PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 13 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 126307-2/2006(1-3-2)
Autor: Aurino Moreira da Silva
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Ativos S/A Cia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Despacho: Vistos etc... Reconsidero a decisão à fl.357 dos autos (DPJ 06/02/2009), em razão dos Réus terem apresentado planilha com valor final compatível com o recálculo determinado na sentença de mérito. Desta forma, acolho a planilha apresentada pela instituição financeira Ré às fls.342/349 dos autos, devendo o Autor ser intimado para que no prazo de 15(quinze) dias deposite judicialmente o saldo devedor na quantia de R$ 13.178,98 (treze mil, cento e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), com a posterior expedição de guia de retirada em favor das instituições financeiras Demandadas, dando-se então por quitado o débito existente entre as partes, e mencionado na inicial. Finalmente, caso não seja realizado o depósito acima determinado ao Autor, expeçam-se os documentos necessários para que os Réus alcancem o crédito no Juízo competente. Após o cumprimento das diligências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 91053-8/2008(108-1-1)
Autor: Antonia Teresinha Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59770-8/2006(103-1-4)
Autor: Alexandre Marques Andrade Lemos
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788
Réu: Banco Real Abn Amro Bank - Agência 1109
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Flávia Cardoso de Souza OAB/BA 19551, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019
Réu: Real Visa Administradora de Cartões e Serviços Ltda
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Despacho:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56465-6/2008(101-4-4)
Autor: Abelardo de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Intime-se a parte autora do teor da sentença através de oficial de justiça.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52239-2/2007(107-3-2)
Autor: Alda Coutinho Fernandes
Autor: Angela Maria Fernandes Santos
Réu: Pantech do Brasil Ltda
Réu: Starcell Service Center

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 8618-5/2008(115-6-1)
Autor: Crispiniana Neri Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 5.567,14.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98635-6/2005(21-2-4)
Autor: Rosilda de Sa Conceição
Réu: Banco Ge Capital

Edital De Leilão: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo. Através de AR.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 90712-0/2005(22-6-5)
Autor: Jimmy Santos Gresik do Amaral
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77717-0/2007(101-3-5)
Autor: Joselinda Hermida de Andrade
Advogados(as): Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos principais da Turma Recursal, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98792-1/2005(21-1-1)
Autor: Iranilda de Argolo Gomes
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aline Cotrim Lima OAB/BA 20881

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17697-4/2005(24-4-6)
Autor: Ângela Maria Carvalho Lessa
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408, Homero Bellini Junior OAB/RS 24304
Réu: Sabemi - Previdência Privada
Advogados(as): Homero Bellini Junior OAB/RS 24304, Sergio Marcondes Coelho OAB/BA 16544

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47427-4/2007(26-3-3)
Autor: Rosalia Angelica da Silva Netto
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 36659-5/2008(106-2-1)
Autor: Tatiana Santos Costa
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Defiro o requerido às fls. 94 dos autos. À Secretaria para as devidas anotações.Ao cálculo da multa contida no art. 475-J, conforme fl. 92.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80979-9/2008(101-1-5)
Autor: Leonor Nunes de Abreu
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Thiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74711-4/2008(117-3-2)
Autor: Janete Bina Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34168-1/2004(1-1-5)
Autor: Ana Paula Cerqueira Santos
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Creche e Escola Comunitaria Lirio do Vale

Despacho: Vistos etc... Da análise dos autos, depreende-se que a Executada omitiu-se em cumprir o comando sentencial prolatado, existindo ainda informação acerca da inexistência de bens penhoráveis da referida parte no endereço fornecido a este Juízo, bem como inexistência de numerário em suas contas bancárias, acarretando-se, assim, a obstacularização ao ressarcimento dos prejuízos causados à Exequente. A legislação codificada de proteção e defesa do consumidor, no seu artigo 28, caput e § 5º, contempla as hipóteses de incidência que fundamentam a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, visando proteger amplamente o consumidor.No caso em apreço, apura-se que a personalidade jurídica da Ré se traduz em obstáculo à satisfação do crédito do Demandante/Exeqüente, somente havendo possibilidade de ressarcimento dos prejuízos a ela impingidos pela Demandada/Executada, caso seja retirado o manto sob o qual até então mantém desconhecida a localização de bens de sua propriedade, aptos à constrição executiva, permanecendo-se assim, incólume o patrimônio das pessoas jurídicas e dos seus sócios, em detrimento do consumidor.Diante do exposto, e com fulcro no art. 28, § 5º da Lei 8.078/90, faz-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica da instituição educacional Executada CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA LÍRIO DO VALE – CNPJ Nº 02.400.894/0001-32, visando possibilitar a satisfação da pretensão executiva da Autora, devendo os autos retornarem a secretaria para que seja oficiada a JUCEB e ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, a fim de que informem sobre a formação associativa da Executada e o respectivo endereço de seus associados, para que seja dado o andamento normal ao procedimento executivo sob comento. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 117406-1/2006(107-3-3)
Autor: Iraci Dias Santos
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Fix Venda e Assistência Técnica Especializada Em Celular
Réu: Maxtel Ponto Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Tendo em vista o documento de fls. 78/79, intime-se a parte autora, através de oficial de justiça, para que esta indique bens do devedor que possam ser penhorados no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 6752-0/2007(3-4-3)
Autor: Gilmar de Jesus Leal
Réu: Atlanta Administradora de Planos de Saúde Ltda
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704
Réu: Previna - Plano de Saúde

