### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60938-2/2007(115-5-3)
Autor: Gilson Loiola Pinto
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Certifique o trânsito em julgado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 115961-5/2006(106-6-3)
Autor: Maisa Pamponet Caldas
Advogados(as): Larissa Ferreira Simões de Oliveira OAB/BA 21513
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: [...] Ora, depreende-se da detida análise destes autos que os documentos apresentados pela parte executada não são suficientes para comprovar a manutenção do plano, não se podendo presumir que os comprovantes acostados pelo mesmo trazidos à baila referiram-se ao contrato “ OI PARA MIM COMBO 4”. Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial. Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. Ademais, renovo a determinação à Executada para que esta apresente fatura de histórico de consumo da parte exequente nos moldes do comando sentencial ( que comprove a habilitação e fruição pelo plano “oi pra mim combo especial”) no prazo de 10 dias sob pena de majoração da multa diária para o valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), não descartando este Magistrado nova majoração das astreintes ou adoção de outras medidas equivalentes, na hipótese de se verificar a recalcitrância da Executada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 DE fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53797-7/2007(8-1-3)
Autor: Maria Nilza de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o requerido as fls. 164, dos autos


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31369-6/2008(4-1-3)
Autor: Leonardo Lima Cavalcanti
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho. OAB/BA 22673, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143

Despacho: Defiro o requerido as fls. 119, dos autos


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 40637-6/2007(113-2-4)
Autor: Emerson Jose Santos Neves
Advogados(as): Alex Augusto Mattos da Silva OAB/BA 21764
Réu: Hospital da Cidade Bahia Serviços de Saude Ltda
Advogados(as): Flávia Smarcevscki Pereira OAB/BA 19512

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 29448-9/2008(2-3-3)
Autor: Helio da Silva Pereira
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Diga ao autor, teor da sentença, prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59655-8/2006(104-1-6)
Autor: Jose Reis de Souza de Jesus
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Perquirindo, atentamente, o objeto da contrové?rsia do procedimento de execuç?ã?o, vislumbra-se que nã?o assiste razã?o a impugnante nas suas divagaç?õ?es, pois na fl 08 dos autos em apenso bem como na consulta processual( acostada ao final) há? informaç?ã?o que o M.S foi denegado e nã?o consta deferimento de medida liminar. Outrossim, os valores das faturas acostadas aos autos perfazem quantia, em dobro, de R$2630,50 ( dois mil seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos).No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Expeç?a-se guia de retirada no valor de R$R$2630,50 ( dois mil seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos). Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 125393-0/2007(2-1-4)
Autor: Milene Lage Moreira Andrade
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Decisão: “[...]À vista do quanto gizado, julgo pelo acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito pelo que reconheço a omissão do pedido principal apontados nos embargos de declaração. Ressalto que havendo descumprimento de comando judicial oriundo de decisão interlocutória, cumprira,, efetivamente, a parte requerer a execução nos termos do art. 475-J, do CPC. Reabro prazo recursal para parte demandada. ALBIANI ALVESJUIZ DE DIREITO”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86460-9/2007(2-1-6)
Autor: Eneias Dos Santos
Advogados(as): Silvio Roberto Ismerim Silva OAB/BA 6909
Réu: Bmg Financeira
Advogados(as): Claudio Kazuyoshi Kawasaki OAB/SP 122626, Luis Fernando da Silva Paludo OAB/SP 214045, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada,. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123627-0/2007(117-5-3)
Autor: Gesildo de Souza Brito
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Hilda Felix Costa Brito
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Certifique o trânsito em julgado da sentença.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54003-0/2001(8-6-2)
Autor: Antonio Carlos Barros Santos
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Perquirindo, atentamente, o objeto da contrové?rsia do procedimento de execuç?ã?o, vislumbra-se que girou em torno do excesso de execuç?ã?o devido a equí?voco na confecç?ã?o dos cá?lculos, haja vista o setor competente nã?o atendeu o comando sentencial no qual condenou a impugnante a pagar à? parte autora a diferenç?a do valor das aç?õ?es da telebrá?s, observando o dia o dia em que as mesmas deveriam ser disponibilizadas , ou seja, em 30/06/98. Ademais, percebe-se nã?o foi observado que à?s fls 134 foi acolhido o Embargo declarató?rio interposto pela impugnante sendo excluí?do da condenaç?ã?o o pagamento de honorá?rios de 15%. Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo conforme as razõ?es expostas.Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 04 de Març?o de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27897-1/2005(24-1-6)
Autor: Eliomar Veiga Conceição
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedê?ncia do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Expeç?a-se guia de retirada. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14203-4/2003(5-2-1)
Autor: Antonio Pereira Jurity
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Máxima Promotora de Vendas
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281

Decisão: Perfeita, encontra-se o entendimento cristalino de vários juizados, ao entenderem que é possível ocorrer condenação acima do limite de competência do Juizado Especial Cível, não havendo de se falar que a sentença seria ineficaz quando o valor fosse superior ao de 40 (quarenta) salários mínimos. Sendo assim, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19268-6/2005(24-4-5)
Autor: Carmem Regina Dos Santos
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral OAB/BA 19064
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Decisão: 10) Todavia, é inegável que, no caso em tela, o contínuo desrespeito da Executada à ordem judicial por vários anos ( mais precisamente, cerca de dois anos) vem causando uma distorção na finalidade do instituto da astreinte, de forma que, apesar do art. 461, § 6o, CPC facultar ao magistrado a possibilidade de redução de seu valor, julgo que agir desta forma seria uma estímulo à conduta abusiva da empresa Executada , assim que garanto à Exeqüente o direito ao recebimento dos valores referentes à multa pecuniária , no valor de R$ 3050(três mil e cinqüenta reais).11) Determino ainda, a apresentação, no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, das carteiras do( s) segurado (s), nos autos do processo ,conforme exarada no comando sentencial,sob pena de majoramento do valor da multa diária; 12) Intimem-se.Salvador, 27 de fevereiro de 2009. Dr. Paulo Albiani AlvesJUÍZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110141-2/2007(3-3-4)
Autor: Eliane Souza Dias
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Devolvo o prazo recursal apenas no que lhe sobeja.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15867-4/2008(3-3-5)
Autor: Jaciara Maciel Neves
Advogados(as): Katia Rocha Cunha Lima OAB/BA 11305
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Em face das certidões retro.Devolvo o prazo recursal apenas no que lhe sobeja.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73618-0/2007(117-6-3)
Autor: Maria de Lourdes da Silva Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12268-8/2005(24-2-1)
Autor: Ms Telemensagens e Comercio Ltda
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Conforme dispõe o art.52, inciso IX, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei N.º 9.099/95, reza que o executado só poderá oferecer impugnação, nos autos da execução, versando sobre falta ou nulidade da citação no processo, se ele ocorreu a revelia; manifesto excesso de execução, erro de cálculo e causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.Perquirindo, atentamente, o objeto da controvérsia do procedimento de execução, vislumbra-se que não assiste razão a impugnante nas suas divagações, eis que os cálculos efetuados nas fls 392 estão em consonância com o despacho de fl 391. Ademais o art.475 j é claro quando estipula que o executado, condenado ao pagamento de quantia certa, ou já fixada em liquidação, deve efetuar o pagamento no prazo de 15 dias sob pena do montante da condenação ser acrescido no percentual de 10%. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. Intimações necessárias. Salvador-BA, 10 de março de 2009. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45080-4/2007(113-3-2)
Autor: Antonio Barreto Bonfim
Advogados(as): Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva OAB/BA 17556
Réu: Cassi Saude Familia- Caixa de A.Dos Funcionarios do B.B.
Advogados(as): Mauricio Dória OAB/BA 16541, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Indefiro não há amparo legal, haja vista a inexistência da alegada intimação, o requerido retro. Cumpra-se a determinação de fls. 108, na integra.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 482-0/2008(3-2-4)
Autor: Carlos Roberto de Melo
Advogados(as): Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Autor: Rosana Barreto
Advogados(as): Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Réu: Bahia Bella Viagens e Turismo Ltda.
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143
Réu: Tap Air Portugal
Advogados(as): Renato da Costa Lino de Goes Barros OAB/BA 22889

Decisão: À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação de pedido oral reduzido a escrito. Intimem-se.Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17129-8/2008(5-3-4)
Autor: Maria do Socorro Veiga da Silva
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349
Réu: Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogados(as): Juliana Rossi Rey OAB/BA 23268, Sergio Emilio Schlang Alves OAB/BA 3635

Despacho: Destarte, não tendo sido realizado o preparo do recurso no prazo de 48 horas de sua interposição, declaro a deserção do Recurso Inominado interposto pelo Réu, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO Em tempo recebo o recurso de fls. 174/179 da ora ré TIM, apenas com efeito devolutivo, apresente o recorrido no prazo de 10 dias a peça de contra-razões.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 76511-2/2008(25-1-1)
Autor: Rosita Candida Garcia Santos
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribé Almeida OAB/BA 13563

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, de conseguinte, declaro a abusividade dos juros, multas e encargos aplicados aos contratos objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%; afastar a cobrança cumulada de atualização monetária e comissão de permanência; acolho os cálculos contidos na planilha anexa, onde declaro que a parte ré cobrou e a parte autora pagou o valor monetário em excesso, conforme planilha, com isso condeno a acionada a pagar este valor em dobro; confirmo os efeitos da decisão interlocutória liminar como definitiva; e o contrato fica revisado, pelo que ficam as parcelas fixadas.O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do (a) interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.Salvador-BA, 01 de abril de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15127-0/2005(24-5-3)
Autor: Marlene Dantas Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois os cálculos apresentados neste feito processual não estão em consonância com a sentença proferida nas fls.75/79 ( “...incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura...”). Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária a partir da citação. Ao setor competente para retificação devida.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62755-0/2005(117-2-5)
Autor: Valdir Marcelino Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Ao setor competente para as devidas retificações no sentido de:juros a partir da citação válida( 08/09/2005), devolução sem dobra dos valores das tarifas acostadas e correção monetária conforme explanada no comando sentencial. Após,Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43424-8/2004(7-2-5)
Autor: Urandir Rodrigues da Silva
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Edisia Maria de Souza Correia OAB/BA 18051
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Decisão: [...]Por outro lado, entendo que assiste razão ao impugnado, nos seus argumentos, quando afirma que não se faz possível a extinção nos termos propostos pela impugnante. Porém,concorda o impugnado com o pleito do impugnante ( fls 11) no sentido que seja expedido alvará para levantamento da quantia de R$ 6.556,52, bem como a complementação pelo banco executado do valor remanescente de sua dívida, no valor de R$ 5476,77, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer na multa de 10% do ART. 475j do CPC, liberando em favor do impugnante os valores porventura bloqueados on-line. acionada na sua argumentação, pois os cálculos apresentados neste feito processual não estão em consonância com a sentença proferida nas fls.75/79 ( “...incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura...”). Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino que seja expedido alvará para levantamento da quantia de R$ 6.556,52, bem como a complementação pelo banco executado do valor remanescente de sua dívida, no valor de R$ 5476,77, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer na multa de 10% do ART. 475j do CPC, liberando em favor do impugnante os valores porventura bloqueados on-line.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19786-6/1999(6-2-3)
Autor: Adailton Amorim Assis
Advogados(as): Ricardo José Paradella Mercês Santos OAB/BA 24736
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 17140

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136902-4/2007(115-5-6)
Autor: Dalva Cerqueira Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o requerido às fls. 130 dos autos. apenas no que lhe sobeja.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92342-7/2007(117-5-4)
Autor: Clarice Andrade Froes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: proceda nova intimação no endereço indicado. na fls. 133


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93902-1/2007(2-2-1)
Autor: Luiz Carlos da Silva Dorea
Advogados(as): Ana Cristina Fortuna Dorea OAB/BA 12151
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Diga o autor, prazo de 10 dias, se manifestar sobre prosseguimento do feito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68652-2/2007(116-3-1)
Autor: Rosalbina Dos Santos Nonato
Réu: Banco Economico S/A, Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683

Despacho: Diga o autor, prazo de 10 dias, se manifestar acerca das fls. 55/57.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72866-7/2004(3-2-3)
Autor: Maricelia Marinho Dos Santos
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Decisão: Às fls 106/116 a parte autora apresentou planilha no qual reconheceu como débito o valor de R$ 230,99.Acostou também aos autos comprovante de deposito judicial do valor em atraso de R$ 1808,34. Portanto, entendo que esta quantia deve ser relevada na apreciação do pagamento e/ou abatimento da dívida da impugnada. Desta forma acolho a planilha apresentada às fls 106/116 e reconheço como débito da impugnada a quantia de R$ 230,99 ( duzentos e trinta reais e noventa e nove centavos). Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 04 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59828-3/2002(4-5-3)
Autor: Marcia Nunes Lisboa
Advogados(as): Raimundo Lisboa OAB/BA 4116
Réu: Santander Brasil Adm. de Cartões e Serviços Ltda.
Advogados(as): Barbara Pereira Beck OAB/BA 18016

Despacho: Diga o autor, prazo de 10 dias, se manifestar sobre prosseguimento do feito, in albis. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39846-2/2005(4-2-6)
Autor: Edson Monteiro Salomão
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093

Despacho: Indefiro , não há amparo legal o requerido as fls. 33 dps aitps. ao cálculo sem a incidência da multa do art. 475-J.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 39682-6/2005(25-1-6)
Autor: Dealice Neves Teixeira Barbosa
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: [...]Perquirindo, atentamente, o objeto da contrové?rsia do procedimento de execuç?ã?o, vislumbra-se que girou apenas em torno do pagamento ou nã?o dos honorá?rios advocatí?cios. Neste ponto , assiste razã?o a impugnante nas suas declaraç?õ?es, pois há? comprovaç?ã?o da guia de depó?sito nas fls 109/110, tendo inclusive, a impugnada levantado tal quantia (fl 112). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Que proceda-se os desbloqueios das contas da impugnante. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56099-5/2007(101-5-5)
Autor: Paulo Roberto Barbosa Silva
Advogados(as): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann OAB/BA 22759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Decisão: [...]Assim, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. PRI. Salvador, 03 de 04 de 2009. PAULO ALBIANI ALVESJUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68775-8/2007(117-6-1)
Autor: Maria Helena Santos de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Indefiro. Não há amparo legal o requerido as fls. 199, por falta de capacidade postulatória.Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79848-7/2005(7-3-6)
Autor: Jose Valentim da Conceição Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: estarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 138511-9/2007(115-5-1)
Autor: Jorge Luiz de Jesus Brito
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: [...]Assim, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. PRI. PAULO ALBIANI ALVESJUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8365-8/2006(102-6-1)
Autor: Wilson Silva Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telesp Celular São Paulo
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752

Decisão: [...]Perquirindo, atentamente, o objeto da controvérsia do procedimento de execução, vislumbra-se que girou em torno do excesso de execução, PIS o impugnante alega ter cumprido o acordo celebrado entre as partes.Entretanto, razão assiste ao impugnado quando afirma que o acordo celebrado não foi cumprido tempestivamente, conforme se depreende da análise das fls 33/36.Sendo assim, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial. No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. Expeça-se guia de retirada. Intimações necessárias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2761-8/2007(116-7-4)
Autor: Maria José de Carvalho Linhares Costa
Advogados(as): Nélio Ladeira Reis Costa OAB/BA 14603
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: Assim, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. PRI. Salvador, 03 de 04 de 2009. PAULO ALBIANI ALVESJUIZ DE DIREITO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43072-2/2002(2-1-1)
Autor: José Leonardo Ramos Contreiras
Advogados(as): Janaina Miranda Dore OAB/BA 15233
Réu: Banco Bradesco S/A (Ag. Campo Grande)
Advogados(as): André Costa do Amaral OAB/BA 21976, Vanessa Medrado OAB/SP 151766

Despacho: Diga a parte contrária, para se manifestar no prazo de 10 dias acerca das fls. 216/217


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58507-6/2007(21-2-4)
Autor: Honorato de Oliveira Ramos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o requerido as fls. 247 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83357-6/2005(23-1-1)
Autor: Efrem Barretto Filho
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial. Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Expeça-se guia de retiradaIntimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 12936-4/2006(21-6-4)
Autor: Jorge de Mattos Vieira Lobo
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Airton de Souza Lima OAB/BA 5344

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, acolho a planilha apresentada pela impugnante e reconheço débito da parte requerente no valor de R$ 8698,07 ( oito mil seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos). Outrossim, interpreto que o montante apurado a favor do impugnado, em virtude do descumprimento da obrigação de fazer para apresentação de planilha, é de R$ 13.800 ( treze mil e oitocentos reais). Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18210-9/2005(26-3-2)
Autor: Mauricio José Marinho de Sousa
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois os cálculos apresentados neste feito processual não estão em consonância com a sentença proferida nas fls.71/75 ( “...incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura...”). Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69517-3/2007(7-5-2)
Autor: Linval de Almeida Coelho
Advogados(as): Bruno da Conceição São Pedro OAB/BA 23296
Réu: Petrobras Petroleo Brasileiro S/A
Advogados(as): Marcelo Martorano Niero OAB/BA 19706

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença em apresentação do pedido oral reduzido a escrito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67281-5/2007(3-3-3)
Autor: Eacir Oliveira Farias
Advogados(as): Luiz Gustavo Valente Veiga OAB/BA 22450
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração da decisão guerreada apresentação do pedido oral reduzido a escrito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75177-4/2007(115-5-2)
Autor: Vera de Carvalho Dantas
Advogados(as): Regina Maria Dantas de Pereira Cardoso OAB/BA 11766
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Telefonia Fixa
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: Assim, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. PRI. Salvador, 03 de 04 de 2009. PAULO ALBIANI ALVESJUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61848-9/2007(115-5-2)
Autor: Aelmo Sampaio de Oliveira
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Decisão: Assim, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. PRI. Salvador, 03 de 04 de 2009. PAULO ALBIANI ALVESJUIZ DE DIREITO


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68656-5/2007(3-3-5)
Autor: Paolo La Macchia
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778, Vanessa Gevezier Dos Santos Ribeiro OAB/BA 23517
Réu: Banco Economico S/A
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Decisão: [...]Os embargos de declaraç?ã?o serã?o interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco (05) dias, contados da ciê?ncia da decisã?o. De conseguinte, verifico que o procedimento em questã?o é? tempestivo.Caberã?o embargos de declaraç?ã?o quando, na sentenç?a ou acó?rdã?o, houver obscuridade, contradiç?ã?o, omissã?o ou dú?vida, o que efetivamente ocorreu no caso em tela.No caso dos autos, reconheç?o que procede o requerimento. Assim, a teor do quanto exposto julgo procedentes os presentes embargos para sanar a omissã?o apontada, concedendo a embargante a Assistê?ncia Judiciá?ria Gratuita. Intimem-se.Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68766-9/2006(104-1-6)
Autor: Inês Coutinho Ferreira
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80560-2/2005(26-5-5)
Autor: Susiane Carina Pereira Cerqueira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82236-1/2005(4-3-2)
Autor: Leini Xavier Durães
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação não possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, a inclusão 20% do valor da condenação referente aos honorários. A liberação do excesso de valores bloqueados, se porventura existente. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo para atualização.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75147-2/2006(104-3-4)
Autor: Jose Bispo de Miranda
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Banco Máxima S/A
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3271-9/2005(27-6-3)
Autor: Francival Costa Damaceno
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: R.H. Vistos,em inspeção etc.1) Compulsando mais atentamente os autos verifico a imperiosidade de chamar o feito à ordem para retificar valores apurados no processo em debate. 2) Com efeito, após sua trilha processual e retorno dos autos da colenda turma recursal, o requerido quedou-se inerte quanto as suas obrigações sendo aquele enviado ao setor competente para a devida apuração dos valores devidos.3) Entretanto, percebe-se que o valor apurado e bloqueado não equivale ao valor devido pelo promovido. 4) Sendo assim,em face do pedido formulado pelo Acionante, acolho a planilha apresentada às fls184/185 e determino o encaminhamento dos autos ao setor competente para o bloqueio on-line do valor R$ 13791,74 ( trze mil setecentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).5) Em seguida, que o acionado forneça no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão, a documentação necessária a transferencia da propriedade do veículo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 ( cem reais ).[...]"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73364-4/2005(22-1-5)
Autor: Margarida Maria Rodrigues de Souza
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo, devendo ser abatido do valor bloqueado os honorários advocatícios. Intimações necessárias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78257-2/2007(116-5-3)
Autor: Quirino Dos Santos Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .Desentranhe-se a peça intempestiva.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34974-7/2007(116-6-6)
Autor: Agnaldo de Jesus Costa
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105034-6/2007(2-4-1)
Autor: Maria Licia Barros de Acacio
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 145119-7/2007(7-3-1)
Autor: Rosalia Alcantara Moraes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159513-0/2007(7-3-4)
Autor: Marinalva Souza da Silva
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100426-3/2007(100-2-1)
Autor: Rosenilda Torres Cardoso
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Intelig Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Leonardo de Almeida Pepe OAB/BA 17051

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17259-6/2004(26-2-3)
Autor: Jorge Calmon Moniz de Bittencourt Filho
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois os cálculos apresentados neste feito processual não estão em consonância com a sentença proferida nas fls.40/43 ( “...incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação da conta de agosto de 2004...”). Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação da fatura de agosto de 2004. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92801-1/2007(116-5-6)
Autor: Noemia Costa de Oliveira
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77525-8/2007(116-5-6)
Autor: Waldir Silva
Advogados(as): Altamir Eduardo Santana Gomes OAB/BA 25000, Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48636-1/2007(113-4-2)
Autor: Jorge Gabriel Dias de Carvalho Pereira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Fernanda Abreu Spinola OAB/BA 21828

Despacho: Defiro o requerido as fls. 138/139, dos autos, no prazo de 10 dias.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 95081-5/2008(27-7-3)
Autor: Arivaldo Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79546-1/2007(100-4-5)
Autor: Maria Jose Pires
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Midore Inomata Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intimem-se as partes do cálculo de fls 326/327.Cálculos: R$ 17.918,73.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 72340-1/2007(115-4-4)
Autor: Antonio Carlos Silva Ferreira
Advogados(as): Bianca Barreto Bittencourt OAB/BA 21435
Réu: Viação Aérea Rio-Grandense S.A. (Varig S.A.)
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 4.453,25.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54568-6/2007(115-4-2)
Autor: Jose Rozeno da Silva Oliveira
Réu: Gradiente Eletronica S'/A
Advogados(as): Reinaldo Saback OAB/BA 11428
Réu: Starcell Comercio e Servicos Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 2.783,43.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2358-2/2004(4-3-3)
Autor: Maria São Pedro de Souza Santos
Réu: Bradesco Administração de Cartões (Banco Bradesco S/A)

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16539-5/2007(107-1-1)
Autor: Jorge Abilio da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52685-1/2008(107-3-2)
Autor: Sidinei Capinan Das Virgens
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: União de Bancos Brasileiros S/A Unibanco
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028

Sentença: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquivem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90469-4/2005(22-4-4)
Autor: Guilherme de França Sencades
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Edital De Leilão: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8904-4/2007(6-2-5)
Autor: Sheila Jacinta Anunciação
Advogados(as): Jorge José de Araújo Junior OAB/BA 26610
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Previna Administração de Serviços Médicos Ltda
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: Expeça-se mandado de penhora no endereço indicado à fl. 64.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65652-6/2003(25-5-3)
Autor: Julival Pinheiro de Matos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o interesse noprosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28673-7/2000(3-4-3)
Autor: Eliana Cristina da Gama Blumetti
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos etc... Diante dos fatos apresentados nas petições protocolizadas pela Autora e que informam a não localização dos autos do presente feito, cite-se a empresa Ré para que no prazo de 5(cinco) dias conteste a restauração dos autos produzida pelas aludidas petições, consoante determina o Art.1065 do Código de Processo Civil.Outrossim, intime-se a Suplicante a fim de que a mesma dê efetivo cumprimento ao quanto disposto no Art.1.064 do Código de Processo Civil, no que toca à apresentação da documentação listada no referido dispositivo legal, mais especificamente no que toca ao cálculo que fundamenta o pedido executivo formulado. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 109516-1/2007(27-3-4)
Autor: Deraldo Viana Gomes Junior
Advogados(as): Thiago Dória Moreira OAB/BA 19076
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Réu: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento

Despacho: Vistos etc.. Tendo em vista que o acionante não fora regularmente intimado, pois na publicação do dia 01/10/2008 não constara o nome de seu advogado. Destarte, determino a republicação da decisão de fl 113. Intimem-se.REPUBLICAÇÃO: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10191-5/2007(107-3-1)
Autor: Zoraide Santos Reis
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Hsbc S/A
Advogados(as): Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102

Despacho: Tendo em vista o cumprimento da decisão de fl. 144, determino a remessa dos autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90710-3/2007(107-3-5)
Autor: Emanuel Comércio de Colchões e Móveis Ltda Me
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Defiro o pedido retro, determinando o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, para que sejam entregues ao autor, mediante recibo. Em seguida, arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22184-8/2005(24-4-5)
Autor: Bernardo Barreiros Barreto
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se na inexigibilidade do título executivo, bem como no excesso da execução. Analisando-se os fatos aqui trazidos, observa-se que a ré não apresentara nenhum dos motivos constantes no art. 475-L do CPC, que embasasse sua impugnação ao cumprimento da sentença, haja vista que a decisão de mérito transitara em julgado desde o dia 09/04/2006. No que se refere ao excesso da execução por não ter sido abatido o ICMS do valor da tarifa de assinatura residencial, não há o que ser discutido, pois não foi matéria argüida na sentença. Com relação ao erro dos cálculos, assiste razão, em parte, a empresa ré tendo em vista que na sentença meritória fora estabelecida apenas a devolução do valor de R$ 81,62 referente à pulsos além franquia devidamente corrigidos a partir da citação. Diante o exposto, defiro em parte a impugnação, determino que sejam os autos remetidos ao setor de cálculo para que seja apurado o montante correto devido à parte autora utilizando-se os parâmetros aqui estabelecidos. Após voltem-se os autos conclusos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96250-3/2007(103-1-3)
Autor: Manoel Oliveira Duran
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Vesper S/A - Embratel
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178

Despacho: Vistos etc... Acolho o pedido da acionada, de fl. 143, tendo em vista sua alegação de impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, pelo fato de não ser mais comercializado o plano Fale à vontade – FAV. Destarte, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, conforme o § 1º do art. 461 do CPC, no valor equivalente a R$ 15.000,00, determinando ainda a atualização do valor da obrigação de pagar, constante na sentença de fls. 71/72. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 69531-9/2008(101-6-6)
Autor: Ednaldo da Cruz Chagas
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28410-6/2004(1-6-6)
Autor: Valter José Luz
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8833-1/2003(27-4-2)
Autor: Roberto Borges da Anunciação
Réu: Robson Souza Reis

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88809-5/2007(107-6-6)
Autor: Enivaldo Geraldo de Jesus
Advogados(as): Flávio Barbosa Bomfim OAB/BA 24362
Réu: Antonio Carlos do Sacramento Oliveira

Despacho: Tendo em vista que não houve manifestação do Réu, apesar de regularmente intimado, determino a atualização dos cálculos, com a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Em seguida voltem-me os autos para realização de penhora online.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 163303-1/2007(24-6-5)
Autor: Zenilda Viana de Souza
Advogados(as): Diogo Fernandes de Oliveira OAB/BA 24733
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 103059-0/2007(110-1-5)
Autor: Edvaldo Araujo Almeida
Advogados(as): Otoniel Pereira Dos Reis OAB/BA 432
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8763-7/2008(110-1-6)
Autor: Paulo Sergio Moreira
Réu: Sulamerica Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaiá Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00070/93(1-6-4)
Autor: Amauri Cardoso
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433
Réu: Fernandez Enp. e Const. Ltda.

Despacho: Ao cálculo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 81874-7/2007(107-6-6)
Autor: Daniela Mendes Goes Martins
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116
Autor: Ricardo Pedrosa Martins
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116
Réu: Gol Transportes Aéreos Ltda

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 68639-5/2005(22-5-2)
Autor: Antonio Jorge Teixeira Barbosa
Réu: Cimpar Empreendimentos Imboliários Ltda

Despacho: Julgo extinto o presente processo com base no art. 267,II do CPC. Arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9270-3/2003(27-4-2)
Autor: Ana Barbara Azevedo Vasconcelos
Réu: Planident

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA SEGURADORA - 116891-6/2007(114-2-3)
Autor: Realizações Em Edificações e Acabamentos Ltda.
Advogados(as): Darlan de Jesus Oliveira OAB/BA 20784
Réu: Sulamérica Cia. Nacional Seguros
Advogados(as): Indaiá Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 2.258,06.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53794-2/2007(111-6-1)
Autor: Daniele Macedo Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos que comprovem a manutenção de seus dados negativados, no prazo de 05 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 13381-7/2007(22-4-2)
Autor: America Selvina Souza Silva
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda.

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Diga o autor. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1128-2/2007(108-5-1)
Autor: Osvaldina Santos de Jesus
Advogados(as): Carlos Magno Oliveira Dos Reis OAB/BA 23224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Intimem-se as partes dos cálculos de fls. 277.Cálculo: 1.912,48.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93762-2/2005(22-5-1)
Autor: Jose Joao Dos Santos
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


COMPANHIA SEGURADORA - 105162-8/2007(23-6-1)
Autor: Mauricio Guitzel Rodrigues
Advogados(as): Fabricio Ribeiro Santana OAB/BA 22388
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021, Otávio Alexandre Magalhães de Oliveira Filho OAB/BA 25333
Réu: Sascar Tecnologia e Segurança Automativa Ltda
Advogados(as): Adilson Pinheiro Gomes OAB/BA 2292, Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112858-2/2008(107-4-4)
Autor: Terezilde Andrade de Almeida
Advogados(as): Rodrigo Andrade de Almeida OAB/BA 24995
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70117-3/2004(27-5-6)
Autor: Maria Lopes Lisboa Freire
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699
Réu: Brasil Saúde Cia. de Seguros/ Ouromed
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Antônio Francisco Costa OAB/BA 491-A

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45462-1/2007(115-1-5)
Autor: Robison de Freitas Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 60262-0/2008(101-1-4)
Autor: Dilma Palmeira Assis Dos Santos
Réu: Banco Ibi S/A- Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Considerando a certidão retro, intime-se a parte acionada para a fim de que traga a este Juizado cópia da petição, protocolizada em 29/09/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129321-4/2007(22-4-5)
Autor: Joilson Ferreira Borges
Réu: Oi Fixo/Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93288-4/2008(109-1-6)
Autor: André Luiz Ventura
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676
Réu: Mersan Modas
Advogados(as): Anteval Chaves da Silva OAB/BA 8920

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 546,47.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152596-4/2007(22-5-6)
Autor: Aidi Melo Jones
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105779-0/2007(27-5-5)
Autor: Cintia Lúcia Machado da Silva Paranhos
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Banco Bv Financeira S/A Créd.Fin. Investimento
Advogados(as): Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756

Despacho: Diga o Autor. Intime-se, fls. 195/197.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22993-8/2004(24-4-6)
Autor: Mario Cezar Baggio de Castro
Advogados(as): Emanuela do Amaral Aguiar Cunha Caravello OAB/BA 19893
Réu: Clóvis Galante Filho
Réu: Fernando Galante Leite
Réu: Jmc Participações Ltda
Réu: Lotus Veículos Ltda
Réu: Renault- Eurocar Veículos Ltda
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Decisão: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEVistos etc.. O acionada protocolizara exceção de pré-executividade, sob o argumento de que fora bloqueado veículo não pertencente à parte ré, devendo, portanto, ser retirada a restrição judicial junto ao veículo de placa policial nº JQA-2919. Analisando-se os fatos aqui trazidos pela ré, observa-se que assiste razão ao excipiente, tendo em vista que, de acordo com o documento de fl. 302, consta, de fato uma restrição judicial no supra mencionado veículo, entretanto, tal automóvel pertence à excipiente, pessoa estranha aos autos, consoante documento de fl. 337. Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao DETRAN, para que seja retirada a restrição do veículo de placa policial de nº JQA-2919, de fl. 302. Outrossim, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, para que seja penhorado o veículo já restrito judicialmente, descrito à fl. 330, de marca Golf/GTI, no endereço rua dos Malmequeres, nº 160, C. Jardim, CEP 05675090. Intimem-se. Salvador, 13 de abril de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7468-3/2004(27-1-5)
Autor: Luciana Pimentel de Jesus
Advogados(as): Kleber Jose Martins Ferreira OAB/BA 14713
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos etc.. Tendo em vista que o acionante mudara de domicílio sem informar a este Juízo seu novo endereço, consoante certidão de fl. 98, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o § 2º do art. 19 da Lei 9099/95. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24585-2/2008(24-6-5)
Autor: Solange Azevedo de Menezes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 67387-0/2008(112-5-5)
Autor: Fernando Antunes de Brito
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 81977-8/2007(104-2-5)
Autor: Aurelino Oliveira de Macedo
Advogados(as): Thiago Beck OAB/BA 21534
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1448-6/2006(21-2-1)
Autor: Gilmara Chagas da Conceicao
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Despacho: Vistos etc... Assiste razão à acionada, tendo em vista que a decisão de fl.364 não fora publicada, pois no DPJ do dia 17/11/2008, constara a decisão de fls. 359/360. Destarte, determino a republicação da decisã?o de fl. 364. Intimem-se.REPUBLICAÇÃO: Vistos etc.. Da análise dos autos, percebe-se que, de fato, o valor da obrigação, em decorrência da conversão da obrigação em perdas e danos, tornou-se bastante excessivo. Assim sendo, retifico o valor devido para R$ 5160,00, devendo a ré depositar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de realização de penhora online. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43871-5/2008(100-6-2)
Autor: Marcelo Alves Marfuz
Advogados(as): Paulo Cesar de Oliveira Souza OAB/BA 6638
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ruy João Ribeiro OAB/BA 14511
Réu: Star Cell Computadores e Celulares
Advogados(as): Julio Cursino do Espirito Santo Filho OAB/BA 23482

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 3.240,21.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59936-0/2006(102-1-3)
Autor: Nivaldo Sales Gusmao
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121286-9/2006(107-5-3)
Autor: Ivo Duarte da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 8573-1/2008(108-6-5)
Autor: Licineia Morais Rego
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76071-4/2005(22-1-1)
Autor: Araquem da Cruz Santos
Réu: Nuroite Núcleo de Informatica Tec. e Eletronica Ltda-Me
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Réu: Suzuki

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77156-2/2005(22-1-1)
Autor: Maria Ligia Rodrigues Monte Nero
Advogados(as): Osvaldo da Purificação de Jesus OAB/BA 5723
Réu: Banco Hsbc S/A
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Laser Eletro Magazine

Despacho: Julgo extinto o presente processo com base no art. 51,I da Lei 9.099/95.Arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73314-8/2005(22-1-5)
Autor: Petronio Gonzaga Pedroza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 160271-3/2007(116-2-2)
Autor: Alberto Ramos Moreira
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 962,80.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17740-7/2008(27-4-1)
Autor: Geraldo Waldemar Moura
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Réu: Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da Ré, no montante de R$ 145,53, bem como guia de retirada em favor da acionante, no valor remanescente. Em seguida, arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81040-1/2007(111-1-4)
Autor: Eliezer da Silva Araujo
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Vistos etc... Intime-se o Autor para que no prazo de 05(cinco) dias apresente o extrato dos depósitos judiciais por ele realizados, a fim de que sejam devidamente analisadas as planilhas de recálculo apresentadas pelo banco Réu. Decorrido o prazo ora deferido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120642-7/2006(109-2-6)
Autor: Celinesia Correia Pires
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38138-1/2007(106-4-3)
Autor: Marilza Nunes Nascimento
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Finasa Promotora de Vendas Ltda
Réu: Oi Pago
Réu: Romelsa
Advogados(as): Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Intime-se a demandada, Romelsa, para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48431-8/2002(1-2-4)
Autor: Jorge Luiz Gomes Lima
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: American Express do Brasil S/A
Advogados(as): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro OAB/BA 15933

Despacho: Vistos etc... Rejeito as planilhas apresentadas pelo Réu às fls.71/81 e 288/302, vez que confeccionadas na mais completa inobservância a sentença de mérito proferida às fls.61/63 do processo, principalmente por ter aplicado juros de mora lineares no percentual de 35%, juros capitalizados e ainda não apresentou o indébito devido ao consumidor, impedindo-se, assim, o cumprimento da ordem sentencial, conduta esta que leva à aplicação do quanto disposto no Art.461, capute § 1º do Código de Processo Civil, in verbis“Art. 461 - Na aç?ã?o que tenha por objeto o cumprimento de obrigaç?ã?o de fazer ou nã?o fazer, o juiz concederá? a tutela especí?fica da obrigaç?ã?o ou, se procedente o pedido, determinará? providê?ncias que assegurem o resultado prá?tico equivalente ao do adimplemento. ˜ 1º? - A obrigaç?ã?o somente se converterá? em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossí?vel a tutela especí?fica ou a obtenç?ã?o do resultado prá?tico correspondente." Isto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na sentença de mérito, para condenar o Réu Acionado a dar a efetiva quitação ao débito cobrado ao Autora na quantia de R$ 1.174,42(um mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e referente ao cartão de crédito mencionado na exordial.Por fim, ao cálculo dos honorários advocatícios fixados no Acórdão à fl.256 dos autos, intimando-se, posteriormente, a empresa Ré para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o valor da condenação sob pena de penhora on-line em suas contas bancárias. Cumpra-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55102-3/2008(22-2-3)
Autor: Valdelice de Jesus da Silva
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668, Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: Isto Posto, diante da doutrina e da jurisprudência apresentada, e com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da peça vestibular, e revogo a antecipação de tutela de fls. 15 dos autos. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias.P. R. I. Salvador, BA., 13 de abril de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29134-0/2003(114-4-3)
Autor: Benedita Pereira da Silva
Advogados(as): Ubaldino Alves da Boa Morte OAB/BA 16439
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: INTIMAÇÃO: Fica o patrono da parte autora intimado a comparecer na secretaria deste Juizado, no turno matutino, para tratar de assunto do seu interesse.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67417-6/2008(105-5-4)
Autor: Juliana Brito Leite
Advogados(as): Daisy Kelly de Sousa Borges OAB/BA 25264
Réu: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Despacho: Intime-se a Ré para que deposite o valor da correção monertária, juros e multa, consoante cálculos de fl. 62, no prazo de 05 dias, sob pena de realização de penhora online.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112129-4/2008(27-2-6)
Autor: Fábio Alexandre Heinzen
Advogados(as): Angela Gonçalves Ferreira Dos Reis OAB/BA 21712
Réu: Stopplay Com Dist de Eletro-Eletrônico e Inf Ltda
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 5.498,66.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69014-7/2007(103-3-5)
Autor: Jorge Américo Goes de Almeida
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820

Despacho: Diga o Réu. Intime-se fl. 104.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11149-0/2007(110-5-2)
Autor: Roberto Carlos Bosque de Oliveira
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos etc... Intime-se o banco Réu para que no prazo de 10(dez) dias apresente a planilha de recálculo determinada na sentença de mérito, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do consumidor, inclusive com a quitação de débito eventualmente existente. Decorrido o prazo ora deferido, retorne os autos conclusos.Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 74996-6/2005(22-1-3)
Autor: Noelia Brandão Leite
Réu: Fator - Recuperação de Créditos
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Advogados(as): Gustavo Amorim OAB/BA 17050

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 74627-4/2005(22-1-3)
Autor: Iran Oliveira Cerqueira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72619-2/2005(22-1-4)
Autor: Ana Paula Silva de Araujo Borges
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 114474-0/2006(107-3-1)
Autor: Simone Brito da Silva
Advogados(as): André Luiz Dos Santos de Assis OAB/BA 22775
Réu: Banco Finasa S.A.

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27641-3/2003(27-5-4)
Autor: Luiz Alberto Santana Moura
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94275-8/2005(22-5-1)
Autor: Ubirajara Bibiano da Silva Filho
Advogados(as): Vannessa Amorim da Silva Freitas OAB/BA 18703
Réu: Financeira Alfa S/A
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92737-6/2005(22-4-3)
Autor: Edelzuita Marly Moreira Souza
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Ao cálculo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 147706-4/2007(6-3-4)
Autor: Katia Joana Silva Andrade Santana
Réu: Banco Santander

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 146191-5/2007(4-3-2)
Autor: Neusa Pinheiro da Silva Oliveira
Advogados(as): Washington Luiz de Oliveira Barros OAB/BA 14312
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74856-0/2005(22-2-2)
Autor: Nivalda Luz
Réu: Banco Bradesco S.A

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33065-5/2003(27-5-2)
Autor: Eufrasia Sergia Rodrigues
Réu: Coelba - Grupo Neornergia
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 33469-3/2008(22-3-4)
Autor: Maria Dos Anjos da Hora
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a Defensoria Pública para que apresente contra-razões no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90400-7/2005(22-5-6)
Autor: Juliano Dos Santos
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96425-5/2005(22-5-5)
Autor: Ana Marcia de Almeida Freire
Advogados(as): Agnaldo Dias Viana OAB/BA 5525, Francisco de Assis Holanda OAB/BA 20731
Réu: Ativos Sa Seg. Cred. Fin.
Advogados(as): Maria Emília Basañez Teixeira da Silva Costa OAB/BA 20402
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 48576-4/2008(22-5-2)
Autor: Edson Maia Oliveira
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56746-9/2002(25-2-1)
Autor: James Jeorge Cordeiro de Menezes
Réu: Oi Pago
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Diga o Réu, fls. 237.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 145883-3/2007(22-5-2)
Autor: Paulo Cesar Bispo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59312-5/2001(8-6-6)
Autor: Espólio De: Antônio Bomfim Barbosa França
Autor: Nilzete Bomfim Dias França
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95329-6/2007(103-5-5)
Autor: Marinalva de Santana Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81016-9/2007(101-2-6)
Autor: Pedro Pereira Feitosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: Vistos etc.. Tendo em vista que não houve sucesso na tentativa de intimação do acionante para que apresentasse contra-razões, seja através de oficial de justiça, ou por correio, bem como pelo fato de este não se manifestar nos autos desde agosto de 2007, determino a remessa dos autos à colenda Turma Recursal, para que o recurso inominado interposto seja apreciado, em consonância com o § 2º do art. 19 da Lei 9099/95. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52507-3/2002(25-3-5)
Autor: Aidil Oliveira Pinto Santos
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334

Despacho: Arquivem-se os autos.



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