JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 13 de abril de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500302-9/2009

Autor(s): Jessica Dos Santos Freire, Rodrigo Dos Santos Freire, Luis Alberto Dos Santos Freire
Representante(s): Rosangela Maria Dos Santos

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Gilberto Tavares Freire

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Divórcio Consensual - 2504293-2/2009

Autor(s): Rita Martins Santos, Luis Pereira Santos

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Separação Litigiosa - 2502717-4/2009

Autor(s): Nesias Da Silva Trindade

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Reu(s): Cleuma Macedo Sales

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Separação Litigiosa - 2498097-5/2009

Autor(s): Jose Cassio Novaes Pereira Machado

Advogado(s): Paloma da Silva Lacerda

Reu(s): Juliana Vasconcelos Costa Machado

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496728-6/2009

Autor(s): Ingrid Gomes Marques De Freitas
Representante(s): Carla Justina De Araujo Gomes

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Reu(s): Jorge Marques De Freitas Junior

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2502352-4/2009

Autor(s): Larissa Silva De Almeida
Representante(s): Claudia Maria Silva De Almeida

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Reu(s): Miralvo Santos De Almeida

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
ALIMENTOS - 913818-7/2005

Autor(s): L. A. A. D. S.

Advogado(s): Mauro Teixeira Barretto, Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): M. R. A. D. S.

Advogado(s): Priscila Amaral

Despacho: Face a decisão de fls.59/60, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003027405-8

Autor(s): J. J. D. A.

Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira

Reu(s): V. M. D. A., V. M. D. A.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
REVISAO DE PENSAO - 511603-9/2004

Autor(s): A. E. P.

Advogado(s): Livia Nascimento do Amaral

Reu(s): L. J. S. A. P., A. L. S. D. A. P.

Despacho: Dê-se vistas ao dr. Promotor Público, após retornem conclusos.

 
ALIMENTOS - 14003001411-6

Autor(s): L. L. S.
Representante(s): E. D. S. L.

Advogado(s): Ministèrio Público

Reu(s): L. M. D. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003017308-6

Autor(s): D. P. B.

Advogado(s): Luiz Rátis Martins

Reu(s): R. D. S. B.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14003028167-3

Apensos: 393560-3/2004

Autor(s): H. D. J. C.
Em Favor De(s): D. B. C., D. B. C.
Representante(s): A. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003019299-5

Autor(s): J. G. D. O.

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Reu(s): J. C. D. O., S. C. D. O., E. C. D. O.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 834979-0/2005

Apensos: 1845164-7/2008

Representante(s): Daniela Vasconcelos Ferreira
Requerente(s): Ana Carolina Ferreira Santos

Advogado(s): Giovana Ferreira

Requerido(s): Emerson Araujo Santos

Advogado(s): Milton Oliveira

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
Procedimento Ordinário - 2377464-7/2008

Apensos: 2445803-1/2009

Autor(s): Mauricio Nelson Andrade Pimenetel

Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa

Reu(s): Ana Claudia Neves Vieira Rocha

Advogado(s): Alano Bernardes Frank

Despacho: Manifeste-se a parte autora da contestação e documentos de fls.32/65 no prazo de lei.

 
Procedimento Ordinário - 2377464-7/2008

Apensos: 2445803-1/2009

Autor(s): Mauricio Nelson Andrade Pimenetel

Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa

Reu(s): Ana Claudia Neves Vieira Rocha

Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Despacho: Manifeste-se a parte autora da contestação e documentos de fls.32/65 no prazo de lei.

 
ALIMENTOS - 14003996586-2

Autor(s): K. D. L. T. B.
Representante(s): V. D. L. T.

Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho

Reu(s): L. K. B.

Despacho: Cobre-se a Carta Precatória expedida com urgência.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14093380831-7

Autor(s): P. R. D. A. A.

Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso

Reu(s): M. H. O. A.

Advogado(s): Telma Duarte

Testemunha(s): M. E. X. P., A. A. D. A., M. C. A. D. A.

Despacho: Face o decurso do tempo, intime-se a parte apelante, através de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, dizer do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 473739-9/2004

Autor(s): R. C. D. C. C.

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Reu(s): J. A. C. F.

Despacho: Defiro o pedido de fls.72, antecipando a audiência para o dia 16/06/2009, ás 16 horas.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 515206-1/2004

Representante(s): Maria Betania De Almeida Moura Senna
Requerente(s): Pedro Moura Senna Quireza

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Requerido(s): Nilo Quireza Janeiro

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE PENSAO - 14096530285-8

Autor(s): O. D. S.

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto, Defensoria Pública

Reu(s): M. D. F. A. D. S.

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 504935-3/2004

Autor(s): F. S. A. C.
Representante(s): M. D. S. A.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): A. C. C.

Menor(s): M. A. S. A. C., T. S. A., P. S. A. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 535213-0/2004

Autor(s): F. G. D. S. P.
Representante(s): I. A. D. S.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): G. P. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003009324-3

Autor(s): C. R. D. S. A., C. R. D. S. A.
Representante(s): C. R. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. L. D. A.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14090259122-5

Autor(s): L. L. P.

Advogado(s): Ary Cyrne

Reu(s): H. L. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003017293-0

Autor(s): Yasmin Santana Santos Gomes
Representante(s): Luciana Santana Santos

Advogado(s): Terezinha Maria Conceicao Silva

Reu(s): Edney De Almeida Gomes

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003010878-5

Apensos: 355000-0/2004

Autor(s): C. F. C. D. S.
Representante(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis, Idália Maria dos Santos Assis

Reu(s): E. C. D. S.

