3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretraria
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 47801-6/2007(17-5-2)
Autor: Condomínio Empresarial Paralela Shopping
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Antônio Rebouças Sampaio

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados a indicar bens à penhora, e tomarem ciência da certidão de fls. 20 vs.


CAUSAS COMUNS - 50154-9/2001(4-1-3)
Autor: Assoc Moradores Lot Enseada do Arauá
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067
Réu: Manoel de Souza Velloso Neto
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados a tomarem ciência do retorno do Ofício remetido ao Cartório de Itaparica, bem como do termo de penhoralavrado às fls. 180 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 161053-8/2007(2-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Iguarataí
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Antônio Carlos Rangel da Silva

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados a informarem o atual endereço do réu e indicar bens à penhora.


CAUSAS COMUNS - 26256-0/2002(16-2-5)
Autor: Condomínio do Edifício Morada do Apipema
Advogados(as): Frederico Guilherme Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 17113
Réu: Rosangela Cariacchio
Advogados(as): Vaici Barreto Dos Santos OAB/BA 5916

Intimação: Fica a parte ré e seu advogado, intimados a tomar conhecimento da petição às fls.152.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 83081-0/2008(10-5-3)
Autor: Fabiana Rodrigue Antunes
Advogados(as): Marcelo Hora Passos Filho OAB/BA 26140
Réu: Cooperativa Educacional de Brotas Ltda - Cooebro (Colégio Athenas)

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a petição de fls 16/18, no prazo de 05 (cinco) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1580-6/2008(17-5-2)
Autor: Worldwide Educação e Cultura Ltda. Epp
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Gimba Suprimentos de Escritório e Informática Ltda
Advogados(as): João Marcos Prado Garcia OAB/SP 130489

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados a tomarem ciência dos documentos às fls. 65 e 66.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9320-3/2007(22-2-3)
Autor: Ricardo Antonio Bernardi de Almeida
Advogados(as): Delyana Santana de Britto OAB/BA 23034
Réu: Amandio Marques Felix
Réu: Diversidade Livros e Conveniencia Ltda

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 32 vs. E indicarem bens à penhora, sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67038-3/2003(17-4-4)
Autor: Antena Comércio de Autopeças e Serviços Ltda
Advogados(as): Ronaldo Galvão Alves OAB/BA 17634
Réu: Ely R Soares
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre o Ofício de fls 61.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 163259-0/2007(10-2-3)
Autor: Washington Luis Santos Nunes
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105
Réu: Atento do Brasil S/A
Advogados(as): Soraia Cavalcanti Vasconcelos OAB/BA 25094
Réu: Engepack Embalagens São Paulo S/A
Advogados(as): Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461
Réu: Stb - Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Gisele Abraim Lima OAB/BA 23803
Réu: Televan Transportes Turismo
Advogados(as): Daiana de Siqueira Dantas OAB/BA 14818
Réu: Unifacs
Advogados(as): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso OAB/BA 10447

Intimação: 1 – Vistos, etc ... .2 – Designe-se audiência de instrução e julgamento.3 – Intime-se e cumpra-se. Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 06/07/2009, às 07:30 HS.. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 17177-8/2003(3-1-3)
Autor: Ponto e Arte Industria de Confecções Ltda
Advogados(as): Renata Maria C. de Fonseca OAB/BA 14885
Réu: Malagueta Cinema e Vídeo Ltda

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados, para no prazo de quinze dias tomarem as providências cabíveis para efetuar o levantamento da quantia bloquada, sob pena de extinção.



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos, decisões e sentenças nos processos abaixo relacionados:


COBRANÇA DE DIVIDA - 105612-3/2008(48-5-3)
Autor: Condominio Oxum Apara
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Lino Pinheiro Bouzas

Intimação: "Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 17/08/2009, às 17:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98599-6/2006(47-1-5)
Autor: Valdir Cardoso Lima
Réu: Lourival Dos Santos
Advogados(as): Luis Carlos Ribeiro OAB/BA 16948

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 18/08/2009, às 16:00 horas, podendo o réu oferecer embargos à execução, por escrito ou oralmente (art. 53 § 1º c/c o art. 52, IX da Lei 9099/95).


COBRANÇA DE DIVIDA - 107459-8/2008(48-5-3)
Autor: Arminda Ursula Pereira Baqueiro
Advogados(as): Cleber Ferreira Sena OAB/BA 22484
Réu: Janelucia Santos Farias
Réu: Luiz Manoel Rolemberg Farias
Réu: Norma Sueli Mendes da Silva

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/08/2009, às 15:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67585-7/2008(8-3-5)
Autor: Rosana da Silva Cardoso
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892, Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847
Réu: Angela Maria Fernandes Fraga
Réu: Humberto de Cerqueira Fraga
Réu: Paulo César Rabelo Fraga
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento dia 22/07/2009 às 14:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 147735-8/2007(6-5-3)
Autor: Condomínio Edifício Fabiana
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Walter Andrade

Intimação: Audiência de Instrução dia 06/05/2009 às 14:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61991-4/2008(48-2-2)
Autor: Faculdade Montessoriano de Salvador
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Carlos Alberto Ribeiro de Santana
Réu: Isabel Cristina Costa Neta

Intimação: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 18/08/2009, às 16:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105641-7/2008(48-5-3)
Autor: Condominio Oxum Apara
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Josepha Fernande Costa

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 18/08/2009, às 17:30 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 82644-8/2005(80-1-2)
Autor: Sandra Marta Cardoso Nogueira
Advogados(as): Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: DESPACHOSobre o bloqueio de fls 407 em conta da executada , intime a mesma para querendo no prazo de lei , oferecer embargos. Publique-se e Intime-se. SSA, 14 de Abril de 2009Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34054-5/2009(18-3-5)
Autor: Prevlynew Corretora de Seguros Me
Advogados(as): Antonio Fernando Souza Graça OAB/BA 10013
Réu: Intermédica Sistema de Saúde

Decisão: DECISÃOVistos, etc... Defiro o requerido às fls 28, como complementação da liminar ante deferida, porque continua ainda presente o fumus boni juris e periculum in mora, para o fim de determinar o bloqueio diretamente na conta bancária do executado informado às fls 78 e do valor também indicado para que fique a disposição desse Juízo até ulterior deliberação. P.I. Oficie-se o Banco Itaú S/A. Salvador, 13 de Abril de 2009 Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 99231-3/2008(9-4-1)
Autor: Sandra Selma de Oliveira Martins
Advogados(as): Antonio Otto Correia Pipolo OAB/BA 6973, Ivonildes Oliveira Martins OAB/BA 11172
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Sentença: Em face de todo o exposto, considerando as circunstâncias que envolveram os fatos narrados na inicial, considerando, ainda, que não há nos autos, elementos seguros que revelem a condição econômica, escolaridade e posição social da ofendida, dentre outros, e atento a que a reparação por dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para confirmando a liminar concedida às fls.23, condenar a VIVO S/A, a pagar a autora, o equivalente a dez (10) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, quantia que entendo suficiente à reparação do dano, devendo o pagamento ser efetivado pelo réu no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme Enunciado no. 105 do FONAJE. Fica também determinado à ré a proceder, em definitivo, no prazo de 05(cinco) dias o cancelamento ou a desvinculação do seu nome da assinatura nº9984-5116, sob pena de não o fazendo, pagar multa diária que ora arbitro em R$100,00 (cem reais). P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 13 de abril de 2009Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 91888-1/2008(40-1-5)
Autor: Elizabete Ribeiro Oliveira
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Irênio Manoel da Silva

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/09/2009, às 14:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93035-0/2008(48-4-5)
Autor: Condominio Vivendas do Rio, Edfs. Ipanema e Leblon
Advogados(as): André Pereira de Souza OAB/BA 24963
Réu: Maria de Fátima Araújo do Prado

Intimação: Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar a Ré, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DO PRADO, para no prazo de 15(quinze) dias a pagar a parte Autora, CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RIO- EDFS. IPANEMA E LEBLON a quantia de R$ 8.857,42 ( Oito mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a planilha de fls. 10, com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme Enunciado 105 do FONAJE.Sem custas e sem honorários.P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independente de intimação.Salvador, 25 de novembro de 2008.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17677-0/2005(5-4-5)
Autor: Dejair Machado Cardoso
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Autor: Edinólia Cardoso de Loureiro
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Autor: Josivalda Cardoso Batista
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Réu: Sul América Seguros S/A
Advogados(as): André Luiz Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: INTIMAÇÃO TERMO DE PENHORA: "Aos treze dias do mês de abril de 2009, na Secretaria do 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns – FTC, turno tarde, foi lavrado o presente TERMO DE PENHORA, do seguinte valor de titularidade da executada: a quantia de R$ 36.313,21 (trinta e seis mil trezentos e treze reais e vinte e um centavos), referente ao depósito judicial nº 200.123.592.505, efetuado no Banco do Brasil S/A, Agência 3520-3. Tem o referido valor como penhorado para garantia da execução proposta nos autos do processo nº 17677-0/2005. Da intimação do presente termo correrá o prazo de 15 (QUINZE) dias para oposição de Embargos à Execução, consoante a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil, findo o qual, não os apresentando, será dado prosseguimento à execução, na forma da lei. Em virtude do que foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Secretário do 3º Juizado Especial Cível, turno matutino, subscrevo."