JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
DECLARATORIA - 800981-7/2005(44-5-1) |
Autor(s): Gleusa Borio Dos Santos De Bittencourt |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Sulamerica Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Antonio Cláudio Lima Costa |
Despacho: Como pede. |
OUTRAS - 14099685059-4(4-2-5) |
Autor(s): Cicero Hernani Carvalho Pinheiro |
Advogado(s): Edna José Silva |
Reu(s): Bba Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Jussara Iracema de Sá Sacchi |
Despacho: Digam as partes em 05 dias se tem proposta de acordo ou provas a produzir especificando-as. |
INOMINADA - 411917-3/2004(50-1-6) |
Autor(s): Jorge Luiz Armetano |
Advogado(s): Arnaldo Costa Júnior |
Reu(s): Funcef Fundacao Dos Economiarios Federais |
Advogado(s): Emilia Franciscone Afonso Barbosa |
Despacho: Informe a parte autora se interpôs a ação principal indicando o número processual da mesma em 05 dias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 424249-5/2004(39-3-4) |
Autor(s): Carolina Pessoa Dos Santos Filha |
Advogado(s): Claudia Rivera Duran Barreto, Jane Julie Saraiva Meirelles |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista |
Despacho: Ratifico os atos já praticados no juízo de origem. |
REVISAO CONTRATUAL - 846069-5/2005(46-1-5) |
Apensos: 1031972-8/2006 |
Autor(s): Ricardo Silva Soares |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Joao Floquet Azevedo |
Despacho: Oficie-se a distribuição para devolução dos autos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099670637-4(22-6-3) |
Apensos: 14099682627-1 |
Autor(s): Henrique Anderson Cassimiro Placido |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde |
Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1493854-2/2007 |
Autor(s): Miguel Jose Prazeres |
Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1188560-4/2006(54-2-5) |
Autor(s): Isac Dias Da Silva |
Advogado(s): Washington de Oliveira Luz |
Reu(s): Financeira Itau Cdb Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Fagner Vasconcelos Fraga |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1716534-4/2007(46-4-6) |
Autor(s): Antonio Sergio Pinho Loureiro |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Intime-se a parte autora para a comprovação dos depósitos judiciais em cumprimento aos termos da medida liminar deferida, sob pena de revogação da mesma. |
REVISAO CONTRATUAL - 1454736-8/2007(61-5-3) |
Autor(s): Francisco Bartolomeu Brandao Falcao |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1507029-9/2007 |
Autor(s): Fabio Paiva Gomes |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Manifeste-se o autor sobre a devolução de fls. 25. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1110144-3/2006(51-1-4) |
Autor(s): Jose Raimundo Batista Das Virgens |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S.A. |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 867496-4/2005(46-4-6) |
Autor(s): Bruno Batista Lima |
Advogado(s): Rita de Cassia de Almeida Freitas |
Reu(s): Banco Santander Brasil S.A |
Sentença: VISTOS, ETC. |
ORDINARIA - 1404278-7/2007(62-1-3) |
Autor(s): Erika Maria De Sousa Oliveira |
Advogado(s): André Luís Marques Serra |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
Procedimento Ordinário - 2310222-1/2008(77-1-5) |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Nala Colares Neto |
Reu(s): Jamile De Farias Bittencourt |
Despacho: Designo para o dia 27 de abril de 2009 às 11 h 30 min audiência de conciliação, instrução e julgamento. |
REVISAO CONTRATUAL - 1530678-5/2007 |
Autor(s): Paulo Antonio Oliveira Lima |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002900301-3(11-6-1) |
Apensos: 369802-1/2004 |
Autor(s): Dular Industria E Comercio De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Marco Antônio Leal Silva, Nadmar Maria Regis Tavares |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Hugo Oliveira Piauhy |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000769059-1(7-3-1) |
Autor(s): Isaac Ferreira Sobrinho |
Advogado(s): Kleber Luis da Costa Leitao |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda, Patrícia Aguiar Ribeiro, Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCED. CAUTELAR - 384898-5/2004(22-3-1) |
Autor(s): Jose Nivaldo Guimaraes De Menezes, Ministerio Publico |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia o falecimento da parte autora. POSTO ISSO. DECIDO. Reza o art. 267, do CPC, em seu inciso IV, que deve se extinguir o processo, sem resolução de mérito, "quando se verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo". Assim sendo, tendo em vista a perda do objeto, ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE fls. 17 v, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos. HOMOLOGO POR SENTENÇA a presente demanda. Sem custas processuais e honorários. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985286-2(16-1-1) |
Autor(s): Antonio Vivaldo Oliveira Almeida |
Advogado(s): Kátia Maria Novaes de Lima |
Reu(s): Rio Branco Aquisicao E Administracao De Creditos Ltda |
Despacho: Como pede pelo prazo de 10 (dez) dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 1181210-3/2006(54-2-3) |
Autor(s): Railda Batista Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander S.A, Banco Santander S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
DECLARATORIA - 14000736399-1(43-4-2) |
Autor(s): Maria Jose De Barros De Moraes |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Abn Amro Bank |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001826629-0(41-1-1) |
Autor(s): Verusa Margareth Silva Ramos |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Teixeira |
Reu(s): Planserv Plano De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
Advogado(s): Antonio Sérgio Miranda Sales |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
ORDINARIA - 1068744-7/2006(50-1-1) |
Autor(s): Maise Miranda Gomes |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Camed Saude Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REPARACAO DE DANOS - 1194191-9/2006(56-5-5) |
Autor(s): Juneide Moura Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Coopus Cooperativa De Usuarios De Servicos Medicos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1098226-1/2006(50-4-5) |
Autor(s): Leila Cristina Silva De Souza |
Advogado(s): Rodrigo Magalhães Santos |
Reu(s): Multibras Sa Eletrodomesticos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1085507-8/2006(50-3-3) |
Autor(s): Viviane Da Silva Damaceno |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2223159-3/2008(76-2-2) |
Autor(s): Rogerio Santos De Jesus |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Daycoval Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2260490-3/2008(74-1-6) |
Autor(s): Jair Jose Da Silva |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2144795-1/2008(75-5-2) |
Autor(s): Joao Bosco Dos Santos Britto |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Unibanco |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISIONAL - 2189622-5/2008(10-2-5) |
Autor(s): Adriana Lima Reis |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2301318-5/2008(16-4-2) |
Autor(s): Joao Gualberto De Santana Neto |
Advogado(s): Gerson Santos Souza |
Reu(s): Bbv Banco Bilbao Vizcaya |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1764238-3/2007(25-1-1) |
Autor(s): Salatiel Santana Pereira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2306245-2/2008(77-3-2) |
Autor(s): Nelson Santos Ferreira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 2049071-7/2008(23-3-3) |
Autor(s): Ester Da Silva Souza |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2270296-8/2008(47-1-3) |
Autor(s): Helio Higino Tavares Me |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Apolo Comercio E Servicos De Distribuicao Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2209825-6/2008(53-6-2) |
Autor(s): Stela Maria Azevedo E Ribeiro |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Sudameris Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1988704-2/2008(45-6-3) |
Autor(s): Andrea Silva Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 2088529-3/2008(43-3-3) |
Autor(s): Rita Vania De Souza Ribeiro |
Reu(s): Financeira Alfa S A |
Advogado(s): Mário Nunes Marcelino da Silva, Ricardo Magaldi Messetti |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1773690-5/2007(9-4-1) |
Autor(s): Suzana Silva De Aguiar |
Advogado(s): Dênis Leandro Silva Leão de Oliveira, Silvia Luiza de Oliveira Fontana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1958506-5/2008(54-5-5) |
Autor(s): Cleber Fonseca Santos |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1785989-9/2007(57-6-3) |
Autor(s): Carlos Eduardo Da Silva Barata |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1378912-5/2007(60-5-3) |
Autor(s): Moises Costa Nascimento |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1912491-9/2008(60-6-2) |
Autor(s): Jose Mario Bacelar Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1838262-3/2008(68-6-2) |
Autor(s): Alvaro Neres Santana |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1444774-2/2007 |
Autor(s): Elizangela Da Silva Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1959748-1/2008(37-5-2) |
Autor(s): Ademir Sales |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 559376-3/2004(33-2-3) |
Apensos: 1146618-4/2006 |
Autor(s): Rubens Do Nascimento Pereira |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabiana Matos Dantas da Silva, Lindoício Araújo dos Santos Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1392374-7/2007(61-4-3) |
Autor(s): Jeane Barreto Cezar |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002893299-8(43-2-5) |
