JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA.
SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ

Expediente do dia 16 de abril de 2009

CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1759198-1/2007

Autor(s): Dorival De Jesus Oliveira

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Reu(s): Maria De Fatima Dos Santos Oliveira

Despacho: FLS. 75. "Diga o autor, em 05 dias, quanto ao teor da certidão de fls. 74, penas da lei. SSA, penas da lei."

 
Interdição - 2212180-9/2008

Autor(s): S. S. O.

Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo

Interditado(s): E. F. O.

Despacho: FLS. 28. "DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora SIMONE SUELY OLIVEIRA. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sub-Distrito da Sede – Comarca de Alagoinhas-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamento nº. 11, as folhas 03v, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 09 de janeiro de 2009."

 
INVENTARIO - 14000739232-1(7-1-2)

Autor(s): Alexandre Goncalves Ramos
Herdeiro(s): Flavia Gabriela Ramos, Alexandre Goncalves Ramos, Daniel Goncalves Ramos

Advogado(s): Geraldo Ribeiro de Carvalho, Paulo Magnavita, Edualdo Magalhães Fonseca

Inventariado(s): Espolio De Flavio Agostinho Ramos

Despacho: FLS. 208. "Na verdade o inventariante removido não foi regularmente intimado, devendo aquele agora nomeado diligenciar pela regular notificação. Há ainda que esclarecer-se se os demais herdeiros estão representados pelo Advogado outrora constituidos. SSA, 31/04/2009."

 
INTERDIÇÃO - 2022315-0/2008

Autor(s): I. C. D. S.

Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida

Interditado(s): I. J. D. S.

Sentença: FLS. 34. "Vistos, etc. Decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil na forma do art. 3º, II, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora I.C.D.S.... Salvador, 31 de março de 2009."

 
INVENTARIO - 2234540-8/2008

Autor(s): Jose Iram Martins Garcia
Herdeiro(s): Congregacao Nossa Senhora Do Humildes De Sao Raimundo, Maria Isabel Da Silva Lima, Irma Alice Maria De Jesus Hostia e outros

Advogado(s): Jesse de Moura Rocha

Inventariado(s): Espolio De Alice Parish Machado

Despacho: FLS. 172. "Defiro as habilitação subsequentes às fls. 117. Certifique o cartório se todos os legatários se encontram habilitados e, em caso negativo, quais remanecem pendentes. Após, à Fazenda Estadual. SSA, 08/04/2009."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1477775-1/2007

Autor(s): M. C. G.
Representante(s): D. C. G.

Advogado(s): Ana Patricia Dantas Leão, Manoela Lima Santana, Otaviano Valverde Oliveira

Reu(s): S. C. M. C.

Despacho: FLS. 33. "Anote-se, dando-se ciência aos Srs. Advogados outrora constituido. Cumpra-se o despacho de fls. 30. SSA, 12/03/2009."

 
GUARDA DE MENOR - 2157411-7/2008

Autor(s): L. M. S.
Em Favor De(s): C. S. N.

Advogado(s): Marília Araújo Tittoni Brandão

Sentença: FLS. 24. "Vistos, etc. defiro a guarda respectiva a Lys Mireia Santanché, com arrimo no §2º, do art. 33 e art. 166 da Lei 8069/90. Por fim, prestado o compromisso pela requerente de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos e, expedidas as certidões e realizadas as anotações de praxe, arquive-se com baixa. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante a gratuidade processual já deferida e inexistência de contraditório. PRI. Salvador, 19 de março de 2009."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1813766-7/2008

Autor(s): A. F. D. A.
Representante(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Reu(s): G. C. D. A., J. C. D. A., L. C. D. A.

Despacho: FLS. 66. "Ouça-se o autor, em 48 hs, penas da lei, quanto ao teor da certidão de fls. 65v, no tocante ao endereço de A.F.D.A. SSA, 08/04/2009."

 
Separação de Corpos - 2381117-0/2008

Autor(s): Andreia De Jesus Pimenta Lopes

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Reu(s): Marcio Pimentel Lopes

Despacho: FLS. 17. "Atenta à informação do SAOF, ouça-se a autora, em 48 hs, por seus Advogados, quanto ao interesse no prosseguimento da presente, pena de extinção. SSA, 08/04/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2309682-6/2008(2-3-13)

Autor(s): Raimundo Nonato Da Cruz Neto

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): Maria Angelica Oliveira Suzart

Despacho: FLS. 17. "Ouça-se o autor, em 48 hs, quanto ao teor da certidão de fls. 16, pena de extição. SSA, 08/04/2009."

