2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON BERTINO DE CARVALHO, 06, BROTAS
JUIZ(A): MARIA CARLOTA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA
SECRETÁRIA:EMMANUELLE SANTOS COSTA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29107-2/2006(18-2-6)
Autor: Valdir Marques Moreira Guimaraes
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15956-5/2007(18-3-4)
Autor: Ronaldo de Oliveira Lima
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Romolo Dias Costa Neto OAB/BA 14449, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129391-5/2007(22-3-2)
Autor: Jovina Schindeler Evangelista
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58504-1/2007(20-3-3)
Autor: Lilian Maria Santiago Reis
Advogados(as): Lilian Maria Santiago Reis OAB/BA 17117
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Por outro lado, defiro a assistência judiciária requerida pela autora. Recebo o recurso de fls.219/228, no seu efeito devolutivo, já que interposto a tempo e modo. Intime-se a parte contrária para, qurendo, apresentar as contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Salvador, de março de 2009."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 66999-7/2007(0-1-6)
Autor: Jose Carlos Lima
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66880-0/2006(22-3-4)
Autor: Neuza Moura Braga da Conceição
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Pedro Phillipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268, Thiago Beck OAB/BA 21534

Despacho: "Tendo em vista que os embargos de declaração opostos às fls. 77/78, visam atribuir efeitos modificativos à sentença prolatada às fls. 75/76, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista à parte ré para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos os autos. Salvador, 27 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83549-8/2006(24-1-2)
Autor: Maristela Galy Galvão
Advogados(as): Alessandro Ribeiro Couto OAB/BA 15579, Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Banco Fininvest
Advogados(as): Ana Beatriz Lisboa Pereira OAB/BA 19234, Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802

Sentença: "Tendo em vista que os embargos de declaração opostos às fls.64/66, visam atribuir efeitos modificativos à sentença prolatada às fls.61/63, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista à parte contrária para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem-me conclusos os autos. Salvador, de março de 2009. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 37808-9/2007(18-3-4)
Autor: Ayla Delgado Santana
Advogados(as): Lucas Chaves Pinheiro Gavazza OAB/BA 27236
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Despacho: "[...] À vista dos embargos opostos pela ré às fls.135/135, já apreciados às fls.139, considero prejudicada a peça de fls.140/141. Por outro lado, recebo o recurso de fls.142/148, no seu efeito devolutivo, já que interposto a tempo e modo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51864-6/2008(20-6-1)
Autor: Ducevaldo da Rocha Nogueira
Réu: Itaucard Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Despacho: "Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso interposto pelo réu no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23442-7/2008(22-3-5)
Autor: Ramiro Silva Matos Neto
Advogados(as): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- Coelba
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126174-6/2007(18-6-6)
Autor: Ana Maria Vasconcelos de Meireles
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200, Thiago Beck OAB/BA 21534
Réu: Fai Financeira Americanas Itaú S/A – (Crédito, Financiamento e Investi
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Juliana Lucas Dos Santos Silveira OAB/BA 25636, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Despacho: "Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-ese os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102184-2/2007(36-3-6)
Autor: Jeoda Dos Santos Rodrigues
Réu: Bradesco (Setor Juridico)
Advogados(as): Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: "Homologo a transação para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, extinguindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Juizado de origem."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147815-0/2007(20-2-3)
Autor: Nilson de Souza Oliveira
Advogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866

Despacho: "Vistos etc... I. R.H. II. Homologo a transação de fls. 64/65 para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, extinguindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. III. Intimações necessárias. IV. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Salvador/BA, 31/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102246-6/2006(28-3-5)
Autor: Antonino Justiniano de Souza
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Cesar Henrique Estrelado
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92015-0/2005(28-1-3)
Autor: Leyladi de Matos Bemvenuto
Advogados(as): Aline Lima Andrade OAB/BA 20168, Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830
Autor: Manoelito Jorge de Moura
Advogados(as): Aline Lima Andrade OAB/BA 20168, Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Despacho: "Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 161752-4/2007(22-5-6)
Autor: Ney Sena de Andrade Gomes
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 80, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69087-2/2007(20-1-5)
Autor: Daniel Fiuza Tuhy
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Itaú Agência 0334
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974, Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 146558-9/2007(20-6-5)
Autor: Jeonice Dias Carvalho Cunha
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967, Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos OAB/BA 484A
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço dos embargos apenas para deferir o pedido de assistência judiciária requerido na exordial, mantenho-se os demais termos da sentença ora guerreada. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72098-4/2007(20-5-1)
Autor: Jairo Andrade de Jesus
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97299-1/2006(20-3-5)
Autor: Fábio Luis Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Fábio Luis Nascimento Dos Santos OAB/BA 19615
Réu: Oi Tnl Pcs S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador 27 de março de 2009. Edson Souza."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33313-1/2006(32-2-6)
Autor: Fabio Martins da Silva
Advogados(as): Jorge Antonio Coutinho Ferreira OAB/BA 4490
Réu: Banco Itau - Credicard
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: "[...] Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para limitar a cobrança dos juros remuneratórios a 1% ao mês, excluída qualquer capitalização. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos, ficam de logo intimadas as partes para apresentarem o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67836-8/2005(28-4-1)
Autor: Julio Cesar Pires de Almeida
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324, Ernandes de Andrade Santos OAB/BA 3892
Réu: Mercantil Rodrigues Ltda
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586, Graziele Reis Rodrigues OAB/BA 23587
Réu: Zenildo Lemos Rodrigues
Advogados(as): Gildásio Rodrigues Alves OAB/BA 19797

