Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Ação Civil Pública - 2407780-8/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Unibanco - Uniao De Banco Brasileiros S/A |
Despacho: A questão aqui posta pelo Ministério Público é unicamente de direito, ou seja, saber se os rendimentos das cadernetas de poupança creditados no mês de fevereiro de 1989 foram legalmente calculados. |
Procedimento Ordinário - 2545319-5/2009 |
Autor(s): Pedro Luiz Bussolin, Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Embasa |
Advogado(s): Alex Henklain Magnavita Nogueira |
Reu(s): Francisco Carlos Sobral De Jesus |
Decisão: A remuneração pelo fornecimento de água não é uma |
USUCAPIAO ESPECIAL - 14003981389-8 |
Apensos: 2425347-6/2009 |
Autor(s): Associacao Beneficente Cultural Social Da Comunidade Da Mata Escura |
Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Reu(s): Espolio De Flaviano Manoel Muniz, Espolio De Maximiniano Jose Da Encarnacao, Espolio De Manuel Verissimo Muniz |
Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos |
Despacho: Junte-se a publicação no Diário do Poder Judiciário do |
Procedimento Ordinário - 2425347-6/2009 |
Autor(s): Espolio De Flaviano Manoel Muniz, Espolio De Maximiniano Jose Da Encarnacao, Espolio De Manuel Verissimo Muniz |
Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos |
Reu(s): Associacao Beneficente Cultural Social Da Comunidade Da Mata Escura |
Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001, este processo encontra- |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001801556-4 |
Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Reu(s): Leader Esporte Clube, Romulo Antonio Silva Bento |
Despacho: O exequente não outorgou aos seus procuradores o poder de desistir. Intime-se.Salvador, em 13 de abril, 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1867836-9/2008 |
Autor(s): Locaralpha Locadora De Veiculos Ltda |
Reu(s): Rodrigo Marzal Hernandez |
Despacho: Designo o próximo dia treze (13) de maio, às quinze horas (15h), para ouvir as duas testemunhas arroladas pela parte autora. |
POSSESSORIA - 14002949918-7 |
Apensos: 14003980506-8, 14003980522-5 |
Autor(s): Geminiano De Oliveira Damasceno |
Advogado(s): Dina da Silva Borges, Francisco Rigaud de Amorim |
Reu(s): Claudir Penha Vinagre |
Advogado(s): André Sampaio de Figueiredo, Janaina Alves Menezes, Marcos Eduardo Pinto Bomfim |
Despacho: Designo o próximo dia treze (13) de maio, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002903088-3 |
Autor(s): Arthur Mario Bonfim De Jesus |
Advogado(s): Bruno Leonardo Souto Costa, Elias Abrão Chehade Filho, Fernando Brandao Filho, Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho, Ivana Pedreira Coelho, Jamil Cabus Neto, Marcos Wilson Ferreira Fontes, Maria Antonieta Santos Lopes, Taísa Santos Carvalho |
Reu(s): Banco Citicard S/A |
Advogado(s): Daniel Lordello Senna, Fabio de Andrade Moura, Fabio Gonsalves Barreira Santos, Fernando Peixoto de Araújo Neto, Hermann José Staben Gomes, Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior, Luciana Andrade Xavier, Lucila Rodriguez Pena Cal, Mário de Freitas Jatobá Júnior, Priscila Sá Menezes de Carvalho, Tiago Machado de Freitas |
Despacho: Remetam-se os autos ao egrégio tribunal de justiça, para serem distribuidos a uma de suas Câmaras Cíveis.Salavdor, em 11 de abril, 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2541204-2/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Sinezio Vieira Filho |
Sentença: Conclusão |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2544483-8/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jean Tavares Da Paixao |
Sentença: Conclusão |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2441007-4/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Sleandro Almeida Santos |
Sentença: Conclusão |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2533499-3/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Ana Paula Araujo Da Silva |
Sentença: Conclusão |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2538173-5/2009 |
Autor(s): Hsbc Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Pedro Roberto Romão |
Reu(s): Arlindo Varjao Soares |
Despacho: Comprovada a mora com o recebimento da notificação remetida por cartório de títulos e documentos (fs. 33/32) – concedo a pleiteada busca e apreensão do bem descrito na inicial. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2541462-9/2009 |
Autor(s): Joao Gabriel Neves Brandao |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Afranio Ramos, Adson Reis Ramos, Adailza Reis Ramos |