Despacho: Ao cálculo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65411-6/2007(24-6-1)
Autor: Fernando Antonio Machado Santos
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Despacho: Ao cálculo da multa prevista na decisão de fl. 50, no período compreendido entre 06/08/08 e 30/03/09.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74514-6/2007(115-3-4)
Autor: Diosmar Ribeiro Nascimento (Me)
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20440-4/2008(104-5-5)
Autor: Maria da Silva
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77648-3/2007(106-4-5)
Autor: Ana Claudia da Cruz
Réu: Benq Siemens
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.

Despacho: Ao cálculo da multa prevista no art. 475-J, consoante decisão de fl. 53.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27681-2/2008(104-6-1)
Autor: Rodimeire Aragão Montarroyos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19658-4/2003(1-5-5)
Autor: Celia Maria Sousa Amorim
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361

Despacho: Aguarde-se o transcurso do prazo estipulado às fls. 143.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28673-7/2000(3-4-3)
Autor: Elina Cristina da Gama Blumetti
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Vistos etc... Defiro o pedido da acionante, determinando a retificação do nome da acionante na capa dos autos. Outrossim, determino a publicação da decisão de fl. 19. Intimem-se.Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 155610-0/2007(107-3-3)
Autor: Marcia Carvalho de Alcântara
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Qbex Computadores Ltda
Advogados(as): Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31508-7/2008(100-5-5)
Autor: Bernadete Pereira Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70491-1/2007(114-4-4)
Autor: Maria da Luz da Cruz*
Réu: Banco Bradesco Ag. 3551-3
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270
Réu: Banco Economico S/A (Em Liquidação Extrajudicial)
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21272-5/2008(24-2-6)
Autor: Jaime Oliveira
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72289-8/2005(22-1-4)
Autor: Edna de Jesus Ferreira
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 27433-0/2005(24-2-2)
Autor: Sant`Anna Engenharia e Construções Ltda Me
Advogados(as): Marcos Aurelio Amorim Costa OAB/BA 8344
Réu: Milenium Mineração Ltda
Réu: Milenium Representações Ltda

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118452-0/2007(8-2-2)
Autor: Uilma Lima de Jesus Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 77749-8/2004(117-1-4)
Autor: Maria da Luz Alves
Advogados(as): Iran D'El Rei OAB/BA 19224
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Despacho: Vistos etc... Indefiro o pedido da acionante, tendo em vista que a decisão de fl. 79, a cominação das astrientes fora convertida em em perdas e danos, motivo pelo qual não há mais que se falar em execução de multa. Saliente-se que, de acordo com o Enunciado 04º proferido pelos Juízes da Turma Recursal do Tribunal da Bahia, a multa diária fixada não se encontra sob os efeitos da imutabilidade da coisa julgada. Diante do exposto, mantenho a decisão de fl. 99 e determino o arquivamento dos autos. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47229-8/2004(3-3-6)
Autor: Helenilton Ceita da Silva
Advogados(as): Gil Ruy Lemos Couto OAB/BA 6983
Réu: D&R Nautica Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fl. 64 para suspender o feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34099-5/2004(24-4-5)
Autor: Alexandre da Silva Almeida
Réu: Nova Card Adm de Cartões - Cartões de Crédito C&A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55286-0/2006(103-2-1)
Autor: Alexandre Marques Andrade Lemos
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788, João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873

Despacho: Vistos etc... Acolho a planilha apresentada pelo Réu às fls.124/149 dos autos.Outrossim, indefiro o pedido de execução das astreintes realizado pelo Autor, por entender suficientes os esclarecimentos prestados pela instituição financeira Ré às fls.166/175 dos autos.Destarte, intime-se o Autor para que no prazo de 15(quinze) dias deposite judicialmente o saldo devedor na quantia de R$ 3.107,10 (três mil, cento e sete reais e dez centavos), com a posterior expedição de guia de retirada em favor da instituição financeira Demandada, dando-se por quitado o débito existente entre as partes, e referente aos cartões de crédito mencionados na exordial.Finalmente, caso não seja realizado o depósito acima determinado ao Autor, expeçam-se os documentos necessários para que o banco Réu alcance o seu crédito no Juízo competente.Após o cumprimento das diligências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33913-0/2007(101-6-2)
Autor: Maria Ferreira Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: COnsiderando a certidão retro, intimem-se as partes a fim de que tragam a este Juizado cópia da petição protocolizada em 14/11/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40073-4/2002(1-1-5)
Autor: Rita Isabella Dos Santos Queirós
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20209, Jaqueline Santos Pimentel OAB/BA 27892, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Cartão Unibanco Visa

Despacho: Vistos etc... Não obstante o inciso III do art. 40 do CPC prever a possibilidade dos autos serem retirados da secretaria pelo advogado, este tem o ônus de restituí-los, no prazo legal, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, conforme arts. 195 e 196 da aludida norma. Outrossim, determino a intimação do advogado da AUTORA, Dra. CARLA ALINE DE SOUZA LUCENA,OAB/BA 20209por oficial de justiça, para que devolva o processo nº 40073-4/2002em 24 horas, sob pena de incidência do crime previsto no art. 356 do Código Penal. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65315-2/2007(100-4-5)
Autor: Rubem Brito Navegantes Ferreira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 10.169,99.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 73493-4/2004(24-2-6)
Autor: Maria de Fatima Vasconcelos Ferreira
Réu: Sul América Aetna Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75475-7/2007(112-1-3)
Autor: Cristovão da Natividade Oliveira
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Vistos etc.. Analisando-se os autos, observa-se que o réu fora intimado da sentença de mérito, a qual determinara a exclusão dos dados do acionante dos órgãos de restrição ao crédito, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado da decisão. Tal prazo encerrara-se em 12/08/2008, entretanto o nome do acionante permanecera negativado até o dia 13/01/2009, consoante documento de fl. 61, em um evidente descumprimento da ordem judicial. Destarte, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, conforme o § 1º do art. 461 do CPC, no valor equivalente à quantia devida pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, R$ 10.120,00, determinando a intimação do réu para que deposite tal montante, no prazo de 05 dias, sob pena de realização de penhora online, bem como a expedição de ofício ao SPC e SERASA para que estes órgãos retirem de suas bases de dados o nome do demandante, com relação ao contrato entabulado entre as partes litigantes. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78339-0/2008(107-2-3)
Autor: Jussara Magalhaes
Réu: Banco Fininvest S/A (Loja 4832)
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Aguarde-se o retorno do AR referente à intimação de fls. 95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32495-7/2008(107-6-5)
Autor: Maura Dos Santos Bulhoes
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68793-6/2007(105-6-3)
Autor: Maria Dos Santos Pereira
Advogados(as): Pablo Fernandez Patterson OAB/BA 17398
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 30709-2/2006(104-6-5)
Autor: Nadil Rebouças Garcia
Advogados(as): Maria da Conceição Dos Santos OAB/BA 12238
Réu: Promédica - Proteção Medica A Empresas Ltda
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170, Maria Amelia Lira de Carvalho OAB/BA 12921

Despacho: Vistos, etc... Indefiro os pedidos realizados pela empresa Ré às fls.196/203, para manter integralmente os termos da decisão à fl.192 dos autos.Destarte, como a empresa Ré não comprovou o atendimento da decisão acima indicada, nem mesmo justificou devidamente o motivo pelo qual não procedeu ao seu cumprimento, ao cálculo da multa cominada na medida liminar à fl.21 dos autos, e pelo período compreendido entre 06/03/2009 a 31/03/2009, para posterior realização de penhora on-line nas contas bancárias da empresa Acionada. Outrossim, intime-se a Demandada para que restabeleça imediatamente o serviço de “Home Care” objeto do presente feito, sob as pena da lei. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70110-6/2003(24-4-4)
Autor: Ana Alzira Guerra Lima
Advogados(as): Marcelo Domingues Carlin OAB/BA 18244
Réu: Banco Panamericano - Adm. de Cartão de Crédito
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110799-2/2008(117-5-1)
Autor: Donirio Alves de Oliveira
Réu: Losango
Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872

Sentença: ISTO POSTO, diante da doutrina e da jurisprudência apresentada, e com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA PEÇA VESTIBULAR, e condeno a Reclamada a, no prazo de dez dias, proceder à baixa das pendências internas quanto ao contrato n. 98/526693-U, devendo trazer aos autos tal comprovação, no prazo de lei, sob pena de multa diária que fixo em R$ 20,00; reconhecendo o dano moral pleiteado, condeno-a ainda no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110751-8/2008(117-3-3)
Autor: Cléber Tosta Marques
Réu: Banco Bv Financeira- Cfi
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Jorge Alberto de Oliveira Vieira
Réu: Lyder Car (Repres. Sr. Benício)

Decisão: VISTOS, EM CORREIÇÃO...DECIDO.Considerando que a intimação de fls. 22 verso é personalíssima, bem assim tratando-se de residência do Acionado, não sendo a hipótese de condomínio residencial em que a referida missiva poderia ser recepcionada por terceira identificável, a fim de reputar-se aceita e válida tal procedimento intimatório, determino seja redesignada data para realização de instrução e julgamento pelo juiz titular, intimando-se as partes e o Acionado JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA VIEIRA, por oficial de justiça, a fim de que seja observado o princípio processual da ampla defesa e contraditório, na instrumentalidade do direito material posto para acertamento por este juízo. P. R. I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 10123-0/2006(21-5-4)
Autor: Antonio Carlos Conceição Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 15623

Despacho: Intime-se a parte ré para que venha a este Juizadolevantar o valor refernte ao bloqueio de fls. 50/51, no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64635-0/2008(21-5-6)
Autor: Danielle Souza Almeida
Advogados(as): Darci Santos Sousa Xavier OAB/BA 7753
Autor: Elane Bomfim do Nascimento
Advogados(as): Darci Santos Sousa Xavier OAB/BA 7753
Autor: Vera Lucia Coelho Bispo
Advogados(as): Darci Santos Sousa Xavier OAB/BA 7753
Réu: Condomínio Pituba Parque Center

Despacho: Defiro o requerido às fls. 48/51 dos autos. À Secretaria para as devidas anotações.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11415-4/2006(21-5-3)
Autor: Isolina Garrido Ferreira
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da Ré.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9311-4/2006(21-6-2)
Autor: Vera Neuza Almeida da Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Despacho: Aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119688-0/2006(107-5-3)
Autor: Iara Senhorinha de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99282-8/2005(21-1-2)
Autor: José Carlos da Cruz Araujo
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário responsável pelo sobrestamento do feito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 117486-0/2006(107-3-1)
Autor: Ivan Mota Nunes Moreira
Advogados(as): Carlos Magno Silva do Lago OAB/BA 13685
Réu: Teleseg Serviços de Manitoração Eletrônica Ltda
Advogados(as): José Ronaldo Duarte Ferreira OAB/BA 7654
Réu: Unibanco

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41994-0/2006(103-1-2)
Autor: Luiz Carlos Costa
Advogados(as): Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789, Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027

Despacho: Vistos etc...Considerando a inércia do banco Réu em proceder ao recálculo determinado na sentença de mérito às fls.24/30, não obstante as inúmeras oportunidades concedida à referida parte, vislumbro a clara aplicação ao caso sob comento do quanto disposto no Art.461, capute § 1º do Código de Processo Civil, in verbis"Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prá?tico equivalente ao do adimplemento. ˜ 1º - A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente."Isto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na sentença de mérito, para condenar o banco Réu a indenizar o Autor na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Destarte, intime-se o banco Réu para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o valor da condenação acima indicada, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., com posterior penhora on-line em suas contas bancárias. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 82412-7/2008(104-5-5)
Autor: Joselita Oliveira
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Ba
Advogados(as): Libia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53919-8/2007(107-2-1)
Autor: Vanessa Ferreira de Souza
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77469-3/2007(100-4-4)
Autor: Lucia Maria Franco Silva
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO: ...Diante do exposto, indefiro a impugnação, determinando o refazimento dos cálculos, utilizando-se os parâmetros aqui estabelecidos. Em seguida voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131119-0/2007(109-5-1)
Autor: Carlos Silva Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Lázaro Marques Fonseca OAB/BA 8540, Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos principais da Turma Recursal, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27672-3/2007(2-3-4)
Autor: Elizabeth Sacramento Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola T. de Souza Muniz OAB/BA 23880

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos principais da Turma Recursal, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75547-8/2008(115-4-5)
Autor: Leonilson de Sousa Silva
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060
Réu: Losango
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060

Sentença: ISTO POSTO, diante da doutrina e da jurisprudência apresentada, e com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA PEÇA VESTIBULAR, e condeno as Reclamadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ, declarando quitado o contrato objeto da presente lide, devendo as rés dar baixa no respectivo comando interno, no prazo de dez dias, sob pena de multa mensal que fixo em R$ 200,00. Determino a empresa ré HSBC que, em 48 horas, exclua em definitivo o nome e dados do(a) Autor(a) dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 50,00, para hipótese de descumprimento, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73716-0/2007(109-2-2)
Autor: Ernesto Teixeira Pitanga
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Nayca Negreiros Ferreira OAB/BA 23954

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária já fixada, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da decisão liminar proferida neste feito. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49256-6/2007(101-4-1)
Autor: Alberto Santos Silva
Advogados(as): Bruno da Conceição São Pedro OAB/BA 23296
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: COnsiderando a certidão retro intimem-se as partes a fim de que traga a este Juizado cópia da petição protocolizada em 19/10/2007.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94448-3/2007(107-6-2)
Autor: Maria do Carmo Pereira Martins
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Intime-se a parte autora para que apresente contra-razões, através de oficial de justiça.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 118824-0/2007(109-1-5)
Autor: Ivania Noronha Santos
Réu: Ab Telefones Ltda - Nelinho Telefones
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 1,453.12.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 146099-4/2007(107-6-2)
Autor: Antonia Lucia Gomes de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: Intime-se a parte autora para que apresente contra-razões, através de oficial de justiça.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93627-8/2007(107-6-1)
Autor: Edvaldo de Souza Araújo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.Outrossim, expeça-se Guia de Retirada do valor excedente em favor da Ré.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96250-3/2007(103-1-3)
Autor: Manoel Oliveira Duran
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Vesper S/A - Embratel
Advogados(as): Everaldo Asevedo Mattos OAB/BA 15178

Despacho: Vistos etc... Analisando-se os autos, observa-se que o réu, apesar de regularmente intimado para apresentar planilha de cálculos, mantera-se silente, limitando-se a juntar substabelecimento, conforme certidão de fl. 206. Destarte, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, conforme o § 1º do art. 461 do CPC, no valor equivalente ao cálculo de fls. 05/07 , qual seja, R$ 3.228,93, dando por quitado o débito entre as partes e determino o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 1578-4/2008(21-6-5)
Autor: Riedel Raimundo Marques Borges
Réu: Ih Saúde Assistência Mêdica Hospitalar

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60698-7/2003(1-5-5)
Autor: Yahira Gomes Viana
Advogados(as): Aparecida do Rosario Felix OAB/BA 871B, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Leonardo Lima Albuquerque OAB/BA 19597, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 156603-2/2007(22-6-4)
Autor: Jaquisson Silva Dos Prazeres
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Ao cálculo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 126600-4/2007(107-6-4)
Autor: Edvaldo Batista Cardoso
Advogados(as): Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Réu: Santa Saúde - Santa Casa de Misericórdia da Bahia

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41635-5/2003(3-1-1)
Autor: Ayda de Souza Cabral
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Nelson Dias Carregosa OAB/BA 2639, Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Vistos etc... Indefiro o pedido da acionada, tendo em vista que fora efetuado o depósito do montante principal, entretanto resta ainda o adimplemento da quantia remanescente, consoante cálculo de fl. 54, a qual se refere à correção monetária do valor principal, bem como à multa estabelecida na sentença de embargos declaratórios. Diante do exposto, como não houve a garantia do Juízo no momento da apresentação da impugnação ao cumprimento da sentença, determino a atualização dos cálculos, com a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de penhora online. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34962-3/2007(3-4-3)
Autor: Joaci Martins Marques da Silva
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Banco do Brasil S/A

Edital De Leilão: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116263-2/2008(107-4-6)
Autor: Haeckel Fraga Hohlenwerger
Advogados(as): Sheila Ferreira Novaes OAB/BA 27019
Réu: Playland Entretenimento Ltda

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51104-8/2008(103-3-4)
Autor: Bruno da Silva Ribeiro Mocitaiba
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
Réu: Ibéria Comércio de Espadas Militares
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 4.717,97.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51809-3/2008(100-5-5)
Autor: Marcos Paulo Moraes de Sousa
Advogados(as): Marcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542
Autor: Marcos Paulo Moraes de Sousa
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098
Réu: Boate Dolce
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 4.471,89.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61810-1/2008(100-1-2)
Autor: Ana Cristina Portela de Santana Oliveira
Advogados(as): Michelle Maria Costa Machado OAB/BA 27133
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Réu: Banco Itaucard
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária já fixada, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da decisão liminar proferida neste feito. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5005-9/2007(116-1-3)
Autor: Jose Eduardo de Souza
Advogados(as): Bárbara Alice Santos Prates OAB/BA 22282
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária que fixo em R$ 20,00.Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 108702-9/2007(104-3-5)
Autor: Jorge Oliveira Silva
Réu: Bravo Caminhões e Emprendimentos Ltda
Advogados(as): Ana Cristina Costa Meireles OAB/BA 11672

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 4.192,07.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78800-7/2007(111-2-2)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC, consoante cálculo do valor remanescente de fl. 109.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99162-7/2005(117-2-3)
Autor: Panure - Indústria e Comércio de Massas Ltda.
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142818-7/2007(109-2-5)
Autor: Iracy Silva do Nascimento
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Vistos, etc... Às anotações requeridas pela Autora à fl.10 dos autos.Outrossim, cumpra-se a determinação emanada da colenda 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, intimando-se a Autora para que apresente, no prazo de lei, contra-razões ao recurso inominado interposto pela empresa Ré. Após o decurso do prazo acima deferido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10111-7/2008(27-1-5)
Autor: Flávio Galvão e Cia Ltda
Advogados(as): Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 75052-2/2004(24-2-5)
Autor: Florisvaldo Otavio Ferreira
Advogados(as): Waldemir Rodrigues Garcia OAB/BA 7952
Réu: Petrobras S/A (Ams Supletiva)
Advogados(as): Daniel Marinho de Oliveira OAB/BA 19627

Despacho: Vistos etc... Por força da decisão exarada pelo eminente Ministro do STF, de fl. 495, a qual reconhecera a competência da Justiça do Trabalho para dirimir qualquer controvérsia, se esta for decorrente de relação de trabalho, dando, portanto, provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ré, determino o arquivamento dos autos, com baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114876-1/2008(117-1-3)
Autor: Gicela Alves Rodrigues
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária já fixada, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da decisão liminar proferida neste feito. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 16898-0/2007(107-2-6)
Autor: Nivana Torres Copque
Advogados(as): Iracema Maria da Costa Santos OAB/BA 6126
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Andre Monteiro do Rego OAB/BA 7653, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Daciano Publio de Castro OAB/BA 15485, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 129257-9/2007(5-1-6)
Autor: Ana Maria Cerqueira Mathias da Silva
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Autor: Roberto Lima Mathias da Silva
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Réu: Espaço Tempo Viagens e Turismo
Advogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395
Réu: Tap Air Portugal - Linhas Aéreas
Advogados(as): José Baptista Neto OAB/BA 8143

Despacho: Vistos etc... Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da 1ª acionada para que se manifeste acerca do acordo firmado entre os autores e a 2ª ré, de fls. 120, bem como dos embargos declaratórios de fls. 123/124, onde os demandantes afirmam que poriam fim, de forma definitiva, na lide, pela homologação do acordo supra mencionado, no prazo de lei. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48337-0/2008(27-4-1)
Autor: Renilda da Silva Daltro Cotrim Duete
Réu: Gbarbosa Cia (Credi Hiper)
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: ISTO POSTO, diante da doutrina e da jurisprudência apresentada, e com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA PEÇA VESTIBULAR, declaro quitado o contrato firmado em 10/12/2007, sendo inexigível qualquer débito da Autora perante a demandada, bem assim condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. Determino a empresa ré que, em 48 horas, exclua em definitivo o nome e dados do(a) Autor(a) dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 50,00, para hipótese de descumprimento, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 20760-8/2007(27-7-5)
Autor: Ivanildes de Carvalho Santos
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156
Autor: Vanessa de Carvalho Santos
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Réu: Hospital Santa Isabel
Advogados(as): Lauro Augusto Passos Novis Filho OAB/BA 20800
Réu: Instituto Cardio Pulmonar da Bahia
Advogados(as): Renato Carvalho Facciolla OAB/BA 19639

Despacho: Vistos etc.. Defiro o pedido da parte autora, tendo em vista que esta não fora regularmente intimada da sentença de mérito, pois na publicação da aludida decisão não constara os nomes dos advogados que acompanhavam os acionantes em audiência de conciliação, conforme ata de fls. 108/109. O Enunciado de nº 77 do FONAJE prevê que o advogado cujo nome constar no termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso, motivo pelo qual deveriam ser os causídicos dos demandantes intimados das decisões referentes ao processo em epígrafe. Diante do exposto, determino a republicação da sentença de mérito, constando, desta feita, o nome dos advogados das partes.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 20760-8/2007(27-7-5)
Autor: Ivanildes de Carvalho Santos
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156
Autor: Vanessa de Carvalho Santos
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Réu: Hospital Santa Isabel
Advogados(as): Lauro Augusto Passos Novis Filho OAB/BA 20800
Réu: Instituto Cardio Pulmonar da Bahia
Advogados(as): Renato Carvalho Facciolla OAB/BA 19639

Sentença: Portanto, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, reconheçio a nulidade da cláusula contratual invocada pela demandada, como sendo de exclusão contratual para a concessão da autorização e custeio do procedimento médico necessário à recuperação do estado de saúde da beneficiária VANESSA DE CARVALHO SANTOS, condeno a 1ª empresa ré a arcar em definitivo com o tratamento médico apontado na exordial, pelo que mantenho os termos da liminar de fls. 18 dos autos, devendo as despesas realizadas perante os estabelecimentos médicos serem arcados única e exclusivamente pela primeira demandada, com alhures declinado, devendo a segunda e terceira demandadas cobrarem os serviços prestados diretamente à seguradora. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11756-0/2002(24-4-6)
Autor: Nadirlene Pereira Gomes
Advogados(as): Ramon Rodrgues da Silva OAB/BA 016990
Réu: Ams - Assistência Multidisciplinar de Saúde/Petrobrás
Advogados(as): Celso Villa Martins de Almeida OAB/BA 4482

Despacho: Vistos etc... Por força da decisão exarada pelo eminente Ministro do STF, de fl. 403, a qual reconhecera a competência da Justiça do Trabalho para dirimir qualquer controvérsia, se esta for decorrente de relação de trabalho, dando, portanto, provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ré, determino o arquivamento dos autos, com baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68278-0/2006(103-6-1)
Autor: Helio Queiroz Leal
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC. Fls. 460/462.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91491-6/2008(103-3-1)
Autor: Eliza Rosendo de Brito
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba

Despacho: Ao cálculo da obrigação de pagar.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51434-9/2008(27-3-1)
Autor: Jtm Manutenção e Serviços Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Tim- Maxitel S.A. (Tim Brasil)
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls. 97, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 3.466,39, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53336-0/2006(102-3-4)
Autor: Lidio Ferreira de Andrade
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52399-2/2002(3-3-2)
Autor: Maria Lúcia Meneses
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47315-4/2008(104-2-4)
Autor: Anderson Santana Magalhães
Réu: Area Sul Bahia
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda
Réu: Ricardo Eletro

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de realização de penhora online.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 96450-6/2008(103-1-4)
Autor: Euda de Jesus Santana Santos
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Guy Agulha OAB/BA 2022

Despacho: Vistos etc... Indefiro o pedido da acionada, tendo em vista que a sentença de mérito estipulara a substituição do hidrômetro, pelo fato de este ter sido considerado impróprio para aferição do consumo de água. Desta forma, não pode ser aceito valor algum cobrado com base no hidrômetro viciado, motivo pelo qual a cobrança do mês de setembro/08 deve se basear na média de 12m³, pois a substituição só ocorrera em novembro do aludido ano. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 74, determino a ré que emita novo documento de cobrança, constando nele os valore devidos pela acionante, com a retificação do mês de setembro, utilizando-se a média de consumo estipulada em 12m³, no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 102101-0/2008(104-6-4)
Autor: Graça Maria Lins Silva
Réu: Golden Cross

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7981-2/2004(1-2-3)
Autor: Roberto Arcanjo da Silva
Réu: Microlins-Centro de Formação Profissional
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69887-3/2005(22-1-4)
Autor: Analia Santos do Rosário
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos etc... Assiste razão à acionada, tendo em vista que a decisão de fl. 342 determinara apenas a manifestação desta sobre os cálculos apresentados. Desta foram, não poderia haver decisão sobre impugnação ao cumprimento da sentença, uma vez que ainda não há segurança no Juízo, nem havia sido apresentada impugnação alguma. Diante do exposto, chamo o feito à ordem, determino a atualização dos cálculos de fls. 341 e, em seguida, a intimação do réu para que deposite o valor da obrigação em 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Intimem-se. Salvador, 23 de março de 2009. Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69887-3/2005(22-1-4)
Autor: Analia Santos do Rosário
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls. 361, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 6.803,63, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69358-8/2003(23-4-4)
Autor: Jose Carlos Pereira Dos Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de (15) quinze dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 34623-3/2006(1-2-1)
Autor: Mario Alberto Simões Hirs
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437, Marcelo Cardoso OAB/BA 18728
Réu: Vivo S/A

Despacho: Vistos etc... Defiro em parte o pedido do autor, tendo em vista que a quantia de R$ 1.500,00 fora incluída na planilha e, em seguida, abatida do valor total, pois fora efetuado o pagamento desta. Entretanto, não fora calculado o valor dos honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor da condenação. Cumpre ainda salientar que não houve condenação da ré ao pagamento de 1% sobre o valor da causa, por conta de interposição de embargos declaratórios. Destarte, determino o cálculo dos honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, qual seja, de R$ 1.500,00, atualizado monetariamente. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120407-6/2006(107-4-5)
Autor: Marcos Bacellar Souza
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55701-3/2006(104-2-2)
Autor: Eduardo Jose Ribeiro
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92948-4/2007(113-1-3)
Autor: Ivan Silva de Almeida
Réu: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Solano de Camargo OAB/SP 149754

Despacho: Intimem-se as partes do cálculo de fl. 136.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 12515-6/2008(101-6-2)
Autor: Erisvanda Machado da Anunciação
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Julio Cursino do Espirito Santo Filho OAB/BA 23482

Despacho: Vistos etc.. Defiro em parte o pedido da parte autora, somente para isentá-la do pagamento das custas processuais, tendo em vista que, com a prolação da sentença de extinção exaurira a função jurisdicional, cabendo à demandante ajuizar nova ação, caso queira. Arquivem-se os autos. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 92173-4/2008(112-2-4)
Autor: Hilda Nascimento Telles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87184-2/2007(21-2-4)
Autor: Maria Eulalia Lima de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12582-2/2005(24-5-4)
Autor: Gervasio Silva Machado
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Colégio Chave do Tamanho
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Réu: Ilda Rosa Casqueiro Vianna

Despacho: Intime-se a parte ré, através de oficial de justiça, da decisão de fl. 57.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7304-0/2002(24-2-6)
Autor: Arlindo Evangelista de Lima Filho
Autor: Rita de Cassia do Nascimento
Réu: Colégio Liceu Salesiano Salvador

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11597-5/2005(21-2-1)
Autor: Lázaro Antonio Souza
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38725-8/2003(24-3-3)
Autor: Djara Vidal Pinto Gomes
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/BA 18976
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117802-4/2007(111-1-3)
Autor: Edna Barbara Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 30651-7/2005(111-5-3)
Autor: Pedro Dos Santos Silva
Réu: Gd da Silva Serviços de Transportes

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando bens que possam ser penhorados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124250-4/2006(108-2-2)
Autor: Pedrinho Amarante de Alcantara
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Aguarde-se a transferência do valor penhorado on-line às fls. 255 dos autos.


COMPANHIA SEGURADORA - 41213-9/2007(1-3-1)
Autor: Valdelito Santana Pereira
Advogados(as): Marcus Vinicius Ourives Bomfim OAB/BA 5255
Réu: Liberty Cia Paulista de Seguros
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97581-8/2007(114-6-5)
Autor: Carlos Antonio Gomes
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Planex Encomendas Urgentes Ltda
Advogados(as): Daniela Riani Bruno. OAB/SP 187369, Gerson Santos Souza OAB/BA 15316

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 4.500,00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 154115-3/2007(103-5-6)
Autor: Zenilton Florentino Barbosa
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104381-1/2007(115-1-6)
Autor: Maria Susana Andrade da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89615-2/2007(107-6-4)
Autor: Aldemir Dias Cunha,
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16450-0/2007(24-1-6)
Autor: Francisca Almeida Costa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19788-2/2008(107-6-5)
Autor: Ayala Maria Miranda de Santana
Réu: Ibi Cred
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27551-4/2008(101-6-3)
Autor: Ana Lucia Barbosa da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 11471-5/2008(103-3-6)
Autor: Sandra Mota Pereira
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda.
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Siemens Ltda

