1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 113375-6/2007(8-2-1)
Autor: Escola Centro de Educação Mirim
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329
Réu: Huerdith Ximendes Alves

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir: "Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 3078-3/2009(2-4-6)
Autor: José Guilherme Correia Velloso
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Roman Saffe Cabo Aguiar

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"1-Não tendo comparecido a parte autora à audiência de conciliação, embora ciente do referido ato, julgo extinto o processo de acordo com o art. 51, I, da Lei 9099/95. O documento apresentado pela parte autora não foi aceito como justificativa por este Juízo. Arquive-se. Dê-se baixa; 2-Fica condenada a parte autora em custas processuais o base no Enunciado nº 28 do FONAJE; 3-P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 31317-3/2005(13-3-3)
Autor: Condomínio Edifício Fausto
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Osmar Barreto de Magalhães
Advogados(as): Maria Conceicao Almeida Ribeiro OAB/BA 6591

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Indefiro o pedido de fls. 23, tendo em vista a desproporção entre o valor do imóvel e o do débito. Indique a parte exequente outros bens do devedor passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 85805-6/2008(7-5-5)
Autor: Carlos Roberto Alencar Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a empresa ré – BRADESCO SEGUROS S/A – a pagar ao autor – CARLOS ROBERTO ALENCAR SANTOS, o valor de R$830,00 (oitocentos e trinta reais), referente à 2,83 salários-mínimos vigentes à época do pagamento parcial da indenização do DPVAT, pela morte de seu filho – IAN OLIVEIRA ALENCAR SANTOS, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e sem honorários advocatícios, por não haver previsão legal. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 73984-7/2008(10-4-4)
Autor: Zélia Maia Menezes
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bamerindus Financial Atual Hsbc Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a empresa ré – BAMERINDUS FINANCIAL ATUAL HSBC SEGUROS S/A – a pagar a autora – ZÉLIA MAIA MENEZES, o valor de R$5.163,08 (cinco mil cento e sessenta e três reais e oito centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de sua filha, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73998-7/2008(18-4-4)
Autor: Maria Joselita Alves Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A – a pagar a autora – MARIA JOSELITA ALVES SANTOS, o valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), referente à indenização do DPVAT, pela morte de seu filho, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 52840-4/2007(18-1-1)
Autor: Cond Residencial Bahia Bela
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Deil Ltda
Advogados(as): Jose Pedro Paulino Souto OAB/BA 7646
Réu: Derivaldo Melo do Desterro
Réu: D&S Empreendimentos Imobiliários Ltda
Réu: Jussira Teixeira Tiburcio

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 02/06/2009 às 10:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135028-5/2008(7-1-6)
Autor: Associação Dos Moradores Lot. Vilas do Joanes
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Pedro Sérgio Amorim Tavares

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 29/05/2009 às 10:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34509-1/2008(8-3-4)
Autor: Escola Poliana Ltda.
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Cleio Antonio Diniz Filho
Réu: Márcio Santana Nunes

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/05/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124639-9/2006(18-1-2)
Autor: Condominio Vela Branca Center
Advogados(as): Luiz Brito de Santana OAB/BA 10380
Réu: Liverson Oreste

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 02/06/2009 às 11:30 horas


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 121582-5/2008(13-3-4)
Autor: Maria Amelia Dunningham Filgueiras Ramos
Advogados(as): Marcelo Dunngham Filgueira Ferreira OAB/BA 24342
Réu: Lícia Silveira Soares

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 02/06/2009 às 12:00 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133342-9/2008(18-5-1)
Autor: André Luiz Lima Campos
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Helio Marcilio Pedreira Filho
Réu: Jose Souza Cerqueira

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 02/06/2009 às 11:00 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137135-5/2008(22-4-3)
Autor: Básica Home Comércio de Móveis Ltda
Advogados(as): Izaak Broder OAB/BA 17521
Réu: Walter Luiz E. A. W. Morfeu Junior

