JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO- DR. ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 14 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 737396-0/2005(6-4-2)

Apensos: 790824-1/2005

Autor(s): Jose Hilario Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Roberto de Souza Matos Júnior, Vivaldo do Amaral Adaes

Reu(s): Sarah Previdencia Fundo De Pensao Dos Empregados Da Associacao Das Pioneiras Sociais

Despacho: fls.124-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimadas as partes, através de seus patronos, para tomarem conhecimento do retorno dos autos do TJBa,. e falar no prazo de lei.

 
INDENIZACAO - 572674-5/2004(6-4-1)

Autor(s): Kanxa Industria Ltda

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo

Reu(s): Translago Transportes Rodoviarios Ltda

Despacho: fls.48-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.ficam intimadas as partes , através de seus patronos, para tomarem conhecimento do retorno dos autos do TJBa.e falar no prazo de lei.

 
Procedimento Ordinário - 2349198-9/2008(9-4-2)

Autor(s): Rita De Cassia Batista Leal Souza

Advogado(s): Oscar Calmon, Vera Lucia Evaristo de Souza

Reu(s): Viacao De Transporte Sao Geraldo

Advogado(s): Jose Walter de Queiroz Machado, Vinicius Machado Marques

Despacho: fls.372-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação de fls.236/371, no prazoa de 10 dias.

 
DECLARATORIA - 1156080-2/2006(9-4-6)

Apensos: 1448716-4/2007

Autor(s): Nelson Pithon Raynal

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho, Robson Sant'Ana

Reu(s): Francisco Rodrigues De Melo

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Despacho: fls.176- Junte-se. Indique, em 5 dias, oRéu, o endereço do Denunciado.I.

 
Procedimento Ordinário - 2387400-3/2008

Autor(s): Marcia Maria Batista Santos Silva

Advogado(s): Mabell Batista Santos Fontes Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: fls.16-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora.Apresentar endereço da parte ré.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 874076-8/2005(9-4-1)

Autor(s): Alexandre De Athayde Magalhaes

Advogado(s): Érica Diniz Gonçalves Jasmin, Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Valor Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Despacho: fls.152- Junte-se. Intime-se o Impugnado para, em 10 dias, se manifestar

 
REVISAO CONTRATUAL - 999356-3/2006(8-1-1)

Apensos: 1754779-9/2007

Autor(s): Jose Carlos De Almeida, Telma Ribeiro De Almeida

Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima

Despacho: fls.422- Junte-se. Em 10 dias, recolha a parte autora as custas remanescentes.Após, voltem-me para homologação/acordo.I.

 
ORDINARIA - 1206750-4/2006(8-5-4)

Autor(s): Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes

Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto

Reu(s): Andre De Carvalho Barreto

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira

Despacho: fls.424-Recebo a apelação em seus regulares efeitosdevolutivo e suspensivo).Intime-se o(a)Apelado(a0 para, em 15(quinze) dias, apresentar contra-razões.

 
EXECUÇÃO - 14095457708-0(1-4-6)

Autor(s): Construtora Segura Ltda

Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa

Reu(s): Carlos Roberto Costa Rocha, Clewellington Del Rio Costa Rocha, Ana Rita C Rocha

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento, Potiguara Pereira Catão de Souza

Despacho: fls.86-Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I. Honorários e custas da forma ajustada. Após, ao arquivo, com as devidas anotações, inclusive a baixa.

