JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO
JUÍZA DE DIREITO 2ª SUBSTITUTA: RITA DE CÁSSIA M.M.F. NUNES
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 03 de abril de 2009

DESACATO - 1468547-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edcarlos De Jesus Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Anderson De Jesus De Santana, Leandro Bomfim De Lima

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 91, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008, em relação ao denunciado.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2518243-3/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Wilson Cezilo Silva, Zenilde Xavier Silva

Vítima(s): Mauricio Werner Derschum

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se o(a)(s) acusado(a)(s) para não ser citado(a)(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Carta Precatória - 2530414-1/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Ceara

Reu(s): Miguel Sehbe Filho

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Vistos, etc.Recebo a Carta Precatória da Comarca de FORTALEZA/CE.Opere o Cartório a citação necessária.Após o devido cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 615152-2/2005

Apensos: 615495-8/2005

Autor(s): Autoridade Policial Da 17ª Cicunscricao Policial

Reu(s): Genivaldo Pereira De Oliveira Junior

Vítima(s): Estado Da Bahia, Ajuricaba Jupara Matos Cardoso

Despacho: VISTOS, etc... Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA DÉCIMA SÉTIMA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado GENIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, autuado em flagrante no dia 16 de janeiro de 2005, por infração aos arts. 331, 129, 163 e 223 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Carta Precatória - 2334786-9/2008

Autor(s): J.P.

Reu(s): Ronaldo Pinto Oliveira

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 06 de abril de 2009, da Exma. Sra. Bela. Marivalda Almeida de Santana, Juíza de Direito Substitua da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 16 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra RONALDO PINTO OLIVEIRA. Feito o pregão, responderam ao chamamento do Srª. Oficial de Justiça apenas o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Ausente(s): o Denunciado. Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que em face da Certidão positiva de fls. 17v, e do não comparecimento do Denunciado, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo. Dê-se baixa. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

DESACATO - 1913795-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Markus Vinicius Fonseca De Chagas

Advogado(s): Carlos Alberto Castro Torres, Sidney Cavalcante Castro Torres

Vítima(s): Marco Aurelio Conceicao Nascimento, Jefesson Brito De Souza

Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 07 de abril de 2009, da Exma. Sra. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Crimes, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra MARKUS VINICIUS FONSECA DE CHAGAS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do Srª. Oficial de Justiça o advogado do Denunciado Dr. Carlos Alberto C. Torres – OAB/BA 6.529; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): o Denunciado. Aberta a audiência, pela Juíza foi proferida a seguinte decisão: tendo em vista os termos da Certidão de fls. 92, verifica-se a existência de dúvida quanto a integridade mental do Denunciado, razão pela qual determina a instauração do incidente de insanidade mental do mesmo que deverá ser processado em apartado e o faço com fundamento no art. 149 do CPP. Para tanto, nomeio curador ao acusado, o seu próprio defensor, Dr. Carlos Alberto C. Torres – OAB/BA 6.529, já regularmente habilitado nos autos. O Cartório deverá providenciar as peças para formalização do processo incidental, para serem encaminhados ao Setor de Distribuição para que sejam os mesmos distribuídos por dependência por tratar-se de Incidente de Insanidade Mental, devendo o mesmo ser encaminhando para o Hospital de Custódia e Tratamento, mediante Oficial de Justiça.. Oficie-se ao Setor de Distribuição. Cumpra-se. Processado o incidente apense-se a estes a estes autos da ação principal. Dê-se vista ao Ministério Público e em seguida ao Curador nomeado para oferecimento de quesitos. O Representante do Ministério Público e a Defesa louvar-se-ão da quesitação do Juízo abrindo mão da faculdade legal de apresentarem quesitos próprios. Suspenso o curso do processo principal até a remessa do laudo competente, no prazo legal. Após o procedimento pronto, seja expedido ordem ao Diretor do Hospital de Custódia para que nos informe dia e hora para o recebimento do paciente; com estas informações seja expedida Ordem Judicial determinando a Polícia Judiciária deste Juízo a condução coercitiva do acusado ao estabelecimento que realizará a perícia devendo ficar internado por 45 (quarenta e cinco) dias. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2288303-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alex Bispo De Jesus

Advogado(s): Francisco Pires Buisine Ribeiro

Vítima(s): A Fe Publica, A Sociedade

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 07 de abril de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15h30min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra ALEX BISPO DE JESUS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): o Dr. FRANCISCO PIRES BUISINE RIBEIRO – OAB/BA 13.280; as testemunhas da denúncia Filadelfo Lelis Santana e Ananisio Brito Ramos dos Santos. Aberta a audiência, pelo Ministério Público foi dito que: MM Juíza audiência está designada para as 15h30min nesta oportunidade 15h47min encontra-se presente apenas o réu, o Digno advogado apesar de devidamente intimado deixou de comparecer e, as testemunhas da acusação apesar de requisitada em tempo hábil também não compareceram. Assim, requeiro a Vossa Excelência, que desde já nomeie Defensor Público para comparecer a próxima audiência para patrocinar a defesa do réu; ficando claro que este poderá fazer-se acompanhar de advogado de sua confiança para patrocinar a sua defesa. A nomeação de Defensor Público desde já tem por finalidade impedir a procrastinação do andamento processual. Quanto as testemunhas faltosas requeiro a Vossa Excelência que oficie diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia para que apresente coercitivamente seus subordinados que deixaram de obedecer Ordem Judicial não justificando a tempo. Aguarda deferimento. Pela MM Juíza foi dito que, acolhia o quanto requerido pelo Ilustre Promotor de Justiça determinando que fosse oficiado ao Sr. Comandante Geral da Polícia Militar para os devidos fins de condução coercitiva de apresentação a este Juízo dos policiais elencados na peça de denúncia como testemunha. Em razão, ainda, da ausência do Defensor constituído em atendimento ao princípio maior Constitucional da ampla defesa oficie-se a Defensoria Pública para os devidos fins com relação ao acusado. Ficando designada a data 12 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 14h30min. Que neste momento às 15h54min adentrou no recinto o advogado constituído pelo acusado, argüindo que o seu atraso se deu por estar participando de audiência no SAC da Boca do Rio. Ficando neste ato o Denunciado e seu advogado presente neste momento intimados da audiência como também do despacho de fls. 69. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - 2524523-2/2009

Autor(s): Edgard Souza Santos Filho

Reu(s): Andre Luiz Rodrigues Lima

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Em face do Despacho de fls. 75/76 e da manifestação do Ministério Público de fls. 102/103, proceda o Cartório o apensamento a estes autos do Processo de nº 1852494-4/2008.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2527108-8/2009

Apensos: 2527391-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Erivaldo Rodrigues Lemos, Carlos Oliveira Santos Junior

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se o(a)(s) acusado(a)(s) para não ser citado(a)(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1655578-1/2007

Apensos: 1657429-8/2007, 1669992-0/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da 10ª Circunscricao

Reu(s): Luis Carlos Lopes Pereira, Joelson De Almeida Silva

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA DÉCIMA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra os acusados LUIS CARLOS LOPES PEREIRA e JOELSON DE ALMEIDA SILVA, autuados em flagrante no dia 25 de agosto de 2007, por infração aos arts. 329 e 331 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1703931-1/2007

Apensos: 1705266-1/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Elias Pereira Da Silva

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra o acusado ELIAS PEREIRA DA SILVA, autuado em flagrante no dia 27 de setembro de 2007, por infração ao art. 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1705649-9/2007

Apensos: 1710002-0/2007, 1711105-4/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da 10ª Circunscricao

Reu(s): Antonio Da Silva

Vítima(s): A Sociedade, Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA DÉCIMA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado ANTONIO DA SILVA, autuado em flagrante no dia 30 de setembro de 2007, por infração ao art. 331 e 329 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1705041-3/2007

Apensos: 1705123-4/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Claudio Santos Silva

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra o acusado CLAUDIO SANTOS SILVA, autuado em flagrante no dia 28 de setembro de 2007, por infração ao art. 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1713399-5/2007

Apensos: 1717873-1/2007, 1719278-8/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Cosme Alves Rocha, Agnovaldo Alves De Souza

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra os acusados COSME ALVES ROCHA e AGNOVALDO ALVES DE SOUZA, autuados em flagrante no dia 04 de outubro de 2007, por infração aos arts. 171 e 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1703953-4/2007

Apensos: 1706260-5/2007, 1709691-8/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Josemar Brito Dos Santos

Vítima(s): Iane Maciel Pinheiro, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra o acusado JOSEMAR BRITO DOS SANTOS, autuado em flagrante no dia 27 de setembro de 2007, por infração ao art. 297 c/c art. 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1703945-5/2007

Apensos: 1706079-6/2007, 1739837-0/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Nadja Paula Benevides Da Silva, Alexander Nunes Palma

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra os acusados NADJA PAULA BENEVIDES DA SILVA e ALEXANDER NUNES PALMA, autuados em flagrante no dia 27 de setembro de 2007, por infração ao art. 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 2107247-2/2008

Apensos: 2295444-6/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da 14ª Circunscricao

Reu(s): Diego Dos Santos Santana

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA DÉCIMA QUARTA CIRCUNSCRIÇÃO, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado DIEGO DOS SANTOS SANTANA, autuado em flagrante no dia 31 de julho de 2008, por infração ao art. 299 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1585965-1/2007

Apensos: 1830895-5/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap

Reu(s): Antonio Lima De Oliveira, Geraldo Ferreira Da Cruz, Eraldo Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira, Claudia Soares Marcondes Gregos, Elias Sebastião Venancio, Rubens Wieck

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Coordenador da Central de Inquérito do Ministério Público, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na DELEGACIA DE CRIMES FAZENDÁRIOS contra os acusados ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA , GERALDO FERREIRA DA CRUZ e ERALDO DOS SANTOS CARVALHO, autuados em flagrante no dia 04 de julho de 2007, pela prática do crime previsto no art. 1º, I da Lei 8.176/91. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1834869-9/2008

Apensos: 1836525-0/2008, 1836553-5/2008, 1836947-0/2008, 1838019-9/2008, 1838644-2/2008, 1849654-6/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Paulo Sergio De Jesus Aleluia, Utan Santana Dos Santos, George Jesus Santos e outros

Vítima(s): A Fe Publica, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra os acusados PAULO SERGIO DE JESUS ALELUIA, por infração ao art. 297 do CPB e Lei 10.826/03, UTAN SANTANA DOS SANTOS, aos arts. 304 do CPB e 14 da Lei 10.826/03 e GEORGE JESUS SANTOS, WELLIGTON SOUSA E MARCOS JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS, ao art. 304 do CPB, autuados em flagrante no dia 25 de janeiro de 2008. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2401241-4/2009

Apensos: 2404647-8/2009, 2426132-3/2009, 2517745-8/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Djalma Santos Silva

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – DREOF solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra o acusado DJALMA SANTOS SILVA, autuado em flagrante no dia 08 de janeiro de 2009, por infração à norma dos arts. 171 c/c 14, inciso II e 304 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2330862-4/2008

Apensos: 2336183-3/2008, 2347520-2/2008, 2347524-8/2008, 2347529-3/2008, 2347533-7/2008, 2347542-6/2008, 2365272-4/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao

Reu(s): Jaelson Santos De Santana, Anderson De Jesus Santos, Julival Dos Reis Silva Pereira e outros

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA QUINTA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra os acusados JAELSON SANTOS DE SANTANA, ANDERSON DE JESUS SANTOS E OUTROS., autuados em flagrante no dia 12 de novembro de 2008, por infração aos arts. 14 da Lei 10826/06 e 288 do CPB. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2428514-7/2009

Apensos: 2517409-5/2009

Autor(s): Autoridade Plolicial Da 6ª Circunscricao

Reu(s): Ivel Camivel Silva De Franca

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DA SEXTA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado IVEL CAMIVEL SILVA DE FRANCA, autuado em flagrante no dia 25 de janeiro de 2009, por infração do art. 306 da Lei 9503/97 c/c art. 2º, II do Decreto 6488/08. Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 2124054-9/2008

Apensos: 2130993-0/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv

Reu(s): Djalma Vilas Boas Rios Junior

Vítima(s): M S Veiculos Ltda

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado DJALMA VILAS BOAS RIOS JUNIOR, autuado em flagrante no dia 06 de agosto de 2008, por infração aos arts. 171 caput, 180 § 1º e 311 do CPB.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2397785-6/2009

Apensos: 2398718-6/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Homicidios

Reu(s): Jones Dos Santos Santana

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado da DELEGACIA DE HOMICÍDIOS, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma contra o acusado JONES DOS SANTOS SANTANA, autuado em flagrante no dia 22 de dezembro de 2008, por infração ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
PRISAO FLAGRANTE - 1719703-3/2007

Apensos: 1741882-0/2007

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv

Reu(s): Wallace Ribeiro Paim

Advogado(s): Adhemar Santos Xavier, Carolina Rocha de Araujo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia da DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS, solicitando informar a este Juízo, se está na referida Unidade o Inquérito Policial instaurado na mesma, contra o acusado WALLACE RIBEIRO PAIM, autuado em flagrante no dia 10 de outubro de 2007, por infração aos arts. 180 e 311 do CPB.Cumpra-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
RECEPTACAO - 2062775-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edmar Dos Santos De Jesus, Antonio Nepomuceno Trindade, Silvio Cesar Vasconcelos Santos e outros

Vitima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 140 e da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008, em relação aos denunciados.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta