PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CRIMINAL NOTIFICAÇÃO FICAM PUBLICADAS AS CONCLUSÕES DOS VENERANDOS ACÓRDÃOS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS |
25778-5/2008 | REVISÃO CRIMINAL |
COMARCA: | ANAGÉ |
REQUERENTE: | EDIMILSON ROCHA AMARAL |
REQUERENTE: | IRONALDO DE SOUZA BATISTA |
ADVOGADO(S): | EDIVALDO SANTOS FERREIRA |
ADVOGADO(A): | RITA DE CÁSSIA MOURA CARNEIRO |
RELATOR(A): | DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE |
REVISOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO PAULO SERGIO BARBOSA DE OLIVEIRA |
PROCURADOR(A): | MOISÉS RAMOS MARINS |
DECISÃO | Não se conheceu, à unanimidade. |
29177-0/2002 | REVISÃO CRIMINAL |
COMARCA: | EUCLIDES DA CUNHA |
REQUERENTE: | RAIMUNDO REIS DE MATOS |
REQUERENTE: | JOSE NILTON COSTA DE MACEDO |
REQUERENTE: | ANTONIO ANANIAS MATOS |
DEFENSOR PUBLICO: | DRA. HELIA BARBOSA |
DEFENSOR PUBLICO: | DR. LAURO CHAVES DE AZEVEDO |
RELATOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO LUIZ FERNANDO LIMA |
REVISOR(A): | DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS |
PROCURADOR(A): | ISABEL ADELAIDE DE MELO ANDRADE |
DECISÃO | Julgou-se improcedente, à unanimidade. |
2123-8/2006 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
COMARCA: | SALVADOR |
SUSCITANTE: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
SUSCITADO: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR VARA DE EXECUCOES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS |
INTERESSADO: | ANDRE GONSALVES CUNHA |
RELATOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO LUIZ FERNANDO LIMA |
PROCURADOR(A): | DR. MANOEL FERNANDEZ CORDEIRO |
DECISÃO | Resolveu-se o conflito, dando-se como competente o 1º Juizado Especial Criminal e, de ofício, decretou-se a prescrição da pretensão punitiva, à unanimidade. |
39019-5/2008 | REVISÃO CRIMINAL |
COMARCA: | SALVADOR |
REQUERENTE: | JOSE OTAVIO DOS SANTOS RAMOS |
ADVOGADO(S): | JOSÉ OTÁVIO DOS SANTOS RAMOS, IVAN SALES FERREIRA |
RELATOR(A): | DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE |
REVISOR(A): | DES. GILBERTO CARIBE |
PROCURADOR(A): | MARIA DE FÁTIMA CAMPOS CUNHA |
DECISÃO | Julgou-se improcedente, à unanimidade. |
34526-7/2003 | REVISÃO CRIMINAL |
COMARCA: | SALVADOR |
REQUERENTE: | ADAURI SANTOS ROCHA |
DEFENSOR PUBLICO: | JOSE JORGE DE LIMA |
ESTAGIARIO: | MARIA CARAOLINA DANNEMANN SAMPAIO |
DEFENSOR PUBLICO: | DRA. HELIA BARBOSA |
RELATOR(A): | DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE |
REVISOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO PAULO SERGIO BARBOSA DE OLIVEIRA |
PROCURADOR(A): | VERA LÚCIA AZEREDO COUTINHO |
DECISÃO | Julgou-se procedente, à unanimidade. |
2124-7/2006 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
COMARCA: | SALVADOR |
SUSCITANTE: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
SUSCITADO: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR VARA DE EXECUÇOES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS |
INTERESSADO: | EMERSON DO VALE OLIVEIRA |
RELATOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO LUIZ FERNANDO LIMA |
PROCURADOR(A): | SHEILLA MARIA DA GRAÇA COITINHO DAS NEVES |
DECISÃO | Resolveu-se o conflito, dando-se como competente o 1º Juizado Especial Criminal e, de ofício, decretou-se a prescrição da pretensão punitiva, à unanimidade. |
22707-4/2002 | EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO |
COMARCA: | ITABUNA |
EXCIPIENTE: | ALEXANDER MOREIRA ROCHA |
ADVOGADO(S): | JOSE ALBERTO RAMOS MARTINS |
EXCEPTO: | JUIZ DE DIREITO DE ITABUNA 1A VARA CRIME E PRIVATIVA DE TOXICOS |
RELATOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO LUIZ FERNANDO LIMA |
PROCURADOR(A): | SHEILLA MARIA DA GRAÇA COITINHO DAS NEVES |
DECISÃO | Rejeitou-se a exceção, à unanimidade. |
10520-8/2008 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
COMARCA: | SALVADOR |
SUSCITANTE: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 8ª VARA CRIMINAL |
SUSCITADO: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL,EXTENSÃO LARGO DO TANQUE |
INTERESSADO: | LAURA ALVES SANTOS |
INTERESSADO: | FRANKLIN CARVALHO SANTOS |
RELATOR(A): | DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS |
PROCURADOR(A): | JOSE GOMES BRITO |
DECISÃO | Resolveu-se o conflito, dando-se como competente o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal de Salvador, à unanimidade. |
2050-5/2006 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
COMARCA: | SALVADOR |
SUSCITANTE: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
SUSCITADO: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR VARA DE EXECUÇOES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS |
INTERESSADO: | ROBSON SOUZA BARRETO |
RELATOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO LUIZ FERNANDO LIMA |
PROCURADOR(A): | ADALBERTO DÓREA |
DECISÃO | Resolveu-se o conflito, dando-se como competente o 1º Juizado Especial Criminal e, de ofício, decretou-se a prescrição da pretensão punitiva, à unanimidade. |
15117-6/2008 | HABEAS DATA |
COMARCA: | FEIRA DE SANTANA |
IMPETRANTE: | ANTONIO JAILTON DOS SANTOS MARQUES |
IMPETRADO: | JUIZ DE DIREITO DE FEIRA DE SANTANA 1ª VARA CRIME |
IMPETRADO: | JUIZ DE DIREITO DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA CRIME |
RELATOR(A): | DES. AIDIL SILVA CONCEIÇÃO |
PROCURADOR(A): | PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA |
DECISÃO | Não se conheceu, à unanimidade. |
2064-9/2006 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
COMARCA: | SALVADOR |
SUSCITANTE: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
SUSCITADO: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR VARA DE EXECUÇOES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS |
INTERESSADO: | JACKSON DAS NEVES SANTOS |
RELATOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO LUIZ FERNANDO LIMA |
PROCURADOR(A): | ADIVALDO GUIMARÃES CIDADE |
DECISÃO | Resolveu-se o conflito, dando-se como competente o 1º Juizado Especial Criminal e, de ofício, decretou-se a prescrição da pretensão punitiva, à unanimidade. |
59020-0/2008 | CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
COMARCA: | VITÓRIA DA CONQUISTA |
SUSCITADO: | JUIZ DE DIREITO DE VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA CRIME |
INTERESSADO: | DELEGADO DA 1ª DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL DE POLICIA DE VITORIA DA CONQUISTA |
SUSCITANTE: | JUIZ DE DIREITO DE VITORIA DA CONQUISTA SUBSTITUTO DA VARA DO JURI E DELITOS DE IMPRENSA |
RELATOR(A): | DES. GILBERTO CARIBE |
DECISÃO | Resolveu-se o Conflito, dando-se como competente o Juiz da Vara do Júri de Vitória da Conquista, à unanimidade. |
2086-3/2006 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
COMARCA: | SALVADOR |
SUSCITANTE: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR, 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL |
SUSCITADO: | JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR VARA DE EXECUCOES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS |
INTERESSADO: | DANIEL SANTOS SILVA |
RELATOR(A): | JUIZ SUBSTITUTO LUIZ FERNANDO LIMA |
2º JULGADOR(A): | JUIZ(A). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ |
PROCURADOR(A): | JOSE GOMES BRITO |
DECISÃO | RESOLVEU-SE O CONFLITO DANDO-SE COMO COMPETENTE O 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, À UNANIMIDADE. |
Manoel Leone da Silva Filho |