 
Alvará Judicial - 2532935-7/2009

Autor(s): Nilzete Soares Chaves

Advogado(s): Delmir Campos de Carvalho

Despacho: FLS. 12. "Defiro a AJG, provisoriamente. Em dez dias, penas da lei, informe a autora se o de cujus deixou outros bens e/ou herdeiros. SSA, 08/04/2009."

 
Alvará Judicial - 2538708-9/2009

Autor(s): Jeferson Sodre Lopes, Gabriel Sodre De Goes

Advogado(s): Barbara Maria Vasconcelos Rosa e Silva

Despacho: FLS. 16. "Defiro a AJG, provisoriamente. Em dez dias, penas da lei, informe a requerente se a extinta deixou outros herdeiros e/ou bens à inventariar, habilitados os filhos, por ventura existentes. SSA, 08/04/2009."

 
Execução de Alimentos - 2533249-6/2009

Autor(s): Anderson Luiz Cairo Guimaraes Brito, Paulo Henrique Cairo Guimaraes Brito
Representante(s): Andrea Cairo Guimaraes Brito

Advogado(s): Karine Costa Gonçalves

Reu(s): Edson Antonio De Santos Brito

Despacho: FLS. 06. "Defiro, em dez dias, penas da lei, junte-se cópia da ordem que ensejou os alimentos, da prova da paternidade, regularize-se a representação processual e apresenten-se os cálculos. SSA, 08/04/2009."

 
Divórcio Consensual - 2539460-5/2009

Autor(s): Nadja Marques Bittencourt Da Silva, Antonino Sebastiao Da Silva Neto

Advogado(s): Alexandre Costa Castilho

Despacho: FLS. 15. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, esclareça-se quanto a partilha do bem elencado na inicial, juntando documentos do mesmo e esclarecendo quanto a obrigação alimentar recíproca. SSA, 08/04/2009."

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2534785-4/2009

Autor(s): Erico Costa

Advogado(s): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo

Reu(s): Rosa Batista Costa

Despacho: FLS. 15. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, junte o autor atestado médico afirmando expressamente a impossibilidade atual de locomoção da requerida, devendo, ainda, comprovar sua/dele saúde física, mental e bons antecedentes. SSA, 08/04/2009."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2532117-7/2009

Autor(s): Helena Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior

Reu(s): Giancarlo Donnini

Despacho: FLS. 26. "Defiro a AJG, provisoriamente. Em dez dias, penas lei, deverá a autora emendar a inicial, eis que contêm pedidos de rito processual deversos, assim como retificar os polo ativo, indicando benefícios da pensão alimentícia. SSA, 08/04/2009."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2536545-0/2009

Autor(s): Sheyla Luzia Silva Moura Santos
Representante(s): Jair Ferreira Santos

Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas

Reu(s): Yolanda Guimaraes De Souza Santos

Despacho: FLS. 11. "Defiro a AJG. Esclareça-se quanto ao genitor da infante. SSA, 08/04/2009."

 
Inventário - 2540248-2/2009

Autor(s): Edite Teixeira Machado

Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao

Reu(s): Espolio De Candido Manoel Machado

Despacho: FLS. 30. "O acervo não justifica a gratuidade, entretanto, faculto o pagamento das custas ao final. Nomeio a requerente Inventariante, que deverá prestar compromisso e esclarecer quanto ao filho do falecido, Edvaldo Manoel Mechado e juntar IPTU/2009, do bem. SSA, 08/04/2009."

 
INTERDIÇÃO - 1808742-6/2008

Interditando(s): S. B. B.

Advogado(s): Vivian Karina Suzart da Silva Santos

Interditado(s): D. D. P.

Sentença: FLS. 36. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora SIMONE BARBOSA BELO. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Distrito de Santo Antônio da Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Nascimento nº 159525, as folhas 34v, sob o Livro nº. 265, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 30 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2279574-2/2008

Autor(s): Wilson Santos Rezende

Advogado(s): Juliana Soares Blanco

Reu(s): Marilene Silva Rezende

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: FLS. 81. "Vistos, etc. Julgo procedente a pretensão posta na inicial, para decretar a conversão da separação judicial de Wilson Santos Resende e Marilene Silva Rezende em divórcio, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles... Salvador, 01 de abril de 2009."

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1771932-7/2007

Autor(s): A. L. C. D.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha, Edmilson Peixoto

Reu(s): C. D. S. D.

Advogado(s): Gerson dos Santos Souza

Despacho: FLS. 43. "Julgo procedente a pretensão posta na inicial, para decretar a conversão da separação judicial de Anderson Luis Carvalho Dórea e Cátia dos Santos Dorea em divórcio, declarando extinto o vinculo matrimonial havido entre eles... Salvador, 02 de abril de 2009."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2231923-1/2008(2-3-14)

Autor(s): Gilberto Ramos De Oliveira

Advogado(s): Ildefonso Benedito de Brito

Reu(s): Alice Clara De Jesus Oliveira

Despacho: FLS. 29. "Ouça-se o autor, em cinco dias, quanto ao teor da certidão supra, penas de lei. SSA, 13/04/2009."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2214676-6/2008

Autor(s): K. C. F. S.
Representante Do Autor(s): A. F. S.

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira

Reu(s): F. R. F. D. N.

Despacho: FLS. 09. "Permanece a necessidade da juntada de certidão de nascimento do investigante, que determino, em dez dias, pena de indeferimento. SSA, 08/04/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2463725-9/2009

Autor(s): Viviana Lima Santos

Advogado(s): Edson Pergentino

Reu(s): Wedson Dos Santos Reis

Menor(s): Ana Beatriz Santos Reis

Despacho: FLS. 14. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, deverá a autora indicar o nome do requerido, qualificação completa, pedido de citação e demais requisitos do art. 282 do CPC. SSA, 08/04/2009."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1521231-4/2007(1-5-27)

Autor(s): M. E. D.

Advogado(s): João Claúdio Silva Gonçalves

Reu(s): R. S. D. E. D.

Despacho: FLS. 37. "Deverá o autor, em cinco dias, informar o endereço da separanda, pena de extinção. SSA, 07/04/2009."

 
INVENTARIO - 14003967498-5(17-5-26)

Autor(s): Marcus Aquino Silveira Lima
Herdeiro(s): Roger Aquino Silveira Lima, Adriano Aquino De Oliveira, Ailton De Souza Silveira Lima e outros

Advogado(s): Maria da Graca Ramos Rapold

Inventariado(s): Espolio De Clelia Tavares Aquino

Despacho: FLS. 72. "Homologo, à produção dos seus efeitos, o cálculo de fls. 71v. Pago o imposto, as custas, apresentadas certidões negativas de débitos tributários, à partilha. SSA, 07/04/2009."

 
Execução de Alimentos - 2524421-5/2009

Autor(s): Maria Eduarda Dos Santos Cavalcante
Representante(s): Silvana Cristina Dos Santos

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Eliezer De Jesus Cavalcante

Despacho: FLS. 11. "Vistos, etc. Diante das lições esposadas, entendo que a distribuição, sem dependência, merece reparo, data vênia, para se determinar a remessa dos autos ao Juízo referido na, mencionado na petição inicial, qual seja a 9ª Vara de Família, com as formalidades necessárias, posto que o efetivamente competente para conhecer do pedido de execução de título judicial decorrente de processo que teve trâmite no mesmo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 06 de abril de 2009."

 
OUTRAS - 428087-1/2004

Autor(s): Eurenice Rodrigues De Magalhaes

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha, Eurenice Rodrigues de Magalhães

Reu(s): Claudio Fabiano Boamorte Balthazar

Advogado(s): Ivan Brandi

Despacho: FLS. 218V. "A sentença encerrou a atividade jurisdicional de 1º Grau. A parte, querendo, poderá extrair carta de sentença. Após, dê-se baixa. SSA, 07/04/2009."

 
GUARDA - 1950730-0/2008

Requerente(s): O Ministério Público- Titular Da 8ª Promotoria, Tereza Margarete Libório Cardoso

Requerido(s): Ana Maria Rocha, Carlos Alberto Novais Da Silva

Menor(s): Elizabeth Rocha Da Silva

Despacho: FLS. 62. "Vistos, etc. defiro a guarda respectiva a Teresa Margarete Liborio Cardoso, com arrimo no &2º, do art. 33 e art. 166 da Lei 8069/90. Por fim, prestado o compromisso pela requerente de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos e, expedidas as certidões e realizadas as anotações de praxe, arquive-se com baixa. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante a gratuidade processual já deferida e inexistência de contraditório. PRI. Salvador, 24 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1881181-1/2008

Autor(s): Rosangela Monteiro De Jesus

Advogado(s): Antonio Bruno Costa Saback, Arnold Vinicius Seixas de Oliveira

Despacho: FLS. 12. "Ouça-se a autora, em dez dias. SSA, 08/04/2009."

