JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO
DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA

Expediente do dia 07 de abril de 2009

INQUERITO - 14003991298-9

Reu(s): Ignorado

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Regina Alves De Souza

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Face á certidão de fls. 41, renove-se o oficio. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 1522253-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Klenio De Oliveira Santos, Uelinton Souza Brito

Vítima(s): Barraca Traira, Agnaldo Bomfim Cabral

Despacho: R. H. Visatos, etc.. Tendo em vista a vigência da Lei 11719/2008, com suas alterações a dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino que a defesa do(s) acusado(s) seja intimada a oferecer respsota escrita á acusação, indicando inclusive, as provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14003984544-5

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Adolfo Paulo De Carvalho, Agnaldo De Santana Neves Sobrinho

Vítima(s): Tatiane Dos Santos

Despacho: R. H. Proc. nº 14003984555-5. Vistos, etc.. Homologo á produção de seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de fls. Prossiga-se no feito principal, funcionando como curador ao acusado o Ilustre Defensor Publico. P. R. I. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2538112-9/2009

Apensos: 2540426-6/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 3ª Circunscricao

Reu(s): Alcir Carlos Costa Sousa

Vítima(s): Naiara Nobre De Jesus Garcia

Despacho: R. H. Proc. nº 2538112-9/2009, Vistos, etc..Homologo o auto de prisão em flagrante constante dos presentes autos, tombados sob nº 2538112-9/2009, em que figura(m) como flagranteado(s) ALCIR CARLOS COSTA SOUsA, brasileiro, natural de Salvador-Bahia, nascido em 30/10/1981, filho de Francisco Carlos Souza e Miria Costa Sousa, para que surta seus juridicos e legais efeitos. P. R. I. Aguarde-se a deflagração da ação penal, no prazo de lei. Findo o prazo de lei sem oferecimento da denúncia, voltem-me conclusos. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito

 
Carta Precatória - 2506046-7/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Hugo Vinicius Martins Oliveira

Reu(s): Jairo Santos Bonfim Junior, Jailton Maciel Haine Junior

Despacho: R. H. Proc. nº 2506046-7/2009. Vistos, etc.. Face á certidão de fls. 08, oficie-se ao Juizo deprecante para que se digne designar nova data para o cumprimento da diligência. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santas Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Substituta

 
Carta Precatória - 2525803-0/2009

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Katiane Neco Soares

Despacho: R. H. Proc. nº 2525803-0/2009. Cumpra-se, conforme deprecado. Após, devolvam-se com nossas homenagens e cautelas de praxe. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Relaxamento de Prisão - 2533781-0/2009

Autor(s): Ricardo Pereira Queiroz

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: RELAXAMENTO DE PRISÃO - PROCESSO Nº 2533781-0/2009 - REQUERENTE: RICARDO PEREIRA QUEIROZ - Vistos, etc..Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO formulado em favor de RICARDO PEREIRA DE QUEIROZ, com amparo na súmula 52 STJ. Intimem-se a Defesa e o Ministério Publico. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2518992-6/2009

Autor(s): Antonio Fabio Jesus De Matos

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: LIBERDADE PROVISÓRIA - PROCESSO Nº 2518992-6/2009 - REQUERENTE - ANTONIO FÁBIO JESUS DE MATOS. Vistos, etc...Pelo exposto, acolho as razões ministeriais e INDEFIRO o requerimento ora formulado em beneficio de ANTONIO FABIO JESUS DE MATOS, em nome do principio da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, com amparo no que dispõe o art. 324, IV. P.R.I. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2285347-5/2008

Autor(s): Luciano Nascimento Da Silva

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: LIBERDADE PROVISÓRIA - PROCESSO Nº 2285468-8/2008 - REQUERENTE - VANDERSON ALVES DE SOUZA Vistos, etc...Pelo exposto, acolho as razões ministeriais e INDEFIRO o requerimento ora formulado em beneficio de VANDERSON ALVES SOUZA, em nome do principio da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, com amparo no que dispõe o art. 324, IV. P.R.I. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2285347-5/2008

Autor(s): Luciano Nascimento Da Silva

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: LIBERDADE PROVISÓRIA - PROCESSO Nº 2285347-5/2008 - REQUERENTE - LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA. Vistos, etc...Pelo exposto, acolho as razões ministeriais e INDEFIRO o requerimento ora formulado em beneficio de LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA, em nome do principio da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, com amparo no que dispõe o art. 324, IV. P.R.I. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2534403-6/2009

Autor(s): Ivo Da Silva Santos

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: LIBERDADE PROVISÓRIA - PROCESSO Nº 2534403-6/2009- REQUERENTE - IVO DA SILVA SANTOS. Vistos, etc...Pelo exposto, acolho as razões ministeriais e INDEFIRO o requerimento ora formulado em beneficio de IVO DA SILVA SANTOS, em nome do principio da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, com amparo no que dispõe o art. 324, IV. P.R.I. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2534369-8/2009

Autor(s): Gabriel De Castro Fonseca

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: LIBERDADE PROVISÓRIA - PROCESSO Nº 2534403-6/2009- REQUERENTE - GABRIEL DE CASTRO FONSECA. Vistos, etc...Pelo exposto, acolho as razões ministeriais e INDEFIRO o requerimento ora formulado em beneficio de GABRIEL DE CASTRO FONSECA, em nome do principio da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, com amparo no que dispõe o art. 324, IV. P.R.I. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular.

 
ROUBO - 1061657-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Edson Dos Santos Gonzaga

Vítima(s): Nade Jamara Soares Oliveira

Despacho: R. H. Proc. nº 1061657-7/2006. Cumpra-se, conforme requerimento do ilustre Defensor de fls. 155. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
FURTO QUALIFICADO - 798249-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Carlos Eduardo Schmitt

Reu(s): Luis Carlos Santos De Souza

Vítima(s): Baby Bomboniere, Anderson Borges Santos

Despacho: R. H. Face á certidão retro, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 06 de abril de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
ROUBO - 1544777-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Reginaldo Salvador Santos De Jesus, Suelen Barros Duque

Vítima(s): Carolina Agostinho Souza, Edileno Francisco Souza Do Nascimento Junior, Dijean Dos Santos Brito

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Homologo á produção dos seus juridicos e legais efeitos, o laudo de fls. 17/21. Prossiga-se no feito principal, funcionando como curador á acusada o ilustre Defensor Publico. P. R. I. Salvador, 17 de dezembro de 2007(ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular

 
NOTICIA CRIME - 751613-8/2005

Autor(s): Carlos Alberto Batista De Carvalho, Maria Vitoria Da Silva Rodrigues, Sergio Guimaraes e outros

Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho

Reu(s): Fernando Jose De Castro Souza

Advogado(s): Ajurimar Conceição Oliveira

Despacho: R. H. Cumpra-se, conforme requerimento ministerial retro. Salvador, 06 de abril de 2009.(ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito Titular