JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO
PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO
Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA
REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO
ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2526084-8/2009

Autor(s): Cicero De Carvalho Monteiro, Lenir Fabiana Ferraz

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença – PROCEDENTE e, assim, a produção dos devidos  efeitos -, o avenço entre as partes lavrado e  constante das declarações insertas na exordial, ratificado pelos termos de fls. 02/04.
Precisado o decurso da  separação judicial  do casal, os  cônjuges  ratificaram  a  pretensão de divórcio e o MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente, tudo  isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão de divórcio, que fica decretado, nos termos da transação aludida  e dos dispositivos legais específicos. No tocante às despesas processuais, como pactuado. Publique-se  ou arquive-se uma cópia  autenticada, intimem-se  e  proceda - oportunamente e segundo o  estilo,  às anotações devidas, inclusive na Distribuição, à expedição de mandado averbatório à margem do respectivo termo de  casamento, do mesmo fazendo-se constar haver a divorciada uso do nome de solteira., e, por fim, ao arquivamento dos autos.

 
INTERDIÇÃO - 1894825-6/2008

Autor(s): J. M. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Interditado(s): E. G. D. S.

Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ELIEZER GORDIANO DOS SANTOS, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.26/27. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.31); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ELIEZER GORDIANO DOS SANTOS, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) JOSELITA MOREIRA DOS SANTOS, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I.

 
Execução de Alimentos - 2352195-6/2008

Autor(s): Weine Conceicao De Oliveira, Thierry Conceicao De Oliveira, Olivia Conceicao De Oliveira

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Adailton Carneiro De Oliveira

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 14003975694-9

Apensos: 14003991508-1

Autor(s): M. P. P.

Advogado(s): Joseval Carneiro

Reu(s): F. P. S.

Advogado(s): Edilene Coelho Reinel

Despacho: Processo já devolvido. I. o signatário de fls. 128.

 
Alvará Judicial - 2473674-9/2009

Autor(s): Walter Dunham Coelho Filho

Advogado(s): Lourdes de Fatima Santos Pinto

Despacho: Cumpra-se. Expedir DAE. Após o prazo e recolhimento das taxas, ao M.P.

 
DECLARATORIA - 14099698626-5

Apensos: 14000794500-3

Autor(s): Ronald Pacheco Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Ana Verena Dias Braidy

Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho

Despacho: Redesigno Audiência para o dia 24/11/2009, às 08:20 horas.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1999487-2/2008

Autor(s): Djaira Dos Santos Conceiçao

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública

Reu(s): Espolio Dinaldo De Santos De Lima

Despacho: Designo Audiência para o dia 03/03/2010, às 09:15 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
OUTRAS - 1820881-2/2008

Autor(s): Inez Dias Dos Santos

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Assistido(s): Maria Eduarda Dos Santos Lima
Reu(s): Lucimar Dos Santos Lima

Despacho: Cumpra-se o referenciado despacho.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2305334-6/2008

Autor(s): Samira Rocha Souza
Representante(s): Celina Souza Rocha

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Jose Augusto Gonzaga De Souza

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
ALIMENTOS - 14002887694-8(--2)

Autor(s): M. L. D. M.
Representante(s): I. L. D.

Advogado(s): Onilda Pereira Alves

Reu(s): S. M.

Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 1279574-5/2006

Autor(s): C. B. C., L. B. C.
Representante(s): L. B. B.

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): E. M. C.

Despacho: Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 760933-2/2005

Requerente(s): Tania Maria Cardoso

Advogado(s): Hamilton Ribeiro Júnior

Requerido(s): Gengis Khan Rodrigues De Melo

Menor(s): Leonardo Cardoso De Melo

Despacho: Oficie-se ao juízo Deprecado afirmativamente.

 
ANULATORIA - 1171413-9/2006

Autor(s): Maria Tereza Martins Vianna Soledade, Carlos Martins Vianna Neto, Angela Maria Vianna Morgante e outros

Advogado(s): Heckel Amâncio Costa

Reu(s): Carmelita Moraes Leite Viana

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Despacho: DE ORDEM, fica designado novo ato para o dia 16 de novembro do ano 2009, às 13:120 horas, ficando desde já intimados os presentes. Intime-se a acionada pessoalmente por através Oficial de Justiça no endereço acima mencionado.O referido é verdade e dou fé.