 
ALIMENTOS - 2154742-4/2008

Autor(s): D. S. N. C.
Representante(s): E. D. S.

Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira

Reu(s): S. N. C.

Advogado(s): Apoena Lopo Sambrano

Despacho: FLS. 50V. "Adotadas as medidas decorrentes da sentença de fls. 28/29, arquivem-se os autos, eis que encerrada a atividade jurisdicional de 1º grau, com a mesma. Realço que as intervenções posteriores denunciam a plena ciência do alimentante que deveria ter comparecido. SSA, 13/04/2009."

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 701207-5/2005

Apensos: 1144296-8/2006

Requerente(s): Carlos Daniel Conceição Soares, Giovana Evangelista Conceicao

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo, Sandra Viegas Lordello

Requerido(s): Antonio David Soares

Despacho: FLS. 21. "Não há necessidade do apensamento das ações, podendo, entretanto, o exequente extrair carta de sentença do presente. Intimar-se e decorrido o prazo de eventual recurso, dê-se baixa. SSA, 24/03/2009."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1070623-9/2006

Autor(s): D. N. S. D.

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): M. A. D., D. N. S. D. J.

Despacho: FLS. 20. "Decreto a revelia de DNSDJ e MAD. Certa a maioridade, não havendo contrariedade ao pedido, extinto o poder familiar, causa jurídica da obrigação, o filho caso necessite, poderá postular alimentos com base no parentesco, porém em ação autônoma, defiro a pretensão para antecipar os efeitos da tutela, deferindo a suspensão provisória dos descontos. Oficie-se. após, não havendo necessidade de outras provas, ouça-se a ilustrada Promotora de Justiça. Int. Salvador, 24/03/2009."

 
ALIMENTOS - 2138456-3/2008(4-3-18)

Autor(s): V. C. N. R.
Representante(s): G. S. N.

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto, Verena Silva Nunes

Reu(s): A. C. D. F. R.

Despacho: FLS. 29. "Defiro. Ao final do prazo, sem manisfestação, dar-se-á a extinção. SSA, 13/04/2009."

 
INTERDIÇÃO - 1440847-3/2007

Autor(s): I. D. S. N.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): A. N. C.

Despacho: FLS. 25. "DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora IVANILDE DOS SANTOS NASCIMENTO. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Distrito de Pirajá da Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Nascimento nº 112290, as folhas 227, sob o Livro nº. 107, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 16 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Procedimento Ordinário - 2303198-6/2008

Autor(s): Carlos Alberto Rosa Dos Santos

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Reu(s): Juliana Maria Oliveira Dos Santos

Despacho: FLS. 71. "Persiste a necessidade de juntada de ordem judicial e/ou acordo que ensejou os descontos, em dez dias. SSA, 24/03/2009."

 
ALIMENTOS - 14001837383-1

Autor(s): K. N. P., C. N. P.
Representante(s): M. S. D. N.

Advogado(s): Roque da Silva Pereira de Andrade, Diógenes de Valois Santos, Plinio de Andrade Silva

Reu(s): D. F. P.

Despacho: FLS. 97. "A atualização do valor é ônus da parte, que deverá fazê-lo, em cinco dias. Após, cite-se no endereço retro, nos termos já ordenados. SSA, 12/03/2009."

 
ALIMENTOS - 1092452-9/2006(15-5-29)

Autor(s): M. L. S., A. L. S.
Representante(s): V. L. L.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): L. E. S.

Advogado(s): Eulálio Cohim Filho

Despacho: FLS. 41. "Ouçam-se os exequentes, em 05 dias, quanto a notícia de pagamento. Após, o que o cartório certificará, ao "parquet". SSA, 12/03/2009."

 
ALIMENTOS - 14000751870-1(12-3-18)

Autor(s): A. C. A. D., P. R. A. D.
Representante(s): A. C. A. D.

Advogado(s): Washington Startari

Reu(s): A. C. F. D.

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: FLS. 121. "Vistos, etc. JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. II, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P. R. I, dando-se baixa após. Salvador, 06 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2305017-0/2008

Autor(s): Gabriel Farias De Souza
Representante(s): Tatiana Machado De Farias

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Joaozito Alves De Souza

Advogado(s): Claudio Almeida Vicente Silva

Despacho: FLS. 18. "De ordem, diga a parte autora, em 05 dias, sobre o teor da certidão de fls. 31v., penas da lei. SSA, 27/03/2009."

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1952766-3/2008(20-2-9)

Requerente(s): Sandi Matos Pimentel Santos, William Matos Pimentel Santos, Natalia Matos Pimentel Santos e outros

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Sentença: FLS. 12. "Homologo por sentença o acordo de alimentos, de fls. 02/04, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Salvador, 12 de maio de 2008."

 
ALIMENTOS - 1936734-5/2008

Autor(s): E. E. D. A., G. P. A. D. M.
Representante(s): A. E. A. D. M.

Advogado(s): Daniela Correia Torres

Reu(s): J. E. D. O. M.

Despacho: FLS. 30. "Vistos, etc. JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. III, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P. R. I. Salvador, 19 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2489001-9/2009

Autor(s): Walmir Jardim Pereira

Advogado(s): Antonio Cavalcanti da Rocha Reis Filho

Reu(s): Rosimar Souza Pereira

Despacho: FLS. 37. "Julgo extinto o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. II, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I. dando-se baixa após. Salvador, 06 de feveiro de 2009."

 
ALIMENTOS - 1163131-7/2006(15-4-21)

Autor(s): G. S. D. C., T. S. D. C.
Representante(s): V. C. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): F. R. D. C.

Despacho: FLS. 27. "Vistos, etc. Julgo procedente a execução proposta, determinando o pagamento da referida quantia em 72 horas, sob pena de prisão civil pelo prazo de 30 dias, referente aos meses de dezembro de 2007 a janeiro de 2009 e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuízos das prestações vincendas. Sem custas. PRI. Salvador, 03 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14002957308-0

Autor(s): F. A. D. S.

Advogado(s): Isaura Bezerra

Reu(s): E. S. S.

Advogado(s): Soaj

Decisão: FLS. 42. "Vistos, etc. Defiro o pedido da tutela antecipada, com fulcro no artigo 273 do CPC e suspendo o desconto do percentual de 15%, referente aos alimentos da requerida. ... permanecendo o desconto de 15% referente aos alimentos do menor Edson Jesus dos Santos. Após vista ao Ministério Público. Salvador, 10 de novembro de 2008."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2043048-0/2008

Autor(s): L. B.

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): M. D. S. B.

Despacho: FLS. 20V. "Defiro por 30 dias. Ao final do prazo, sem manisfestação, dar-se-á a extinção. SSA, 19/12/2008."

 
ALIMENTOS - 2049576-7/2008

Autor(s): I. S. B. D. S., A. P. B. S., I. P. B. D. S.
Representante(s): C. S. B.

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): A. C. D. S.

Despacho: FLS. 22. "Ouça-se a parte autora, em 48 hs, quanto as informações da EBCT, pena de extinção. SSA, 09/12/2008."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14099714179-5

Autor(s): R. D. O. B., S. G. B.

Advogado(s): Aldeísa Fontes Monteiro

Despacho: FLS. 109. "A parte não detêm "jus postulandi". Não havendo execução atual em curso, tendo o alimentando alcançado a maioridade, dê-se baixa. SSA, 02/02/2009."

 
Separação Litigiosa - 2344250-5/2008

Autor(s): Maria Jose De Santana Ferreira

Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana

Reu(s): Antonio Do Santos Ferreira

Advogado(s): José Lázaro Marques da Fonseca

Despacho: FLS. 47. "Em dez dias, ouça-se a parte autora quanto a defesa e documentos. SSA, 03/02/2009."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2424283-5/2009

Autor(s): Anderson De Souza Fraga, Cristiane Couto De Carvalho

Advogado(s): Andreia Bahiense Costa

Sentença: FLS. 16. "Vistos, etc. converto em divórcio a separação dos requerentes nos termos do ajuste de fls. 02/04, com arrimo no parág. 6º, do art. 226 da Constituição da República, art. 55 da Lei do Divórcio e no art. 1580 do Nobel Código Civil Pátrio. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré – Comarca de Salvador- Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B 11, as folhas 240, sob o Termo nº. 5403, a averbação do Conversão de Separação Judicial em Divórcio. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Custas já recolhidas. PRI. Salvador, 02 de março de 2009."