| JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
| Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2500302-9/2009 |
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Autor(s): Jessica Dos Santos Freire, Rodrigo Dos Santos Freire, Luis Alberto Dos Santos Freire |
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Advogado(s): Camila Angélica Canário |
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Reu(s): Gilberto Tavares Freire |
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Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
| Divórcio Consensual - 2504293-2/2009 |
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Autor(s): Rita Martins Santos, Luis Pereira Santos |
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Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
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Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
| Separação Litigiosa - 2502717-4/2009 |
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Autor(s): Nesias Da Silva Trindade |
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Advogado(s): Renato Amaral Elias |
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Reu(s): Cleuma Macedo Sales |
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Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
| Separação Litigiosa - 2498097-5/2009 |
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Autor(s): Jose Cassio Novaes Pereira Machado |
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Advogado(s): Paloma da Silva Lacerda |
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Reu(s): Juliana Vasconcelos Costa Machado |
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Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496728-6/2009 |
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Autor(s): Ingrid Gomes Marques De Freitas |
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Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana |
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Reu(s): Jorge Marques De Freitas Junior |
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Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2502352-4/2009 |
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Autor(s): Larissa Silva De Almeida |
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Advogado(s): Renato Amaral Elias |
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Reu(s): Miralvo Santos De Almeida |
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Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n, 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
| ALIMENTOS - 913818-7/2005 |
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Autor(s): L. A. A. D. S. |
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Advogado(s): Mauro Teixeira Barretto, Nerivaldo Matos de Araujo |
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Reu(s): M. R. A. D. S. |
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Advogado(s): Priscila Amaral |
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Despacho: Face a decisão de fls.59/60, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003027405-8 |
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Autor(s): J. J. D. A. |
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Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira |
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Reu(s): V. M. D. A., V. M. D. A. |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| REVISAO DE PENSAO - 511603-9/2004 |
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Autor(s): A. E. P. |
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Advogado(s): Livia Nascimento do Amaral |
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Reu(s): L. J. S. A. P., A. L. S. D. A. P. |
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Despacho: Dê-se vistas ao dr. Promotor Público, após retornem conclusos. |
| ALIMENTOS - 14003001411-6 |
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Autor(s): L. L. S. |
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Advogado(s): Ministèrio Público |
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Reu(s): L. M. D. S. |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003017308-6 |
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Autor(s): D. P. B. |
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Advogado(s): Luiz Rátis Martins |
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Reu(s): R. D. S. B. |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 14003028167-3 |
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Apensos: 393560-3/2004 |
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Autor(s): H. D. J. C. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003019299-5 |
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Autor(s): J. G. D. O. |
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Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
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Reu(s): J. C. D. O., S. C. D. O., E. C. D. O. |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 834979-0/2005 |
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Apensos: 1845164-7/2008 |
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Representante(s): Daniela Vasconcelos Ferreira |
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Advogado(s): Giovana Ferreira |
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Requerido(s): Emerson Araujo Santos |
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Advogado(s): Milton Oliveira |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| Procedimento Ordinário - 2377464-7/2008 |
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Apensos: 2445803-1/2009 |
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Autor(s): Mauricio Nelson Andrade Pimenetel |
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Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa |
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Reu(s): Ana Claudia Neves Vieira Rocha |
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Advogado(s): Alano Bernardes Frank |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora da contestação e documentos de fls.32/65 no prazo de lei. |
| Procedimento Ordinário - 2377464-7/2008 |
|
Apensos: 2445803-1/2009 |
|
Autor(s): Mauricio Nelson Andrade Pimenetel |
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Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa |
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Reu(s): Ana Claudia Neves Vieira Rocha |
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Advogado(s): Alano Bernardes Frank, Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora da contestação e documentos de fls.32/65 no prazo de lei. |
| ALIMENTOS - 14003996586-2 |
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Autor(s): K. D. L. T. B. |
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Advogado(s): Isolino Moreira dos Santos Filho |
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Reu(s): L. K. B. |
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Despacho: Cobre-se a Carta Precatória expedida com urgência. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14093380831-7 |
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Autor(s): P. R. D. A. A. |
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Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso |
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Reu(s): M. H. O. A. |
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Advogado(s): Telma Duarte |
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Testemunha(s): M. E. X. P., A. A. D. A., M. C. A. D. A. |
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Despacho: Face o decurso do tempo, intime-se a parte apelante, através de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, dizer do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 473739-9/2004 |
|
Autor(s): R. C. D. C. C. |
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Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
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Reu(s): J. A. C. F. |
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Despacho: Defiro o pedido de fls.72, antecipando a audiência para o dia 16/06/2009, ás 16 horas. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 515206-1/2004 |
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Representante(s): Maria Betania De Almeida Moura Senna |
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Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
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Requerido(s): Nilo Quireza Janeiro |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| REVISAO DE PENSAO - 14096530285-8 |
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Autor(s): O. D. S. |
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Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto, Defensoria Pública |
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Reu(s): M. D. F. A. D. S. |
|
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 504935-3/2004 |
|
Autor(s): F. S. A. C. |
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Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
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Reu(s): A. C. C. |
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Menor(s): M. A. S. A. C., T. S. A., P. S. A. C. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 535213-0/2004 |
|
Autor(s): F. G. D. S. P. |
|
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
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Reu(s): G. P. D. S. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14003009324-3 |
|
Autor(s): C. R. D. S. A., C. R. D. S. A. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): E. L. D. A. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14090259122-5 |
|
Autor(s): L. L. P. |
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Advogado(s): Ary Cyrne |
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Reu(s): H. L. C. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14003017293-0 |
|
Autor(s): Yasmin Santana Santos Gomes |
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Advogado(s): Terezinha Maria Conceicao Silva |
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Reu(s): Edney De Almeida Gomes |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14003010878-5 |
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Apensos: 355000-0/2004 |
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Autor(s): C. F. C. D. S. |
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Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis, Idália Maria dos Santos Assis |
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Reu(s): E. C. D. S. |
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Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14003020996-3 |
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Apensos: 1727789-3/2007 |
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Autor(s): Luiz Augusto Silva Batista |
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Advogado(s): Plinio de Andrade Silva |
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Reu(s): Jorge Luiz Batista |
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Advogado(s): Calos Roberto Pellegrini |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14003020887-4 |
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Apensos: 14003043269-8 |
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Autor(s): J. V. D. S., R. V. S. |
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Advogado(s): Adeildo Costa |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALVARA - 14094410848-3 |
|
Autor(s): Jose Pereira |
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Advogado(s): Tânia Maria Tosta, Jandira Henrique Sacramento Santana |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| PRESTACAO ALIMENTICIA - 14003002452-9 |
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Apensos: 995023-4/2006 |
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Autor(s): L. F. O. C. |
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Advogado(s): Lício Paes Rodrigues |
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Reu(s): L. C. G. C. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14003039911-1 |
|
Autor(s): I. D. A. S. |
|
Advogado(s): Katia Brandão de Velloso Ramos |
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Reu(s): A. P. S. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14003005469-0 |
|
Autor(s): V. L. S. L. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): E. L. L. |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14003011515-2 |
|
Autor(s): R. S. O. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): M. D. S. O. |
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Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse da parte na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14099688317-3 |
