JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2526084-8/2009 |
Autor(s): Cicero De Carvalho Monteiro, Lenir Fabiana Ferraz |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença – PROCEDENTE e, assim, a produção dos devidos efeitos -, o avenço entre as partes lavrado e constante das declarações insertas na exordial, ratificado pelos termos de fls. 02/04. |
INTERDIÇÃO - 1894825-6/2008 |
Autor(s): J. M. D. S. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Interditado(s): E. G. D. S. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ELIEZER GORDIANO DOS SANTOS, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.26/27. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.31); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ELIEZER GORDIANO DOS SANTOS, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) JOSELITA MOREIRA DOS SANTOS, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
Execução de Alimentos - 2352195-6/2008 |
Autor(s): Weine Conceicao De Oliveira, Thierry Conceicao De Oliveira, Olivia Conceicao De Oliveira |
Advogado(s): Camila Angélica Canário |
Reu(s): Adailton Carneiro De Oliveira |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
ALIMENTOS - 14003975694-9 |
Apensos: 14003991508-1 |
Autor(s): M. P. P. |
Advogado(s): Joseval Carneiro |
Reu(s): F. P. S. |
Advogado(s): Edilene Coelho Reinel |
Despacho: Processo já devolvido. I. o signatário de fls. 128. |
Alvará Judicial - 2473674-9/2009 |
Autor(s): Walter Dunham Coelho Filho |
Advogado(s): Lourdes de Fatima Santos Pinto |
Despacho: Cumpra-se. Expedir DAE. Após o prazo e recolhimento das taxas, ao M.P. |
DECLARATORIA - 14099698626-5 |
Apensos: 14000794500-3 |
Autor(s): Ronald Pacheco Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Ana Verena Dias Braidy |
Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho |
Despacho: Redesigno Audiência para o dia 24/11/2009, às 08:20 horas. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1999487-2/2008 |
Autor(s): Djaira Dos Santos Conceiçao |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública |
Reu(s): Espolio Dinaldo De Santos De Lima |
Despacho: Designo Audiência para o dia 03/03/2010, às 09:15 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
OUTRAS - 1820881-2/2008 |
Autor(s): Inez Dias Dos Santos |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Assistido(s): Maria Eduarda Dos Santos Lima |
Despacho: Cumpra-se o referenciado despacho. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2305334-6/2008 |
Autor(s): Samira Rocha Souza |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Jose Augusto Gonzaga De Souza |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
ALIMENTOS - 14002887694-8(--2) |
Autor(s): M. L. D. M. |
Advogado(s): Onilda Pereira Alves |
Reu(s): S. M. |
Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção. |
ALIMENTOS - 1279574-5/2006 |
Autor(s): C. B. C., L. B. C. |
Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes |
Reu(s): E. M. C. |
Despacho: Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 760933-2/2005 |
Requerente(s): Tania Maria Cardoso |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Júnior |
Requerido(s): Gengis Khan Rodrigues De Melo |
Menor(s): Leonardo Cardoso De Melo |
Despacho: Oficie-se ao juízo Deprecado afirmativamente. |
ANULATORIA - 1171413-9/2006 |
Autor(s): Maria Tereza Martins Vianna Soledade, Carlos Martins Vianna Neto, Angela Maria Vianna Morgante e outros |
Advogado(s): Heckel Amâncio Costa |
Reu(s): Carmelita Moraes Leite Viana |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
Despacho: DE ORDEM, fica designado novo ato para o dia 16 de novembro do ano 2009, às 13:120 horas, ficando desde já intimados os presentes. Intime-se a acionada pessoalmente por através Oficial de Justiça no endereço acima mencionado.O referido é verdade e dou fé. |
Procedimento Ordinário - 2332504-4/2008 |
Autor(s): Everildo Assis Da Boa Morte |
Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro |
Reu(s): Jorgenilde Batista Nascimento |
Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1038173-0/2006 |
Representante(s): Tailma De Jesus Santos |
Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho |
Requerido(s): Luciano Alves Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se. |
Execução de Alimentos - 2534646-3/2009 |
Autor(s): Caua Liberato De Matos Gouveia |
Advogado(s): Marcelo Liberato de Mattos |
Reu(s): Fabio Jose Brandao Gouveia |
Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição. |
OUTRAS - 532249-5/2004 |