Despacho: Designo o próximo dia doze (12) de maio, às quinze horas e trinta minutos (15h30min), para realizar audiência de justificação. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2537713-4/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A. |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Ulisses Barros Martinez |
Despacho: Em virtude do estabelecido pelas partes na cláusula 18.3 (fs. 10) do contrato de folhas 8, o arrendatário obrigou-se a restituir a coisa arrendada imediatamente ao inadimplência de qualquer prestação que assumiu satisfazer. |
Embargos à Execução - 2546693-9/2009 |
Autor(s): Francisco Romao Antunes Neto, Patchuli Criacoes E Comercio Ltda |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Recebo os embargos sem suspender a execução, porque o valor penhorado, R$ 385,10 (fs. 35 dos autos principais), sequer reembolsa um terço (1/3) das custas processuais já recolhidas (fs. 12 daqueles autos) (CPC, art. 739-A, § 1º). |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2534826-5/2009 |
Autor(s): Banco Hsbc Brasil Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Pablo Salgado Zenha Fernandez |
Reu(s): Manoel Nascimento Alves Da Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR) da notificação de folhas 9. |
Procedimento Ordinário - 2383763-3/2008 |
Autor(s): Magali Do Vale Schaller |
Advogado(s): Jaciara Rosas de Souza Carneiro |
Reu(s): Atacadao Distribuidora Comercio E Industria Ltda |
Despacho: Cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2435065-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Alan George Santos Magalhaes |
Despacho: O Subscritor da “desistência” de folhas 30 não recebeu poder para representar a parte autora. |
Procedimento Ordinário - 2388518-0/2008 |
Autor(s): Antonia De Barros Oliveira |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Aguarde-se o recolhimento das custas.Salvador, em 13 de abril, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2418929-7/2009 |
Autor(s): Antonio Fonseca Souza |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Banco Real |
Decisão: O caput do artigo 4º da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, foi derrogado desde o dia cinco (5) de outubro de 1988, isto é, há vinte anos, exatamente quando foi promulgada a Constituição da República (que é hierarquicamente superior a qualquer outra norma jurídica), pois seu artigo 5º, inciso LXXIV, impôs(obrigou) a comprovação da alegação de insuficiência de recursos para a concessão do favor legal da assistência judiciária. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2544360-6/2009 |
Autor(s): Edilene Maria Galvao De Andrade |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
Procedimento Ordinário - 2544720-1/2009 |
Autor(s): Djalma Jaco Da Silva Junior |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
Procedimento Ordinário - 2546367-4/2009 |
Autor(s): Luzinete Dos Santos Costa |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Abn Anro Sa |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
Carta Precatória - 2541069-6/2009 |
Autor(s): Cosmy Miguel Da Costa |
Reu(s): Brasil Container Ltda, Valerio Lana Cardoso |
Despacho: Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 1338654-2/2006 |
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional -Car |
Advogado(s): Rita de Cassia Zacharias Monteiro |
Reu(s): Associação Dos Amigos De Lagoa Real |
Despacho: Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento desta redistribuição. |
Procedimento Ordinário - 14099670838-8 |
Autor(s): Antonio Bernabe Barreto |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior, Sergio Santos Silva |
Procedimento Ordinário - 14099670838-8 |
Autor(s): Antonio Bernabe Barreto |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior, Sergio Santos Silva |
Despacho: Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento desta redistribuição. |
Execução de Título Extrajudicial - 14099697234-9 |
Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Reu(s): Arnaldo Cardoso Saletti, Corelgraph Artes Graficas Ltda |
Despacho: Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento desta redistribuição. |
Procedimento Ordinário - 2445438-4/2009 |
Autor(s): Andre Gustavo Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Finansa Sa |
Despacho: Cumpra-se o despacho de folhas 53. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2546812-5/2009 |
Autor(s): Baco Itau S/A |
Advogado(s): Marília Caroline Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Adriana Mascarenhas Carvalho |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR) da notificação de folhas 11. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2530165-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Charle Dias |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o aviso de recebimento (AR) da carta de folhas 10, porque oficial da Comarca mineira de Uberlândia não pode certificar carta recebida em Salvador. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2527023-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaú S/A. |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Sandra Almeida Loyola Andriani |
Sentença: Conclusão |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373941-9/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Mauricio De Pinho Ferreira |
Sentença: Conclusão |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2528672-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A. |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Celestino Bispo Dos Santos |
Sentença: Conclusão |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2523415-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Bmc S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Gielson De Brito Sousa |
Sentença: Conclusão |
POR QUANTIA CERTA - 1698765-4/2007 |
Autor(s): Joao Batista De Souza Bessa |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Atlanta Administradora De Plano De Saude Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez(10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 38 verso.salvador, em 7 de abril, 2009 |
DESPEJO - 1139917-7/2006 |
Autor(s): Rita De Cassia Cordeiro Nogueira |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Erika Lima Schettini |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez(10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 43 verso.salvador, em 7 de abril, 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2344155-1/2008 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A.-Unibanco |
Reu(s): Marilana Modas E Confeccoes Cia Ltda, Lourenco Tertuliano Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez(10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 49 e 41 verso.salvador, em 7 de abril, 2009 |
POR QUANTIA CERTA - 1742796-3/2007 |
Autor(s): Mogador Comercio Representacoes Ltda |
Advogado(s): Carlos Henrique Martins Junior |
Reu(s): Leilane Silva Guimaraes |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez(10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 29 verso.salvador, em 7 de abril, 2009 |
HIPOTECARIA - 1493628-7/2007 |
Autor(s): Joao Cesar Farjala Gusmao |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Cristina Aparecida Guerra |
Despacho: Expeça-se nova carta precatória (fs. 78), requisitando-se a citação e penhora. |
COBRANCA - 559814-3/2004 |
Autor(s): Djalma Menezes De Oliveira |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Reu(s): Fundação Coelba De Assistencia E Seguridade - Faelba, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Publique-se o despacho de folhas 100 e intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 102. |
COBRANCA - 559814-3/2004 |
Autor(s): Djalma Menezes De Oliveira |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Reu(s): Fundação Coelba De Assistencia E Seguridade - Faelba, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de dez(10) dias, sobre a contestação de folhas 29.Salvador, em 27 de fevereiro, 2009 |
DESPEJO - 2210785-2/2008 |
Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim |
Advogado(s): Claudionor Ramos Neto |
Reu(s): Lyght Pedreira Construtora Ltda |
Despacho: Certifique-se se a parte ré ofereceu contestação. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1407470-6/2007 |
Autor(s): Aurino De Oliveira Batista, Neide Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Reu(s): Antonia Rossi Taiana, Edna Cardoso Da Silva, Severino Bispo De Souza |
Advogado(s): João Carlos Gavazza Martins |
Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 65 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 886087-9/2005 |
Autor(s): Vannesck Martinez Madureira Santana |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Certifique-se se ainda há custas a serem recolhidas. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1953656-4/2008 |
Impugnante(s): Associacao Cultural Recreativa E Carnavalesca Filhos De Gandhy |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Impugnado(s): Adilson Damascento Dos Santos, Verde Oliva Artigos Militares Ltda |
Despacho: Certifique-se se o despacho de folhas 10.Salvador, em 14 de abril, 2009 |
Cautelar Inominada - 2486151-3/2009 |
Autor(s): Carlos Augusto Giron, Raylsa De Andrade Giron |
Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
Reu(s): Ams Br Petrobras |
Decisão: O primeiro requerimento da peça de folhas 20 deveria (no passado recente) ser dirigido à Escrivã desta unidade judiciária, porque atualmente não há mais expedição de guia pelo cartório; mas o termo de conclusão dos autos deveria (ontem e hoje) ser lavrado só depois da comprovação do recolhimento das custas processuais. |