|
Autor(s): M. S. N. E. C. |
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Advogado(s): Luiz Antonio Athayde Souto |
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Reu(s): J. J. C. |
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Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse da parte na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 380912-5/2004 |
|
Autor(s): S. L. T. B. |
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Advogado(s): Luiz Silva Queiroz |
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Assistido(s): G. L. C. B. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse da parte na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1936638-2/2008 |
|
Autor(s): S. D. N. B. |
|
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
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Reu(s): T. C. B. |
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Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. A maioridade cessa automaticamente o dever de alimentar dos genitores, salvo se comprovada a incapacidade para o trabalho do alimentando ou se este frequentar curso superior. Considerando a documentação apresentada, existindo prova inequívoca do alcance da maioridade e da conclusão de curso superior, conforme faz prova a cópia do convite de formatura às fls.08/11, e, como exigido pelo art.273 do CPC, verificado o receio de dano irreparável, Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para exonerar o sr. Sergio do Nascimento Barbosa, da obrigação alimentar correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos em face de TCB. Junte-se mandado de citação devidamente cumprido. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS PROVISIONAIS - 783466-9/2005 |
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Apensos: 783459-8/2005, 846011-4/2005 |
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Autor(s): M. D. G. F. M. D. O. |
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Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhães |
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Reu(s): W. C. O. |
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Advogado(s): Jorge Raimundo de Jesus Mutti de Carvalho |
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Despacho: Vistos. É o Relatório. Decido. Ante o exposto, da somatória das provas dos autos, julgo parcialmente procedente a presente medida cautelar de Ação de Alimentos Provisionais, condenando o Requerido WCO ao pagamento do percentual de 5%(cinco por cento) sobre seus rendimentos brutos a título de prestação alimentícia complementar á autora MDGFMDO, com base noas disposições do art.804 e seguintes do CPC, c/c o art.1.695 e seguintes do novo CC. Sendo clara que renda Bruta - salário sem os acréscimos de rendimentos pagos por esforço laboral extra do alimentante. Majorado o percentual de 5%(cinco por cento) tão só sob o salário bruto e não sobre o total de rendimentos do alimentante, e que são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão embargada. Quanto ao plano de saúde, não é objeto do pedido inicial (fls.02/07) sua apreciação incorre em decisão extra petita. Inacolho. P.R.I. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1649703-2/2007 |
|
Autor(s): Jairson Ferreira Dos Santos |
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Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
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Reu(s): Ednalva Lima Dos Santos |
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Despacho: Fica suspenso o rito processual, e após consenso que retornem nas 3ª e 5ª feiras, para o prosseguimento do feito. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1561991-0/2007 |
|
Autor(s): Romualdo Da Silva Santana |
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Advogado(s): Erlon Fonseca de Sousa |
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Reu(s): Rita De Cassia De Jesus Souza Santana |
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Despacho: Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e, no termo de ratificação, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles. Expeçam-se o mandado de averbação, ofícios e carta de sentença se necessário. |
| ALIMENTOS - 14003996633-2 |
|
Autor(s): A. R. M. S. |
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Advogado(s): Katia Brandão de Velloso Ramos |
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Reu(s): J. G. S. |
|
Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. A transação é, por excelência a solução pacífica dos conflitos tão almejado pelo Poder Judiciário, uma vez preenchidas as formalidades e respeitando-se os direitos e vontades das partes. Pelo exposto, considerando as razões do pedido, a documentação apresentada, e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, homologo a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ás fls.15, regulamentando a guarda e direito de visitas ao menor e declarando o sr. JGS obrigado a pagar a pensão alimentícia a ARMS, tudo nos termos do acordo homologado. Sem custas. P.R.I. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 2108642-1/2008 |
|
Autor(s): Reginaldo Dorea |
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Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias |
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Reu(s): Reynaldo Cerqueira Dorea |
|
Despacho: Cumpra-se un totun o despacho de fls.112v e após ao Órgão do MP. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2501504-3/2009 |
|
Autor(s): Ana Gabrielle Souza Sales Dos Reis |
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Advogado(s): Iêda Maciel Guimrães |
|
Reu(s): Jose Sales Dos Reis |
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Despacho: Vistos. A ação principal (ação de alimentos) tramitou na 5ª Vara de Familia desta Capital, sendo o foro competente para conhecer e julgar a revisão de alimentos, conforme faz prova o documento de fls.07. Do exposto, e com fundamento no que preceitua o art.102 e segs. do CPC, declino a minha competência para a 5ª Vara de Familia de Salvador. Remetam-se os autos para onde deve tramitar o feito. Anotações necessárias, baixa na distribuição. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14094427906-0 |
|
Autor(s): M. L. D. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): M. J. D. S. |
|
Interessado(s): S. M. D. M. H. |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |