JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA. SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
INVENTARIO - 484864-3/2004(6-4-21) |
Autor(s): Paulo Jose Bastos Barbosa |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
Inventariado(s): Espolio De Jose Barbosa |
Advogado(s): José Carlos Barbosa |
Despacho: FLS. 103V. "Intime-se o Inventariante pessoalmente e por seu advogado a diligenciar pelo andamento do presente, em 05 dias, pena de remoção. SSA, 13/04/2009." |
ARROLAMENTO - 358445-7/2004 |
Arrolante(s): Marcelo Luiz Paixao Da Silva, Veronica Aparecida Cianchetti Da Silva |
Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno |
Arrolado(s): Espolio De Juranir Paixao Da Silva |
Despacho: FLS. 31. "Pago o imposto, conforme fls. 28, lavre-se o auto de adjudicação e apresente-se certidões negativa de débitos tributários. SSA, 07/04/2009." |
ALIMENTOS - 595231-2/2004 |
Autor(s): R. S. A. |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
Reu(s): I. S. A. |
Despacho: FLS. 40. "Vistos, etc. Assim sendo, considerando o débito total de R$2.758,25 (dois mil setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e cinco centavos), julgo procedente a execução proposta, visando não onerar o alimentante, determino o pagamento da mesma em parcelas, sendo a primeira no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em 72 horas, e o restante em 10 (dez) vezes iguais de R$175,82 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuízos das prestações vincendas, referente aos meses de agosto de 2005 a março de 2009 sob pena de prisão civil pelo prazo de 30 dias. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1684251-5/2007 |
Autor(s): Gilson Neri Dos Santos |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Amanda Neri Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: FLS. 53. "Vistos, etc. No entanto, ainda que se admita que o alimentante tenha razoáveis encargos com sustento da extensa prole, não se pode esquecer que esse fato não se presta para escusa de pagamento de pensão e que o alimentante não demonstrou suficientemente modificação na sua própria condição a autorizar o deferimento do pedIdo de antecipação de tutela nos termos do art. 1699 do NCCB. Nessa fase de cognição incompleta não há como aquilitar a variação negativa na situação financeira do demandante, ao passo que restou certa a atualidade dos problemas de saúde da alimentanda (fls. 39). Assim, entendendo que a antecipação de tutela em ações de revisão e exoneração de alimentos pode ser deferida, mas desde que provada cabalmente a desnecessidade das alimentandas ou a impossibilidade absoluta do alimentante, ou outra causa extintiva da obrigação alimentar, não vejo como prosperar, ainda, a pretensão autoral. Entretanto, destaco, que se trata de uma decisão provisória, podendo o valor dos alimentos ser revisado a qualquer tempo no curso do processo, mas desde que aportem aos autos elementos de convicção que agasalhem a antecipação de tutela pretendida. Ouça-se o autor, em dez dias, quanto a defesa. Int. Salvador, 02 de abril de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
INVENTARIO - 14001800621-7(9-3-16) |
Apensos: 14001844221-4, 14001857149-1 |
Autor(s): Jussara Maria Salgado Lobo |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Maria Cristina David Matos, Carlos Alcino do Nascimento |
Inventariado(s): Espolio De Jose Lopes Lobo |
Advogado(s): Fernanda Pedreira do Nascimento |
Despacho: FLS. 165. "Certifique o cartório se a sentença retro aventada transitou em julgado, voltando-me, após. De logo, realço que a mesma foi prolatada em 02/02/2009, portanto, após o despacho de fls. 163v. SSA, 08/04/2009." |
ALIMENTOS - 1189771-7/2006 |
Autor(s): A. S. H. J. |
Advogado(s): José Antônio Maia Gonçalves |
Reu(s): A. S. H. |
Advogado(s): Augusta Krejci |
Despacho: FLS. 136. "Esclareça a parte autora se efetivamente postou o ofício dirigido ao Bradesco (fls. 122), em 05 dias, pena de preclusão. Após, indiquem as partes demais provas que pretendam produzir, em 10 dias, pena de encerramento da instrução, inclusive o alimentante, através da Dra. Advogada originalmente constituida, por força da certidão de fls. 134. SSA, 08/04/2009." |
INVENTARIO - 1006389-7/2006 |
Autor(s): Tania Maria Vilar De Souza |
Advogado(s): Florimar Santos Viana |
Inventariado(s): Espolio De Valmir Dos Reis Silva |
Despacho: FLS. 16. "Fornecidas as peças, citem-se os herdeiros não habilitados, para, querendo, fazê-lo, em dez dias. SSA, 03/02/2009." |
INTERDIÇÃO - 589719-6/2004 |
Autor(s): Z. D. C. S. |
Advogado(s): Isaura Bezerra, Janaina Canario Carvalho |
Interditado(s): J. D. C. |
Advogado(s): Gildete Santos |
Despacho: FLS. 26. "JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. II, do art. 267, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas processuais por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P. R. I, oficiando-se ao INSS e dando-se baixa após. Salvador, 24 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
ALIMENTOS - 1519167-6/2007(18-1-1) |
Autor(s): F. C. S. S., J. S. S. |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
Reu(s): G. S. S. |
Despacho: FLS. 45. "Assim sendo, considerando o débito total de R$2.218,50 (dois mil duzentos e dezoito reais e cinqüenta centavos), julgo procedente a execução proposta, e utilizando os cálculos do “parquet”, visando não onerar o alimentante, determino o pagamento da mesma em parcelas, sendo a primeira no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 72 horas, e o restante em 05 (cinco) vezes iguais de R$143,70 (cento e quarenta e três reais e setenta centavos) e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuízos das prestações vincendas, referente aos meses de outubro de 2007 a março de 2009 sob pena de prisão civil pelo prazo de 30 dias. Sem custas. PRI. Salvador, 03 de abril de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
Procedimento Ordinário - 2416936-2/2009(3-3-14) |
Autor(s): Isabel Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Reu(s): Jose Carlos Nascimento De Melo |
Advogado(s): Pedro Neves |
Despacho: FLS. 24. "Intimem-se o requerido para, em 05 dias, diligenciar pelo regular processamento da impugnação ao valor da causa, pena de não conhecimento, de logo autorizo o desentranhamento. SSA, 13/04/2009." |
INVENTARIO - 1373344-4/2007 |
Inventariante(s): Joao Antonio Ferreira Dos Santos, Enoi Santos Farias |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Inventariado(s): Espolio De Adalice Olga Dos Santos |
Despacho: FLS. 83. "Intime-se o arrolante quanto ao teor da intervenção retro e supra. SSA, 13/04/2009." |
ARROLAMENTO DE BENS - 14000737132-5 |
Apensos: 14000772411-9, 14001799654-1 |
Autor(s): Maria Da Luz Figueiredo Silva |
Advogado(s): Maria Cruz, Tânia Maria Tosta |
Arrolado(s): Espolio De Gilvandro Pedro De Freitas Silva |
Despacho: FLS. 65V. "Intime-se o Inventariante para acatamento da promoção retro e supra, oficiando-se, ainda, como alí posto. SSA, 13/04/2009." |
INVENTARIO - 1637367-4/2007 |
Inventariante(s): Carlos Salles Junior, Nadja Santos Salles, Vera Lucia Santos Salles e outros |
Advogado(s): Sulamita Góes de Araújo Carvalho, Zacarias Carneiro de Oliveira, Raul Chaves Filho |
Inventariado(s): Espolio De Zelice Maria Dos Santos Salles |
