1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Raimundo Alves de Souza
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66107-4/2007(209-6-6)
Autor: Paulo Luiz Almeida da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Lojas Riachuelo

Sentença: HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12625-0/2008(9-2-4)
Autor: Haroldo Jorge Costa Vaz Almeida
Advogados(as): Thiago Carvalho Cunha OAB/BA 24401
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135427-2/2007(201-4-6)
Autor: Petrucio Silva Reis
Advogados(as): Henrique Martins Rosado OAB/BA 19917, Livia Nicolini Lima OAB/BA 21145, Paulo Roberto Costa Santos OAB/BA 8515
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 35289-6/2007(205-4-5)
Autor: Carlos Vieira de Sá
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Erika Valverde Pontes OAB/BA 15993, Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi OAB/BA 18378

Sentença: Do exposto, julgo procedente, em parte, a ação, ratifico a liminar de fls.144, declaro nulo o ato de exclusão do autor, como, também, nula é a cláusula que estipulou o aumento por “sinistralidade”, e com fundamento nos dispositivos legais acima citados condeno a ré SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A a re-incluir e manter o reclamante no Plano de saúde do qual ele antes gozava como beneficiário e dependente, assegurando-lhe toda assistência médica e hospitalar, devendo emitir, e a ele enviar os respectivos boletos para pagamento integral do prêmio correspondente, mês a mês, com incidência apenas do índice de reajuste anual fixado pela ANS na data da contratação, excluindo o valor a título de “sinistralidade”, ficando quanto a isso a acionada ainda condenada a restituir, de forma simples, ao autor, todas as importâncias pagas por ele, a partir do ajuizamento da queixa, e, desde então, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária, considerando que não pode o reclamante reivindicar pagamento que antes era feito por sua ex-esposa. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a ré apresentar a respectiva planilha, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34884-8/2005(9-1-3)
Autor: Darcy Garrido Moreira Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24295-0/2008(9-6-2)
Autor: Antonio Fernando Barbosa Sacramento
Advogados(as): Raimundo Oliveira Dos Santos OAB/BA 14435
Autor: Romeria Carneiro de Campos Sacramento
Advogados(as): Raimundo Oliveira Dos Santos OAB/BA 14435
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110405-5/2006(20-6-5)
Autor: Reilton de Oliveira Senna
Réu: Banco Itaú S. A.
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Noemi Lemos França OAB/BA 15291

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159337-4/2007(201-5-3)
Autor: Antonio Quirino Cordeiro
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20772-1/2004(11-2-4)
Autor: Bruno Farias Sampaio
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B
Autor: Sônia Regina Farias Sampaio
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B
Réu: Supermercado Bom Preço S/A –Loja Jardim Armação
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Marcelo Sampaio de Figueiredo OAB/BA 19614

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100386-0/2007(206-4-4)
Autor: Luis Henrique Santana Pereira
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Sara Berenice Dias de Arandas OAB/BA 26326, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Réu: Ge Money
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158130-9/2007(212-6-5)
Autor: Josilene Sousa Cerqueira
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63160-4/2003(30-1-4)
Autor: Osvaldo Rodrigues de Jesus
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100781-5/2008(20-1-4)
Autor: Geraldo Ferreira Venas
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 14:30. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110194-3/2007(211-5-5)
Autor: Edson Antonio de Jesus Silva
Réu: Gradiente Eletrônica S/A
Advogados(as): Angela Maria Signore Tartari OAB/SP 56833
Réu: Stradas Dos Brasil Comunicaçao e Assessoria Ltda

Sentença: ISTO POSTO, ante as consideraç?õ?es acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido , o que faç?o com fundamento no art. 6‹, IV c/c art. 18, ˜1º?, I, da Lei 8.078/90, para decretar a revelia da 2‹ acionada( STRADAS DO BRASIL COMUNICAÇ?Ã?O E ASSESSORIA LTDA) e condenar as acionadas a substituí?rem o produto por outro da mesma espé?cie ou similar e em perfeitas condiç?õ?es de uso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diá?ria no valor R$ 100,00 (cem reais), bem como a indenizar o autor pelos danos morais sofridos fixando seu valor em R$ 1.000,00 (mil reais), importâ?ncia que arbitro considerando os princí?pios da razoabilidade e da proporcionalidade. Outrossim, observem-se as disposiç?õ?es do artigo 475 –? j do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160279-9/2007(200-5-1)
Autor: Antônio Carlos de Araújo Sena
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53461-7/2004(13-3-4)
Autor: Rosemeire Soares Reis
Advogados(as): Antônio Neiva Filho OAB/BA 14975
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Uiliam Robson Alves de Oliveira OAB/RJ 119639
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295
Testemunha da Parte Autora: Rita de Cássia Almeida Ribeiro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/07/2009, às 16:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20880-9/2005(29-1-2)
Autor: Raimunda Encarnação Coelho
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408, Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105, Victor da Silveira Graça OAB/BA 25792
Réu: Pecúlio União
Advogados(as): Sergio Marcondes Coelho OAB/BA 16544

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado e da informação de fls. 119 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125045-0/2007(208-5-3)
Autor: Dilma de Oliveira Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/08/2009, às 17:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114584-3/2006(200-5-2)
Autor: Nilson Martins Paes Serra
Advogados(as): Bruno Oliveira de Almeida OAB/BA 23146, Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260
Réu: Agf Brasil Seguros S/A
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188
Réu: Lins e Torres Corretora de Seguros
Advogados(as): Bruno Neri da Silva OAB/BA 22135, Isaias Andrade Lins Filho OAB/BA 5038

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27468-2/2007(9-6-4)
Autor: Carlos Alberto Prado de Assis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54444-2/2007(200-3-3)
Autor: Lucimaria Lacerda Ferraz
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens Ltda)
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63841-2/2005(209-4-5)
Autor: Luis Felipe de Vasconcelos Borges Coni
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792
Réu: Claro - Stemar Tela (Ba)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 75929-5/2005(18-2-1)
Autor: Wesley da Silva Paz
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Ftc Ead - Faculdade de Tecnologia e Ciências - Eduacação A Distância
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500, Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Ftc- Faculdade de Tecnologia e Ciências

