Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Nícia Olga NAdrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Mary Angélica Santos Coelho, Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 59118-1/2008(1-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Topázio
Advogados(as): Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Ricardo Tavares Gaspar

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensã?o autoral, estando o acionado condenado ao pagamento dos dé?bitos condominiais alç?ados no valor de R$ 2. 219,51 (dois mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% ao mê?s, a partir da data da citaç?ã?o, sendo advertida a parte acionada de que caso nã?o efetue o pagamento no prazo de 15 dias, será? acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenaç?ã?o, conforme dispõ?e o art. 475-J do CPC. P. R. I


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23995-0/2008(7-2-4)
Autor: André Soussa Castro
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Asset-Assessoria e Cobrança Ltda
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Sentença: Assim, ante ao exposto e do mais que dos autos consta, reconhecendo-se o pedido formulado pelo autor, com a homologaç?ã?o da transaç?ã?o e extinç?ã?o do feito, com exame do mé?rito, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor em relaç?ã?o ao segundo acionado. Transitada em julgado, dê?-se baixa e arquive-se. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128553-0/2008(3-2-2)
Autor: Nivaldo Silva Cruz
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Oi Fixo
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 143411-0/2007(7-1-3)
Autor: Cristina Maria Noya Alves
Advogados(as): Adriano Ribeiro Basto Junior OAB/BA 14261
Réu: Antônia Maria Barbosa do Vale
Réu: José Peregrino Braga

Despacho: Vistos, etc. Decreto a revelia da acionada ANTÔNIA MARIA BARBOSA DO VALE, entretanto, entendo que as provas contidas nos autos não são suficientes para uma decisão de mérito.Assim sendo, determino seja designada audiê?ncia de instruç?ã?o e julgamento com a regular intimaç?ã?o à? parte autora, salientando que a ré? nã?o será? intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se. Por oportuno, homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls. 40, formulada pela parte Autora em relaç?ã?o ao acionado JOSÉ? PEREGRINO BRAGA . Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao referido Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C.


COBRANÇA DE DIVIDA - 118107-6/2007(14-4-3)
Autor: Condomínio Metropolitan Center
Advogados(as): Mauricio Dos Santos Cerqueira OAB/BA 23455
Réu: Ubaldo de Jesus Pereira

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, estando o acionado condenado ao pagamento dos débitos condominiais alçados no valor de R$ 6.879,31 (seis mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da data da citação, sendo advertida a parte acionada de que caso não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, será crescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispo~e o art. 475-J do CPC. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 152213-2/2007(6-2-2)
Autor: Antônio Leal Serravale
Advogados(as): Cassiano Lucio Lisboa Verissimo OAB/BA 23777
Réu: João Manoel Sacramento

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, estando o acionado condenado ao pagamento dos débitos condominiais alçados no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da data da citação, sendo advertida a parte acionada de que caso não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, será crescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispo~e o art. 475-J do CPC. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 87225-3/2008(14-2-4)
Autor: Condomínio Edf. Villa Segura
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Anibal Francisco da Silva

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, estando o acionado condenado ao pagamento dos débitos condominiais alçados no valor de R$ 8.811,40 (oito mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos), tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da data da citação, sendo advertida a parte acionada de que caso não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, será crescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispo~e o art. 475-J do CPC. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70392-3/2008(13-1-5)
Autor: Electroengenhar Com. e Serv. de Refri. Ltda
Advogados(as): Magna Dourado Rocha OAB/BA 12439
Réu: Volkswagen do Brasil Ltda–Ind. de Veículos Autom.

Despacho: Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos nã?o sã?o suficientes para uma decisã?o de mé?rito.Assim sendo, determino seja designada audiê?ncia de instruç?ã?o e julgamento com a regular intimaç?ã?o à? parte autora, salientando que a ré? nã?o será? intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se.JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO AV. CARDEAL DA SILVA, 205 - CAMPUS DA UCSAL-FEDERAÇÃOSALVADOR INTIMAÇÃODe ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado , no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/10/2009, às 08:51 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33452-9/2008(13-1-3)
Autor: Dante Vinicio Patriarca Mascarenhas
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Banco do Brasil S/A (Agência 2971-8)
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: Vistos, etc.Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos não são suficientes para uma decisão de mérito.Assim sendo, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação à parte autora, salientando que a ré não será intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se.INTIMAÇÃOJUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO AV. CARDEAL DA SILVA, 205 - CAMPUS DA UCSAL-FEDERAÇÃOSALVADOR De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado , no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2010, às 08:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124047-1/2008(7-4-4)
Autor: Lindinea Conceição Souza
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Cozibella Design (Design Comércio de Móveis Sob Me

Despacho: Vistos, etc.Decreto a revelia do(a) acionado(a), entretanto, entendo que as provas contidas nos autos não são suficientes para uma decisão de mérito.Assim sendo, determino seja designada audiência de instrução e julgamento com a regular intimação à parte autora, salientando que a ré não será intimada, podendo se prevalecer do artigo 322 do CPC.Intime-se.JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO AV. CARDEAL DA SILVA, 205 - CAMPUS DA UCSAL-FEDERAÇÃO SALVADOR INTIMAÇÃODe ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado , no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/11/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15886-0/2005(3-4-2)
Autor: Edenilson Aboboreira de Oliveira
Advogados(as): Andréa Andrade Pinho Araújo OAB/BA 11268, Fernando Araujo OAB/BA 9722
Réu: Wilson Pires Nascimento

Intimação: De ordem do Ex.mo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Apoio - SAC - SAJ/Barra, fica V. Sa. intimada a informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito.O seu não comparecimento implicará no arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143556-6/2008(3-2-2)
Autor: Livia Maria Guimarães Lima
Advogados(as): Luciana Nunes Paes OAB/BA 26908
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Erika Pontes Kerckhof OAB/BA 15993

Sentença: Vistos, etc...Em virtude da petiç?ã?o de desistê?ncia da parte autora em relaç?ã?o ao feito por perda do objeto, e ainda segundo o que preceitua o Art. 267, Inciso III, bem como art. 51, I, da Lei 9.099/95, traduzindo, portanto, o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo.Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 136040-0/2007(12-1-4)
Apenso: 134829-9/2007
Autor: Leonardo Seyin Santos Owadokum
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529
Réu: Jonatan da Conceição Santos
Réu: Josiane Batista Bitarães
Réu: Maria do Rosário de Jesus Santos
Réu: Nivel 3 Diversões e Restaurante Ltda (Boite/Clube
Advogados(as): Igor Holanda Tinoco Correia OAB/BA 25826

Decisão: LEONARDO SYN SANTOS OWADOKUM, devidamente qualificado, propôs queixa contra JOSIANE BATISTA BITARÃES e MARIA DO ROSARIO DE JESUS SANTOS sob o argumento de ter sido vítima de preconceito racial, agressões verbais e morais, físicas e ofensivas como relatada a ocorrência policial no interior da CAsa de Diversões Lotus, de propriedade das Rés, cuja pessoa jurídica é a NÍVEL 3 DIVERSÕES E RESTAURANTE LTDA. Os demais processos que versaram sobre o mesmo pedido foram extintos e faço anexar a estes autos cópias da decisãop. Fica sem efeito o despacho que detreminou a reunião dos processos (fls.31). Deixo de determinada o envio de Atas das Audiências não realizadas à Corregedoria Geral de Justiça, como requereu o autor,prque este não é o procedimento correto para se processar qualquer tipo de representação contra servidor ou Juiz . Ressalto que as intimações emitidas foram recebidas nos locais destinados; que não ocorreram dezenas de audiências nestes autos, mas, nos demais processos que foram extintos por sua impossibilidade de processamento como prova a sentença em anexo: que a audiência do dia 27 de março de 2009 foi realizada e naquela oportunidade o autor não pugnou pela pena de confissão das partes, uma vez que as intimações foram válidas, e as citações iniciais também, preferiu confundir o andamwento dos demais processos com este. Como as intimações já oram emitidas bem como as citações entende-se que o autor pretende, mais uma vez, tentar solucionar a questão do FATO DO SERVIÇO em tentativa de conciliação. Assim, determino que seja remarcada a audiência de conciliação. Intimações por OFICIAL DE JUSTIÇA. Intimem-se e cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117468-1/2008(9-3-3)
Autor: José Silva Bittencourt
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Bradesco
Réu: Itapeva Fundo de Investimentos
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Junte-se. Proceda-se a anotação do nome do patrono da acionada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135129-0/2008(13-2-1)
Autor: Marcos Aurélio Bulhões Araújo
Advogados(as): Marcos Aurélio Bulhões Araújo OAB/BA 26278
Réu: Unicard Unibanco Visa
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Despacho: Junte-se. Aguarde-se audiência já designada.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 49127-6/2007(15-1-3)
Autor: Vera Lúcia Costa Miguel
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: Indefiro o requerimento retro.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 134804-3/2007(12-1-4)
Apenso: 136040-0/2007
Autor: Leonardo Seyin Santos Owadokum
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529
Réu: Josiane Batista Bitarães
Réu: Luciano Pinto Oliveira
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Réu: Maria do Rosário de Jesus Santos
: Nivel 3 Diversões e Restaurante Ltda (Boite/Clube
Advogados(as): Igor Holanda Tinoco Correia OAB/BA 25826

Decisão: Diante do quanto exposto, e da análise deste processos encontra-se este sem condições de prosseguir, faltando interesse processual ao autor, legitimidade e previsão para propor pelo mesmo fato várias ações de igual teor e ligadas a um mesmo fato danoso, na forma dos artigos 250 e 267, inciso VI, do CPC, PELO QUE EXTINGO OS PROCESSOS DE NÚMERO, 134804-3-2007, 134808-6-2007,134829-9-2007, 134833-7-2007 SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, PERMANECENDO OS AUTOS DE NÚMERO 136040-0-2007, que deverão vir conclusos para exame. Se requerido, defiro desentranhamento de peças e aproveitamento de documentos. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30728-9/2008(12-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Ilhas Das Fontes
Advogados(as): Claúdia Valente Nascimento OAB/BA 18329
Réu: Carlos Jose de Carvalho Alves

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensã?o autoral, estando o acionado condenado ao pagamento dos dé?bitos condominiais alç?ados no valor de R$ 2.352,99 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), tudo corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% ao mê?s, a partir da data da citaç?ã?o, sendo advertida a parte acionada de que caso nã?o efetue o pagamento no prazo de 15 dias, será? acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenaç?ã?o, conforme dispõ?e o art. 475-J do CPC. P. R. I