1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 14002-3/2004(12-2-3)
Autor: Licia Maria Jacobina Pires
Réu: Ana Paula Santos da Cruz
Réu: Ubiraci Muniz Silva
Advogados(as): José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732

Despacho: DESPACHO: Proceda-se o desbloqueio de 70% do valor bloqueiado, devendo permanecer o bloqueio de 30%, mensalmente, até completar o valor integral da execução. ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o documento de fl. 86, que comprova já ter sido transferido o valor bloqueado para uma conta judicial, intime-se a parte acionada para proceder ao levantamento da quantia, via guia de retirada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73222-2/2006(12-2-5)
Autor: Maria Lúcia Moutinho Gomes
Advogados(as): Evaldo Ferreira OAB/BA 5671
Réu: Rosana Lúcia de Carvalho
Advogados(as): Odilon Jorge Daltro de Góes OAB/BA 12571

Intimação: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25361-8/2005(12-1-3)
Autor: Daniel Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728
Réu: Dalva Regina Alves Dos Santos (Loja In Design)
Advogados(as): Claudio Fabiano Balthazar OAB/BA 10901

Intimação: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 57434-1/2008(12-5-4)
Autor: Iolanda Dos Santos
Advogados(as): Muryllo de Britto Santos Filho OAB/BA 4461
Réu: Adolfo Ferreira de Matos
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962
Réu: Fernando Pereira Matos
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962
Réu: Josefa Pereira de Matos
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962
Testemunha da Parte Autora: Iran Machado da Silva
Testemunha da Parte Ré: Wellington Fonseca Costa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 14:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75835-3/2004(15-3-4)
Autor: Cond. Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Virginia Paiva da Gama

Despacho: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifestar interesse no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 54505-8/2000(15-5-6)
Autor: Osvaldo Cruz de Menezes de Almeida
Advogados(as): Wanusa Brandão OAB/BA 15160
Réu: Heitor Mascarenhas Almeida
Réu: Ms Industria Com. Representação e Locação de Veículos Ltda
Réu: Tereza Cristina Bezerra Fontes

Ato De Secretaria: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para manifestar interesse no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18371-7/2009(12-3-4)
Autor: Paulo Roberto Regis de Oliveira
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Cristiano Lacerda da Silva
Réu: Patrícia Saraiva Lopes Lacerda

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 04/06/2009, às 18:00, ficando de logo advertido(a) de que em não havendo acordo, de imediato, SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119100-4/2008(6-5-3)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Robson Nascimento Conceição

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 11/05/2009 , às 17:30, ficando de logo advertido(a) de que em não havendo acordo, de imediato, SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ).


EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 69742-7/2008(12-1-1)
Autor: Mario Cosentino
Advogados(as): Dirceu Rodrigues Nogueira Filho OAB/BA 23719
Réu: Hermes Martins Filho
Advogados(as): Carlos Alberto Torres OAB/BA 6529

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 15:00 h.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 145116-2/2007(15-5-4)
Autor: Rosenildo Santos de Oliveira
Advogados(as): Carlos Alberto Batista Neves Filho OAB/BA 22199
Réu: Maria Delia Dias Darze
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 15:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 148680-2/2007(15-1-3)
Autor: Edfício Itapecerica
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Ana Cláudia Cardoso Almeida

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 02/06/2009, às 14:00, ficando de logo advertido(a) de que em não havendo acordo, de imediato, SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ).


COBRANÇA DE DIVIDA - 56595-4/2007(12-3-3)
Autor: Almiro Trindade Dos Santos – Me
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Icond Assessoria e Serviços Ltda
Advogados(as): Evânio Mascarenhas Viana OAB/BA 20493

Sentença: Nenhuma prova foi trazida pelo embargante para embasar aqueles embargos de terceiro. Simples alegações nada provam. Não obstante a embargante supostamente residir no apartamento onde mora o executado, não provou através das notas fiscais ou algum recibo que ficasse demonstrado que os objetos da penhora não pertencem ao executado, mas sim à embargante. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, devendo prosseguir a execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 156601-6/2007(15-2-2)
Autor: Maria Ana Barbosa
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Santa Cruz Seguros Den. Atual Sulamérica Seguros

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – SANTA CRUZ SEGUROS DEN. ATUAL SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A – a pagar a autora – MARIA ANA BARBOSA– , o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu cônjuge, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 72942-6/2006(9-3-2)
Autor: Condominio Itaperuna
Advogados(as): Larissa Maia de Andrade OAB/BA 19801, Ricardo Beckerath da Silva Leitão OAB/BA 23248, Ruy Garcez Moura Júnior OAB/BA 22506
Réu: Angela C. Almeida Seixas
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em 06/04/2009.


