PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 68833-9/2008(103-5-3)
Autor: Jubiracy Pimenta de Souza Leal
Advogados(as): Patricia Sena Neves OAB/BA 14049
Réu: Tim Celular S.A
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Ato De Secretaria: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Cálculo: R$ 3.321,40.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116975-0/2007(103-4-5)
Autor: Inocélia de Araujo Goes
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Ourocard Visa Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Cálculo: R$1.207,09.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 40502-7/2008(108-3-5)
Autor: Gilsa Francisco Paulo da Paixão
Réu: Embasa- Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Paulo Sérgio Damasceno Silva OAB/BA 8335

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Cálculo: R$ 57,20.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 113823-5/2007(110-6-5)
Autor: Linda Yu
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Diga o Réu. Intime-se, fl. 90 em 05 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7317-2/2006(21-4-6)
Autor: Carlos Alberto Pereira de Carvalho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Bradesco
Advogados(as): Catharina Peixinho Ferreira Bacelar OAB/BA 21650

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67606-3/2005(22-1-5)
Autor: Gleide da Silva Reis
Advogados(as): Lea Costa Barbosa da Silva OAB/BA 15311
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40617-1/2002(27-1-2)
Autor: Maria Aparecida Cerqueira Campos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Ouro Card
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Despacho: Vistos etc.. Compulsando-se os autos, verifica-se que o acionante não fora regularmente intimado da decisão de fl. 180, tendo em vista que essa possuía advogado e seu nome não constara na publicação da mencionada decisão. Destarte, determino à secretaria que proceda às devidas anotações, referentes ao substabelecimento de fl. 187, bem como a republicação da decisão de fl. 180, com a intimação do advogado da acionante.. Intimem-se.REPUBLICAÇÃO: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78350-1/2005(22-2-5)
Autor: Uelinton da Pureza Couto
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261
Réu: Banco Citicard S.A.

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82070-9/2005(22-2-6)
Autor: Edmo Carvalho Brito
Advogados(as): Antony de Teive e Argôlo OAB/BA 14988, Carolina Rocha de Araujo OAB/BA 17294
Réu: Financeira Servicashi
Advogados(as): Fabio de Andrade Moura OAB/BA 18376
Réu: Losango Promocoes de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Despacho: Expeçam-se os documentos necessários para que a parte ré possa pleitear seu direito no Juízo competente.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57347-7/2003(1-3-2)
Autor: Joao Nascimento Reis Filho
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Gilberto Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a empresa Ré para que retifique o depósito realizado mediante guia bancária às fls.116/117, vez quitada em nome de terceiro estranho à lide, e em valor inferior à condenação calculada à fl.113 dos autos, sob pena de penhora on-line em suas contas bancárias. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25852-0/2007(8-5-6)
Autor: Gildásio Reis Cavalcante
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870, Uendel Rodrigues Dos Santos OAB/BA 20960

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52448-4/2003(24-2-4)
Autor: João da Hora Teles Menezes
Réu: Credicard Mastercard..
Réu: E-Marketing - Grupo Imagem

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 120887-0/2006(27-2-1)
Autor: Sonia Maria de Jesus
Réu: Atlanta Adm. de Plano de Saúde Ltda
Advogados(as): Maria Paula Dias Carvalho OAB/BA 19115
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18487-0/2003(24-1-5)
Autor: Shebna Ramatias L de M . Doria Lacerda
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75377-7/2005(22-2-4)
Autor: Ricardo Matos Machado Dos Santos
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Abn Amro Bank

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77592-4/2005(21-2-5)
Autor: Maria Jose Santos Alves
Réu: Chalet Moveis Eletro

Despacho: Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 10 dias, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91181-0/2005(22-5-2)
Autor: José Alves Cavalcante
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Vistos etc...Não obstante o inciso III do art. 40 do CPC prevê a possibilidade dos autos serem retirados da secretaria pelo advogado, este tem o ônus de restituí-los, no prazo legal, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora do cartório e pagamento de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, conforme Arts. 195 e 196 da aludida norma. Assim sendo, determino a intimação da advogada da empresa Ré, Dra. Janaína Santana de Carvalho – OAB/BA nº 22.337para que devolva os autos do processo acima em epígrafe, no prazo de 24 horas, sob pena de perder o direito a vista fora do cartório e o pagamento da multa prevista no art. 196, “in fine” Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 10495-7/2005(24-1-4)
Autor: Iracema Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35570-4/2000(24-6-5)
Autor: Maria da Graça Penha Garrido
Réu: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Réu: Editora Três

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52555-3/2000(3-3-4)
Autor: Ana Lúcia Vieira Alves
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Souza OAB/BA 16662
Réu: Vivo S/A

Despacho: Vistos etc.. Indefiro o pedido da acionada, tendo em vista que o pagamento efetuado por esta não incluíra a correção monetária e juros de mora, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento, motivo pelo qual ainda resta um valor remanescente a ser adimplido. Destarte, como não houve cumprimento da decisão de fl259, determino a atualização dos cálculos, com a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para realização de penhora online. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 163150-0/2007(116-1-1)
Autor: Jose Raimundo de Andrede Pinto
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Embratel
Advogados(as): Everaldo Asevedo Mattos OAB/BA 15178

Despacho: Vistos, etc... Reconsidero a decisão à fl.69 do processo, ante o evidente erro material identificado na referida decisão.Isto posto, defiro os benefícios da justiça gratuita, requerido pelo Autor, ao tempo em que recebo o Recurso Inominado interposto pela aludida parte, apenas em seu efeito devolutivo, devendo, destarte, ser intimada a empresa Ré para que no prazo de 10(dez) dias apresente contra-razões ao recurso sob comento.Decorrido o prazo ora deferido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120098-4/2006(107-5-4)
Autor: Ananias de Souza Ledo
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96118-3/2008(27-1-6)
Autor: Expedita de Jesus
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Itaú Vida e Previdência S.A.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Tam Linhas Aereas
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Luis Ivany Amorim Araujo OAB/BA 904

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73684-8/2005(22-1-4)
Autor: Geovanilda Lima Cardoso e Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34967-4/2000(1-1-4)
Autor: Elias Farias Neves Filho
Réu: Carlos Augusto Santos Silva

Despacho: Vistos etc... Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as providências já foram tomadas por este Juízo, no intuito de efetivar o cumprimento da obrigação, sem que houvesse êxito, não podendo ser tentada a penhora on-line das suas contas bancárias, por não ter sido apresentado o CPF do réu. Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 68 e determino a atualização dos cálculos, bem como a expedição de certidão de crédito em favor do Autor, com base no ˜ 4º do art. 53, da Lei 9099/95, c/c Enunciado nº 75 FONAJE, a fim de que este possa promover futura execução ou adotar as medidas extrajudiciais cabíveis contra a empresa ré. Após, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98646-1/2007(102-2-4)
Autor: Florentino Martinez Rodrigues Neto
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: Vistos etc... Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Passando à análise dos autos, verifica-se que não obstante a apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença às fls.203/208, observa que o Juízo da execução não se encontra seguro, pois a acionada retirara a guia, de fl. 202, mas não demonstrara o seu depósito. Destarte, e tendo em vista a ausência do pressuposto de admissibilidade, qual seja a garantia do Juízo da execução, REJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do parágrafo 1º do art. 475-J do CPC. Outrossim, determino a atualização dos cálculos, com a aplicação da multa prevista no no supra mencionado artigo. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de penhora online.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69590-4/2005(22-1-4)
Autor: Reano Xavier Santana Bonfim
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4403-2/2001(27-2-2)
Autor: Gumercindo Vieira Santos
Réu: Brazil Connection Com.Imp.Exp.& Rep. Ltda
Réu: Fastlog Serviços Ltda

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19842-0/2006(100-4-4)
Autor: Adilson Roque Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 51137-4/2005(22-4-6)
Autor: Ubiracira Alves da Silva
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56850-3/2007(110-2-3)
Autor: Jose Isidio de Carvalho Neto
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119764-9/2006(107-5-3)
Autor: Jorge Alberto Valois de Miranda
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142687-7/2007(14-1-1)
Autor: Igelmar Barreto Paes
Advogados(as): Joao da Costa Fontoura Neto OAB/BA 15251
Réu: Real Seguros S.A.
Advogados(as): Marco Robertocosta Macedo OAB/BA 16021

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 28118-2/2005(25-1-1)
Autor: Jaibis Freitas de Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Defiro o requerido de fls. 179 dos autos. Intime-se a demandada da decisão de fls. 169.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51347-4/2008(27-3-2)
Autor: Denize Nogueirol
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Hiper Bompreço

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80732-0/2007(113-4-4)
Autor: Nilzete Gomes Santos
Réu: Banco do Brasil

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20257-6/2005(24-1-4)
Autor: Maria Lucia Santos Silva
Réu: Facet - Fauldades de Artes, Ciencias e Tecnologias
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901B
Réu: Sociedade Tecnopolitana da Bahia Ltda.
Advogados(as): Joel da Silva Oliveira Filho OAB/BA 4954

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20434-0/2008(21-1-1)
Autor: Maraci Santos da Conceicao
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 103831-1/2007(110-1-4)
Autor: Maria de Lourdes da Luz Assis (Especial)
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144, Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41489-1/2004(25-3-5)
Autor: Janaina Iglesias Reis
Réu: Sul América Cia de Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Tiago Lima Baldoino Fonseca OAB/BA 17493

Intimação: Fica o advogado da parte acionada intimado para comparecer á secretaria deste Juizado, no turno matutino, para tratar de assunto de seu interesse.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 38758-4/2005(25-3-6)
Autor: Jardel Pacheco da Silva
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Bradesco Vida e Previdência
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Intimação: Fica o advogado da parte acionada intimado para comparecer á secretaria deste Juizado, no turno matutino, para tratar de assunto de seu interesse.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 59934-4/2008(110-6-2)
Autor: Manoel da Luz Filho
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75158-8/2008(103-1-3)
Autor: Renata Teixeira da Silva
Réu: Araújo Maia Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda - Ponto Tim
Advogados(as): Mariana Helena Mendes OAB/BA 22290
Réu: Metodo Mobile
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Gustavo Pinhão Coelho OAB/SP 216052

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 1.003,30.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 161032-5/2007(24-6-4)
Autor: Anailton Pereira Santana de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7603-1/2006(21-4-2)
Autor: Iran Dos Santos D´El Rei
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Lloyds Tsb S/A
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036, Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110987-1/2006(106-2-5)
Autor: Ubirajara Xavier Chamusca Filho
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Banco Ibi S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Decisão: Merece guarida as argumentações do impugnante, pois em nenhum momento restou comprovado o aviso de recebimento do AR, não havendo como comprovar se a parte ré foi intimada do inteiro teor da liminar.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126227-0/2007(117-5-2)
Autor: Natasha Santos de Freitas
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 30792-0/2008(109-5-6)
Autor: Ana Rita Silva Passos
Réu: Faculdade Dom Pedro Ii
Advogados(as): Rafael Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 18323

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78119-3/2005(26-6-2)
Autor: Sandra Marinho de Souza
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83092-5/2005(4-2-3)
Autor: Luiz Mascarenhas Machado
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para devida retificação, devendo os juros moratórios e correção monetária incidir a partir da citação válida, ou seja, 31/10/2005 ( fl 78).Após, expeça-se guia de liberação de quantia. Intimem-se.Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7164-1/2008(7-3-5)
Autor: Nelson Virgilio de Carvalho Filho
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Decisão: Assim, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para, nos termos da fundamentação supra mencionada esclarecer os aspectos supostamente omissos da r. sentença. P.R.I. Salvador, 03 de abril de 2008 PAULO ALBIANI ALVES Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46652-2/2006(104-5-6)
Autor: Marival Souza Araújo
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: [...]Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário. Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, incidência dos juros e correção monetária a partir da citação,26/05/2006; multa de 1% sobre o valor da causa referente a litigância de má-fé bem como a indenização em perdas e danos no valor de 20% sobre o valor da causa . Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaçao.[...]


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71757-6/2004(2-3-2)
Autor: Rosemeire Azevedo Conceiçao
Advogados(as): Fatimo Luis Xavier Cerqueira OAB/BA 17592
Réu: Nelinho Telefones - Ab Telefones Ltda
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Assim, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. PRI. Salvador, 10 de Abril de 2009. PAULO ALBIANI ALVES JUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64461-7/2008(3-1-1)
Autor: Esli Souza da Silva
Réu: Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro OAB/BA 11425

Sentença: A alegação de um fato não prescinde de prova em direito de quem o traz. Sendo da parte autora o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e dele não se desincumbindo a contento, impõem-se as conseqüências jurídicas desta conduta. Com efeito, à parte autora não trouxe para o corpo do processo qualquer elemento de prova merecedor de credibilidade que pudesse fazer prevalecer as suas pretensões jurídicas.Fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. O ônus da prova cumpre a quem alega os fatos, com espeque no art.333, inciso I, do CPC. “A chamada inversão do ônus da prova, no Código de Defesa do Consumidor, deve ser compreendida no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao ‘critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência’ (art.6º, inciso VIII). Vai daí não ser automática a inversão do ônus da prova. Para que ocorra, necessita ela de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da ‘facilitação da defesa’ dos direitos do consumidor” (RT 783/332 e STJ-RT 770/210). Por fim, cada parte deverá nortear o seu lastro probatório de acordo com o respectivo interesse, a fim de oferecer as provas que tutelam o suposto direito, no sentido de alcançar a prestação jurisdicional a ser definida pelo órgão estatal investido em jurisdição.À vista do quanto expendido, julgo pela improcedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 01 de abril de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 76247-4/2007(112-4-5)
Autor: Sandro Eloi Rosado Dos Santos
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59744-9/2008(117-2-3)
Autor: Elisangela Mendes Dos Santos
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62239-7/2007(101-5-2)
Autor: Tomé José Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10950-9/2007(117-6-6)
Autor: Gilberto Ferreira Gonçalves
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 45040-5/2008(117-5-5)
Autor: Vilma Maria Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34595-4/2007(114-6-5)
Autor: Evilasio Chaves Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedê?ncia do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97815-9/2005(100-4-2)
Autor: Antonio Rodrigues
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Expeç?a-se guia de retirada no valor de R$R$36,72 ( trinta e seis reais e setenta e dois centavos). Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29788-7/2000(7-3-5)
Autor: Lis Celeste Soares Tolentino
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 51 dos autos em epenso.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76922-3/2004(27-3-5)
Autor: Maria Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: "[...]Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário. Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação, multa de 1% sobre o valor da causa referente a rejeição dos embargos de declaração, bem como juros de mora de 1% ao mês a partir da data da apresentação de cada fatura. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o.[...]"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71619-7/2006(102-6-3)
Autor: Rosalia Genoveva Dos Santos
Autor: Roseval Santos Cazais
Réu: C.B. Telefones Ltda.
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361

Decisão: Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, garantida depósito judicial,após, os devidos procedimentos para que ocorra os desbloqueios das contas da executadas. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48780-5/2003(6-5-5)
Autor: Lindaura de Alcantara Damasceno
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Waldenélia Neves da Silva OAB/BA 14314
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Perquirindo, atentamente, o objeto da controvérsia do procedimento de execução, vislumbra-se que girou em torno do excesso de execução.Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial, reconhecendo que não houve equívoco quanto ao cálculo dos juros, devendo este incidir a partir do dia 08/09/2003, conforme anverso de fls 20. No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. Expeça-se guia de retirada. Intimações necessárias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97015-8/2007(116-7-1)
Autor: Isabela de Lemos Bordoni
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64318-1/2007(21-1-6)
Autor: Edson Gil Santos Cabral
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal . PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88610-6/2007(116-7-4)
Autor: Andre Luiz Cardoso Machado
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51276-1/2007(116-5-2)
Autor: Onelia Pereira de Jesus
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82648-0/2007(116-4-2)
Autor: Eliseu Souza de Santana
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74468-9/2007(116-6-6)
Autor: Gilberto Cerqueira Lopes
Advogados(as): João Carrilho Santana OAB/BA 12404
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104188-6/2007(116-7-3)
Autor: Fidelis Celestino Cunha
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644, Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO –


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65247-4/2005(27-1-5)
Autor: José Moreira Carlos
Réu: Vesper S/A - Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.



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