 
Procedimento Ordinário - 2332504-4/2008

Autor(s): Everildo Assis Da Boa Morte

Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro

Reu(s): Jorgenilde Batista Nascimento

Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão;

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1038173-0/2006

Representante(s): Tailma De Jesus Santos
Requerente(s): Talison Lucas Jesus Dos Santos

Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho

Requerido(s): Luciano Alves Dos Santos

Despacho: Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2534646-3/2009

Autor(s): Caua Liberato De Matos Gouveia

Advogado(s): Marcelo Liberato de Mattos

Reu(s): Fabio Jose Brandao Gouveia

Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição.
Assim, encaminhem-se os Autos da Presente Ação à Unidade onde tramitou o referido processo de conhecimento.
Comunicações de estilo, sobremodo à Distribuição.
Cumpra-se as providências de praxe.

 
OUTRAS - 532249-5/2004

Autor(s): Carmem Lucia Farias Cerqueira

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Natercio Jose Ribeiro De Menezes

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Despacho: Pelo MM foi dito que...determina a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 03 de junho do ano 2009, às 09:15 horas, ficando desde já intimados os presentes, inclusive as testemunhas. Determinado o encerramento.

 
Inventário - 14092319032-0

Apensos: 14099708644-6

Autor(s): Paulo Cesar Espinosa De Oliveira

Advogado(s): José Fernando Magalhães Sousa

Reu(s): Angela Veloso De Oliveira

Despacho: Ao inventariante para proceder aos cálculos atualizados.
Após à Fazenda Estadual e cls. para apreciação.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1995634-2/2008

Autor(s): Raymundo Bomfim Souza

Advogado(s): Fabiano Choi

Reu(s): Marizete Rodrigues Costa

Menor(s): Rayana Costa Souza

Despacho: Da devolução da Carta, dê-se vistas ao requerente.

 
Procedimento Ordinário - 2467259-4/2009

Autor(s): Delcio Dos Santos Gama

Advogado(s): Delma Gama e Narici

Reu(s): Adriano Riesemberger Silva Gama, Melissa Riesemberger Silva Gama, Milena Riesemberger Silva Gama

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1834227-6/2008

Autor(s): Luciano Da Silva Campos

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Vilma Alves De Assuncao, Luciana Assuncao Campos

Advogado(s): Defensoria Pública

Decisão: Considerando que a requerida está com mais de 27 anos de idade, defiro o pedido de Antecipação de Tutela em parte, determinando de plano que seja oficiado o órgão Empregador do Alimentando, para que proceda ao cancelamento provisório dos descontos que vinham sendo feitos e a título de pensão alimentícia à sua filha; Isto posto, já a partir do mês e ano em curso até ulterior deliberação deste Juízo. devendo permanecer a prestação de alimentos em relação à sua esposa VILMA ALVES DE ASSUNÇÃO no percentual de 20(vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos.
Designo Audiência para o dia 20 de outubro 2009, às 08:40 horas.
O Processo deverá tramitar em segredo de justiça, devendo o cartório proceder às cautelas de praxe. Ciência ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2391154-3/2008

Autor(s): Gustavo Rian Cerqueira Lima
Representante(s): Felicia Miranda De Cerqueira

Advogado(s): Ana Carolina Almeida de Carvalho

Reu(s): Monoelito Lima

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
ALIMENTOS - 883925-2/2005

Autor(s): D. O. C. A. C.
Representante(s): S. D. C. A.

Advogado(s): Flávia Larissa C. de Oliveira

Reu(s): M. V. F. C.

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido de fls. 112/113;
Designo Audiência para o dia 02/03/2010, às 09:15 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
Interdição - 2483426-9/2009

Autor(s): Edleusa Novais Da Silva

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Interditado(s): Carlos Alberto Novais Da Silva

Despacho: Citem-se o interditando (a) para no dia 19/10/2009 às 13:50 horas comparecer a Juízo para interrogatório e impugnar, querendo, o pedido nos 05 (cinco) dias subsequentes á realização da audiência. Intimações necessárias. Ciência ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2440914-8/2009

Autor(s): Marcos Guertzenstein Neto

Advogado(s): Francisco Alves de Moura

Reu(s): Graciele Silva De Brito

Despacho: Ratifico e reitero o parecer retro do M.P. e fixo os alimentos provisórios em 50%(Cinquenta por cento) do salário mínimo.
Citem-se na forma reportada às fls. 49. Cumpra-se. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2348940-2/2008

Autor(s): Robinson Magalhães Maia

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Reu(s): Felippe De Abreu Maia, Vilma Sergio De Abreu

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do M.P.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2245229-2/2008

Autor(s): O. S. D. S., M. I. C. D. S.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Estadual;

 
ALIMENTOS - 334679-6/2003

Requerente(s): M. D. G. S. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): S. A. D. A.

Menor(s): T. A. D. A.

Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 347791-0/2004

Requerente(s): Dalva Santana De Araujo

Advogado(s): Ana Carina Nossa

Requerido(s): Lindolfo Dos Santos Almeida

Despacho: À parte acionante.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1808309-1/2008

Representante(s): Adriana Leite Seixas
Requerente(s): Ilana Seixas De Araujo

Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa

Requerido(s): Cicero Alves De Araujo

Despacho: À parte acionante, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 37 do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2522302-3/2009

Autor(s): Almir Freitas De Pinho

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Reu(s): Vinicius Magalhaes De Pinho

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14001816446-1

Apensos: 14003980987-0

Autor(s): R. M. D. S.

Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes

Reu(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Jaime Silverio da Silva

Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público;

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1229957-7/2006

Representante(s): Marcia Quiteria Santos Franca
Requerente(s): Icaro Franca Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Adauto Lima Santos

Despacho: Cumpra-se , integralmente o parecer do Ministério Público;

 
Execução de Alimentos - 2419013-2/2009

Autor(s): Joao Vitor Da Silva Albuquerque, Cristiana Andrade Da Silva Albuquerque

Advogado(s): Ivan de Souza Teixeira

Reu(s): Wagner Fonseca De Albuquerque

Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição.
Assim, encaminhem-se os Autos da Presente Ação à Unidade onde tramitou o referido processo de conhecimento.
Comunicações de estilo, sobremodo à Distribuição.
Cumpra-se as providências de praxe.

 
Execução de Alimentos - 2476748-4/2009

Autor(s): Neidson Da Silva Nascimento

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Gleidson Soledade Nascimento

Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição.
Assim, encaminhem-se os Autos da Presente Ação à Unidade onde tramitou o referido processo de conhecimento.
Comunicações de estilo, sobremodo à Distribuição.
Cumpra-se as providências de praxe.

 
Execução de Alimentos - 2478868-4/2009

Autor(s): Deise Da Silva Trindade

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Natalicio Trindade Dos Santos

Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição.
Assim, encaminhem-se os Autos da Presente Ação à Unidade onde tramitou o referido processo de conhecimento.
Comunicações de estilo, sobremodo à Distribuição.
Cumpra-se as providências de praxe.

 
Execução de Alimentos - 2290638-3/2008

Autor(s): Juan Filipe Oliveira Da Silva, Rodrigo Daltro Oliveira Da Silva

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): Renato Rodrigues Da Silva Filho

Despacho: Ao cartório para proceder publicação da sentença. Após certificar positiva ou negativamente interposição de recurso. Sendo negativo determino de logo que sejam os autos arquivados com baixa.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2428121-2/2009

Autor(s): Maite Valentina Alves Soares
Representante(s): Rafaela Cristina Barros Alves

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Marcrin Dos Santos Soares

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
Alimentos - Provisionais - 2282074-1/2008

Autor(s): Guilherme Santos De Azevedo

Advogado(s): Gilson Nunes Pinheiro Filho

Reu(s): Andre Carlos Jesus De Azevedo

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
Alimentos - Provisionais - 2276482-9/2008

Autor(s): Luis Paulo Santos Santana

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Paulo Cesar Santana

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2292207-0/2008

Autor(s): Ronaldo Costa Dos Santos

Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva

Reu(s): Monique Kerolyn Jose Dos Santos

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2181009-5/2008

Autor(s): Camila Gabriela Chaves Santos, Murilo Chaves Santos
Representante Do Autor(s): Ieda Santos Chaves

Advogado(s): Rosane Pereira Santos

Reu(s): Samuel Sacramento Santos

Advogado(s): Karla Santos da Cunha

Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público;

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2440716-8/2009

Autor(s): Sergio Lisboa Soares

Advogado(s): Odailton de Carvalho

Reu(s): Merilandia Freitas Dos Santos

Despacho: Designo Audiência para o dia 06/10/2009, às 08:40 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
ALIMENTOS - 1320959-2/2006

Autor(s): J. G. D. P. B.
Representante(s): L. S. B. D. P.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar, Defensoria Pública

Reu(s): E. L. B.

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de Oficial de Justiça, para no prazo de 20(vinte) dias, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.267 § 1º do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2216664-5/2008

Autor(s): Jaciene Azevedo Santos

Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva, Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Jose Jesus De Menezes

Advogado(s): Tatilúzia Abdalla

Despacho: Designo Audiência para o dia 23/09/2009, às 13:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
ALIMENTOS - 2143422-4/2008

Autor(s): M. C. L., D. M. C. L.

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Reu(s): E. A. D. A. L., A. F. R. L.

Advogado(s): Antonio Fernando Rebouças Lima

Despacho: Juntem-se. Defiro nos expressos termos do pedido de fls. 142.

 
Procedimento Ordinário - 2514989-0/2009

Autor(s): Vera Lucia Andrade Silva

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Reu(s): Josemeire Dos Santos Paranhos

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Publico. Intimações necessárias. Publique-se.

 
ALVARA - 14099663922-9

Autor(s): Francisca Maria Silva

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo

Despacho: Fica deferido o pedido de Alvará às fls. 118.

 
ALVARA - 1150094-9/2006

Autor(s): Elza Sacramento Oliveira

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar, Defensoria Pública

Sentença: Vistos etc...Os requerentes pleiteiam alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de JOSÉ BISPO DOS SANTOS, companheiro da primeira e genitor do segundo requerente. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada de forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.

 
ALVARA - 1403626-8/2007

Autor(s): Israel De Jesus Silva, Telma De Jesus Silva

Advogado(s): Clecia Souza Moura, Defensoria Pública

Sentença: Vistos etc...Os requerentes pleiteiam alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de ISMAEL PEDRO DA SILVA, genitor dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada de forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.

 
ALVARA - 14003011237-3

Autor(s): Eulina Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Renata Cedraz Ramos, Marcia Miguez Gonzalez

Sentença: Vistos etc...Homologo por sentença o cálculo de fls. 45/46. Para que produza os seus jurídicos efeitos.
Decorrido o prazo legal, expeça-se guia para pagamento do imposto devido. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 725247-6/2005

Autor(s): I. S. C.
Representante(s): J. D. C. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho, Defensoria Pública

Reu(s): F. C. A. C.

Sentença: Vistos etc...Para  produção de todos legais  e  jurídicos efeitos, HOMOLOGO  POR  SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes  em  epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos do presente processo. O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente (fls. 28), tudo isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão, nos termos da transação aludida de fls.25. De   igual  modo,  declaro  extinto  o processo,   com julgamento de mérito, com base no quanto preceitua e estabelece o art. 269, inciso III do Código de Processo Civil vigente. Após Registrado e Publicado esta sentença,  intimem-se as partes. Cumpridas  as  formalidades legais, dê-se a  respectiva  baixa, inclusive  na Distribuição e, por fim, promovam-se  o  arquivamento dos autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14096513636-3(--1)

Autor(s): Adlaine Souza Dos Santos, Suzane Souza Dos Santos, Celia Souza Dos Santos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Adilson Elesbao Dos Santos

Despacho: Designo Audiência para o dia 02/06/2009, às 08:50 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
Procedimento Ordinário - 2422336-6/2009

Autor(s): Antonio Dos Santos Pereira

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite, Defensoria Pública

Reu(s): Leomara Lima Muniz Dos Santos, Noemia De Lima Da Conceicao

Despacho: Defiro o pedido de fls. 21 e determino que os autos sejam remetidos a Distribuição para cumprimento do quanto devido.
Cumpra-se conforme de estilo.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 587151-5/2004

Autor(s): F. M. D. S.

Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima

Reu(s): S. O. S.

Advogado(s): Erasmo Batista Santiago

Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público;

 
ALIMENTOS - 1680199-8/2007

Autor(s): A. H. G. A., D. R. G. A.
Representante(s): N. J. Q. G.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Alexsandra Sousa de Araújo

Reu(s): R. B. A. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público;

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1758945-9/2007

Autor(s): J. J. S. E. S.

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro

Reu(s): I. P. P. E. S.

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Publico. Intimações necessárias. Publique-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1710789-9/2007

Autor(s): Andrezza Viana Da Silva E Silva

Advogado(s): Flávio Cumming da Silva

Reu(s): Atila Nogueira Da Silva

Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido;

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1710789-9/2007

Autor(s): Andrezza Viana Da Silva E Silva

Advogado(s): Manuel Baqueiro Abad, Fernanda Ravazzano

Reu(s): Atila Nogueira Da Silva

Advogado(s): Ilidia Mônica Mundim

Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido;

 
INVENTARIO - 2223772-0/2008

Apensos: 2549339-3/2009

Autor(s): Naly De Andrade Bispo
Herdeiro(s): Celcito Ribeiro De Araujo

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes, Paula Pereira Pires, Pedro Barachisio Lisboa

Inventariado(s): Espolio De Romoaldo Araujo Dos Santos

Despacho: J' Razão assiste a requerente de fls. 81. Atenda-se nos expressos termos do pedido.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 880871-2/2005

Autor(s): J. R. G.

Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré, Telma Duarte

Reu(s): A. D. A. P. G.

Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual;

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099697307-3

Apensos: 14099715309-7

Autor(s): S. L. J. S.

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento

Reu(s): E. D. A. S.

Advogado(s): Pedro Augusto Macedo Machado

Despacho: Pelo MM foi dito que...Determino a suspensão da presente,designando um novo ato para o dia 27 de agosto às 10:30 horas, ficando desde já intimados os presentes. Determinado o encerramento.