JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO
JUÍZA DE DIREITO 2ª SUBSTITUTA: RITA DE CÁSSIA M.M.F. NUNES
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 10 de março de 2009

FALSIDADE DOCUMENTAL - 1819621-9/2008

Apensos: 2524783-7/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Roberto Sepulveda Aguiar

Advogado(s): Ana Cecilia Ribeiro do Nascimento

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...(...) Isto posto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de PAULO ROBERTO SEPÚLVEDA AGUIAR, (...), nos termos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, determinando seja expedido o competente mandado de prisão, a ser cumprido pela Autoridade Policial. Intime-se. Cumpra-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Petição - 2524783-7/2009

Autor(s): Paulo Roberto Sepulveda Aguiar

Advogado(s): Hedler de Jesus Andrade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 02/03, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P. I.
Despacho: 3-VISTOS, etc...Voltam com Decisão em separado em 02 (duas) folhas.P.I.
D E CI S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...) Isto posto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de PAULO ROBERTO SEPÚLVEDA AGUIAR, (...), nos termos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, determinando seja expedido o competente mandado de prisão, a ser cumprido pela Autoridade Policial. Intime-se. Cumpra-se. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 14001836636-3

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Carlos Manoel Santos De Assuncao, Andre Luis Batista Avelar, Carlos Antonio Nunes e outros

Advogado(s): Carlos Magno Silva do Lago, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Florivaldo Caje de Oliveira Filho, George Fragoso Modesto Junior, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes, Kathia Norbrto Mattos, Manoel José de Almeida, Marcos de Castro Laranjeira Carvalho, Salvador Santos Costa

Vítima(s): Egberto Tadeu Silva, Ricardo Silva Hafner, Marcos Antonio Curty Carvalheira

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra e do Termo de Audiência de fls. 540/541, nomeio a Defensora Pública para patrocinar a defesa do 1º Denunciado, a qual deverá ser intimada pessoalmente para apresentação de suas Alegações Finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Habeas Corpus - 2508452-0/2009

Autor(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto

Advogado(s): Antonio Lima de Mattos Netto

Despacho: VISTOS, etc...Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 02 (duas) folhas de papel ofício, rubricadas e a última devidamente assinada.
D E C I S Ã O.VISTOS, etc...Em 15/03/09 ELPÍDIO JOAQUIM DA HORA NETO, (...), acorreu a este Juízo, pleiteando a concessão de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, sob a argumentação de que sofre ameaça de privação do Direito de ir e vir e constrangimento ilegal, moral de ser pessoa não detentora de ocupação lícita e nem residência fixa, podendo assim interferir na investigação policial quanto a coleta de prova. DECIDO.A Autoridade Policial oportunamente representou pelo Decreto de Prisão Preventiva do Indicado nos autos de nº 2493012-8/2009, juntando coleta de provas e que obteve a decisão já reiteradamente INACOLHIDA, fls. 149/150 e 162.Entende ainda, este Juízo de que as diligências investigativas policial não sofrem nenhum obstáculo por parte do impetrante, quanto a coleta de provas com apreensão de objetos entre outros, uma vez que não se conclui indícios de que tais provas estão em poder ou posse do Indiciado.De igual modo as diligências investigativas são feitas de forma sigilosa, não tendo conhecimento o indiciado do seu procedimento, para que possa assim impedir a sua coleta.Não se pode aceitar, como justificativa para a coação de prisão apenas a afirmação de que o ato é necessário, por conveniência da instrução da diligência policial e para assegurar coleta de provas e sem violação de provas, meras expressões literais da Lei, mas que não exprimem uma visão real resultante de fatos concretos, relacionados com os princípios da coleta da prova. Por outro lado, a averiguação dos fatos não se encontra ameaçada estando o impetrante em liberdade, porque não tem meios que possa impedir a atuação policial e nem de acompanhar as diligências.Assim sendo, liminarmente concedo-lhe a ordem de Habeas Corpus Preventivo como lhe faculta o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 647 e art. 648, I, do Código Processo Penal.Expeça-se Alvará de Salvo Conduto.Dê-se vista ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se.Solicite-se informações a Autoridade Coatora.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2542580-4/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 11ª Circunscricao

