JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS



Expediente do dia 15 de abril de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2407188-6/2009

Autor(s): Gerson Ferreira Nery

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes, Georgina Gabriela Argolo Schitini

Reu(s): Luiz Mario Avena Filho

Despacho: Sobre os termos da petição retro e documentos, diga o autor em cinco dias. Intime-se a Oficial de Justiça para suspender provisoriamente o cumprimento do mandado, sem devolvê-lo. P.I.

 
POSSESSORIA - 14098641319-7

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Priscila Chaves Ramos, Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos

Reu(s): Sonia Maria Ferreira Da Silveira

Advogado(s): Jose Renan Oliveira Moreira, Onaldo Rosa de Figueiredo

Despacho: Constatando que às fls. 284 encontra-se comprovante de depósito da quantia de R$9.166,36, efetuado pelo Banco Fiat na Ag. 3580 do Banco do Brasil, após recolhidas as custas remanescentes na forma determinada na sentença de fls. 303, expeça-se alvará para que a parte autora levante os valores que lhes são destinados existentes no Bradesco e Banco do Brasil. P.I.

 
Procedimento Sumário - 14002905198-8

Autor(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola Sa

Advogado(s): Carlos Cantharino

Reu(s): Celso De Lima Oliveira

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos a memória discriminada e atualizada do débito no prazo de dez dias, para que se proceda a execução. P.I.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1346337-0/2006

Apensos: 2178480-9/2008

Autor(s): Euvaldo Antonio De Almeida Daltro

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa

Reu(s): Analice Dorea Oliveira Sao Leao

Advogado(s): Daniel Ruy de Freitas Velloso, Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, Wagner Leandro Assunção Toledo

Despacho: Vistos, etc... oficie-se a Juceb como requerido às fls. 585/586. P.I.

 
DESPEJO - 2147410-9/2008

Autor(s): Maria Baqueiro Campos

Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham

Reu(s): Jonatas Rodrigues Costa

Despacho: Vistos, etc..Ante o exposto, tendo em consideração a falta de capacidade postulatória das partes, indefiro o pedido de homologação do acordo firmado às fls. 25. Intime-se a parte autora para informar se a parte ré cumpriu voluntariamente sua obrigação. P.I.

 
COBRANCA - 1853685-1/2008

Autor(s): Jose Jeure Souza De Oliveira, Jean Carlos Souza De Oliveira, Sandra Markley Souza De Oliveira Luna

Advogado(s): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Despacho: Vistos, etc...Defiro a juntada dos substabelecimentos de fls. 80/81. Anotem-se na capa dos autos e no Saipro o nome da advogada da parte autora. Certifique o cartório se a parte executada apresentou embargos a execução. Após, voltem-me conclusos. P.I.

 
OUTRAS - 14000746938-4

Apensos: 490735-7/2004, 621925-6/2005

Autor(s): Espolio De Maria Angela Moraes De Carvalho Tourinho
Representante(s): Luciano Benjamim Tourinho

Advogado(s): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos, Katya Franca Costa, Wadih Habib Bomfim

Reu(s): Alejandro Baqueiro Feijoo, Maria Jose Andrade Baqueiros

Advogado(s): Joir Silva Martins Brasileiro, Paulo Borba Costa

Despacho: Sobre o teor dos embargos de declaração opostos, diga a parte contrária em cinco dias. P.I.

 
Protesto - 2512665-5/2009

Autor(s): Mm Telecom Engenharia E Servicos Emtelecomunicacaoltda

Advogado(s): Jonas Seligsohn da Silva

Reu(s): Localiza Rent Car Sa

Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, considerando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora exigidos, defiro o pedido liminar formulado para deter minar ao Cartório do 2º Tabelionato de Protesto a sustação ou cancelamento do protesto da duplicata mercantil por indicação emitida Localiza Rent a Car S/A, protocolada sob n° 3401026-2, no valor de R$169.286,28, mediante depósito de tal quantia e das custas do protesto, valor dado à causa, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, à disposição deste juízo, ficando a dívida representada pela cártula garantida.
Comprovado o depósito, expeça-se o competente mandado de sustação ou cancelamento de protesto, bem como se proceda a citação da ré, por carta com aviso de recebimento, para contestar a ação, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia, intimando-a, também, desta decisão liminar.Oficie-se ao SECODI solicitando a retificação do cadastramento do processo, por tratar-se de AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. P. I.

 
CARTA PRECATORIA - 2209156-5/2008

Autor(s): Agnelo Silva Santos Junior

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Reu(s): Licinio De Sena Lopes

Despacho: Vistos, etc...Devolva-se ao Juizo Deprecante, com as anotações de praxe e registro de homenagens. P.I.

 
Procedimento Sumário - 2347420-3/2008

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): Sheila Moreno Halla

Despacho: Sobre a devolução de sua intimação postal, diga a autora em cinco dias. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002899443-6

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate
Representante(s): Neuza Maria Peres Pereira

Advogado(s): Aluisio Andrade Chaves, Walter Silva Ribeiro Junior

Reu(s): Erisaldina Assuncao C Neta

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 19, para regularizar a representação processual, no prazo de dez dias, visto que o Bel. Osvaldo Barreto Sampaio, que lhe substabelece poderes, não tem procuração nos autos. P.I.

 
Exceção de Incompetência - 2448500-1/2009

Autor(s): Edmilson Jose Argolo

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte excipiente para, no prazo de dez dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. P.I.

 
Procedimento Sumário - 2474173-3/2009

Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Marcia Garcia

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para recolher as custas referentes a citação da ré. P.I.

 
FALENCIA - 14003010517-9

Autor(s): Unilever Bestfoods Brasil Ltda

Advogado(s): Therezinha de Jesus da Costa Winkler, Kleber Santos Andrade

Reu(s): Souza Almeida Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Damolândia, na forma requerida às fls. 169, providenciando o autor as cópias necessárias. P.I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003003287-8

Autor(s): Credicard Mastecard Administradora De Cartoes De Credito Sat

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Mario Ricard Reinehr

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos a memória discriminada e atualizada do débito no prazo de dez dias, para o prosseguimento da execução. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 912654-6/2005

Autor(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Celita Rosenthal

Reu(s): Maria Amelia Cerqueira Santos

Despacho: Vistos, etc...Expeçam-se os ofícios na forma requerida às fls. 35. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2352141-1/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Paula Sandra De Souza, Oswaldo Teixeira De Almeida Filho

Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação e penhora na forma requerida às fls. 31/32. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000782256-6

Autor(s): Abf Industria E Comercio Ltda
Representante(s): Uelington De Miranda Deiro

Advogado(s): José Carlos Neves dos Santos

Reu(s): Technion Sulamerica De Serviccos Sc Ltda

Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se o despacho de fls. 20. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002912025-4

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Walter Ribeiro Junior

Reu(s): Antonieta Costa Lima Dos Santos

Advogado(s): Ana Carolina Cordeiro Passos

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 40, para regularizar a representação processual, no prazo de dez dias, visto que o Bel. Osvaldo Barreto Sampaio, que lhe substabelece poderes, não tem procuração nos autos. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2467218-4/2009

Autor(s): Aline Maria Freitas Goncalves

Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva

Reu(s): Promedica

Advogado(s): Igor Dunham

Decisão: Anote-se o endereço da ré informado à fls. 28 para futuras intimações. Diante do quanto afirmado e comparado pela ré, devolvo-lhe o prazo para apresentação da defesa, a contar da intimação desta decisão pelo DPJ.