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12337-4/2003(27-1-4)
Autor: Angela Maria Neves Aquino
Advogados(as): Sonia Rodrigues da Silva OAB/BA 685B
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls. 133, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 5.140,03, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95616-3/2007(107-4-6)
Autor: Massimo Planta
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43791-3/2007(107-5-4)
Autor: Ubaldino Silva Oliveira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10665-8/2002(3-3-5)
Autor: Valdelice Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48328-1/2008(3-6-6)
Autor: Denise Pacheco Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. intime-se a Defensoria Pública.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74656-8/2008(27-7-5)
Autor: Carlos Henrique Freitas de Oliveira
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130
Réu: Bv Financeira S/A
Réu: Serasa S/A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15691-4/2005(24-2-5)
Autor: Roque Nascimento Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19492-1/2008(107-6-4)
Autor: Sizernando de Souza
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Priscila Perez Castro OAB/BA 23983

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87000-5/2007(3-4-1)
Autor: Carlos Raimundo Bomfim Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91077-5/2007(107-3-3)
Autor: Liliane Palumbo Câmara
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: Ao cálculo. Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a penhora on-line nas contas bancárias da empresa Ré.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118565-9/2008(27-7-5)
Autor: Adenilcio Dos Anjos Gomes
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172, Hermes de Oliveira Sousa OAB/BA 27264
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 33791-9/2008(104-3-3)
Autor: Rodrigo Simões Caffé
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Réu: Vrg Linhas Aéreas S/A - Varig
Advogados(as): Marcio Vinicius Costa Pereira OAB/RJ 84367

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. CÁLCULOS: R$ 3.711,96.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66558-4/2006(102-1-1)
Autor: Jose Raimundo Pereira Palma
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada, em favor do autor, conforme cálculos à fl. 295. Após a retirada ora autorizada, arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31170-7/2007(104-1-1)
Autor: Nilton Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora, conforme fl. 75.Expeça-se ofício ao Banco do Brasil agência Fórum, para que esta instituição informe da transferência do valor bloqueado, conforme documento de fl. 236.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66270-4/2007(107-3-2)
Autor: Wilson Thomé Sardinha Martins
Advogados(as): Marcio Medeiros Bastos OAB/BA 23675
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.Cálculos: R$7.013,74.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93396-1/2008(108-2-1)
Autor: Marilene Nascimento Alves Amaral de Carvalho
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Hermann Staben OAB/BA 11969

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 81686-8/2008(103-1-5)
Autor: Antonio Jesus da Silva
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Guy Agulha OAB/BA 2022

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93044-0/2007(101-5-6)
Autor: Raulino Silva de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72341-0/2008(101-6-5)
Autor: Maria Santos de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96561-8/2007(108-5-5)
Autor: Marinalva Alves de Brito
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51914-6/2008(115-5-6)
Autor: Maria Antônia Dos Santos Moreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26476-8/2001(1-2-2)
Autor: Francisco Evangelista Conceição
Advogados(as): Wilton Lobo Silva OAB/BA 4742
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Inovacard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91938-1/2007(27-6-2)
Autor: Carlos Alberto Leite
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Advogados(as): Maria Lucilia Gomes OAB/BA 1095A, Regina Poli Castro OAB/BA 912 B

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 101945-7/2007(107-3-4)
Autor: Joselita Queiroz Santana
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Réu: Sansung do Brasil S/A

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15639-6/2003(1-1-2)
Autor: Anaxagoras Bispo da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126707-8/2007(107-6-2)
Autor: Regina Sousa Lima
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866, Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Fix Assistencia Técnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Siemens S/A

Despacho: Intime-se a parte autora pra que apresente contra-razões, através de oficial de justiça.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33992-0/2008(27-3-4)
Autor: Roberto Carlos de Souza Oliveira
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Tendo em vista que não houve apresentação de contra-razões, remetam os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 91835-0/2008(108-6-2)
Autor: Eugênia Silva Van-Hamme
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Baviera Veículos Ltda

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80519-0/2005(25-4-4)
Autor: Juniti Hashimoto
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676

Despacho: Vistos etc... Tendo em vista a concordância do autor com a planilha apresentada pelo réu, de fls. 160/161, acolho a aludida planilha e determino a expedição de guia de depósito para que o demandante possa adimplir sua obrigação, bem como guia de retirada em favor da ré, correspondente ao depósito de fls.159. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 94938-8/2005(21-1-6)
Autor: Paulo Felipe Dos Santos
Advogados(as): Iran D'El Rei OAB/BA 19224
Réu: Auto Escola Delta

Despacho: Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 10 dias, sob pena de extinção.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8920-6/2004(27-3-5)
Autor: Iara Maria de Sales
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Vistos etc... Da análise dos autos, percebe-se que a acionante se faz acompanhada nos autos em epígrafe pela Defensoria Pública, motivo pelo qual não fora regularmente intimada da decisão de fl. 124. Destarte, determino a intimação da Defensora Pública para que se manifeste acerca da planilha de cálculos colacionada aos autos pelo réu, de fls. 221/223. Intimem-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113819-7/2007(112-4-3)
Autor: Anderson Teixeira Correia
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070
Réu: Cassi - Cx. de Ass. Funcionários Banco do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143346-6/2007(21-3-1)
Autor: Karina Gedeon Sampaio
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.



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