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32665-8/2007(36-1-1)
Autor: Carlos Alberto Farias Dantas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Intimação: "[...] Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 158507-0/2007(28-4-5)
Autor: Carlos Alberto Holanda Junior
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409
Autor: Ricardo Farias Holanda
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409
Réu: Asbec-Associação Baiana de Educação e Cultura (Faculdade Jorge Amado)
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606, Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa, para determinar a acionada, que proceda ao trancamento da matrícula do suplicante, bem como que restitua seu atestado de conclusão de curso, sob pena de pagar multa diária a ser fixada por este juízo, julgando, pois, IMPROCEDENTE o pedido contraposto, declarando abusiva a cobrança das demais parcelas do semestre 2006.2, do curso de Comunicação Social com Jornalismo que estava matriculado o segundo autor.IMPROCEDNTE o pedido de danos morais e de restituição em dobro da mensalidade relativa a julho/2006, pelas razões expendidas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114150-3/2006(36-2-5)
Autor: Idalia Santana de Jesus
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Sentença: "[...] Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n‹ 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 27 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120704-0/2007(36-2-5)
Autor: Marta Angélica Higio Bruno
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Sentença: "[...] Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n‹ 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 27 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60041-5/2007(26-5-4)
Autor: Carlos Marcos Patrocínio Ribeiro
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583, Fabrício da Cruz Santos Pereira OAB/BA 23718
Réu: Banco Real Ag. 0747
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409, Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 51, II da lei 9.099/95 devendo entretanto o acionado - BANCO REAL AG. 0747 a pagar a quantia de R$ R$30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais), em decorrência do descumprimento da liminar, na forma dos parágrafos anteriores, no prazo de 10 (dez) dias. Fica cassada a liminar concedida. Sem custas ou honorários nesta fase. Após o transito em julgado desta decisão a parte autora deverá levantar os valores depositados em Juízo. P.R.I. Salvador, 19 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 159152-5/2007(36-1-1)
Autor: Vivaldo Lopes da Silva
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9594-0/2007(34-6-5)
Autor: Veralucia Oliveira Lima
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787, Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233
Réu: Telemar Norte/Leste S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742, Mariana Garcia da Silva Lopes OAB/BA 19595

Sentença: "1 – Indefiro o pleito formulado pela Bradesco Saúde às fls. 120/121, no que concerne ao depoimento pessoal da parte autora e do representante legal da Telemar Norte Leste, por entender que o objeto da lide é matéria de direito, sendo a mesma provada através de prova documental 2- Determino que a Telemar juntar aos autos apólice de contrato com a nova seguradora, qual seja, Bradesco S/A. 3 - Para que se possa solucionar o feito, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes devidamente. Salvador, 27 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104455-9/2007(36-2-5)
Autor: Lindinalva Ferreira Guimarães
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324, João Francisco Coelho Narvaes OAB/BA 25932

Sentença: "[...] Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Expeça-se alvará de levantamento de depósito judicial, em favor da parte ré. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 27 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12338-2/2007(36-2-5)
Autor: Katia de Carvalho Rosas
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Claudio Ney
Advogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086, Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315
Réu: Unidonto Grupo Prevdonto
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687, Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315
Réu: White Odonto Clinic
Advogados(as): Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315

Despacho: "Defiro o pleito formulado pela parte autora às fls. 41 dos autos, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 06 meses. Intimem-se as partes devidamente. Salvador, 27 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92984-0/2005(36-4-5)
Autor: Luzia Silva Dos Santos
Réu: Fix Assistência Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824

Sentença: "Tendo em vista que a parte autora mudou de interesse e não comunicou a este Juízo, impõe-se a extinção, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas pela parte autora. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 27 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63723-8/2007(34-6-5)
Autor: Maria da Gloria Miranda Fernandes de Souza
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903, Thiago Carvalho Cunha OAB/BA 24401
Réu: American Express do Brasil S.ª
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736

Sentença: "1 – Defiro o pleito do patrono da acionante requerido às fls. 170, concedendo o prazo de 05 dias, a fim de que a parte autora junte aos autos a justificativa de sua ausência à audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 2- Após transcorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Salvador, 27 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100233-3/2007(18-6-1)
Autor: Maria Joana Dos Santos
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Defiro o pleito atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49813-0/2007(34-5-1)
Autor: Valdir Rocha de Souza
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Bruno Miguel Rodrigues Guimarães OAB/BA 20113
Réu: Novo Tempo Salvador Motos Ltda
Advogados(as): Carina Cristiane Canguçu Virgens OAB/BA 17130

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 23 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79319-1/2006(34-3-1)
Autor: Benedita Maria Silva de Jesus
Advogados(as): Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185
Réu: Comprev (União Prev.Cometa do Brasil- Empréstimo)
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Sentença: "[...] Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26248-0/2007(32-1-6)
Autor: Davi Barbosa Rocha
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Auto Mecânica Pirâmide Ltda.
Réu: Com. de Peças e Serviços Mary Rei Ltda.
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Sentença: "[...] Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar suscitada na contestação para com fundamento no PVWart. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, e demais dispositivos de lei aplicáveis à espécie, extinguir o processo sem julgamento do mérito, devolvendo-se os documentos aos autores, caso seja requerido. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17682-6/2004(36-3-5)
Apenso: 22739-0/2004
Autor: Manuela de Lima Sousa
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Escola Jovem da Bahia
Advogados(as): Fernanda Pedreira do Nascimento OAB/BA 15154

Sentença: "[...] Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n‹ 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 30 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54204-0/2006(30-4-1)
Autor: Celso Negraoda Fonseca Junior
Advogados(as): Túlio Amadeu Santos Araújo OAB/BA 21374
Réu: Claro- Stenar Tele
Advogados(as): Daniela de Miranda Portela OAB/BA 22159, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Com custas.P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116108-3/2006(34-4-1)
Autor: Telma Casais da Silva
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Finasa S.A
Advogados(as): Cristiane de Abreu São Pedro OAB/BA 22110

Sentença: "[...] Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57716-2/2008(36-1-5)
Autor: Jorge Carvalho Reis
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Cassi – Caixa de Assistência Dos Funcionários do Ba
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Marcelo Cunha Doria OAB/BA 16185

Sentença: "[...] Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na queixa, confirmando a liminar deferida às fls. 14. Sem custas e honorários ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35230-6/2007(26-2-2)
Autor: Jaqueline da Silva Tavares
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Associação Baiana de Educação e Cultura (Faculdade Jorge Amado)
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135621-6/2007(20-3-5)
Autor: José Carlos Dos Santos Filho
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586, Paulo José Rodrigues Neto OAB/BA 23585
Réu: Araujo Maia Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda (Ponto Tim)
Advogados(as): Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290, Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Réu: Fix - Assistência Técnica
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325, Ruy Joao Ribeiro OAB/BA 14511

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço dos embargos de delaração, apenas para decretar a revelia e mantenho a sentença ora guerreada como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115462-1/2006(18-3-2)
Autor: Rosangela Maria Lima de Jesus
Advogados(as): Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Hospital da Bahia
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043, Tânia Maria Motta Nogueira Reis OAB/BA 13267
Réu: Norclínicas Intermédicas Saúde
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91925-0/2006(24-2-4)
Autor: Raquel Pereira de Souza
Advogados(as): Juliana Gabriela Souza Hita OAB/BA 27194
Réu: Bb Administradora de Consorcio S.A
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80201-8/2007(16-3-1)
Autor: Emanoel Messias Rocha
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Intelig Telecom
Advogados(as): Leonardo de Almeida Pepe OAB/BA 17051, Solange Alvão da Costa OAB/BA 26648

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, apenas para retificar o comando sentencial e declarar a inexistência de qualquer débito referente às linhas telefônicas n.3491-3929 e 3491-3932, mantendo-se os demais termos da decisão ora guerreada. Publique-se. Intimem-se. Salvador, de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77281-0/2004(20-1-2)
Autor: Luiz Fernando Ferraz Paixão
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327
Autor: Luiz Fernando Ferraz Paixão
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34148-7/2007(18-3-1)
Autor: Maria Porto Dos Santos Silva
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


COMPANHIA SEGURADORA - 154289-3/2007(0-6-1)
Autor: Ivi Moreira Souza
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Advogados(as): Aloisio Magalhaes Filho OAB/BA 3241, Daniel de Castro Magalhães OAB/BA 23930

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença com posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de 03 de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51100-5/2007(20-2-2)
Autor: Edício Silva Dourado Junior
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044, Patrícia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Ativos S/A
Advogados(as): Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Sentença: "[...] Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração e determino o cumprimento da sentença proferida às fls. 167. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de 03 de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4742-2/2006(30-2-2)
Autor: Osvaldo Bispo Freitas
Réu: Fix Assistência Técnica
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Siemens do Brasil

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar a acionada, SIEMENS LTDA. à restituição do valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. Salvador, 12 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35018-4/2007(30-2-2)
Autor: Jose Fabio Martins
Réu: Fix Celular Assistencia Tecnica
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Zte Celulares - Net Ltda
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Sentença: "[...] Julgo, pois, PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar a ré – ZTE CELULARES LTDA – a devolver o valor pago pelo autor no aparelho, qual seja, R$190,95 (cento e noventa reais e noventa e cinco centavos). Condeno, ainda, a acionada – ZTE CELULARES LTDA - a indenizar o autor no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de danos morais sofridos pelo mesmo, acrescido de juros de mora (1% ao mês), a partir da inicial e correção monetária a partir do arbitramento. Declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI do CPC, em relação à FIX ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72834-9/2007(28-1-6)
Autor: Betty Karina Vieira Carvalho
Réu: Banco American Express
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo procedente o pedido constante da queixa, para declarar adimplido o acordo feito entre as partes e conseqüentemente declarando a inexistência de qualquer débito referente a este acordo; bem como condenar a ré a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 500,00, a título de danos morais, tudo com lastro nos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c art.6°,VI, do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da decisão. Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, do CPC, ficando convalidada a liminar concedida initio litis. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 152779-7/2007(32-2-1)
Autor: Marcelle Luane da Hora Silva
Réu: Hiper Card Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Sentença: "[...] Ante ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido constante da queixa, para condenar o réu – HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO a abater do saldo devedor da autora, ou, em não havendo, à lhe restituir o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) , relativo ao pagamento realizado e não reconhecido. Correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a partir da citação. Na hipótese de inadimplemento da obrigação, fica a condenação acrescida da multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. P.R.I. Salvador, de março de 2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69275-1/2007(0-2-6)
Autor: Candida Parada Iglesias
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074, Tiago Correia Schubach de Oliveira OAB/BA 20129

Despacho: "Manifeste-se a parte autora quanto à petição da acionada às fls. 118/144."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123783-7/2006(30-4-4)
Autor: Paulo Sergio Silva Almeida
Advogados(as): Alfredo Fraga Dos Santos OAB/BA 21622, Anibal de Senna Paim OAB/BA 4399, Fernando Araujo Fontes Torres OAB/BA 14165
Réu: Telebahia Celular S/A -Operadora Vivo
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143

Intimação: "[...] Do expendido, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexistente a cobrança efetuada pela empresa Ré no valor de R$ 754,76 (setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), determinando ainda que a mesma cancele qualquer cobrança acerca desta dívida, condenando, ainda, a empresa Ré para que indenize a parte autora, pelos danos morais causados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 30 de março de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92148-3/2007(32-5-4)
Autor: Paulo Bispo de Oliveira
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Coelba
Advogados(as): Andréa Rodrigues Brito Fontes OAB/BA 24205, Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para declarar indevida a fatura de fls. 08, com vencimento para 24/05/2007, no valor de R$ 1.539,22 (hum mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e dois reais), devendo a acionada se ABSTER de proceder a qualquer cobrança de pagamento ou restrições de serviço relativo a esta fatura, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento. Condeno a suplicada ainda a indenizar a autora na quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelos danos morais decorrentes da má prestação dos serviços, no prazo de 10 (dez) dias. Juros a partir da citação e correção monetária na forma da lei. Este decisum tem fulcro nos art. 6º, III e VIII c/c 18, III, do CDC c/c art.6‹, da Lei 9.099/95. Para a hipótese de descumprimento da obrigação de pagar no prazo de acima mencionado, fica a condenação acrescida da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Julgo improcedente o pedido de restituição. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 23 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99123-6/2005(36-2-4)
Autor: Carlos Brandi Junior
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164, Jose Eduardo Ferreira da Silva OAB/BA 10058
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas.P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 26 de março de 2009. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36645-5/2007(36-2-4)
Autor: Ranniere Miranda Santana
Advogados(as): Ranniere Miranda Santana OAB/BA 22270
Réu: B2x Care Serviços Tecnologicos Ltda
Réu: Fix Assistencia Tecnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Camila de Melo Nery OAB/BA 25130

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 26 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55118-0/2005(36-2-4)
Autor: Lilian Guimarães Santos Bispo
Advogados(as): Alice de Assis Campos OAB/BA 22536
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartões de
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Patricia Pinto Souza OAB/BA 15769-E

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 26 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49060-1/2007(30-1-1)
Autor: Instituto de Urologia Eduardo Lopes
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parteo pedido constante da queixa, para condenar a ré CABLE BAHIA LTDA, a à acionante o valor de R$202,72 (duzentos e dois reais e setenta e dois centavos)EM DOBRO, ou seja, 405,44(quatrocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos),relativo à fatura paga (fls. 07) mesmo com o prévio cancelamento dos serviços prestados, tudo com lastro no art. 42 parágrafo único do CDC. A liminar concedida fica revogada haja vista que traz o acolhimento de pedidos não requeridos na exordial. extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, de abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137167-3/2007(36-1-4)
Autor: Aldimira Brandão Dos Santos Lauria
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas.P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 25 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54758-1/2006(34-5-1)
Autor: Roberval Araujo Regis
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743, Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141654-5/2007(18-2-6)
Autor: Ana Luisa Lapa de Oliveira
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269, Solange Sena Hortélio OAB/BA 17108
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Andréa Rodrigues Brito Fontes OAB/BA 24205, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, DETERMINANDO À PARTE RÉ que, no prazo máximo de 05(cinco) dias, PROCEDA O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO BRADESCO SAÚDE, celebrado com a autora ANA LUISA LAPA DE OLIVEIRA, concernente à proposta/apólice/contrato n. 327.571.142150.00.8, PLANO SAÚDE TOP, consignando como titular a requerente e mantendo as mesmas condições para a autora, devendo a acionada emitir nova(s) carteira(s) e boletos de cobrança, Fica mantida a liminar de fls. 09, para a hipótese de descumprimento do preceito, mantendo também o valor da multa diária já fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), por entender que atende à natureza inibitória da medida, sendo suficientemente coercitiva. Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83190-5/2007(34-3-1)
Autor: Paulo Sergio Seixas de Magalhães M. do Carmo
Advogados(as): Fernanda Lima de Queiroz OAB/BA 24640
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase.Após o transito em julgado desta decisão expeça-se guia de retirada em favor da suplicante referente aos valores depositados em Juízo. À Secretaria deste Juizado, observe-se que as futuras publicações e intimações em relação à parte autora devem ser realizadas em nome da Dra. Fernanda Lima de Queiroz OAB/BA 24260, e com relação à parte acionada seja realizada em nome da Dra. Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 16563. Salvador, de abril de 2009.Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114828-1/2007(34-6-6)
Autor: Thiago Brito Costa Silva
Advogados(as): Marcus Paulo Fontes Calheira OAB/BA 16377
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Sentença: "Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24661-1/2004(34-5-6)
Autor: Jefferson Silva de Almeida
Advogados(as): Marisaugusta de Souza Sampaio OAB/BA 6109
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25240-9/2008(34-5-1)
Autor: Antonio Conceição Almeida
Advogados(as): Maria de Fatima de Salles Brasil OAB/BA 11490
Autor: Edinete da Conceição Almeida
Advogados(as): Maria de Fatima de Salles Brasil OAB/BA 11490
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a queixa para condenar a empresa acionada – CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA a restituir ao autor (Antonio Conceição Almeida) os valores pagos durante o contrato, referente às 06 (seis) prestações, devendo ser abatido deste total, a taxa administrativa do consórcio na forma como já exposto nos parágrafos anteriores. Este valor deverá ser acrescido de juros de 1% a.m. e correção monetária a partir da citação. Declaro rescindido o contrato de consórcio, Grupo 8017, cota 0435 celebrado entre as partes. O pagamento da obrigação deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 296, I do CPC. A liminar concedida fica convalidada. Sem custas e sem honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45830-9/2005(24-2-2)
Autor: Noelia Araujo Dos Santos
Advogados(as): Geraldo Jeronimo Bastos OAB/BA 3980
Réu: Consórcio Dos Concessionários Volkswagen - Disal Adm de Consórcios
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920

Sentença: "Defiro o quanto requerido em audiência e concedo o prazo de 10 dias para que o patrono da parte autora informe a este Juízo o novo endereço da mesma, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Após, encaminhe-se os autos para a Secretaria deste Juizado, para a remarcação de uma nova data Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, intimando-se as partes, conforme os ditames do CPC. P.R.I. Salvador, 19 de Janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35592-5/2006(36-4-3)
Autor: Edmilson Cunha Dos Santos
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917, Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419
Réu: Rede Capta - Cobrança Especializada
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Despacho: "Intime-se o douto advogado do acionanante par ajuntar aos autos, em 72 horas, procuração com poderes específicos para desistir da ação. Após transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76367-5/2005(34-5-6)
Autor: Ernestina Sena Borges Neta
Advogados(as): Márcia Ribeiro Leal OAB/BA 9143
Réu: Banco do Brasil - Agência 2798-7
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Réu: Jornal Atarde
Advogados(as): Bolivar Ferreira Costa OAB/BA 5082, Lara Dantas Nogueira OAB/BA 25096, Marco Aurélio Nascimento Amado OAB/BA 19588
Réu: Simone Franco Paiva
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774

Sentença: "[...] Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32822-7/2007(30-3-1)
Autor: Antonieta Silva de Jesus
Advogados(as): Marcus Vinicius Ourives Bomfim OAB/BA 5255, Maria de Fátima da Rocha Passos Lima OAB/BA 23798
Réu: Cia. de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): André Luciano Santos Moraes OAB/BA 16336, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para condenar a ré COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, a restituir à parte autora R$ 2.845,98 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), correspondente a parte a que teria direito no referido seguro, tudo com lastro nos arts. 3º, alínea a, da Lei 6.194/74, c/c art. 6º, VI, do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fica cominada a multa de que trata o art. 475-J para hipoeste de descumprimento do comando sentencial. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61230-8/2005(36-3-6)
Autor: Antonio Carlos Sousa Santos
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130, Larissa Tonhá de Castro OAB/BA 20927, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68993-9/2007(20-1-3)
Autor: Neuza Almeida Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744

Sentença: "[...] Assim, diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC c/c art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com ônus das custas na conformidade da lei. P.R.I. Salvador, 02 de abril de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28647-8/2007(24-5-5)
Autor: José Ribeiro de Souza
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734, Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Réu: Credicard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Régia Patricia Matos Peixoto OAB/BA 23820, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para acolher os cálculos apresentados pelo CODECON, condenando o banco acionado a devolver à parte autora os valores indevidamente pagos EM DOBRO no valor de R$ 12.694,02 (doze mil seiscentos e noventa e quatro reais e dois centavos) com juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir deste arbitramento. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 20 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65818-9/2006(36-3-6)
Autor: Edvania Lima Carvalho
Advogados(as): Leonardo Coelho Mendes OAB/BA 27496
Réu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogados(as): Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080, Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo feito pelas partes nessa assentada para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz.. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27902-1/2008(34-5-6)
Autor: Maria Elisa da Cruz
Advogados(as): Eduardo Goncalves de Amorim OAB/SP 214067, Ludmilla Santana Reis OAB/BA 24681, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382

Sentença: "[...] Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46539-9/2005(34-3-1)
Autor: Carlos Antonio Santos Pereira
Advogados(as): Adilson Amancio OAB/BA 10590, João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794
Réu: Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Flavia Dionisia Soares Campos Kitner OAB/PE 17823, Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014

Sentença: "[...] Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. Após o transito em julgado desta decisão expeça-se guia de retirada em favor da suplicante referente aos valores depositados em Juízo. Salvador, de abril de 2009.Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62626-0/2007(28-2-3)
Autor: Benedito do Nascimento Filho
Advogados(as): Carla Ferreira Viana OAB/BA 26717, Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58063-5/2004(22-2-3)
Autor: Maira Galindo
Advogados(as): Roseli Rêgo Santos OAB/BA 20760
Réu: Bradesco Vida e Previdencia
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66912-1/2007(20-4-6)
Autor: Luzana Machado Barreto
Advogados(as): Diego Luiz Lima de Castro OAB/BA 20116, Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821
Réu: Banco Bradesco Ag. 232
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Magnum Freitas Silva Kirsch OAB/BA 25837, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: "Diga a parte acionada se desiste do recurso interposto às fls. 74/78, ante sua petição juntando comprovante de depósito (fls. 85/86)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40442-0/2006(32-2-1)
Autor: Edneia de Castro Lula
Advogados(as): Alderice Franca Santos Tannus OAB/BA 4909
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Sentença: "[...] julgo EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Com custas na forma da lei. P.R.I. Arquive-se, desentrnahem-se documentos, se requeridos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 161463-0/2007(28-6-3)
Autor: Osvaldo Bispo Dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Comprev – União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5578-6/2004(22-6-6)
Autor: Indaiá Silva de Santana
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901B
Réu: Banco Fiat
Advogados(as): Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199, Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: "Recebo o recurso interposto pelo Réu apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103697-1/2006(28-5-2)
Autor: Vania Lucia Guimarães de Mattos
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Leonardo Cervino Martinelli OAB/BA 21634, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Sentença: "[...] JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Proceda-se ao arquivamento dos autos. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117201-8/2007(30-3-4)
Autor: Maria de Lourdes Magalhães da Silva
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Réu: Embratel Telefonia Fixa - Livre
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "[...] Julgo, pois, procedente em parte o pedido, convalidando a liminar de fls. 08, para manter o contrato de prestação do serviço de telefonia relativo ao nº (71) 3491-2844, denominado plano “Fale à vontade”, bem como entregar para a autora o aparelho NOKIA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada por este Juízo, determino ainda que os valores que foram pagos pela autora, e que não foram utilizados pela mesma, sejam convertidos em créditos, a partir do funcionamento da linha. Condeno a Ré ao pagamento de dano moral sofrido pela autora, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora (1% ao mês), a partir da inicial, com arrimo nos arts. 6º, VI, 12, 18, II, do CDC. Fica autorizado o levantamento, pela acionada, do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), depositado em juízo pela parte autora ás fls. 11. Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 23 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94553-6/2005(30-2-1)
Autor: André Luiz Maciel Almeida
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878, Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191
Réu: Centro Tecnológico Ltda Samsung Eletronics Samsung
Advogados(as): Renata A Cavalcante OAB/BA 17110
Réu: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda.
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199, Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129A

Sentença: "[...] Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para condenar solidariamente as rés a procederem à substituição do aparelho por outro da mesma espécie em perfeita condições de uso ou, em não podendo haver esta substituição, por outro diverso mediante complementação ou restituição de eventual diferença, tudo com base no § 4º do art. 18 do CDC. Condenando-as também a indenizarem o autor pelos danos morais, que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão, cabendo a responsabilidade pelo pagamento em 50% para cada acionada. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. À Secretaria, determino que todas as publicações e intimações em relação à parte acionante sejam realizadas em nome da Bela. Dra Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191, assim como requerido na ata de fls. 32, sob pena de nulidade do ato processual."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118703-1/2006(30-6-4)
Autor: Luciana Patricia Franco da Anunciação
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Autor: Marcus Viana Devides
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Tap - Air Portugal - Transportes Aéreos Portugueses
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143

Intimação: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para condenar a ré a restituir aos suplicantes- LUCIANA PATRÍCIA FRANCO DA ANUNCIAÇÃO e MARCUS VIANA DEVIDES, a quantia de R$ 1.689,95 (hum mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a título de dano material relativo às despesas de urgência, e dos objetos sumiram da mala, bem como, condeno ainda a indenizar, cada um dos autores, na quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, tudo com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da citação. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c arts. 6°, VI e 14 do CDC e art. 269, I do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 30 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55061-2/2006(36-1-4)
Autor: Paulo Henrique Almeida de Carvalho
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Sentença: "[...] Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas clausulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do Art. 22, paragrafo único da Lei 9.099/95. Salvador, 25 de març?o de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162651-5/2007(30-1-4)
Autor: André Dumet Guimarães
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583
Réu: Tam Linhas Aereas
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: "[...] Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a ré a indenizar o autor no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, e correção monetária a partir da presente decisão. Julgo improcedente o pleito de indenização por danos materiais, por não restar comprovado nos autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50155-7/2006(30-4-4)
Autor: Rogrigo Presas Rocha
Advogados(as): Eliana Maria Felzemburgh Brito Santos OAB/BA 23713
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados(as): Juliana Lima de Brito Isensee OAB/BA 22314, Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129-A
Réu: Wellus do Brasil Ind e Com Importação

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da queixa, para determinar às empresas acionadas solidariamente – SAMSUNG ELETRÔNICA e WELLUS DO BRASIL que restituam o autor na quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , referente ao valor pago na aquisição do produto defeituoso, conforme nota fiscal de fls. 05 destes autos. Determino, ainda, o ressarcimento pelos danos morais sofridos no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) resultante da má prestação do serviço pelas acionadas, assim como pela inegável frustração sofrida, com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. P.R.I. Salvador, 23 de março de 2009Maria Carlota dos Humildes Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67394-3/2007(36-1-4)
Autor: Lícia Emília Novaes
Advogados(as): Adhemar Luiz Novaes OAB/BA 15648, Carina Barbosa Gouvêa OAB/BA 23863, Flávia Uckonn Oliveira OAB/BA 23083, Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 25 de março de 2009."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139461-4/2007(5-2-1)
Apenso: 42682-2/2005
Autor: Valdice Lacerda Sampaio Mercês
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Réu: Sul America Seguros
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno Manhã, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 09:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15722-8/2005(27-2-3)
Autor: Jucilane Santos Pinto
Réu: Shopping Center Iguatemi (Administração)
Advogados(as): Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86644-0/2005(3-3-6)
Autor: Elenice de Jesus Costa
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95. Sem Custas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72909-4/2007(15-2-2)
Autor: Raymundo Costa e Souza
Advogados(as): Sidarta Ferreira Bastos OAB/BA 22490
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277
Réu: Familia Bandeirante Previdencia Privada
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125

Despacho: Tendo em vista que os requeridos não recolheram as custas incidentes, nego seguimento ao recurso interposto às fls. 90/108. Encaminhem-se os autos ao juizado de origem. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104518-0/2007(3-1-3)
Autor: Maria Lucia Freitas de Santana
Advogados(as): Rita de Cassia Fonseca Garcia OAB/BA 8502
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Defiro o pedido de isenção de custas formulado às fls. 22/23.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118853-4/2006(19-1-3)
Autor: Cristiane Silva Villa Flor
Advogados(as): Amanda Brito Meira OAB/BA 22229, Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: Defiro o pleito de fls.130, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136075-2/2007(25-5-3)
Autor: Jose Carlos Gomes Dos Santos
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: Defiro o pleito de fls. 37, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73044-0/2007(1-5-5)
Autor: Rubem José Almeida de Cerqueira
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro o pleito de fls. 175, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113141-9/2007(3-3-5)
Autor: Manoel Goes de Jesus
Advogados(as): Luis Carlos Correia Coentro OAB/BA 26145
Réu: União Nordeste da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/SP 69937

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a Autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60688-0/2006(21-2-4)
Autor: Renato Sigisfried Sigismund Schindler Neto
Advogados(as): Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 62/63.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13245-4/2007(3-2-5)
Autor: Maria Aparecida Gonçalves Leandro
Advogados(as): Antonio Martins Barbosa OAB/BA 6323
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro o pleito de fls. 134, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53076-0/2007(5-2-1)
Autor: Marcelo Diego Gustavo de Seta
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simoes de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno Manhã, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 09:30 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109563-3/2007(5-2-1)
Autor: Daiana Aurelice Silva de Jesus
Réu: Cetemed Central de Treinamento Em Eletromedicina

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno Manhã, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 10:30 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12423-0/2002(5-2-1)
Autor: Juniar Neido Patriota
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno Manhã, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 08:30 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69626-9/2007(5-2-1)
Autor: Marcia Helena Nogueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Piñon Conde OAB/BA 21220

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno Manhã, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 08:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36176-3/2004(2-1-5)
Autor: Cláudio Carvalho Dos Santos
Réu: Atalaia Motos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno Manhã, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 10:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63279-1/2007(3-3-5)
Autor: Doralice de Jesus Nascimento
Réu: Lojas Ponte Magazine
Advogados(as): Graça Maria Ferreira Nunes OAB/BA 9801

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a Autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43944-4/2005(3-5-3)
Autor: Euclides Ferreira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Sentença: (...) Julgo procedente o pedido, para declarar integralmente quitada a fatura vencida em 04/07/2005 em face do depósito do valor de R$ 38,58 (fls. 08) o qual fica a Acionada autorizada a levantar. Mantenho a liminar deferida em todos os termos. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124217-2/2006(1-4-1)
Autor: Isac Alves de Souza Junior
Réu: Casa do Cartucho
Advogados(as): Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Sentença: (...) Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106640-4/2007(3-6-1)
Autor: Carlos Vigas Ferreira
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Fabiana Pinheiro de Lira OAB/BA 25856

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120394-0/2006(3-6-1)
Autor: Ana Verena Freire Alcantara
Advogados(as): Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva OAB/BA 17556
Autor: Francisco José de Souza Alcântara
Advogados(as): Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva OAB/BA 17556
Réu: Banco do Nordeste S/A
Advogados(as): Glaucio Fernando de França OAB/BA 25463

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento das partes acionantes à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34519-9/2007(25-6-6)
Autor: Abelardo Oliveira Filho
Réu: Jutai 661 Equipamentos Eletrônicos Ltda
Réu: Americanas.Com (B2w)
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Cmm Comercio e Serviço Ltda (Fix- Esc. Pituba)
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA QUEIXA, para condenar a 1ª ré ( JUTAI 661 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - SIEMENS), a indenizar o autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 218,90 (duzentos e dezoito reais e noventa centavos), corrigido pelo INPC desde o efetivo desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação, bem como para condenar, a título de danos morais, ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido pelo INPC a partir da publicação desta decisão e juros de 1% ao mês a partir da citação. Extingo o processo sem resolução do mérito, em relação AMERICANAS.COM (B2W) e CMM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA(FIX- ESC. PITUBA), nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38578-6/2007(21-3-5)
Autor: Otávio Junqueira Ayres de Souza
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Christiane Balazeiro Domingues OAB/BA 12421, Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Sentença: (...)Ante o exposto conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66538-0/2007(5-2-2)
Autor: Talita Leao Sacramento Esteves
Advogados(as): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho OAB/BA 25313
Réu: Beira Rio Industria de Calcados Ltda
Advogados(as): Rafael Mendes Brito Teixeira de Castro OAB/BA 26787
Réu: Dinni Calcados Ltda
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. De Carvalho, nº 06 (próximo à Igreja Nossa Senhora de Brotas), no turno Manhã, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 09:00 h. Fica advertida a parte autora que o seu não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do processo e na condenação em custas. O não comparecimento da parte ré, poderá implicar na decretação de revelia e aplicação dos efeitos dela decorrentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111794-7/2006(1-6-1)
Autor: Cristiane Souza Silva
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: (...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE, convalidando a liminar de fl. 10, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para acolher os cálculos apresentados pelo CODECON, declarando como valor da dívida do autor junto a empresa acionada o valor de R$383,08 (trezentos e oitenta e três reais e oito centavos), sendo excluída qualquer capitalização. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Defiro ainda, o quanto pleiteado pela parte Ré, em sede de contestação, para que as próximas publicações sejam feitas em nome dos Doutores; CELSO DAVIS ANTUNES OAB/BA 1141-A e LUIS CARLOS LAURENÇO OAB/BA 16780, conforme consta na peça de defesa.