2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110350-4/2007(29-3-4)
Autor: Monica Leticia de Oliveira Reis
Advogados(as): Horacio Jose de Souza Santos Filho OAB/BA 26566
Réu: G Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Urania Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 35/37.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 162155-6/2007(29-3-2)
Autor: Nilson Conceição Gaspar
Réu: Oi/ Telemar Norte Leste S/A (Velox)
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Ato De Secretaria: a intimação da parte acionada para se manifestar sobre o documento de fls. 36.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119767-3/2007(1-4-4)
Autor: Valdete Silva Santos
Advogados(as): Marselle Reis Santos OAB/BA 17805
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro o pleito de fls. 140, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60036-9/2007(29-3-4)
Autor: Roque Costa Santos Junior
Advogados(as): Roque Costa Santos Júnior OAB/BA 26120
Réu: Neilton Silva Queiroz - Me
Advogados(as): Luiz Carlos Carvalho Brito OAB/BA 16993

Sentença: (...) Julgo, pois, PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar integralmente rescindido o contrato firmando entre os litigantes, sem ônus para o autor, bem como para condenar o réu – NEILTON DA SILVA QUEIROZ, a indenizar a parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais sofridos pelo mesmo. Tudo acrescido de correção monetária a partir da inicial e juros de mora (1% ao mês) a partir da presente decisão. Deixo para apreciar o pedido de execução da multa por descumprimento da liminar em momento oportuno. Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97068-9/2007(1-1-2)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Despacho: Defiro o pleito de fls. 163, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99677-7/2007(3-2-3)
Autor: Edmilson Brandão Trindade
Advogados(as): Edmilson Brandão Trindade OAB/BA 22098
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938
Réu: Facceba
Advogados(as): César Augusto Prisco Paraiso OAB/BA 2935

Decisão: Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade da presença do Juiz de Direito para realização da audiência de instrução e julgamento, sendo requerida o depoimento pessoal da parte autora e do representante da 1ª acionada, pela 2ª parte acionada, encaminho os autos à Secretaria para a devida remarcação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45814-7/2006(29-1-3)
Autor: Otaildo Conceição de Oliveira
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Nokia
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves Pires OAB/SP 131600

Sentença: (...) julgo parcialmente procedente o pedido formulado, condenando as Rés a entregarem à autora, no prazo de quinze dias, outro aparelho celular, novo, em condições adequadas de uso, com garantia de um ano, que corresponda ao mesmo patamar e detenha funções e qualidades similares ao que ficara em o adequado conserto, ou a restituição do valor real, pago pelo celular fixando multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) em caso de descumprimento. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14087-2/2008(34-1-5)
Autor: Maria Virginia de Almeida Polito
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Honda Imperial Motores Ltda
Advogados(as): Adriane da Rocha Abreu OAB/BA 24708

Despacho: Tendo em vista que o documento de fl. 31 não esclarece as razões pelas quais não foi concretizado o negócio de compra e venda de veículo com isenção fiscal narrado na petição inicial, e com base na regra do art. 20, parte final, da Lei n° 9099/95, determino seja designada data para o prosseguimento da audiência de instrução, a fim de que sejam inquiridos a Autora e o representante legal da Ré. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68778-2/2005(29-1-3)
Autor: Luerlande Maria de Jesus
Réu: Oi Celular
Advogados(as): Dalton Caldas da Fonseca OAB/BA 24990

Sentença: (...) julgo improcedente o pedido deduzido. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110563-9/2007(29-5-3)
Autor: Sandro Dias Barbosa
Réu: Salvador Shopping
Advogados(as): Gustavo da Silveira Leite Matias OAB/BA 26590

Sentença: (...) julgo improcedente o pedido formulado. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. Da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48642-6/2006(1-2-3)
Autor: Michella Santos Austregésilo Batista
Réu: Faculdade Ibes - Instituto Baiano de Ensino Superior
Advogados(as): Evandro Cezar da Cunha OAB/BA 22746

Sentença: (...) Ante o exposto, rejeitando as preliminares e indeferindo o pedido de litigância de má-fé, julgo improcedentes o pedido da autora e o pedido contraposto.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14062-7/2007(1-3-3)
Autor: D2eo Soluções Em Informatica Ltda
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Keilando Trasportes Ltda

Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do Autor para declarar a inexistência de débito com a exclusão do valor cobrado indevidamente e condenar os requeridos a lhe pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70478-4/2007(25-1-3)
Autor: Cesar Conceição
Réu: Fundação Visconde de Cairu
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748

Sentença: (...) julgo improcedentes os pedidos formulados. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58506-8/2007(17-5-3)
Autor: Meyre Jane Vitorio de Souza
Réu: Itau Card Visa
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560

Despacho: Acolho o pleito de fl. 45 como embargos de declaração, deferindo-o uma vez que a Autora não foi regularmente intimada para comparecer à audiência designada para o dia 26/09/2008. Redesigne-se nova data para a audiência. Intimem-se


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112096-4/2006(3-2-3)
Autor: Vanderson Oliveira de Santana
Réu: Ricardo Eletron
Advogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95599-0/2007(3-2-3)
Autor: Kelly Gonzalez G Maciel Mota
Advogados(as): Julianna Castellani Fajardo Freire OAB/BA 21044
Réu: Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79056-7/2007(29-2-5)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Marlene Reis Vila Verde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Defiro o pleito de fls. 146, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95). Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.