2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60630-8/2007(3-2-1)
Autor: Silvana Santiago Malheiros
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17894-2/2007(29-4-1)
Autor: Eduardo Martins de Macedo
Advogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106, Clóvis da Silva Andrade Júnior OAB/BA 20746
Réu: Lojas Marisa (Cred 21 Part Ltda - Sp)
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205

Despacho: Tendo em vista o pleito do patrono da Parte Autora, em assentada à fl.39 dos autos, defiro prazo de 05 dias para juntada do atestado médico como meio de comprovar a justificativa da ausência do Autor à mesma. Findado prazo pleiteado, remeto os autos à Secretaria para que, mediante as providências adequadas, designe nova data para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133034-9/2007(29-4-1)
Autor: Cleomendes Souza Lemes
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423, Rubens Sérgio Dos Santos Vaz Júnior OAB/BA 25725
Réu: Vitrine Veiculos Ltda -Me
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Despacho: Ante a necessidade de verificar-se o cumprimento da liminar de fl. 13, remeto os autos à Secretaria deste Juizado, para que oficie o DETRAN para que, com brevidade, informe a este Juízo quanto a transferência de titularidade do veiculo Palio Weekend ELX, placa policial HAK 3177. Cumprida tal necessidade, já que devidamente instruído o feito, retornem os autos conclusos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36478-9/2005(3-5-3)
Autor: Emanuela Sampaio Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Defiro prazo requerido pela parte Autora para fazer prova do alegado, no prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65557-0/2007(3-5-3)
Autor: Eliete Dos Santos Paiva de Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Sentença: Vistos etc. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93416-0/2007(25-4-5)
Autor: Iramar Paranhos Floriano
Réu: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839

Sentença: (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do autor para declarar a inexistência de débito com a exclusão do valor cobrado indevidamente e condenar os requeridos a lhe pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais). Condeno a ré a excluir o nome e CPF do autor, IRAMAR PARANHOS FLORIANO, dos órgãos de restrição ao crédito, caso negativado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). Improcedente o pedido contraposto formulado, pelas razões acima mencionadas. Improcedente o pedido de decadência, pelas razões acima mencionadas. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18748-8/2007(1-3-1)
Autor: Jorge Marques de Freitas
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92121-1/2007(3-1-1)
Autor: Julio Cesar Souza de Carvalho
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: (...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE, convalidando a liminar de fl. 24, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, o pedido da parte autora para acolher os cálculos apresentados pelo CODECON, declarando como valor da dívida do autor junto a empresa acionada o valor de R$1.177,18 (hum mil cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), sendo excluída qualquer capitalização. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Defiro ainda, o quanto pleiteado pela parte Ré, em sede de contestação, para que a Secretaria se digne a retificar o endereço deste para : Alameda Pedro Calil, nº 43, Vila das Acácias, Poá -SP. Bem como, defiro o pleito de que as próximas publicações sejam feitas em nome dos Doutores; CELSO DAVIS ANTUNES OAB/BA 1141-A e LUIS CARLOS LAURENÇO OAB/BA 16780, conforme consta na peça de defesa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110279-6/2007(3-5-2)
Autor: Andreia Calmon de Siqueira Das Virgens
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95. Expeça-se guia de levantamento. Após, arquive-se. P.R.I


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102905-3/2007(3-4-4)
Autor: Moacir Silva Sales
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Centro Educacional Titânia
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Raquel Santos
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939

Sentença: (...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem indenização à parte autora no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação de danos morais, tudo com lastro nos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c art. 6°,VI, do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24819-3/2007(3-3-4)
Autor: Angelita Sena Santos
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Gradiente Eletronica S/ A
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, co CPC.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21969-0/2007(27-2-4)
Autor: Wilberto de Souza Leite
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Vistos e etc. A matéria ventilada neste processo não se enquadra em quaisquer daquelas elencadas no CDC e entendidas como consumerista, o que impõe seja declarada a incompetência em razão da matéria deste Juizado para conhecer e julgar este feito, devendo ser o mesmo encaminhado com as cautelas de praxe a uma das varas Comuns e na forma da LOJ. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68464-3/2007(3-6-3)
Autor: Jovesi Aguiar Sapucaia
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jaqueline Conceição Merces OAB/BA 21210

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo , sem análise de mérito, condenando a parte Autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115917-8/2006(3-6-3)
Autor: Gillson Boucas Nascimento
Advogados(as): Juliana Cardoso Nascimento OAB/BA 17444
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Agnelo Batista Machado Neto OAB/BA 27196, Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8846-3/2007(3-2-1)
Autor: Damario Matos da Cruz
Advogados(as): Paulo Roberto da Silva Onety OAB/BA 4460
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Gisela Lordao Silva OAB/BA 22481

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, em assentada às fls.27, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117303-0/2006(3-3-1)
Autor: Danilo Araújo Galo
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bmd Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Carmino Eduardo Pereira OAB/SP 260321

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, em assentada às fls. 44, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 154492-6/2007(3-3-1)
Autor: Claudio Antonio Jezler Freire de Carvalho
Advogados(as): Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho OAB/BA 18610
Réu: Bahia Park Empreendimentos e Serviços Ltda
Advogados(as): Magno Angelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, em assentada às fls.67 para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Deferindo ainda o quanto pleiteado pela parte Autora em assentada supramencionada dando seguimento o feito em razão da Primeira Acionada – BAHIA PARK EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS LTDA. Pelo exposto, remeto os autos à Secretaria para que face ao quanto argüido na audiência remarque nova audiência de Instrução e Julgamento, intimando devidamente as partes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52830-7/2006(3-1-1)
Autor: Jacyra Costa França de Matos
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47681-1/2008(3-5-4)
Autor: Aurea Portela Dos Anjos Nunes
Advogados(as): Arnaldo Pereira Cruz OAB/BA 5338
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Guy de Alcovia Rego Agulha OAB/BA 2022

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora, em assentada de fls. 13 e, assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se sem custas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106640-4/2006(3-2-1)
Autor: Firmino Ribeiro Rocha Neto
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora, em assentada de fls. 119 e, assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se sem custas.