JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098596812-6 |
Autor(s): Edgar Angelo Greco Junior |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior |
Reu(s): Galati Cosmeticos Comercial E Industrial Ltda |
Advogado(s): Rubens Lamaneres Filho, -Oab/Sp36669 |
Despacho: Ouça-se o réu sobre o pedido de desconsideração de fls. 31. |
DESPEJO - 14090227325-3 |
Autor(s): Sulamerica Comercio E Planejamento Sa |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Manuela Gonzalez Araujo, Marlus M. Ribeiro de Souza |
Reu(s): Estevam Martins Moreira |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Despacho: Fale o réu sobre o pedido do autor de fls. 65, relativo ao arquivamento da ação. |
COBRANCA - 692504-6/2005 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Firma Marcelo Alves Bonfim |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 41. Após o devido preparo, oficie-se conforme o requerimento. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001850592-9 |
Autor(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Gabino Kruschewsky |
Reu(s): Carlos Alberto Da Conceicao |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação do réu. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1624726-8/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Raymundo De Freitas Esquivel Filho |
Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 29. Oficie-se, conforme o despacho de fls. 28. |
AÇÃO MONITÓRIA - 427001-6/2004 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Kwa Eletricidade Ltda, Jose Haroldo Lima |
Despacho: Intime-se o Senhor Oficial de Justiça para que junte aos autos o competente mandado de citação. Expeça-se novo mandado, se for o caso. |
AÇÃO MONITÓRIA - 354525-9/2004 |
Autor(s): Bsh Continental Eletrodomesticos Ltda |
Advogado(s): Ruy Ribeiro, Rejane Martins Alvares |
Reu(s): Wilson Amorim De Almeida |
Despacho: Fale a parte autora sobre o endereço que deseja indicar para citação do réu. |
INOMINADA - 591214-2/2004 |
Autor(s): Juraci Romeu Goncalves Primo |
Advogado(s): Icaro Wanderley Souza |
Reu(s): Funcef Fundacao Dos Economiarios Federais |
Despacho: Devido ao lapso temporal desde o ajuizamento da ação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
OUTRAS - 14002949278-6 |
Apensos: 14002953378-7 |
Autor(s): Josefa Uzeda Dos Santos |
Reu(s): Clisur Clinica Suburbana E De Urgencia Ltda |
Advogado(s): José Rilton Tenório Moura |
Despacho: Da renúncia de fls. 28, intime-se pesoalmente a parte autora para que em 10 dias constitua novo advogado. |
PROCED. CAUTELAR - 14093382527-9 |
Apensos: 14093388075-3 |
Autor(s): Maria De Lourdes Leal De Oliveira |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Gilberto Gomes |
Despacho: Intime-se a parte ré pessoalmente para que tome ciência da renúncia de fls. 65, bem como manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PROCED. CAUTELAR - 14003005913-7 |
Autor(s): Vega Representacao Comercio E Servico Ltda |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Numero Um Automoveis Ltda |
Despacho: Mnaifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da liminar de fls. 11/12. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1917315-2/2008 |
Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani |
Reu(s): Espolio De Wilson Viana Pacheco Dos Santos |
Representante Legal(s): Deise Viana Dantas Dos Santos |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Despacho: Informeo cartório sobre o período de grave alegado. |
DECLARATORIA - 14001838292-3 |
Autor(s): Luiz Carlos Tavares De Oliva |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Lojas Renner Sa |
Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto |
Despacho: Intime-se a parte ré para o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095434197-4 |
Apensos: 14095438332-3 |
Autor(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Giselly Andrade Martinelli |
Reu(s): Joaquim Mauricio Motta Leal |
Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
EXECUÇÃO - 1153707-2/2006 |
Apensos: 1597377-8/2007, 1857896-7/2008 |
Autor(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Rômulo Luiz Salomão de Almeida, Rosane Maria Salomão |
Reu(s): Mpc Engenharia Ltda |
Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha |
Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, bem como os apensos. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1597377-8/2007 |
Embargante(s): Mpc Engenharia Ltda |
Advogado(s): Mauricio Costa Fernandes da Cunha |
Embargado(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Rômulo Salomão |
Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, bem como os apensos. |
OUTRAS - 1857896-7/2008 |
Autor(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Rosane Maria Salomão, Rômulo Salomão |
Reu(s): Mpc Engenharia Ltda |
Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha |
Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, bem como os apensos. |
REVISAO DE ALUGUEL - 14094420155-1 |
Autor(s): Espolio De Ingo Von Czekus, Elza Vostal Von Czekus |
Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo |
Reu(s): Cintra E Cia Ltda |
Advogado(s): Francisco Neto de Borges Reis |
Assistente(s): Ricardo Falcao De Almeida Souza |
Despacho: Intime-se o Belº. Francisco Neto de Borges Reis, OAB/BA 9304, para devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos, de imediato. |
