JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 16 de abril de 2009

ALIMENTOS - 795722-3/2005(17-2-3)

Apensos: 1182302-0/2006

Autor(s): A. L. M.

Advogado(s): Marcelle Pinto Aragão

Reu(s): J. R. G. C.

Advogado(s): Sandro Costa de Amorim

Decisão:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Quanto a gratuidade em favor do Réu deve ser requerida nos termos do art. 6º da Lei 1060/50.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/07/2009 às 15:20 hs.
Intime-se.

 
Interdição - 2477123-7/2009

Autor(s): Eunice Dos Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Interditado(s): Eduardo Dos Santos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2377168-6/2008

Autor(s): Cassius Clay Silva Da Matta
Representante(s): Nancy Alves Silva Da Matta

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Manoel Benedito Santana Da Matta

Decisão:  De acordo com o quanto declarado na inicial, estando a autora representada pela Defensoria Pública e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Designo o dia 07/07/2009, às 14h30min para ter lugar a audiência de interrogatório do interditando. Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autor e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, no turno vespertino, a fim de ser interrogado.
Intime-se.

 
Interdição - 2460649-8/2009(13-5-3)

Autor(s): Juraci Santos

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Interditado(s): Juarez Santos

Decisão:  Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, o Requerente Sr. JURACI SANTOS como curador de seu filho JUAREZ SANTOS.
Expeça-se uma via original desta Decisão, que deverá ser entregue ao Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se o Requerido conforme determina o art. 1181 do CPC, para o que designo o dia 07/07/2009, às 13h30min para ter lugar a audiência de interrogatório deste. Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autor e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, no turno vespertino, a fim de ser interrogado.
Em seguida, vistas ao Ministério Público.

 
Interdição - 2485764-4/2009

Autor(s): Jose Leitao Meireles

Advogado(s): Adilton Lopes Gazineu

Interditado(s): Jean Nilson Silva Leitao Meireles

Decisão:  Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, o Requerente Sr. JOSÉ LEITÃO MEIRELES como curador de seu filho JEAN NILSON SILVA LEITÃO MEIRELES.
Expeça-se uma via original desta Decisão, que deverá ser entregue ao Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, visto que o Curador nomeado, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do ora Interdito.
Cite-se o Requerido conforme determina o art. 1181 do CPC, pelo que designo o dia 06/07/2009, às 15h20min para ter lugar a audiência de interrogatório do interditando. Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autor e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, no turno vespertino, a fim de ser interrogado.
Em seguida, vistas ao Ministério Público.
Custas quitadas às fls. 17.

 
Procedimento Ordinário - 2472189-9/2009

Autor(s): Andre Abreu De Oliveira, Januzia Santos Da Silva

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls. 07/08 e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor dos Requerentes.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/07/2009 às 14:50 hs. Cite-se. Intime-se. Expeça-se precatória, se necessário. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 12.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2408270-3/2009(12-5-4)

Autor(s): Joao Pedro Dos Santos

Reu(s): Jailson Batista Da Silva

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.
Designo audiência para ouvida do suposto pai para o dia 19/05/2009, às 13h00min. Intime-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante, para fim de intimação das partes e dos advogados.

 
Procedimento Ordinário - 2372864-4/2008

Autor(s): Jose Alconso Da Silva Filho, Veronice Cerqueira Alconso, Paulo Luiz Castro Freitas e outros

Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls. 08 e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Defiro a promoção do Ministério Público, pelo que designo audiência de ratificação, instrução e julgamento para 06/07/2009, às 14:20 hs. Cite-se. Intime-se. Expeça-se precatória, se necessário.
Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se.

 
Divórcio Litigioso - 2345807-0/2008

Autor(s): Ademira Maria Oliveira Viana

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Jose Luiz Viana Neto

Decisão:  De acordo com o quanto declarado na inicial, estando a autora representada pela Defensoria Pública, e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 07/07/2009, às 14:50 hs. Cite-se Intime-se. Expeça-se precatória, se necessário.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da audiência designada acima, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340819-7/2008

Autor(s): Ana Kelly De Jesus Moraes
Representante(s): Arminda Pereira De Jesus

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Jailson Silva Moraes

Decisão:  De acordo com o quanto narrado na inicial, estando a autora representada pela Defensoria Pública, e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 07/07/2009, às 14:10hs. Cite-se. Intime-se. Expeça-se precatória, se necessário.
Intime-se o réu para a audiência ora designada, onde este deverá apresentar defesa através de advogado e produzir provas.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 469910-8/2004(15-4-2)

Requerente(s): Cristiane West De Jesus

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira, Carlos Mauricio Velloso, Cleverson M. de C. Veloso

Requerido(s): Luiz Paulo Barbosa De Jesus

Advogado(s): Ricardo de Jesus Alves

Despacho:  Designo audiência de conciliação para o dia 06/07/2009 às 13:50hs.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2105395-6/2008

Autor(s): Tatiana Pereira Gomes

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): Genilton Alves De Sousa

Procedimento Ordinário - 2468885-4/2009(13-5-4)

Autor(s): Diana Nobrega Vilas Boas

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Evanildo Bonfim Dos Santos

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2469142-1/2009

Autor(s): Helenice Tenorio Argolo

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Decisão:  Em razão de ser a Autora representada processualmente pela Defensoria Pública e diante da conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor daquela.
Apensem-se estes autos à Ação de Divórcio Consensual de n°901777-1/2005, que teve curso nesta Vara.
Cite-se o Réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2478215-4/2009

Autor(s): Atos Felipe Ramos Da Silva

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Edson Pereira Da Silva

Decisão:  Sendo o Autor representado processualmente pela Defensoria Pública e diante da conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Verificado o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de NOVEMBRO/2008 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03 (três) meses.
Intime-se

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2450978-0/2009(13-5-5)

Autor(s): Francisco De Assis Reis Dos Santos

Advogado(s): Adhemar Santos Xavier

Reu(s): Maria Renilde Santos

Decisão:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Cite-se a Requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2455670-0/2009(13-5-5)

Autor(s): Julia Maria Sena Goncalves, Jesuita Sena Goncalves

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): Jair Araujo Goncalves

Procedimento Ordinário - 2446150-8/2009(13-5-5)

Autor(s): Caue Ferreira Dias, Ana Claudia Ferreira Dias

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Cleidson Luiz Conceição Da Luz

Decisão:  Em razão de ser a Autora representada processualmente pela Defensoria Pública e diante da conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor daquela.
Cite-se o Réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2478497-3/2009

Autor(s): Alberico De Santana Junior, Jacqueline Santos De Santana

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Decisão:  Em se tratando de representação processual dos Requerentes pela Defensoria Pública e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor daqueles.
Compareçam os interessados em Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesmas, com firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato.
Intime-se.

