JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHO ESCRIVÃ: OLÍVIA MARIA BARRETO MARTINS PROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA LOPES VIANA ANDRADE PROC. FAZ. MUNICIPAL: Bela. MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA LUCIANA BARRETO NEVES E OUTROS |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL |
MANDADO DE SEGURANCA - 453499-1/2004 |
Autor(s): Gmn Grupo De Medicina Nuclear Sc Ltda |
Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza |
Impetrado(s): Secretario Municipal De Financas Da Prefeitura Municipal De Salvador Bahia |
Advogado(s): Josana N. Marques - Procuradora do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido de desentranhamento da documentação que instruiu a inicial. Int. Em, 06/04/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2017698-7/2008 |
Impetrante(s): Its Brasil Ltda |
Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti |
Impetrado(s): Secretario Da Fazenda Municipal De Salvador |
Advogado(s): Évelin Dias de Carvalho - Procurador do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. Dê-se baixa e arquivem-se. Int. Em, 24/03/09 |
5704 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003985580-8 |
Apensos: 512071-0/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Eugênio L. Sombra - Procurador do Municipio |
Reu(s): Comp Docas Da Bahia |
Advogado(s): Aurélio Pires e Outros |
Despacho: Nos autos. Ciente da interposição do AI. mantenho a decisão hostilizada. Int. Em, 02/04/09 |
4468 - EXECUÇÃO FISCAL - 14002907666-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Évelin Dias de Carvalho - Procurador do Municipio |
Reu(s): Servicos De Emergencia Medico Cirurgicos Ltda |
Advogado(s): Maurício S. Farias e Outros |
Despacho: Nos autos. Digam os advogados exequentes. Int. Em, 23/03/09 |
3590 - EXECUÇÃO FISCAL - 14001821031-4 |
Apensos: 14003007598-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Eugênio L. Sombra - Procurador do Municipio |
Reu(s): Colegio E Curso Phoenix Ltda |
Advogado(s): Normando M. Fernandes e Outros |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Oficie-se. Int. Em, 24/03/09 |
Embargos à Execução - 2355082-5/2008 |
Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba |
Advogado(s): Francisco José Groba Casal |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Nilson Bispo de Aguiar - Procurador do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Em, 24/03/09 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 859112-5/2005 |
Embargante(s): Maria Paulina Alves Dos Santos |
Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Eugênio L. Sombra - Procurador do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. Mantenho a suspensão da execução face ao parcelamento. Int. Em, 24/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 2119998-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Alberico Cerqueira De Oliveira |
Despacho: RH. oficie(m)-se como pedido. Int. Salvador,BA, 31/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 2119974-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jorge Dias Da Cunha |
Despacho: RH. Oficie(m)-se como pedido. Int. Salvador,BA, 31/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141641-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Adriano Da Silva Fialho |
Despacho: RH. Oficie(m)-se como pedido. Int. Salvador,BA, 31/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 580540-0/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Antonio De Jesus Caldas |
Despacho: RH. Oficie(m)-se como pedido. Int. Salvador,BA, 31/03/09 |
8781 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003040298-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Carreiro Gonzales |
Despacho: RH. Oficie(m)-se como pedido. Int. Salvador,BA, 31/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1251702-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Afonso Baqueiro Rios |
Despacho: RH. Oficie(m)-se como pedido. Int. Salvador,BA, 31/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1294338-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Oscar Caria |
Despacho: RH. Oficie(m)-se como pedido. Int. Salvador,BA, 31/03/09 |
Execução Fiscal - 2298303-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Francisco Xavier P Fontes |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 8 meses. Int. salvador,BA, 18/02/09 |
Execução Fiscal - 2389252-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Emanuel Teixeira Luduvice |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 34 meses. Int. salvador,BA, 18/02/09 |
8646 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003026718-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Estrutura Const Inc Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 34 meses. Int. Salvador,BA, 18/02/09 |
9886 - EXECUÇÃO FISCAL - 489896-4/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Marcus Vinicius Granato |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão com base no artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. Salvador,BA, 16/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003042306-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nadir Leite Oliveira |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão com base no artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. Salvador,BA, 16/03/09 |
10731 - EXECUÇÃO FISCAL - 542315-3/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Joel Eraldo |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão com base no artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. Salvador,BA, 16/03/09 |
10185 - EXECUÇÃO FISCAL - 505924-3/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Numa P Bittencourt |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão com base no artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. Salvador,BA, 16/03/09 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1522847-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Guiomar V V D Dos Santos |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
7305 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003026442-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Marcia Sales Dias |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
7094 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003025369-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Demerval Fonseca |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
Execução Fiscal - 2251863-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Marizete Dias Souza |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
EXECUÇÃO FISCAL - 1665600-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Joaquim O Da Silva Neto |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
7557 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003033204-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mrm Incorporadora Ltda |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
Execução Fiscal - 2423363-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Bastos Rodrigues & Cia Ltda |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
8447 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003042165-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ana Claudia Souza Rocha |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 02/04/2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1663099-5/2007 |
Embargante(s): Jaguaribe Comercio E Producoes Artisticas Ltda |
Advogado(s): Sergio Couto |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Évelin Dias de Carvalho - Procurador do Municipio |
Despacho: Fl. 142 - Nos autos. Indefiro o pedido de mais uma prorrogação de prazo por ser de total impertinência. Int. Em, 16/02/09. Fl. 156 - RH. Nos autos. Ciente da interposição. Despacho na petição. Em, 12/03/09 |
Embargos à Execução - 2317171-7/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Francineide Marques da Conceição Santos, Cristina Melo |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): José Andrade S. Neto - Procurador do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Em, 23/01/09 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2142730-3/2008 |
Apensos: 1152854-5/2006 |
Embargante(s): Cia Das Docas Est Bahia |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Eugênio L. Sombra - Procurador do Municipio |
Decisão: ...Com essas considerações, REJEITO os DECLARATÓRIOS. P.R.I.C. Salvador,BA, 27 de março de 2009 |
EXECUÇÃO FISCAL(REPUBLICADO) - 1136385-6/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Embage Empresa Baiana De Armazens Gerais Ltda |
Advogado(s): Lício B. Silva Neto, Valberto P. Galvão e Outros |
Sentença: ... JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, BA., 26 de março de 2009 |
Carta Precatória - 2542898-1/2009 |
Autor(s): Fazenda Do Estado De Sao Paulo |
Reu(s): Uniao Bahia Veiculos Ltda |
Despacho: A e R. Cumpra-se na forma deprecada. Int. Salvador,BA, 07/04/09 |
Carta Precatória - 2540965-3/2009 |
Autor(s): O Estado Do Rio Grande Do Norte |
Reu(s): Oscar Santos Silva |
Despacho: A e R. Cumpra-se na forma deprecada. Int. Salvador,BA, 07/04/09 |
Mandado de Segurança - 2389077-1/2008 |
Autor(s): Cantina Cortille Ltda, Dibepi Distribuidora De Bebidas Piraja Ltda |
Advogado(s): Jose Carlos Garcia Landeiro |
Impetrado(s): Secretaria Estadual Da Fazenda, Superintendente De Arrecadacao Tributaria |
Advogado(s): Procurador do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Intime-se o Representante do Ministério Público para que venha apor sua assinatura no presente Parecer. Em, 01/04/09 |
OUTRAS - 1978882-7/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonia Oliveira Boaventura Martins |
Reu(s): Planex Encomendas Urgentes Ltda |
Despacho: Diga o Estado da Bahia sobre a devolução da Deprecata. Int. Em, 10/03/09 |
Embargos à Execução Fiscal - 2310157-0/2008 |
Apensos: 1633724-1/2007 |
Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa |
Advogado(s): Martins Nery |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leonardo Gaudenzi - Procurador do Estado |
Despacho: Fl. 792 - RH. Nos autos. Processo em ordem. Nada a sanear. defiro o pedido de produção de prova pericial. Nomeio como perito do Juízo o Sr. Alexandre Campelo e arbitro seus honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos), os quais deverão ser depositados em cinco dias. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. Em, 16/02/09. Fl. Nos autos. Aguarde-se o transcurso do prazo para especificação de provas. recolha-se o mandado de intimação, tendo em vista a manifestação da Embgda. Int. Em, 10/02/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1052840-4/2006 |
Impetrante(s): Andre Luiz Oliveira Pinto |
Advogado(s): Angelo Franco Gomes de Rezende |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonia Oliveira Martins - Procuradora do Estado |
Despacho: Dê-se baixa e arquivem-se. Int. Em, 02/04/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1953304-0/2008 |
Impetrante(s): Empresa De Aguas Itay Ltda |
Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro |
Impetrado(s): Inspetor De Fiscalizacao De Pequenas E Medias Industrias Da Secretaria Da Fazenda Estadual |
Advogado(s): Antenógenes Conceição - Procurador do Estado |
Despacho: Ao MP. Int. Em, 31/03/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2238914-7/2008 |
Impetrante(s): Claro Sa |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributari A Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Recebo o apelo. Intime-se a Apda para, querendo, oferecer contra-razões. Cumpra-se. Salvador,BA;24/03/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2186290-2/2008 |
Impetrante(s): Multimarcas Transporte E Logistica Ltda |
Advogado(s): Eliane Santos Cirino |
Impetrado(s): Inspetoria De Fiscalizacaode Medias E Pequenas Empresas Do Comercio Atacadista E Servicos Infaz Atac |
Advogado(s): Adilson Brito Agapito - Procurador do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Subam à Superior Instância. int. Em, 24/03/09 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1917208-2/2008 |
Impetrante(s): Maria Clarisse Perisse Barata |
Advogado(s): Camila Gomes Ladeia |
Impetrado(s): Secretario Da Fazenda Do Municipio De Salvador |
Advogado(s): Andréa Ribeiro Oliveira - Procurador do Municipio |
Decisão: ...Com essas considerações, REJEITO os DECLARATÓRIOS. Intimem-se. Salvador,BA, 13 de março de 2009. |
EXECUÇÃO FISCAL(PETIÇÃO) - 2093854-8/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): Industria E Comercio De Sorvetes Primavera Ltda |
Despacho: Deve a Exeqte devolver os autos a fim de que se possa encartar a petição que noticia o parcelamento da dívida. Prazo de 48h. Int. Em, 08/04/09 |
EXECUÇÃO FISCAL(PETIÇÃO) - 844646-2/2005 |
Apensos: 2551798-3/2009 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Polimix Concreto Ltda. |
Advogado(s): Maria Auxiliadora D. Alvarez e Outros |
Despacho: Aguarde-se a devolução dos autos. Int. Em, 13/04/09 |