Despacho: FLS. 85. "A renúncia já que ser comunicada diretamente às mandantes. O pedido de desocupação forçada de bem não se contêm nesta sede. Certifique-se prazo decorrente da publicação de fls. 80. SSA, 13/04/2009." |
ALIMENTOS - 14003960398-4(10-2-11) |
Apensos: 14003044464-4 |
Autor(s): P. A. L. D. M. |
Advogado(s): Joseval Brito Carneiro |
Reu(s): F. A. D. M. |
Advogado(s): Francisco Alves de Moura |
Assistente(s): L. A. L. |
Despacho: FLS. 666. "As petições e documentos entranhados não se constituem em peças novas, em nada alterando a decisão de constrição judicial, com exceção dos calculos de fls. 666. Aguarde-se eventual prazo decorrente da publicação de fls. 650. " |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2211425-6/2008 |
Autor(s): Jose Marcos Cavalcante De Morais |
Advogado(s): Tércio de Matos Oliveira |
Assistido(s): Lais Martins De Morais |
Advogado(s): Rogério Pereira Simcsik |
Despacho: FLS. 60. "Quanto à defesa e documentos, ouça-se o autor, em dez dias. SSA, 13/04/2009." |
Alvará Judicial - 2543872-9/2009 |
Autor(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz Da Silva |
Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva |
Despacho: FLS. 17. "Informe a requerente, em dez dias, penas da lei, se o falecido deixou outros filho e/ou bens a inventariar. SSA, 13/04/2009." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2546291-5/2009 |
Autor(s): Matheus Campos De Freitas, Tiago Campos De Freitas |
Advogado(s): Antônio Jorge Barros |
Reu(s): Maria De Lourdes Viana De Freitas |
Despacho: FLS. 13. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, comprove-se eventual esgotamento do direito de ação contra o principal obrigado genitor das crianças. SSA, 13/04/2009." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1778772-5/2007 |
Autor(s): Ednelson Herwans Da Silva |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Reu(s): Felipe Herwans Santos Da Silva |
Advogado(s): Antonio Cezar dos Santos |
Despacho: FLS. 86. "Vistos, etc. julgo improcedente a reconvenção e a pretensão exordial arremessadas. Deixo de condenar em custas e honorários, face a gratuidade processual, ora deferida em definitivo. PRI. Salvador, 23 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
Inventário - 2304688-1/2008 |
Autor(s): Maria Jose Pedreira Brasileira, Ricardo Pedreira, Wilton Pedreira e outros |
Advogado(s): Leonardo Mendes Netto |
Reu(s): Espolio Celso Pedreira |
Despacho: FLS. 77. "Procedam-se com a retificação dos cálculos. SSA, 13/04/2009." |
Arrolamento de Bens - 2543896-1/2009 |
Autor(s): Jose Fragueiro Fragueiro, Concepcion Fragueiro Rodrigues |
Advogado(s): Moacyr Montenegro Souto Junior |
Reu(s): Espolio De Concepcion Fragueiro Guerreiro |
Despacho: FLS. 23."O acervo não justifica a AJG. Devendo as custas serem recolhidas, assim como, pelo IPTU, atribuido ao Imóvel R$ 12.000,00, sendo a parte arrolada, R$ 60.00,00. SSA, 13/04/2009." |
Inventário - 2545197-2/2009 |
Autor(s): Alberto Oliveira Santana |
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
Reu(s): Espolio De Eliana Alves De Nogueira Santana |
Despacho: FLS. 08. "Defiro a AJG, provisóriamente. Nomeio o requerente inventariante, devendo prestar compromisso e declaração de estilo, em dez dias. SSA, 13/04/2009." |
INVENTARIO - 14000764969-6 |
Autor(s): Maria Clarina Caponi Souza |
Advogado(s): Isaury Monte Santo, Fernanda Maria Silva Santos |
Inventariado(s): Espolio De Neemias Ribeiro De Souza |
Despacho: FLS. 224. "Ouça-se a Inventariante, quanto ao teor da certidão de fls. 223... SSA, 13/04/2009." |
INVENTARIO - 14001832984-1 |
Autor(s): Lourdes Marques De Jesus |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira, Evandro Brito de Souza, Helbio Cerqueira Soares Palmeira |
Inventariado(s): Espolio De Manuel Ferreira De Souza |
Despacho: FLS. 106. "Diligencie-se pela partilha. SSA, 13/04/2009." |
INTERDIÇÃO - 1820222-0/2008 |
Interditando(s): C. C. D. S. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Interditado(s): G. C. D. S. |
Despacho: FLS. 28. "Vistos, etc. Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora CACILDA CRUZ DOS SANTOS. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Sub-Distrito da Sede da Comarca de Osasco-SP, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Nascimento nº 92555, as folhas 12v, sob o Livro nº. 83, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 30 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2253531-9/2008 |
Autor(s): Jivanildo Dos Santos Bonfim |
Advogado(s): Homero Carneiro Teixeira Lima |
Reu(s): Maria Eleilza Da Conceiçao Santos |
Despacho: FLS. 18. " Vistos, etc. Julgo procedente a pretensão posta na inicial, para decretar a conversão da separação judicial de Jivanildo dos Santos Bonfim e Maria Eleilza da Conceição Santos em divórcio, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles. Sem custas. PRI e, decorrido o prazo recursal, expeçam-se os necessários mandados. Salvador, 01 de abril de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
ARROLAMENTO - 1479322-5/2007(18-1-3) |
Arrolante(s): Silvio Pereira Da Silva |
Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
Arrolado(s): Espolio De Nivaldo Pereira Da Silva |
Despacho: FLS. 49. " julgo, por sentença, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 39, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. PRI, expedindo-se os formais de partilha. Custas já recolhidas. Salvador, 23 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
INVENTARIO - 14099699140-6(6-1-6) |
Apensos: 14098650745-1 |
Autor(s): Terezinha Jacobina Mesquita |
Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto, João Paulo Teixeira Gomes |
Inventariado(s): Espolio De Maria Jacobina Mesquita |
Despacho: FLS. 253. "Com efeito, quando do pagamento do imposto, conputou-se o valor da pensão previdenciária porteriormente estornada ao Estado, entretanto, havendo indébito. O espólio deverá socorrer-se de via ordinária para sua restituição e, à posteriori, em sendo o caso, uma sobrepartilha do mesmo, eis que não houve enriquecimento sem causa para a Inventariante, pois o valor pago à título de imposto não reverteu em seu favor. Por outro lado, os valores existentes em instituições financeiras não estão atualizados e devem ser apresentados no numerário atual e a partilha constar em percentual, assim como haverá que retificar-se a porcentagem atinente ao imóvel inventariado. Apresente-se, ainda, certidão negativa de débitos tributários junto às Fazenda Municipal, Estadual e Nacional. SSA, 13/04/2009." |
ARROLAMENTO - 1544810-5/2007(18-1-5) |
Arrolante(s): Walnice Rebello De Mattos Cardoso |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Espolio De Edson Francisco De Oliveira Cardoso |
Despacho: FLS. 29. "Aos calculos. SSA, 13/04/2009." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2017447-1/2008 |
Autor(s): J. F. C. |
Advogado(s): Lucio Flavio Andrade Lopes |
Reu(s): E. S. |
Advogado(s): Fernando W. Goes de Souza, Silvia Magalhães |
Despacho: FLS. 139V. "Ciência à alimentanda da resposta da Secretaria da Fazenda. SSA, 13/04/2009." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1098395-6/2006 |
Autor(s): A. S. R. P. |
Advogado(s): Maria Fátima Almeida de Queiroz |
Reu(s): C. P. P., L. P. P., G. P. P. |
Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva |
Despacho: FLS. 80V. "Aguarde-se a resposta da UNEB. Sem prejuízo dessa medida, ouça-se a alimentada, por seu advogado. SSA, 13/04/2009." |
INVENTARIO - 1641316-8/2007 |
Apensos: 1134559-1/2006, 1798915-1/2007 |
Inventariante(s): Neuma Maria Pamponet Steiger |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto, Franklin Roosevelt Mota dos Santos, Marcia Pires Lopes, Cleia Costa Brandão, Elian Pires Lopes, Jairlena de França Freitas |
Inventariado(s): Espolio De Nubia Maria Pomponet Lopes |
Advogado(s): Elian Pires Lopes |
Despacho: FLS. 205. "Embora deferido um alvará, eis que restou substituindo o primeiro, o mesmo não foi expedido, pelo que dou por encerrada a celeuma no particular. Não parece crível a preocupação com o acervo eis que não se consegue concordância sequer com valores. Assim, sendo maiores e capazes, agora todos os herdeiros, evitando uma avaliação judicial, por demais onerosa, à Fazenda Estadual, para manifestação, no particular. Reitero o despacho de fls. 148, quanto à omissão de habilitação de herdeiros. SSA, 13/04/2009." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 946945-2/2006 |
Autor(s): J. F. E. D. S. |
Advogado(s): Augusto de Paula |
Reu(s): M. D. G. S. S. |
Despacho: FLS. 40. "Tratando-se de rito ordinário, com contraditório, não há como dispensar-se o prazo recursal, até porque é ação de estado. Aguarde-se a fluência do prazo, o que o cartório certificará. SSA, 13/04/2009." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003985381-1(10-2-10) |
Autor(s): J. S. L. |
Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald |
Reu(s): A. R. C. |
Advogado(s): Josilda C de Castro |
Despacho: FLS. 106. "Intimem-se as partes a diligenciarem, em 48 horas, o andamento da presente execução de sentença, penas da lei. SSA, 08/04/2009." |
ALIMENTOS - 1381926-3/2007 |
Apensos: 1679952-7/2007 |
Autor(s): M. E. C. R. S. A. |
Advogado(s): Gildásio Rodrigues Alves |
Reu(s): E. S. A. |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Despacho: FLS. 171. "Ante a informação contida na decisão do Agravo de Instrumento, noticiando acordo entre as partes, nada existindo no particular no presente, atenta ainda ao teor da certidão de fls. 168, determino a intimação das mesmas, através de seus Advogados, para, em 48 horas, dizerem do interesse no deslinde do presente, penas da lei. SSA, 13/04/2009." |
INTERDIÇÃO - 1884710-5/2008(19-4-22) |
Autor(s): A. D. B. L. |
Advogado(s): Ana Virginia Rocha Arbex Hernandez |
Interditado(s): P. R. D. A. L. |
Despacho: FLS. 27. "Apresente a requerente seu documento civil, prova de bons antecedentes e saúde física e mental. SSA, 13/04/2009." |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2543076-3/2009 |
Em Favor De(s): Daniel Cardoso Lino De Jesus |
Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento |
Despacho: FLS. 18. "As ações de interdição devem se processar perante o juízo original. Assim, revertam-se os autos ao Douto Juízo da 3ª Vara de Família. SSA, 13/04/2009." |
INVENTARIO - 1974220-7/2008 |
Herdeiro(s): Valrenilton Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Maristela Abreu |
Inventariado(s): Espolio De Valrenilton Ribeiro Da Silva |
Despacho: FLS. 85V. "Intime-se para acatamento da promoção supra. SSA, 13/04/2009." |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 2073894-2/2008 |
Autor(s): J. A. N., I. D. L. |
Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga, Juvenal Alves Costa |
Assistido(s): M. V. P. P. |
Despacho: FLS. 44. "Vistos, etc. defiro a guarda respectiva a Joilson Alves Nascimento e Ivonete Dias Lopes, com arrimo no §2º, do art. 33 e art. 166 da Lei 8069/90. Por fim, prestado o compromisso pela requerente de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos e, expedidas as certidões e realizadas as anotações de praxe, arquive-se com baixa. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante a gratuidade processual já deferida e inexistência de contraditório. PRI. Salvador, 03 de abril de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
Alvará Judicial - 2530443-6/2009 |
Autor(s): Eliene Reis Dos Santos Silva |
Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes |
Despacho: FLS. 11. "Defiro a AJG. Esclareça a Autora se a requerente deixou outros bens e/ou herdeiros. SSA, 08/04/2009." |
ARROLAMENTO - 2082252-9/2008 |
Autor(s): Tereza Rita Leony Valente, Raimundo Issa Leony |
Advogado(s): Abelardo Pereira Palma Neto, Josuelito de Sousa Britto |
Arrolado(s): Espolio De Ivonnice Issa |
Despacho: FLS. 50. "Retifiquem-se os cálculos. SSA, 13/04/2009." |
Arrolamento de Bens - 2350978-3/2008 |
Autor(s): Palmira Dantas Silva |
Advogado(s): Maria das Merces Martinez |
Reu(s): Espolio De Mario Silva |
Despacho: FLS. 37. "Homologo, à produção dos seus efeitos, o cálculo de fls. 34/035.Pago o imposto, as custas, apresentadas certidões negativas de ônus tributários, à partilha, voltando-me após. SSA, 13/04/2009." |
Execução de Alimentos - 2298066-7/2008 |
Autor(s): Lorena Matos Veras De Oliveira |
Advogado(s): Silvio Souza Cardim |
Reu(s): Wesley Vinicius Veras De Oliveira |
Advogado(s): Nailma Souza de Oliveira |
Despacho: FLS. 33. "Ouça-se a exequente em 05 dias. Após, ao MP. SSA, 13/04/2009." |
Execução de Alimentos - 2529047-8/2009 |
Autor(s): Ana Carla De Jesus Araujo |
Advogado(s): Nivea Almeida Braga Reis |
Reu(s): Jefferson Santos Oliveira |
Despacho: FLS. 10. "Defiro a AJG. Oficie-se, digo, esclareça-se em dez dias, penas da lei, quem é a alimentada (exequente), juntando-se certidão de nascimento, assim como se foi efetuado desconto em folha de pagamento. Apresente-se cálculo do débito. SSA, 08/04/2009." |
Interdição - 2507660-0/2009 |
Autor(s): Maria Das Gracas Lins Schaeppi |
Advogado(s): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas |
Interditado(s): Thais Lins De Carvalho |
Despacho: FLS. 14. "Permanece a necessidade de informação se ai intedição foi devidamente averbada no Registro Civil, eis que não consta do documento de fls. 13. SSA, 08/04/2009." |
Divórcio Litigioso - 2446684-3/2009 |
Autor(s): Marcelo Correa Meneses |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
Reu(s): Simone Santos Meneses |
Advogado(s): Eunice Martins Gomes |
Despacho: FLS. 24. "Quanto à defesa e documentos, ouça-se o autor, em dez dias. SSA, 13/04/2009." |
JUSTIFICACAO - 14002918367-4 |
Autor(s): M. P. D. S. |
Advogado(s): Jalba Santiago dos Santos, Aldemiro Itaparica |
Sentença: FLS. 81. "Vistos, etc. Julgo por sentença a justificação produzida, abstendo-me de apreciar o mérito da prova. PRI e, decorridas 48 horas desta, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado. Sem custas. Salvador, 22 de setembro de 2004." |
CURATELA - 1408918-4/2007 |
Autor(s): I. P. D. A. |
Advogado(s): Jarbas Sodré de Almeida Cruz, José Renato de Oliveira Morais |
Sentença: FLS. 43. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora ISABEL PINTO DE ALMEIDA. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Distrito de Vitória da Comarca de Salvador - Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Nascimento nº 028487, as folhas 97v, sob o Livro nº. 119, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 01 de abril de 2009." |