 
OUTRAS - 1881211-5/2008

Autor(s): Valdeci Maria De Souza Silva

Advogado(s): Agildo de Souza Silva, Thiago Alem Rocha, José Araújo de Almeida, Eduardo Cunha Rocha

Reu(s): Rosangela Cirino De Jesus

Advogado(s): Silvia Luiza de Oliveira Fontana, Brunao G. M. Matos

Decisão:  Diante dos argumentos e informações lançados às fls. 62/63 e com fulcro no art. 265, IV, “a”, CPC, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento da causa que se encontra em curso na Justiça Federal sob o nº 2006.33.015528-1, a fim de se evitar qualquer prejuízo às partes.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2478863-9/2009

Autor(s): Antonio Goncalves

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Decisão:  Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Expeçam-se os ofícios necessários e requeridos.
Intime-se.

 
Assistência Judiciária - 2436008-3/2009(12-5-4)

Autor(s): Jean Uilquer Dos Santos Dos Santos

Advogado(s): Nívia Valéria Carneiro Rosas Vencimento

Decisão:  De acordo com Declaração de Pobreza anexada aos autos às fls. 06 e em conformidade com o art. 4°, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor do Requerente.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2424938-4/2009(12-5-4)

Autor(s): Jose Antonio Da Silva

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Railda Pereira Da Silva Santos

Decisão:  Em razão da representação processual do Requerente ser realizada pela Defensoria Pública e diante da conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor daquele.
Cite-se a Ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - 2418452-2/2009

Autor(s): Nair Marques De Oliveira, Robson Marques De Oliveira, Zarai Marques De Oliveira e outros

Advogado(s): Edilene Coelho Reinel

Decisão:  Defiro provisoriamente a gratuidade.
Para o deferimento da gratuidade da justiça requerida pelo Autor, não constando da procuração poderes específicos para a declaração de hipossuficiência, necessário que seja suprida a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão pleiteada.
Expeça-se ofício conforme requerido às fls. 03.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2436029-8/2009(12-5-4)

Autor(s): Alberto Luiz Morais Leite

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Reu(s): Jonathas Jose Barbosa Reis, Jamile Conceicao Leite

Decisão:  Em se tratando de representação processual exercida pela Defensoria Pública e diante da conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor do Requerente.
Cite-se o Sr. JONATHAS JOSÉ BARBOSA REIS para, querendo, contestar a ação em 10(dez) dias, sob pena de revelia.
Cite-se, por precatória, a Sra. JAMILE CONCEIÇÃO LEITE, para, querendo, contestar a presente ação de Guarda (n°2436029-8/2009), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2398262-6/2009

Autor(s): Iraci Sales Dos Santos Pepe

Advogado(s): Isaac Wolney Mello

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls.06 e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Deve a testamenteira (assim determinada com base no art.1.984 do Código Civil), Sra. IRACI SALES DOS SANTOS PEPE , cumprir as formalidades exigidas pelo art. 1.137 do CPC.
Ademais disso, intimem-se os herdeiros, a requerente e as testemunhas para comparecerem à audiência de testamento no dia 20/05/2009, às 15h15min.
Intime-se.

 
Inventário - 2444148-8/2009(14-6-1)

Autor(s): Vera Lucia Dos Santos Silva

Advogado(s): Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Espolio De Valdenir Roque Sa Silva

Decisão:  De acordo com o declarado às fls. 05 e com o fito de dar prosseguimento ao feito DEFIRO, provisoriamente, a gratuidade da justiça, até os cálculos.
Nomeio Inventariante a Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias.
Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2390637-2/2008

Autor(s): Marilene Maia Da Silva

Advogado(s): Juarez Angelin Martins

Reu(s): Jailson Julio Souza Da Silva

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls.03 e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.

Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
Divórcio Consensual - 2502529-2/2009

Autor(s): Waldecy Coelho Ramos, Cristina Bezerra De Souza Ramos

Advogado(s): Daniela Correia Torres

Separação Consensual - 2502545-2/2009

Autor(s): Wilton Dos Santos Almeida, Barbara Camara Dos Santos Almeida

Advogado(s): Daniela Correia Torres

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls.05 e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Compareçam os interessados a este Juízo, no prazo de 30 dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido exposto na inicial, fazendo-se acompanhar de duas testemunhas ou juntando declaração com a firma reconhecida nas assinaturas.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2426647-1/2009(12-5-4)

Autor(s): Vanessa Conceição Costa Da Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Jose Flavio De Jesus

Inventário - 2423710-0/2009(14-6-1)

Autor(s): Iraildes Ramos Ferreira

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Espolio De Hipolito Da Silva Ferreira, Espolio De Cecilia Ramos Ferreira

Decisão:  Em razão de ser a Autora representada processualmente pela Defensoria Pública e diante da conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor daquela.
Cite-se o Réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2499152-5/2009

Autor(s): Evandro José Bulhões Mendonça

Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha, Ivone Pereira Nascimento, Maurício José Minho Gonçalves, Zenia Ferreira Nunes, Gerson José Cordeiro Lima