Autor(s): Carmem Lucia Farias Cerqueira |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Natercio Jose Ribeiro De Menezes |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
Despacho: Pelo MM foi dito que...determina a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 03 de junho do ano 2009, às 09:15 horas, ficando desde já intimados os presentes, inclusive as testemunhas. Determinado o encerramento. |
Inventário - 14092319032-0 |
Apensos: 14099708644-6 |
Autor(s): Paulo Cesar Espinosa De Oliveira |
Advogado(s): José Fernando Magalhães Sousa |
Reu(s): Angela Veloso De Oliveira |
Despacho: Ao inventariante para proceder aos cálculos atualizados. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1995634-2/2008 |
Autor(s): Raymundo Bomfim Souza |
Advogado(s): Fabiano Choi |
Reu(s): Marizete Rodrigues Costa |
Menor(s): Rayana Costa Souza |
Despacho: Da devolução da Carta, dê-se vistas ao requerente. |
Procedimento Ordinário - 2467259-4/2009 |
Autor(s): Delcio Dos Santos Gama |
Advogado(s): Delma Gama e Narici |
Reu(s): Adriano Riesemberger Silva Gama, Melissa Riesemberger Silva Gama, Milena Riesemberger Silva Gama |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1834227-6/2008 |
Autor(s): Luciano Da Silva Campos |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): Vilma Alves De Assuncao, Luciana Assuncao Campos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Decisão: Considerando que a requerida está com mais de 27 anos de idade, defiro o pedido de Antecipação de Tutela em parte, determinando de plano que seja oficiado o órgão Empregador do Alimentando, para que proceda ao cancelamento provisório dos descontos que vinham sendo feitos e a título de pensão alimentícia à sua filha; Isto posto, já a partir do mês e ano em curso até ulterior deliberação deste Juízo. devendo permanecer a prestação de alimentos em relação à sua esposa VILMA ALVES DE ASSUNÇÃO no percentual de 20(vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2391154-3/2008 |
Autor(s): Gustavo Rian Cerqueira Lima |
Advogado(s): Ana Carolina Almeida de Carvalho |
Reu(s): Monoelito Lima |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
ALIMENTOS - 883925-2/2005 |
Autor(s): D. O. C. A. C. |
Advogado(s): Flávia Larissa C. de Oliveira |
Reu(s): M. V. F. C. |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido de fls. 112/113; |
Interdição - 2483426-9/2009 |
Autor(s): Edleusa Novais Da Silva |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Interditado(s): Carlos Alberto Novais Da Silva |
Despacho: Citem-se o interditando (a) para no dia 19/10/2009 às 13:50 horas comparecer a Juízo para interrogatório e impugnar, querendo, o pedido nos 05 (cinco) dias subsequentes á realização da audiência. Intimações necessárias. Ciência ao M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2440914-8/2009 |
Autor(s): Marcos Guertzenstein Neto |
Advogado(s): Francisco Alves de Moura |
Reu(s): Graciele Silva De Brito |
Despacho: Ratifico e reitero o parecer retro do M.P. e fixo os alimentos provisórios em 50%(Cinquenta por cento) do salário mínimo. |
Procedimento Ordinário - 2348940-2/2008 |
Autor(s): Robinson Magalhães Maia |
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
Reu(s): Felippe De Abreu Maia, Vilma Sergio De Abreu |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do M.P. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2245229-2/2008 |
Autor(s): O. S. D. S., M. I. C. D. S. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Estadual; |
ALIMENTOS - 334679-6/2003 |
Requerente(s): M. D. G. S. D. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): S. A. D. A. |
Menor(s): T. A. D. A. |
Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 347791-0/2004 |
Requerente(s): Dalva Santana De Araujo |
Advogado(s): Ana Carina Nossa |
Requerido(s): Lindolfo Dos Santos Almeida |
Despacho: À parte acionante. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1808309-1/2008 |
Representante(s): Adriana Leite Seixas |
Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa |
Requerido(s): Cicero Alves De Araujo |
Despacho: À parte acionante, para manifestar-se sobre a certidão de fls. 37 do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2522302-3/2009 |
Autor(s): Almir Freitas De Pinho |
Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana |
Reu(s): Vinicius Magalhaes De Pinho |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14001816446-1 |
Apensos: 14003980987-0 |
Autor(s): R. M. D. S. |
Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes |
Reu(s): A. C. D. S. |
Advogado(s): Jaime Silverio da Silva |
Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1229957-7/2006 |
Representante(s): Marcia Quiteria Santos Franca |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Adauto Lima Santos |
Despacho: Cumpra-se , integralmente o parecer do Ministério Público; |
Execução de Alimentos - 2419013-2/2009 |
Autor(s): Joao Vitor Da Silva Albuquerque, Cristiana Andrade Da Silva Albuquerque |
Advogado(s): Ivan de Souza Teixeira |
Reu(s): Wagner Fonseca De Albuquerque |
Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição. |
Execução de Alimentos - 2476748-4/2009 |
Autor(s): Neidson Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
Reu(s): Gleidson Soledade Nascimento |
Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição. |
Execução de Alimentos - 2478868-4/2009 |
Autor(s): Deise Da Silva Trindade |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Reu(s): Natalicio Trindade Dos Santos |
Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição. |
Execução de Alimentos - 2290638-3/2008 |
Autor(s): Juan Filipe Oliveira Da Silva, Rodrigo Daltro Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
Reu(s): Renato Rodrigues Da Silva Filho |
Despacho: Ao cartório para proceder publicação da sentença. Após certificar positiva ou negativamente interposição de recurso. Sendo negativo determino de logo que sejam os autos arquivados com baixa. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2428121-2/2009 |
Autor(s): Maite Valentina Alves Soares |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): Marcrin Dos Santos Soares |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
Alimentos - Provisionais - 2282074-1/2008 |
Autor(s): Guilherme Santos De Azevedo |
Advogado(s): Gilson Nunes Pinheiro Filho |
Reu(s): Andre Carlos Jesus De Azevedo |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
Alimentos - Provisionais - 2276482-9/2008 |
Autor(s): Luis Paulo Santos Santana |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Paulo Cesar Santana |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
Procedimento Ordinário - 2292207-0/2008 |
Autor(s): Ronaldo Costa Dos Santos |
Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva |
Reu(s): Monique Kerolyn Jose Dos Santos |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2181009-5/2008 |
Autor(s): Camila Gabriela Chaves Santos, Murilo Chaves Santos |
Advogado(s): Rosane Pereira Santos |
Reu(s): Samuel Sacramento Santos |
Advogado(s): Karla Santos da Cunha |
Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2440716-8/2009 |
Autor(s): Sergio Lisboa Soares |
Advogado(s): Odailton de Carvalho |
Reu(s): Merilandia Freitas Dos Santos |
Despacho: Designo Audiência para o dia 06/10/2009, às 08:40 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
ALIMENTOS - 1320959-2/2006 |
Autor(s): J. G. D. P. B. |
Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar, Defensoria Pública |
Reu(s): E. L. B. |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de Oficial de Justiça, para no prazo de 20(vinte) dias, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.267 § 1º do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2216664-5/2008 |
Autor(s): Jaciene Azevedo Santos |
Advogado(s): Ana Cristina Almeida Silva, Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Jose Jesus De Menezes |
Advogado(s): Tatilúzia Abdalla |
Despacho: Designo Audiência para o dia 23/09/2009, às 13:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
ALIMENTOS - 2143422-4/2008 |
Autor(s): M. C. L., D. M. C. L. |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
Reu(s): E. A. D. A. L., A. F. R. L. |
Advogado(s): Antonio Fernando Rebouças Lima |
Despacho: Juntem-se. Defiro nos expressos termos do pedido de fls. 142. |
Procedimento Ordinário - 2514989-0/2009 |
Autor(s): Vera Lucia Andrade Silva |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Reu(s): Josemeire Dos Santos Paranhos |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Publico. Intimações necessárias. Publique-se. |
ALVARA - 14099663922-9 |
Autor(s): Francisca Maria Silva |
Advogado(s): Romilda do Espirito Santo |
Despacho: Fica deferido o pedido de Alvará às fls. 118. |
ALVARA - 1150094-9/2006 |
Autor(s): Elza Sacramento Oliveira |
Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar, Defensoria Pública |
Sentença: Vistos etc...Os requerentes pleiteiam alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de JOSÉ BISPO DOS SANTOS, companheiro da primeira e genitor do segundo requerente. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada de forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ALVARA - 1403626-8/2007 |
Autor(s): Israel De Jesus Silva, Telma De Jesus Silva |
Advogado(s): Clecia Souza Moura, Defensoria Pública |
Sentença: Vistos etc...Os requerentes pleiteiam alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de ISMAEL PEDRO DA SILVA, genitor dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada de forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ALVARA - 14003011237-3 |
Autor(s): Eulina Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Renata Cedraz Ramos, Marcia Miguez Gonzalez |
Sentença: Vistos etc...Homologo por sentença o cálculo de fls. 45/46. Para que produza os seus jurídicos efeitos. |
ALIMENTOS - 725247-6/2005 |
Autor(s): I. S. C. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho, Defensoria Pública |
Reu(s): F. C. A. C. |
Sentença: Vistos etc...Para produção de todos legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos do presente processo. O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente (fls. 28), tudo isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão, nos termos da transação aludida de fls.25. De igual modo, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, com base no quanto preceitua e estabelece o art. 269, inciso III do Código de Processo Civil vigente. Após Registrado e Publicado esta sentença, intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, dê-se a respectiva baixa, inclusive na Distribuição e, por fim, promovam-se o arquivamento dos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14096513636-3(--1) |
Autor(s): Adlaine Souza Dos Santos, Suzane Souza Dos Santos, Celia Souza Dos Santos e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Adilson Elesbao Dos Santos |
Despacho: Designo Audiência para o dia 02/06/2009, às 08:50 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
Procedimento Ordinário - 2422336-6/2009 |
Autor(s): Antonio Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite, Defensoria Pública |
Reu(s): Leomara Lima Muniz Dos Santos, Noemia De Lima Da Conceicao |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 21 e determino que os autos sejam remetidos a Distribuição para cumprimento do quanto devido. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 587151-5/2004 |
Autor(s): F. M. D. S. |
Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima |
Reu(s): S. O. S. |
Advogado(s): Erasmo Batista Santiago |
Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público; |
ALIMENTOS - 1680199-8/2007 |
Autor(s): A. H. G. A., D. R. G. A. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Alexsandra Sousa de Araújo |
Reu(s): R. B. A. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público; |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1758945-9/2007 |
Autor(s): J. J. S. E. S. |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): I. P. P. E. S. |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Publico. Intimações necessárias. Publique-se. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1710789-9/2007 |
Autor(s): Andrezza Viana Da Silva E Silva |
Advogado(s): Flávio Cumming da Silva |
Reu(s): Atila Nogueira Da Silva |
Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido; |
SEPARACAO JUDICIAL - 1710789-9/2007 |
Autor(s): Andrezza Viana Da Silva E Silva |
Advogado(s): Manuel Baqueiro Abad, Fernanda Ravazzano |
Reu(s): Atila Nogueira Da Silva |
Advogado(s): Ilidia Mônica Mundim |
Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido; |
INVENTARIO - 2223772-0/2008 |
Apensos: 2549339-3/2009 |
Autor(s): Naly De Andrade Bispo |
Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes, Paula Pereira Pires, Pedro Barachisio Lisboa |
Inventariado(s): Espolio De Romoaldo Araujo Dos Santos |
Despacho: J' Razão assiste a requerente de fls. 81. Atenda-se nos expressos termos do pedido. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 880871-2/2005 |
Autor(s): J. R. G. |
Advogado(s): Dulce Almeida Nazaré, Telma Duarte |
Reu(s): A. D. A. P. G. |
Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual; |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099697307-3 |
Apensos: 14099715309-7 |
Autor(s): S. L. J. S. |
Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
Reu(s): E. D. A. S. |
Advogado(s): Pedro Augusto Macedo Machado |
Despacho: Pelo MM foi dito que...Determino a suspensão da presente,designando um novo ato para o dia 27 de agosto às 10:30 horas, ficando desde já intimados os presentes. Determinado o encerramento. |