1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 26715-5/2005(7-1-1)
Autor: Sandra Regina Costa Souza
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61319-3/2007(10-4-5)
Autor: Mult Rental Locações e Serviços Ltda Me
Advogados(as): Ayrton Carlos Nunes Filho OAB/BA 13722
Réu: Claro S/A

Despacho: "Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o cumprimento do acordo alegado pela ré à fl. 82 dos autos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 6718-0/2008(31-3-1)
Autor: Ana Maria Assis de Oliveira
Advogados(as): Percineide Ferreira Dos Santos Ribeiro OAB/BA 7113
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "Defiro a isenção de custas. Arquive-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40097-1/2002(9-4-4)
Autor: Deborah Carmelo Martins
Réu: Adm. de Cartão de Credito Credicard
Advogados(as): Marconi Nery Moreno OAB/BA 27859, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Intime-se a parte acionada para proceder ao levantamento de valor excedente ao devido, consoante cálculo de fl. 248. Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte acionada. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794,I do CPC. Arquive-se. Intime-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 11950-4/2007(23-1-1)
Autor: Suely Carvalho Argolo da Silva
Réu: Atlanta Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781, Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915

Despacho: "Intime-se a parte acionada para comaprecer ao Setor de Cálculos deste Juizado, a fim de ser realizado cálculo e expedida Guia de Depósito, para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Ao cálculo. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126248-3/2006(11-2-5)
Autor: Camila Góes da Silva Me
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841
Réu: Tim Nordeste S/A (Maxitel)
Advogados(as): Rafaela Freire OAB/BA 21403

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136426-0/2007(30-4-5)
Autor: Livia Maria Dos Reis Azzi
Advogados(as): Ana Cristina Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771

Despacho: "Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos à colenda Turma Recursal. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86452-8/2005(6-1-5)
Autor: Edmilson Teles Dos Santos
Advogados(as): Magide Jarallah Dracoulakis Nunes OAB/BA 19722
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: "Ante a certidão retro, expeça-se Guia de Retirada em favor da parte acionada, em relação aos depósitos de fls. 36 e 39, haja vista a sentença de fls. 66/68 declarar quitadas, com eles, as faturas objeto da lide. Arquive-se. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 39704-0/2005(11-1-1)
Autor: Gilsoneia Mary Barros Dos Santos
Advogados(as): Luiz Antonio Athayde Souto OAB/BA 6693, Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Réu: Opção

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 112973-2/2007(24-4-2)
Autor: Blond Baby Comercio de Confecção Ltda Me
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada, em favor da acionada. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50484-0/2007(5-2-4)
Autor: Rosana Andrade Almeida
Réu: Banco Real Abn Amro Bank
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560, Jose Augusto Silva Leite OAB/BA 8270

Despacho: "Intime-se a acionada para que proceda a retirada do valor depositado pelo autor. Intime-se a autora para que proceda o pagamento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76112-5/2008(34-2-2)
Autor: Regina Célia Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Honda S/A

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29617-1/2005(5-1-2)
Autor: Roberto Queiroz Sacramento
Advogados(as): Joel Brandão Filho OAB/BA 13889
Réu: Brasfilter Indústria e Comércio Ltda
Réu: Controle da Bahia Com. e Distrib. Ltda (João Paulo Oliveira Gomes)

Despacho: "Intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo. Intime-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 121076-9/2007(30-2-6)
Autor: Atelier do Corpo Centro de Reabilitação e Condicionamento Físico Ltda.
Advogados(as): Cristina Maria Della-Cella Souza OAB/BA 11964
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "R.H. Cientifique-se a parte autora de que medida liminar deve ser entendida como medida concedida in limine litis, ou seja, no início da lide, significando dizer que o seu conceito é tipicamente cronológico, caracterizado pela sua ocorrência em determinada fase processual. Outrossim, a medida liminar abarca as chamadas tutelas provisórias, que existem para evitar ou minimizar os efeitos de um perigo, daí falar-se em medida de urgência, existindo para que não fique comprometida a efetividade de tutela jurisdicional final. Assim, ao contrário da tutela final e definitva, que é aquela obtida com base na cognição exauriente, com amplo debate sobre o objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a tutela provisória é marcada pela temporariedade e precariedade, não sendo apta, portanto, a cristalizar-se com a coisa julgada material. Neste diapasão, sabendo-se que a tutela provisória acautela os efeitos da futura tutela definitiva, um dos marcos temporais da sua vigência é o termo final do processo, razão pela qual a situação fática por ela criada será necessariamente desfeita ao término de sua vigência, o que de fato ocorreu quando da prolação da sentença de fl. 74. Posto isto, não se podendo falar em efeito de liminar quando já alcançada a tutela final, independente do seu trânsito em julgado, indefiro o requerimento de fl. 77. Intimações necessárias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20060-3/2007(14-3-3)
Autor: Antonio José Costa de Faria
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: “HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se. Intime-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6205-7/2006(12-2-1)
Autor: Luis Monteiro Oliveira
Advogados(as): Luis Monteiro Oliveira OAB/BA 12546
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Intime-se o autor para proceder o levantamento da quantia depositada. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29634-1/2002(21-4-2)
Autor: Thereza Nagib Boery (Mat. 026462001)
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior OAB/BA 11021, Djan Castro Lessa de Morais OAB/BA 19028

Despacho: "R.H. Não obstante a certidão de fl. 212 dos autos, em face da petição de fl. 215 e da não manifestaçãoda parte autora, devidamente intimada, consoante certidão retro, é de se ressaltar que a manutenção do contrato objeto da lide requereu uma contraprestação ante o serviço prestado pela acionada. Assim, em se negando o levantamento dos depósitos pela parte acioanda, concretizar-se-ia grave risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação contra a empresa acionada, como consequência direta da própria manutenção do serviço prestado ao autor. Desse modo, expeça-se Guia de Retirada em favor da parte acionada. Intime-se a parte acionada para proceder ao levantamento dos valores depositados às fls. 197,202 e 203. Arquive-se. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46694-8/2002(8-2-3)
Autor: Ednailde Freitas Santos
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Autor: Joao Pereira Santos
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: "Cientifique-se o autor, sobre o cálculo retro. Ademais, indefiro o requerimento de fl. 240, para expedição de mandado para penhora em dinheiro, diretamente na agência do banco devedor, por falta de amparo legal. Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se."



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 29560-4/2003(18-5-3)
Autor: Gonzalo de Alarcon Neto
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Adriana Simas de Salles Leão OAB/BA 17647, Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: REPUBLICADO: Fica intimado o advogado da parte autora, BEL. ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO, OAB-BA 18149, para devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85928-1/2006(1-1-3)
Autor: Lucineide Santos Dos Anjos
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte ré para levantar depósito em 05 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87532-5/2007(2-2-2)
Autor: Neidson Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202, Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Ato De Secretaria: Ficam intimados os patronos da ré para providenciar assinatura da petição de fls. 37, em 72 horas, sob pena de desentranhamento da mesma.