Intimação: Intime-se o exequente do resultado da penhora on line.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36079-1/2005(19-1-4)
Autor: Joel Augusto Firmino
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 119621-9/2007(211-5-2)
Autor: Enrico Ferrero
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Tim Celular - Tim Nordeste S/A
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328, Cecília Diniz Guerra e Silva. OAB/BA 24514, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente, em parte, a ação, e com fundamento nos dispositivos legais acima citados, condeno a acionado a pagar ao reclamante a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados a ele, acrescida de juros de 1% ao mês a partir de do dia 21 de agosto de 2007, data da assinatura da proposta, e mais correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e ambos devidos até a data do efetivo pagamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112570-2/2008(30-2-7)
Autor: Anderson Santos de Oliveira
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Glauber Moreno Talavera OAB/SP 160359, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Sentença: Do exposto, com fundamento nos dispositivos retro citados, e mais do que consta destes autos, julgo procedente, em parte, a açãoe condeno a acionada a restituir montante das parcelas pagas pelo autor, já atualizado, em conformidade com os comprovantes juntados aos autos, no importe de R$6.472,80(seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), com acréscimo de jurosde 1%ao mês e correção monetáriadesde o ajuizamento da queixa e devidos até a data do efetivo pagamento, descontada apenas a taxa de 10% de administração sobre o montante atualizado.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13832-0/2006(18-6-2)
Autor: Mister Jet Serviços e Comercio Ltda-Me
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Claro - Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Despacho: Diga o Exequente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87093-5/2008(203-6-4)
Autor: Ubiraci Contreiras Simões
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240, Diego Luiz Lima de Castro OAB/BA 20116, Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, ratifico a liminar de fls. 15, e com fundamento nos dispositivos retro citados, no art. 6°, V, da Lei 8.078/90, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo acionado de forma abusiva e ilegal. Conseqüentemente: a ) condeno o reclamado a fazer a revisão do contrato firmado entre as partes, através do recálculo do valor total do financiamento de R$4.455,39 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos) em 24 meses, com a apresentação da respectiva planilha, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze p/cento) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2% (dois por cento), nas hipóteses em que houve mora no pagamento (art. 52, § 1°, CDC), deduzindo-se o montante das 13 (treze) parcelas pagas pelo autor, com incidência da correção monetária; b ) condeno o réu a restituir, de forma simples, o saldo porventura existente em favor do autor - vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 48, parágrafo único do CDC - com juros de 1% ao mês a partir da data de pagamento de cada parcela, e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e ambos devidos até a data do efetivo pagamento; c ) condeno o réu a proceder a desalienação do veículo do autor com a retirada do gravame após a revisão aqui ordenada. Fixo o prazo de 30 trinta) dias para o réu atender ao comando sentencial, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), em caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima elencadas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31756-0/2008(206-4-6)
Autor: Valnei Batista Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: Declaro intempestivo o recurso de fls. 153.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7633-3/2005(29-3-1)
Autor: Ondina da Silva Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13751-0/2004(31-4-1)
Autor: Regina Costa de Souza Ferreira
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Cartão Itaucard Administradoras de Cartão de Crédito
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911, Nelson Paschoalotto OAB/GO 21728A
Réu: Xerox Comercio e Industria Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/06/2009, às 17:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112312-2/2007(206-6-5)
Autor: Aidil Marques Rego Brasileira
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Banco Itau Cartões
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, fica intimada a parte Autora a pagar as custas processuais, tendo em vista ausência na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, apesar de devidamente intimada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98246-6/2008(31-3-2)
Autor: Carlos de Jesus Gomes
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Banco Finasa S.A
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A, Patrícia Karine Dias da Costa OAB/BA 21503

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação,ratifico a liminar de fls. 10 e com fundamento nos dispositivos retro citados e no art. 6°, V, Lei 8.078/90, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo primeiro acionado de forma abusiva e ilegal. Conseqüentemente: a) condeno o BANCO éu a fazer a revisãodo contrato firmado com a autora, através do recálculodo valor totaldo financiamento de R$15.393,78(quinze mil trezentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos) em 60 parcelasaplicando-se o percentual de 1% por cento) ao mêsou 12%(doze) ao anosem capitalização de juros, com incidência de multade 2%(dois) nas hipóteses em que houve morano pagamento (art. 52, § 1°, CDC), deduzindo os valores das parcelas depositadas em juízo pelo autor. b) condeno o demandado a juntar respectiva planilha no prazo de 30 (trinta) diase a restituirde forma simpleso saldo porventuraapurado em favor do reclamante, vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 42, parágrafo únicodo Código de Defesa do Consumidor. Comino multa diária de R$50,00 (--) em caso de descumprimento da obrigação elencada no ítem anterior.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41695-9/2005(12-6-1)
Autor: Helmar Cassio da Cruz
Advogados(as): Edvaldo Araujo M Magalhaes OAB/BA 11930
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Dos Santos Barata Neto OAB/BA 18794, Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149, Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11459-6/2008(9-3-4)
Autor: Cecilio Diógenes de Carvalho
Advogados(as): Igor Nunes Costa e Costa OAB/BA 23716
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69145-3/2007(17-3-5)
Autor: Elisio Monteiro Pinto Neto
Advogados(as): Andreia de Jesus Costa Dantas OAB/BA 23431
Autor: Lívia Karla Pinto Dantas
Advogados(as): Andreia de Jesus Costa Dantas OAB/BA 23431
Autor: Nayra Cristina Pinto Dantas
Advogados(as): Andreia de Jesus Costa Dantas OAB/BA 23431
Réu: Banco do Brasil , Agencia1288
Advogados(as): Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, fica intimada a parte Autora a pagar as custas processuais, tendo em vista ausência na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, apesar de devidamente intimada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 162581-0/2007(201-3-6)
Autor: Roque Antônio de Jesus
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19007-1/2005(29-3-2)
Autor: Marcelo Luiz de Souza Lima
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193, Hugo Souza Vasconcelos OAB/BA 21453
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Decisão: Defiro o pedido de fls. 209.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18994-4/2007(11-6-5)
Autor: Maria da Conceição Almeida Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/08/2009, às 16:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 4509-8/2008(17-3-5)
Autor: Sandro Lemos Duarte
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/08/2009, às 16:20. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123394-7/2007(11-2-2)
Autor: Lazaro Barros Conceicao Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas n° (71) 3276-4259 (cancelada), que é atualmente 3356-1962. , com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161662-5/2007(201-3-6)
Autor: Elza Maria Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,ficam intimadas as partes recorridas para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43546-5/2002(32-3-2)
Autor: Rosemeire Maria Cavalcante de Souza
Advogados(as): Claudio Garcia Chetto OAB/BA 15287, Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Sulamérica Aetna Saúde
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114600-9/2007(201-5-7)
Autor: Joselita Santos
Advogados(as): Marilene da Nova Carvalho OAB/BA 8859
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3747-8/2008(201-3-3)
Autor: Ermínia Baqueiro Cerejo
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101287-8/2007(203-6-4)
Autor: Nadja Calmon Moreno Gordilho
Advogados(as): Ricardo Calmon Moreno Gordilho OAB/BA 17237
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso de fls. 225 apenas no efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15070-3/2008(204-2-2)
Autor: Roque da Silva Almeida
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161660-9/2007(204-3-2)
Autor: Dalva Maria Dos Santos
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Regina Maria Dos Santos
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21348-9/2008(204-5-2)
Autor: Dailza Almeida Dos Santos
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 33222-4/2008(209-4-2)
Autor: Iraci Rocha Sousa
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87577-5/2007(204-6-3)
Autor: Rejane Azevedo Deiró
Advogados(as): Raimundo Oliveira Dos Santos OAB/BA 14435
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27223-0/2005(16-4-4)
Autor: Paulo Roberto Almeida Alves
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Banco Itaú / Finaustria
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999
Réu: Itaucred - Banco Finaustria
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36919-5/2000(15-3-5)
Autor: João Ferreira de Jesus
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27812-2/2007(204-4-2)
Autor: Josilene Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106275-1/2007(211-4-3)
Autor: Mary Stella Moreira Mesquita Santos
Advogados(as): Joao Antonio Ferreira Machado OAB/BA 4494
Réu: Novotempo- Salvador Motos Ltda
Advogados(as): Fernanda Barros Vinhático de Souza OAB/BA 26522
Réu: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Remetam-se os autos á Turma recursal.Intime-se a parte autora para providenciar cópias dos documentos que entender necessários á confecção dos autos para execução da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer imposta pela sentença (fl. 95).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37311-7/2005(29-6-1)
Autor: Maria Gorethe de Oliveira Brito
Advogados(as): Rosangela Rocha Ribeiro OAB/BA 802B
Réu: Abn - Amro Bank - Aymoré Financiamentos
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Antonio Dos Santos Barata Neto OAB/BA 18794, Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Decisão: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimada o Advogado da parte RÉ a devolver os Autos no prazo de 48:00h, sob pena de BUSCA E APREENSÃO.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142778-4/2007(16-5-6)
Autor: Iara Marluce Matos Macedo
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Intimação das partes recorridas para oferecimento das CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87611-9/2007(204-6-3)
Autor: Marlene Donato de Menezes
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Intimação à parte recorrida para oferecimento de CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137740-0/2007(208-6-2)
Autor: Marinalva Dos Santos Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: O despacho de fls. 170 é bastante claro e preciso, não havendo nenhuma omissão, obscurida, contradição ou dúvida para ser sanana, pelo que julgo improcedente os embargos declaratórios.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12563-6/2002(11-6-1)
Autor: Júlio Carlos de Souza Corrêa
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/SE 003060
Réu: Serasa
Advogados(as): Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016, Selma Lirio Severi. OAB/SP 116356

Decisão: Indefiro o pedido de fls. 111. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36847-4/2001(15-5-2)
Autor: Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
Advogados(as): Vasco Rusciolelli Azevedo OAB/BA 20015
Réu: Bankboston Banco Múltiplo S/A

Sentença: HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118570-5/2007(16-4-4)
Autor: Maria da Gloria Campos Dos Santos
Advogados(as): Ana Cláudia de Castro Adry OAB/BA 22360, Erica Brandão Pereira OAB/BA 16140
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Intimação à parte recorrida para oferecimento de CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 140476-8/2007(30-3-4)
Autor: Antonia Audeiza de Souza
Advogados(as): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano OAB/BA 4032
Réu: Telemar Norte Leste Ltda
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Intimação à parte recorrida para oferecimento de CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 161080-5/2007(203-4-1)
Autor: Valter Silva Sento Se
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso de fls.172 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6712-1/2008(201-5-6)
Autor: Roque Ferraz da Hora
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Intimação à parte recorrida para oferecimento de CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79664-6/2008(207-5-4)
Autor: Olivia de Souza Rego
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Decisão: Defiro o pedido de fls. 76.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96465-4/2007(205-3-3)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47970-5/2003(201-2-7)
Autor: Marcio Bity
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da Informação de fls. 216 dos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 36116-0/2007(28-6-1)
Autor: Andre Luis Ferreira Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/08/2009, às 16:40. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-01593/97(16-3-2)
Autor: Claudia Celeste Lua Gomes Spinola
Advogados(as): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro OAB/BA 011496BA, Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro OAB/BA 11496
Réu: Arapua
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281, José Luiz Costa Sobreira OAB/BA 11061
Réu: Hd Assistencia Tecnica Ericson
Advogados(as): Jacqueline Silva Paiva OAB/BA 13023

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da Informação de fls. 184 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32059-5/2004(30-1-3)
Autor: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Francineide Marques da Conceição Santos OAB/BA 15087, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da informação de fls. 138 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22732-3/2003(28-4-2)
Autor: Wilson Ribeiro Sousa
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Ibicard C & A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da informação de fls. 111 dos autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 11758-7/2008(19-3-3)
Autor: Francisco de Assis Júnior
Advogados(as): Francisco de Assis Júnior OAB/BA 12698, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida OAB/BA 19189
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da Informação de fls. 76 dos autos da execução.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Maria Auxiliadora Sobral Leite
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 72291-0/2008(31-5-5)
Autor: David Abram
Réu: Mobile Celular Service Ltda
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Sentença: ISTO POSTO, ante as consideraç?õ?es acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido , o que faç?o com fundamento no art. 6‹, IV c/c art. 18, ˜1º?, I, da Lei 8.078/90, para confirmar a liminar e decretar a revelia da 2‹ acionada( MOBILE CELULAR SERVICE LTDA) e condenar as acionadas a substituí?rem o produto por outro da mesma espé?cie ou similar e em perfeitas condiç?õ?es de uso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diá?ria no valor R$ 100,00 (cem reais), bem como a indenizar o autor pelos danos morais sofridos fixando seu valor em R$ 1.000,00 (mil reais), importâ?ncia que arbitro considerando os princí?pios da razoabilidade e da proporcionalidade e subsequentemente no que toca ao dano material, determino que as acionadas procedam a devoluç?ã?o do valor adimplido indevidamente ou seja, R$ 232,87 (duzentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) com as devidas atualizaç?õ?es e correç?õ?es monetá?rias. Outrossim, observem-se as disposiç?õ?es do artigo 475 –? j do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 77200-3/2006(201-1-5)
Autor: M R Comércio de Calçados Ltda
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263, Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805, Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Ltb- Publ. e Telec. Ltda - Classiguias

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/05/2009, às 16:20. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 1178-9/2008(13-6-4)
Autor: Ideuza Souza Santos
Advogados(as): Clever Augusto Jatobá Miranda OAB/BA 24938
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Clever Augusto Jatobá Miranda OAB/BA 24938, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr., Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15035-5/2006(19-6-5)
Autor: Jose Janilson de Gois Barreto
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Dos Santos Barata Neto OAB/BA 18794, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12422-2/2005(10-5-1)
Autor: Mary Jane Bottas Teles
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Isto posto, deixo de acolher a impugnação à execução devendo essa última, prosseguir visando dar cumprimento ao julgado. Assim, intime-se o devedor a pagar e, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias não proceda o pagamento, desde logo autorizo à expedição de guia de retirada em favor do autor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76050-1/2008(20-1-6)
Autor: Maria Fernanda Tapioca Bastos
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Banco do Brasil S.A. - Ag. 1599
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Grupo Nordeste Segurança Ltda.
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Joaquim Pinto Lapa Neto OAB/BA 15659, Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684

Sentença: ISTO POSTO, ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido e com fundamento no art. 6°, VI, c/c art. 14 da Lei 8.078/90, para reconhecer a má prestação de serviço das demandadas e condená-las, solidariamente, a indenizar o acionante pelos danos morais sofridos fixando seu valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável, à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o “ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. Finalmente, observem-se as disposições do artigo 475 – J do CPC. Sem custas e honorários nesta fase processual.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9726-8/2005(29-1-5)
Autor: Ligia Tavares Amado
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Kira Jones Pamponet OAB/BA 18059

Decisão: Indefiro. O cálculo de fls. 64/69 já contempla as parcelas depositadas pelo autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 159586-5/2007(32-6-2)
Autor: Edmilson Andrade Dos Santos
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471, Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606
Réu: Transit do Brasil Ltda
Advogados(as): Rosana Lourenço OAB/SP 170877, Taís de Oliveira Viana OAB/BA 23266

Despacho: Recebo o recurso de fls. 147/162 apenas no efeito devolutivo. Diga o recorrido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68420-1/2006(204-3-4)
Autor: Dimas Almeida da Silva
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Santander do Brasil S.A
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338, Isabel Cristina de Sá Bittencourt Camara e Silva OAB/BA 21522

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr., Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67614-4/2007(207-3-4)
Autor: Luzia Araújo Souza
Advogados(as): Celso Luiz de Oliveira OAB/BA 17279, Davi Fontes Mendes Galvão OAB/BA 19462, Gustavo de Pinho Britto OAB/BA 23356
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Intimação: Intimação do autor para tomar conhecimento dos doc. de fls. 76/80.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123165-0/2006(20-1-6)
Autor: Elisângela de Almeida Nunes
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Recebo o recurso de fls. 205 apenas no efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4363-0/2008(201-3-4)
Autor: Jadson Ribeiro Barros
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: Recebo o recurso de fls.79 apenas com efeito devolutivo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Digam os recorridos Autor e Réu.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83640-0/2006(201-4-6)
Autor: Isabel Maria de Oliveira Souza Gulias
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Decisão: Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49386-4/2008(211-1-1)
Autor: Evangivaldo de Assis Soares
Advogados(as): Michelle Nascimento da Silva Tachy OAB/BA 24266
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: ISTO POSTO, ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, e com fundamento no art. 6°, VI, X da Lei 8.078/90, declarando a inexistência de débito lançado em nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito bem como, a exclusão do nome do acionante em definitivo dos cadastros de inadimplentes, e ainda, condeno a acionada a indenizar pelos danos morais a que foi submetido o mesmo, fixando seu valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que arbitro considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sem custas e horários nessa fase processual. Outrossim, observem-se as disposições do artigo 475 – J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22838-9/2006(20-2-1)
Autor: Edigar Silva Reis
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39773-3/2007(32-5-3)
Autor: Cláudio Antônio Araújo Carrera
Réu: Seguradora Roma S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica intimada a parte ré a apresentar cópia da petição protocolizada neste juízo em 02/04/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65942-8/2007(20-1-5)
Autor: Orestes Gonçalves de Oliveira Filho
Réu: Banco Bradesco- Ag 3666
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Rachel Barbalho Ribeiro da Silva OAB/BA 23943

Decisão: Ao arquivamento dos autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 46923-8/2008(201-4-6)
Autor: Du Vidros
Advogados(as): Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Réu: Siemens Ltda (Antiga Teleseg Serviços)
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Renata Malcon Marques OAB/BA 24805

Decisão: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 45699-3/2008(204-3-1)
Autor: Elisete Barros de Oliveira
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Réu: Phileo Club de Integr. Humana Promoção de Benefíc
Advogados(as): Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525
Réu: Tnl Pcs S.A. (Operadora de Telefonia Móvel Oi)
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46464-3/2002(11-1-4)
Autor: Pousada Weber Ltda
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78772-8/2008(206-4-4)
Autor: Albanete Barreto Santana
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido para , com fundamento nos dispositivos retro citados, bem como no art. 6°, V c/c art; 51, IV do CDC, declarar abusivo, e, conseqüente nulos os índices de juros, multa e encargos fixados pelo acionado acima do patamar legal, revisionando o contrato celebrado entre as partes para estabelecer a taxa de juros contratuais em 1% ao mês, afastando a mora e ainda excluindo os valores referentes à capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano e outros encargos, taxas, tais como TAC, TEC, abstendo-se de incluir o nome do acionante dos órgãos de restrição ao crédito, determinando ao banco que proceda ao ré-cálculo das prestações apresentando neste Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha detalhada dos valores da prestações na forma ora determinada, incluindo a correção monetária pelo INPC, e se restar apurado saldo devedor, deve se proceder a devolução simples, autorizando-se a compensação, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em caso de descumprimento , Sem custas e honorários em atenção a norma de regência. Outrossim, observe-se a regra do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 143691-0/2007(210-3-5)
Autor: Ronaldo Nascimento de Medeiros
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270, Thaiara Santos Martins OAB/BA 25429

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos para condenar a acionada, até o montante do valor de alçada deste Juizado Especial a efetuar o pagamento com juros e correção monetária das diferenças não pagas relativas aos Planos Collor I e II das cadernetas de poupança da parte autora de nº 3439047-9 e 3439048-7 (Agência Bradesco 03189), e nº 005.984 e 008.862 (Antigo Baneb, agência 4003.7), conforme demonstram documentos que colacionados aos autos e para isso determino que no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa mensal que arbitro em R$ 300,00, (Trezentos e reais), apresente planilha de cálculos contendo o saldo existente na(s) conta(s) poupança(s) supra citadas de titularidade da parte autora, e, consequentemente realize o cálculo das diferenças não pagas correspondentes aos meses e índices dos Planos Collor I e II, na forma a seguir estipulada: a incidência do IPC de 84,32% no saldo da caderneta de poupança de abril de 1990(período aquisitivo referente a março de 1990), que não foi recolhido pelo BACEN por ser inferior a NCz$ 50.000,00, pagando a correspondente diferença devida do PLANO COLLOR I; que haja a incidência do IPC de 44,80 % no saldo da caderneta de poupança de maio de 1990 (período aquisitivo referente a abril de 1990); ainda o IPC de 7,87% no período de junho de 1990 (trintídio iniciado em maio de 1990) do saldo que não foi recolhido pelo BACEN por ser inferior a NCz$ 50.000,00 e a condenação da Parte Ré para que pague a diferença devida (PLANO COLLOR I); como finalmente que haja a incidência do BTN de 20,21% no saldo da caderneta de poupança de fevereiro de 1991 (período aquisitivo referente a janeiro de 1991), com igualmente o pagamento pela parte Ré da diferença devida (PLANO COLLOR II); aplicando-se ainda juros remuneratórios de 0,5% ao mês, correção monetária de cada época e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação da presente ação. Observe-se o disposto no art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários nessa fase processual.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159753-1/2007(201-3-6)
Autor: Edson Silva Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4274-9/2004(13-3-2)
Autor: Maria José de Barbuda Lopes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Decisão: Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61005-4/2008(12-1-5)
Autor: Eloisa Marques de Oliveira Andrade
Advogados(as): Carolina Sousa de Jesus OAB/BA 25976
Réu: Hiperbompreço
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Sentença: Ante o exposto, consubstanciada nas razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a acionada a reparar os danos materiais sofridos pela parte autora, no valor que arbitro em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e ainda, condeno a acionada a indenizar pelos danos morais a que foi submetido o mesmo, fixando seu valor em R$ 1.000,00 (um mil reais), importância que arbitro considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sem custas e honorários em atenção ao art. 55 da lei 9.099/95. Observem-se, outrossim, as regras do art. 475-J do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 139019-8/2007(202-4-2)
Autor: Elenilson Pereira Dos Reis
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Autor: Veronica Esteves Reis
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Tam – Transportes Aéreo Regionais
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14919-5/2006(19-6-5)
Autor: Jose Janilson de Gois Barreto
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Ouçam-se as partes, o autor sobre a impugnação aos cálculos, e o réu sobre a penhora, vez que os autos se encontravam conclusos, deferindo-se a ele a reabertura do prazo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 23145-2/2004(18-5-1)
Autor: Mayana Andrade Leão
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Caio Druso de Castro Penalva Vita OAB/BA 14133, Evie Nogueira e Malafaia OAB/BA 26569

Decisão: Recebo o recurso de fls.1055 apenas com efeito devolutivo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78200-9/2008(210-1-2)
Autor: Galdino Borges
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044, Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo o recurso de fls. 182 apenas no efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51881-6/2002(14-1-4)
Autor: Gildásio Dos Santos
Advogados(as): Fabricio Ribeiro Santana OAB/BA 22388, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Karina Azi Romano OAB/BA 14028

Decisão: Defiro o pedido de fls. 124.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00856/95(12-1-4)
Autor: Rosita Margareth Coelho Sousa
Advogados(as): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar OAB/BA 15668
Réu: Habitacional Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogados(as): Solon Augusto Kelman de Lima OAB/BA 11990, Walter Melo Nascimento OAB/BA 007659BA
Réu: Mario Guimaraes Pessoa
Réu: Sergio Guimaraes Pessoa

Intimação: Intimem-se as partes do resultado da penhora on line.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 157252-0/2007(19-5-5)
Autor: Thiago Coutinho Ramos
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Daniel Tavares Moura
Réu: Pana Program - Panasonic

Intimação: Intimem-se as partes do resultado da penhora on line.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 27803-3/2006(20-2-6)
Autor: Solange Moreira Andrade da Conceição
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda.
Réu: Lojas Insinuante Móveis Ltda
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Jayme Barbosa Lima OAB/SP 213713, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37047-9/2001(15-2-2)
Autor: Wagner Luis Pacheco
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Elia Goncalves Dos Santos
Réu: Transportes Gerais Norte Sul Ltda
Advogados(as): Vivaltércio Alcantara Dos Santos OAB/BA 14532

Intimação: Intime-se o exequente do resultado da penhora on line.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 1483-4/2007(18-4-4)
Autor: Lazaro Barbosa Viana
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes OAB/BA 20840, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20454-4/2003(28-5-1)
Autor: Maristela Oliveira da Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Ibicard C&A Visa Nacional
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115106-1/2007(207-3-6)
Autor: Bartolomeu Ribeiro Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79228-4/2006(11-2-1)
Autor: Gabriela Vieira Andrade
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Decisão: Recebo o recurso de fls.109 apenas com efeito devolutivo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Digam os recorridos Autor e Réu.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 22283-6/2005(31-3-4)
Autor: Jose de Oliveira Castro
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26314-1/2000(9-3-5)
Autor: Ednalva Maria Souza Santos
Réu: Simões Filho Diesel
Advogados(as): Daniel Gomes Brito OAB/BA 12189, Edger Bitencourt da Silva OAB/BA 21173

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57948-3/2002(32-3-6)
Autor: Ismar Silva Santos
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antônio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377-B, Daniela de Sousa Silva Santos OAB/BA 18204

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58765-6/2000(13-4-5)
Autor: Maria do Carmo Carinhanha Vilas Boas
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Decisão: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23203-3/2008(204-6-3)
Autor: Marina Pinheiro Leite
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Casebras Cx Assistencial
Advogados(as): Máximo de Carvalho Júnior OAB/CE 14887, Raimundo José de França Brito OAB/BA 18897
Réu: Sabemi Seguradora S/A
Advogados(as): Homero Bellini Junior OAB/RS 24304, Sergio Marcondes Coelho OAB/BA 16544

Despacho: Recebo os recursos de fls.221 e 233 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98861-8/2008(31-3-5)
Autor: Geanini Sampaio Barreiros
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170, Fúlvio Allan Barreto Silva OAB/BA 20494
Réu: Cable Bahia Ltda - Net
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: ISTO POSTO, ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para confirmar a liminar, e com fundamento no art. 6°, X da Lei 8.078/90 declarando inexistente qualquer débito em nome da autora, excluindo em definitivo o nome da mesma dos cadastros de inadimplentes e ainda , condenando a acionada a indenizar pelos danos morais a que foi submetida a autora, fixando seu valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que arbitro considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sem custas e horários nessa fase processual. Outrossim, observem-se as disposições do artigo 475 – J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16455-0/2005(30-1-3)
Autor: Osvaldo Alves Cerqueira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Embratel
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o exequente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56183-5/2004(11-6-3)
Autor: Nilza Almeida Santos Menezes
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Decisão: Defiro o pedido de fls. 214. Expeça-se guia de retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63242-2/2005(13-1-1)
Autor: Rita Maria Luz Monteiro
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Decisão: Defiro o pedido de fls. 289. Expeça-se guia de retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60020-2/2007(203-5-6)
Autor: Luis Carlos Machado Garces
Advogados(as): Luiz Valnei Santos de Castro OAB/BA 14710, Nelson da Costa Barreto Neto OAB/BA 22065
Réu: Tim Maxitel S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Decisão: Defiro o pedido de fls. 65. Expeça-se guia de retirada.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 87643-7/2006(10-1-1)
Autor: Rosana Caribe Nogueira
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Água e Saneamento
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr., Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42819-1/2005(31-4-2)
Autor: Inês Coutinho Ferreira
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Despacho: Diga o Exequente.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 155630-4/2007(210-1-1)
Autor: Edilson Raimundo Borges Ribeiro
Advogados(as): Karine Nunes Melo OAB/BA 20926
Réu: Tim Maxtel
Advogados(as): Karina Guerreiro de Sá OAB/BA 14514, Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Sentença: JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 51 inciso I da Lei 9.099/95. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40096-3/2002(13-4-4)
Autor: Nara Cardoso Marambaia
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Real Visa Internacional Card
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da Informação de fls. 170 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24601-8/2003(29-4-1)
Autor: Marcio Roberto Sampaio Souza
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Edisia Maria de Souza Correia OAB/BA 18051, Lívia Nascimento do Amaral OAB/BA 14971, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da Informação de fls. 149 dos autos.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 16 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71644-8/2007(115-3-2)
Autor: Carlos Antonio Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Banco Honda S/A
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310

Despacho: Vistos etc... Acolho a planilha apresentada pelo Réu às fls.197/204, vez que em consonância com o comando sentencial proferido às fls.69/74 dos autos principais. Assim, intime-se o Autor para que no prazo de 15(quinze) dias deposite judicialmente o saldo devedor na quantia de R$ 3.297,91 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), com a posterior expedição de guia de retirada em favor da instituição financeira Demandada, dando-se então por quitado o financiamento firmado entre as partes Finalmente, intime-se o banco Réu para que no prazo de 15(quinze) dias efetue o pagamento da quantia de R$ 2.521,96 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários advocatícios fixados à fl.157 dos autos principais, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., com penhora on-lineem suas contas bancárias. Cumpra-se. Intimem-se


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66377-8/2007(103-3-2)
Autor: Luiza Maria Barbosa Pinheiro
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: E, consonância com o princípio processual da efetividade, determino a realização de penhora online.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68533-0/2007(8-4-4)
Autor: Adriana Leal Rodrigues Laranjeira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaucred Financiamentos S.A (Taií)
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Vistos etc... Reconsidero a decisão executiva à fl.126, haja vista a correta confecção da apresentada pelo banco Acionado às fls.113/118 dos autos. Desta forma, intime-se a instituição financeira Demandada para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o crédito da Autora na quantia de R$ 560,28 (quinhentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), e os honorários advocatícios fixados à fl.107 dos autos, dando-se por quitado o débito mencionado na exordial, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., e posterior penhora on-line em suas contas bancárias. Finalmente, em sendo efetuado o depósito das quantias acima indicadas, expeça-se guia de retirada em favor da Autora, com o posterior arquivamento dos autos com baixa.Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104572-5/2008(117-2-2)
Autor: Sudario Jesus Pio do Nascimento
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216
Réu: Metodo Mobile
Réu: Nokia
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC. Consoante cálculo de fl. 80.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 79404-0/2007(102-4-2)
Autor: Adelice Oliveira Castro Vieira
Advogados(as): Thiago Oliveira Castro Vieira OAB/BA 22749
Réu: Cassi -Caixa de Assistencia Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 3.362,62.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2008(107-6-5)
Autor: Ivon Fortunato de Sousa
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872

Decisão: Vistos etc... Acolho a planilha apresentada pelo banco Réu às fls.57/59, vez que em consonância com a sentença de mérito proferida neste feito.Desta forma, intime-se a instituição financeira Ré para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o crédito do Autor na quantia de R$ 412,57 (quatrocentos e doze reais e cinqüenta e sete centavos), dando-se por quitado o débito mencionado na exordial, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., e posterior penhora on-line em suas contas bancárias.Em sendo efetuado o depósito da quantia acima determinada à instituição financeira Ré, expeça-se guia de retirada em favor do Autor para o levantamento da aludida condenação, e em favor do banco Réu para o depósito à fl.31arquivando-se, posteriormente, os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 138125-3/2007(4-2-4)
Autor: Scaf Confecções Ltda Me
Advogados(as): Wilker Campos Chagas OAB/BA 20868
Réu: Bradesco Consórcio Ltda

Despacho: Tendo em vista que já houve cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.


CAUSAS COMUNS - 14268-9/2004(1-3-4)
Autor: Ricardo Santos de Oliveira
Advogados(as): Angelo Franco Gomes de Rezende OAB/BA 16907
Réu: Farmacia Tradição Ltda.
Advogados(as): Leylla Márcia de Mattos e Almeida OAB/BA 11590

Despacho: Atualizar cálculo anterior (observando penhora on-line às fls 156/157).Expeça-se o mandado de Intimação e Penhora.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 93789-4/2008(107-5-2)
Autor: Norman de Jesus Xavier
Advogados(as): Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Tecmaster Refrigeração Ltda.

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87982-7/2007(107-5-3)
Autor: Isabel Cristina Ramos Costa de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65251-2/2007(101-5-1)
Autor: Walter Francelino da Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos, etc... Reconsidero a decisão que determinou o desarquivamento dos autos, haja vista que o requerimento formulado pela empresa Ré não se refere à prática de qualquer ato processual pertinente ao feito sob comento, motivo pelo qual resta completamente descabido o pleito sob comento.Destarte, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38705-3/2007(105-2-3)
Autor: Evangivaldo Santos Nascimento
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Thiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Vistos etc... Rejeito a planilha apresentada pelo banco Réu às fls.138/141, vez que confeccionada com compras não incluídas nas faturas de cartão de crédito acostadas aos autos, com a consequente cobrança de encargos não autorizados pela sentença de mérito, e ainda não calculou o indébito referente aos seguros declarados abusivos pela aludida decisão.Isto posto, defiro derradeira oportunidade para que a empresa Ré apresente, no prazo de 10(dez) dias, nova planilha de recálculo, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do Autor, inclusive com a quitação do débito cobrado. Finalmente, no que toca ao teor da petição às fls.145/146 dos autos, assevero à instituição financeira Ré que o trânsito em julgado da sentença proferida na presente ação revisional, torna temerária qualquer medida extrajudicial de cobrança que não venha a ser expressamente autorizada neste feito, assumindo, destarte, o banco Réu, o risco de ser penalizado com as cominações legalmente previstas para o caso sob exame. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 39831-4/2007(27-5-2)
Autor: Marilene Lopes Dos Santos Prazeres
Réu: Fix - Assistência Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. 108, expeça-se guia de retirada em favor da ré Fix - Assistência Técnica, correspondente ao depósito de fl. 102. Outrossim, aguarde-se o retorno do AR, de fl. 109.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30567-7/2003(27-5-4)
Autor: André Henrique Bastos de Araújo
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Bank Boston Banco Múltiplo S.A

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88706-4/2007(24-6-1)
Autor: Marcos Silva de Jesus
Réu: Losango
Advogados(as): Aracê Ivo Valadão OAB/BA 2823

Despacho: Vistos etc... Acolho a planilha apresentada pelo Réu às fls.49/50 dos autos, vez que em consonância com o comando sentencial proferido.Assim, intime-se o Autor para que no prazo de 15(quinze) dias deposite judicialmente o saldo devedor na quantia de R$ 489,96 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), com a posterior expedição de guia de retirada em favor da instituição financeira Demandada, dando-se por quitado o débito existente entre as partes.Finalmente, caso não seja realizado o depósito acima determinado ao Autor, expeçam-se os documentos necessários para que o Réu alcance o seu crédito no Juízo competente.Após o cumprimento das diligências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79956-4/2006(109-5-5)
Autor: João Petronilho Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Itaú Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Vistos, etc... Às anotações requeridas pelo banco Réu à fl.148 dos autos.Outrossim, republique-se a decisão à fl.170, agora em nome do advogado do banco Réu indicado à fl.148 do processo.Decorrido o prazo deferido na decisão a ser republicada, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. REPUBLICAÇÃO: Vistos etc... Rejeito a planilha apresentada pelo banco Réu às fls.160/164 dos autos, vez que em desatendimento aos termos da sentença às fls.46/49 do processo.Isto posto, intime-se a empresa Ré para que no prazo de 10(dez) dias proceda ao recálculo dos juros e encargos financeiros aplicados no financiamento tomado pelo Autor, nos estritos termos da sentença de mérito, sem a capitalização declarada abusiva, computando-se, outrossim, os valores depositados judicialmente pelo Suplicante, conforme guias de depósito acostadas aos autos, sob pena as penas da lei.Finalmente, ao cálculo dos honorários advocatícios fixados no Acórdão à fl.136 do processo.Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 32374-8/2008(4-3-2)
Autor: Adenias Santana Silva
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 9574-5/2008(106-3-2)
Autor: Anderson Rodrigues Varela
Réu: Faculdade Visconde de Cairu
Advogados(as): Maria de Lourdes R. de Carvalho OAB/BA 6765

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17441-6/2002(21-5-4)
Autor: José do Espirito Santo
Advogados(as): Jair C. Pitta OAB/BA 6196
Réu: A. F. Seguros e Previdencia Privadas - Assist. Financeira

Despacho: Vistos etc...Considerando a inércia do Réu em proceder ao recálculo determinado na sentença de mérito, não obstante a oportunidade concedida à referida parte o cumprimento da obrigação, vislumbro a clara aplicação ao caso sob comento do quanto disposto no Art.461, capute § 1º do Código de Processo Civil, in verbis"Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1º - A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente."Isto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na sentença de mérito às fls.48/49 dos autos, para condenar a empresa Ré a proceder, no prazo de 10(dez) dias, à efetiva quitação do contrato de empréstimo firmado entre as partes, bem como à devolver os 08 (oito) cheques emitidos pelo Autor, e pendentes de compensação, sob pena de nova conversão das obrigações de fazer em perdas e danos em favor do consumidor.Em sendo comprovada pela empresa Ré a quitação ora determinada, bem como a juntada dos cheques acima mencionados, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59126-2/2004(2-1-4)
Autor: Luiz Carlos Reis da Silva
Autor: Maria Haydee Cordeiro de Queiroz
Réu: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Decisão:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30612-6/2005(27-3-4)
Autor: Ivana Cajado Marcelo
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10388-8/2004(25-6-5)
Autor: Aurélio Antônio Gouveia
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114
Réu: Banco Hsbc S/A Ag. 1108

Ato De Secretaria: INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159881-3/2007(1-1-2)
Autor: Amado Santana de Oliveira
Réu: Banco Asb S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Despacho: Vistos etc... Reconsidero o despacho à fl.96 dos autos (DPJ 06/02/2009), em razão do Réu já ter apresentado a planilha de recálculo determinada na sentença de mérito. Desta forma, acolho a planilha apresentada pelo Réu às fls.54/55 dos autos, vez que em consonância com o acórdão lavrado à fl.88 do processo, devendo, destarte, ser intimada a instituição financeira Ré para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o crédito do Autor na quantia de R$ 431,76 (quatrocentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), dando-se ainda quitação ao empréstimo objeto do presente feito, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., com posterior penhora on-lineem suas contas bancárias.Outrossim, desentranhem-se os cheques juntados às fls.17 dos autos, entregando-os ao Autor mediante recibo.Finalmente, em sendo cumpridas as obrigações acima determinadas ao banco Réu, arquivem-se os autos com baixa.Cumpra-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 118646-9/2006(107-5-4)
Autor: Carlos Alberto Alves Lima
Autor: Celeste Alves Cordeiro
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Despacho: Vistos etc.. Analisando-se os autos, observa-se que o réu fora intimado da sentença de mérito, a qual determinara a restituição da quantia de R$ 134,00, bem como da manutenção da multa diária estabelecida pela decisão liminar, majorada para de R$ 1.000,00, por conta de descumprimento pela parte ré. Tendo em vista que a parte autora falecera em 26/11/2008, restou impossível se estabelecer o período de descumprimento da obrigação de fazer. Em contrapartida, a ré, apesar de regularmente intimada para se manifestar sobre a penhora realizada sobre seus bens, permanecera silente sobre a questão, motivo pelo qual converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 2.000,00, conforme o § 1º do art. 461 do CPC. determinando a expedição de penhora, no valor aqui estabelecido. Outrossim, defiro o pedido de habilitação do herdeiro da acionante, de fl.143. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28694-0/2005(24-1-6)
Autor: Jose Arnaldo Fernandes de Souza
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Diga o Autor. Intime-se, fls. 46/51.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96783-1/2007(117-6-6)
Autor: Andreia Quelivane Silva Dos Santos
Advogados(as): Isadora Cardoso Pinto Sousa OAB/BA 19710
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Vistos etc.. Determino o desentranhamento da petição de fls. 149/163, para que a execução provisória seja iniciada em autos apartados. Em seguida, determino a remessa dos autos principais à Turma Recursal para apreciação do recurso interposto. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113819-7/2007(112-4-3)
Autor: Anderson Teixeira Correia
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070
Réu: Cassi - Cx. de Ass. Funcionários Banco do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 3.351,85.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17436-0/2008(22-4-3)
Autor: Gildasio Dos Santos Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20020-4/2004(25-4-5)
Autor: Edna Maria Brito de Jesús
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Indaiá Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67658-6/2006(104-6-1)
Autor: Marinalva Dantas de Souza Almeida
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 4.044,53.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94525-0/2007(104-2-3)
Autor: Ruy da Silva Carvalho Junior
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda.
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348

Despacho: Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a penhora online nas conta bacárias da empresa ré.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9955-4/2003(27-5-2)
Autor: Iranilda D'Aquino Menezes
Réu: Coopus - Coop. de Usuários de Serviços e Sistemas de Saúde

Despacho: Ao calculo da multa prevista na decisão liminar, pelo período compreendido entre 19/08/08 e 13/04/2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92361-3/2007(107-6-5)
Autor: Telma Barreto Borges
Réu: Ricardo Eletro

