JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA


Expediente do dia 13 de abril de 2009

Intimação dos atos ordinatórios. Autorizado pelo permissivo contido no §4º do art. 164 do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento/CGJ - nº 10/2008 - GSEC.


INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1946272-2/2008

Autor(s): Emerson Figueiredo Simoes

Advogado(s): Lara Simões Alves

Reu(s): Janio Lopo Dantas, Televisão Itapoan Sociedade Anonima, Radio E Televisao Record Sa

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fl. 247v. Prazo 05 dias.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2230810-9/2008

Exequente(s): Augusto Aras Pedro Manso Cabral Advogados Associados Ss, Antonio Otto Correia Pipolo, Jose Soares Ferreira Aras Neto

Advogado(s): Lianna Sousa de Aras

Executado(s): Edvaldo Vieira De Jesus

Despacho: Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo. Prazo 05 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2300286-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Luiz Carlos Monteiro Nascimento

Despacho: Intimo a parte autora para vista de certidão negativa de fl. 24V. Prazo 05 dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003997841-0

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): E P Dos Santos Panificadora, Eronildes Pereira Dos Santos

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fl. 54V. Prazo 05 dias.

 
ENTREGA DE COISA CERTA - 14003968453-9

Autor(s): Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Luiz Machado Bisneto

Reu(s): Construmont Const E Montagens Industriais Ltda, Edelson Luiz Santos De Jesus, Carlos Alberto Da Silva Junior

Despacho: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre o expediente de fl. 47/48. Prazo 05 dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000745104-4

Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros

Advogado(s): Marlus Mont' Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Transmare Transportes E Comercio Ltda

Despacho: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre o expediente de fls. 61/62. Prazo 05 dias.

 
EXECUÇÃO - 1909220-3/2008

Autor(s): Aristoteles Moreira

Advogado(s): Carolina Barreto Longa

Reu(s): Marilia Ribeiro Santos

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fl. 23V. Prazo 05 dias.

 
EXECUÇÃO - 14096501606-0

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Flavia Alessandra Cavalcanti Oliveira

Reu(s): Veracruz Agricultura Industria De Confeccoes Ltda, Marco Antonio De Souza Bastos

Despacho: Intimo a parte autora manifestar-se sobre o expediente de fl. 77. Prazo 05 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2253337-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Goche Servicos Empresariais Ltda, Reginaldo Felipe Da Silva Santos, Gilberto Neri Rocha

Despacho: Intimo a parte autora para vista de certidão negativa de fl. 30V. Prazo 05 dias.

 
DESPEJO - 2146842-9/2008

Autor(s): Clovis Morais Santos

Advogado(s): Adrião Silva de Araújo

Reu(s): Joselice Almeida Vieira

Despacho: Intimo a parte autora para vista de certidão negativa de fl. 21V. Prazo 05 dias.

 
Monitória - 2256134-3/2008

Autor(s): Cooperforte - Cooperativa De Econ E Cred Mútuo Dos Fun De Instituições Fin Pub Federais Ltda

Advogado(s): Leon Angelo Mattei

Reu(s): Percio Starling

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fl. 58V. Prazo 05 dias.

 
EXECUÇÃO - 2237176-2/2008

Autor(s): Patrimonial Nossa Senhora Do Socorro Ltda Epp

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Adjailton Alves Magalhães

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fl. 36V. Prazo 05 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2253922-6/2008

Autor(s): Igor Queiroz De Souza

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Danec - Distribuidora De Aguardentes Nobres E Envelhecidos Ltda

Despacho: Intimo a parte autora para vista de certidão negativa de fl. 48V. Prazo 05 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2300929-8/2008

Autor(s): Banco Bradesco S A

Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa

Reu(s): Jose Rodrigues De Apariz Filho

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fl. 18V. Prazo 05 dias.

 
Despejo - 2253623-8/2008

Autor(s): Ebail Empresa Brasileira De Administracao De Imoveis Ltda

Advogado(s): Betha Brito Nova

Reu(s): Sinesio Oliveira Silva

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fl. 49V. Prazo 05 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2305652-0/2008

Autor(s): Adroaldo Basilio Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Daniel Gomes Brito

Reu(s): Jucelino Pereira De Souza, Jose Ronaldo Melo, Paulo Roberto Barbosa De Oliveira e outros

Despacho: Intimo a parte autora para vista da certidão negativa de fls. 144/145. Prazo 05 dias.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14088163748-6

Autor(s): Othon Fernando Jambeiro Barbosa

Advogado(s): Julieta Falcão Rodrigues de Almeida

Reu(s): Uniao Do Ferroviarios Do Brasil

Despacho: Intimo a parte autora para vista da Carta Precatória não cumprida fl. 113V. Prazo 05 dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 2205383-8/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Pretti Industria E Comércio De Calçados Ltda, Silvanilde Araujo Dos Santos, Silvânia Maria Araújo Dos Santos

Despacho: Intimo a parte autora para vista de certidão negativa de fls. 28/29 e 30V. Prazo 05 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2497313-5/2009

Autor(s): Maria Bispo Dos Santos Fernandes

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Despacho: R.H. Encaminhem-se os autos ao SECODI, para que proceda à correção do nome do requerido, devendo constar BANCO SANTANDER BRASIL S/A onde se lê BANCO SANTANDER BANESPA S/A. Int.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2253428-5/2008

Autor(s): Sixty Brasil Ltda

Advogado(s): Cristina Rocha Trocoli

Reu(s): Caca Tavares Comercio De Confeccoes Ltda

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de justiça Leucio Murilo M. Farias, para a substituição respectiva.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001834582-1

Autor(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Joao Batista Da Hora

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de justiça Glauco Leal Santos, para a substituição respectiva.

 
Ação Civil Coletiva - 14095473852-6

Autor(s): Planova Planejamento E Construcoes Ltda

Advogado(s): Roberto Lemos e Correia, Leon Souza Venas

Reu(s): Construtora Norberto Odebrecht S/A

Advogado(s): Conceição Sanjuán

Despacho: R.H. Oficiem-se: I) ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, solicitando cópia da petição inicial do processo nº 140.96.487537-5, em que são partes Construtora Noberto Odebrecht S/A e Cia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu; II) à Desenvale, solicitando cópia dos comprovantes de pagamento à Construtora Noberto Odebrecht S/A, a partir de 01 de maio de 1986, por força do contrato nº 011/78 e referente às medições dos serviços prestados pela Planova Planejamento e Construções Ltda., para implantação da Estação de Psicultura da Barragem de Pedra do Cavalo. Int.

 
DESPEJO - 14091263691-1

Apensos: 1570663-8/200/ e 1570682-5/2007

Autor(s): Francisco Cesar Alvara Da Cruz

Advogado(s): Arsenio Pereira da Fonseca

Reu(s): Edvaldo Macedo De Jesus

Advogado(s): Guido Reginaldo Quetto

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos e os apensos com as devidas cautelas. Int.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2223101-2/2008

Autor(s): Dibens Leasin S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): A M Dos Santos E Cia Ltda Me

Despacho: Conclusão.(...) Encontrando-se preenchidos os requisitos elencados no art. 927 do Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada, determinando a expedição de mandado, por meio da qual será efetivada a reintegração de posse do veículo descrito e caracterizado na petição inicial, citando-se, a seguir a parte requerida para contestar a presente ação, no prazo de lei. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2498024-3/2009

Autor(s): Claudio Pelucio Viana

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório. Cite-se como requerido. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2497990-5/2009

Autor(s): Manoel Ubaldino Dos Santos Filho

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Popular Do Brasil Sa, Acsp

Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório. Cite-se como requerido. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2497355-4/2009

Apensos: 2507892-0/2009

Autor(s): Jose Nelson Dantas De Cerqueira

Advogado(s): David Carvalho de Souza, Loíde de Freitas Neves

Reu(s): Josue De Oliveira Moura Junior, Mariana Lyra Cardoso Moura

Despacho: R.H. Recebo a petição de fl. 28 como emenda a inicial, bem como defiro o pedido de juntada de substabelecimento nela formulado. Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a citação.

 
DESPEJO - 952534-7/2006

Autor(s): Geni Maria Trindade Sampaio

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Eraldo Sena Da Rocha

Despacho: R.H. Expeça-se mandado de despejo. Int.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2497271-5/2009

Autor(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Maria Cristina Rocha

Despacho: R.H. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006), ou, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738). Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 20% calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). Int.

 
IMISSAO DE POSSE - 841990-0/2005

Autor(s): Ana Livia De Oliveira Santana

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Maria Edileusa Soares Da Silva

Advogado(s): Marcus Fabricio Severo Almeida Santos

Despacho: R.H. Cumpra-se a promoção ministerial retro. Int.