Autor(s): Jose Josimar Dias Franca |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Maxitel S.A. |
Advogado(s): Aline Deda Machado |
Despacho: Republicado por incorreção |
REVISAO CONTRATUAL - 1967247-0/2008(69-4-1) |
Autor(s): Fabio Jose Sousa Gomes |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1683179-6/2007(52-2-4) |
Autor(s): Leidejai Queiros Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 2000045-3/2008(73-6-6) |
Autor(s): Valmiral Caldas Britto |
Advogado(s): José Roberto Quintéla Gonçalves |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 1894630-1/2008(69-6-3) |
Autor(s): Maria Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1803280-6/2007(64-3-6) |
Autor(s): Mauricio Barbosa Gomes |
Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Roberta Uanús Perez |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1859743-8/2008(58-1-6) |
Autor(s): Joao Carlos Freire Fernandes |
Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099728348-0(1-6-2) |
Apensos: 14001842582-1 |
Autor(s): Nelson Alberto Tesch, Regina Maria Lima Tesch |
Advogado(s): Antonio Carlos Magalhaes Santos, Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos |
Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14003043164-1(18-5-3) |
Autor(s): Tereza Maria Linhares Dos Santos Silva |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Fininvest |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003036729-0(18-3-4) |
Autor(s): Denise Almeida Santos |
Advogado(s): Josenilda A Ferreira |
Reu(s): Jose De Oliveira Neto, Pedro Andrade Silva |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas |
ORDINARIA - 14001837657-8(6-6-3) |
Autor(s): Ronaldo Souza Nobre |
Advogado(s): Carina Fontes |
Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda |
Advogado(s): Jorge Luis Cerqueira Cintra |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001860084-5(10-4-6) |
Autor(s): Sandra Cardoso De Araujo, Rosane Mary Mendes Rocha |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Volkswagen Servicos Sa, Volkswagen Servicos Sa |
Advogado(s): Cantidio Westaphalen Barros |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1941643-5/2008(33-2-5) |
Autor(s): Alexinaldo Sa |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2088149-3/2008(43-1-1) |
Autor(s): Antonio Marcio Araujo Da Cruz |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Daisy Kelly de Sousa Borges |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1990039-4/2008(33-4-6) |
Autor(s): Gilvan Cesar Da Silva Pitanga |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1553853-4/2007(33-6-3) |
Apensos: 1605652-5/2007 |
Autor(s): Alcione Nazare Costa De Brito |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1127760-0/2006(51-4-3) |
Apensos: 1506535-8/2007 |
Autor(s): Eliana Franca De Almeida Brito |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Unibanco Sa |
Advogado(s): Priscila de Sá Soares Chaves |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1118510-2/2006(51-1-4) |
Autor(s): Gerson Doria Vinhas |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Bartira Pereira Dantas, Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2003600-4/2008(22-2-2) |
Autor(s): Rose Mary Roriz De Carvalho Pereira |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1965336-6/2008(45-6-4) |
Autor(s): Marcos Da Silva Santos |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Micheli Zanotelli |
Reu(s): Cia Itauleasing |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1976765-3/2008(49-1-2) |
Autor(s): Deize De Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2085411-0/2008(37-3-2) |
Autor(s): Rita De Cassia Neri Souza |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1871235-8/2008(60-1-6) |
Autor(s): Jarbas Murilo Oliveira Sampaio |
Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1147487-0/2006(52-6-2) |
Autor(s): Marilene Pereira Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1716693-1/2007(51-6-6) |
Autor(s): Zenilde Silva Souza |
Advogado(s): Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Intime-se a parte contrária sobre a petição do autor. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1635729-1/2007 |
Autor(s): Luiz Luzemir Liborio Cavalcante |
Advogado(s): Morgana de Oliveira Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Recebo o recurso adesivo. Intime o recorrido para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2042602-0/2008(52-3-1) |
Autor(s): Marcos Antonio Da Silva Santos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Bv Financeira S/A Credito Finaciamento E Investimento |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2019379-9/2008(2-6-5) |
Autor(s): Jose Ednilson Cardoso De Jesus |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1661226-5/2007(3-1-3) |
