JUIZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR. JUIZ DE DIREITO TITULAR: OSVALDO ROSA FILHO. ESCRIVÃ: MARIA DAS NEVES P. ANDRADE. SUB-ESCRIVÂ: DANIELA MALHEIROS KNOPP FRANCISCO. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1184732-6/2006 |
Autor(s): Marival Silva Lima |
Advogado(s): Marival Silva Lima |
Reu(s): Sonia Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Renato de Jesus Silva |
Despacho: Compulsando detidamente os autos entendo se fazer necessário chamá-lo à ordem, eis que, de inicio, a ré identificada na inicial foi citada por edital, fl. 64/68. O Curador Especial, então, ofereceu defesa às fls.70/73, quando pediu a nulidade da citação supra e, ainda, pediu que integrasse a lide a possuidora do imóvel em questão, Sra. ADRIELE SILVA CONCEIÇÃO. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2332041-4/2008 |
Apensos: 2548626-7/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Luciano Ferreira Fortuna Junior |
Advogado(s): Epifanio Dias Filho |
Despacho: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao réu. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2528921-1/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Denizade Valois Cardoso |
Decisão: Atendo ao pedido da parte ré, formulado às fls.27/34, e determino a SUSPENSÃO desta ação de REINEGRAÇÃO DE POSSE que lhe move a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1138300-4/2006 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrend Mercantil |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier, Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Delmiro Alfaya Pombinho |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva, Eduardo Pombinho da Silva |
Sentença: Homologo, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – Art. 158, paragrafo único), o pedido de DESISTÊNCIA formulado à fl. 37 e, por via de conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC. |
Execução de Título Extrajudicial - 2541867-0/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa |
Reu(s): Direta Express Ltda, Maria Betania Nunes De Lima Pereira, Adalberto Da Cunha Pereira |
Despacho: Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de 03 (três) dias, proceder (em) ao pagamento total do débito, sob pena de penhora de bens suficientes à sua satisfação podendo, em não efetuando o pagamento, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação. |
Procedimento Ordinário - 2543548-3/2009 |
Autor(s): Adilson Afonso Dos Santos |
Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior |
Procedimento Ordinário - 2543548-3/2009 |
Autor(s): Adilson Afonso Dos Santos |
Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior |
Despacho: Para a obtenção da assistência judiciária gratuita basta, em tese, a simples afirmação da necessidade do benefício, presumindo-se a pobreza, até prova em contrário. |