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003020996-3

Apensos: 1727789-3/2007

Autor(s): Luiz Augusto Silva Batista
Representante(s): Marilene Santos Silva

Advogado(s): Plinio de Andrade Silva

Reu(s): Jorge Luiz Batista

Advogado(s): Calos Roberto Pellegrini

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003020887-4

Apensos: 14003043269-8

Autor(s): J. V. D. S., R. V. S.
Representante(s): V. M. V.

Advogado(s): Adeildo Costa

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALVARA - 14094410848-3

Autor(s): Jose Pereira

Advogado(s): Tânia Maria Tosta, Jandira Henrique Sacramento Santana

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
PRESTACAO ALIMENTICIA - 14003002452-9

Apensos: 995023-4/2006

Autor(s): L. F. O. C.
Representante(s): L. M. O.

Advogado(s): Lício Paes Rodrigues

Reu(s): L. C. G. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003039911-1

Autor(s): I. D. A. S.
Representante(s): F. J. D. A.

Advogado(s): Katia Brandão de Velloso Ramos

Reu(s): A. P. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003005469-0

Autor(s): V. L. S. L.
Representante(s): J. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. L. L.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003011515-2

Autor(s): R. S. O.
Representante(s): M. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. D. S. O.

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse da parte na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14099688317-3

Autor(s): M. S. N. E. C.
Representante(s): R. N. N. C.

Advogado(s): Luiz Antonio Athayde Souto

Reu(s): J. J. C.

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse da parte na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 380912-5/2004

Autor(s): S. L. T. B.

Advogado(s): Luiz Silva Queiroz

Assistido(s): G. L. C. B.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse da parte na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1936638-2/2008

Autor(s): S. D. N. B.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Reu(s): T. C. B.

Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. A maioridade cessa automaticamente o dever de alimentar dos genitores, salvo se comprovada a incapacidade para o trabalho do alimentando ou se este frequentar curso superior. Considerando a documentação apresentada, existindo prova inequívoca do alcance da maioridade e da conclusão de curso superior, conforme faz prova a cópia do convite de formatura às fls.08/11, e, como exigido pelo art.273 do CPC, verificado o receio de dano irreparável, Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para exonerar o sr. Sergio do Nascimento Barbosa, da obrigação alimentar correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos em face de TCB. Junte-se mandado de citação devidamente cumprido. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 783466-9/2005

Apensos: 783459-8/2005, 846011-4/2005

Autor(s): M. D. G. F. M. D. O.

Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhães

Reu(s): W. C. O.

Advogado(s): Jorge Raimundo de Jesus Mutti de Carvalho

Despacho: Vistos. É o Relatório. Decido. Ante o exposto, da somatória das provas dos autos, julgo parcialmente procedente a presente medida cautelar de Ação de Alimentos Provisionais, condenando o Requerido WCO ao pagamento do percentual de 5%(cinco por cento) sobre seus rendimentos brutos a título de prestação alimentícia complementar á autora MDGFMDO, com base noas disposições do art.804 e seguintes do CPC, c/c o art.1.695 e seguintes do novo CC. Sendo clara que renda Bruta - salário sem os acréscimos de rendimentos pagos por esforço laboral extra do alimentante. Majorado o percentual de 5%(cinco por cento) tão só sob o salário bruto e não sobre o total de rendimentos do alimentante, e que são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão embargada. Quanto ao plano de saúde, não é objeto do pedido inicial (fls.02/07) sua apreciação incorre em decisão extra petita. Inacolho. P.R.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1649703-2/2007

Autor(s): Jairson Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Ednalva Lima Dos Santos

Despacho: Fica suspenso o rito processual, e após consenso que retornem nas 3ª e 5ª feiras, para o prosseguimento do feito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1561991-0/2007

Autor(s): Romualdo Da Silva Santana

Advogado(s): Erlon Fonseca de Sousa

Reu(s): Rita De Cassia De Jesus Souza Santana

Despacho: Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e, no termo de ratificação, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles. Expeçam-se o mandado de averbação, ofícios e carta de sentença se necessário.

 
ALIMENTOS - 14003996633-2

Autor(s): A. R. M. S.
Representante(s): S. L. M.

Advogado(s): Katia Brandão de Velloso Ramos

Reu(s): J. G. S.

Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. A transação é, por excelência a solução pacífica dos conflitos tão almejado pelo Poder Judiciário, uma vez preenchidas as formalidades e respeitando-se os direitos e vontades das partes. Pelo exposto, considerando as razões do pedido, a documentação apresentada, e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, homologo a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ás fls.15, regulamentando a guarda e direito de visitas ao menor e declarando o sr. JGS obrigado a pagar a pensão alimentícia a ARMS, tudo nos termos do acordo homologado. Sem custas. P.R.I.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2108642-1/2008

Autor(s): Reginaldo Dorea
Representante(s): Simone Cruz Cerqueira

Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias

Reu(s): Reynaldo Cerqueira Dorea

Despacho: Cumpra-se un totun o despacho de fls.112v e após ao Órgão do MP.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2501504-3/2009

Autor(s): Ana Gabrielle Souza Sales Dos Reis

Advogado(s): Iêda Maciel Guimrães

Reu(s): Jose Sales Dos Reis

Despacho: Vistos. A ação principal (ação de alimentos) tramitou na 5ª Vara de Familia desta Capital, sendo o foro competente para conhecer e julgar a revisão de alimentos, conforme faz prova o documento de fls.07. Do exposto, e com fundamento no que preceitua o art.102 e segs. do CPC, declino a minha competência para a 5ª Vara de Familia de Salvador. Remetam-se os autos para onde deve tramitar o feito. Anotações necessárias, baixa na distribuição.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14094427906-0

Autor(s): M. L. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. J. D. S.

Interessado(s): S. M. D. M. H.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.