JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 15 de abril de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 14098596812-6

Autor(s): Edgar Angelo Greco Junior

Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior

Reu(s): Galati Cosmeticos Comercial E Industrial Ltda

Advogado(s): Rubens Lamaneres Filho, -Oab/Sp36669

Despacho: Ouça-se o réu sobre o pedido de desconsideração de fls. 31.

 
DESPEJO - 14090227325-3

Autor(s): Sulamerica Comercio E Planejamento Sa

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Manuela Gonzalez Araujo, Marlus M. Ribeiro de Souza

Reu(s): Estevam Martins Moreira

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Despacho: Fale o réu sobre o pedido do autor de fls. 65, relativo ao arquivamento da ação.

 
COBRANCA - 692504-6/2005

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Firma Marcelo Alves Bonfim

Despacho: Defiro o pedido de fls. 41. Após o devido preparo, oficie-se conforme o requerimento.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001850592-9

Autor(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria

Advogado(s): Gabino Kruschewsky

Reu(s): Carlos Alberto Da Conceicao

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação do réu.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1624726-8/2007

Autor(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes, Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Raymundo De Freitas Esquivel Filho

Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 29. Oficie-se, conforme o despacho de fls. 28.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 427001-6/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Kwa Eletricidade Ltda, Jose Haroldo Lima

Despacho: Intime-se o Senhor Oficial de Justiça para que junte aos autos o competente mandado de citação. Expeça-se novo mandado, se for o caso.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 354525-9/2004

Autor(s): Bsh Continental Eletrodomesticos Ltda

Advogado(s): Ruy Ribeiro, Rejane Martins Alvares

Reu(s): Wilson Amorim De Almeida

Despacho: Fale a parte autora sobre o endereço que deseja indicar para citação do réu.

 
INOMINADA - 591214-2/2004

Autor(s): Juraci Romeu Goncalves Primo

Advogado(s): Icaro Wanderley Souza

Reu(s): Funcef Fundacao Dos Economiarios Federais

Despacho: Devido ao lapso temporal desde o ajuizamento da ação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
OUTRAS - 14002949278-6

Apensos: 14002953378-7

Autor(s): Josefa Uzeda Dos Santos

Reu(s): Clisur Clinica Suburbana E De Urgencia Ltda

Advogado(s): José Rilton Tenório Moura

Despacho: Da renúncia de fls. 28, intime-se pesoalmente a parte autora para que em 10 dias constitua novo advogado.

 
PROCED. CAUTELAR - 14093382527-9

Apensos: 14093388075-3

Autor(s): Maria De Lourdes Leal De Oliveira

Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento

Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda

Advogado(s): Gilberto Gomes

Despacho: Intime-se a parte ré pessoalmente para que tome ciência da renúncia de fls. 65, bem como manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
PROCED. CAUTELAR - 14003005913-7

Autor(s): Vega Representacao Comercio E Servico Ltda
Representante(s): Saulo De Tarco Valle Matheus

Advogado(s): Jaime Oliveira

Reu(s): Numero Um Automoveis Ltda

Despacho: Mnaifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da liminar de fls. 11/12.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1917315-2/2008

Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda

Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani

Reu(s): Espolio De Wilson Viana Pacheco Dos Santos

Representante Legal(s): Deise Viana Dantas Dos Santos

Advogado(s): André Luiz Lima Brandão

Despacho: Informeo cartório sobre o período de grave alegado.

 
DECLARATORIA - 14001838292-3

Autor(s): Luiz Carlos Tavares De Oliva

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Reu(s): Lojas Renner Sa

Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto

Despacho: Intime-se a parte ré para o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095434197-4

Apensos: 14095438332-3

Autor(s): Banco Abn Amro Bank Sa

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Giselly Andrade Martinelli

Reu(s): Joaquim Mauricio Motta Leal

Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
EXECUÇÃO - 1153707-2/2006

Apensos: 1597377-8/2007, 1857896-7/2008

Autor(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Rômulo Luiz Salomão de Almeida, Rosane Maria Salomão

Reu(s): Mpc Engenharia Ltda

Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha

Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, bem como os apensos.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1597377-8/2007

Embargante(s): Mpc Engenharia Ltda

Advogado(s): Mauricio Costa Fernandes da Cunha

Embargado(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Rômulo Salomão

Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, bem como os apensos.

 
OUTRAS - 1857896-7/2008

Autor(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Rosane Maria Salomão, Rômulo Salomão

Reu(s): Mpc Engenharia Ltda

Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha

Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, bem como os apensos.

 
REVISAO DE ALUGUEL - 14094420155-1

Autor(s): Espolio De Ingo Von Czekus, Elza Vostal Von Czekus

Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo

Reu(s): Cintra E Cia Ltda

Advogado(s): Francisco Neto de Borges Reis

Assistente(s): Ricardo Falcao De Almeida Souza
Perito(s): Roberto Martins

Despacho: Intime-se o Belº. Francisco Neto de Borges Reis, OAB/BA 9304, para devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos, de imediato.

 
USUCAPIAO - 750449-0/2005

Autor(s): Antero Anjos Pereira

Advogado(s): Isabel Helena Becker

Reu(s): Antonieta Rossi Tajana

Despacho: Tendo em vista a citação editalícia, às fls. 42, encaminho os autos ao Dr. Curador de Ausentes. Após a manifestação da Curadoria, abra-se vistas ao MP.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2507609-4/2009

Autor(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Edson Oliveira Pereira

Despacho: 1. Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maceió-AL, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348599-6/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Carole Carvalho, Marcelo Souto

Reu(s): Edmilson Vieira De Jesus

Despacho: Na forma do art. 296 do CPC, mantenho a sentença apelada em todos os seus termos. Recebo o apelo nos efeitos suspensivos e devolutivos. Encaminho ao TJ com nossas homenagens.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1050998-8/2006

Autor(s): Hospital Evangelico Da Bahia

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Haila Aguiar Barbosa

Despacho: Fale a parte autora sobre novo endereço da parte ré para que seja cumprida a citação.

 
EXECUÇÃO - 553289-2/2004

Autor(s): Criaves Criacao De Avestruzes, Industria E Comercio Ltda, Cintia Vieira Galvao

Advogado(s): Juliana Nogueira Galvão Martins

Reu(s): Rogerio De Miranda Almeida

Despacho: Deve a parte Exequente juntar o nº do CNPJ para que seja efetuada a penhora "on line".

 
POR QUANTIA CERTA - 1663327-9/2007

Autor(s): Banco Itaubank S/.A

Advogado(s): Manuela Barata Lima Figueredo

Reu(s): Ampla Veiculos E Servicos Ltda, Farid Michel Chebl, Rogerio Nunes Andrade

Despacho: Fale o autor sobre a certidão do oficial de justiça ás fls. 30.

 
Procedimento Ordinário - 2388671-3/2008

Autor(s): Edgard Antonio Costa Marques

Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 21/55.

 
Procedimento Ordinário - 2392595-8/2008

Autor(s): Carlos Benedito Da Rocha Cavalcanti Filho

Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 47/83.

 
USUCAPIAO - 14098628834-2

Autor(s): Jose Carlos Carvalho De Olinda Cardoso, Virginia Soares De Olinda Cardoso

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Cemisa Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvaho, Curadoria de Ausentes, Francisco de Assis de Souza Martins Jr., Manoel Dias Parente, Samuel Jorge Lima

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 121/122.

 
Procedimento Ordinário - 2443527-1/2009

Autor(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Camila Ornellas Amado da Silva

Reu(s): Dilma Nogueira Puridade

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 50/100.

 
DECLARATORIA - 1882973-1/2008

Autor(s): Magno Gomes Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho - Defensoria Pública

Reu(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Juliana Campello

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 28/44.

 
Procedimento Ordinário - 631459-9/2005

Autor(s): Pedro Paulo Pinto

Advogado(s): Alípio Moura Filho, Gustavo Pinheiro de Moura

Reu(s): Marcos Cesar Da Costa Pinto Dias, Sigrid Liebold Cerqueira Dantas

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manfestação da ré. Após, voltem-me.

 
FALENCIA - 14000741696-3

Autor(s): Mineoro Industria Eletronica Ltda

Advogado(s): Luiz Nobre Figueredo

Reu(s): Zap Construcoes Ltda

Despacho: Certifique o cartório se houve resposta do ofício de fls. 34.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001828585-2

Autor(s): G Barbosa E Cia Ltda

Advogado(s): Maurício Silva Leahy

Reu(s): Reinaldo Lima Dos Santos

Despacho: A autora, em petição de fls., desistiu do prosseguimento da presente ação. Verifico, todavia, que o réu foi citado, conforme certidão de fls. Por óbvio que, não tendo sido ainda apresentada a contestação, não há necessidade de concordância do demandado para a desistência da ação. Isto posto, acolho o pedido de fls. e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Intime-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
EXECUÇÃO - 1733380-4/2007

Autor(s): Maquisa Maquinas Equipamentos Tecnicos E Servicos Sa

Advogado(s): Ana Maria Cerqueira Morínigo

Reu(s): Clube De Ferias Costa Azul

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Despacho: Defiro o pedido de fls. 198. Remeta-se o processo para o setor de cálculos, com o fito de apurar o valor restante da dívida. Após, voltem-me.

 
EXECUÇÃO - 14089205005-9

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Reu(s): Josenildo Rios Lopes Lima, Luiz Alberto Oliveira Gordiano

Despacho: Defiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal apenas para que esta informe o endereço solicitado e não declaração de imposto de renda, como requerido, uma vez que tal informação é sigilosa.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002948489-0

Autor(s): Sociedade Nacional De Instrucao

Advogado(s): Caroline Guerra Viana

Reu(s): Jose Monteiro Lins De Oliveira

Despacho: Devido a citação do réu não ter ocorrido, conforme AR negativo , manifeste-se o autor.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099686752-3

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior

Reu(s): Rr Diesel Representacoes E Comercio Ltda

Despacho: Certifique o cartório se houve contestação.