Reu(s): Marcos Da Hora Sacramento

Vítima(s): Danielle Santos De Freitas

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 14099702067-6

Autor: Ministério Público

Reu(s): Ingo Erwin Sappler

Vítima(s): Andrea Da Silva Gusmao

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 58.Em face da Certidão de fls. 49, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2226944-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Augusto Santos De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2303635-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leandro Lucciola Rodrigues Alonso

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da Informação de fls. 41/46, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado do denunciado com a finalidade de viabilizar a sua citação. P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
DESACATO - 2189485-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Girlanda Bispo Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da Informação de fls. 31/33, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado da denunciada com a finalidade de viabilizar a sua citação. P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2474133-2/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcio Evangelista De Souza

Advogado(s): Vinicius Meira Dantas

Vítima(s): Andrea Maria Oliveira Neto Ferreira

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. Designo o dia 05/08/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2321996-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fabio Nunes De Sa, Edson Assuncao De Oliveira Junior

Advogado(s): Carlos Henrique de Andrade Silva, Cleber Nunes Andrade, Ruivaldo Macedo Costa

Vítima(s): Agnaldo Santos Nascimento

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 51.Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelos denunciados às fls. 46/47 e 49/50, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 17/08/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1164146-8/2006

Apensos: 1175117-9/2006

Autor(s): Autoridade Policial Da 7ª Circunscricao

Reu(s): Alex Paulo Bispo, Jaciele Barbara Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc... Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA SÉTIMA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra os acusados ALEX PAULO BISPO e JACIELE BARBARA DOS SANTOS, autuados em flagrante no dia 02 de agosto de 2006, por crime de estelionato.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1373759-2/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da 1ª Circunscricao

Reu(s): Joao Eduardo Pellegrino

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Coordenador da Central de Inquérito do Ministério Público, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na DELEGACIA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL contra o acusado JOÃO EDUARDO PELLEGRINO, autuado em flagrante no dia 16 de janeiro de 2007, acusado de ter praticado o crime capitulado no art. 289, § 1º, c/c 14, II do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1217201-6/2006

Apensos: 1386488-2/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Rogerio Marcelino Machado

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra o acusado ROGERIO MARCELINO MACHADO, autuado em flagrante no dia 28 de setembro de 2006, por infração ao art. 299 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1777938-8/2007

Apensos: 1778120-4/2007, 1799479-7/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da 4ª Circunscricao

Reu(s): Mary Souza De Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc... Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA QUARTA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra a acusada MARY SOUZA DE OLIVEIRA, autuada em flagrante no dia 29 de novembro de 2007, por infração ao art. 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1964232-4/2008

Apensos: 1989033-2/2008, 2005893-5/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da 4ª Circunscricao

Reu(s): Sandro Assis Correia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA QUARTA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado SANDRO ASSIS CORREIA, autuado em flagrante no dia 04 de maio de 2008, por infração aos arts. 299 e 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 2206391-6/2008

Apensos: 2220572-8/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Deam

Reu(s): Marcos Roberto Santiago Rocha

Vítima(s): Nataly Pricilis Nunes Pereira

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado MARCOS ROBERTO SANTIAGO ROCHA, autuado em flagrante no dia 06 de setembro de 2008, por infração ao art. 129, § 9º do CPB.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2305341-7/2008

Apensos: 2314442-7/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da 11ª Circunscricao

Reu(s): Alexinaldo Sousa Santana

Vítima(s): Cesta Do Povo

Despacho: VISTOS, etc... Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA DÉCIMA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado ALEXINALDO SOUSA SANTANA, autuado em flagrante no dia 28 de outubro de 2008, pela prática de crime previsto no art. 163, § único, III e 329 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1646060-5/2007

Apensos: 1647187-1/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da 12ª Circunscricao

Reu(s): Jean Carlos De Souza Moreira

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA DÉCIMA SEGUNDA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado JEAN CARLOS DE SOUZA MOREIRA, autuado em flagrante no dia 18 de agosto de 2007, por infração ao art. 171 c/c art. 297 e 299 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 792882-6/2005

Apensos: 796130-7/2005, 851091-7/2005

Autor(s): Autoridade Policial Da 7ª Circunscricao

Reu(s): Gilberto Pires Amorim, Fabia De Jesus Matos

Vítima(s): Banco Do Brasil, Banco Bradesco S.A.

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Juiz da Vara Crime da Comarca de Valença, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado contra os acusados GILBERTO PIRES AMORIM e FABIA DE JESUS MATOS, autuados em flagrante no dia 12 de agosto de 2005, pela prática da conduta tipificada nos arts. 171, 297 e 299 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
BUSCA E APREENSAO - 749001-2/2005

Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap

Reu(s): Transasa Transportes Ltda, Consolidate Logistica E Assessoria Em Transportes Ltda

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: VISTOS, etc...Oficie-se a Delegacia de origem para que informe a este Juízo se houve conclusão do Inquérito Policial respectivo.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - 1955966-4/2008

Autor(s): Josan Carlos Cerqueira

Reu(s): Stopplay

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, solicitando informar a este Juízo, se foi instaurado o Inquérito Policial para apurar as devidas responsabilidades da empresa STOPPLAY, conforme solicitado no Ofício 1155/2008, encaminhado à mesma no dia 05 de junho de 2008 e recebido em 17 de julho de 2008. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 2245847-4/2008

Apensos: 2247679-3/2008, 2248070-6/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap

Reu(s): Dilton Antonio Rodrigues Neto

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DE CRIMES ECONÔMICOS E CONTRA A ADMISTRAÇÃO PÚBLICA - DECECAP, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado DILTON ANTONIO RODRIGUES NETO, autuado em flagrante no dia 24 de setembro de 2008, por infração ao art. 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 2235204-2/2008

Apensos: 2235742-1/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap

Reu(s): Roberto Jesus Da Silva

Vítima(s): Bahiagás - Companhia De Gás Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DE CRIMES ECONÔMICOS E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DECECAP, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado ROBERTO JESUS DA SILVA, autuado em flagrante no dia 19 de setembro de 2008, pela prática do crime previsto no art. 171 c/c 71 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2278829-7/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rafael Oliveira Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Paulo Roberto Sales Barbosa

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 08 de abril de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15h30min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra RAFAEL OLIVEIRA SANTOS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; as testemunhas da denúncia Almir Trindade Filho e Ubiratan de Oliveira Ferreira; as testemunhas de Defesa Luis Freitas Dias, Ari Ali Araújo e Ivonete Santos Moreira; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): a testemunha da denúncia Claudemiro dos Santos. Presente a este ato os acadêmicos Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros – R.G. Nº 11.498.025-02 e Luana Luzia Brito Protázio – R.G. Nº 8.634.197-98. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas, conforme termo em separado. Após, o Denunciado foi Qualificado e Interrogado o Denunciado, conforme termo em separado. Em continuação, pela MM Juíza foi dada a palavra ao Ministério Público e a Defesa para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei 11.719/2008, disseram que nada têm a requerer. Ficando ambos intimados neste ato para a finalidade a que se destina o art. 403, § 3º, do referido Diploma Legal. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1545745-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mario Gabriel Dos Santos Queiroz, Rosenilda Nascimento Santos

Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos, Antonio Lima de Mattos Netto

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS – OAB/BA 11.089, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ECONOMIA POPULAR - 14003028791-0

Autor: Ministério Público

Reu(s): Weber Ribeiro Alves

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu Absolvido(s): Sandoval Silva Do Amparo, Jose Carlos Ribeiro Da Silva
Vítima(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Alessandra de Jesus Santos, Antonio Glorisman dos Santos, Nerivaldo Matos de Araujo

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 408, expeça-se novo ofício, redobrando os cuidados para que fato da mesma natureza não volte a ocorrer.Em face da petição de fls. 403, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se o quanto determinado às fls. 399, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ECONOMIA POPULAR - 712592-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jaime Vasconcelos De Souza, Antonio Carlos Da Silva, Rodefel Ferramentas E Protecao Ltda

Advogado(s): Kleber Luis da Costa Leitao

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual, Fazenda Publica Estadual

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fl. 365 e da Sentença de fl. 366, adote o Cartório as providências necessárias.Proceda a respectiva baixa.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ACAO PENAL - 1425866-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nilson Araci De Santana Filho

Advogado(s): Juliano Rocha Braga

Vítima(s): Joao Da Silva Azevedo, Marcos Antonio Dos Santos Gino, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. JULIANO ROCHA BRAGA – OAB/BA 20.716, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2269139-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rafael Soares De Oliveira, Raizel Castelo Branco De Oliveira

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, oficie-se a Comarca deprecada (Brasília/DF) solicitando a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ECONOMIA POPULAR - 1280409-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Walter Tannus Freitas

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira, Walmiro Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA – OAB/BA 10.363, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ROUBO - 2132807-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilberto Da Silva Santos Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Joao Paulo Cerqueira, Valter Nascimento Do Carmo, Joao Carneiro De Andrade e outros

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 41, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2467868-7/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Aldemir Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Fabio Augusto Gomes Spinola

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 41 e da informação de fls. 42, adote o Cartório as providências necessárias.Em face da intimação de fls. 43 e da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1160111-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Antonio Nunes, Antonio Lourival Nunes Dos Passos

Advogado(s): Claudio Braga Mota, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Edmundo Assemany Felippi

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos a Defensora Pública para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 796177-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca

Reu(s): Enrico Domenico Ceresa

Advogado(s): Antonio Jose de Oliveira Telles de Vasconcellos

Vítima(s): Orissio Investimentos Comercio E Participacoes Ltda

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se Carta Precatória para intimar o Bel. ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS – OAB/DF 12.351, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PECULATO - 925975-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marta Carneiro Da Silva, Leonardo Santos Da Costa

Advogado(s): Antonio Carlos dos Santos, Moacyr da Motta e Silva Ribeiro

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – OAB/BA 9.015, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2546722-4/2009

Apensos: 2552216-5/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Gerrc

Reu(s): Gleidson De Souza Ribeiro

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2452033-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Melquizedeque Passos Da Silva, Robson Goncalves Mota

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Maria Elisabete Moraes Vieira

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Carta Precatória - 2493879-0/2009

Autor(s): O Mp

Reu(s): Carlos Moreira De Almeida, Emídio Caetano De Jesus

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008, em relação ao 1º denunciado.Após o devido cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO
Juíza de Direito Substituta

 
FURTO QUALIFICADO - 2036101-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mateus De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Deposito De Bebidas Cerveja, Carlos Kleber Costa De Almeida

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2264852-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Gleybson Lima Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Avis Locadora De Veiculos, A Sociedade, Elisangela Lima Pinto

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ROUBO - 2035873-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jailson Roque Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Farmacia Santana

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 786829-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Melquisedec Amaro Figueredo, Paulo Cesar De Oliveira Reis, Carlos Alberto Almeida Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Jose Luiz de Britto Meira Junior, Ricardo de Jesus Alves

Vítima(s): Administracao Publica

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos, sucessivamente, ao Ministério Público e a Defensoria Pública para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Carta Precatória - 2444666-0/2009

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Franklin Araujo Costa, Jose Eudes Pessoa Galdino

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, devolva-se a presente Carta Precatória à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo, procedendo-se a necessária baixa dos autos.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ROUBO - 2153690-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Irlon Jose Araujo Soares

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Bruno Silva Chaves

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

FALSIDADE DOCUMENTAL - 1720237-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jean Bento De Sousa

Advogado(s): Antônio Carlos de Moraes

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 13 de abril de 2009, da Exmª Sra. Bela. Marivalda Almeida Moutinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra JEAN BENTO DE SOUSA. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça apenas o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): o Denunciado, seu advogado e as testemunhas da denúncia. Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que, com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, urge necessidade de adequar o rito processual. Em obediência ao comando do referido Diploma Legal, determino expeça-se Carta Precatória com a finalidade de intimar o denunciado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da nova redação do art. 396, do CPP. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2341560-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ademario Bispo Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Raimundo Santos De Sousa

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 13 de abril de 2009, da Exmª Sra. Bela. Marivalda Almeida Moutinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 14h30min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra ADEMARIO BISPO DOS SANTOS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): a vítima Raimundo. Aberta a audiência, pelo Ministério Público foi dito que desiste da oitiva da vítima, o que foi deferido. Pela MM Juíza foi dito considerando o tero da Certidão de fls. 53v, em que dá conta de que as testemunhas de defesa não foram localizadas nos endereços indicados, tendo ainda o acusado informado da impossibilidade de localizá-las, considerou o Juízo precluso o direito de produzira a prova uma vez que não justificaou nem diligenciou em tempo hábil a sua substituição ou indicação dos endereços das já arroladas. O Denunciado foi qualificado e interrogado, conforme termo em separado. Em continuação, pela MM Juíza foi aberto vista dos autos, fora de Cartório ao Ministério Público e a Defesa para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei 11.719/2008, e caso não tenha diligênica ambos acordam em substituir os debates orais em apresentação de memoriais nos termos do art. 403, § 3º, do referido Diploma Legal. Ficando o Ministério Público e a Defensoria Pública intimados neste ato. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449906-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valmir Jose Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Loja Riachuello

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
FURTO - 2034965-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Roberto Novais Dos Santos

Vítima(s): Localiza Rent A Car S.A

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 25v, expeça-se novo Mandado de Citação.Cumpra-se, redobrando os cuidados.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 393964-5/2004

Autor(s): Autoridade Policial Da 1ª Circunscricao

Reu(s): Jose Edson Alves Da Silva

Vítima(s): Jaqyeline Natividade Queiroz, O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Coordenador da Central de Inquérito do Ministério Público, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na DELEGACIA DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL contra o acusado JOSÉ EDSON ALVES DA SILVA , autuado em flagrante no dia 09 de abril de 2004, por ter infringido o art. 331 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 14002884531-5

Apensos: 14002884553-9, 2551472-6/2009

Reu(s): Carlos Alberto Santos Santana

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Carlos Alberto Loureiro da Costa, Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho, Gildásio Pereira de Jesus, Guido Mariano Macedo de Santana, Kristian Menezes Barberino Mendes, Lorena Cristina Carmo dos Santos, Maria do Socorro Viana Costa Pinto, Marta Maria Pato Lima, Reinan Barreto

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 13v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
FURTO QUALIFICADO - 2056385-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ana Jaqueline Farias Da Silva, Marcele Maiane Fernandes Alves Lima

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Vilobaldo Ramos Filho

Vítima(s): Supermercado Bompreco

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
APROPRIAÇÃO INDEBITA - 2036478-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Emerita Andrade Ramos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vitima(s): Helena Viana

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 236v.Designo o dia 11/08/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Intime-se a Denunciada para na data acima designada aprsentar no máximo de 8 (oito) testemunhas.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2534828-3/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Angela Maria Dos Santos, Alberto Carlos Santos Barbosa

Vítima(s): Lojas Ricardo Eletro

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Citem-se os acusados para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderão argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se os acusados para não serem citados, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2547869-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilmario Santos Santana

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se o acusado para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2547174-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Everton De Souza Soares

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se o(a) acusado(a) para não ser citado(a), proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14099699941-7

Autor: Ministério Público

Reu(s): Edson Conceicao Damasceno

Vítima(s): O Estado

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se o(a) acusado(a) para não ser citado(a), proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
ACAO PENAL - 2085638-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jorge Luis Morales Pastor

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2537546-7/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Charline De Jesus Santiago

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se a acusada para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se a acusada para não ser citada, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta