1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VIRTUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO NAJ
Juiz: ANGELO JERONIMO E SILVA VITA
Diretora de Secretaria: ARIANE AUREA DE ALMEIDA BARBOZA
Turno: VESPERTINO
Expediente do dia 13 de abril de 2009.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.068-9
Autor(a): GUSTAVO PIRES DE CARVALHO DE SEGADAS VIANNA
Adv. : FERNANDO MAURO CAVALCANTI DE S. VIANNA, OAB/BA 460B
Acionado(a): PREVIEW COMPUTADORES LTDA
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “Vistos etc... Deixo de apreciar a petição de evento nº 34 dos autos, em face da sentença de evento nº 22. Arquive-se. Intimem-se.”
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.768-4
Autor(a): MAGNÓLIA SAMPAIO DA SILVA
Acionado(a): LOJAS INSINUANTE LTDA
Adv. : MARCELO TOURINHO DANTAS, OAB/BA 17796
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de Junho de 2009 às 16:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.776-7
Autor(a): ANA PAULA DOS SANTOS ARAUJO
Adv. : LUIZ ANTONIO DE BARROS, OAB/BA 11481
Acionado(a): SERASA
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de Junho de 2009 às 14:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.785-8
Autor(a): EDNALVA SANTOS DE SANTANA
Acionado(a): CREDICERTO GRUPO BMC
Adv. : ADRIANA NATIVIDADE ATAÍDE ADAM, OAB/BA 13214
Acionado(a): RIC ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA - ME
Adv. : JOERMES ROCHA MARTINS, OAB/BA 21135
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de Junho de 2009 às 14:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.005.841-8
Autor(a): MARIA DO CARMO PIRES DOS SANTOS
Acionado(a): ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA.
Adv. : GIAN FRANCESCO SCHITINI OCCHIALI, OAB/BA 25375
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... PASSO A DECIDIR. Declara a parte autora expressamente em sua exordial que nunca manteve qualquer relação de consumo com a demandada. O art. 2º, da Lei 8.078/90, por sua vez, define o consumidor como sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O Código de Defesa do Consumidor regula situações em que o destinatário final adquire ou utiliza produto ou serviço para uso próprio, sem finalidade de produção. Desse modo, não pode a autora, no caso sob julgamento, ser considerada consumidora, destinatária final, nos termos do art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, ela própria reconhece que jamais adquiriu ou mesmo utilizou os serviços prestados pela empresa acionada, ficando, portanto, patente a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar o presente feito, ante a comprovada inexistência da relação de consumo. Por fim, nos termos do art. 113, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 113, e seu §2º., do Código de Processo Civil, de ofício, declaro a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, e determino a remessa destes autos à Coordenação dos Juizados Especiais, a fim de que sejam os mesmos distribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Causas Comuns competente para processar e julgar a presente queixa. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 06 de abril de 2009. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”
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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.008.408-3
Autor(a): IZANETE GONCALVES DOS SANTOS AMADOR
Adv. : NILDES CARVALHO DA SILVA, OAB/BA 26090
Acionado(a): ALDACI MARIA GARCIL
Acionado(a): FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA
Adv. : JEZER MENEZES DOS SANTOS, OAB/RJ 25839
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ R. H. Quanto ao pedido de declaração de revelia das acionadas, cumpre registrar, de logo, que não há citação válida no processo, sendo imprópria a expedição de intimações às acionadas. Neste ponto, quanto à pessoa jurídica, nos termos do art. 18, inciso II da Lei 9.099/95, a empresa ré será considerada citada, por correspondência, com aviso de recebimento, entregue ao encarregado da recepção, obrigatoriamente identificado. No entanto, no caso "sub judice" o aviso de recebimento registrado no evento processual de nº 24, não fora cumprida satisfatoriamente. Isto porque, não atende aos requisitos legais, o que invalida a citação efetivada, obstando a declaração da revelia. Forçoso é observar que o dito AR não traz dados imprescindíveis à identificação do recebedor, tais como nome completo legível e matrícula, a fim de vinculá-lo à pessoa jurídica destinatária. Quanto à intimação de ALDACI MARIA GARCIL , aplicável ao caso o inciso I, do supra mencionado diploma legal, que dispõe que a acionada será considerada citada, por correspondência, com aviso de recebimento, entregue em mão própria. Tal procedimento visa evitar qualquer manobra tendenciosa da defesa, pondo fim às intermináveis alegações, objetivando a nulidade do ato, por ser o réu pessoalmente o destinatário natural da correspondência oficial. Entretanto, no caso em comento a intimação registrada no evento processual de nº 26 vê-se claramente que a correspondência oficial não fora recebida pela pessoa da destinatária, o que faz surgir a dúvida acerca de sua validade, não havendo como se lhe atribuir a ciência da acionada. Destarte, não atendendo as citações/intimações aos requisitos legais, o que faz surgir a dúvida sobre a validade da intimação efetivada, obstada está a declaração da revelia. Ante o exposto, remarque-se a audiência conciliatória, devendo as acionadas para ela serem citadas e intimada a parte autora.
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência Preliminar (Conciliação) para o dia 19 de Agosto de 2009 às 16:00 horas, neste Juizado Especial.
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.008.573-4
Autor(a): DELIANE DE MELO SILVA
Adv. : MARCELO PALMA, OAB/BA 14207
Acionado(a): RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “A intimação da advogada da parte autora para informar endereço correto da mesma.”
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.009.157-5
Autor(a): EVANDRO VALIM MAYER MENGUE
Adv. : ROSANE PATUSSI BRAGA, OAB/SC 5722
Acionado(a): MELQUISEDEQUE DE JESUS TEIXEIRA
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “A intimação do patrono do autor para informar o novo endereço do mesmo.”
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2009.000.340-4
Autor(a): ANTONIO AUGUSTO GARCIA
Adv. : ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA, OAB/BA 10989
Acionado(a): HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES
Acionado(a): HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Acionado(a): NET CABLE BAHIA
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de Novembro de 2009 às 16:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2009.001.931-9
Autor(a): GEOVANE DE MORI PEIXOTO
Acionado(a): HP BRASIL
Adv. : EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP 91311
Acionado(a): LOGIN INFORMÁTIVA COM. E REP. LTDA.
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: "R. H. HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, consoante evento processual nº 14, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. Noutra quadra, o pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador traz consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do caput do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido. Intimações necessárias."
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2009.002.106-7
Autor(a): CRISTIANO OLIVEIRA DOS REIS
Acionado(a): DAFRA MOTOS
Adv. : JULIA COSTA PITHON, OAB/BA 28180
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “R. H. Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se audiência designada. Intimações necessárias.”
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17 de Novembro de 2009 às 14:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2009.002.659-5
Autor(a): JIZONITA CHAVES MOTA
Acionado(a): COMERCIAL RAMOS
Acionado(a): ELIANE PISOS E REVESTIMENTOS
Adv. : ANDRÉA MENEZES DA SILVA, OAB/BA 12377
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Designe-se audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se.”
De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de Dezembro de 2009 às 14:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.