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 01/06/2009 às 09:00 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 45057-0/2008(22-3-1)
Autor: Maria Virgínia Rosa Campos
Advogados(as): Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668
Réu: Manoel Nogueira Moura
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 01/06/2009 às 10:00 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126606-3/2008(22-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Solar Beiramar
Advogados(as): Sandra Reis da Silva OAB/BA 26119
Réu: Antonio Airton Gonçalves
Réu: Moema Peixoto Fernandes Gonçalves

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 01/06/2009 às 09:30 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135631-3/2008(7-1-6)
Autor: Odonto Master Comércio de Materiais Odontológicos
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841
Réu: Anderson Pereira de Lima

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/05/2009 às 08:30 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 12974-7/2007(22-1-4)
Autor: Rivanildo Santos Silva
Advogados(as): Bruno Caria Ferreira Dos Santos OAB/BA 22286
Autor: Simone da Conceição Santos Silva
Advogados(as): Bruno Caria Ferreira Dos Santos OAB/BA 22286
Réu: Rosemeire Jesus Dos Santos
Advogados(as): Gileno do Rêgo Silva OAB/BA 24243

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/09/2009 às 10:00 horas



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 75216-9/2007(22-4-1)
Autor: Marinalva Amaral Queiroz
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Generali do Brasil - Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo. Int.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 162554-3/2007(22-2-1)
Autor: Cond. Mansão Bosque do Parque
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Luiz Carlos Fonts

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Manifeste, a parte autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 46473-2/2007(22-1-6)
Autor: Conjunto Dos Bancários
Advogados(as): Floriano Alves Dos Santos Filho OAB/BA 16661
Réu: Wilma Ribeiro Santos
Advogados(as): Antônio Carlos Souza Ferreira OAB/BA 11889

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:" Defiro, o pedido de fl. 14 - Assistência Judiciária gratuita; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo; Diga o recorrido. I.; À Superior Instância".


COBRANÇA DE DIVIDA - 37643-4/2008(14-3-4)
Autor: Alessandro Moura Dos Santos
Advogados(as): Alessandro Moura Dos Santos OAB/BA 19918
Autor: Alice de Souza Santos
Advogados(as): Alessandro Moura Dos Santos OAB/BA 19918
Réu: José Jorge Alves Ferreira
Advogados(as): Cristina Maria Della-Cella Souza OAB/BA 11964, Débora Borges de Sousa OAB/BA 20785
Réu: Rosa Maria Soares da Cruz
Advogados(as): Cristina Maria Della-Cella Souza OAB/BA 11964, Débora Borges de Sousa OAB/BA 20785

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Intime-se a parte autora para informar se houve cumprimento do acordo celebrado - fls. 132/133. Prazo 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 36-1/2008(1-2-2)
Autor: Roque Ribeiro de Paiva
Réu: Ronaldo Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Marcia Regina Oliveira Dos Santos OAB/BA 15097

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Reduzo, no entanto, o valor da cláusula penal a 20%".


COBRANÇA DE DIVIDA - 56964-0/2008(22-1-5)
Autor: Leonardo de Caarvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Elielza Santana Dos Santos

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido e fls. 18 - Desentranhem-se os documentos de fls. 09".


COBRANÇA DE DIVIDA - 7759-3/2008(8-2-5)
Autor: Adilza de Almeida Silva
Advogados(as): Nivalda Oliveira Sena OAB/BA 17963
Autor: Paulo Raimundo Pereira Bastos
Advogados(as): Nivalda Oliveira Sena OAB/BA 17963
Réu: Agnaldo Costa da Silva
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Marilene da Silva Santos
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Manifeste, a parte autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, diante do exposto na ata fls. 87. Prazo de 05 dias".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129294-3/2008(7-1-1)
Autor: Augusta Andrade Mendes de Aguiar
Advogados(as): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho OAB/BA 25313
Réu: Jose Carlos Santos de Lima
Réu: Marcio Aquino de Melo

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, reduzindo o percentual da cláusula penal para 20% (vinte por cento), julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento; 2-P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 14274-3/2007(22-3-5)
Autor: Condomínio Jardim Pitangueiras
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B
Réu: Oscar Antonio Pereira Rodrigues

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte autora para informar o número de parcelas do acordo pagas pelo réu. Prazo 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 99333-6/2008(13-1-3)
Autor: Maria Jose de Almeida
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Luis Carlos da Costa e Silva
Réu: Simone Dias de Araujo

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da audiência de Conciliação designada para o dia 02/06/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13615-8/2008(16-1-4)
Autor: Escola Genesis Ltda Me
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Maria Sílvia Dos Santos
Réu: Weslei Cleiton de Oliveira Correia

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da audiência de Conciliação designada para o dia 02/06/2009 às 07:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140947-6/2007(18-5-6)
Autor: Julienzo Academia Esporte e Lazer Ltda
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573
Réu: Alexandro Cirne Lopes Bacellar
Réu: Challenge Centro de Treinamento e Lazer Ltda
Advogados(as): Lucas Sousa da França Silva OAB/BA 20722
Réu: Luiz Augusto Cirne Lopes Bacellar
Advogados(as): Lucas Sousa da França Silva OAB/BA 20722

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2009 às 09:00 horas.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 29156-0/2005(11-1-1)
Autor: Orlando de Sousa da Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160, Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 95B
Réu: Jair Gomes
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in abilis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45374-9/2003(11-2-3)
Autor: Jorge Alberto Ferraz Pinheiro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Divanil Pinheiro Novaes Zeledon
Réu: Eliane Falleti de Araujo Vergueiro
Réu: Euclides Sebastião de Azevedo
Réu: Paulo do Amaral Vergueiro

Ato De Secretaria: "Diga o Autor".


CAUSAS COMUNS - 61060-7/2003(11-3-4)
Apenso: 61043-7/2003
Autor: Carlos Eduardo Alcântara
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692, Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Acld Promoções e Eventos Ltda
Réu: José Alberto de Castro Monteiro

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para dar impulso ao processo já que manifestou interesse no seu prosseguimento, sem fazê-lo. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124033-1/2008(11-1-6)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Marilene Oliveira Santos

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, de que a EMBASA não encontrou o referido endereço.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48642-6/2008(5-2-2)
Autor: Angelica Sousa Dos Santos
Advogados(as): Dante Duarte da Silva OAB/BA 24358
Réu: Regina Maria Ferreira de Lima
Advogados(as): Isabel Helena Melo Dos Santos OAB/BA 12642

Despacho: "Reitero o despacho de fl. 44".


CAUSAS COMUNS - 17492-0/2003(11-2-5)
Autor: Cond. Ed. Ouro Preto
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: José Antonio Nascimento
Advogados(as): Claudio Luis Lobo Teixeira OAB/BA 11341

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para apresentar contra-razões no prazo de quinze dias. Após, à Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 150168-2/2007(11-5-4)
Autor: Aliosvaldo Cruz Torres
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Marinalva Cruz Bispo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732

Sentença: "...Há omissão na sentença de Embargos de Terceiros posto não ter abordado levantamento do dinheiro, indevidamente penhorado da Companhia de Seguro Aliança do Brasil S/A, Pessoa Jurídica distinta da Companhia de Seguros Aliança da Bahia S/A, e recebidos pelos réus. Sendo partes legitima ré a Companhia de Seguro Aliança da Bahia S/A, logo os acionados devem devolver ao embargante o valor que fora liberado, de forma atualizada no prazo de 10(dez) dias. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios para incluir na sentença dos embargos de terceiros a omissão ora corrigida, determinando que os réus no prazo de 10(dez) dias, devolva ao embargante o valor que fora recebido indevidamente".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125286-0/2008(21-1-2)
Autor: Condomínio Champs Elisée
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Ivan da Silva Miranda

Despacho: "Defiro a inclusão do Sr. HELCONIO DE SOUZA ALMEIDA e JOÃO BATISTA VIEIRA, no pólo passivo da lide, devendo o mesmo ser citado para a próxima audiência. Defiro o prazo requerido à fl. 15".


COBRANÇA DE DIVIDA - 99136-8/2007(5-4-5)
Autor: Sidney Porto Eloy
Advogados(as): Ana Cristina Leal Silva OAB/BA 26011, Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Ancilon Gomes Junior
Advogados(as): Marcio Duarte Miranda OAB/BA 15639, Marcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542
Réu: Capitalize Fomento Com. Ltda
Réu: Hot Money Factoring e Intermediações de Negócios Ltda
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511, Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132

Despacho: "Diga o autor sobre documentos de fls. 58/68".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2315-9/2009(21-5-5)
Autor: Condominio Mansao Baia Azul
Advogados(as): Mércia Martins do Amor Divino OAB/BA 22195
Réu: Lorena Celestino Lima Santos
Réu: Marcos Francisco Celestino Lima Santos

Despacho: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento".


CAUSAS COMUNS - 63067-5/2004(5-2-6)
Autor: Amilton Guimarães Santana
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Unibanco
Advogados(as): Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331

Intimação: Fica a parte Ré intimada, por seu advogado, para apresentar a este Juízo a ficha cadastral e o cartão de autógrafo, constante dos arquivos da Ag. 1240, bem como as xerox dos documentos constantes das fls. 44/53.


COBRANÇA DE DIVIDA - 155185-0/2007(21-5-6)
Autor: Condomínio Praiaville
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085, Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Imobiliária Novo Endereço Imóveis
Advogados(as): Ana Virgínia Freitas OAB/BA 14892, Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422

Despacho: "Manifeste a parte autora, sobre os documentos de fls. 43/44. Prazo de cinco dias dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 49030-0/2006(5-2-3)
Autor: Condomínio Edifício Maison Lyon
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 13376, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Sérgio Maciel Dos Santos

Despacho: "Indefiro o pedido de reforço de penhora, face aos cálculos de fl. 41".


COBRANÇA DE DIVIDA - 69105-4/2008(11-1-6)
Autor: José Vieira de Vasconcelos Neto
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803
Réu: Carlos Eduardo da Silva Freire

Despacho: "Intime-se o autor para informar o atual endereço do réu. Após, intime-se o acionado da penhora de fl. 20".


COBRANÇA DE DIVIDA - 22160-0/2007(21-2-3)
Autor: Condomínio Parque Lagoa Verde
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Jorge Bras Ferreira Coutinho
Advogados(as): Ubiratan de Queiroz Duarte OAB/BA 10587

Despacho: "Diga a parte contrária (autor)".


COBRANÇA DE DIVIDA - 41025-0/2008(5-2-1)
Autor: Condominio Rodrigo Horacio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Manoel Carvalho de Oliveira

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 31. Após a expedição de guia de retirada, arquive-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 34565-2/2008(5-4-6)
Autor: Condomínio Dos Edifícios Olimpo I e Ii
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Maria Lucia Bandeira
Advogados(as): Maria Leonor de Aguiar OAB/BA 5407

Ato De Secretaria: Tendo em vista que o valor bloqueado na conta do acionado já foi transferido para a conta judiial, intime-se o mesmo para que proceda ao levantamento do valor, mediante guia de retirada, a ser expedida por este juízo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73087-4/2008(5-1-2)
Autor: Condomínio Edifício. Torre da Graça
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Valter Lopes Telles Filho

Despacho: "Arquive-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 94512-9/2008(11-3-5)
Autor: Condomínio Centro Comercial Ponto Verde
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Madilene Gandarela

Despacho: "Arquive-se, face o requerimento de fl. 17".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 50030-5/2008(5-3-2)
Autor: Condomínio Top Vilas Residence
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Daniel Gomes Brito
Advogados(as): Daniel Gomes Brito OAB/BA 12189

Despacho: "Arquive-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 69158-5/2008(11-1-1)
Autor: Maria Jane Dos Santos
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901-B
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Erica Pinto Strahch OAB/BA 24303

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA – a pagar a autora – MARIA JANE DOS SANTOS – , o valor de R$ 14.267,70 (quatorze mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) , correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu cônjuge, com correção monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48676-0/2008(5-3-6)
Autor: A. Andrade Serviço de Representações Me
Advogados(as): Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Domingos Costa Ind. Alim. S/A - Vilma Alimentos
Réu: Domingos Costa Indústria de Alimentícia S/A

Intimação: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, designada para o dia 30/06/2009, às 14:30 h.