USUCAPIAO - 750449-0/2005 |
Autor(s): Antero Anjos Pereira |
Advogado(s): Isabel Helena Becker |
Reu(s): Antonieta Rossi Tajana |
Despacho: Tendo em vista a citação editalícia, às fls. 42, encaminho os autos ao Dr. Curador de Ausentes. Após a manifestação da Curadoria, abra-se vistas ao MP. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2507609-4/2009 |
Autor(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Edson Oliveira Pereira |
Despacho: 1. Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maceió-AL, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348599-6/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Carole Carvalho, Marcelo Souto |
Reu(s): Edmilson Vieira De Jesus |
Despacho: Na forma do art. 296 do CPC, mantenho a sentença apelada em todos os seus termos. Recebo o apelo nos efeitos suspensivos e devolutivos. Encaminho ao TJ com nossas homenagens. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1050998-8/2006 |
Autor(s): Hospital Evangelico Da Bahia |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Haila Aguiar Barbosa |
Despacho: Fale a parte autora sobre novo endereço da parte ré para que seja cumprida a citação. |
EXECUÇÃO - 553289-2/2004 |
Autor(s): Criaves Criacao De Avestruzes, Industria E Comercio Ltda, Cintia Vieira Galvao |
Advogado(s): Juliana Nogueira Galvão Martins |
Reu(s): Rogerio De Miranda Almeida |
Despacho: Deve a parte Exequente juntar o nº do CNPJ para que seja efetuada a penhora "on line". |
POR QUANTIA CERTA - 1663327-9/2007 |
Autor(s): Banco Itaubank S/.A |
Advogado(s): Manuela Barata Lima Figueredo |
Reu(s): Ampla Veiculos E Servicos Ltda, Farid Michel Chebl, Rogerio Nunes Andrade |
Despacho: Fale o autor sobre a certidão do oficial de justiça ás fls. 30. |
Procedimento Ordinário - 2388671-3/2008 |
Autor(s): Edgard Antonio Costa Marques |
Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 21/55. |
Procedimento Ordinário - 2392595-8/2008 |
Autor(s): Carlos Benedito Da Rocha Cavalcanti Filho |
Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 47/83. |
USUCAPIAO - 14098628834-2 |
Autor(s): Jose Carlos Carvalho De Olinda Cardoso, Virginia Soares De Olinda Cardoso |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Cemisa Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvaho, Curadoria de Ausentes, Francisco de Assis de Souza Martins Jr., Manoel Dias Parente, Samuel Jorge Lima |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 121/122. |
Procedimento Ordinário - 2443527-1/2009 |
Autor(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Camila Ornellas Amado da Silva |
Reu(s): Dilma Nogueira Puridade |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 50/100. |
DECLARATORIA - 1882973-1/2008 |
Autor(s): Magno Gomes Santos |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho - Defensoria Pública |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Advogado(s): Juliana Campello |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 28/44. |
Procedimento Ordinário - 631459-9/2005 |
Autor(s): Pedro Paulo Pinto |
Advogado(s): Alípio Moura Filho, Gustavo Pinheiro de Moura |
Reu(s): Marcos Cesar Da Costa Pinto Dias, Sigrid Liebold Cerqueira Dantas |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manfestação da ré. Após, voltem-me. |
FALENCIA - 14000741696-3 |
Autor(s): Mineoro Industria Eletronica Ltda |
Advogado(s): Luiz Nobre Figueredo |
Reu(s): Zap Construcoes Ltda |
Despacho: Certifique o cartório se houve resposta do ofício de fls. 34. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001828585-2 |
Autor(s): G Barbosa E Cia Ltda |
Advogado(s): Maurício Silva Leahy |
Reu(s): Reinaldo Lima Dos Santos |
Despacho: A autora, em petição de fls., desistiu do prosseguimento da presente ação. Verifico, todavia, que o réu foi citado, conforme certidão de fls. Por óbvio que, não tendo sido ainda apresentada a contestação, não há necessidade de concordância do demandado para a desistência da ação. Isto posto, acolho o pedido de fls. e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Intime-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
EXECUÇÃO - 1733380-4/2007 |
Autor(s): Maquisa Maquinas Equipamentos Tecnicos E Servicos Sa |
Advogado(s): Ana Maria Cerqueira Morínigo |
Reu(s): Clube De Ferias Costa Azul |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 198. Remeta-se o processo para o setor de cálculos, com o fito de apurar o valor restante da dívida. Após, voltem-me. |
EXECUÇÃO - 14089205005-9 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto |
Reu(s): Josenildo Rios Lopes Lima, Luiz Alberto Oliveira Gordiano |
Despacho: Defiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal apenas para que esta informe o endereço solicitado e não declaração de imposto de renda, como requerido, uma vez que tal informação é sigilosa. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002948489-0 |
Autor(s): Sociedade Nacional De Instrucao |
Advogado(s): Caroline Guerra Viana |
Reu(s): Jose Monteiro Lins De Oliveira |
Despacho: Devido a citação do réu não ter ocorrido, conforme AR negativo , manifeste-se o autor. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099686752-3 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior |
Reu(s): Rr Diesel Representacoes E Comercio Ltda |
Despacho: Certifique o cartório se houve contestação. |