Doralice Rocha Bulhões Mendonça

Decisão:  Assim, usando do poder de cautela e diante da necessidade da presença paterna constante na vida da criança e do direito garantido ao pai de tê-la em sua companhia, DEFIRO o pedido da inicial para estabelecer, provisoriamente, as visitas do genitor nos termos seguintes:
1. nos finais de semana, de forma alternada, podendo pegá-la na casa de sua genitora, na sexta-feira, às 20 (vinte) horas, devolvendo-a no domingo, às 20 (vinte) horas;
2. às terças-feiras ou quinta-feiras, no horário do almoço, buscando-a no colégio, após a aula e entregando-a na casa de sua mãe às 14:30 horas;
3. na data comemorativa do dia dos pais e no aniversário do Requerente;
4. nas férias escolares (início e meio do ano), ficando a criança metade de um período com o pai e a outra metade com a mãe, sendo que aquele que permanecer com a criança no primeiro período em um ano, nas férias seguintes o fará no segundo período, sendo que nas férias de meio de ano de 2009 caberá ao genitor o primeiro período;
5. no dia de natal e no ano novo, que se alternará entre os genitores, sendo que, nos anos pares, o menor passará o reveillon com o pai e o natal com a mãe e, nos anos ímpares, o inverso;
6. no feriado do dia das crianças, que também será alternado entre os pais, ficando os anos ímpares para a criança passar com o pai e os pares com a mãe;
7. no dia do aniversário da criança, que deverá ser compartilhado entre os pais, um dos genitores ficará o turno da manhã com a criança e à tarde e à noite, caberá ao outro, sempre de forma alternada a cada ano, sendo que neste ano de 2009, caberá ao pai ficar com a criança nos turnos da tarde e noite.
Cite-se a Ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2492725-8/2009

Autor(s): Carlos Augusto Gomes Da Silva Junior
Representante(s): Elitania Eixeira Da Costa

Reu(s): Carlos Augusto Gomes Da Silva

Despacho:  Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Cumpra-se urgente, informando ao Juízo Deprecado através de fax.

Expeça-se mandado para cumprimentos em 05 (cinco dias)

 
ALIMENTOS - 14091280711-6(6-4-1)

Autor(s): Z. C. S.

Advogado(s): Ivan Freire do Bonfim, Graça Maria Ferreira Nunes

Reu(s): C. O. S.

Despacho:  Quanto ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 54 com relação a reinclusão da autora no plano de saúde, vê-se dos autos da Ação de Divórcio, apensa, onde consta às fls. 35 acordo com a cláusula referida, que posterior a negociação fora retomada a litigiosidade do feito com a reconsideração do quanto aceitado, por denúncia da própria divorcianda, como se vê às fls. 37/38, razão porque mantenho a decisão.
Sobre o pedido, manifeste-se o divorciando.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2391133-9/2008

Autor(s): Alan David Roberts

Advogado(s): Maria das Graças Pereira

Reu(s): Franciele Santos Moreira, Fabio Menezes Moreira, Rosalia Epaminondas Dos Santos

Despacho:  A situação fática não está comprovada mediante documentos de forma a caracterizar a verossimilhança necessária para o deferimento da tutela antecipatória requerida. Reservo-me para apreciá-la após a citação e contestação pelos Requeridos.
Cite-se para contestar em 10 (dez) dias.

 
Carta Precatória - 2414364-8/2009

Autor(s): Vinicius Gabriel Aparecido De Andrade

Reu(s): Helder Luiz Alves De Andrade, Aloisio Alves De Andrade, Lourdes Silva Alves De Andrade

Carta Precatória - 2423936-8/2009(12-5-4)

Autor(s): Rubinea Do Carmo Dos Santos, Elane Dos Santos Alves

Reu(s): Edson De Souza Alves

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Carta Precatória - 2401423-4/2009

Autor(s): Viviane De Souza Quinteiro

Reu(s): Cleiton Rodrigues Pereira Araújo

Despacho:  Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
INTERDIÇÃO - 984187-0/2006(14-6-5)

Autor(s): E. S. S. C.

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes, Fernanda Gerty Bastos Pinto

Interditado(s): G. S. S.

Decisão:  SENDO ASSIM, EM FACE DAS RAZÕES EXPOSTAS, COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E COM FUNDAMENTO NO ART. 273, DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SEM PREJUÍZO DO SEU INDEFERIMENTO A POSTERIORI, E NOMEIO, EM CARÁTER LIMINAR, A REQUERENTE SRA. EDNA SILVA SANTOS COSTA COMO CURADORA DE SEU IRMÃO GILSON SILVA SANTOS.
EXPEÇA-SE UMA VIA ORIGINAL DESTA DECISÃO, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE À REQUERENTE, APÓS SUA INSCRIÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DO CARTÓRIO DESTA VARA, DEVIDAMENTE CERTIFICADA PELA SRA. ESCRIVÃ NO VERSO DESTA, A QUAL TERÁ VALIDADE COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, VISTO QUE A CURADORA NOMEADO, NESTA OPORTUNIDADE, ASSUME O COMPROMISSO DE, BEM E FIELMENTE, ZELAR PELOS BENS E INTEGRIDADE FÍSICA DO ORA INTERDITO.
Oficie-se o setor de Perícia Médica deste Tribunal, para que seja realizado o exame pericial do interditando. O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30(trinta) dias. Em seguida, vistas ao Ministério Público.

 
Alvará Judicial - 2474217-1/2009

Autor(s): Maria Luciene Pinto Dos Santos

Advogado(s): Joao Albino Cordeiro Neto

Decisão:  VERIFICADA A INEXISTÊNCIA DA PROVA OU DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PELO REQUERENTE, PORÉM, VISANDO DAR SEGUIMENTO AO FEITO, EM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS TRAZIDAS NA QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DEVENDO, ENTRETANTO, SER ANEXADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A REFERIDA DECLARAÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS NECESSÁRIOS E REQUERIDOS.
INTIME-SE.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2477378-9/2009

Autor(s): Evilasio Manoel Cerqueira Dos Santos

Advogado(s): Augusto Seixas Silva

Reu(s): Grace Santana Cerqueira Santos, Fabio Santana Cerqueira Santos, Daniela Santana Cerqueira Santos

Decisão:  VERIFICADA A INEXISTÊNCIA DA PROVA OU DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PELO REQUERENTE, PORÉM, VISANDO DAR SEGUIMENTO AO FEITO, EM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS TRAZIDAS NA QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, DEFIRO, PROVISORIAMENTE, A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DEVENDO, ENTRETANTO, SER ANEXADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A REFERIDA DECLARAÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
APENSEM-SE OS AUTOS À AÇÃO PRINCIPAL, TOMBADA SOB O Nº 14095479105-3.
INTIME-SE.

 
Procedimento Ordinário - 2477567-0/2009

Autor(s): Edna Rita Dos Santos

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Nivaldo Conceiçao Cruz Filho

Decisão:  De acordo com o quanto declarado na inicial, estando a autora representada pela Defensoria Pùblica e em conformidade com o art. 4º da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Em razão do conflito de interesses entre a requerente e o seu filho Nivaldo da Conceição Cruz Filho, nomeio Curador Especial para este, nos termos do artigo 9º, I do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos com vistas ao Curador, para contestar a presente ação no prazo de lei.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2439140-6/2009(12-5-4)

Autor(s): Ronaldo Guimaraes Da Silva, Reinaldo Santana Da Silva, Jeane Alencar Da Cruz

Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias

Decisão:  De acordo com o quanto declarado às fls. 16, 18 e 20, e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor dos Requerentes.
Vistas ao Ministério Público.
Intime-se

 
Assistência Judiciária - 2451061-6/2009(13-5-5)

Autor(s): Fabio Florentino Borges Junior, Emanuelly Crisney Dos Santos Santana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Decisão:  De acordo com o quanto narrado na incial, estando o autor representado pela Defensoria Pública, e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor do Requerente.
Intime-se o autor da ação principal, Fábio Florentino Borges, para impugnar o pleito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1922878-1/2008

Apensos: 2451061-6/2009

Autor(s): Fabio Florentino Borges
Representante(s): Emanuelly Crisney Dos Santos Santana

Advogado(s): Karina Campos Rocha Correia

Reu(s): Fabio Florentino Borges Junior

Despacho:  INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 66/157, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

 
Regulamentação de Visitas - 2389146-8/2008

Autor(s): Reginaldo Silva Simas

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Edna Ferreira Braga

Procedimento Ordinário - 2281665-8/2008

Autor(s): Silvana Risso

Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo

Reu(s): Jaime Meireles De Santana

Decisão:  De acordo com o quanto narrado na inicial, estando o autor representado pela Defensoria Pública, e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da Requerente.
Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia.
Intime-se

 
Procedimento Ordinário - 2473082-5/2009

Autor(s): Lucas Santos Dos Anjos, Alice Dos Santos

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Eduardo Lima Dos Anjos

Decisão:  De acordo com o quanto requerido na inicial, estando o autor representando pela Defensoria Pública, e em conformidade com o art. 4º, da Lei 1060/50, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor do Requerente.
Cite-se o réu para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1182302-0/2006(17-2-3)

Representante(s): Andrea Leite Maia
Requerente(s): Nathalia Maia Cirqueira

Advogado(s): Marcelle Pinto Aragão

Requerido(s): Jose Roberto Guimaraes Cirqueira

Advogado(s): Sandro Costa de Amorim

Despacho:  Defiro a promoção de fls. 70/71.
Intime-se a exeqüente para manifestar-se sobre a documentação de fls. 19 e apresentar nova planilha de cálculos.
Oficie-se empregadora do alimentando.
Intime-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14001833442-9(10-2-5)

Autor(s): C. J. M. D. J. B., P. B.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14099671925-2

Autor(s): B. R. D. S.
Representante(s): J. R. D. S.

Advogado(s): Erika Martins Telles de Macedo

Reu(s): R. S. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14001834554-0(10-1-6)

Autor(s): A. R. G.
Em Favor De(s): Y. V. S. G.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 1017810-3/2006(18-3-1)

Autor(s): A. P. D. M. O.
Representante(s): A. P. P. D. M.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): C. A. S. D. O.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14003006926-8(1-1-3)

Autor(s): A. A. D. P. F.
Representante(s): F. A. D. P.

Advogado(s): Edna Fernandes Rodrigues

Reu(s): J. C. F.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
DECLARATORIA - 14003007739-4(5-1-5)

Apensos: 498948-3/2004

Autor(s): Carlos Santana Silva
Representante(s): Claudia Aparecida De Jesus Araujo

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

Reu(s): Leonardo Hamilton Araujo Silva

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 498948-3/2004

Apensos: 565888-1/2004

Autor(s): L. H. A. S.
Representante(s): C. A. D. J. A.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): C. S. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
EXCECAO - 565888-1/2004

Autor(s): Carlos Santana Silva

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

Excepto(s): Leonardo Hamilton Araujo Silva, Claudia Aparecida De Jesus Araujo

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
DECLARATORIA - 14099709967-0

Autor(s): Anselmo Couto
Representante(s): Alberto Carlos Couto

Advogado(s): Priscila Chaves Ramos

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14099669921-5(10-2-5)

Apensos: 14099670516-0

Autor(s): A. V. M.

Advogado(s): Patricia Santos

Reu(s): M. A. V. M.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14094425430-3(10-3-1)

Autor(s): A. M. D. B., A. R. G. C. D. B.

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14098655067-5(10-2-6)

Autor(s): A. L. D. A. M. C.

Advogado(s): Adriana Reis Oliveira Correa

Reu(s): O. D. S. C.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 1194427-5/2006(15-6-5)

Apensos: 1425944-6/2007

Autor(s): M. A. S. D. S.

Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo

Reu(s): A. C. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 399800-0/2004

Autor(s): C. O. D. S.
Representante(s): E. O. D. S.

Advogado(s): Clecia Moura

Reu(s): M. M. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
TUTELA - 14099668790-5

Autor(s): A. D. S. S.
Em Favor De(s): R. D. S. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14097547154-5(10-2-6)

Autor(s): A. P. D. S.

Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos

Reu(s): N. A. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14094399237-4(10-3-1)

Autor(s): A. M. C.

Advogado(s): Josenito Rocha

Reu(s): C. M. C.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14091303885-1

Autor(s): A. J. D. S. B., G. C. B.

Advogado(s): Juvencio Oliveira

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14094400300-7

Apensos: 14094405639-3

Autor(s): C. E. D. S. A.

Advogado(s): Marcelo Luis da Silva Almeida

Reu(s): J. V. A.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14088168215-1(20-1-5)

Autor(s): A. D. H. S.

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Reu(s): E. F. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14092308800-3(10-2-6)

Autor(s): A. E. T. D. M. F.