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13720-0/2005(25-6-5)
Autor: Ana Bouzas Araujo
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Intimação: Fica o advogado da parte ré intimado para vir a Juízo levantar o valor depositado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31659-8/2007(107-4-2)
Autor: Maria Reginalda Esteves de Carvalho
Réu: Embratel
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Intime-se a autora da decisão de fl. 209 através de oficial de justiça.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 145548-6/2007(27-1-6)
Autor: Djalma de Souza Goncalves
Advogados(as): Guttemberg Oliveira Boaventura OAB/BA 19603
Autor: Luiz Alcione Goncalves
Réu: Unimed de Fortaleza
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Defiro o requerido às fls. 146 dos autos. À Secretaria para as devidas anotações.Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60751-7/2005(27-3-2)
Autor: Rosalvo Ramos Vieira Filho
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento, Investimento

Despacho: Defiro o requerido às fls. 202 dos autos. À Secretaria para as devidas anotações.Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22813-3/1999(27-3-2)
Autor: Maria Das Graças Moreira de Jesus
Réu: Alberto Dos Santos Arruda

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13222-5/2001(27-6-2)
Autor: Marilze Elida Arruda de Castro
Réu: Pronal Ltda Feira do Livro

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64813-2/2002(27-6-2)
Autor: Paulo Adriano Pires
Advogados(as): Ana Patrícia Dantas OAB/BA 17920
Réu: Ourocard - Bb Adm. de Cartões de Credito S/A
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B

Despacho: Intime-se a Ré para que venha a Juízo levantar o valor depositado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17902-7/2006(100-3-1)
Autor: Néa Alves Barbosa
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se no erro da data inicial da correção monetária, bem como excesso na execução intimada para se manifestar sobre a impugnação a acionante quedou-se silente. Observando-se os autos percebe que assiste razão a empresa ré tendo em vista que a data inicial para correção monetária haveria de ser a data da citação,qual seja 13/03/2006, e não a data da ajuizamento da ação. No que se refere ao excesso da execução, a empresa ré apenas afirma que o valor utilizado pelo setor de cálculos deste juizado encontra-se equivocado, porém em momento algum em sua insurgência se fizera acompanhada de demonstrativo de cálculo para comprovar o que fora alegado. Isto posto, defiro em parte a impugnação apresentada pela ré, determinando que sejam os autos remetidos ao setor de cálculo para que seja apurado o montante correto devido à parte autora, tomando como data inicial 13/03/2006 conforme decisão meritória.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-02402/99(6-3-5)
Autor: Rosiney Casaes Cruz
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Vivo S.A.

Decisão: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se no excesso na execução houvera aplicação indevida dos juros de mora. Observando-se os autos percebe que, assiste razão a empresa ré tendo em vista que a correção monetária deveria incidir até a data do pagamento efetuado pela ré, qual seja, 01/10/2007, estando, portanto, os cálculos de fls. 98,99 e 100 errados. Isto posto, indefiro a impugnação apresentada pela ré, determinando o refazimentos dos cálculos utilizando-se como data o dia de 01/10/2007. Após voltem-me os autos conclusos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 109914-0/2007(116-4-4)
Autor: Marilene Menezes Carvalho
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101823-0/2007(22-3-2)
Autor: Josileide Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20960-0/2006(100-5-2)
Autor: Marcos Aurelio da Silva Oliveira
Advogados(as): Sinval Amaral Cirne OAB/BA 10565
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564
Réu: Romelsa - Edu Garcia Comercio Ltda.
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45497-4/2002(27-4-2)
Autor: José Raimundo Avelar de Carvalho
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Ourocard Visa - Banco do Brasil Administradora de Cartões

Despacho: Vistos, etc... Às anotações requeridas pelos advogados do banco Réu à fl.100 dos autos. Outrossim, intime-se o banco Réu por “A.R.” acerca da renúncia manifestada à fl.100 dos autos, bem como para que proceda, no prazo de 10(dez) dias ao recálculo determinado na sentença de mérito, sob pena da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do consumidor, inclusive com a quitação do débito eventualmente existente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22552-5/2007(111-3-2)
Autor: Alexandre Chang
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Decisão: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se na provisoriedade da execução, pois a ação ainda está pendente de julgamento de mandado de segurança, e imprecisão dos cálculos apresentado. No que se refere à provisoriedade da execução, tal fato não impede o prosseguimento do feito, tendo em vista que o fato de haver mandado de segurança pendente não obsta a propositura de execução provisória, prevista no CPC, no artigo 475-M onde está previsto que esta será feita da mesma forma que a definitiva, podendo ser praticados todos os atos que importem alienação, mediante caução. Quando a alegação de excesso na execução, não assiste razão a empresa ré tendo em vista que, subtende-se que o pagamento fora efetuado, já que a prestação de serviço fora mantida, bem como não houve nenhuma alegação da ré de falta de pagamento de faturas. Isto posto, indefiro a impugnação apresentada pela ré, determinando, entretanto, que seja aguardado o julgamento dos embargos declaratórios em face da decisão que indefira a petição inicial do mandado de segurança. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82099-7/2007(8-6-4)
Autor: Edna Maria Teixeira de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29828-0/2002(5-3-6)
Autor: Jorge Luiz da Silva Cardoso
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Hsbc Bamerindus
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 16389-9/2008(23-6-1)
Autor: Sandra Aparecida Doria Silva
Réu: Prevdonto - Assistencia Odontologica
Advogados(as): Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37147-5/2001(26-2-6)
Autor: Ednice Mello Dos Santos Cruz
Advogados(as): Jacyra Maria Ribeiro Nascimento OAB/BA 10379
Réu: Continental Banco S/A
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11560-6/2003(114-6-6)
Autor: Cleusa Boyda Andrade
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676, Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737

Despacho: Vistos etc.. Verifica-se, da análise dos autos, que o banco réu, ao efetuar o depósito da quantia de R$ 5140,00, de fl. 117, adimplira o valor da multa estipulada, de R$ 4.540,00, bem como dos honorários advocatícios, de R$ 600,18. Ocorre, entretanto, que não houve levantamento da verba honorária, tendo em vista que houve apenas a compensação de créditos, restando ainda à acionante adimplir com quantia remanescente, fato este ocorrido de maneira imprópria, já que os honorários não poderiam ser incluídos na aludida compensação. Destarte, o valor depositado à fl. 247 pertence ao advogado da parte autora. Diante do exposto, retifico a decisão de fls. 212, esclarecendo que o valor devido pela autora, após a compensação de créditos é de R$4562,42 e determino a expedição de guia de retirada em favor da acionante correspondente ao depósito de fls. 247, bem como guia de retirada em favor do réu, referente ao depósito de fl. 117. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 34623-3/2006(1-2-1)
Autor: Mario Alberto Simões Hirs
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Marcelo Cardoso OAB/BA 18728

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60263-9/2002(21-3-3)
Autor: Paulo Anderson Carvalho Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Aguarde-se a transferência do valor penhorado online às fls. 131 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33642-4/2006(5-1-3)
Autor: Edgar Santos Lopes
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Daniela de Miranda Portela OAB/BA 22159

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 4460-1/2005(1-3-4)
Autor: Patricia Rocha Dos Santos
Réu: Maxitel S.A - Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.



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