JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A) MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) SUELY REQUIÃO/Mª ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): ANTONIO RUY PINTO
PROCURADOR DA FAZ. PUBLICA ESTADUAL: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA



Expediente do dia 15 de abril de 2009

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1768432-8/2007

Autor(s): Espolio De Agostinho Santos, Luis Alberto Silva Santos, Augusto Cesar Silva Santos

Advogado(s): Luiz Montal

Reu(s): Espolio De Alair Batista De Albuquerque, Iracy Pereira De Albuquerque

Advogado(s): André Ferreira de Mendonça

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA A ENTREGAR COPIA DA PETIÇÃO INICIAL.

 
Interdição - 2505692-6/2009

Interditando(s): Lorena Queli Oliveira Santana

Advogado(s): Vasco de Philadelpho Neves

Interditado(s): Jose Carlos Santana

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA A ENTREGAR COPIA DA PETIÇÃO INICIAL.

 
GUARDA DE MENOR - 1898070-9/2008

Autor(s): L. D. S. P.

Advogado(s): Florivaldo Caje de Oliveira Filho

Assistido(s): V. H. D. S. P.

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA A ENTREGAR COPIA DA PETIÇÃO INICIAL.

 
Inventário - 2391683-3/2008

Autor(s): Neuraci Alves Da Silva

Advogado(s): Elmano Portugal Neto, Aristoteles dos Santos Moreira

Reu(s): Espolio De Neydson Alves Da Silva

Despacho: CUMPRA-SE O DESPACHO INICIAL TOTALMENTE.

 
ALVARA JUDICIAL - 1927588-1/2008

Autor(s): Joselita Da Silva Ferreira, Cristiano Da Silva Ferreira, Carlos Alberto Da Silva Ferreira

Advogado(s): Marcelo Rodrigues da Costa Figueirôa

Despacho: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

 
ALVARA - 1828528-4/2008

Autor(s): Antonieta Costa

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: CITE-SE NO ENDEREÇO INDICADO.

 
ALIMENTOS - 14002943048-9

Autor(s): A. D. F. M.
Representante(s): R. D. C. R. D. F.

Advogado(s): Ana Maria Neves P. Cardoso

Reu(s): J. C. S. M.

Despacho: EXPEÇA-SE OFICIO PARA DESCONTO EM FOLHA. AO EXEQUENTE PARA QUANTIFICAR O DEBITO

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1515220-9/2007

Representante(s): Arlene De Souza Carvalho
Requerente(s): Claudia Carvalho Silva

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Requerido(s): Claúdio Gomes Da Silva

Despacho: INTIME-SE COMO REQUERIDO PELO DP

 
INVENTARIO - 1403463-4/2007

Autor(s): Maria Do Rosario Toscano Von Flach
Herdeiro(s): Marina Von Flach Correia, Fernanda Von Flach Correia

Advogado(s): José Ferreira Viena Neto, Oscar da Rocha Dias Neto

Inventariado(s): Espolio De Fernando Botelho Correia

Advogado(s): Rogerio Brandao do Vale

Despacho: INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA FAZER PROVA DO DEPOSITO.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003023776-6

Autor(s): N. X. M.
Representante(s): E. X. M.

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento

Reu(s): H. G. A. D. O.

Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR NXM FILHA DE HGAO AO TEMPO EM QUE O CONDENO AO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTAR NO VALOR DE R$ 93,00, REAJUSTAVEL ANUALMENTE NA MESMA PROPORÇÃO DA VARIAÇÃO DO SALARIO MINIMO. CONDENO O REU NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES EM r$ 3.000,00. AO TRANSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO AVERBATORIO AO CARTORIO COMPETENTE, ACRESCENDO-SE AO NOME DA MENOR O PATRONIMICO DO INVESTIGADO (NMO) E OS NOMES DOS AVÓS PATERNOS. PRI.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1810369-4/2008

Autor(s): Edileusa Araujo Soares

Advogado(s): Jonas Amado de Oliveira Neto

Reu(s): Jose Hamilton Marques, Maria Neuza Dos Santos Marques

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCS.

 
Divórcio Consensual - 2538122-7/2009

Autor(s): Lourival Rodrigues Junior, Edelmira Alves Rodrigues

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo, Carlos Vinicius de Oliveira Araujo

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal, com base no art. 1571, IV, do CC, declarando extinto o processo na forma do art. 269, III, do CPC. CUSTAS, COM BASE NO VALOR DADO À CAUSA. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, ficando o Oficial de Registro Civil do subdistrito de PURIFICAÇÃO – STO. AMARO, da cidade de SANTO AMARO/BA obrigado ao cumprimento da averbação desta sentença, à margem do livro de registro de casamento de nr. BA 01 às fls 223V, sob o termo de nr 446 mediante apresentação de cópia deste termo pelos interessados, observando que não houve bens a partilhar, a mulher voltará a usar o nome de solteira e, a decisão transitou em julgado nesta data. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo.

 
INVENTARIO - 14099710055-1

Autor(s): Denildes Souza Santos
Herdeiro(s): Daniela Tude Dos Santos

Advogado(s): Ivone Pereira Nascimento, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Inventariado(s): Espolio De Didier Jose Dos Santos

Advogado(s): Crispim Silva R. de Oliveira

Despacho: DESIGNO CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/05/09 ÀS 09.00 H. I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000752188-7

Autor(s): M. A. D. S. V.

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): R. D. S. V.

Despacho: AO DP PARA SE MANIFESTAR

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 977568-3/2006

Autor(s): Jaciara Duplat Dos Santos

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Alberto Sanches Dos Santos

Despacho: AO DP PARA INFORMAR O ENDEREÇO DAS PARTES.

 
Alvará Judicial - 2407258-1/2009

Autor(s): Almir Marcelo De Oliveira Lopes

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Despacho: DE ORDEM: INTIMAR A PARTE INTERESSADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EPTIÇÃO DE FLS. 16 E 17

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001858084-9

Autor(s): P. A. D. S. A.

Reu(s): J. R. D. A. F.

Despacho: INTIME-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA. NOVA AUDIENCIA EM 09/07/09 ÀS 09.30 H.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 757521-6/2005

Requerente(s): Cleusa Maria Dos Santos Nascimento

Advogado(s): Nadia Maria P. Mota

Requerido(s): Nivaldo Pereira De Souza

Despacho: NOVA AUDIENCIA EM 28/04/09 ÀS 10.45 H.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003984274-9

Autor(s): J. D. S. M.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): L. H. M.

Despacho: INTIME-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA. NOVA AUDIENCIA EM 09/07/09 ÀS 10.30 H.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099676479-5

Autor(s): V. D. V. P.

Reu(s): C. A. P. F.

Despacho: INTIME-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA. NOVA AUDIENCIA EM 09/07/09 ÀS 09.45 H.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2549704-0/2009

Autor(s): Fernanda Passos Da Silva, Murilo Dos Santos Neves

Advogado(s): Moacyr da Motta e Silva Ribeiro

Sentença: POSTO ISTO, NOS TERMOS DO ART. 1580, CC, ACOLHO O PLEITO DOS POSTULANTES, DECRETANDO, VIA DA CONVERSAO, O DIVORCIO. SEM CUSTAS. EXPEÇA-SE MANDADO AVERBATORIO, OPORTUNAMENTE. PRI.

 
Divórcio Consensual - 2292329-3/2008

Autor(s): Evilasio Cerqueira Galvao Junior, Rita De Cassia Andrade Galvao

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal, com base no art. 1571, IV, do CC, declarando extinto o processo na forma do art. 269, III, do CPC. SEM CUSTAS. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, ficando o Oficial de Registro Civil do subdistrito de CONCEIÇÃO DA PRAIA, desta cidade de SALVADOR obrigado ao cumprimento da averbação desta sentença, à margem do livro de registro de casamento de nr. B AUX 11 às fls 99, sob o termo de nr 5806 mediante apresentação de cópia deste termo pelos interessados, observando que não houve bens a partilhar, a mulher voltará a usar o nome de solteira e, a decisão transitou em julgado nesta data. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo.

 
Divórcio Consensual - 2550059-9/2009

Autor(s): Hermes Barreto Da Costa De Cerqueira, Rosileno Celestino Conceicao Cerqueira

Advogado(s): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior

Sentença: Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal, com base no art. 1571, IV, do CC, declarando extinto o processo na forma do art. 269, III, do CPC. COM CUSTAS. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, ficando o Oficial de Registro Civil do subdistrito de CONCEIÇÃO DA PRAIA, desta cidade de SALVADOR obrigado ao cumprimento da averbação desta sentença, à margem do livro de registro de casamento de nr. 32 às fls 109, sob o termo de nr 15747, mediante apresentação de cópia deste termo pelos interessados, observando que não houve bens a partilhar, a mulher voltará a usar o nome de solteira e, a decisão transitou em julgado nesta data. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2146573-4/2008

Autor(s): A. S. B.

Advogado(s): Gerson Santos Souza

Reu(s): A. S. B. J.

Advogado(s): Ubaldino Vieira Leite Filho

Despacho: AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCS. ANTECIPO A AUDIENCIA PARA O DIA 08/05/09 ÀS 09.00 H. I.

 
Carta Precatória - 2547742-8/2009

Autor(s): Michael Bastistello Franco Bites, Ubiratan Franco Neves Neto

Advogado(s): Odair Luiz Andreani

Reu(s): Ranieri Franco Bites

Despacho: EXPEÇA-SE OFICIO AO DEPRECANTE SOLICITANDO NOVA DATA DE AUDIENCIA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EM VISTA DE EXIGUIDADE DE TEMPO PARA CUMPRIMENTO DO QUANTO DEPRECADO. INOCORRENDO RESPOSTA NO PRAZO INDICADO, DEVOLVA-SE.

 
Alvará Judicial - 2548582-9/2009

Autor(s): Fernanda De Abreu Magalhaes, Claudia Moreira De Abreu

Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes

Despacho: D. G. J. EXPEÇA-SE OFICIO DE PRAXE, SE NECESSARIO. PROCEDAM-SE OS CALCULOS LIQUIDATORIOS DO IMPOSTO OU CERTIFIQUE-SE DA NAO INCIDENCIA, SEGUINDO-SE COM VISTA À FP. INFORME-SE DA EXISTENCIA DE HERDEIROS OUTROS E, EM CASO POSITIVO, OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS. AO MP, APOS AS PROVIDENCIAS DETERMINADAS.

 
Execução de Alimentos - 2550683-3/2009

Autor(s): Vinicius Dos Santos Lage
Representante(s): Andreia Dos Santos

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Valdinei Dos Anjos Lage

Despacho: D. G. J. CITE-SE, PARA QUE, NO PRAZO DE TRES DIAS, PAGUE, PROVE QUE O FEZ OU DEMONSTRE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZE-LO, SOB PENA DE PRISAO CIVIL.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2550339-1/2009

Autor(s): Yuri Motta Ribeiro Amorim, Flavia Cristina Jesus Motta, Marcio Ribeiro Amorim Santos

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Despacho: AO MP

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2550402-3/2009

Autor(s): Elienai Bacelar Batista Da Silva Macedo, Joao Ricardo Silva Macedo

Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo

Despacho: AO MP

 
Carta Precatória - 2545204-3/2009

Autor(s): Marcia Sales

Reu(s): Denys Frederico Do Nascimento

Despacho: 1.CUMPRA-SE E DEVOLVA-SE, IMEDIATAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DOS ITENS POSTERIORES. SEM CUSTAS.

 
Interdição - 2548958-5/2009

Autor(s): Mariangela Dos Anjos Pinheiro Da Silva

Advogado(s): Elmano B Coelho

Reu(s): Jose Pinheiro Da Silva Filho

Despacho: D. G. J. CITE-SE PARA SER INTERROGADO EM (13/07/09 ÀS 09.15 H), FICANDO, DE LOGO, CIENTIFICADO DE QUE, A PARTIR DA AUDIENCIA, PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.

 
ALVARA JUDICIAL - 936744-6/2006

Autor(s): Edjacy Matos Lopes

Advogado(s): Lucival Oliveira Matos, Valci Barreto dos Santos, Flavio Augusto de Moura Santos

Despacho: INTIME-SE SE COM PRAZO EXCEDIDO ESTIVER, SOB PENA DE BUSCA E APREENSAO.

 
ALVARA JUDICIAL - 2127259-5/2008

Autor(s): Miguelina Nascimento Brasileiro

Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao

Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA O FIM REQUERIDO. SEM CUSTAS. PRI.

 
Separação Consensual - 2548427-8/2009

Autor(s): Leandro Alves Vieira Dos Santos, Cremilda De Jesus Alves Dos Santos

Advogado(s): Dina da Silva Borges

Sentença: Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo concertado, decretando a separação do casal postulante. Publicada em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal. Registre-se. Expeça-se mandado averbatório. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente. Custas de Lei tomando-se por base o valor dado à causa

 
INTERDIÇÃO - 1345609-3/2006

Autor(s): C. H. O. D. S.

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Interditado(s): B. O. D. S.

Despacho: INTIME-SE O ADVOGADO PETICIONANTE DE FL. 120, 122, 123, 124, 125, 126, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 139, 140 E 141 PARA CIENCIA DE QUE A SENTENÇA FOI DEVIDAMENTE PUBLICADA BEM COMO OS EDITAIS PREVISTOS NO ART. 1184 DO CC, CONFORME FL. 114/116, RESTANDO APENAS À CURADORIA COMPARECER EM JUIZO PARA SE COMPROMISSAR NA FORMA DA LEI E ENCAMINHAR PARA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099721333-9

Apensos: 897995-7/2005, 1577327-1/2007

Autor(s): R. M. R. D. C.

Advogado(s): Josenito Rocha, Vivian Angelim Ferreira

Reu(s): M. H. D. D. C.

Despacho: INTIME-SE PARA DEVOLVER NO PRAZO DE 24H, SE COM PRAZO EXCEDIDO ESTIVER, SOB PENA DE BUSCA E APREENSAO. COMUNICQUE-SE A OAB

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2361797-9/2008

Autor(s): Rosineide Nascimento Dos Santos, Cristovam Santos De Azevedo

Sentença: POR SENTENÇA, ACOLHO O PLEITO, DECRETANDO, POR VIA DA CONVERSAO, O DIVORCIO REQUERIDO. EXPEÇA-SE MANDADO AVERBATORIO, OPORTUNAMENTE. PRI. SEM CUSTAS. ARQUIVEM-SE AO TRANSITO EM JULGADO.