JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 15 de abril de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003983617-0

Apensos: 14003010462-8

Autor(s): Jose Nilson Bomfim

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto

Reu(s): Milton Luiz Oliveira E Braga, Antonio Pelegrino Pinto

Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha, Silvio Menezes

Despacho: Cite-se

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099692543-8

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago

Reu(s): Marcos Aurelio Alves

Despacho: Vistos. Fale o autor sobre as diligências que ainda deseja realizar, com o fito de dar prosseguimento ao feito.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099692548-7

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago

Reu(s): Restaurante Do Getulio

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 24. Cite-se o réu no endereço indicado.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622691-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Reu(s): Virginio Matos Sobrinho, Paulo Ferreira De Araujo

Despacho: Certifique-se o Cartório se houve resposta do DETRAN-BA ao ofício enviado.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098627822-8

Autor(s): Abelardo Barbosa E Cia Ltda

Advogado(s): Nilson de Almeida Pita

Reu(s): Jozelito De Matos Alves

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14091278611-2

Autor(s): Durval Curvelo De Almeida Filho

Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho, Carlos Antonio Queiroz Coutinho

Reu(s): Maria Do Nascimento Costa

Advogado(s): Newton O'Dwyer

Despacho: Certifique-se o Cartório se houve manifestação do autor. Em caso positivo, voltem-me conclusos. Em caso negativo, arquive-se, com baixa.

 
ORDINARIA - 1535994-1/2007

Autor(s): Telma Mascarenhas Pinto

Advogado(s): Rodrigo Magalhães Fonseca

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Advogado(s): Julia Pereira Chavez

Despacho: Vistos. Fale a autora sobre a contestação, às fls. 14/46.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003045380-1

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Wanusa Brandão, Dielson Fernandes Lessa

Reu(s): Cheden Miguel Bitar Sobrinho

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 15. Expeçam-se os ofícios, conforme requerido pelo autor, ao BACEN, ao DETRAN-BA e à RECEITA FEDERAL.

 
Procedimento Ordinário - 2359117-6/2008

Autor(s): Valdir Correia Mendes

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Certifique-se o Cartório se houve a devida citação do réu. Em caso negativo, proceda-se o quanto determinado às fls. 34v.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14089203368-3

Autor: José Carlos Anunciação Araújo

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto

Réu: Bahia-Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda e Arthur Teles Casaes

Advogado(s): José Francisco Perrelli Maia, Roberto Nascimento Souza

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
POSSESSORIA - 14091295823-2

Autor(s): Jair Nunes Resende, Acacia Maria Nunes Rezende De Sa

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha, Edmundo Sampaio Jones

Reu(s): Alfredo Rubens Gramacho

Advogado(s): José Rubem Marques Costa, Susy Anne Brandão

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14090230470-2

Autor(s): Aderbal Gomes Santos

Advogado(s): Jairlena de França Freitas

Reu(s): Auto Viacao Camurujipe Ltda

Advogado(s): Regina Travassos

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097592287-7

Autor(s): Patrimonial Lisboa Passos Ltda

Advogado(s): Katya Franca Costa, Eugênio Kruschewsky

Reu(s): Humbreto Augusto Costa

Advogado(s): Alessandra Carvalho

Sentença: Vistos, etc. Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls. 20 e julgo extinto o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267 do Código de Processo Civil. Intime-se. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa.

 
Cautelar Inominada - 2478086-0/2009

Autor(s): Manoel Bomfim Soares

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Massa Falida Da Encol Sa

Sentença: Vistos, etc. Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls. 76 e julgo extinto o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267 do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos dos autos. Intime-se. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094389524-7

Autor(s): Cesar Pitanga Filho, Alvaro Pinheiro Dos Santos, Helio Bandeira Neves e outros

Advogado(s): Paulo Carvalho

Reu(s): Federacao Da Agricultura Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Carlos Arthur P. Bahia Neto, Aurelio Pires

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
POR QUANTIA CERTA - 14002937217-8

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Cristiane Lage Moreira

Reu(s): Bonoco Veiculos Ltda, Carlos Alfredo Leao Do Amaral, Iracilda Oliveira Leao Do Amaral

Despacho: Defiro o pedido de fls. 66. Procedam-se as devidas anotações. Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, às fls. 39-verso.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14097580993-4

Apensos: 14097586092-9

Autor(s): Bistecao Comercio De Produtos Alimenticios Ltda

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): So Frango Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos. Tendo em vista o equívoco cometido às fls. 27-v, renove-se o mandado de intimação para que intime-se pessoalmente a PARTE AUTORA - BISTECÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - para que constitua novo advogado, em dez dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 14091296768-8

Autor: Lúcia de Jesus Caldas

Advogado(s): Márcio de Sá Barreto, Hildelício Fiúza Guimarães

Réu: Alda Maria dos Santos

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1879850-5/2008

Autor(s): Marival Silva Lima

Advogado(s): Marival Silva Lima

Reu(s): Yanny Santos Nery Lourido

Despacho: Vistos. Proceda-se novamente a citação, conforme requerido.

 
EXECUÇÃO - 14003015095-1

Autor(s): Valdi Pereira Fontes

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Advogado(s): Rubem Nogueira Junior

Despacho: Vistos, etc. 1. VALDI PEREIRA FONTES promoveu ação indenizatória contra PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, logrando provimento final que se lhe garantiu uma indenização correspondente a 'um salário por ele recebido à data do acidente e até que venha ele a completar 65 ( sessenta e cinco ) anos de idade... e ainda a 200 ( duzentos ) salários mínimos.... honorários de sucumbência de 20% sobre a PARCELA VENCIDA,,,, 2. Houve apelo por parte somente da acionada, mantendo-se integralmente o comando sentencial e o quanto certificado em sua parte dispositiva. 3. Dando inicio a fase de cumprimento, o autor indicou e sedimentou através de planilha um crédito de R$25.603.923,37-. Já a executada, também através de planilha, reconhece um débito de R$774.899,15-, que incorporando valor incontroverso, foi de logo liberado ao autor- 4. Inicialmente, de logo afasto do cumprimento a parcela indicada pelo autor como sendo constituição de capital – 12.801.961,69 -., E, assim o faço porquanto embora tenha o autor justificado o pedido com fulcro no art.950 do CC., nota-se que a sentença cujo cumprimento esta sendo sedimentado estabeleceu a obrigação de indenizar em 01 salário até a época em que completaria o demandante 65 anos de idade. Não houve determinação de liquidação antecipada, trata-se de cumprimento futuro e gradativo. Por outro lado, embora tenha o provimento estabelecido a formação de capital, é notório sua inaplicabilidade uma vez que a Ré-Executada se configura numa das maiores empresa do ramo de petróleo do mundo, com saúde financeira de altíssima qualidade, tratando-se de empresa séria e respeitada tendo por sócio o próprio Governo brasileiro, não se fazendo necessária a imposição de caução em dinheiro. Nessas circunstancias, soma-se, de igual modo, que o valor indicado não teve base de calculo, apenas repetiu-se o valor encontrado das parcelas não pagas. A solução viável é a inclusão imediata do autor em folha mensal, sendo o que se determina. 5. No que tange ao calculo das parcelas vencidas, de igual modo ofertado pelo autor-exeqüente, também se afigura eivado de irregularidades que impõe adequação sob pena de enriquecimento ilícito, valendo o registro que o objetivo é proceder a entrega da prestação jurisdicional de forma justa e correta, dentro dos parâmetros certificados na sentença, nada mais. Dessa forma, afigura-se de logo inapropriada a adoção de corretivo pela taxa SELIC, eis que tal parâmetro é formado por média de juros e correção, devendo-se adotar o INPC para o período de sua vigência ou ORTN, OTN, BTN, TR, IPC para os períodos anteriores. Também o percentual dos juros de mora se apresentam indevidos, pois que devem ser de 0,5% ao mês até janeiro/2003 e, a partir daí 1,0% ao mês; Os honorários de sucumbência fixados no provimento em 20% devem ser calculados sobre as parcelas VENCIDAS, conforme diz a própria sentença e não sobre as vincendas, mesmo porque o autor não se irresignou sobre o tema . 6. Com efeito, necessário estabelecer os parâmetros alusivos ao SALÁRIO, a fim de se permitir o correto calculo, uma vez que a sentença estabeleceu a indenização na seguinte forma: “ ...o VALOR CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO POR ELE PERCEBIDO À DATA DO ACIDENTE E ATÉ QUE VENHA A COMPLETAR 65 ANOS DE IDADE...” Assim sendo, é necessário estabelecer quais verbas INTEGRAM a formatação do salário, mesmo porque, sabe-se que vários itens não possuem natureza integratória, não são consideradas partes integrantes e não podem servir de base para o calculo. Inicialmente, de logo se afasta da formatação o ítem PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - ( PL-DL 1971), haja vista o que estabelece a Lei Federal 10.101/2000., assim como GRATIFICAÇÕES, por se tratar de liberalidades do empregador., estando excluído, de igual modo, o ítem AJUDA FINANCEIRA MÉDICA, face a sua natureza. De seu turno, integram o salário: ABONOS – na conformidade com o que reza o art. 457 da CLT; ADICIONAIS – acréscimo sal que tem como causa o trabalho em condições mais gravosas para quem o presta.
Pelo exposto, determino que as partes procedam a novo calculo, agora adotando os parâmetros sedimentados na presente decisão.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099660730-9

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Itapoan Comercial Agropecuaria Ltda

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 64. Após o devido preparo, expeça-se novo mandado de citação, através de Carta Precatória, no endereço fornecido.

 
CARTA PRECATORIA - 1571342-5/2007

Autor(s): Luzinete Souza Guimaraes

Reu(s): Luiz Carlos Batista Nascimento, Lindaura B S Nascimento

Despacho: Certifique o cartório se houve resposta do juízo Deprecante a respeito do ofício enviado, de fls. 05. Em caso negativo, devolva-se, com as homenagens de estilo.

 
CARTA PRECATORIA - 1648278-9/2007

Autor(s): Kosten Alimentos Ltda

Reu(s): Salvador Food Services Distribuidora E Importadora Ltda

Despacho: Certifique o cartório se houve resposta do juízo Deprecante a respeito do ofício enviado, de fls. 13. Em caso negativo, devolva-se, com as homenagens de estilo.

 
CARTA PRECATORIA - 1734560-4/2007

Autor(s): Rodex Salvador Comercio E Representações Ltda

Reu(s): Drescon S/A De Perfuraçao

Despacho: Certifique o cartório se houve resposta do juízo Deprecante a respeito do ofício enviado, de fls. 05. Em caso negativo, devolva-se, com as homenagens de estilo.

 
Procedimento Ordinário - 2468627-7/2009

Autor(s): Valdemar Teixeira Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência de fls., homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC

 
PROCED. CAUTELAR - 533239-5/2004

Autor(s): Miriti Lourdes Meira Candeias, Edinice Santana Moreira

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Sexto Oficio De Imoveis

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da liminar de fls. 34/35.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098648134-3

Apensos: 14001826468-3

Autor(s): Itau Seguros Sa

Advogado(s): Nadja Reis da Silva, Wadih Habib Bomfim

Reu(s): Auto Pecas Gama Ltda

Advogado(s): Isac Mercês, Marco Antonio Leal Silva, Paulo Sergio Fraga Lobo

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 250, verso, do Oficial de Justiça.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 937613-2/2006

Exequente(s): Fratelli Vita Bebidas Sa

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Executado(s): Moises Da Silva Cerqueira

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o ofício recebido.

 
Cautelar Inominada - 2421169-0/2009

Autor(s): Monica Patricia Garrido Gonzelez

Advogado(s): Washington de Oliveira Luz

Reu(s): Alexinaldo Cordeiro Da Cunha, Natali Cordeiro Da Silva Me, Natali Cordeiro Da Silva

Despacho: (DE ORDEM: Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 67, verso, do Oficial de Justiça.

 
Procedimento Ordinário - 631459-9/2005

Autor(s): Pedro Paulo Pinto

Advogado(s): Genira Menezes Moraes

Reu(s): Marcos Cesar Da Costa Pinto Dias, Sigrid Liebold Cerqueira Dantas

Advogado(s): Leane Merise Andrade Lessa

Despacho: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o autor proceda ao quanto determinado às fls. 90, parte final.

 
PROCED. CAUTELAR - 14096495325-5

Apensos: 14096500621-0

Autor(s): Luciana De Jesus Carvalho

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
DECLARATORIA - 14096500621-0

Autor(s): Luciana De Jesus Carvalho

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14093378011-0

Autor(s): Garantia Administracao E Corretagem De Seguros Ltda

Advogado(s): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos, Gabino Kruschewsky

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Agenor Sampaio Neto

Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14086042248-8

A: Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Dante de Lima

R: Expacom - Expansão Comercial de Peças Ltda.

Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14091268585-0

Autor(s): Luiz Rodrigues Da Costa

Advogado(s): Sylvia Borges Valenca

Reu(s): Pedreiras Omacil Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Paulo Borba Costa

Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 1595214-9/2007

Autor(s): Gildasio Pereira De Souza

Advogado(s): Edvaldo do Espirito Santo

Reu(s): Paulo Cezar Reboucas De Oliveira

Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta audiência, em princípio as partes não conciliaram, oportunidade em que o acionado confirmou não ser proprietário do imóvel e reconhecer que o dono do imóvel era o Sr. Luiz Campelo e que o autor teria adquirido o bem sem que a ele , acionado, fosse dada a oportunidade de preferência, isso há mais ou menos cinco anos atrás. O autor, a fim de por fim ao litígio, registrou proposta para entendimento. Transcorrido o prazo de 20 dias contados desta audiência, sem a manifestação do acionado, de já as partes aceitam o encerramento da instrução, ficando o M.M. juiz autorizado a proferir sentença.

 
COBRANCA - 1265122-1/2006

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Oneida Meneses Da Silva

Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J do CPC, intimem-se pessoalmente os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar ao exequente a importância de R$ 3.587,65 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655 do CPC.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095437276-3

Autor(s): Joao Alvaro De Carvalho Sobrinho

Advogado(s): João Alvaro de Carvalho Sobrinho

Reu(s): Construtora Erg Ltda

Advogado(s): Jonas Seligsohn

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento da ação.

 
EXECUÇÃO - 14099711516-1

Autor(s): Conselho Regional De Eng Arquitetura E Agronomia Da Ba Crea-Ba

Advogado(s): Jose Antonio Rocha Silva

Reu(s): Izail Arnaldo De Castro

Advogado(s): José Guilherme de Amorim e Souza

Despacho: Em face do trãnsito em julgado da sentença, cumpra-se a determinação de fls. 15, relacionada ao arquivamento e baixa na Distribuição.

 
DESPEJO - 14001860517-4

Autor(s): Acirema Maria Pereira Dos Anjos

Advogado(s): Aline Melo

Reu(s): Alayde Sena Aranha

Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência de fls. 272, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002956879-1

Autor(s): Photoframe Ltda

Advogado(s): José Carlos Fiúza de Andrade

Reu(s): Lenne Fotos Ltda

Despacho: Certifique-se o cartório se houve contestação.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002888672-3

Autor(s): Dax Aniceto De Souza, Maria Da Penha Silva

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto

Reu(s): Maria Nanci De Cerqueira Macedo, Jose Reinaldo De Mattos

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho

Despacho: Certifique-se o cartório sew foi expedido mandado de intimação para pagamento de custas, conforme o despacho de fls. 111.

 
USUCAPIAO - 14088165817-7

A: Roque de oliveira Duarte

Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação. Expeça-se mandado.

 
EXECUÇÃO - 14099711508-8

Autor(s): Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia-Core-Ba.

Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior

Reu(s): Arnaldo Pereira Soares

Despacho: Após o pagamento das custas pendentes, arquive-se com baixa na Distribuição.

 
DECLARATORIA - 2103397-9/2008

Autor(s): Dihol Desenvolvimento Habitacionais Ltda

Advogado(s): Jose Pedro Paulino Souto

Reu(s): Cb Patrimonial Ltda

Advogado(s): Elcia Martins Santos

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de fls. 130/143.

 
Carta Precatória - 2341025-5/2008

Autor(s): Shark Automotive Distribuidora De Pecas Ltda

Advogado(s): Beatriz Helena dos Santos

Reu(s): Couto Auto Peças Ltda

Despacho: Cumpra-se com a expedição do mandado de citação.

 
Procedimento Ordinário - 2393057-7/2008

Autor(s): Marianita De Souza Goes

Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de fls. 20/56.

 
Procedimento Ordinário - 2465224-0/2009

Autor(s): Carlson Conceicao Baptista

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de fls. 57/87.

 
EXECUÇÃO - 14096500554-3

Autor(s): Banco Banorte Sa

Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo

Reu(s): Oticas Teixeira Ltda

Advogado(s): Antônio Carlos Souza Ferreira

Fiador(s): Guiorley Souza Teixeira

Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 27.

 
EXECUÇÃO - 14001827662-0

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Salao De Beleza August Renoir Ltda

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Avalista(s): Gilberto Paulino Da Silva, Janaina Magalhaes Da Silva, Carlito Alves Da Silva e outros

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de fls. 148/153.

 
HIPOTECARIA - 14003045985-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Elisa Mara Odas

Reu(s): Robson Dos Santos Borges, Denize Alves Figueiredo

Advogado(s): Adhemar Santos Xavier

Despacho: DE ORDEM: Intime-se o exequente para que solicite o que for de direito.

 
Imissão na Posse - 2315274-7/2008(8--)

Autor(s): Genivaldo Loiola Pinto

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Carlos Jose Viana De Castro

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Despacho: Noutro ponto, verifica-se que o autor adquiriu de forma regular o imóvel, necessitando exercitar seu domínio e consequente posse direita. Nesse contexto, convencido da verossimilhança das alegações do Demandante, devidamente comprovada nos autos e, ante ao receio de continuidade do dano que a ocupação irregular do réu vem lhe causando, estando sedimentada a plena possibilidade de reversão do provimento, com fundamento no art. 273 do CPC, defiro a antecipação de partes dos efeitos da tutela e, de consequência, determino seja o autor imediatamente imitido na posse do imóvel objeto da lide. Expeça-se mandado.