JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Cautelar Inominada - 2496149-7/2009 |
Autor(s): Municipio De Andarai |
Advogado(s): Dr.Walter Alves Soares |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.87:Vistos, etc.1)Considerando a extensão da liminar requerida, a prudência manda que se aplique o art. 2º da Lei 8.437, de 30.06.92, no sentido de que seja ouvido representante judicial da pessoa jurídica de direito público.Nestas circusntâncias, determino que seja intimado o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu Procurador Geral para que se manifeste sobre o pedido liminar dentro de setenta e duas horas.2)Com isenção de custas, em que pese não ter sido requerido, mas em face da natureza jurídica do Município autor, promova-se a intimação.3)P.I.Salvador, 06 de abril de 2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2220491-6/2008 |
Autor(s): Domingos Francisco De Souza Filho, Maria De Lourdes Matos Souza |
Advogado(s): Dr.Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Planserv Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
Advogado(s): Dr.Paulo Emílio Nadier Lisbôa,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.54:J. e volte.P.I.Salvador,07/04/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
OUTRAS - 1437207-3/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Fabiana Maria Farias Santos Barreto,Proc. do Estado |
Reu(s): Maria Amelia Lira De Carvalho |
Despacho: Fls.31:J. e oficie-se.P.I.Salvador,07/04/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Mandado de Segurança - 2521940-3/2009 |
Impetrante(s): Valdemar Braz Santana |
Advogado(s): Dr.Agostinho Mattos Filho, Dr. Saulo Murilo de O. Mattos |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.66:Vistos, etc.1)Sem pedido liminar, determino que seja notificada a apontada autoridade coatora para que preste as informações no decêndio legal (art.7º, I da Lei 1.533/51).2)P.I.Salvador,07/04/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2441523-9/2009 |
Autor(s): Ademario Vasconcelos Maciel Dos Santos, Giancarlo Camacho Garcia, Raimundo Souza Santos |
Advogado(s): Dra.Fernanda Barreto Mota |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.93:Vistos, etc.1)Defiro os benefícios da justiça gratuita.2)Nego o pedido de tutela antecipada, não só pela falta de pressupostos autorizadores, quanto pela vedação legal, à vista do artigo 2º - B, da Lei 9.494, no seguinte teor:"A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".3)Proceda-se a citação.4)P.I.Salvador,06/04/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Mandado de Segurança - 2517650-1/2009 |
Autor(s): Alessandro Santos De Jesus |
Advogado(s): Dr.Moisés de Sales Santos |
Impetrado(s): Presidente Da Junta Administrativa De Recurso De Infração, Diretor Do Detran Ba |
Despacho: Fls.36:Vistos,e tc.1)Indefiro o pedido liminar, posto que, ao analisar os argumentos e a documentação apresentada, não vislumbrei deles a relevância dos fundamentos que autorizem a concessão da medida pleiteada.2)Notifiquem-se as apontadas autoridades coatoras para que prestem as informações no prazo de lei.3)P.I.Salvador, 07 de abril de 2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2499154-3/2009 |
Autor(s): Josafa Mendes Barbosa, Sebastiao Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Dr.Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.145:Vistos, etc.1)Defiro os benefícios da justiça gratuita.2)Nego o pedido de tutela antecipada, não só pela falta de pressupostos autorizadores, quanto pela vedação legal, à vista do artigo 2º - B, da Lei 9.494, no seguinte teor:"A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".3)Proceda-se a citação.4)P.I.Salvador,06/04/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular |
Mandado de Segurança - 2484001-0/2009 |
Autor(s): Iramaia Dos Santos Borges De Souza |
Advogado(s): Dr.Danilo Souza Ribeiro |
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Educacao E Cultural |
Despacho: Fls.34:Vistos,e tc.1)Indefiro o pedido liminar, posto que, ao analisar os argumentos e a documentação apresentada, não vislumbrei deles a relevância dos fundamentos que autorizem a concessão da medida pleiteada.2)Notifiquem-se as apontadas autoridades coatoras para que prestem as informações no prazo de lei.(Art. 7º, I da Lei 1.533/51).3)P.I.Salvador, 07 de abril de 2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Procedimento Sumário - 2411104-9/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr.Antônio Lago Júnior |
Reu(s): Renato Gonçalves Lopes Junior |
Despacho: Fls.49:Vistos,e tc.1)R.A.2)Defiro o pedido de isenção do pagamento das custas processuais.3)Cite-se o requerido para audiência de conciliação, que marco para o próximo dia 28/maio/2009, às 15:30 horas cientificando-lhe que em não havendo acordo, de logo deverá apresentar defesa e prova que tiverem, através de advogado.4) P.I.Salvador, 07 de abril de 2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 1655374-7/2007 |
Autor(s): Jose Milton Oliveira Cardoso |
Advogado(s): Dr.Gabriel Arcanjo de Oliveira Neto |
Reu(s): Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Alex Santana Neves, Proc. do Estado |
Despacho: Fls.74:J. e volte. P.I.Salvador,07/04/2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2083352-6/2008 |
Impetrante(s): Marcio Cardoso Santos |
Advogado(s): Dr.Marcelle Menezes Maron |
Impetrado(s): Secretario Da Administracao Do Municipio De Salvador |
Advogado(s): Dr.Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc. do Município |
Despacho: Fls.147:J. e vá ao M.P.P.I.Salvador,07/04/2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 1639752-3/2007 |
Autor(s): Gabriel Francisco Moreira Filho |
Advogado(s): Dr.Victor Hugo Jesus de Souza |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Alex Neves,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.82:Ciente.J. aos autos.P.I.Fls.86:Vistos, etc.Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.P.I.Salvador,07/04/2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 1764996-5/2007 |
Autor(s): Sileuza Barbosa Duarte |
Advogado(s): Dr.Marcos Vinicius da Costa Bastos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Cristiane de Araujo Goes Magalhaes,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.79:J.Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.P.I.Salvador,07/04/2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14095467777-3 |
Apensos: 14095470383-5 |
Autor(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia |
Advogado(s): Dr.Ruyberg Valença da Silva, Draa.Elizate Cedraz da Silva Araújo, Dr. Sérgio Ricardo Oliveira |
Reu(s): Derba Departamento De Estrada De Rodagem Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Luiz Souza Cunha |
Despacho: Fls.264:J.Encaminhem-se o processo ao setor de cálculo para atualização do valor exequendo.P.I.C.Salvador,07/04/2009. Bra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Cautelar Inominada - 2509749-1/2009 |
Autor(s): Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Dr.Fernando Antonio da Silva Neves |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: Final de fls.286/287:DECISÃO nº 50-III-2009.vistos, etc...Posto isto, presentes que se acham os requisitos legais pertinentes à espécie, defiro em parte a medida liminar pleiteada e o faço com fundamento nos artigos 798 e 804, do CPC, em razão do que, declaro suspensos os efeitos da Decisão do Processo Administrativo sob o nº 030060056807, até que sejam analisados os motivos que a ensejaram, bem como determino que o Acionado regularize a situação cadastral do Acionante, emitindo os Empenhos e AFM's relativos à parte já cumprida do contrato. |
ORDINARIA - 922113-0/2005 |
Apensos: 1951513-1/2008 |
Autor(s): Angela Silva Leandro, Anita Souza Santos, Antonia Rocha De Jesus e outros |
Advogado(s): Dr.Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Adriana Meyer B. Gradin, Proc. do Estado |
Sentença: Fls.274: S E N T E N Ç A Nº 039-04/2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1349230-2/2006 |
Autor(s): Joao Alves Dos Santos Filho |
Advogado(s): Dr.Wendel Lopes Pedreira |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Poliçia Militar |
Advogado(s): Dra. Ana Celeste Lago de Andrade,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.204:S E T E N Ç A nº. 036-04/2009 |