CAUSAS COMUNS - 60589-1/2003(4-1-2)
Autor: Nadson Carlos Pereira Figueiredo
Réu: Abdon Antonio Abbade Dos Reis
Advogados(as): Abdon Antonio Abbade Dos Reis OAB/BA 8976

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em 06/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82449-6/2008(4-3-1)
Autor: Gilmar da Silva Reis
Advogados(as): Gilmar da Silva Reis Júnior OAB/BA 17882
Réu: Maria Cristina Baraúna da Costa
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Joao Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767, Jorge Luis Rehem Almeida Silva OAB/BA 13100

Despacho: REPUBLICADO:"Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido . I. À Superior Instância. Defiro o pedido de Assistencia Judicíária gratuita. Em 12/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 38735-5/2006(9-3-5)
Autor: Olival Silva Santos
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467
Réu: Rodrigo José Fernandes Neto
Advogados(as): Helio Alberto Noronha Filho OAB/BA 11804

Despacho: REPUBLICADO:"Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido . I. À Superior Instância. Defiro o pedido de Assistencia Judicíária gratuita. Em 16/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63856-0/2005(17-3-1)
Autor: Condominio Valle Apart Club
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Maria Ivone Abreu
Advogados(as): Carlos Aquino OAB/BA 9283

Ato De Secretaria: Diga o autor. Em 27/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 109698-2/2006(4-2-1)
Autor: Nelsonito Miranda Paiva
Advogados(as): Nailton Barbosa de Oliveira OAB/BA 5353
Réu: Enlace Telecomunicaçaes e Informatica Ltda

Liminar: "... Ausentes os pressupostos fummus boni iuri e o pericullum in mora autorizadores da medida.Isto posto INDEFIRO a liminar. P.R.I. Salvador, 23 de MARÇO de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30117-5/2004(9-3-5)
Autor: Neide Maria Bandeira Fernandes
Advogados(as): José Luiz Quitete de Carvalho OAB/BA 794B
Réu: Helena da Silva Hughes
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Réu: Ricardo Seixas Hughes
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, devendo prosseguir a execução normalmente. P. R. I.Salvador, 23 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121327-0/2008(4-1-2)
Autor: Condominio Residencial Paul Cezanne
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Maximiliano Panichi

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 13.Em 23/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46653-0/2008(9-4-3)
Autor: Condomínio Edifício Bosque Dos Barris
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Espólio de Ademar Pinto Sacramento (Represent. Por Josefa Sacramento)

Sentença: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Em 23/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74792-0/2007(9-1-3)
Autor: Condomínio Edifício Júpiter
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Roseval Xisto Pessoa

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 04/03/2009.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

CAUSAS COMUNS - 38781-9/2003(6-5-4)
Autor: Suelena Costa Magalhães Gomes
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Paulo César de Aguiar Oliveira
Advogados(as): Paulo Cesar de Aguiar Oliveira OAB/BA 8938

Despacho: "Proceda-se o desbloqueio de 70% do valor bloqueado, mantendo a penhora no percentual de 30% mensalmente, até total quitação do débito. Após, intime-se a parte autora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 161344-8/2007(15-1-6)
Autor: Ana Cristina Brito Alvim
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Dilza Rita Brito Alvim
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Gilberto Brito da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Ivonildes Brito da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Jorge Brito Alvim
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Maria da Conceição Silva Oliveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Maria Jaciara Brito da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Hsbc Seguros S/A
Advogados(as): Erica Pinto Strauch OAB/BA 24303

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – SANTA CRUZ SEGUROS DEN. ATUAL SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A – a pagar aos autores – ANA CRISTINA BRITO ALVIM; DILZA RITA BRITO ALVIM; GILBERTO BRITO DA SILVA; IVONILDES BRITO DA SILVA; JORGE BRITO ALVIM; MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA; MARIA JACIARA BRITO DA SILVA – , o valor de R$ 11.202,40 (onze mil duzentos e dois reais e quarenta centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de sua mãe, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104934-8/2007(12-3-4)
Autor: Francisca Medeiros de Araújo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A– a pagar a autora – FRANCISCA MEDEIROS DE ARAUJO – , o valor de R$ 2.154,60 (dois mil cento e cinqüenta e quatro reias e sessenta centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu filho, com correção monetária a partir da data da inicial alé?m de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107744-9/2007(12-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Rainha da Paz
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466, Luise Batista Borges OAB/BA 22041
Réu: Jeferson Ferreira Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para indicar bens à penhora.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58071-6/2005(12-3-4)
Autor: Edvana Carmo Carvalho
Advogados(as): Luiz Gonzaga de Paula Vieira OAB/BA 443, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796, Robson Freitas de Moura Junior OAB/BA 21494
Réu: Ambiente Móveis Ltda
Advogados(as): Jose Ayres Junior OAB/BA 16832
Réu: Shopping Center Iguatemi Bahia
Advogados(as): Antonio Jorge Zacharias Monteiro OAB/BA 6696, Arnaldo Fraga OAB/BA 3240, Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Intimação: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 160044-3/2007(12-1-2)
Autor: Claudio Vidal Bahia
Advogados(as): Julio Cesar Ferreira de Moraes OAB/BA 10958, Ludmila B S Pereira de Moraes OAB/BA 11473
Réu: Luna Empreendimentos Imobiliário Ltda
Advogados(as): Marcos Pires Santos de Souza OAB/BA 18408

Intimação: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 23773-6/2008(15-3-1)
Autor: Cosme Ramos Cerqueira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Josenilda Souza Cerqueira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Carlos Maximiniano OAB/SP 104061A, Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Intimação: Fica V.Sa. intimada do retorno dos autos da Turma recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19324-0/2008(12-3-2)
Autor: Condominio Dunas de Busca Vida
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Claudio Queiroz Ramos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 05/06/2009, às 13:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72699-0/2008(15-3-4)
Autor: Renato Conceição de Andrade
Réu: Empresa de Transporte União Ltda
Advogados(as): Maria Aparecida Andrade OAB/BA 9740

Sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor e, por conseguinte, determino o arquivamento da queixa após o trânsito em julgado da mesma. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95510-8/2006(15-3-3)
Autor: Condomínio Paraíso Verde (Bloco 289 C) - Parque Residêncial Dos Bancár
Réu: Jose Benevides de Andrade
Réu: Maria Zelia Pinheiro
Advogados(as): Alexandre Costa de Queiroz OAB/BA 13753

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os presentes embargos à execução para que se mantenha o valor da execução conforme calculo elaborado por este juízo de fls.49/50, devendo ser atualizada e em seguida deve-se designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TENTATIVA DE ACORDO conforme pedido do executado de fl. 76.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106564-5/2007(12-3-5)
Autor: Cond.Edf.Jardim Cap Ferrat
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Altiva Ramos de Freitas
Advogados(as): Lianna Sousa de Aras OAB/BA 22505

Sentença: De acordo com a jurisprudência daquele tribunal superior só há omissão autorizadora de embargos declaratórios quando deixou-se de analisar norma legal pertinente e indispensável para uma correta decisão da lide (Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 111.618 / RS), o que, s.m.j., não sucede no caso. A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 62771-2/2008(15-3-6)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Antonio Silveira de Souza Neto

Sentença: A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65964-9/2007(12-5-2)
Autor: Nailton Lantyer Cordeiro de Araujo Filho
Advogados(as): Norma Maria Andrade de Freitas Lantyer OAB/BA 19883
Réu: Nelson Santos Araujo

Intimação: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de fl. 48.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 92859-3/2005(17-4-6)
Autor: Zemilda Buhler
Advogados(as): Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332
Réu: Eleonora de Almeida Porto
Advogados(as): Luiz Carlos Ferreira Melhor OAB/BA 9390
Réu: Ismael Tavares Moura

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora para tomar ciencia das resposta dos ofcios de fls. 82 a 94. Publique-se .


COBRANÇA DE DIVIDA - 45733-7/2008(4-3-2)
Autor: Erica Santiago Cardoso
Autor: Patricia Nascimento Santiago
Autor: Sandro Nascimento Santiago
Réu: Erivaldo Santana
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução e Julgamento designada para do dia 16/04/2009, às 15:31 h.


CAUSAS COMUNS - 16951-0/2005(4-1-1)
Autor: Antonio Carlos Alves Bomfim
Réu: Clodoaldo P. de Souza
Advogados(as): Patricia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699

Sentença: "...A prova da quitação leva o juízo a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorá?rios advocatí?cios por não haver previsão legal. P.R.I. Salvador, 26 de janeiro de 2009 ."


CAUSAS COMUNS - 1685-3/2001(4-1-5)
Autor: Condomínio Vila Tropical
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Rosana Maria Araújo
Advogados(as): Arnaldo Costa Júnior OAB/BA 14945, Daniel Britto Dos Santos OAB/BA 13073, Isabela Lopes Cantalino Wanderley OAB/BA 25931, Simone de Araújo Torreão OAB/BA 16030

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação, designada para do dia 30/04/2009, às 15:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13328-0/2009(17-5-2)
Autor: Mauricio Emanuel de Souza Santana
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Espolio de Célia Portugal da Motta( Hugo Marcel)
Réu: Hugo Marcel da Motta Campero

Liminar: "... Isto posto DEFIRO a liminar requerida determinando que os Acionados fornceça imediatamente o DUT necessário para transferência do veículo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), durante trinta dias, em caso de descumprimento da obrigação. Ressalto que o caráter de provisoriedade dessa decisão não implica em concordância judicial do alegado.P.R.I. Ssa, 11/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 97484-6/2008(4-1-5)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Eliene Pereira da Silva

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação, designada para do dia 04/05/2009, às 15:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60052-0/2008(9-2-1)
Autor: Centro de Educação e Creche Mirim Ltda Me
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329
Réu: Everaldo de Jesus Azevedo

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação, designada para do dia 04/05/2009, às 13:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92984-0/2006(4-4-3)
Autor: Sheila Menezes de Almeida
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B
Réu: Allan Kardec Viana Guimarães
Advogados(as): Epifânio Dias Filho OAB/BA 11214
Réu: Juarez Santa Bárbara Gonçalves Dos Santos

Despacho: "Diga o exequente. Em 10/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75036-0/2005(17-2-6)
Autor: Condomínio Chácara do Cabula
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Milton da Silva Cruz

Ato De Secretaria: Fica intimado a parte autora para tomar ciencia da penhora on-line de fl...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12227-0/2009(17-2-5)
Autor: Mac Ron Alves Coelho Pires
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Réu: Walmir Araujo de Sousa

Liminar: "...Isto posto DEFIRO a liminar requerida determinando que seja efetuado o depósito do valor integral de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao cheque, determinando ainda que o Réu devolva o cheque, bem como exclua ou se abstenha de incluir o nome da emitente em qualquer cadastro restritivo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), durante trinta dias, em caso de descumprimento da obrigação. Ressalto que o caráter de provisoriedade dessa decisão não implica em concordância judicial do alegado.P.R.I. SSa, 11/02/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111895-1/2008(4-1-2)
Autor: Cond Planeta Água
Advogados(as): Suely Veloso Silva OAB/BA 12678
Réu: Antonio Carlos Carvalho

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 30/04/2009, às 15:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79696-4/2005(4-1-3)
Autor: Jorginete Soares de Oliveira
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: Carlos Otavio Vendruscolo
Réu: Jovino Pereira da Fonseca Neto

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 30/04/2009, às 14:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53246-0/2008(9-3-5)
Autor: Conger Contabilidade Gerencial Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Gs Machado Me

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 04/05/2009, às 14:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74706-8/2006(4-2-5)
Autor: Condominio Edifício Jupiter
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Espólio de Edina Gonçalves Sodré
Réu: Maria Luiza Gonçalves Sodré

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, devendo prosseguir a execução normalmente com a devida atualização dos valores abatendo-se as parcelas pagas pela embargante como ficou demonstrado nas fls. 11,23 e 24 acostada aos autos. P. R. I.Salvador, 06 de Fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20631-8/2009(17-3-1)
Autor: Maria Lucia de Carvalho França
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Cleonice de Souza Moreira

Liminar: "... Ausentes os pressupostos fummus boni iuri e o pericullum in mora autorizadores da medida, vez que, se confundem com o mérito. Isto posto INDEFIRO a liminar. P.R.I. Salvador, 09 de março de 2009. "