Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Mary Angélica Santos Coelho
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58635-8/2008(15-2-5)
Autor: Maria Lucia Moraes Rodrigues
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Adriana Tapioca Bastos Sousa OAB/BA 15405

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 23/07/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83391-6/2008(6-1-5)
Autor: Edmundo Sales Ferreira Junior
Advogados(as): Marta Stela Ivo Tavares OAB/BA 14116
Réu: Cerimonial Decor - Decoração de Eventos Ltda
Advogados(as): Saul Quadros Neto OAB/BA 21880

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/05/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84102-1/2008(7-2-4)
Autor: Condomínio Edifício New Heaven Residence
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Izabel Cristina da Silva Souza

Despacho: Indefiro o pedido de desistência, tendo em vista que o processo já se encontra sentenciado às fls. 14/15. Uma vez demonstrado, através da petição de fls. 16, o desinteresse no prosseguimento do feito, determino o seu arquivamento


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130102-0/2008(9-3-3)
Autor: Maria da Conceição de Carvalho Mota
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

Despacho: Intime-se a parte acionada, via Oficial de Justiça, do despacho de fls.55


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 99267-4/2008(9-3-3)
Autor: Elaine de Jesus Cruz
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090
Réu: Soc. Mantenedora de Educação Superior da Bahia

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 23/07/2009, às 12:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26679-5/2007(5-1-5)
Autor: Antonio de Souza Nogueira
Advogados(as): Cristina Maria Moura Sampaio OAB/BA 20175
Réu: Anadir Nogueira Lima

Despacho: Defiro o pedido de dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 23499-0/2007(11-1-4)
Autor: Helena Costa de Mello
Advogados(as): Abelardo Pereira Palma Neto OAB/BA 14830
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Erika Valverde Pontes OAB/BA 15993

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18315-6/2007(5-4-1)
Autor: Emanoel Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Jucivaldo Santos Cardoso

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 134829-9/2007(12-1-4)
Apenso: 136040-0/2007
Autor: Leonardo Seyin Santos Owadokum
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529
Réu: Jonatan da Conceição Santos
Réu: Josiane Batista Bitarães
Réu: Maria do Rosário de Jesus Santos
: Nivel 3 Diversões e Restaurante Ltda (Boite/Clube
Advogados(as): Igor Holanda Tinoco Correia OAB/BA 25826

Sentença: Diante do quanto exposto, e de análise deste processos encontra-se este sem condições de prosseguir, faltando interesse processual ao autor, legitimidade e previsão para propor pelo mesmo fato varias ações de igual teor e ligadas a um mesmo fato danoso, na forma dos artigos 250 e 267, inciso VI do CPC, PELO QUE EXTINGO OS PROCESSOS DE NUMERO, 134804-3/2007, 134808-6/2007, 134829-9/2007, 134833-7/2007, SEM APRECIAÇÃO DO MERITO, PERMANENCENDO OS AUTOS DE NUMERO 136040-0/2007, que deverão vir conclusos para exame. Se requerido, defiro desentranhamento de peças e aproveitamento de documentos. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 134808-6/2007(12-1-4)
Apenso: 136040-0/2007
Autor: Leonardo Seyin Santos Owadokum
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529
Réu: Ivonildo Castro de Vasconcelos
Réu: Josiane Batista Bitarães
Réu: Maria do Rosário de Jesus Santos
: Nivel 3 Diversões e Restaurante Ltda (Boite/Clube
Advogados(as): Igor Holanda Tinoco Correia OAB/BA 25826

Decisão: 1Diante do exposto, e de análise deste processos encontra-se este sem condições de prosseguir, faltando interesse processual ao autor, legitimidade e previsão para propor pelo mesmo fato varias ações de igual teor e ligadas a um mesmo fato danoso, na forma dos artigos 250 e 267, inciso VI do CPC, PELO QUE EXTINGO OS PROCESSOS DE NUMERO, 134804-3/2007, 134808-6/2007, 134829-9/2007, 134833-7/2007, SEM APRECIAÇÃO DO MERITO, PERMANENCENDO OS AUTOS DE NUMERO 136040-0/2007, que deverão vir conclusos para exame. Se requerido, defiro desentranhamento de peças e aproveitamento de documentos. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126560-1/2008(3-2-2)
Autor: Adriano Sacramento Barbosa
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Abn Amro Real S.A. (Aymoré Financiamentos
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Despacho: Ouça-se a parte referida sobre o pedido de fls. 29. prazo 05 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136526-6/2008(3-4-2)
Autor: Jorge Expedito Coelho de Castro
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Ricardo Andrade OAB/BA 27011