Advogado(s): Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira, Lourival Alves Ferreira

Reu(s): T. P. D. M.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14093379821-1

Apensos: 14093388735-2

Autor(s): E. S. C.

Advogado(s): Vivaltercio Alcantara dos Santos

Reu(s): L. R. V.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14087133370-8

Autor(s): A. J. M. D. S.

Advogado(s): José Fernandes

Reu(s): M. L. D. G.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14087134596-7

Autor: A.L.S

Réu: V.R.F.S

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14098611525-5(10-2-6)

Autor(s): C. R. B. D. S.

Advogado(s): Tamara Freire Mello

Reu(s): C. D. S. F.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
BUSCA E APREENSAO - 14090226875-8

Autor(s): A. L. C. D. J. S.

Advogado(s): Rubens dos Santos Rego

Reu(s): J. M. S. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14002884885-5(20-1-5)

Autor(s): D. R. D. S. M.
Representante(s): A. M. R. D. S.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): A. J. D. M.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003966907-6(20-1-5)

Autor(s): E. C.
Representante(s): C. C. S.

Advogado(s): Flavius Augustus F. Machado

Reu(s): J. R. C. F.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
REVISAO DE PENSAO - 14097586098-6

Autor(s): C. F. D. S.

Advogado(s): Antônio César Brito dos Santos

Reu(s): I. S. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14093372898-6

Autor(s): A. L. A. D. S.

Advogado(s): Plinio Wense de Mendonca

Reu(s): J. S. S. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 400256-5/2004(17-2-4)

Requerente(s): Andrea Santos De Azevedo, Patrick Fernando De Azevedo Cruz, Jamile De Azevedo Cruz e outros

Advogado(s): Ministério Público

Requerido(s): Fernando Gomes Da Cruz

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14094421569-2

Apensos: 14095439681-2

Autor(s): C. M. M. L.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. L.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14001861421-8

Autor(s): C. G. D. J.
Representante(s): M. F. G.

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santos Oliveira

Reu(s): A. C. D. J.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14098595826-7(10-2-6)

Autor(s): A. R. M.

Advogado(s): Monica Kraychete da Silveira

Reu(s): C. A. M.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099662638-2

Autor(s): A. M. F. N.

Advogado(s): Lucia Teixeira

Reu(s): A. J. S. L.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
BUSCA E APREENSAO - 14000769510-3

Autor(s): A. R. M.
Em Favor De(s): D. M. D. A.

Advogado(s): Ligia Oliveira Politano

Reu(s): A. C. D. A.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
BUSCA E APREENSAO - 14000769510-3

Autor(s): A. R. M.
Em Favor De(s): D. M. D. A.

Advogado(s): Ligia Oliveira Politano

Reu(s): A. C. D. A.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14099685374-7(10-2-5)

Apensos: 14099690162-9, 14099691084-4

Autor(s): C. M. B. D. S.

Advogado(s): Marcio Fred R. Andrade

Reu(s): G. G. D. O.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 14098652187-4(10-1-6)

Autor(s): A. M. B. D. O.
Em Favor De(s): M. G. P. D. O.

Advogado(s): Branca de Neve R. Rocha

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14098615468-4

Autor(s): A. M. M. D. G., H. C. M. D. G.

Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco

Reu(s): C. T. D. G. J.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14000769773-7

Autor(s): A. A. D. A.
Em Favor De(s): R. D. A. P.

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14090244516-6

Autor(s): A. D. S. D. R.

Advogado(s): Aristides de Sousa Oliveira

Reu(s): I. H. D. R.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14099716031-6

Autor(s): A. C. O. L.

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): G. M. D. N.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14002890961-6(10-1-6)

Autor(s): A. D. M.

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Assistente(s): A. D. M.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14000794985-6

Autor(s): N. S. R.
Representante(s): C. M. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. R. R.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14099680211-6

Autor(s): Alan Felipe Dos Santos Castro
Representante(s): Alexandra Jesus Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Francisco Galego Castro

Assistente(s): Maria Joana De Jesus

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14098616274-5

Apensos: 14099680211-6

Autor(s): A. F. D. S. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): F. G. C.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14094400806-3

Autor(s): Albertina Barbosa Rosario Dos Santos

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Reu(s): Jose Hamilton Dos Santos

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14098596187-3

Autor(s): A. C. D. M.

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa

Reu(s): M. P. A. O.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14001811555-4

Autor(s): D. S. N.
Representante(s): B. P. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): F. P. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099694597-2

Autor(s): A. E. M.
Representante(s): I. E. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. M. D. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14098611671-7

Autor(s): A. P. S. D. O.

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Reu(s): E. S. D. O.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
Execução de Alimentos - 2528173-6/2009

Autor(s): Mateus Sanches Souzafilho
Representante(s): Soraya Soares Mariano

Advogado(s): Ana Cláudia Marques Diniz Gonçalves Queiróz

Reu(s): Matheus Sanches Souza

Despacho:  Verificado o teor da súmula n°309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução, nos moldes do art.733 do CPC, as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso.
Desta forma, cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de janeiro/2009, no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03(três) meses.
Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 2215739-8/2008(15-2-4)

Autor(s): G. F. R. F.

Interditado(s): B. V. O. R.

Despacho:  Defiro o pedido de fls.23.
Oficie-se encaminhando o interditando e o requerente, com os quesitos do Juízo.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1195651-9/2006(15-1-5)

Autor(s): Josivaldo Teixeira Souza

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho

Reu(s): Vilma Rodrigues Souza

Despacho:  Mantenho a audiência designada para o dia 11/05/2009, às 14:15 horas, visto que aquela para a qual diz a advogada, através de petição de fls.55, deve estar presente, é prevista para ocorrer em 10/10/2009, às 16 horas.
Considerando a proximidade da data da audiência concedo vistas dos autos fora de Cartório à advogada da Ré pelo prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2453143-4/2009

Autor(s): Norberto Menezes E Silva

Reu(s): Glecymar Marques Caldeira

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intime-se o Autor para comparecer no Setor de Perícias Médicas do Poder Judiciário, para agendar data para o exame deprecado.

 
Carta Precatória - 2473150-2/2009

Autor(s): Jose Ribamar Rosa Araujo

Reu(s): Maria De Fatima Castro Araujo

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2447948-3/2009

Autor(s): Joao Pedro Mendes Da Silva
Representante(s): Rosalba Mendes Pinto

Reu(s): Aloisio Elias Da Silva Junior

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, ema vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Carta Precatória - 2454176-2/2009

Autor(s): O Mp

Reu(s): Sidney Silva De Bueno

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, ema vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Carta Precatória - 2446412-2/2009

Autor(s): Flavio Nascimento Dos Santos, Flaviano Nascimento Dos Santos

Reu(s): Ednaldo Conceicao Dos Santos

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Carta Precatória - 2445487-4/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Representante(s): Eriselma Ferreira Dos Santos

Reu(s): Dilson Domingos Cardoso

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2472198-8/2009

Deprecante(s): Fernanda Greco Bauer, Rhenata Grecco Bauer

Deprecado(s): Espolio De Edivar Pereira Bauer

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Carta Precatória - 2465858-3/2009

Autor(s): Gabriel Sousa Peres Silva

Reu(s): Nidelson Silva De Jesus

Despacho:  Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2476678-8/2009

Autor(s): Rita De Cássia Muniz Fernandes

Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes

Reu(s): Mário Sérgio Bastos Monteiro, Iala Motta Muniz Brito

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Carta Precatória - 2466394-2/2009

Autor(s): Luiz Carlos Vasconelos

Reu(s): Edilene Silva Dos Santos

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2473513-4/2009

Autor(s): Iris Gouvea Marques

Reu(s): Roberto Domingos Da Cruz

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2476112-2/2009

Autor(s): Franciana Silva Matos

Reu(s): Clayton Felix Nobre

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2472828-6/2009

Autor(s): Maria Eduarda Campos Bacelar

Reu(s): Wagner Marcelo Bacelar Cardoso

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Carta Precatória - 2449759-7/2009

Autor(s): Ramon Ipuraci Dias Coelho Machado

Reu(s): Joel Luiz Fogos Machado

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14003967805-1

Autor(s): F. L. D. S. N., N. D. B. N.

Advogado(s): Clecia Moura

Despacho:  Porque constante do acordo de fls.02/04, ratificado e julgado às fls.11/12, defiro o pedido de fls.19.
Oficie-se. Arquive-se com baixa.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096519822-3(11-5-6)

Autor(s): A. C. L.

Advogado(s): Janio Abreu de Andrade

Reu(s): D. D. M. B. L.

Despacho:  Vistas ao M.Público.

 
Carta Precatória - 2468345-8/2009

Autor(s): Alba Machado

Reu(s): Espolio De Joaquim Jose Barbosa

Intimado Por Precatória(s): Patricia Lima Barbosa

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costume.

 
Procedimento Ordinário - 2308044-1/2008

Autor(s): Francisco Sales Da Silva

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho:  Citem-se através de edital, com prazo de 20(vinte) dias, os possíveis herdeiros da convivente.

 
Procedimento Ordinário - 2302856-1/2008

Autor(s): Ivonildes Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Juarez Angelin Martins

Reu(s): Edvania Santos Almeida, Edivan Santos De Almeida, Ivana Santos De Almeida

Despacho:  Citem-se os herdeiros para contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
ARROLAMENTO - 14087100104-0(5-1-1)

Despacho:  Junte o Inventariante Certidões Negativas de débitos fiscais junto às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal.
Apresente o Inventariante esboço de partilha amigável ou pedido de quinhão dos herdeiros.

 
GUARDA - 807387-2/2005(18-1-1)

Requerente(s): Eloina Araujo

Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida

Menor(s): Luana Araujo Dos Santos Ferreira

Despacho:  Cite-se o Genitor da menor no endereço indicado às fls.31, por Carta Precatória, para contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 387039-8/2004(6-1-3)

Autor(s): M. P., L. D. S. S.

Reu(s): J. D. A. P.

Menor(s): V. D. S. S., L. D. S. S.

Despacho:  Expeça-se Guia para o depósito dos honorários advocatícios objeto da condenação.
Manifestem-se os alimentandos sobre a petição e documentos de fls.119/127.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14095443690-7(20-1-5)

Autor(s): R. D. C. M.

Advogado(s): Gilberto Almeida Rêgo

Reu(s): B. J. D. S.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14002897324-0(20-1-5)

Autor(s): R. A. B. M.
Em Favor De(s): V. A. P. M.

Advogado(s): Ubaldo Felix Gonzaga

Reu(s): A. D. C. S. P.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 611299-5/2005(20-1-5)

Autor(s): R. D. S. C.
Representante(s): E. F. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): F. D. S. C.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 359814-8/2004

Autor(s): R. C. D. S.

Advogado(s): Alice Abreu R. Castro

Reu(s): G. C. F. D. S.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
INTERDIÇÃO - 14000780482-0

Autor(s): R. D. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Interditado(s): F. S. F.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14000753594-5(10-2-5)

Autor(s): R. D. S. N.

Advogado(s): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano

Reu(s): S. P. D. N.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
REVISAO DE PENSAO - 14098644604-9

Autor(s): A. E. C. F.

Advogado(s): Juçara Travassos

Reu(s): C. T. S. S.

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14002919311-1(10-2-5)

Autor(s): S. T. S.

Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva

Reu(s): E. D. M. C.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14096509447-1

Autor(s): P. R. T. C.
Em Favor De(s): T. S. C.

Advogado(s): Jackson Wilson de Oliveira

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14000745130-9

Autor(s): T. D. S. S.
Representante(s): V. C. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): G. D. J. S.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000747346-9

Autor(s): U. D. S.

Advogado(s): Antônio Sampaio dos Santos

Reu(s): E. D. J.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
PROCED. CAUTELAR - 14085007969-4

Apensos: 703051-8/2005

Autor(s): Zenilda Maria Deraldo Do Nascimento

Advogado(s): Vera do Alívio Ávila Magalhães

Reu(s): Carlos Antonio Da Hora Nascimento

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 703051-8/2005

Autor(s): Zenilda Maria Deraldo Do Nascimento

Advogado(s): Vera do Alívio Ávila Magalhães

Reu(s): Carlos Antonio Da Hora Nascimento

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
-ALIMENTOS - 14000744243-1

Autor(s): R. D. S.
Representante(s): S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. D. S.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14099682687-5

Autor(s): T. C. P.
Representante(s): T. M. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. S. D. P.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 829272-4/2005

Autor(s): W. B. S., W. B. S., M. B. S.
Representante(s): M. D. L. S. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. D. J. S.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 334612-6/2003

Requerente(s): Solange Lima Brito

Advogado(s): Carlos Antônio Dias Ramos

Requerido(s): Juarez Neves Nobre

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 337780-5/2003

Requerente(s): S. N. M.

Advogado(s): Nádia Maria Pugliese Motta

Requerido(s): J. S. R.

Menor(s): H. M. R.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14098603308-6(20-1-5)

Autor(s): R. C. D. A.

Advogado(s): Branca de Neve R. Rocha Soaj

Reu(s): V. D. S.

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
GUARDA DE MENOR - 14097571908-3(10-2-3)

Autor(s): N. D. C. D. S.
Em Favor De(s): I. V. S. S.

Advogado(s): Iracema Santana Ferreira

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
JURISDICAO VOLUNTARIA - 14090231910-6(10-1-6)

Autor(s): Sueli Freitas Dos Santos

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Reu(s): Jorge Neri Ribeiro

Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra

Despacho: Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002920991-7(6-1-4)

Autor(s): M. C. R. D. C.
Representante(s): L. R. D. C.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. D. D. S.

Despacho: Intime-se as partes.
A seguir, dê-se vistas ao Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 453427-8/2004(20-1-1)

Requerente(s): T. A. G.

Requerido(s): A. C. P. G.

Menor(s): T. G. G.

Decisão: Defiro o pedido de desconto em folha do valor da pensão nos vencimentos e vantagens percebidos pelo Alimentante conforme acordo de fls.22.

Indefiro o pedido de inclusão do 13º salário na pensão, sem a participação do alimentante por entender como modificação do acordo. Entretanto, defiro o pedido para o pagamento aos alimentandos da verba titulada de salário família por se constituir em direito daqueles, cujo valor é pago pela Previdência Social, através de reembolso a empresa.

Oficie-se à empregadora informada às fls.110/111.

Intime-se.

 
ALIMENTOS - 697557-1/2005

Autor(s): T. S. N.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): J. N. D. J.

Despacho:  Declarou em equívoco a credora, quando afirma às fls.34 que a execução foi ajuizada desde dezembro de 2006, sem que tenha sido citado o Réu, quando, na verdade a petição somente fora protocolada em 09/01/2007(fls.28/31).
Observado estar o pedido conforme dispõe a súmula n°309 do STJ, determino pela citação do Devedor par pagar o débito apontado às fls.29/30, no prazo de 72 horas ou justificar da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.
Quanto às demais parcelas devidas, do mês de outubro/2005 a setembro/2006, deve ser citado para pagar débito no valor de R$ 1.155,00(hum mil cento e cinquenta e cinco reais) no prazo de 24 horas. Sob pena de penhora.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14002902579-2(9-3-3)

Autor(s): W. S. D. C.
Representante(s): M. S. S.

Reu(s): J. D. C.

Despacho:  Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 10 dias dizer se tem interesse de prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação, sem o devido julgamento do feito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1627888-5/2007

Representante(s): Lilia Conceicao Brito De Souza
Requerente(s): Laís Caroline Souza Duarte De Oliveira

Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho

Requerido(s): Fábio Jorge Duarte De Oliveira

Despacho:  Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Que seja o Réu citado para, nos termos do art.733, do CPC, pagar o débito alimentar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72(setenta e duas horas), sob pena de prisão civil por até 90(noventa) dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1438471-0/2007(11-3-3)

Autor(s): Eliana Maria Nascimento Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Jurandir Neres Da Silva

Despacho: Defro o pedido de fls. 16.
Certifique-se e em caso negativo remeta-se com vistas ao Curador.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1905347-9/2008

Autor(s): S. P. S. S.

Advogado(s): Jose Carlos Teixeira Torres Junior

Reu(s): C. E. O. M.

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 806780-7/2005(18-1-1)

Apensos: 1073740-1/2006

Autor(s): M. A. D. P. A. N.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. S. S.

Advogado(s): Maria da Conceição Farias - Soaj

Assistente(s): D. S. A.

Despacho: Nada a sanear. Defiro a produção das provas requeridas pelo Autor, especialmente a técnica, determinando sejam as partes intimadas para comparecerem no dia 04/05/09, a partir das 08h00min, no Setor de Perícias do Poder Judiciário, levando a criança, para coleta do material genético.

 
INVENTARIO - 14091266765-0

Apensos: 2469086-9/2009

Autor(s): Margarida Maria Barreto Simoes, Francisco De Assis Barreto Simoes, Absamara Barreto Simoes e outros

Advogado(s): Fabiana Pitta Lima Moura Costa

Reu(s): Absalao Leite Simoes

Despacho: Vistas à Fazenda Pública.
Nomeio Iventariante o herdeiro Absamar Barreto Simões, que deverá prestar termo de compromisso e primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias.

 
Arrolamento Sumário - 2469086-9/2009(13-5-5)

Autor(s): Francisco De Assis Barreto Simoes, Absamar Barreto Simoes, Absamara Barreto Simoes

Advogado(s): Fabiana Pitta Lima Moura Costa

Arrolado(s): Espolio De Margarida Maria Barreto Simões, Espolio De Absalao Barreto Simoes

Despacho: Inventário cumulativo com aquele de nº 14091266765-0 (art. 1.043 do CPC).
Nomeio Inventariante o herdeiro ABSAMAR BARRETO SiMÕES.
Apense-se aos autos do processo acima referido.

 
EXECUÇÃO - 738779-5/2005(17-1-3)

Autor(s): Iracema Da Silva Rocha, Bruna Rocha Vasconcelos

Advogado(s): Amarildo da Silva Barros

Reu(s): Valdenicio Dos Anjos Vasconcelos

Despacho: Junte o autor cópia autêntica do título exequendo, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1736790-1/2007(20-2-5)

Autor(s): R. D. A. T.
Em Favor De(s): E. D. M.

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Reu(s): E. T. M.

Advogado(s): Paulo Rocha Santos

Despacho: Manifeste-se o Autor sobre as preliminares e documentos de fls. 24/36

 
ALVARA - 14000752695-1(7-2-6)

Autor(s): Gilmar Costa Cerqueira

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Defiro o pedido de fls. 32.
Intime-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14092341071-0

Autor(s): A. S. L. I.

Advogado(s): Potiguara Catão

Reu(s): J. L. S.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 456535-0/2004

Requerente(s): A. J. S.

Advogado(s): Carlos Antonio Dias Gomes

Requerido(s): A. R. D. C.

Despacho:  Abro vista dos autos à parte interessada em 15 dias para que manifeste interresse no prosseguimento do feito.

 
INVENTARIO - 2062013-1/2008(11-5-3)

Autor(s): Jose Ribamar Feitosa Filho, Rita Freitas Feitosa, Sylvia Leitao Freitas e outros
Herdeiro(s): Joaquim Alves Feitosa Neto

Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho

Inventariado(s): Espolio De Maria Leitao Freitas

Despacho: Diante da existência de herdeiro incapaz, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de alvará.

 
Divórcio Litigioso - 2372678-0/2008

Autor(s): Iara Santos Barbosa

Advogado(s): Marcos José Marmund Gonçalves

Reu(s): Valmir Alves Barbosa

Decisão: De acordo c om o quanto declarado às fls. 32 e em conformidade com o art. 4º da Lei 1060/50, DEFIRO a gratiodade da justiça em favor da requerente.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1542778-9/2007

Autor(s): L. E. S. C.
Representante(s): L. F. D. S.

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): G. C. C.

Despacho: Defiro a promoção do Ministério Público, reconsiderando a decisão sobre os alimentos provisórios de fls. 10, para, considerando se encontrar o alimentante exercendo atividade laborativa formal, arbitrar os alimentos provisórios no percentual de 20%(vinte por cento) dos vencimentos e vantagens auferidos pelo alimentante, que deverá incidir sobre todas as parcelas, inclusive o décimo terceiro salário e férias, após a dedução do Imposto de Renda e INSS, excluindo-se abono de férias e parcelas rescisória, devendo também ser depositado em favor da autora o salário família, dedicado pela Previdência Social. Oficie-se ao empregador requisitando desconto da pensão provisória e o depósito em conta bancária em nome da representante da autora. Diante da ausência do réu, suspendo a audiência e designo sua continuação para o dia 07/07/2009, às 15:20h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido o mandado de citação e intimação do réu em tempo hábil para realização do ato. Publique-se.

 
ALVARA - 1651754-6/2007(1-5-4)

Autor(s): Eunice Conceicao De Souza

Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias, Ricardo Lima Melo Carvalhal

Despacho: Vistas à Fazenda Pública.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003011207-6(8-1-5)

Apensos: 645814-9/2005

Autor(s): M. C. P. S.

Advogado(s): Patrícia Batista

Reu(s): A. F. S.

Despacho: Diante do quanto certificado às fls. 79 verso designo o dia 13/07/2009, às 13:30h, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedidos os mandados para cumprimento em tempo hábil para realização do ato.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1880115-4/2008

Autor(s): Jorge Da Cunha Sa

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Simona De Araujo Camano

Advogado(s): Carlos Roberto Pellegrini

Despacho: Diante da ausência das partes a esta audiência, apesar de devidamente intimados, intimem-se os Advogados de ambos para que manifestem interesse no seguimento da Ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1627888-5/2007

Representante(s): Lilia Conceicao Brito De Souza
Requerente(s): Laís Caroline Souza Duarte De Oliveira

Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho

Requerido(s): Fábio Jorge Duarte De Oliveira

Despacho:  Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Que seja o réu citado para, nos termos do art.733 do CPC, pagar o débito alimentar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de prisão civil por até 90(noventa) dias.

 
ALIMENTOS - 14000756367-3

Autor(s): J. T. S. D. S.
Representante(s): M. J. D. S.

Reu(s): J. P. D. S.

Despacho:  Considerando os termos da petição de fl.18, expeça-se mandado para intimação da parte autora, a fim de apresentar o endereço atual do réu.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14097590919-7

Autor(s): J. O. D. S.

Advogado(s): Ana Maria Neves P. Cardoso

Reu(s): J. B. P. D. S.

Despacho:  Intime-es, pessoalmente, a autora para manifestar interesse no prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

 
ALIMENTOS - 755549-8/2005

Autor(s): F. N. S.
Representante(s): F. B. D. N.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): J. O. S.

Despacho:  Cite-se para pagar em três(03) dias ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.

 
ALIMENTOS - 443432-2/2004(18-1-3)

Autor(s): B. M. D. S. C. L.

Advogado(s): Maria Carmen de Albuquerque Novaes

Reu(s): J. C. L.

Despacho:  Que seja o réu citado para, nos termos do art.733, do CPC, pagar o débito alimentar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de prisão civil por até 90(noventa) dias.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 766812-5/2005(17-2-4)

Requerente(s): Elizabeth Maria Da Silva

Requerido(s): João Batista De Jesus

Menor(s): Isabel Maria Da Silva

Despacho:  Cumpra-se a promoção do Ministério Público.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14000746689-3(10-2-5)

Autor(s): N. S. M.

Reu(s): G. F. D. A.

Despacho:  Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

 
ALIMENTOS - 724883-8/2005

Autor(s): L. F. D. S. B. D. J.
Representante(s): L. D. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): I. B. D. J.

Despacho:  Defiro. Intime-se

 
ALIMENTOS - 14001861232-9

Autor(s): Z. S. D. S.

Reu(s): J. F. D. S.

Despacho:  Considerando os termos da petição de fl.18, expeça-se mandado para intimação da parte autora, a fim de apresentar o endereço atual do réu.
Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 1473790-1/2007

Autor(s): Normando Nicolau Da Matta

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): Claudia Maria Nunes Da Silva Da Matta

Sentença: Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença de fls. 28/29, para constar, o nome correto do divorciando como sendo NORMANDO NICOLAU DA MATTA e o número do Livro de Registro de Casamento como sendo 04, na íntegra os demais termos do julgado.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil – Subdistrito de Pirajá, constando os dados corretos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.