON ARAY SANTOS DE JESUS (VULGO NENZINHO) a pagar ao autor DILSON DE SOUZA ALVES JÚNIOR, a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), com juros e correção monetária a contar a partir do ajuizamento da queixa, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescida a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes da intimação." (Salvador, 10 de dezembro de 2008 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 91300-6/2006(47-1-2)
Autor: Condomínio Edifício Monte Carlo
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Carla Vasconcelos Goes Mendes

Sentença: "Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos. Após cumprimento, arquive-se. P.R.I." (Ssa, 29/02/2008 - Dr. Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 91531-9/2005(8-4-1)
Autor: Edmundo da Silva Ramos
Advogados(as): Ana Eliza Ramos OAB/BA 15272
Réu: Alfredo de Oliveira Dias
Réu: Jose Matias Brito de Jesus

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 67421-4/2005(8-1-2)
Autor: Centro de Ensino Técnico de Saúde Santa Gema
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Elane Fagundes Ferreira

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


CAUSAS COMUNS - 35910-6/2004(7-2-2)
Autor: Mlv de Melo Ferreira
Advogados(as): Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Janivalda Mangueira Correia

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


CAUSAS COMUNS - 37587-0/2002(7-2-3)
Autor: Condominio Edificio Agua Branca e Agua Azul
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Ivan Benedito Fonseca

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 5572-7/2006(7-5-1)
Autor: O S Empreendimentos Empresariais Ltda - Me
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793
Réu: Jade Cerimonial Buffet e Eventos Ltda
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257
Réu: Mary Jane de Mello Nunes
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257
Réu: Ronald Ricaro de Mello Nunes
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Diga a parte acionante se possui interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se os presentes autos."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretaria
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117314-6/2008(2-4-5)
Autor: Evanildo de Oliveira Borges
Advogados(as): Luiz Claudio da Rocha Santana OAB/BA 24221
Réu: Cleriston Freire Consultoria Imobiliária

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado, independentemente de novo despacho, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


CAUSAS COMUNS - JPC03-TAM-01001/97(16-3-1)
Autor: Flavio Dealmeida Sampaio
Advogados(as): Pedro Reginaldo Tavares Guerra OAB/BA 008610
Réu: Romeu Farias Campos
Advogados(as): Adilson Brito Agapito OAB/BA 10478

Sentença: 1 – R.H.2 – Intimada para manifestar interesse no prosseguimento da execução, a parte autora permaneceu silente. Assim, tomo sua inércia como renúncia ao crédito e, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Dê-se baixa na penhora. Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 69225-5/2004(16-5-3)
Autor: Condomínio Solar Dos Pássaros
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511
Réu: Jorge Luiz Ramos Bonin
Advogados(as): Alex André Póvoas OAB/BA 10940
Réu: Lilian Duque da Silva Bonin

Despacho: 1 – R.H.2 – Junte a embargante, em dez dias, cópia da sentença judicial referente à partilha do bem em questão.3 – Findo o prazo supra, à conclusão.4 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97782-9/2008(22-5-1)
Autor: Condomínio Alphaville Litoral Norte
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Marcelo Soares de Paula

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 156526-5/2007(20-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Ana Flora
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Maria do Carmo de Albuquerque

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – Examinando os autos, verifico a juntada, nesta data, de petição do autor, protocolada em 07 de outubro de 2008, requerendo a homologação de acordo.Ocorre que em 20 de outubro de 2008, ou seja, quando já requerida a homologação do acordo, ainda que não juntada aos autos, foi prolatada sentença julgando extinto o processo sem resolução de mérito (fls. 31).Tais circunstâncias revelam que quando a sentença fora proferida, o autor já havia celebrado acordo com a ré e requerido sua homologação judicial. De outro modo, considerando que a informalidade deve nortear os processos dos Juizados Especiais, não se podendo, portanto, se apegar em formalismo que impeça a busca da efetividade processual, até porque, na espécie, nada impede a autora de demandar novamente o mesmo pleito, dando por erro material a decisão de fls. 31, revogo-a, para determinar sua nulidade.Outrossim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado, independentemente de novo despacho, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 151354-0/2007(1-3-4)
Autor: Assoc. Morad. Lot. Portal de Arembepe
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Carlos André M. Oliveira

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado, independentemente de novo despacho, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102130-3/2008(1-2-4)
Autor: Condomínio Edifício Bel Air
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Maria Conceição M. de Castro

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado, independentemente de novo despacho, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73870-0/2008(22-5-3)
Autor: Condomínio Mirante do Candeal
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Marcelo de Oliveira

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – A própria presença do advogado, do conciliador e do digitador à audiência de conciliação revela a improcedência do argumento invocado para justificar a ausência da parte.Assim diante da injustificada ausência da parte autora à audiência de conciliação designada, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito.Sem custas.Transitada em jugado e independentemente de novo despacho, arquive-se, com baixa e anotações.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107504-7/2006(22-2-3)
Autor: Crescer Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Maria Tereza Bastos de Souza

Despacho: 1 - Vistos, etc... 2 - Indique o autor, em quinze dias, o número do CPF. da acionada ou outro bem à penhora, sob pena de extinção. 3 - Findo o prazo supra, à conclusão. 4 - Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65286-5/2007(2-5-6)
Autor: Condomínio do Edifício Tailândia
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Paulo Sérgio Crisostomo Batista

Despacho: 1 - Vistos, etc... 2 - Indique o autor, em quinze dias, o número do CPF. da acionada ou outro bem à penhora, sob pena de extinção. 3 - Findo o prazo supra, à conclusão. 4 - Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 17783-0/2002(17-3-5)
Autor: Paulo Plessim de Almeida
Advogados(as): Lindinalva Freitas Conceição OAB/BA 12841
Réu: Ana Paula Araujo Queiroz

Despacho: 1 - Vistos, etc... 2 - È dever da parte e não do Juízo diligenciar o endereço do acionado, assim, indefiro o pedido de fls. 24. 3 - Indique o ator, em quinze dias e sob pena de extinção, o endereço da ré. 4 - Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1612-8/2008(20-2-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Ruy Guilherme Cardoso Matos

Despacho: 1 – R.H.2 – Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de cinco dias e sob pena de extinção, sua condição de microempresa, tendo em vista que a certidão juntada às fls. 04 refere-se a pessoa jurídica com nome empresarial diverso do seu. 3- Intime-se e cumpra-se


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96696-7/2006(15-5-6)
Autor: Marcia Cristina Souza Vasconcelos
Advogados(as): Ana Claudia Patricia Rebouças OAB/BA 10086
Réu: São Geraldo Turismo Ltda
Advogados(as): Fernanda de Andrade Moreira OAB/BA 23391
Réu: Tecidos Mn Ltda
Advogados(as): Alessandri Nezzi Ragazzi OAB/BA 137873

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 12/05/2009, às 07:30hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 8660-6/2002(17-3-1)
Autor: Cond. Res. Dr. João Machado Fortes
Advogados(as): Maria Cristina Soares David Motta OAB/BA 10881
Réu: Jorge Luís Vieira

Intimação: Intimar parte exequente para que tome conhecimento da certidão de fls 37 vs., bem como para que indique o correto endereço da executada, em 15 dias, sob pena de extinção


CAUSAS COMUNS - 51006-8/2001(16-5-4)
Autor: Associação de Moradores e Proprietários do Lot. Lagoa Dourada
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 0001067A
Réu: Edmur Rodrigues Paiva

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 19/05/2009, às 07:54hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 108003-2/2007(10-2-3)
Autor: Giselia Reis Carreiro de Medeiros
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Réu: Maria de Fátima Vieira Zane
Advogados(as): Carlos Alberto Fonseca Bastos OAB/BA 19788

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas referidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré ao pagamento em favor da autora, a título de indenização pelos danos materiais provocados, da quantia de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), NÃO CONHECENDO, entretanto, por não ser da competência deste Juízo, O PEDIDO COMINATÓRIO, assim como, também por INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, NÃO CONHECER O PEDIDO CONTRAPOSTO.Sem custas e honorários.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33873-7/2006(20-2-4)
Autor: Cond. Edf. Empresarial Delta
Advogados(as): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior OAB/BA 16820
Réu: Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Sentença: 1 – Vistos etc.2 – Tendo a parte devedora quitado a dívida, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3- Outrossim, determino o desbloqueio da quantia penhorada da caderneta de poupança do executado.Sem custas.P.R.I.Transitada em julgado, independentemente de novo despacho, arquive-se, com baixa e anotações devidas.