JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Protesto - 2359575-1/2008 |
Autor(s): Mma Artefatos Em Acrilico Com Ind Serv Ltda |
Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo |
Reu(s): Plastotal Plasticos Industriais Ltda. |
Decisão: Vistos etc., |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003024074-5 |
Autor(s): Deraulina Ramos |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Sandro Moura |
Advogado(s): Pedro Neves |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
Execução de Título Extrajudicial - 2479383-8/2009 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Andrade Guimaraes Transportes E Turismo Ltda |
Despacho: 1. Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito (art. 652, CPC) ou, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (art. 738, CPC), anotando-se que o prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. |
INDENIZACAO - 14002899365-1 |
Autor(s): Porto Seguro Companhia De Seguros |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Joao Batista De Assis Barreto |
Despacho: Aos 08 (doze) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, às 14:00 horas, na Sala das Audiências desta 18ª Vara Cível, onde se encontrava a Exma. Sra. Dra. LAURA SCALLDAFERRI PESSOA, MMª. Juíza de Direito Titular, comigo (Sub)Escrivã(o) a seu cargo ao final nomeado(a), instalou-se a audiência de tentativa de conciliação designada nos autos do PROCESSO nº 14002899365-1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - em que é(são) Autor(a)(es), PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS. e Ré(u)(s), JOÃO BATISTA DE ASSIS BARRETO. Aberta a audiência com as formalidades de estilo, ao pregão respondeu o(a)(s) Autor(a)(es), representado pelo Sr. Wesley da Silva Paz, RG nº 1302039, acompanhado de seu Advogado(a)(s), Dr(a).Otávio Alexandre Magalhães de Oliveira Filho, OAB/BA nº.25333. Presente o(a)(s) Ré(u)(s), desacompanhado de Advogado(a)(s). Tentada a conciliação, na forma do art. 277 do CPC, a mesma não logrou êxito, não tendo a parte Ré apresentado contestação. Pela MMª. Juíza foi dito que nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil, o comparecimento do Réu à audiência não supre a revelia, que se consuma pela não produção de defesa por Advogado, como no caso concreto. Determinou então que os autos lhe viessem conclusos. |
EXECUÇÃO - 14099686540-2 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Andrea Cysneiros De Souza |
Avalista(s): Ronaldo Lucas Fernandez |
Despacho: Expedido mandado de citação e penhora, a parte executada foi citada (fls.11v), não tendo efetuado o pagamento da dívida ou indicado bens para garantir a execução, tendo o Sr. Oficial de Justiça devolvido o mandado com certidão negativa de penhora (fls. 11v). |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2425206-6/2009 |
Autor(s): Banco Safra S/A |
Advogado(s): Thiago Muniz Ferreira Pacheco |
Reu(s): Planeta Transportes Servicos Ltda, Jose Antonio Marques Ribeiro |
Advogado(s): Walter Soares |
Decisão: BANCO SAFRA S/A, nos autos desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que move contra PLANETA TRANSPORTES SERVIÇOS LTDA e JOSÉ ANTÔNIO M. RIBEIRO, aduz que firmou contrato de mútuo (cédula de crédito bancário) com os Réus. Contudo, alega o Autor que os Réus encontram-se em mora desde a prestação vencida em 27.10.2008. Requereu a concessão de medida liminar de busca e apreensão do veículo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099726190-8 |
Autor(s): Antonio Paulo Da Anunciacao |
Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima, Anhamona de Brito |
Reu(s): Jornal Correio Da Bahia |
Advogado(s): Manoela Lima Santana |
Despacho: AUDIÊNCIA do dia 08 do mês de abril do ano de 2009, às 15:00 horas, na sala das audiências, na presença da Exma. Sra. Dra. LAURA SCALLDAFERRI PESSOA, MMª. Juíza de Direito da 18ª Vara Cível desta Comarca de Salvador, comigo SubEscrivã(o) do seu cargo abaixo assinado(a), instalou-se a audiência preliminar designada nos autos do PROCESSO nº 14099726190-8 – AÇÃO INDENIZATÓRIA - em que é(são) Autor(a)(es) ANTÔNIO PAULO DA ANUNCIAÇÃO e Ré(u)(s), JORNAL CORREIO DA BAHIA. Aberta a audiência com as formalidades de estilo, ao pregão não respondeu o(a)(s) Autor(a)(es). Presente a parte Ré, representado(a) por seu(a) advogado(a), Drª Manoela Lima Santana, OAB/BA, nº 18403. Pela Dra. Juíza foi dito que a tentativa de conciliação ficava prejudicada em virtude da ausência da parte Autora, não obstante regularmente intimada por meio de publicação no DPJ, consoante certificado às fls. 81. Pela MMª Juíza foi dito que os autos lhe viessem conclusos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002917915-1 |
Apensos: 14002927751-8 |
Autor(s): Joao Erito Santana Dos Santos |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Rosenei De Jesus Santos |
Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha |
Decisão: 1. Retornam os autos com decisão. |
Monitória - 2504721-4/2009 |
Autor(s): Djalma Roberto Andreosi |
Advogado(s): Fernanda Nunes Trindade |
Reu(s): Armazem Do Quinho Ltda, Francisco Jose Dos Reis Borges, Ivan Oliveira Silva |
Despacho: Vistos, em decisão. |
EXECUÇÃO - 14003990250-1 |
Autor(s): Akzo Nobel Ltda |
Advogado(s): Edson Jose Caalbor Alves, Rosilena Freitas |
Reu(s): Condoroil Comercial De Tintas Ltda |
Despacho: 1. Defiro o pedido de fls. 62. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002918573-7 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Jario Barreto Vita |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Vistos, etc. |
DESPEJO - 2009044-5/2008 |
Apensos: 2078101-0/2008 |
Autor(s): Lola Janeiro Lopes |
Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco |
Reu(s): Carlos Jean Aparecido De Lima |
Advogado(s): Antonio Fernando Gueudeville Silveira, Cláudio de Carvalho Santos |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
Ação Civil Coletiva - 2078101-0/2008 |
Autor(s): Carlos Jean Aparecido De Lima |
Advogado(s): Antonio Fernando Gueudeville Silveira |
Reu(s): Lola Janeiro Lopez |
Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco |
Despacho: Diga a parte Autora/Exeqüente sobre o(s) documento(s) acostado(s) às fls. 56, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 389, CPC). |
EXECUÇÃO - 1915631-3/2008 |
Autor(s): Espolio De Waldomiro Cerqueira Da Silva |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Fernando Sampaio Chagas Junior |
Despacho: Vistos, etc. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099677771-4 |
Autor(s): Altamira De Sena Rodrigues |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Condominio Dos Edificios De Numeros 25 E 67 Do Parque Residencial Vale Do Sol |
Advogado(s): Rita de Cassia Silva de Carvalho |
Despacho: Vistos, etc. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003046814-8 |
Autor(s): Rg Madereira Ltda |
Advogado(s): Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): Visao Projetos E Reformas E Const Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
Ação Civil Coletiva - 14088164638-8 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Expedito Nunes Fernandes |
Reu(s): Joao Ivan De Almeida |
Advogado(s): Waldemar de Souza Rego, Henrique Heine |
Despacho: Vistos, etc. |
INTERDITO PROIBITORIO - 1022629-4/2006 |
Autor(s): Antonio David Filgueiras Nunes, Maria De Lourdes Pithon Nunes |
Advogado(s): Antonio David Filgueiras |
Reu(s): Antonio Luis Nascimento Dos Santos, Lauriano Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima |
Decisão: Vistos, em decisão. |
USUCAPIAO - 1479377-9/2007 |
Autor(s): Florencia Silveira Borges |
Advogado(s): Edgar Silva |
Reu(s): Maria Amalia De Oliveira |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para 21/05/2009, às 15:30 horas. Intimem-se pessoalmente o(a)(s) Autor(a)(es) e o(a)(s) Ré(u)(s) para depoimento pessoal, nos termos e sob as advertências do art. 343, § 1º e § 2º, CPC. Intimem-se ainda as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, no prazo de 10 dias antes da data acima assinalada (art. 407, CPC). Intime-se ainda o Ministério Público. |
DESPEJO - 415460-5/2004 |
Apensos: 534411-3/2004 |
Autor(s): Eliane Passos Custodio |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Roger Tedesco Silva Bicalho, Larissa Alves Peppes Bicalho, Joao Carlos Pereira Bicalho |
Advogado(s): Rafael de Medeiros Chaves Mattos |
Despacho: Vistos, etc. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14002940571-3 |
Autor(s): Ana Emilia Terceiro E Teixeira |
Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues |
Reu(s): Eduardo Santos De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 818570-6/2005 |
Apensos: 2296421-1/2008 |
Autor(s): Celina Oliveira Nascimento |
Advogado(s): Maria da Conceição Farias Araújo |
Reu(s): Elisabete Almeida Nascimento |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1547160-4/2007 |
Apensos: 1939296-9/2008 |
Autor(s): Claudio Jose Dos Santos, Yedo Jose Schramm Bittencourt, Florindo Dos Santos Rego |
Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos |
Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. |
CARTA PRECATORIA - 1232196-2/2006 |
Autor(s): Elival Da Silva Andrade |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Engeset Engenharia E Serviços De Telematica S/A, Alcatel Telecomunicacoes S/A |
Intimado Por Precatória(s): Valmir Batista Dos Anjos |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCED. CAUTELAR - 14001833244-9 |
Autor(s): Marcelo Claudio Dantas Vieira E Silva, Ana Maria Costa Souza E Silva |
Advogado(s): Adriano Rocha Leal |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura, Valmir de Souza Vargas |
Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. |
Ação Civil Pública - 2464121-7/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Icatu Hartford Seguros Sa |
Despacho: 1. Recebidos apenas em 01/04/2009. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002904189-8 |
Apensos: 14002941252-9 |
Autor(s): Topel Projetos Construcoes E Comercio Ltda |
Advogado(s): Adernoel Almeida da Cruz Filho |
Reu(s): Finasa Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Vistos, etc. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1111458-1/2006 |
Autor(s): Raimundo Simas Amorim |
Advogado(s): Jose Diogo Santos Monteiro |
Reu(s): Ana Lucia Conceiçao De Almeida, Luciana De Almeida Amorim |
Advogado(s): Wilton Santos Silva |
Sentença: Vistos, em decisão. |
Interdito Proibitório - 2488146-7/2009 |
Autor(s): Alcides Franco De Oliveira Filho, Ritta Novaes Franco |
Advogado(s): Rafael Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Condominio Edificio Marlene |
Decisão: Vistos, em decisão. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001834789-2 |
Apensos: 14001846203-0 |
Autor(s): Etiene Borges De Almeida |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Lorena Magalhães Sancho, Luiz Walter Coelho Filho |
Sentença: ETIENE BORGES DE ALMEIDA, qualificado às fls. 02, propôs AÇÃO ORDINÁRIA contra a UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR – UCSAL, também ali identificada, por meio da petição inicial de fls. 02/16, instruída com os documentos de fls. 18/22, aduzindo, em síntese, ser aluno do Curso de Direito da Universidade Gama Filho (UGF), no Estado do Rio de Janeiro, onde ingressou mediante concurso vestibular. Ocorre que é funcionário público estadual, exercendo a função de Oficial de Justiça na 8ª Vara Cível da Comarca de Salvador, desde fevereiro de 1991, pelo que necessita ser transferido para a Universidade Ré, por ser a “única universidade particular que não tem teste de seleção para a transferência”, estando assim impossibilitado de continuar os estudos no estado do Rio de Janeiro, pela obrigatoriedade de residir em Salvador-BA. |
DESPEJO - 1508779-9/2007 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald, Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Zorro Bar Ltda, Hollos Roland |
Advogado(s): João Vaz Bastos Junior |
Despacho: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1186648-4/2006 |
Autor(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa - Petrobras |
Advogado(s): Moema Quadros D'Almeida |
Despacho: Vistos, etc. |
EXECUÇÃO - 14001819134-0 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Marcelo Tourinho Dantas |
Reu(s): Ileana Schindler Amaral, Gustavo Araujo Amaral Filho |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao |
Despacho: Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 1467410-3/2007 |
Autor(s): Construtora E Incorporadoras Espaço R2 Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Ribeiro Locação De Equipamentos Tubulares Ltda |
Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa |
Despacho: Intimem-se as partes para promover a integral assinatura da transação apresentada às fls. 65/68, sem que não poderá a mesma ser homologada. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14002947803-3 |
Autor(s): Maria Helena Mendes |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Marcos Paulo de Oliveira Mattos, Rubens Wieck, Saulo Murilo de Oliveira Mattos |
Reu(s): Antonio De Jesus Lima, Isabel Marques De Oliveira |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Despacho: Oficie-se à 1ª Vara de Família para que informe a situação atual do processo nº 14000779425-2, Ação de Dissolução de Sociedade de Fato, em que são partes a ora Autora e o 1º Réu. |
DESPEJO - 922535-0/2005 |
Autor(s): Wilson Jose Carneiro |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior, Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Marcelo Guedeville Silveira |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Despacho: Vistos, etc. |
EXECUÇÃO - 14095477563-5 |
Apensos: 14095480849-3, 14095480850-1 |
Autor(s): Hildiberto Vitoriano De Souza |
Advogado(s): Hildiberto Vitoriano de Souza |
Reu(s): Gislene Da Silva Gomes |
Advogado(s): Norma Reboucas L. de Moura |
Despacho: Vistos, etc. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003048942-5 |
Autor(s): Bahia Marina Sa |
Advogado(s): Pedro Borges da Silva Teles |
Reu(s): Beira Mar Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal |
Despacho: Inexistindo concordância da exeqüente quanto ao bem apresentado peça executada (fls. 71), em substituição ao inicialmente indicado, às fls. 53, prossegue a ação executiva pelo sistema normativa vigente, introduzido pela Lei nº 11.382/06. Com o fito de adequar o procedimento, respeitando o contraditório, antes de apreciar o pedido de bloqueio online, determino: |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099722975-6 |
Apensos: 14000747872-4 |
Autor(s): Maria Das Gracas Lins Schaeppi |
Advogado(s): Renata Setenta Hortelio |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ayrton Bittencourt Lobo Neto |
Despacho: Vistos, etc. |