2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4672-8/2006(26-5-4)
Autor: Adriano Cunha Wajtysiak
Advogados(as): Alex Afonso Mattos de Castro OAB/BA 21157
Réu: Thermas Internacional da Bahia

Ato De Secretaria: Indique o autor o novo endereço do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Indefiro o quanto solicitado às fls. 51.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126277-7/2006(100-1-2)
Autor: Maisa Solidade Cordeiro de Oliveira
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: De ordem, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo “in albis” , encaminhe-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33939-3/2004(50-2-1)
Autor: Daniel Vitor Daltro
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Marsh Corretora de Seguros Ltda
Advogados(as): Eduardo Costa de Menezes OAB/BA 17611
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A

Ato De Secretaria: Diga o autor sobre o depósito.


COMPANHIA SEGURADORA - 34359-5/2006(31-0-2)
Autor: Fortemp Comercio e Representações Ltda. Me
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Liberty Paulista Seguros
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Ato De Secretaria: Diga o autor sobre o depósito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBT-00146/95(28-2-5)
Autor: Eduardo Jorge Cavalcante Fontes de Souza
Advogados(as): Ronney Greve OAB/BA 011791BA
Réu: Cst - Expansao Urbana S/A
Advogados(as): Leonardo Dias da Silva Telles OAB/BA 010898BA

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado às fls. 175


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 53563-0/2005(53-0-3)
Autor: Cleonice de Almeida Santos-Me
Advogados(as): Andrea Carla Santos Ribeiro OAB/BA 14047
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85352-6/2005(52-4-3)
Autor: Lúcia de Cássia Leal Pimenta
Advogados(as): Jorge Francisco Medauar Filho OAB/BA 517A
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Ato De Secretaria: De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo às fls. 185


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 50417-3/2006(101-4-1)
Autor: Catarina Cardoso de Cerqueira Freitas
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737, Isabel Cristina de Sá B. Câmara e Silva OAB/BA 21522
Réu: Faculdade Helio Rocha
Advogados(as): Tatiana Mota Nunes OAB/BA 19575

Ato De Secretaria: "Diga a parte Ré sobre o desarquivamento dos presentes autos em cinco dias, sob pena de novo arquivamento. Salvador, 13 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56815-5/2002(30-1-5)
Autor: Jocelito Grilo de Santana
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: "No acordo entabulado entre as partes não se fixou cláusula penal para o fato da inadimplência da parte autora. Deste modo, a parte interessada no cumprimento dessa obrigação terá que se reportar às vias ordinárias. Por conseguinte, exaurida a sentença, nada há mais o que fazer nesses autos. Operada a preclusão pro judicato, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Salvador, 08 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20965-1/2005(43-4-6)
Autor: Lucia de Fatima Chaves Amaral
Advogados(as): Priscila Chaves Ramos OAB/BA 17026
Autor: Mac Maia Amaral Com. e Rep. Ltda
Advogados(as): Priscila Chaves Ramos OAB/BA 17026
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.
Réu: Real Previdência e Seguros S/A

Ato De Secretaria: De ordem, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo “in albis” , encaminhe-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 154828-0/2007(101-5-3)
Autor: Luciano Dias de Souza
Réu: Universidade Salvador-Unifacs
Advogados(as): Bruno Oliveira de Paula OAB/BA 17790, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10447

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/12/2009 às 14:26 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 83138-7/2008(99-2-5)
Autor: Henrique Jose Conceição Dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Jose Carlos Souza e Silva
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: De ordem, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo “in albis” , encaminhe-se à Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85826-9/2008(103-0-5)
Autor: Sandra Kaline Lima Vieira
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A
Advogados(as): Cíntia Seixas de Santana OAB/BA 16804

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 07 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66521-5/2006(52-3-2)
Autor: Ane Rose Pereira Moraes Ribeiro
Advogados(as): Magda Teixeira de Almeida OAB/BA 8939, Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Réu: Mosteiro Devakan Prod. Naturais e Alimentícios - Slim Shape do Brasil
Réu: Net Cobranças Ltda

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Decreto a revelia da acionada NET Cobranças Ltda. nos termos do art. 20, Lei 9.099/95. Determino que seja designada nova data para realização da audiência. Intime-se a parte autora e cite-se a Slim Shape. Salvador, 01 de abril de 2009. Ana Queila Loula, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72398-3/2004(50-5-1)
Autor: Antonio Dos Santos Lima Filho
Advogados(as): Ana Patricia Dantas Leão OAB/BA 17920, Isabela Rocha OAB/BA 18391, Márcia Lyra OAB/BA 11554
Réu: Embratel

Sentença: "R.H. Vistos, etc... Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 51, I da Lei 9.099/95. Arquive-se. Salvador, 03 de abril de 2009. Ana Queila Loula, Juíza de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111616-9/2007(38-0-4)
Autor: Elenecy Raimunda Almeida de Jesus
Réu: Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324

Despacho: "Compulsando os autos, constato impertinência no requerimento de fls. 36/37. Com efeito, aduz a parte Ré que a Autora vem realizando depósitos no bojo dos autos e, fundando seu pleito em dispositivos legais atinentes à ação de consignação em pagamento, requer o levantamento da suposta quantia incontroversa. Não há nos autos a existência de qualquer depósito judicial ou numerário que esteja bloqueado judicialmente. Somente às fls. 04 verifica-se a existência de um pagamento feito diretamente ao Réu. Ante o exposto, indefiro o requerimento de fls. 36/37. Inclua-se o feito na pauta de instrução. Intime-se. Salvador, 17 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 60309-0/2005(49-2-1)
Autor: Barcol Representações Ltda.
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Rodobens Adm. e Promocões Ltda
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341, Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Ato De Secretaria: "Intime-se o Réu para que efetue o pagamento do valor remanescente, sob pena de execução do mesmo com aplicação de multa de 10%. Salvador, 13 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67115-0/2004(50-1-4)
Autor: Maria Elizete Brandão Guerreiro
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Despacho: "Face à juntada da informação da transferência do valor para a conta judicial, conforme extrato de fls. retro, cumpra-se o despacho de fls. 132 e dê-se o prazo de 15 dias ao executado para oferecer impugnação ou 5 dias para se manifestar sobre a constrição, sob pena de liberação do valor bloqueado para o executante. Salvador, 13 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8543-0/2008(104-0-1)
Autor: Rosa Maria Fraga Ferreira de Souza
Advogados(as): Vanessa Ferreira de Souza OAB/BA 24185
Réu: Petroleo Brasileiro S/A
Advogados(as): Bruno Costa OAB/BA 23188, Fernanda Bulcão Palmeira OAB/BA 21446, Maurício Barboza de Melo OAB/PE 23324-D

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Mantenho a decisão proferida anteriormente e determino que a acionada dê cumprimento à decisão de fls. 202, ficando a multa cominada na liminar majorada para R$500,00 (quinhentos reais). Salvador, 23 de março de 2009. Ana Queila Loula, Juíza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 24467-8/2008(44-2-6)
Autor: Lirian Queiroz Lopes
Advogados(as): Adriano Correa Oliveira OAB/BA 21427
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236, Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786, Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065, Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032, Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Não conheço a petição de fls. 152-154 como embargos de declaração, pois em desconformidade com o art. 48 da Lei 9.099/95. Contudo, analisando a certidão de fls. 116, verifico que o recurso interposto pela Telemar é tempestivo, motivo pelo qual recebo-o em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos à Superior Instância. Salvador, 01 de abril de 2009. Ana Queila Loula, Juíza de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBT-00767/95(29-0-1)
Autor: Arx da Costa Tourinho
Advogados(as): Bruno Tommasi Costa Caribé OAB/BA 18464
Autor: Maria Das Graças Tommasi Costa Tourinho
Advogados(as): Bruno Tommasi Costa Caribé OAB/BA 18464
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Nailton Barbosa de Oliveira OAB/BA 5353

Decisão: "Assim, este Juízo, com base na equidade decide por homologar o valor estabelecido no cálculo de fl. 837, com esteio no art. 6º da Lei federal n. 9.099/95, que autoriza ao juiz decidir questões pendentes da forma que se reputar mais adequada para a situação. Deste modo proceda-se a penhora on-line do valor homologado. Com a segurança do Juizo, proceda-se a baixa em eventuais penhoras de outra natureza. Cumprida a diligência, intimem-se. Salvador, 01 de abril de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17084-4/2008(99-2-2)
Autor: Lourdes Simões Cerqueira Bispo
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: De ordem, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo “in albis” , encaminhe-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64947-3/2006(51-5-2)
Autor: Luiz Carlos Falck Dos Santos
Advogados(as): Luiz Carlos Falck Dos Santos OAB/BA 5668
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Paula Kôhler OAB/BA 187038

Ato De Secretaria: Diga o autor sobre o depósito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63827-7/2004(49-3-1)
Autor: Alcilidio Barreto de Carvalho
Advogados(as): Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145, Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Amil Seguradora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674, Erasmo Batista Santiago OAB/BA 9461, Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841-B
Réu: Ascb - Associação Dos Servidores Civis do Brasil
Advogados(as): Alaíde Soares da Silva OAB/BA 9837

Despacho: "Manifeste-se a parte Autora sobre os cálculos de fls. 247. Salvador, 08 de abril de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 162800-3/2007(99-5-6)
Autor: Nair Andrade Sandes
Réu: Banco Bmc S/A-Credicerto
Advogados(as): Thiago Paranhos de Moraes Souza OAB/BA 23962

Ato De Secretaria: Diga o réu para suspender a consignação na folha de pagamento da parte autora no prazo de 05 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67569-5/2007(100-4-4)
Autor: Dulce de Brito Aguiar
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt OAB/BA 15050, Fernando Augusto de Faria Corbo OAB/RJ 67987, Márcio Alexandre Aguiar Madureira OAB/RJ 95148, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/03/2010 às 14:00 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAT-01551/97(32-3-2)
Autor: Andre Luiz Moraes Alfaya
Advogados(as): Agamenon Gomes da Silva OAB/BA 11202, André Silva Garcia OAB/BA 14325, Cláudio Calmon Brasileiro OAB/BA 11282, Job Medrado Brasileiro OAB/BA 11495, Marco Antônio Leal Silva OAB/BA 13337, Mário Miguel Netto OAB/BA 12922, Paulo Sérgio Fraga Lobo OAB/BA 7402, Wallace Oliveira Sertório de Souza OAB/BA 12206, Zunaldo Dantas OAB/BA 13609
Réu: Moreira Veiculos Ltda

Ato De Secretaria: "Defiro o pedido de fls. 108, vistas para a parte autora. Salvador, 13 de abril de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."