27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS - SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR - Belª IARA DA SILVA DOURADO ESCRIVÃ - SONIA REGINA BAHIA FIDALGO |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001801828-7 |
Autor(s): Washington Bell Marques Da Silva, Reinaldo Gramacho Dos Santos, Wilson Marques Da Silva e outros |
Advogado(s): Wellington Cerqueira, Manfredo Lessa Pinto |
Reu(s): Rosa Maria Barbosa Monteiro, Alinny Rosy Monteiro Miranda, Andre Luis De Oliveira Miranda |
Advogado(s): Anibal de Senna Paim |
Despacho: Remarco a audiência designada às fls. 162, para o dia 18 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, tendo em vista que até a presente data os patronos dos autores não apresentaram os endereços de seus constituintes, ficando intimados para apresentarem em tempo hábil, sob as penas da lei. Intimações necessárias. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2225648-7/2008 |
Impetrante(s): Julia Pedreira Philigret Baptista |
Advogado(s): Vicente Iago de Araujo Moreira, André Coitinho das Neves |
Impetrado(s): Presidente Da Comissao Do Concurso Publico Da Petroleo Brasileiro Sa |
Advogado(s): Rubem Rodrigues Nogueira Jr. |
Despacho: Considero-me impossibilitada de presidir este feito por razões de foro íntimo. Encaminhem-se os autos ao 1º substituto. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097579402-9(33-6-5) |
Apensos: 2514096-0/2009, 2514177-2/2009 |
Autor(s): Carlos Martin Ladislau Varga, Itadur Engenharia E Pisos Industriais Ltda, Laszlo Varga e outros |
Advogado(s): Antonio Carlos Ribeiro, Saayd Nagib Boery Ferreira |
Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Os autores intimados em 10/10/2008 para depositarem os honorários do perito não cumpriram com a determinação. Desta forma, renovem-se as intimações aos autores para depositarem, no prazo de 72 horas, os honorários do perito, sob pena de ser indeferida a perícia. I. |
REGRESSIVA - 2163378-6/2008 |
Autor(s): Liberty Seguros Sa |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento |
Reu(s): Marialina Amoedo Soto, Paulo Cesar Nunes Maciel |
Advogado(s): Gustavo Sampaio Neves |
Despacho: Termo de Audiência: Aberta audiência pela MM Juíza foi dito que a audiência não se realizou porque a Carta Precatória não foi cumprida, designando audiência de conciliação para o dia 07 de julho do corrente ano, às 9:00 horas. Cite-se a intime-se o 2º réu, por precatória, para comparecer ao ato, onde poderá oferecer defesa e produzir provas, com advertência de que não sendo contestado o pedido, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, § 2º do CPC). A citação requerida deverá completar-se 10 (dez) dias antes da data acima designada e as intimações necessárias, inclusive a pessoal das partes, cujo comparecimento fica determinado aos fins devidos (CPC – 278 § 1] do C/C o art. 447 do CPC). Devendo ser intimada a autora, vez que seu advogado desde já fica intimado. Este pediu a palavra para ratificar o pedido lançado às fls. 51/52, em razão do que pela MM Juíza foi proferida a seguinte decisão: Homologo, por sentença, para que produza efeitos de direito o acordo celebrado entre MARIALINA AMOEDO SOTO E LIBERTY SEGUROS S/A, em todos os seus termos, conforme lançado às fls. 51/52. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, de acordo com o art. 269, III do CPC. P.R.I. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência da qual lavrei o termo que, após lido e achado conforme, vai assinado. Eu, escrevente, subscrevo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000793591-3 |
Autor(s): Janey De Souza Circuncisao |
Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana |
Reu(s): Eduardo Barbosa De Souza |
Advogado(s): Augusto Cardozo |
Despacho: COMUNICADO: Em cumprimento ao Provimento da CGJ - n.º 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada, através do seu Patrono, para fazer o pagamento das custas para expedir mandado para audiência designada. (Escrivã) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095480599-4 |
Apensos: 14091276186-7 |
Autor(s): Conceicao De Maria Guimaraes Macieira |
Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha, Sergio Luiz de Medeiros |
Reu(s): Neilton Moreira Nascimento |
Advogado(s): J. Pedro P. Souto, Carlos Frederico V. Oliveira |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 02/06/2009, às 10:00 horas para a realização da praça do bem penhorado à fl. 298. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000758051-1 |
Autor(s): Joao Rubens De Vasconcelos Lima |
Advogado(s): Jair Brandao de Souza Meira, Ricardo Luiz Albuquerque Meira |
Reu(s): Imunosystems Comercial Ltda, Valmir Alves Marinho |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Despacho: Termo de Audiência: Aberta audiência pelas partes foi requerida uma nova data de audiência de conciliação, o que foi deferido, designando-se para realização do ato o dia 02 de junho do corrente ano, às 9:00 horas, ficando desde já intimados o autor, advogado do autor, advogado da ré, devendo ser intimado o requerido. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência da qual lavrei o termo que, após lido e achado conforme, vai assinado. Eu, escrevente, subscrevo. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000757389-6 |
Autor(s): Washington Ferreira Goncalves |
Advogado(s): Francisco Andrade de Matos Filho |
Reu(s): Natalia Ferraz Visnevski |
Advogado(s): Francisco Bertino de Carvalho |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28 de maio do corrente ano, às 9:00 horas. Intimações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000767506-3 |
Autor(s): Ivanilda Leal Do Vale Rodrigues |
Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos |
Reu(s): Bahia Service Tour Publicidade Ltda |
Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento |
Despacho: Termo de Audiência: [...]Por isto remarcava o ato para o dia 13 de maio do corrente ano, às 09:15 horas, ficando desde já intimados o preposto da Bahia Service e seu advogado, devendo ser intimados a autora pessoalmente, a denunciada à lide - BAHIATURSA e seus advogados[...] |
Procedimento Ordinário - 2451647-9/2009 |
Autor(s): Reinaldo Bonin Souza Filho |
Advogado(s): Andréa Suzana János Souza Miranda |
Reu(s): Caixa Consorcios Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Remarco a audiência de conciliação designada às fls. 163 para o dia 20 de maio do corrente ano, às 9:00 horas, tendo em vista ser feriado santo. Intimações necessárias. |