Autor(s): Jose Leal Da Silva Filho |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1550799-7/2007(23-2-2) |
Autor(s): Jailson Cavalcante Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1661226-5/2007(3-1-3) |
Autor(s): Jose Leal Da Silva Filho |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2019379-9/2008(2-6-5) |
Autor(s): Jose Ednilson Cardoso De Jesus |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1606017-3/2007(24-3-3) |
Autor(s): Antonio Luis Almeida Limoeiro |
Advogado(s): Thiago Beck |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
COBRANCA - 1864850-7/2008(63-5-5) |
Autor(s): Roberto Tosto Pereira |
Advogado(s): Rosita Maria Conceição Falcão |
Reu(s): Hsbc Brasil Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Pedro Roberto Romão |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1717901-7/2007(39-3-6) |
Autor(s): Geysa Carvalho Ribeiro De Lima |
Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão, Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva |
Despacho: Acolho os presentes embargos para declarar que recebo a apelação apenas no efeito devolutivo na parte da sentença que confirmou a tutela antecipada. |
REVISAO CONTRATUAL - 1961682-5/2008(11-3-2) |
Autor(s): Clara Cristiane De Paula Santana |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1632771-5/2007(9-6-1) |
Autor(s): Valdemir Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima, Luciana Mascarenhas Nunes |
Sentença: (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
REVISIONAL - 1846632-9/2008(7-1-1) |
Autor(s): Nilson Manoel Dos Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO , e revogo a liminar concedida, determinando que o autor cumpra o contrato conforme firmado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 20 § 3º do CPC. Condeno também o autor ao pagamento de multa de 1% do valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento do judiciário. |
EXIBICAO - 1639871-9/2007(25-4-1) |
Autor(s): Cleber Silva Santos |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto |
Sentença: (...)Pelo exposto, hei por bem julgar procedente em parte o pedido formulado, para o fim de deferir a exibição dos documentos solicitados e determinar que sejam exibidos os documentos indicados pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias e julgar improcedente e a ação em relação ao pedido de exibição somente das faturas para pagamento e da exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito que deve ser requerido em procedimento próprio, depositando o valor incontroverso para discutir a dívida reclamada, objeto da ação principal. |
EXIBICAO - 1572718-9/2007(45-2-4) |
Autor(s): Nair Serafim De Novaes |
Advogado(s): Thiago Beck |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo |
Sentença: (...)Pelo exposto, hei por bem julgar procedente em parte o pedido formulado, para o fim de reconhecer a existência de contrato telefônico entre as partes e reconhecer que o réu exibiu o contrato de telefonia e demais documentos probatórios da relação consumerista e julgo improcedente a ação em relação ao pedido de exibição das faturas e extratos da linha telefônica em discussão porque em poder da parte autora. |
REVISAO CONTRATUAL - 2043505-6/2008(29-2-5) |
Autor(s): Jose Antonio Santos Dorea |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Decisão: (...)Portanto, não se pode determinar o cancelamento do registro no SISBACEN do débito em nome do autor ora em discussão pelas razões expostas, mas também não se pode admitir que o consumidor sofra qualquer tipo de restrição ao crédito por conta do acesso as informações deste registro por instituições financeiras de forma irregular e utilizando tais informações de forma abusiva e por isso determino seja oficiado ao SISBACEN para que tome as providencias necessárias para que o registro da dívida do autor não seja disponibilizado ao acesso para efeito de restrição ao crédito em vista da dívida ser objeto de discussão judicial e o autor ter demonstrado que o bem já não está em sua posse em consequência de busca e apreensão que tramita em outro juízo conforme determinado em decisão juntada aos autos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 439908-5/2004(30-2-4) |
Autor(s): Silvia Cibele Melo Costa Andrade |
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
Advogado(s): Indaiá Menezes Lemos |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000755086-0(6-3-4) |
Autor(s): Firmo Walter Xavier Borges Junior, Jorge Sampaio Pereira |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Volkswagen Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Banco Mercantil Finasa Sa Sao Paulo |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento. |
Procedimento Ordinário - 2225502-2/2008(23-4-3) |
Autor(s): R P F Silva Me |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Unibanco Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |