2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 134820-5/2007(1-1-2)
Autor: Barrois Lescop Pousada e Turismo Ltda-Me
Réu: United Way Marketing e Comunicacao Ltda
Advogados(as): Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839

Despacho: "Designe-se audiência de instrução." SSA, 02/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito. INTIMAÇÃO: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/05/2009, às 11:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38267-1/2005(1-1-1)
Autor: Maria Marta Moreno Mendes
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Cesar Barreto Gonçalves
Advogados(as): André Luis Costa Barros OAB/BA 21932

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - 35096-6/2002(3-1-2)
Autor: Gilson Silva
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064
Réu: Antonieta Andreia S. Santos
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. SSA, 07/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31566-4/2008(12-1-3)
Autor: Nilvanne Montenegro Soares Santana
Advogados(as): Joel Alves Barreto Filho OAB/BA 009279
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Ré para, no prazo de 72 horas, depositar em Juízo o valor a ser calculado, sob pena de Penhora e Avaliação.


LOCAÇÃO - 115859-7/2007(12-3-6)
Autor: Clotilde Rezende de Brito Neta
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255
Réu: Juraci de Souza Cruz
Réu: Romildo Campos Cerqueira

Despacho: "Remetam-se os autos para secretaria para dar prosseguimento do despacho de fls. 48." SSA, 07/04/2009.


CAUSAS COMUNS - 20296-7/2004(11-2-6)
Autor: Adalto Dantas M. E.
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Cdc – Central de Distribuição Cravo Ltda
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 90424-4/2008(2-4-3)
Autor: Manoel Ventim Voss
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Kátia Maria da Silva Teles

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 27/05/2009, às 12:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113121-4/2006(3-1-6)
Autor: João Carlos Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Clóvis da Silva Andrade Júnior OAB/BA 20746
Réu: Leila Maria Lemos da Rocha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958

Ato De Secretaria: Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 3527-0/2008(13-3-4)
Autor: André Luís Sousa Ribeiro de Carvalho
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Edilene Lacerda Moura Costa
Advogados(as): Guilherme Neuenschwander Figueiredo OAB/BA 22011

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes , para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação , EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95." SSA, 02/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92819-4/2005(17-4-2)
Autor: Janilson Pereira Lima
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Megaton Engenharia Ltda.
Advogados(as): Bruna Mendonça Timbó OAB/BA 20983

Despacho: "Encaminhem-se os autos à Turma Recursal." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64749-7/2007(17-3-3)
Autor: Rudival Leal Borges
Advogados(as): Lucas Souza Lima Pamponet OAB/BA 14654
Réu: Jandira Gomes da Silva
Advogados(as): Marileide Santos Gomes OAB/BA 6238

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento REMARCADA para o dia 04/06/2009, às 10:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81915-8/2008(14-1-5)
Autor: Associação de Cond Ct Comercial Orixas Center
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Réu: Espolio de Alfredo Bichara
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356

Sentença: "... Isto posto, com fulcro no artigo 51, inciso I da lei 9099/95, julgo por sentença , extinto o processo sem resolução do mérito. Nos termos do artigo 51, § 2º da lei 9099/95, condeno o(a) autor( a) a pagar as custas, devendo a Secretaria ficar atenta , a fim de que eventual repetição da causa pelo(a) autor(a) , só venha ocorrer, quando o (a) mesmo(a) pagar as custas deste processo. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Transitado em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que o juntou, mediante recibo, após o trânsito em julgado." SSA, 07/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43824-3/2001(2-1-6)
Autor: Nazareno Paulo da Silva Neto
Advogados(as): João Alberto Facó Junior OAB/BA 18147
Réu: Alberto de Castro Monteiro
Advogados(as): Orlando Rodrigues Pereira OAB/BA 13773

Edital De Leilão: "Defiro o pedido de fls. 51. Oficie-se à Receita Federal para informar CPF do réu." SSA, 07/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43747-6/2005(2-2-1)
Autor: Elisabete Maria da Silva Alves
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Júlia Gilca Andrade Ribeiro
Advogados(as): Marcelo Jorge Matos de Mello OAB/BA 24016

Despacho: "Manifeste-se a parte acionada. I." SSA, 13/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124988-6/2007(12-2-4)
Autor: Edivaldo Xavier Gonzalez
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Cravo Peixoto Com e Serv de Tele. e Inf Ltda
Réu: Edgard Correia Cravo Neto
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Réu: Ícaro Fernandes de Souza Peixoto
Réu: Luiz Cláudio Mendes Passos
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: "Intime-se o autor para apresentar o documento original do título." SSA, 02/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17694-0/2009(14-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Ipirá
Advogados(as): Maria Antonia Dos Santos Ferreira OAB/BA 6910
Réu: Maria Auxiliadora Bastos

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Salvador, 07 de abril de 2009. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7266-4/2009(3-3-3)
Autor: Alexandre Gualberto Saldanha
Advogados(as): Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667
Réu: Ana Maria Gonçalves Santos
Réu: Raimundo Cesar Pinho Santos
Réu: Vera Pinho Santos

Decisão: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Salvador, 07 de abril de 2009. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75968-6/2008(2-3-1)
Autor: Valdete Oliveira Dos Santos
Réu: Vicente José de Lima Filho
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443

Ato De Secretaria: Oficie-se encaminhando os autos ao Setor de Perícia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93530-1/2007(3-1-2)
Autor: Edivaldo Xavier Gonzalez
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Crape Comércio de Alimentos Ltda
Advogados(as): Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Despacho: "Intime-se o autor para apresentar o documento original do referido título." SSA, 07/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2266-7/2002(3-5-1)
Autor: Jorge Luiz Loyola
Advogados(as): Antonio Vicente Filho OAB/BA 5835
Réu: Carlos Vilela de Sousa
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717
Réu: Leyde Maria Gomes
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717

Despacho: "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 12/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125621-1/2008(2-1-5)
Autor: Condomínio Cabula Tropical Center
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Ana Maria Ferreira Abreu
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 02/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77417-0/2008(13-2-5)
Autor: Condominio Edficio Bosque Lagoa da Fonte
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Gilberto Dos Santos Duque
Advogados(as): Tatiana Rocha de Aragão Farias OAB/BA 14084

Despacho: "Indefiro pedido às fls. 05. Designe-se nova audiência de conciliação." SSA, 18/02/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 25/05/2009, às 11:30h.


CAUSAS COMUNS - 52171-0/2001(12-4-6)
Autor: José Fabio Rodrigues
Advogados(as): Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Alugue Fácil Administradora de Imóveis Ltda
Advogados(as): Albany Camelo Sampaio Junior OAB/BA 9275

Despacho: "Em face da certidão acima, arquive-se os autos." SSA, 09/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 10/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 13065-6/2003(12-5-4)
Autor: Condomínio Edf. Jaraguá
Advogados(as): Márcia Ribeiro Leal OAB/BA 9143
Réu: Itan de Oliveira Leite
Advogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042

Despacho: "Em face da certidão acima, arquive-se o processo." SSA, 09/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 154070-0/2007(1-4-3)
Autor: Associação Cond. Centro Coml.Orixás Center
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709
Réu: Adroaldo Barreto da F. Moreira

Despacho: "Em face da certidão acima, arquive-se o processo." SSA, 09/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107422-9/2006(17-4-3)
Autor: Joao Dos Reis Araujo
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: Manoel Vieira Paz

Decisão: "O Devedor cumpriu o quanto acordado, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no processo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 07/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72477-7/2007(11-4-1)
Autor: Koji Okamoto
Advogados(as): Geraldo Luiz Souza OAB/BA 15202
Réu: Adilson Souza Dos Santos
Réu: Maxtam Comércio de Utilidades Ltda
Réu: Maxweel Seixas Luz

Decisão: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 34/44/45v decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$2.218,82(dois mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), sem embargos dos juros e correção monetária, calculados desde a citação." SSA, 07/04/2009. "DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139407-0/2008(14-1-4)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Renato Santana Júnior

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Ré para, no prazo de 72 horas, depositar em Juízo o valor a ser calculado, sob pena de Penhora e Avaliação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115487-7/2008(17-3-6)
Autor: Giuliano Brioschi
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Previna Clínica de Diagnósticos e Medicina Prevent

Despacho: "Em face da certidão acima, arquive-se os autos." SSA, 09/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 10/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78564-4/2005(12-2-1)
Autor: Elivaldo Júlio Dos Santos
Advogados(as): Lucas Carvalho de Matos OAB/BA 26249
Réu: Anderson Machado Arcanjo
Advogados(as): Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684
Réu: Freitas Lima e Cia Ltda.
Advogados(as): Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento REMARCADA para o dia 13/08/2009, às 10:30h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63432-8/2005(1-3-5)
Autor: Carla Virginia Brandão Ferreira
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712
Réu: C&A Modas e Confecções Ltda.
Advogados(as): Henrique Silva de Oliveira OAB/BA 18433

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento REMARCADA para o dia 14/08/2009, às 11:00h.


CAUSAS COMUNS - 11908-3/2003(25-1-6)
Autor: Espólio de Manoel do Espirito Santo - Maria Pereira do Espírito Santo
Advogados(as): Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776
Réu: Cleonildes Oliveira do Espirito Santo
Advogados(as): Everaldo Bispo OAB/BA 6819

Despacho: "Defiro os pedidos de fls. 33/34." SSA, 13/02/2008.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 5089-0/2006(2-3-4)
Autor: Cizenando Batista Cardoso Júnior
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Carlos Diniz
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443
Réu: Edifício Solar do Acupe
Advogados(as): Salomão Andrade Coelho OAB/BA 19008

Despacho: "Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) embargado(a) impugnar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal." SSA, 02/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


CAUSAS COMUNS - 55877-0/2003(14-1-2)
Autor: Maik de Windson Cordeiro Baleeiro
Réu: Cond. Edf. Jardim de Nazaré
Advogados(as): Cláudio Santos de Andrade OAB/BA 14134

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/08/2009, às 11:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139440-1/2008(14-1-4)
Autor: Condomínio Bosque da Lagoa – Edf.Lagoa da Fonte
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Mozart David Neto

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 02/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11165-1/2006(2-2-3)
Autor: Condomínio Edifício Marseille
Advogados(as): Mário de Freitas Jatobá Júnior OAB/BA 22127
Réu: Celeste Aida Valverde Leao
Advogados(as): Caê Matos Teixeira de Almeida OAB/BA 21354

Despacho: "Procedam-se os cálculos e expeçam o mandado de penhora e avaliação." SSA, 02/04/2009. DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81100-9/2008(1-5-6)
Autor: Cond. Vale Das Flores – Edf Vale Das Flores
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Valdir Ramos da Silva
Advogados(as): Djalma de Almeida Freitas OAB/BA 8030

Despacho: "Designar Audiência de Instrução." SSA, 18/02/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/08/2009, às 11:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6652-4/2008(13-4-4)
Autor: Maria Lúcia Barbosa
Advogados(as): Geraldo Luiz Souza OAB/BA 15202
Réu: Condomínio Edf. Rosa da Graça
Réu: Everaldo Cerqueira de Souza
Advogados(as): Fernando Rodrigues Maia Neto OAB/BA 17560

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento REMARCADA para o dia 06/07/2009, às 10:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74995-8/2005(11-2-3)
Autor: Ciriaco Pocino da Silva
Advogados(as): Aureo Barbosa Dos Santos OAB/BA 13658
Réu: Maria Amalia Bispo
Advogados(as): Marcia Margarida Nunes da Silva Martins OAB/BA 21746

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento REMARCADA para o dia 07/05/2009, às 11:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 3788-5/2008(13-1-2)
Autor: Armando Garrido Lopes de Sa
Advogados(as): Doris Lago Ribeiro Cortizo OAB/BA 6890
Réu: Braspress Transportes Urgentes Ltda
Advogados(as): Daniela Riani Bruno. OAB/SP 187369

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/05/2009, às 11:00h.