 
Procedimento Ordinário - 2406184-2/2009

Autor(s): Joaquim De Andrade Bittencourt

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Bv Financeira (Banco Votorantin) Sa

Sentença: fls.23-omologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
EXECUÇÃO - 14088162233-0(10-2-1)

Apensos: 14093367400-8

Autor(s): Banco Credito Real Minas Gerais Sa Credireal

Advogado(s): Walter Bastos Sacramento

Reu(s): Michele Confeccoes E Criacoes Ltda, Telma Nogueira Do Amaral, Nelito Conceicao Souza Diomedes

Sentença: fls.28-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 14088162233-0(10-2-1)

Apensos: 14093367400-8

Autor(s): Banco Credito Real Minas Gerais Sa Credireal

Advogado(s): Walter Bastos Sacramento

Reu(s): Michele Confeccoes E Criacoes Ltda, Telma Nogueira Do Amaral, Nelito Conceicao Souza Diomedes

Sentença: fls.28-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14093367400-8(11-2-1)

Autor(s): Michele Confeccoes E Criacoes Ltda, Nelito Conceicao Souza Diomondes, Telma Nogueira Do Amaral

Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim

Reu(s): Banco Credito Real Minas Gerais Sa Credireal

Advogado(s): Walter Bastos Sacramento

Sentença: fls.17-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14086028241-1(10-2-4)

Autor(s): Corsec Seguros Coletivos Ltda

Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat

Reu(s): Lourdes Pinho Dos Santos

Advogado(s): Maria Isabel Calmon de Siqueira

Despacho: fls.30-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. P.

 
EXECUÇÃO - 14086028243-7

Autor(s): Lourdes Pinho Dos Santos

Advogado(s): Maria Isabel Calmon de Siqueira

Reu(s): Corsec Seguros Coletivos Ltda

Advogado(s): Rita Passos Zanella

Despacho: fls.67-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2398519-7/2009

Autor(s): Nadia Sidani

Advogado(s): Nadia Sidani

Reu(s): Barbara Sofia Neves De Oliveira

Despacho: fls.09-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora.Pagar as custas no valaor de R$25,20(cód.41017), em 10 dias.

 
Procedimento Sumário - 2398531-1/2009

Autor(s): Facs Servicos Educacionais Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Reu(s): Mauricio Oliveira Prates, Delane De Oliveira Prates

Despacho: fls.33-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora.Pagar as custas no valor de R$6,50, em 10 dias, referente á citação postal do 2º Réu.

 
OUTRAS - 1864475-2/2008(9-5-6)

Autor(s): Liberty Paulista Seguros

Advogado(s): Eugênia Gomes de Brito Azevedo

Reu(s): Wilson Andrade

Despacho: fls.82v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.Nos termos do art. 475-J § 5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses.

 
COBRANCA - 1179612-1/2006

Autor(s): Jb Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior

Reu(s): Martin Engineering Ltda

Advogado(s): Leon Angelo Mattei

Despacho: fls.300v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.Nos termos do art. 475-J § 5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses.

 
REPARACAO DE DANOS - 707564-9/2005(7-5-6)

Autor(s): Comercial De Tintas Almeida Ltda

Advogado(s): Soraia Batista Almeida Braide

Reu(s): Tintas Renner S/A

Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior

Despacho: fls.214-Junte-se aos autos a impugnação ofertada que recebo – em razão dos seus relevantes fundamentos e porque o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar a parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação – com efeito suspensivo (art.475-M). Intime-se a parte credora para, em cinco dias, dizer.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1965713-9/2008(9-5-6)

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes, Jacques David Netto

Reu(s): Barra Grande Comercio De Produtos E Limpeza Ltda, Lia Muller De Azevedo Matos, Diva Laura Guimarães Muller De Azevedo e outros

Despacho: fls.39- Vistos,Cite-se a parte ré , como requerido.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1126474-9/2006(8-3-5)

Autor(s): Lizconstrucoes Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva, Silvio Avelino Pires Britto Junior

Denunciado(s): Bradesco
Reu(s): Zelia Maria De Oliveira Fajardini, Prefeitura Municipal De Sao Sebastiao Do Passe

Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior, Nilson Soares Castelo Branco, Sandra Marta Cardoso Nogueira, Thyers Novais Cerqueira Lima Filho

Despacho: fls.169- Junte-se. Certifique-se o atendimento, pelo Denunciante, do despacho de fl. 168.Intime-se, ainda, a 2ª Ré para, em 10 dias, indicar novo patrono.

fls.174-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Fornecer copia da petição inicial para expedição de carta de citação para denunciada a lide, em 10 dias.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14003989503-6(9-1-6)

Autor(s): Bernadete Soares Da Cunha De Castilho, Gilvan Jordao De Castilho, Pedro Roberto Dias Da Silveira

Advogado(s): Abelardo de Albuquerque Veloso

Reu(s): Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Ricardo Luiz Santos Mendonça

Despacho: fls.368v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.Nos termos do art. 475-J § 5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses.

 
COBRANCA - 1728651-6/2007(8-3-6)

Autor(s): Maria Clara De Souza Aquino

Advogado(s): João Claúdio Silva Gonçalves

Reu(s): Companhia De Seguros Minas Brasil

Advogado(s): Eduardo Fraga

Despacho: fls.212-Digam as partes, fundamentadamente, sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de dez dias. Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Nada sendo requerido, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos. I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092342061-0(9-3-5)

Autor(s): Anita Lins Medeiros De Albuquerque

Advogado(s): Jose Franklin Lins de Albuquerque

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Damião Cerqueira Costa, Mironides Vargas de Moura

Despacho: fls.122-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1439814-4/2007(8-2-6)

Apensos: 1471267-9/2007

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Edinaldo Santos Maciel

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Despacho: fls.117v- Vistos, Tendo em vista o descumprimento do Autor do despacho de fl. 115,v, determino o arquivamento, com baixa, dios autos.I.

 
Exceção de Incompetência - 1471267-9/2007

Excipiente(s): Edinaldo Santos Maciel

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Excepto(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Despacho: fls.51v- Vistos, Ao arquivo, com baixa.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 2203592-0/2008

Autor(s): Invest Imoveis E Administradora Ltda

Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Reu(s): Helio De Moraes Junior, Silvana Pinho Teixeira

Despacho: fls.71- Vistos, Cite-se a parte ré no endereço indicado(fl.69).

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099695303-4(5-2-5)

Autor(s): Hsbc Bamerindus Seguros Sa

Advogado(s): Denise Meirelles

Reu(s): Inara Couceiros De Matos

Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli

Despacho: fls.96- Vistos,Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1542462-0/2007(66-3-3)

Autor(s): Lute Design Programacao Visual Projetos E Producoes Artisticas Ltda

Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva

Reu(s): Cit Brasil Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: fls.63- Vistos, Indefiro o pedido. Paguem-se as custas devidas,em 10 dias, pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086027368-3

Autor(s): Jose Alberto Martins Da Mata

Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo Ribeiro, Paulo Roberto Silva Mota

Reu(s): Massangana S/A Engenharia E Construcoes

Advogado(s): Fernando Cordeiro Gonçalves de Azevedo

Despacho: fls.81- Junte-se. Carga limitada.Diga o autor se pretende desistir das ações, em 5 dias.I.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 14002926511-7(7-3-2)

Autor(s): Cristiano Venceslau Da Paixao, Elisangela Rosario Da Paixao

Advogado(s): Artur da Rocha Reis Neto, Eugênio Márcio Improta Caria, Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Manoel Geraldo Trindade, Gildenice Madalena De Uzeda Trindade

Advogado(s): Eugênio Márcio Improta Caria, Eusebio de Oliveira Carvalho Filho, Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, Max Weber Nobre de Castro, Misael Moreira Silva, Ronaldo Alves Filho, Walter Melo Nascimento Júnior

Despacho: fls.746-Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I. Honorários e custas da forma ajustada. Após, ao arquivo, com as devidas anotações, inclusive a baixa. Expeça-se alvará.

 
POR QUANTIA CERTA - 14088154961-6(6-1-5)

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa

Reu(s): Elson Amorim Simoes, Leal E Simoes Ltda

Despacho: fls.83- Vistos, Oficie-se a R.F. e o Detran. A 1ª para encaminhar cópias de parte das 2 últimas D.I.R. dos Executados no que toca ao aprimonio informado e, ao 2º, para dizer sobre bens.I.