Liminar: Assim, sem adentrar no “meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar o RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA da linha 71 34945755, no prazo de 5 (cinco) dias. Arbitro astreintes no valor diário de R$ 100.00 (cem reais), art. 84, parágrafo quarto, do CDC, para remota desobediência.Intime-se . Cumpra-seIntime-se e publique-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 67914-3/2008(11-1-4)
Autor: Marilene Alves Pinho
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Despacho: Vistos, etc. Em se tratando de empresa, deve o recebedor do Ar ser identificado, o que não ocorreu no de fls. 32. Por isso, indefiro o pedido de aplicação da pena de revelia e determino seja designada nova audiência. Int. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55024-8/2008(5-3-1)
Autor: Juliana Malvar Maia
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda.
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 10:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143230-3/2008(12-3-1)
Autor: Carlos Augusto Costa Pitanga
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Bradesco S/A

Sentença: Diante do exposto, por falta de desenvolvimento regular do processo, na forma do art. 295, inciso III, combinado com o art. 267, incisos IV e VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO e determino a intimação das partes e posterior arquivamento. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135347-0/2008(9-2-2)
Autor: Ubiratan Santana Júnior
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: Como se avizinha a data do depósito, DETERMINO, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova, no sentido de determinar ao BRADESCO que, no prazo de 60 (sessenta) dias junte a estes autos cópia do extrato da Poupança do autor, da data de sua abertura 09.-5.88, em nome do autor, e seu CPF, constatando se a relação de poupança alcançou as datas da legislação supra mencionada ou se foi encerrada antes. Intime-se e publique-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86513-3/2008(11-3-3)
Autor: Cesar Davila Teixeira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Cartão Visa Gold Turismo

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 23/07/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 104543-1/2008(13-4-2)
Autor: Cleide Cavalcanti Bezerril
Advogados(as): Albérico da Costa Brito Júnior OAB/BA 16637
Autor: Joaquim Inacio Santos Gomes
Advogados(as): Albérico da Costa Brito Júnior OAB/BA 16637
Réu: Sul América Cia Seguro Saúde
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 23/07/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67379-0/2008(13-3-3)
Autor: Luciano Ângelo Francisco Karel Napravnik
Advogados(as): Jose Moreira de Alcantara Filho OAB/BA 14993
Réu: Santa Saúde-Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863

Despacho: Designe-se nova data para realização de audiencia de Instrução.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 58838-5/2008(9-2-5)
Autor: Daniel Sá Hage Calabrich
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837
Réu: Manga Rosa Rest Drink´S e Emp Ltda Epp

Despacho: Vistos, etc. Apesar do não comparecimento da parte ré, a aplicação da veracidade dos fatos alegados pelo autor depende, na hipótese, de prova a ser produzida em audiência, que deve ser designada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104471-0/2007(13-4-5)
Autor: Roberta Cordeiro Marques
Advogados(as): Sarita Mabel Andrade OAB/BA 12624
Réu: Vivo S/A

Despacho: Vistos, etc. Apesar do não comparecimento da parte ré, a aplicação da veracidade dos fatos alegados pelo autor depende, na hipótese, de prova a ser produzida em audiência, que deve ser designada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 412-0/2008(13-4-4)
Autor: Valdir Vitoria Almeida Junior
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96657-6/2008(13-2-4)
Autor: Ana Maria Santiago Falcão
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior. OAB/BA 20944
Réu: Unimed
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 23/07/2009, às 08:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 105373-6/2007(9-4-4)
Autor: Newton Pereira de Novais
Autor: Vandir Prado Novaes
Réu: Plano de Saude da Ect
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 08:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126540-7/2008(7-2-3)
Autor: Agberto Pithon Barreto
Advogados(as): Agberto Pithon Barreto OAB/BA 16409
Réu: Vivo Telefonia
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Sentença: Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32723-9/2008(1-1-1)
Autor: Aline de Sousa Santos
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939
Autor: Eduardo Gomes Ferreira
Réu: Loja Oiab (Nelinho Telefones)
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Oi Telefonia Móvel Celular
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 96227-9/2008(13-4-3)
Autor: Patricia Cristina de Souza Vasconcelos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Gizellie Viana Leal OAB/BA 19605

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 09:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119460-7/2008(7-1-4)
Autor: Abílio Freire de Miranda Neto
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Tim Operadora de Telefonia Celular

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 22/07/2009, às 08:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.