Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Rilton Goes Ribeiro e Oséias Costa de Sousa
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
SEJP


Expediente do dia 26 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 15683-3/2008(61-2-4)
Autor: Pablo Castro Lemos
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788, Gilberto Almeida Couto de Castro OAB/BA 5379
Réu: Shoptime

Sentença: Não há prova de que as compras foram pagas, conforme fls. 12. E a ré disse que as estornou. Pelo exposto, com base nos artes. 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa. P.R.I.Com o trânsito em julgado promovam o arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19021-7/2008(63-3-6)
Autor: Ana Lúcia Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Simone Cristina Figueiredo Pinto OAB/BA 9002
Réu: Fai Financeira Americanas Itaú S/A – (Crédito, Financiamento e Investi
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: "(...) Os juros são os de mercado e os encargos foram devidamente contratados. Pelo exposto com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53657-1/2004(1-5-1)
Autor: Joelma Santos de Almeida
Réu: Banco Bradesco S/A...
Advogados(as): Giselly Martinelli OAB/BA 20505
Réu: Shopping Center Iguatemi

Ato De Secretaria: Intime-se as partes dos retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10002-1/2008(3-1-2)
Autor: Waltenor Ferreira Martins
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Ato De Secretaria: Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49417-8/2006(5-1-5)
Autor: Darci Gonçalves Lopes de Oliveira
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


CAUSAS COMUNS - 65362-4/2004(5-2-3)
Autor: Lincy Locação e Serviços Ltda
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199
Réu: Vivo - Telebahia Celular

Ato De Secretaria: Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária requerida.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 93196-9/2005(27-4-6)
Autor: Carlos Antonio Martins de Carvalho
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254, Luciano Maia Vilas-Boas Pinto OAB/BA 11878
Réu: Francisco de Assis Carneiro Ciotti

Sentença: "(...) Pelo exposto, diante de tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, procedente em parte o pedido, para condenar o acionado, Francisco de Assis Carneiro Ciotti, a pagar ao autor a quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a título de reparação aos danos materiais, bem assim como na importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por danos morais, totalizando, assim, R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).No mais, persiste a Sentença como está lançada. P. Registre-se com a retificação e anotações. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46825-8/2004(4-3-3)
Autor: Adriano Maia Moreno
Advogados(as): Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Tim Maxitel S/A

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128675-7/2008(28-1-3)
Autor: Jaimeita de Sousa Pereira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120291-0/2008(28-1-3)
Autor: Maria Vieira Soares
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Quiroz OAB/BA 25304

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33711-0/2004(4-3-4)
Autor: Silvio Moreira da Silva
Advogados(as): Eliane Santos Cirino OAB/BA 18276
Réu: Bompreço Sa

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 95799-2/2008(28-2-3)
Autor: Braulio Santana Gonçalves
Réu: Oi Fixo- Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34783-3/2004(21-4-2)
Autor: Taísa de Castro Barbosa
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueiro Gomes OAB/BA 23795

Despacho: Revogo o despacho de fls. 119, porque acórdão transitou em julgado. Intime-se para pagar.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28290-1/2007(54-6-2)
Autor: Dulce Nunes da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Maria Alice Rocha Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8707-6/2004(4-2-1)
Autor: Genivaldo Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira OAB/BA 23032
Réu: Banco Santander Brasil S/A

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para, querendo, contra-arrazoar o recurso de fls. 63/78 no prazo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68557-7/2003(5-4-1)
Autor: Henrique Santos Messias de Figueiredo
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Consórcio Nacional Fiat
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 712,32 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54250-4/2007(55-6-3)
Autor: Daniele Alves Alodio da Silva
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629

Sentença: 1. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. 2. Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 104255-6/2008(68-2-1)
Autor: Maria Elizabeth Sucupira Reis Gonçalves
Advogados(as): João Paulo de Souza Oliveira OAB/BA 17418, Renata Botto de Barros Cal OAB/BA 17059
Réu: Sun & Sea International Viagens e Turismo Ltda

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 29/04/2009, às 10:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 131261-8/2007(64-4-1)
Autor: Manuel Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Tim Nordeste S/A

Ato De Secretaria: Intimar o autor para levantar dep. judicial de fls. 47.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100632-0/2008(55-3-2)
Autor: Thelma Julieta Dos Santos Brandão
Réu: Banco Bradesco - Camaçari
Advogados(as): Halison Oliveira Marques de Sousa OAB/BA 23955

Sentença: 1. Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. 2. Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138899-1/2007(62-2-2)
Autor: Selma Gomes de Oliveira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Higina Márcia P. Amoedo OAB/BA 22469

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156503-6/2007(21-6-5)
Autor: Josefira Maria Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Priscila do Amaral Santana Reis
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: 1 - Defiro o pedido de fls. 139, justiça gratuita.2 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110475-6/2008(8-1-11)
Autor: Erismende Ferreira Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 135448-5/2007(4-5-5)
Autor: Nanci Pinheiro de Souza
Réu: Salvador Shopping
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 05/05/2009, às 09:40h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50875-6/2008(64-5-3)
Autor: Almerico Keller de Almeida (Maior de 62 Anos)
Advogados(as): Juliana Cavalcanti OAB/BA 23352
Réu: Cetelem Brasil S. A

Ato De Secretaria: Intimar o recorrente para no prazo de 5 dias, provar a necessidade da assistência judiciária gratuita.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 91922-5/2008(51-6-1)
Autor: Edjeferson Silva de Souza
Advogados(as): Veronica Cristina Pereira Martins OAB/BA 000413B
Réu: Ibes - Instituto Baiana de Ensino Superior
Advogados(as): Evandro Cezar da Cunha OAB/BA 22746

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, em 05/05/2009, às 10:40h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43599-6/2008(4-2-1)
Autor: Deivid Leiroz de Souza
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "(...) Pelo exposto com base no art. 333 II, e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 800,00, acrescidos dos juros e correção monetária contados de 22/12/2007, trinta dias após o fato relatado no relatório de fls. 05.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32857-0/2008(62-2-3)
Autor: Danilo Leite Cerqueira
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Aracê Ivo Valadão OAB/BA 2823

Despacho: Vistos,1. Penhora on-line realizada com sucesso;2. Ordem de transferência para Conta Judicial enviada;3. Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado;4. Havendo ou não impugnação, retornem-se conclusos estes autos devidamente certificados.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84725-9/2007(2-1-1)
Autor: Diego Ribeiro de Moura
Advogados(as): Joselito da Paz Souza OAB/BA 26825
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: Intimar o autor para levantar dep. judicial de fls. 82.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 22706-4/2005(23-1-5)
Autor: Ely Lopes Alcantara Gomes
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A
Advogados(as): Caroline Sobral OAB/BA 19830

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 152824-6/2007(64-5-2)
Autor: Cintia Santana da Palma
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Autor: Wilson Vieira da Palma
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777
Réu: Canal Jeans
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição consoante dispõe o art. 42, LJE).


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 74200-7/2007(5-3-1)
Autor: Neusa Maria Monteiro Maia
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Intimação: Audiência de Conciliação e Julgamento, em 19/06/2009, às 07:30h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 71797-5/2008(66-1-2)
Autor: Cleandro Alevato
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Pires de Macedo OAB/BA 16021

Sentença: "(...) Pelo exposto, com base no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa para condenar a ré no indébito a pagar ao autor o valor de R$ 855,74, devidamente corrigido a partir de 27 de janeiro de 2008 .Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105. P.R.I. Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12527-0/2004(4-2-3)
Autor: Antonia Lourenca Carvalho Campos
Réu: Centro Educacional Sao Rafael Ltda
Advogados(as): Fagner Fraga OAB/BA 18340

Despacho: Vistos,1. Penhora on-line realizada com sucesso;2. Ordem de transferência para Conta Judicial enviada;3. Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado;4. Havendo ou não impugnação, retornem-se conclusos estes autos devidamente certificados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48474-1/2007(51-2-1)
Autor: Marlene Garcia Galvão
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Intimação: Audiência de Conciliação e Julgamento, em 17/06/2009, às 11:00h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 6453-0/2008(66-6-3)
Autor: Antonio Santos de Almeida
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774
Réu: Gilberto Gondim Santos

Sentença: "(...) Não há prova dos alegados danos materiais.Pelo exposto, com base nos artes. 186, 927 e 944 do Código Civil e no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a pagar para a autor R$ 3.000,00, corrigido a partir desta data, tornando definitiva a liminar de fls. 17.A relação jurídica travada entre o autor e GILBERTO GONDIM SANTOS não é do direito do consumidor, por consequência promovo a extinção deste processo em relação a sua pessoa sem resolução do mérito e o faço com base no art. 267, I, do CPC. Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 102965-7/2008(22-5-2)
Autor: Michele Rosa Dos Santos.Cpf:030.656.545-55
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes OAB/BA 23838

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100659-2/2008(14-3-1)
Autor: Rossana Maria Reis
Réu: Telemar Norte Leste/Oi Telefonia Fixa
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119077-6/2008(25-6-6)
Autor: Joseane Dutra Sacramento
Réu: Oi Fixo - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Diego Correa Rodrigues OAB/BA 22937

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122945-1/2007(60-4-5)
Autor: Katiuscia Belo da Silva
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139676-5/2007(60-3-4)
Autor: Serafin Miguez Suarez
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 182576

Sentença: "(...) Merece atenção o fato de que a parte autora não foi surpreendida com a cobrança dos pulsos excedentes, antes mesmo do prazo acima indicado, não havendo descumprimento pela parte ré às normas constantes do Código de Defesa do Consumidor. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 76475-2/2008(22-4-4)
Autor: Antonio Francisco Santos
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204, Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Sentença: “(...)Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68866-5/2006(51-1-2)
Autor: Antonio Carlos Carvalho da Purificação
Réu: Maxtel Celular
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Luislinda Dias de Valois Santos e Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e advogados intimados da nova data de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nas datas abaixo relacionadas.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 40693-7/2008(83-5-3)
Autor: José Evangelista Rios da Silva
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: Bra Tranportes Rodo Aéreos Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/05/2009 , às 14:31 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14246-8/2007(73-2-4)
Autor: Joselita Maria Aparecida Mascarenhas
Advogados(as): Dene Mascarenhas Dantas OAB/BA 19217
Réu: Atlanta Adm. de Plano de Saúde Ltda

Intimação: Data: 22/05/2009 - Hora: 18:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122263-5/2008(28-1-9)
Autor: Josemary de Moura Bastos Santos
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Oi – Telemar Norte Leste S.A

Intimação: Data: 08/05/2009 - Hora: 18:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68053-2/2008(17-4-3)
Autor: Lúcia Maria Macêdo de Lima Machado
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Banco Ge Capital S.A.

Intimação: Data: 20/05/2009 - Hora: 17:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68166-0/2008(17-4-3)
Autor: Giuliano Brioschi
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)

Intimação: Data: 19/05/2009 - Hora: 18:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68467-8/2008(15-5-6)
Autor: Rosely Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Unimed Salvador

Intimação: Data: 20/05/2009 - Hora: 16:01 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119772-0/2008(9-6-8)
Autor: Sabrina Menezes de Azevedo
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Mercearia Matatu Panificadora e Lanchonete Ltda -

Intimação: Data: 05/05/2009 - Hora: 15:45 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20594-0/2008(83-4-5)
Autor: Carlos Eduardo Carvalho Monteiro
Advogados(as): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro OAB/BA 12210
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda

Intimação: Data: 25/05/2009 - Hora: 13:31 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105564-0/2007(76-3-1)
Autor: Barbara Julita Oliveira Miranda
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Data: 21/05/2009 - Hora: 18:01 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 68355-8/2008(20-2-5)
Autor: Jean Vinicius Silva de Abreu
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085
Réu: Cassi Caixa de Assistencia Dos Funcionarios do Banco do Brasil
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Intimação: Data: 20/05/2009 - Hora: 18:01 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67045-6/2006(71-3-6)
Autor: Gracileide Pereira D0s Santos
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicaçao S.A
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Data: 14/05/2009 - Hora: 14:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82795-9/2006(71-3-1)
Autor: Luiz Ventura Dos Santos
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Intimação: Data: 29/05/2009 - Hora: 15:45 h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18721-6/2004(11-1-1)
Autor: Vera Lucia de Santana Moreira
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: Data: 18/05/2009 - Hora: 15:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50682-6/2008(18-2-6)
Autor: Helio Cezar Vilas Boas
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Intimação: Data: 31/08/2009 - Hora: 14:00 h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63529-4/2004(9-5-5)
Autor: Waldeth Dos Santos Negreiros Cardoso
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018

Intimação: Data: 13/05/2009 - Hora: 16:30 h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31841-8/2004(8-5-5)
Autor: Eliete Maria Barbosa Dos Santos
Réu: Ibicard C & A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147

Intimação: Data: 27/05/2009 - Hora: 14:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24173-3/2006(18-1-2)
Autor: Ana Lucia de Queiroz Farias
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719

Intimação: Data: 14/05/2009 - Hora: 14:45 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31679-2/2008(74-3-2)
Autor: Guiomar Sampaio Lima
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Matone
Réu: Banco Sabemi
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Homero Bellini Junior OAB/RS 24304

Intimação: Data: 12/05/2009 - Hora: 16:45 h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2755-3/2004(9-3-6)
Autor: Marialice Koch Fereira Gomes
Advogados(as): Jacira Ferraz Laranjeira Barbosa OAB/BA 15372
Réu: Banco Bradesco - Ag. Graça
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003
Réu: Editora Abril
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Intimação: Data: 28/05/2009 - Hora: 14:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82961-7/2008(12-4-4)
Autor: Rita de Cassia Rocha Cavalcante
Réu: Barouh Informática Papelaria e Copiadora
Advogados(as): Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Eletro Vision Home Electronics
Advogados(as): Pablo Domingues Ferreira de Castro OAB/BA 23985
Réu: Tele Video Som

Intimação: Data: 11/05/2009 - Hora: 16:30 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85927-3/2005(76-1-2)
Autor: Daniel Humberto Faria
Réu: Asb S.A Credito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Intimação: Data: 20/05/2009 - Hora: 14:45 h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50243-0/2004(13-1-6)
Autor: Gracileide Pereira Dos Santos
Autor: Meirilane Barboza Lima
Réu: Lanchonete Savoy
Advogados(as): Daniela Montal Tanajura OAB/BA 17590

Intimação: Data: 28/05/2009 - Hora: 14:45 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 79565-8/2008(75-2-5)
Autor: Manuela Lopes Cerqueira
Réu: Hapvida - Assistência Médica
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770

Intimação: Data: 26/05/2009 - Hora: 14:45 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74085-3/2005(15-5-3)
Autor: Gerusa Helena Santos Souza
Réu: Bradesco Adm de Cartoes de Credito - São Paulo
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744

Intimação: Data: 27/05/2009 - Hora: 14:15 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87331-4/2008(17-4-3)
Autor: Fernanda Maria Costa Cerqueira
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Cred 21 Participações Ltda (Lojas Marisa)

Intimação: DATA: 04/05/2009 - HORAS: 18:00 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 100196-5/2008(19-3-2)
Autor: Laise de Freitas Santos Bispo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Camed Saúde - Caixa de Assist. Func. Banco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Danilo Moreira Dias da Silva OAB/BA 27419

Intimação: DATA: 19/05/2009 - HORAS: 17:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 77750-1/2008(16-3-1)
Autor: Roqueline Evangelista da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado Matos OAB/BA 24140

Intimação: DATA: 07/05/2009 - HORAS: 17:30 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94169-7/2007(16-1-3)
Autor: José Rodrigues de Castro
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 04/05/2009 - HORAS: 14:30 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74222-8/2007(16-6-6)
Autor: Solange Silva Sá
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 04/05/2009 - HORAS: 15:00 h