JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO. DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA. |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 958575-4/2006 |
Autor(s): Rosemeire Nobre Dos Santos |
Advogado(s): Nilson de Almeida Pita, Licia Maria Damasceno Santos |
Reu(s): Praia Grande Transportes Ltda, Jose Augusto Evangelista De Souza, Deuscelia Maria Carvalho De Souza |
Advogado(s): Mauricio Fernandes da Cunha, Marcelo Neves Barreto |
Despacho: Vistos, etc. |
REPARACAO DE DANOS - 1457055-4/2007 |
Autor(s): Renato Luz Dos Santos |
Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario |
Reu(s): Central De Salvador Transportes Urbanos Ltda |
Advogado(s): Mila Teixeira Batista Dourado |
Despacho: Vistos, etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1830181-8/2008 |
Apensos: 2011820-1/2008 |
Autor(s): Jorge Barreto Melo, Ligia Maria Ramos Melo |
Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim |
Reu(s): Aida Maria De Araujo Dantas Silva, Paulo Roberto Dantas Silva |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Despacho: Vistos, etc. |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 2158451-6/2008 |
Autor(s): Rogerio Zucatti Pritsch, Aline Franco |
Advogado(s): Gilberto Zucatti Pritsch |
Reu(s): Unibanco-União De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 975146-8/2006 |
Autor(s): Jairo Andrade De Miranda |
Advogado(s): Carolina de Jesus Nunes |
Reu(s): Mario De Oliveira Lopes Junior |
Advogado(s): Carlos Sergio Fraga, Mario Miguel Neto, Marco Antonio Leal Silva |
Despacho: Vistos, etc. |
OS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS RECEBERAM A DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA. |
Procedimento Ordinário - 2527064-0/2009 |
Autor(s): Givanildo Batista Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Procedimento Ordinário - 2467354-8/2009 |
Autor(s): Clesio Luiz De Moura |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Dibens Leasing |
Procedimento Ordinário - 2526359-6/2009 |
Autor(s): Antonio Ricardo Da Silva Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano |
Decisão: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088143682-2 |
Autor(s): Maria Das Gracas De Castro Sampaio |
Advogado(s): Gabino Kruschewsky, Ivan Luiz Bastos |
Reu(s): Luiz Pamponet Sampaio |
Advogado(s): Nelma Correia, Pedro Soares Sampaio |
Despacho: Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2280410-8/2008 |
Autor(s): Ricardo Moitinho Uzel Pereira, Barbara Pontes Cerqueira Uzel |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Reu(s): Antonio Augusto Baptista Vieira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2531924-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Pedro Sousa Brito |
Despacho: Vistos, etc. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455365-0/2009 |
Apensos: 2469436-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Reu(s): Rita De Cassia Damaceno Reis |
Despacho: Vistos, etc. |
Ação Civil Coletiva - 751616-5/2005 |
Autor(s): Elizete De Almeida Brito |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Conder Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro |
Despacho: Recebo o feito em virtude do declínio de competência do juízo por onde tramitava. Ciência às partes da remessa dos autos. Havendo algum requerimento, faça-se nova conclusão. Se ainda não pagas, providencie a parte o recolhimento das taxas devidas, em 48,00 horas. |
Carta Precatória - 2529583-8/2009 |
Autor(s): Ana Bispo Do Carmo |
Reu(s): Coelba |
Despacho: Vistos, etc... |
Procedimento Ordinário - 1762298-4/2007 |
Autor(s): Ceramus Bahia Sa Produtos Ceramicos |
Advogado(s): Manuel de F Cavalcanti |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Lopes de Azevedo |
Despacho: Recebo este feito em virtude do declínio de competência do Juízo por onde tramitava. Ciência às partes da remessa dos autos. Havendo algum requerimento, faça-se nova conclusão.Se ainda não pagas, providencie a parte o recolhimento das taxas devidas, em 48,00 horas. |
COBRANCA - 2153921-9/2008 |
Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial |
Advogado(s): Diana Perez Rios |
Reu(s): Helio Passos De Lacerda |
Sentença: Sentença. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2454565-1/2009 |
Autor(s): Ana Lucia Gama Costa |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Valnei Bomfim De Souza |
Despacho: Sentença. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2411089-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Ricardo Cardoso Da Silva |
Sentença: Sentença. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2519173-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S A Arrendametno Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Rafael Salles Dorea |
Sentença: Sentença. |
INTERDITO PROIBITORIO - 527549-2/2004 |
Apensos: 498559-3/2004 |
Autor(s): Marlene Alves Moreira, Orlando Alves, Evandro Raymundo Alves |
Advogado(s): Firmiane Venancio do Carmo Sauza |
Reu(s): Ioneuza Cruz Alves |
Advogado(s): Marcus Edmindo da Cunha Pina |
Despacho: Vistos, etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 498559-3/2004 |
Autor(s): Ioneuza Cruz Alves |
Advogado(s): Marcus Edmundo da Cunha Pina |
Reu(s): Marcio Ferreira Alves |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.53(verso), requerendo o necessário ao andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deverá recolher as custas que se fizerem necessárias ao cumprimento de novas diligências. Decorrido o prazo ora assinalado, conclusos. |
Despejo - 2530563-0/2009 |
Autor(s): Espolio De Fernando Xavier Brandao, Maria Tereza Coelho Brandao, Ana Cristina Brandao Borges e outros |
Advogado(s): Cristiane Senra Lima |
Reu(s): Roque Pereira Da Cruz |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2530506-0/2009 |
Autor(s): Ricardo Eletro Divinópolis Ltda |
Advogado(s): Igor Souza de Jesus |
Reu(s): Edmundo Amissi Garcia |
Despacho: Vistos, etc. |
Execução de Título Extrajudicial - 2530295-5/2009 |
Autor(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Rubens Chastinnet Pitangueira |
Despacho: Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento de débito em três dias. Caso não haja o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, intimando-se na mesma oportunidade a parte executada. Recaindo a penhora em bens imóveis, providencie-se comunicação ao registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, bem como intimação do cônjuge do(a) devedor(a) encontrado(a), ou existindo bens a serem penhorados, observe o oficial de justiça encarregado das diligências as determinações contidas, respectivamente, no artigo 653 caput e § único e no artigo 659 § 3º. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, se requeridos na inicial. Intimações necessárias. Conclusos oportunamente. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2530258-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Valdeci Dos Santos De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Sumário - 2531694-0/2009 |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Da Ciencia |
Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
Reu(s): Rosane Maria Da Cunha Ferreira |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 24 /11 /2009, às 09:30 horas. Cite-se a parte acionada para comparecer à audiência com advogado, ocasião em que, se não for obtida a conciliação, apresentará resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas e requererá, se desejar, a produção de prova pericial, formulando desde logo seus quesitos, podendo, ainda, indicar assistente técnico. Ausente injustificadamente a acionada ou não oferecida a contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (artigo 277, § 2º. e 3º., do CPC). Autorizo, desde logo, se requeridos, os benefícios previstos no § 2º. do artigo 172. Int. |
INDENIZACAO - 1564960-1/2007 |
Apensos: 1860780-0/2008 |
Autor(s): Edson Sales Santiago |
Advogado(s): Marcelino Santana |
Reu(s): Banco Itaú, Grupo Nelson Pascoaloto, Tratcar Revendas Serv Aut Ltda e outros |
Despacho: Comprovado nos autos o depósito noticiado na petição de fls. 63, e respectivo valor, expeça-se o alvará para levantamento. Certifique-se. |
EXECUÇÃO - 14002921191-3 |
Autor(s): Sh Formas Andaimes E Escoramentos Ltda |
Advogado(s): Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana |
Reu(s): Gd Engenharia Ltda |
Sentença: Sentença. |
EXECUÇÃO - 14095455393-3 |
Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Reu(s): Iapone Jose Lopes De Souza |
Sentença: Sentença. |
Procedimento Sumário - 2398391-0/2009 |
Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Itamara De Jesus Santiago, Genesito Cerilo Santiago |
Advogado(s): Genecarlos Santiago |
Sentença: Sentença. |
REVISAO CONTRATUAL - 1530723-0/2007(64-5-3) |
Autor(s): Francisco Dos Santos Matos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Sentença. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14087130532-6 |
Autor: Nossaterra Veiculos Peças e Seviços |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Réu: Raimundo Severiano Palhares |
Sentença: Sentença. |
Procedimento Ordinário - 2285557-0/2008 |
Autor(s): Genivaldo Faustino Do Carmo |
Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca |
Reu(s): Sul America Seguros Sa |
Advogado(s): Marcelo Davolio Lopes, Manuela de Menezes Mascarenhas |
Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1462732-5/2007 |
Autor(s): Everaldo Costa Souza |
Advogado(s): Onofre Goncalves |
Reu(s): Antonio Nascimento De Oliveira, Mineracao Corcovado Bahia Ltda |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Procedimento Ordinário - 2285585-6/2008 |
Autor(s): Evilazio Batista, Jose Batista, Creuza Batista Dos Santos e outros |
Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva |
Reu(s): Companhia Excelsior De Seguros |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |