JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 13 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2539214-4/2009

Autor(s): Jorge Reis Da Mota

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: Vistos, etc... Diante da razões expostas, e nesta circunstância,entendo que o autor não se encontra no estado de miserabilidade declarado, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Faça o autor no prazo de lei, o preparo. Depois voltem-me conclusos. 08 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2392596-7/2008

Autor(s): Paulo Solano De Menezes Selling, Maria Fernanda Rosario Lorenzo

Advogado(s): Michelle Bastos Vieira

Reu(s): Banco Abn Amro Real S A

Decisão: Vistos, etc... Diante das razões expostas e nessa circunstância, entendo que os autores não se encontram no estado de miserabilidade declarado, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Façam os autores, no prazo de lei, o preparo. Depois, voltem-me conclusos.08 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438448-7/2009

Autor(s): Banco Gmac S A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Luiz Alberto Oliveira Effren

Advogado(s): Daniel de Castro Magalhães

Despacho: Vistos, etc... Asiim, pois, com espeque no art. 106 do Código de Processo Civil, em razão da prevenção, declino da competência para processar e julgar este feito para o Juízo da 30ª Vara dos Feitos das relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, consequentemente, para ali determino a remessa dos autos, as cautelas de lei e baixa em nossos registros. 07 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2371006-5/2008

Autor(s): Simple Green Importacao E Exportacao Ltda, Eduardo Augusto Arnhold Moura

Advogado(s): Guilherme Miguel Gantus

Reu(s): Valete Bahia Eventos Sc Ltda

Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo, Daniel Ruy Sw Freitas Velloso

Despacho: Vistos, etc... Expeça-se o mandado de citação, nele fazendo constar as advretências pertinente, em especial a de que " se o reu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora" (CPC-Art.319) e que o prazo para fazê-lo é de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Em 08 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
Busca e Apreensão - 2375788-0/2008

Autor(s): Itaucard Financeira S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Bruno Do Carmo Cardoso Alves

Sentença: Vistos, etc... Julgo por Sentença extinto o processo sem resolução de mérito, com amparo no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de fls. 16, desentranhem-se os documentos, na forma do pedido se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se Registre-se, Intimem-se. Em 04 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2452182-8/2009

Autor(s): Maria Jose Pires

Advogado(s): Jose Caetano Tourinho Filho

Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o patrono da autora, para assinar a petição de fls. 60 no prazo de lei. Em 06 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
Procedimento Ordinário - 2388486-8/2008

Autor(s): Dario Bonora, Maria Fada Bonora

Advogado(s): Carolina Curi Fernandes

Reu(s): Banco Bradesco

Despacho: Vistos, etc.. Defiro o pedido de Assisnt~encia Gratuita. Não vislumbro, ab initio, a ocorrência de um dos pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, como prova inequívoca do direito pleiteado e verossimilhança da alegação, por isso, reservo-me ao direito de após a contestação apreciar o pleito formulado. Cite-se o réu no prazo de 15 quinze dias , responder à ação sob pena de revelia. Intimações necessárias. Em 06 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2531518-4/2009

Autor(s): Anderson Santos Silva

Advogado(s): Marcelo Luis da Silva Almeida

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Vistos etc.,....Examinei os autos e dele não vejo estejam presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada pleiteada, como a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, contudo, como entendo que o autor está a requerer providência de natureza cautelar, incidentalmente, com fundamento no § 7º, do art. 273 do estatuto adjetivo civil, enxergando os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, concedo, a liminar, apenas, para determinar que o réu exclua dos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, etc.) o nome do autor, ficando este na obrigação de depositar em juízo, mensalmente, as prestações vencidas e vincendas, nos valores contratados, até o julgamento final da ação. Notifique-se e cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder a ação, sob pena de revelia. Salvador, 07 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2223314-5/2008

Autor(s): Condominio Residence Clube

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo, Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento - Embasa

Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior

Despacho: Vistos etc., Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 30/41 e documentos. Salvador, 07 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2378317-4/2008

Autor(s): Ubiraja Lemos Santos

Advogado(s): Manuela de Miranda Leite da Silva

Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa

Despacho: Vistos etc., Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da lei 1060/50, visando a apreciação de seu pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias. Intime-se. Salvador, 15 de dezembro de 2008. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2437459-5/2009

Autor(s): Lucileide Bispo Cruz

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Vistos etc., ......Por fim, defiro a manutenção da posse do bem ao autor enquanto pendente o litígio, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito regular das parcelas acima delineadas. Cumprida a ordem, cite-se o acionado para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se. Salvador, 06 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2391393-4/2008

Autor(s): Fernando Da Silva Lima

Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Vistos etc., ......Por fim, defiro a manutenção da posse do bem ao autor enquanto pendente o litígio, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito regular das parcelas acima delineadas. Cumprida a ordem, cite-se o acionado para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se. Salvador, 06 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2387497-7/2008

Autor(s): David Alves Da Cunha

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Vistos etc., Examinei estes autos de ação ordinária de revisão de contrato e repetição do indébito com pedido de antecipação de tutela e deles vejo que não foi instruído com o contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes, objeto essencial desta ação, sem o qual não se tem como dirimir a questão. Converto o processo em diligência, para que o autor, em 10 (dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial. Depois, voltem conclusos. Intimações necessárias. Salvador, 06 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1935420-6/2008

Autor(s): Joana Maria Conceicao Santos

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Reu(s): Antonio Luiz Bastos De Carvalho, Sonia Oliveira De Carvalho

Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima

Despacho: Vistos etc., Em favor da autora já foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 61). Expeça-se novo mandado de citação, a ser cumprido no endereço de fls. 67. Salvador, 07 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2321621-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Marazul Comercio Atacadista De Calcados Ltda Me, Joao Almeida Dos Santos

Despacho: Vistos etc., Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido às fls. 23. Salvador, 06 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 1963156-8/2008

Autor(s): Valnei Batista Mota

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Uedson De Freitas Tavares, Graca Margarida Santos Da Silva, Aderico Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Manoelito Reis Fernandes

Despacho: Despacho Ordinatório:
Intime-se a parte autora, para no prazo de lei, fornecer o endereço do réu a fim de cumprir o requerido à fls. 74. Salvador, 14 de abril de 2009. A escrivã.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2385886-0/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): New Pecas Distribuidora De Pecas E Acessorios Ltda, Simiao Matias De Carvalho, Geralda Mathias De Carvalho e outros

Despacho: Vistos etc., Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão de fls. 36 (verso). intimem-se. Salvador, 06 de abril de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.