3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos, decisões e sentenças nos processos abaixo relacionados:


CAUSAS COMUNS - 5386-4/2004(6-2-4)
Autor: Condomínio Edifício Residencial Palm Beach
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: José Luiz Andrade Neto
Advogados(as): Ana Cristina Fortuna Dorea OAB/BA 12151

Decisão: Assim, considerando que o cálculo de fls. 11 incidiu a parcela vencida até o mês de agosto de 2008, o valor bloqueado às fls. 69 cabe o total da dívida, de forma que determino o levantamento por parte do autor. P.I. Salvador, 08 de abril de 2009. Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 25689-7/2004(6-4-1)
Autor: Joao Bosco Fernandes Duarte
Advogados(as): João Bosco Fernandes Duarte OAB/BA 510B
Réu: José Airton de Oliveira
Advogados(as): Renata Marcelino Rodrigues OAB/BA 865B
Réu: Zélia Pereira Lima

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, em consequência, determino que a execução prossiga em seus ulteriores termos, após o trânsito em julgado desta decisão. Salvador, 08 de abril de 2009. Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


CAUSAS COMUNS - 33500-2/2001(8-4-1)
Autor: Condomínio São Tiago Pituba Residence Club
Advogados(as): Karine Costa Gonçalves OAB/BA 22418
Réu: Ana Lúcia Ribeiro Matos
Advogados(as): Karla Fabiana S. S. Sousa OAB/BA 14819, Rita de Cassia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236

Despacho: TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNSPROCESSO nº 33500-2/2001AUTOR: CONDOMINIO SÃO TIAGO PITUBA RESIDENCE CLUBRÉU: ANA LUCIA RIBEIRO MATOSVistos, etc...Inteira razão assiste à ré em seu petitório de fls. 105/106, determino a suspensão do leilão, a fim de que antes sejam julgados os embargos de fls. 56/57. P.I. Salvador, 08 de abril de 2009. Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 86957-0/2008(48-4-4)
Autor: Condomínio Villas do Barbalho
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Heloisa Gutemberg
Réu: Jose Carlos S. Cortes

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar os Réus, HELOISA GUTEMBERG e JOSÉ CARLOS S. CORTES, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte Autora, CONDOMÍNIO VILLAS DO BARBALHO, a quantia de R$ 6.165,19 (seis mil cento e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86960-0/2008(48-4-4)
Autor: Condomínio Villas do Barbalho
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Coned Construção e Incorporação Ltda

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar a Ré, CONED CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte Autora, CONDOMÍNIO VILLAS DO BARBALHO, a quantia de R$ 6.804,17 (seis mil oitocentos e quatro reais e dezessete centavos), com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


CAUSAS COMUNS - 1762-0/2004(70-2-3)
Autor: Jane Celia da Silva Sobrinho Moreira
Advogados(as): Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Ione de Araújo Oliveira
Advogados(as): Jussira Teixeira Tiburcio OAB/BA 11610

Despacho: "Diga a parte contrária. Intime-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 15079-7/2007(90-5-1)
Autor: Julival Santana Pires
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Andréa Carvalho Abbehusen
Advogados(as): Katya Costa OAB/BA 17723, Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246

Sentença: "Vistos... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos. Após cumprimento, arquive-se. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 58267-0/2008(40-4-4)
Autor: Maria de Lourdes de Jesus
Advogados(as): Ana Patricia Santana Moreira OAB/BA 22489
Réu: Elma de Jesus Souza
Advogados(as): Wagner Correia Silva OAB/BA 13130

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, bem assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela ré.P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 08 de abril de 2009Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 97545-1/2005(90-3-6)
Autor: Helio Pereira Caldas
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872
Réu: Akkan Comercio de Alimentos Ltda
Advogados(as): Teodomira Costa Menezes OAB/BA 10288
Réu: Alexandrino Beserra de Brito
Advogados(as): Teodomira Costa Menezes OAB/BA 10288
Réu: Karoline Ferreira de Brito
Advogados(as): Teodomira Costa Menezes OAB/BA 10288

Despacho: "Manifeste-se a parte contrária. Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73779-8/2008(48-3-4)
Autor: Condomínio Mirante do Candeal
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Criseida de C. S. Lima Raimundo

Intimação: Ficam partes e advogado intimados da audiência de conciliação designada para o dia 17/08/2009, às 16:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79128-8/2008(48-3-6)
Autor: Administradora de Imóveis Casa Própria Ltda
Advogados(as): Delyana Santana de Britto OAB/BA 23034
Réu: Gilberto Albert de Souza

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/08/2009, às 15:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40907-3/2006(45-3-1)
Autor: O. S. Empreendimentos Empresarias Ltda - Me
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793
Réu: Jorge Luis Evaristo do Santos Filho

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, JOSÉ LUIS EVARISTO DOS SANTOS FILHO, a pagar ao autor O.S. EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA., a quantia de R$ 4.252,30 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescida a multa de 10%, sobre o avlor da condenação, conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105508-9/2008(48-5-4)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Silviane Alves Mendes

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/08/2009, às 16:30 horas.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 7738-0/2008(6-5-5)
Autor: Naiana Miranda Santos
Advogados(as): Vitor Joaquim Viena da Silva OAB/BA 26054
Réu: Rosilene Sales Tavares

Ato De Secretaria: Fica a parte autora e advogado intimados a comparecer na Secretaria deste Juizado, turno tarde, para tomar conhecimento e se manifestar sobre resposta do ofício de fls. 20, juntada aos autos às fls. 24/25.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105633-6/2008(48-5-3)
Autor: Condominio Oxum Apara
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Maria Jose Peres Pineiro

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/08/2009, às 17:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120420-3/2008(45-3-5)
Autor: Jose Carlos Mimoso Freire
Réu: Meridiano Fidc Multisegmentos Np.
Advogados(as): Jamille Oliveira Armentano OAB/BA 21544, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Júnior OAB/BA 19658

Sentença: "Vistos, etc... Em face de todo o exposto, considerando as circunstâncias que envolveram os fatos narrados na inicial, considerando, ainda, que não há nos autos, elementos seguros que revelem a condição econômica, escolaridade e posição social do ofendido, dentre outros, e atento a que a reparação por dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para confirmando a liminar concedida às fls.11, condenar a MERIDIANO FIDC. MULTISEGMENTOS NP – AUDAC PAULISTANA S/A, a pagar ao autor, o equivalente a dez (10) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, quantia que entendo suficiente à reparação do dano, bem como declarar a inexistência do débito gerado pelo acionado como devido pelo acionante, por força desta decisão, devendo o pagamento ser efetivado pelo réu no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme Enunciado no. 105 do FONAJE. P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 61374-6/2005(47-3-6)
Autor: Claudia Lucia da Silva de Jesus
Réu: Jorge Carlos
Advogados(as): Arilma Batista Bôa-Morte OAB/BA 26703

Decisão: "Vistos, etc... O réu foi intimado da penhora levada a efeito em bens da sua propriedade no dia 28/08/2008 e os embargos à execução de fls. 44/46 foram interpostos no dia 15/09/2008, fora do prazo legal. Assim, não ocnheço dos embargos à execução de fls. 44/46, pois opostos intempestivamente, uma vez que decorrido o prazo após a intimação da penhora."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretraria
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


CAUSAS COMUNS - JPC03-TAM-00723/98(2-5-4)
Autor: Cond. Ed. Cidade Jardim
Advogados(as): Celsa Maria Dos Santos Ribeiiro OAB/BA 13014
Réu: Maria Cristina de C. Cavalcante

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Defiro a suspensão requerida. Findo o prazo informado para pagamento (03 de abril de 2009), deverá o autor, em quinze dias, requerer o prosseguimento do feito, sob pena de se tomar como quitado o débito.3 - Intime-se e cumpra-se.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 67095-2/2004(2-2-3)
Autor: Altair Bispo Dos Santos
Advogados(as): Paulo Humberto de Siqueira Trindade Filho OAB/BA 17965, Regina Célia Santana Piñeiro OAB/BA 9610
Réu: Cesar Nobre
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276, Gildasio Moraes OAB/BA 3-B
Réu: Maria da Conceição Santos Dos Santos
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276, Gildasio Moraes OAB/BA 3-B

Despacho: 1.Vistos em correição.2 – Diga a autora, em dez dias, sobre a certidão retro, indicando bens da ré à penhora, sob pena de arquivamento.3 – Intime-se.


CAUSAS COMUNS - 60554-9/2004(12-4-5)
Autor: Raimundo Rêgo Moitinho
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Selma Maria Amaral Silva
Advogados(as): Fernando Mário Pires Daltro OAB/BA 1301

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência do retorno dos autos da TURMA RECURSAL.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68772-3/2007(2-4-2)
Autor: Condominio Edifício Jacarandá
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Sergio Santos Silva

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 15 dias informar a este Juízo atual endereço do acionado, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58464-9/2008(21-5-2)
Autor: Condominio Edificio Ametista
Advogados(as): Diógenes Santana Rios OAB/BA 26029, Luiz Claudio Muricy OAB/BA 16376
Réu: Luiz Fernando Colla

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 20/05/2009, às 07:54hs. na sede deste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 119214-0/2006(2-4-6)
Autor: Rute Pimenta Uzeda
Réu: Solange Moura Santos

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas referidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, tão somente para condenar a ré ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 234,83 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), devidamente corrigida e acrescida de juros legais a contar da citação válida, indeferindo os demais pleitos. Sem custas e honorários. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67933-0/2007(22-2-5)
Autor: Mirian Tereza Machado Guerreiro de Freitas
Advogados(as): Gustavo de Pinho Britto OAB/BA 23356
Réu: Banco Itaú S/A

Sentença: 1 - Vistos, etc... 2 - Dispensando o relatório na forma da Lei. Requerida a desistência da queixa e não ranscorrido o prazo para respodta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, comfundamento do art. 267, § VIII, do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Arquive-se, com baixa e anotações. P.R.I.