27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS - SALVADOR

JUÍZA DE DIREITO TITULAR - Belª IARA DA SILVA DOURADO
ESCRIVÃ - SONIA REGINA BAHIA FIDALGO

Expediente do dia 07 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001801828-7

Autor(s): Washington Bell Marques Da Silva, Reinaldo Gramacho Dos Santos, Wilson Marques Da Silva e outros

Advogado(s): Wellington Cerqueira, Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Rosa Maria Barbosa Monteiro, Alinny Rosy Monteiro Miranda, Andre Luis De Oliveira Miranda

Advogado(s): Anibal de Senna Paim

Despacho: Remarco a audiência designada às fls. 162, para o dia 18 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, tendo em vista que até a presente data os patronos dos autores não apresentaram os endereços de seus constituintes, ficando intimados para apresentarem em tempo hábil, sob as penas da lei. Intimações necessárias.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2225648-7/2008

Impetrante(s): Julia Pedreira Philigret Baptista

Advogado(s): Vicente Iago de Araujo Moreira, André Coitinho das Neves

Impetrado(s): Presidente Da Comissao Do Concurso Publico Da Petroleo Brasileiro Sa

Advogado(s): Rubem Rodrigues Nogueira Jr.

Despacho: Considero-me impossibilitada de presidir este feito por razões de foro íntimo. Encaminhem-se os autos ao 1º substituto. I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097579402-9(33-6-5)

Apensos: 2514096-0/2009, 2514177-2/2009

Autor(s): Carlos Martin Ladislau Varga, Itadur Engenharia E Pisos Industriais Ltda, Laszlo Varga e outros

Advogado(s): Antonio Carlos Ribeiro, Saayd Nagib Boery Ferreira

Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Os autores intimados em 10/10/2008 para depositarem os honorários do perito não cumpriram com a determinação. Desta forma, renovem-se as intimações aos autores para depositarem, no prazo de 72 horas, os honorários do perito, sob pena de ser indeferida a perícia. I.

 
REGRESSIVA - 2163378-6/2008

Autor(s): Liberty Seguros Sa

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Marialina Amoedo Soto, Paulo Cesar Nunes Maciel

Advogado(s): Gustavo Sampaio Neves

Despacho: Termo de Audiência: Aberta audiência pela MM Juíza foi dito que a audiência não se realizou porque a Carta Precatória não foi cumprida, designando audiência de conciliação para o dia 07 de julho do corrente ano, às 9:00 horas. Cite-se a intime-se o 2º réu, por precatória, para comparecer ao ato, onde poderá oferecer defesa e produzir provas, com advertência de que não sendo contestado o pedido, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, § 2º do CPC). A citação requerida deverá completar-se 10 (dez) dias antes da data acima designada e as intimações necessárias, inclusive a pessoal das partes, cujo comparecimento fica determinado aos fins devidos (CPC – 278 § 1] do C/C o art. 447 do CPC). Devendo ser intimada a autora, vez que seu advogado desde já fica intimado. Este pediu a palavra para ratificar o pedido lançado às fls. 51/52, em razão do que pela MM Juíza foi proferida a seguinte decisão: Homologo, por sentença, para que produza efeitos de direito o acordo celebrado entre MARIALINA AMOEDO SOTO E LIBERTY SEGUROS S/A, em todos os seus termos, conforme lançado às fls. 51/52. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, de acordo com o art. 269, III do CPC. P.R.I. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência da qual lavrei o termo que, após lido e achado conforme, vai assinado. Eu, escrevente, subscrevo.

Em complementação à decisão prolatada no termo de audiência às fls. 60/61, completo-a para lançar que o processo deverá ter prosseguimento em relação ao 2º réu - PAULO CÉSAR NUNES MACIEL. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000793591-3

Autor(s): Janey De Souza Circuncisao

Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana

Reu(s): Eduardo Barbosa De Souza

Advogado(s): Augusto Cardozo

Despacho: COMUNICADO: Em cumprimento ao Provimento da CGJ - n.º 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada, através do seu Patrono, para fazer o pagamento das custas para expedir mandado para audiência designada. (Escrivã)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095480599-4

Apensos: 14091276186-7

Autor(s): Conceicao De Maria Guimaraes Macieira

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha, Sergio Luiz de Medeiros

Reu(s): Neilton Moreira Nascimento

Advogado(s): J. Pedro P. Souto, Carlos Frederico V. Oliveira

Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 02/06/2009, às 10:00 horas para a realização da praça do bem penhorado à fl. 298.
Publique-se edital. Intimações necessárias.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000758051-1

Autor(s): Joao Rubens De Vasconcelos Lima

Advogado(s): Jair Brandao de Souza Meira, Ricardo Luiz Albuquerque Meira

Reu(s): Imunosystems Comercial Ltda, Valmir Alves Marinho

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Despacho: Termo de Audiência: Aberta audiência pelas partes foi requerida uma nova data de audiência de conciliação, o que foi deferido, designando-se para realização do ato o dia 02 de junho do corrente ano, às 9:00 horas, ficando desde já intimados o autor, advogado do autor, advogado da ré, devendo ser intimado o requerido. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência da qual lavrei o termo que, após lido e achado conforme, vai assinado. Eu, escrevente, subscrevo.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000757389-6

Autor(s): Washington Ferreira Goncalves

Advogado(s): Francisco Andrade de Matos Filho

Reu(s): Natalia Ferraz Visnevski

Advogado(s): Francisco Bertino de Carvalho

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 28 de maio do corrente ano, às 9:00 horas. Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000767506-3

Autor(s): Ivanilda Leal Do Vale Rodrigues
Representante(s): Umberto E Ettore Rossi

Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos

Reu(s): Bahia Service Tour Publicidade Ltda

Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento

Despacho: Termo de Audiência: [...]Por isto remarcava o ato para o dia 13 de maio do corrente ano, às 09:15 horas, ficando desde já intimados o preposto da Bahia Service e seu advogado, devendo ser intimados a autora pessoalmente, a denunciada à lide - BAHIATURSA e seus advogados[...]

 
Procedimento Ordinário - 2451647-9/2009

Autor(s): Reinaldo Bonin Souza Filho

Advogado(s): Andréa Suzana János Souza Miranda

Reu(s): Caixa Consorcios Sa

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Despacho: Remarco a audiência de conciliação designada às fls. 163 para o dia 20 de maio do corrente ano, às 9:00 horas, tendo em vista ser feriado santo. Intimações necessárias.