| Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
| Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2527079-3/2009 |
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Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
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Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Miguel Angelo Do Vale Sampaio |
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Despacho: Em virtude do estabelecido pelas partes na cláusula 23.3.1 do contrato de folhas 13, o arrendatário obrigou-se a restituir a coisa arrendada, em cinco dias, contados da inadimplência de qualquer prestação que assumiu satisfazer. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2531585-2/2009 |
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Autor(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Nerivalda Sousa Martins Silva |
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Despacho: Em virtude do estabelecido pelas partes na cláusula 26.3.1 do contrato de folhas 13, a arrendatária obrigou-se a restituir a coisa arrendada, em cinco dias, contados da inadimplência de qualquer prestação que assumiu satisfazer. |
| Procedimento Ordinário - 2419513-7/2009 |
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Apensos: 2540277-6/2009 |
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Autor(s): Paulo Henrique Marmontel De Carvalho |
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Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
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Reu(s): Boate Lotus |
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Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre a contestação de folhas 43. |
| Impugnação de Assistência Judiciária - 2540277-6/2009 |
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Autor(s): Nivel 3 Diversoes E Restaurante Ltda |
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Advogado(s): Eric Holanda Tinoco |
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Reu(s): Paulo Henrique Marmontel De Carvalho |
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Despacho: Intime-se a parte contrária, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos do pedido de assistência judiciária. |
| Despejo por Falta de Pagamento - 2409959-9/2009 |
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Autor(s): Maria Auxiliadora Franco Vieira |
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Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
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Reu(s): Coned - Construção E Incorporação Ltda |
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Despacho: Cite-se a parte rè, por meio de mandado, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia-presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 09 de abril, 2009 |
| EMBARGOS DO DEVEDOR - 1673634-6/2007 |
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Embargante(s): Siena Alimentos Ltda |
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Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
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Embargado(s): Cleber Ferreira Rezende |
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Advogado(s): Diego Montenegro Sampaio e Silva |
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Despacho: Intime-se a embargante, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre a impugnação de folhas 68. |
| Procedimento Ordinário - 2537862-3/2009 |
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Autor(s): Telemar Norte Leste Sa |
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Advogado(s): Clarissa Dantas de Andrade |
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Reu(s): Francisca Barbosa Andrade |
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Despacho: Aguarde-se o recolhimento das custas processuais. |
| Procedimento Ordinário - 2542397-7/2009 |
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Autor(s): Isabel Cristina Rios De Silva |
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Advogado(s): Otacílio Antônio Tibiriçá Argolo |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
| Procedimento Ordinário - 2541982-0/2009 |
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Autor(s): Francisco Antonio Ferreira De Vaconcellos Junior |
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Advogado(s): Ney Paulo Almeida Sampaio |
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Reu(s): Banco Volkswagen S/A. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, para declarar, em dez (10) dias, sua profissão (CPC, art. 282, inc. II) e exibir a comprovação de seus ganhos mensais (CF, art. 5º, inc. LXXIV), a fim de ser apreciado o requerimento de assistência judiciária. |
| Protesto - 2505221-6/2009 |
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Autor(s): Posto De Combustiveis Vei Gas |
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Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva |
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Reu(s): Galileo Brasil Comercial E Servicos Ltda |
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Despacho: Lavre-se o termo de caução, que deve ser firmado pelo proprietário da coisa ou por procurador com o poder especial. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002908830-3 |
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Autor(s): Ana Bastos Teixeira, Iodete Alves Dos Santos, Julio Ferreira De Souza e outros |
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Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro, Janete de Araujo Goes, Luiz Carlos de Almeida Calbo, Maria Aparecida Oliveira Farinha |
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Reu(s): Companhia Emporio De Armazens Gerais E Alfandegados |
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Advogado(s): Bruno Tommasi Costa Caribé, Edmundo Fahel Filho, Elisa Reis Humildes, Fábio Miguel Rosa, Mila Sampaio dos Humildes Oliveira, Renato dos Humildes |
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Despacho: Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de justiça, para serem distribuidos a uma de suas colendas Câmaras Cíveis.Salvador, em 11 de março, 2009 |
| POR QUANTIA CERTA - 14099718307-8 |
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Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa |
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Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Maria Claudia Garcia Moraes |
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Reu(s): Romilton Antonio Moraes |
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Despacho: Desentranhem-se o requerimento de folhas 15, as procurações de folhas 20 e 21, o recorte de folhas 22 e o termo de folhas 23, bem como o requerimento de folhas 28 e a publicação de folhas 30. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2508955-2/2009 |
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Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
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Reu(s): Clodoaldo Santos Madeira |
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Despacho: Em virtude do estabelecido pelas partes na cláusula 7 do contrato de folhas 22, o arrendatário obrigou-se a restituir a coisa arrendada, em cinco dias, contados da inadimplência de qualquer prestação que assumiu satisfazer. |
| Procedimento Ordinário - 2409876-9/2009 |
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Autor(s): Joceval Santos Sousa |
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Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
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Reu(s): Avon Sa |
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Despacho: Defiro a assistência judiciária.Diante da negação de relação juridica crediticia entre as partes (fato negativo) - de logo concedo a pleiteada antecipação de tutela. Assim, expeça-se mandado para o Serviço de Proteção ao Crétido provisoriamente retirar o nome do autor da relação de devedores daquele òrgão (fl.14).Após, cite-se a ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (150 dias, sob ônus de revelia-presunção de veracidade dos fatos aqui narrados.Salvador, em 09 de março, 2009 |
| Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
| Cautelar Inominada - 2543075-4/2009 |
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Autor(s): Associacao Obras Sociais Irma Dulce |
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Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
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Reu(s): Anita Silveira Sena |
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Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita, não com base na Lei federal 1.060/50, porque ali o tal benefício só pode ser concedido a pessoas naturais pobre, mas com fundamento no artigo 86, alínea b, do Código Tributário Estadual (L. 3.956/81), uma vez que a autora é instituição de assistência social. |
| Procedimento Ordinário - 2531557-6/2009 |
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Autor(s): Helealva Carvalhal De Souza Castro Ferreira |
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Advogado(s): Clécio Pereira Lima |
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Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
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Despacho: Quem Subscreveu a inicial não recebeu poder para representar a parte autora. |
| Notificação - 2540198-2/2009 |
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Autor(s): Credmed Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos |
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Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
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Reu(s): Antonio Carlos Martins Soares, Cely Martins Soares |
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Despacho: Notifiquem-se. |
| DESPEJO - 2109085-3/2008 |
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Apensos: 2352175-0/2008 |
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Autor(s): Cleonice Rodrigues Andrade |
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Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
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Reu(s): Jose Carlos Bastos Dos Anjos |
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Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 29. |
| Assistência Judiciária - 2352175-0/2008 |
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Autor(s): Jose Carlos Bastos Dos Anjos |
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Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
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Reu(s): Cleonice Rodrigues Andrade |
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Despacho: Intime-se a parte contrária, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos do pedido de assistência judiciária. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000753877-4 |
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Autor(s): Construtora Akyo Ltda |
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Advogado(s): Daniela Machado |
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Reu(s): Ivan Marcio Moreira Vasconcelos |
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Despacho: Pela certidão de folhas 126 o bem que se indicou a penhora é de propriedade da própria parte credora. |
| INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14001863894-4 |
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Autor(s): Alexander Borges Silva |
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Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
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Reu(s): Jose Muniz Reboucas, Jorrene Gomes Melo |
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Despacho: Em virtude do segundo réu já ter contestado os termos do pedido (fs. 64, adoto o rito ordinário. |
| INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14001863894-4 |
|
Autor(s): Alexander Borges Silva |
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Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
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Reu(s): Jose Muniz Reboucas, Jorrene Gomes Melo |
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Despacho: Em virtude do segundo réu já ter contestado os termos do pedido (fs. 64, adoto o rito ordinário. |
| ADJUDICACAO COMPULSORIA - 420582-8/2004 |
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Autor(s): Simone Pinto De Melo |
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Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
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Reu(s): Maria Jose Cardozo, Clovis Cardozo Santos |
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Despacho: Para que esta ação tenha curso, indispensável a exibição de certidão imobiliário, a fim de se saber em nome de quem se encontra registrado o imóvel que se pretende adjudicar. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001826615-9 |
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Autor(s): Mosca Sistema Mopp De Limpeza E Jardinagem Ltda |
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Reu(s): Sisal Bahia Hoteis Turismo Sa, Roberto Luiz Jardim Dodsworth Martins, Luiz De Castro Dodsworth Martins |
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Despacho: Intimem-se as partes, para especificarem, no prazo comum de vinte (20)dias, as provas que ainda pretendem produzir. Salvador, em 1º de abril, 2009 |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1153473-4/2006 |
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Autor(s): Claudio Araujo De Sa, Jurana Magalhaes De Sa |
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Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
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Reu(s): Banco Itau Sa, Empav Construtora Ltda, Padrao Engenharia Ltda |
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Advogado(s): Airton de Souza Lima, Bruno de Carvalho Garrido, Cristiane Domiciano, Fernando César Veloso Borges, Helder Silva dos Santos, Léa Carolina da Silva Cardoso, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima, Patricia Machado Didoné, Priscila Perez Castro, Vladimir de Almeida Baleeiro |
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Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de publicação do edital de folhas 153.Salvador, em 27 de março, 2009 |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14001863993-4 |
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Autor(s): Daniel Jose De Santana Junior |
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Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo, Dayane Santos Oliveira, Karine Costa Gonçalves |
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Reu(s): Construtora Canon Ltda |
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Despacho: Indefiro o requerimento de folhas 123, porque na certidão de folhas 89 verso o Oficial de Justiça de Jaboatão dos Guararapes afirmou que não citou Lúcia Juca Maciel., embora devesse dizer que não citou a ré Construtora Canon, na pessoa de Lúcia. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003003081-5 |
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Autor(s): Shopping Brindes Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Albert de Souza |
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Reu(s): Donizete Maria De Araujo Passos Carneiro |
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Despacho: Expeça-se mandado de penhora. Salvador, em 2 de abril, 2009 |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1620898-8/2007 |
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Autor(s): Alberto Caetano Andrade Da Silva |
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Advogado(s): Maria José de Souza Barbosa |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Sentença: Conclusão: Assim, homologo a transação celebrada por Alberto Caetano Andrade da Silva, de um lado, e Banco ABM Amro Real S.A., do outro - com fundamento no artigo 842, segunda parte, do Código Civil. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003026857-1 |
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Apensos: 14004053888-0 |
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Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Alianca |
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Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
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Reu(s): Antonio Carlos Bonadias Montenegro |
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Advogado(s): Dante Menezes Santos Pereira, Luciana Teixeira Ribeiro, Marcelo Neves Barreto, Marcos Ferraz Souza, Mauricio Costa Fernandes da Cunha |
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Despacho: Defiro o requerimento de folhas 172.Assim, expeça-se o alvará.Salvador, em 27 de março, 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2398434-9/2009 |
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Autor(s): Angelo Zanon Neto |
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Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis |
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Reu(s): Banco Itaucard Sa |
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Despacho: realmente, se o autor somente auferrise R$ 433,00 por mês, não poderia se comprometer a arcar com uma prestação mensal de R$ 659,25, a fim de adquirir um veiculo Ford Fiesta. Assim, intime-se o autor, para exiber, em de(10) dias, a planilha das comissões recebidas de 0,15% do total faturamento serviço oficia e de 0,10% do total faturamento de peças oficina na Bravo Caminhões e Empreendimentos Ltda., conforme consta de sua carteira de trabalho (fl.48). Após, à conclusão.Salvador, 02 de abril, 2009 |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1193397-3/2006 |
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Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Cristiane de Abreu São Pedro, Juliana Dantas da Gama, Luis Eduardo Pires Santos |
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Reu(s): Carlos Luiz Mangabeira Campos |
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Sentença: Conclusão |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2112120-4/2008 |
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Autor(s): Rosalia Costa Silveira |
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Advogado(s): Luiz Claudio Guimaraes |
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Reu(s): Welton De Jesus Souza |
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Advogado(s): Ilidia Monica Mundim, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro |
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Despacho: Defiro a assitência judiciária.Procedimento ordinário, porque posse velha.Cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia-presunção de veracidade dos fatos aqui narrados.Salvador, em 27 de março, 2009 |
| MANUTENCAO - 1914628-1/2008 |
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Apensos: 2112120-4/2008 |
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Autor(s): Welton De Jesus Souza |
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Advogado(s): Camila Brandi Schlaepfer Sales, Ilidia Monica Mundim, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro |
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Reu(s): Rosalia Costa Dos Santos |
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Advogado(s): Luiz Claudio Guimaraes |
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Despacho: Welton de Jesus Souza propôs ação de manutenção de posse contra Rosália Costa dos Santos, sob alegação de que a acionada derrubou um muro divisório de sua casa, “ali deixando materiais de construção”. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1084946-0/2006 |
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Autor(s): Florisvaldo Santana Brito |
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Advogado(s): Monica Christianne Soares |
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Reu(s): Nilda Maria De Oliveira, Irandi Santos Oliveira, Maria Leal Silva |
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Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira |
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Despacho: Defiro a assistência judiciaria.Expeça-se mandado de citação.Salvador, em 2 de abril, 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 14099670275-3 |
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Autor(s): Sociedade De Fomento Comercial Tradecash Ltda |
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Advogado(s): Cintia Seixas de Santana, Karina de Alencar Serrano Barbosa, Luciana Fernandes de Araujo, Marcia Munique Andrade de Oliveira, Tânia Cristina Laerzio Carrão |
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Reu(s): Domingos Da Silva Estrela |
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Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho, Samuel Antonio Oliveira Filho |
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Sentença: Conclusão |