2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 121101-3/2007(8-2-5)
Autor: Abel Nunes da Costa Fernandes
Advogados(as): Márcia Ribeiro Leal OAB/BA 9143
Réu: Luis Carlos Nogueira do Nascimento
Advogados(as): Hamilton Ribeiro Junior OAB/BA 16295

Sentença: "...Ex positis e o que mais dos autos constam, JULGO POR SETENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, vez que a tutela jurisdicional pretendida é juridicamente impossível, ou seja, não há possibilidade jurídica do pedido. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009."Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho. Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 47043-0/2006(16-1-4)
Autor: Walter Barbosa de Almeida
Advogados(as): Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães OAB/BA 22523
Réu: Dorival Semer Cabral Miguel
Advogados(as): Isac Tolentino de Araújo Junior OAB/BA 21916

Sentença: "...Ex positis e o mais que dos autos constam, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a presente queixa, para condenar o Réu a restituir ao Autor o valor de R$ 2.907,00 (dois mil novecentos e sete reais), com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação . Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisã?o, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95.Sem custas processuais e honorárias advocatícios. P.R.I.Salvador, 27 de fevereiro de 2009." Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho. Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 802-8/2007(6-4-6)
Autor: Alcy Nunes de Moraes Silva
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Autor: Maria de Jesus Aleluia Silva
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Telma Lopes Almeida Santos
Advogados(as): Agenor Augusto de Siqueira Júnior OAB/BA 8870
Réu: Walmir Almeida Santos

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE pedido constante da queixa, para CONDENAR os Réus a pagar indenização às partes Autoras no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), à título de danos morais, com lastro nos art. 5º, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6º, VI, 8º e 14 do CDC, bem como art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e honorários. P.R.I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009." Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho. Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117700-1/2008(6-1-1)
Autor: Cond Planeta Água
Advogados(as): Suely Veloso Silva OAB/BA 12678
Réu: Anecy M. P. Couto Ferraz

Decisão: HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurí?dicos efeitos, ficando apó?s o cumprimento da obrigação,EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269,III do CPC, c/c pará?grafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem Custas e honorários. SALVADOR, 28 DE JANEIRO DE 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128185-2/2008(4-2-3)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Marilucia Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Homologo a transação efetuada entre as partes e constante do Termo de Audiência, nos termos do Parágrafo Único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e inciso III, do art. 269, Código de Processo Civil Brasileiro. P.R.I. Salvador, 10 de outubro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139233-6/2008(8-1-5)
Autor: Inália Neto
Advogados(as): Márcia Ribeiro Leal OAB/BA 9143
Réu: Isabella Regina C. de Siqueira Campos
Réu: Julio Cesar Pereira de Santana

Sentença: "Vistos etc.Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88312-3/2005(8-5-3)
Autor: Antonio Carlos Sena de Araujo
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Defiro o pedido.Em 21/01/2009."Ivanilton Santos da SilvaJuiz de Direito


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 117037-6/2008(5-1-4)
Autor: Jose Cicero A de Almeida
Advogados(as): Iara Sant'Anna Cernadas OAB/BA 12939
Réu: Diego Marcus Moreno Santos
Réu: Eduardo Moreno

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica V.Sa. ciente da nova data de remarcação da audiência de conciliação, designada para o dia 21/05/2009 às 14:30h.Salvador, 27 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85445-0/2005(5-5-4)
Autor: Condominio Edficio Pier Sul Apart Service
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Kianes Rodrigues Dos Anjos

Sentença: O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Salvador, 10 de março de2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139275-1/2008(4-3-6)
Autor: Fortan Comercio e Serviços Para Construção Ltda-Me
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Epj Contruções e Reformas Ltda

Sentença: "Vistos etc. Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009." DESPACHO: " Ofici-se como requerido às fls. 51. Depositado o valor, intimem-se o reu para se manifestar, no prazo de lei. Salvador,01 de abril de 2009."


CAUSAS COMUNS - 44135-0/2001(4-5-3)
Autor: Token Ring Instalações Elétricas Repres. e Informática Ltda.
Advogados(as): Rui de Macedo Chaves OAB/BA 005394
Réu: Planurb - Planejamento e Construções Ltda.
Advogados(as): Milton M. de Oliveira OAB/BA 3526

Sentença: "...Ante todo exposto, com fulcro no art. 412 do código Civil de 2002, reduzo o valor da cláusula penal para o patamar de 100% do valor obrigação principal, devidamente corrigida e com juros legais. Isto posto , procedam-se novos cálculos para que se dê cumprimento a esta decisão. Após, proceda-se bloqueio on-line e intime-se o executado para querendo oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se cumpra-se. Salvador, 27 de março de 2009." Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a tentativa de penhora on-line, BACENJUD. Salvador, 31 março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16068-7/2006(4-4-1)
Autor: Louriceia Daltro de Oliveira
Réu: Dimas Teles de Oliveira Junior
Réu: Selma Moreira Dos Santos

Ato De Secretaria: Fica a parte exeqente intimada para se manifestar sobre a tentativa de penhora on-line,BACENJUD. Salvador, 31 março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49886-6/2006(16-2-4)
Autor: André Louis Wense Gazarian
Advogados(as): Adriana Lira de Magalhães OAB/BA 19832
Réu: Ednalva Paixão Dos Santos

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica V.Sa. ciente da nova data de remarcação da audiência de conciliação, designada para o dia 12/05/2009 às 14:00h.Salvador, 18 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19841-2/2006(10-4-1)
Autor: André Luis Souza Oliveira
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Autor: Luis Anselmo Souza Oliveira
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Réu: Marcos Silva de Souza

Ato De Secretaria: Informe as partes quanto ao ofício DETRAN, informando da exclusão a restrição do véiculo placa JNS-7520, conforme determinado. Salvador, 10 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92563-2/2008(7-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Antonio
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Jacira Araujo Maciel

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica V.Sa. ciente da nova data de remarcação da audiência de conciliação, designada para o dia 11/05/2009 às 15:00h.Salvador, 18 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 117963-2/2007(15-1-4)
Autor: Adriano Falcão de Matos
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Elzilane Araújo Calixto

Ato De Secretaria: Intimem-se o réu para se manifestar das fls.14 sob as penas da lei. Salvador, 10 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119230-2/2007(10-4-6)
Autor: Paulo César Oliveira Bomfim
Réu: Lionídio Gonçalves Soares Filho
Advogados(as): Luciana Rabello Fermiano OAB/BA 21660

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos do setor de perícia. Publique-se. Salvador, 06 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29496-9/2000(5-2-1)
Autor: João Evangelista de Santana
Advogados(as): Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314
Réu: Gilmar Carvalho de Azevedo
Advogados(as): Armando Jesus de Carvalho OAB/BA 9497

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no processo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Salvador, 29 de janeiro de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143378-4/2008(5-2-2)
Autor: Demetrio Moreira Garcia
Advogados(as): Fernando Rodrigues Maia Neto OAB/BA 17560
Réu: Ciro Pereira Nascimento

Sentença: HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, e, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Salvador, 11 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9887-6/2007(10-3-5)
Autor: Josemir Martins Dos Santos
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Wilken Trajano Andrade de Oliveira
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Ré para, no prazo de 24 horas, depositar em Juízo o valor a ser calculado, sob pena de Penhora e Avaliação.Salvador,30 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115929-1/2008(7-2-5)
Autor: Condomínio Palazzo Savoia
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Magna Martins de Oliveira Fernandes

Sentença: REPUBLICADO(PUBLICADO COM INCORREÇÃO)HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Salvador, 06 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5123-3/2009(6-4-5)
Autor: Assoc. Comunit Dos Moradores do Recanto de Itapuã
Advogados(as): Kamilla Silva Caldas Santos OAB/BA 25221
Réu: Ana Nery Dos Reis Silva

Sentença: Defiro o pedido de ARQUIVAMENTO E BAIXA. Publique-se. Cumpra-se.Salvador, 12 março de 2009.


CAUSAS COMUNS - 43797-2/2004(5-4-1)
Autor: Aderbal Rodrigues Figueredo
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Petrobrás
Advogados(as): Anna Carolina Cruz e Souza OAB/BA 20437

Sentença: Determino o pedido de ARQUIVAMENTO E BAIXA. Publique-se. Cumpra-se. Salvador,16 março de 2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65128-1/2008(5-1-3)
Autor: Iderlã Sousa da Silva
Advogados(as): Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Condomínio Ed. Itajuhy
Réu: Valmir Dos Santos Cardoso
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para CONDENAR as Rés a pagar indenização à parte Autora no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com lastro nos art. 5º, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6º, VI, 8º e 14 do CDC, bem como art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários. P.R.I.Salvador, 26 de fevereiro de 2009. Dr.Edurado Freitas Paranhos FilhoJuiz de Diréito


CAUSAS COMUNS - 22640-8/2003(10-1-2)
Autor: Asterio Cassiano de Santana
Advogados(as): Decio Luiz Souza de Oliveira OAB/BA 4814
Réu: Maria Beatriz Hachec
Advogados(as): José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432

Ato De Secretaria: Manifese-se o autor quanto ao requerido na petição de fls. 123/124. alvador, 17 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1580-6/2006(9-5-6)
Autor: Jorge Raimundo Cotrim da Silva Novaes
Advogados(as): Joao Rodrigues Silva OAB/BA 5704, Marcelino Santana OAB/BA 13755
Réu: Uaçaí Lopes de Magalhães
Advogados(as): Dmitri Fusi Cosma OAB/BA 22616

Sentença: "...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa, por absoluta falta de provas, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC.Sem custas processuais e honorárias advocatícios por falta de previsão legal. P.R.ISalvador, 26 de fevereiro de 2009." Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho. Juiz de Direito.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 92013-4/2007(16-4-1)
Autor: Rosangela Costa de Almeida
Advogados(as): Ramon Costa de Almeida Magalhães OAB/BA 22528
Réu: Leandra Ferreira Cavalcante Me (Santa Pimenta)
Advogados(as): Carlos Fernando de Britto Cintra OAB/BA 23657

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para CONDENAR a Ré a pagar indenização à parte Autora no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de danos morais, com lastro nos art. 5º, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6º, VI, 8º e 14 do CDC, bem como art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mê?s e correção monetária, a partir da citação. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diá?ria de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários. P.R.I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009." Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho. Juiz de Direito.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 163400-3/2007(6-5-1)
Autor: Wellington Ferreira Oliveira
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Alexsandro Galvão Gonçalves Lemos
Advogados(as): Milere Lemos Barbosa Ribeiro OAB/BA 18175

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para CONDENAR a Ré a pagar indenização à parte Autora no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, com lastro nos art. 5º, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6º, VI, 8º e 14 do CDC, bem como art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários. P.R.I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho. Juiz de Direito. PROCESSO APENSO Nº163406-2/2007-TARDE (6-5-1)"...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para CONDENAR a Ré a pagar indenização à parte Autora no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, com lastro nos art. 5º, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6º?, VI, 8º e 14 do CDC, bem como art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários. P.R.I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho. Juiz de Direito.



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 105732-4/2007(17-5-4)
Autor: Joanna Angelica Carneiro Oliveira
Advogados(as): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha OAB/BA 20188
Réu: Cond. Edf. Centro Medico Centenario
Advogados(as): Álisson Cardoso Silva OAB/BA 21451

Despacho: "Vistos em correição... Designe-se audiência de Instrução e Julgamento." SSA, 11/02/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/08/2009, às 11:00h.


CAUSAS COMUNS - 52388-7/2004(11-5-2)
Autor: Marcilio Santos Lopes
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Centro Educacional Meu Jardim
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281

Despacho: "Vistos em correição... Defiro o pedido de fls. 102. Após, os cálculos, proceda-se o bloqueio on-line." SSA, 12/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 670-0/2002(3-5-3)
Autor: Condominio Residencial Cidade
Advogados(as): Cleber Cândido Brandão de Rezende OAB/BA 18726, Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Maria Lucia da Silva
Réu: Mrm Incorporadora Ltda - 3º Interessado
Advogados(as): Helio Menezes Junior OAB/BA 7339
Réu: Tercio Almeida de Oliveira

Despacho: "Diga o réu e a MRM INCORPORADORA LTDA. sobre a petição de fls. 154/155." SSA, 13/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134991-0/2008(2-5-5)
Autor: Caposerv Comércio e Serviços de Capotaria e Estofa
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Hs Serviços de Saúde Ltda

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Após, expeça-se mandado de Penhora e Avaliação conforme requerido às fls. 38.


COBRANÇA DE DIVIDA - 125293-3/2006(3-2-2)
Autor: Condomínio Residencial Edíficio Safira
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Domingos M. S. Vieira

Ato De Secretaria: Para que seja atendido quanto ao solicitado às fls. 20 a 24, faz-se necessário a juntada da procuração do solicitante.


CAUSAS COMUNS - 78162-2/2004(14-4-6)
Autor: Carmelita Chagas Correia
Advogados(as): Jose Nelis de Jesus Araujo OAB/BA 5545
Réu: Sivaldo Gonzaga Silva
Advogados(as): Ricardo Vidal Cendon D' Almeida OAB/BA 23731

Despacho: "Para decisão de embargos." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84019-0/2005(17-2-1)
Autor: Condomínio Edf. Farol Barra Flat
Advogados(as): Geraldo Leony Machado OAB/BA 9723
Réu: Ricardo B Araujo

Despacho: "Ao setor de cálculos para verificação." SSA, 17/02/2009. Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21427-2/2006(17-4-4)
Autor: Condomínio Residencial Vento Leste
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Maria Ines Miranda Cunha Sotana
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807

Despacho: "Vistos em inspeção. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. I." SSA, 11/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 57522-4/2006(17-1-2)
Autor: Lelio Paolo Gigante
Advogados(as): Geraldo Pinheiro de Brito Filho OAB/BA 11550
Réu: Geneir Marques de Carvalho
Advogados(as): Cristiano Baccin da Silva OAB/BA 763-B

Despacho: "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/07/2009, às 11:00h.


CAUSAS COMUNS - 37132-7/2004(14-5-2)
Autor: Claudio Moises Ribeiro
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Autor: Nina Claudia Barboza da Silva
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Réu: Joanita Cecilia Teixeira de Vasconcelos
Advogados(as): Vinicius Medrado Mendes OAB/BA 15037
Réu: Marcia Silva Dos Reis
Advogados(as): Vinicius Medrado Mendes OAB/BA 15037

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Ré para, no prazo de 72 horas, depositar em Juízo o valor a ser calculado, sob pena de Penhora e Avaliação.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3863-6/2007(11-2-6)
Autor: Associação Dos Moradores do Lot. Villas do Jacuipe
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Alexandre Pinto Santos

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 21/22." SSA, 18/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 814-1/2002(1-1-2)
Autor: Cond Residencial Parque Cardeal da Silva
Advogados(as): João Augusto de Araújo Pereira OAB/BA 16210
Réu: Joao Luis Gonçalves de Souza

Despacho: "Vistos em inspeção. Oficie-se, como solicitado." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13675-1/2008(14-2-5)
Autor: Maria José de Oliveira Pinto
Advogados(as): Salvador Coutinho Santos OAB/BA 9153
Réu: Sonia Maria Teixeira Silva
Advogados(as): Luiz Carlos Campos Machado OAB/BA 10984

Despacho: "Manifeste-se a parte autora quanto ao solicitado em fls. 25." SSA, 17/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 68793-6/2003(23-6-3)
Autor: Francisco Sobral Lourido
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Landulfo Geambastiane Neto
Réu: Paulo César Geambastiane

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 72/73." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 49926-9/2005(17-4-6)
Autor: Esmeralda Bittencout Silva
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Gerson Luiz Amaral Barreto
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 70. Oficie-se ao DETRAN e a RECEITA FEDERALcomo requerido." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 55979-2/2006(11-4-5)
Autor: Simone Bastos Ferreira- Firma Individual
Advogados(as): Rosinete Silva de Souza OAB/BA 27216
Réu: Fábio Anjos da Silva

Despacho: "Manifeste-se a autora. I." SSA, 17/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18991-0/2007(1-4-3)
Autor: Ademar Roberto Lopes de Araújo
Advogados(as): Fernanda Oliveira de Almeida OAB/BA 26013
Réu: Edmilson Nunes de Pinho
Advogados(as): Priscilla Bernardes de Pinho OAB/BA 22504

Despacho: "Aguarde-se audiência já designada." SSA, 18/02/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07/07/2009, às 10:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51720-8/2007(12-4-1)
Autor: Ilanah Nícolas Aragão Rocha
Advogados(as): Arlindo Medrado Martins Junior OAB/BA 9703
Réu: Ligia Maria Alves Sanches

Decisão: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 24, decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$6.430,00(seis mil, quatrocentos e trinta reais) sem embargos dos juros e correção monetária, calculados desde a citação.." SSA, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89911-9/2005(17-4-2)
Autor: Asterivaldo Antônio da Silva
Advogados(as): Milton Pereira Santos OAB/BA 19955
Autor: Simone de Moura Oliveira Silva
Advogados(as): Milton Pereira Santos OAB/BA 19955
Réu: Condomio Residencial Joseval Machado
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B

Despacho: "Vistos em correição... Designar audiência de Instrução e Julgamento. Publique-se." SSA, 11/02/2009. De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/08/2009, às 11:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80541-6/2008(3-2-2)
Autor: Jorro Termas Turismo Ltda
Advogados(as): Ítalo Bruno Santana Silva e Silva OAB/BA 23852
Réu: Alan Delon Gonçalves Macedo

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Conciliação designada para o dia 01/06/2009, às 08:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95696-1/2006(3-1-2)
Autor: Edna Ribeiro Braga
Réu: Barclay Willians
Advogados(as): Ainah Hohenfeld Angelini Neta OAB/BA 20628

Despacho: "Vistos em inspeção... Encaminhem-se os autos, como determinado. I." SSA, 17/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 152013-0/2007(2-5-5)
Autor: Eda Informática e Tecnologia Ltda - Eep
Advogados(as): Victor Alexandre Sande Santos OAB/BA 22346
Réu: Casa Baiana Para Integração Cultural Latino-Americana

Decisão: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 31 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$1.547,26(um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) acrescido de juros e correção monetária desde a citação." SSA, 13/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 34124-0/2008(11-3-5)
Autor: Fama Produções Artísticas
Réu: Serasa
Advogados(as): Cristiano Mota Pereira OAB/BA 22741

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/08/2009, às 10:30h.