1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretário(a): Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7539-6/2009(22-3-6)
Autor: Condomínio Edf. Des. Pedro Ribeiro
Advogados(as): Carlos Alberto Castro Torres OAB/BA 6529, Sidney Cavalcante Castro Torres OAB/BA 24594
Réu: Angela Ximenes
Advogados(as): Thiago Pereira Ximenes OAB/BA 26496
Réu: Maria Helia de Brito Ximenes
Advogados(as): Thiago Pereira Ximenes OAB/BA 26496

Sentença: Vistos, etc..." Por estes motivos, compreendido que se encontra a impossibilidade do exercício da jurisdiçião pelo Juizado Especial Cível como dirigida a presente queixa inicial, JULGO PELA EXTINÇÃO do presente processo nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento, concedendo a parte autora a possibilidade de desentranhar os documentos acostados com a inicial". Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132745-3/2008(2-5-3)
Autor: Andrea Lessa Pedreira
Advogados(as): Carla Cristina Sacramento Gomes da Silva OAB/BA 27746
Réu: Aline Santos de Melo
Réu: Paulo F. Bahia de Freitas
Réu: Scapcar

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 28/05/2009, às 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 87-6/2008(16-4-4)
Autor: Edson Cleve da Silva Almeida
Advogados(as): Edmilson Azevedo Barbosa OAB/BA 21010
Réu: Jose Silva Firmo
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Luis Rogerio Fonseca Carneiro
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, REMARCADA para o dia 05/08/2009, às 10:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 157337-3/2007(1-4-4)
Autor: Renato de Albuquerque Arleo Barbosa
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Allam Silva Cunha

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 28/05/2009, às 08:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67663-2/2008(8-3-6)
Autor: Jorge Alberto Ferraz Pinheiro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Antônio Leônidas Leal Santana
Réu: Newton Souza Ribeiro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/05/2009, às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90811-8/2006(1-1-5)
Autor: Condomínio do Edf. Ilha de Paquetá
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Djalma Roiter
Advogados(as): Marlus Fagundes de Almeida OAB/BA 16929

Despacho: Vistos, etc...1. Recebo os Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para impugná-los, no prazo de 15 dias.2. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25887-3/2006(7-3-3)
Autor: Condominio Edificio Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda
Advogados(as): Idaisio Mendes Galvao OAB/BA 2579

Despacho: Vistos, etc..."Intime-se o representante da parte executada para assinar o auto de penhora. Prazo 5 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 91079-1/2008(10-3-3)
Autor: Anderson Dos Santos Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Marco Antônio Cerqueira A. Filho OAB/BA 22262

Despacho: Vistos, etc...1. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, quanto aos recursos de fls. 43 a 46 e de fls. 47 a 54.2. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33652-1/2005(16-3-4)
Autor: Condomínio Edifíicio Recanto de Iemanjá
Advogados(as): Regina Cely Schindler Rossi OAB/BA 4651
Réu: Francisco Costa Dos Santos
Advogados(as): Mário Luiz de Souza Lima OAB/BA 17174

Despacho: Vistos, etc..1. Conforme movimentação anexa, o processo informado à fl. 45 já foi ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.2.Assim, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, diante do quanto informado à fl. 45.3. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39827-6/2006(1-1-1)
Autor: Elisio Senna
Réu: Condominio Residencial Tulipa
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791

Despacho: Vistos, etc..."Intime-se o condomínio-réu para informar acerca do cumprimento, pelo autor, do quanto determinado no despacho fl. 102".


CAUSAS COMUNS - 3142-9/2003(7-4-1)
Autor: Anibal de Senna Paim
Advogados(as): Virgilio Antonio de Senna Paim OAB/BA 04187
Réu: André Marcio Galvão Braga
Advogados(as): Andre Marcio Galvão Braga OAB/BA 14324
Réu: José Cerqueira Braga Filho

Despacho: Vistos, etc...1. Defiro, pedido de fls. 64, em parte;2. Atualize-se o cálculo do débito;3. Intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora, informando que encontra-se disponível nos Juizados Especiais a penhora de veículos pelo sistema RENAJUD.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132125-0/2008(7-4-3)
Autor: Ivonei Silva Prates
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Condomínio Pedras de Brotas
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso Dos Santos OAB/BA 13521

Despacho: Vistos, etc...1- Defiro, o pedido de fls. 17;2- P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14945-4/2008(16-4-2)
Autor: Condominio Edificio Serra Madre
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Benedito Garcia

Despacho: Vistos, etc..." Intime-se a parte autora para juntar aos autos o original da petição de fl. 47, chamando atenção para a data equivocada do documento".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretário(a): Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 30397-6/2008(10-2-6)
Autor: Jetro de Freitas Rocha
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Irineu Alves de Sousa

Despacho: Vistos, etc...1. Defiro, pedido de fls. 29 sustação do leilão e suspensão da execução.2. Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91603-0/2008(16-2-5)
Autor: Condomínio do Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Maria Auxiliadora Conceição Costa

Sentença: Vistos, etc...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando - MARIA AUXILIADORA CONCEIÇÃO ROCHA - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$7.463,08 (sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oito centavos), conforme planilha de fls. 15/16, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizada vez que se encontra corrigida até a presente data, INCIDINDO TAMBÉM A MULTA DE 10% PREVISTA NA LEI 11.232/2005, RECEPCIONADA PELO FONAJE ENUNCIADO Nº 105. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109952-3/2008(16-4-5)
Autor: Eleve Elevadores Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Condomínio Amazônia - Edf. Rio Tocantins

Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, por não haver previsão legal nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133266-0/2008(18-5-1)
Autor: Jahilda de Santana Pinho
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Roseli Almeida Nunes

Liminar: Vistos, etc...Pede a parte autora concessão de medida liminar às fls. 02 e 03. Ausentes, no momento, os pressupostos "fummus boni iuri" e o "pericullum in mora" autorizadores da medida.Isto posto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Aguarde-se a audiência de Instrução e Julgamento aprazada.P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45838-4/2008(10-5-5)
Autor: Condomínio Edf. Costa do Atlântico
Advogados(as): Beneval Lôbo Boa Sorte OAB/BA 22366
Réu: Antonio Amilton Souza Pinho

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/05/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71563-8/2005(10-5-4)
Autor: Condominio Residencial Oceano
Advogados(as): Carlos Fernando Lima Cerqueira OAB/BA 7908
Réu: Hiram de Souza Carvalho

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/05/2009 às 10:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74893-5/2008(8-3-2)
Autor: Condomínio Efdf. Álamo
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Flávia Prates

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/05/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34710-8/2008(7-1-5)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Nilson José Esteves

Intimação: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno MANHÃ, fica V. Sa. intimada da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/05/2009 às 11:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48190-4/2008(22-3-2)
Autor: Condomínio Atlantis Multiempresarial
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: João Barroso Neto

Ato De Secretaria: 1. Defiro o quanto solicitado às fls. 53. Aguarde-se a juntada do ACORDO EXTRA JUDICIAL pelo prazo solicitado.2. P.I.


CAUSAS COMUNS - 29336-9/2004(10-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Boulevard Jardim
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Jorge Augusto Mendonça
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803

Ato De Secretaria: 1. Intime-se, a parte autora para se manfiestar quanto à petição acostada à fl. 150, bem como da expedição da CARTA DE ADJUDICAÇÃO à fl. 148;2. Prazo de lei;3. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34954-2/2008(16-2-3)
Autor: Condomínio Champs Elisée
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: João Santos Leite
Advogados(as): Fernanda Lima de Queiroz OAB/BA 24640

Ato De Secretaria: Intimem-se os subscritores da petição de fls. 14/15 para regularizá-la.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30431-0/2008(10-4-1)
Autor: Condomínio Parque Lagoa Verde
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Simone Regina de Oliveira Ramalho

Despacho: Vistos, etc...1. À revelia. O motivo do afastamento da ré de suas atividades conforme relatório médico apresentado, não importa impossibilidade de locomoção. Indefiro pedido de fl. 29. 2. Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha de débito atualizada.3. Prazo 5 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34935-6/2008(16-2-3)
Autor: Condomínio Champs Elisée
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Antônio Julival Costa Andrade
Advogados(as): Ana Karina Pereira Oliveira OAB/BA 21018

Ato De Secretaria: "Intimem-se os subscritores da petição de fls. 28/29 para regularizá-la.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31820-5/2008(10-3-2)
Autor: Condomínio Champs Ellisée
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Euridice da Silva Lopes

Ato De Secretaria: 'Intimem-se os subscritores da petição de fls. 40/41 para regularizá-la



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretário(a): Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127334-5/2008(2-1-1)
Autor: Condomínio Village Águas Bellas I
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Adinailson de Lima Santos
Réu: Francis Neli Bahia Bastos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/05/2009, às 12:00 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 5139-0/2008(16-2-4)
Autor: Gerlando Gazzitano
Advogados(as): Antonio Pacheco Neto OAB/BA 7136
Réu: Ezequiel Gomes Guimaraes
Advogados(as): Victor Antonio Santos Borges OAB/BA 22319
Réu: Idalia Gomes Guimarães
Advogados(as): Victor Antonio Santos Borges OAB/BA 22319
Réu: Maria Gomes Guimarães

Sentença: Vistos, etc...Assim, em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução e Julgamento, JULGO EXTINTO o processo consoante Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 de 26/09/95. Condenando a autora nas custas de Lei. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64605-9/2008(18-1-2)
Autor: Condomínio Horto Center
Advogados(as): Maurício Amorim Dourado OAB/BA 23846
Réu: Jrjp e Bm Engenharia de Frota Ltda
Advogados(as): Agberto Pithon Barreto OAB/BA 16409

Sentença: Vistos, etc..Por estes motivos, compreendido que se encontra a impossibilidade do exercício da jurisdição pelo Juizado Especial Cível como dirigida a presente queixa inicial, JULGO PELA EXTINÇÃO do presente processo nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento, concedendo a parte autora a possibilidade de desentranhar os documentos acostados com a inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72595-1/2008(18-4-6)
Autor: Jose Luiz Viana Neto Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Jarllane Cherle Barros Pereira

Despacho: Vistos, etc...1. Defiro, o pedido de fls. 26. Desentranhem-se os documentos de fls. 22/23. Prossiga a execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135052-8/2008(18-3-6)
Autor: Condomínio Edifício Tatiana
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Sinvaldo Costa

Despacho: Vistos, etc..."Indefiro pedido de fl. 10. Intime-se a parte autora para pagamento das custas processuais".


COBRANÇA DE DIVIDA - 10481-7/2008(7-5-3)
Autor: Condominio Village Aguas Belas 3ª e 4ª Etapa
Advogados(as): Henrique Figueirêdo OAB/BA 8085
Réu: Tania Micheline Pires

Despacho: Vistos, etc..."Intime-se a parte atuora para informar o atual endereço da ré. Prazo 5 dias".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131084-4/2008(2-3-1)
Autor: Assoc. Moradores e Prop. do Cond. Enseada do Arauá
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Dalton Jose Montalvão Galissa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/05/2009, às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105692-1/2008(16-2-2)
Autor: Air Prime Equipamentos de Segurança Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Gh Nobre Consultoria e Recursos Humanos Ltda
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453

Sentença: Vistos, etc..."Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, por não haver previsão legal nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6253-7/2009(7-5-4)
Autor: Braga e Debese Locação Ltda Me
Advogados(as): Daisy Kelly de Sousa Borges OAB/BA 25264
Réu: Coimex Administracao de Consorcios Ltda

Ato De Secretaria: Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo de fls. 43/45.


COBRANÇA DE DIVIDA - 125697-1/2007(8-2-4)
Autor: Charles Ulisses de Brito
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Carlos Albertosilva de Oliveira

Ato De Secretaria: Intimar a parte exequente por meio de seu advogado para manifestar sobre a petição de fls. 31 e doc. de fls. 32 e 33.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74765-3/2008(8-3-2)
Autor: Condominio Edficio Verdemar I
Advogados(as): Hedler de Jesus Andrade OAB/BA 24754
Réu: Aurélio D´Avila e Tania Moraes

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora para apresentação dos documentos requeridos às fls. 15, manifestar sobre o interesse em prosseguir com feito sob pena de extinção.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25497-5/2008(8-4-4)
Autor: Marilena Mota Andrade
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586
Réu: Cond. D. Armando Reis - Bloco F
Advogados(as): Washington Alves Lopes OAB/BA 23768

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora por meio de seu advogado para manifestar sobre a petição e documentos de fls. 31 a 33 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 162644-2/2007(13-4-3)
Autor: Condominio Piata Ville
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261, Marcos Campos Barretto OAB/BA 24296
Réu: Luis Carlos Lopes Cunha

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo.Anote-se as informações de fl. 21.


COBRANÇA DE DIVIDA - 114684-0/2007(1-2-2)
Autor: Condominio Edificio Valerio
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Valdir Argolo

Ato De Secretaria: Diga a parte autora acerca da proposta de parcelamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 114618-1/2007(8-2-1)
Autor: Cond. Vela Branca Center
Advogados(as): Luiz Brito de Santana OAB/BA 10380
Réu: Fabricio da Silva Sales
Advogados(as): Alan Rubens Ribeiro OAB/BA 21694

Ato De Secretaria: Intimar o exequente para apresentar o documento comprobatório da propriedade do imóvel do executado(registro no cartório de imóveis), conforme despacho exarado às fls. 41; após analisar petição de fls. 43 a 46.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116221-7/2008(1-5-3)
Autor: Condomínio Edf. Bahia Tropical
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Anita Lanat

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25850-4/2006(7-3-5)
Autor: Osmario de Carvalho Santos Me
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: João Sacramento Dos Reis

Ato De Secretaria: Manifeste a parte exequente interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Prazo 5 dias.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 40914-6/2008(19-3-4)
Autor: Angelina Maira de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Ariston Silva Machado
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré - COMPANHIA DE SEGUROS ALINAÇA DA BAHIA – a pagar aos autores - ANGELINA MAIRA DE JESUS; ARISTON SILVA MACHADO - o valor de R$2.353,05 (dois mil trezentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos), referente ao remanescente da indenização do DPVAT, pela morte de seu filho, devidamente atualizado, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº. 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº. 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I. Salvador, 30 de Março de 2009. ".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131711-3/2008(19-2-3)
Autor: Viviane Esteves Pinheiro
Advogados(as): Karina Campos Rocha Correia OAB/SE 2783
Réu: Carlos Alberto Amaral Uzeda

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o demandado a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$1.800,00(um mil e oitocentos reais ), no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I. Salvador, 24 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 83562-5/2008(3-5-1)
Autor: Condomínio Edifício Mansão Bosque do Parque
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Unibanco -União Dos Bancos do Brasil S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Ato De Secretaria: Fica intimado o autor para levantar quantia depositada. Em 18/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 23941-0/2004(3-2-4)
Autor: Maria da Conceição Calazans Silva
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057, Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788, Thales de Melo Brito Correia OAB/BA 23809
Réu: Adjamilton Conceição da Costa
Advogados(as): Anderson Amorim Minas OAB/BA 18982, Luiz Evandro Vargas Duplat Filho OAB/BA 22590

Sentença: "... Com tais considerações, REJEITO tais embargos no que tange a impenhorabilidade e determino que se proceda ao bloqueio mensal de percentual equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta corrente de titularidade do embargante, até a integral satisfação do débito. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. Salvador, 12 de Fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105565-8/2006(3-4-3)
Autor: Nadia Costa de Andrade Oliveira
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Valdemir Pereira de Moura Jr
Advogados(as): Lúcia de Oliveira Barros OAB/BA 3919

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para tomar ciencia do oficio da Receita Federal. Em 18/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59486-5/2008(19-3-1)
Autor: Ivã Luis Bosques de Oliveira
Réu: Adriano da Conceição Oliveira Moras
Advogados(as): Humberto P C Lima OAB/BA 7684

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 22/05/2009, às 16:30 h.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 87029-3/2005(3-2-6)
Autor: Julia Hosana Santos Franco
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Antonio Martins
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Antonio Martins Pereira
Réu: Gildo Caldas Raimundo
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305

Sentença: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.Em 11/03/2009." /2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 101514-1/2007(19-5-1)
Autor: Condominio Edificio Rio Negro
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Aroldo Nunes Moreira

Ato De Secretaria: Intime-se o auotor para informar o cpf do réu para que seja oficiado o Detran. Em 26/03/09.


CAUSAS COMUNS - 43714-0/2002(3-2-1)
Autor: Jarbas Pacheco Maciel
Advogados(as): Humberto Pacheco Maaciel OAB/BA 004260BA
Réu: Regis Fernandes de Albuquerque
Advogados(as): Adriano Rocha Leal OAB/BA 11222

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal. Em 03/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138124-5/2008(19-2-3)
Autor: Condomínio Edifício Módulo Empresarial
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Jeremias Warner Costa

Sentença: " Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Em 02/03/2009."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 105304-3/2007(3-3-3)
Autor: Condomínio Residencial Mares de Ondina
Advogados(as): Flavia Couto de Carvalho OAB/BA 21430
Réu: Juarecê Lordelo Lima
Réu: Paulo Dias

Despacho: " 1- Defiro, em parte. JUnte-se . Anote-se. 2- Indefiro o pedido de emissão de oficios. Deve a parte autora informar o nº do cpf d parte acionada. Em 02/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102084-6/2006(3-3-1)
Autor: Condomínio Conjunto 16 Bloco K
Advogados(as): Magnólia Soares Silva de Brito OAB/BA 8234
Réu: Ana Lúcia Andrade

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para tomar ciencia da certidão de fl. 144v, e informar o cpf do executado. Em 30/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139272-7/2008(19-2-5)
Autor: Condomínio Residencial de Brotas
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Réu: Zenilda Maria B. Ramos Novaes

Sentença: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Em 23/03/2009."


CAUSAS COMUNS - 28698-2/2002(3-3-3)
Autor: Jorge da Silveira Pimentel
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205, Taísa Santos Carvalho OAB/BA 15088
Réu: Genese Conectividade Ltda
Advogados(as): Eliete Braz Pereira OAB/BA 814B
Réu: Jorge Rocha

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para tomar ciencia do oficio do Detran. Em 04/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14619-6/2006(19-5-3)
Autor: Condomínio Residencial Villa da Federação
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Magnovaldo Oliveira Carneiro
Advogados(as): Evaldo Ferreira OAB/BA 5671

Sentença: "...Com tais considerações, REJEITO tais embargos no que tange a impenhorabilidade e determino que se proceda ao bloqueio mensal de percentual equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta corrente de titularidade do embargante, até a integral satisfação do débito. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. SSa, 17/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102658-5/2008(3-1-6)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Reginaldo Odesto Santos

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.028,95 (três mil e vinte oito reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 30 de janeiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69982-9/2004(3-1-1)
Autor: Josmar de Oliveira Leão
Advogados(as): João Murilo Carvalho de Medeiros OAB/BA 24501, Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703, Rafael Lima Pithon OAB/BA 24393
Réu: Azoon Indústria Comércio Confecções Ltda
Advogados(as): Oberta Minéa da Silva OAB/BA 24238
Réu: Josemário da Silva Oliveira
Advogados(as): Oberta Minéa da Silva OAB/BA 24238

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Em 26/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139154-2/2008(19-3-5)
Autor: Condominio Edificio Sul America
Advogados(as): Antonio Eloy Rodrigues de Oliveira OAB/BA 8329
Réu: Luiz Humberto Agle

Despacho: "Defiro . Prazo de 30(trinta) dias. Em 18/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79318-3/2008(3-5-2)
Autor: Condominio Edifício Candeal Residência
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Paulo Melo
Advogados(as): Giulliano Dantas de Paula OAB/BA 24951

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios e ACOLHO o pedido da gratuidade da justiça conforme a Lei 1060/50. P. R. I.Salvador, 09 de Fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127263-2/2008(19-3-2)
Autor: Adalberto Santana Cerqueira
Réu: Ailton de Andrade Peixoto
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 18/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 752-8/2008(19-3-1)
Autor: Rose Mary Feliciano Dias Sampaio
Advogados(as): Albany Camelo Sampaio Junior OAB/BA 9275
Réu: Amilton Souza Cardoso

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 35. Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71003-2/2007(3-1-4)
Autor: Marcio Andre Araujo Castro
Réu: Filiphe Gabriel Silva Brandão
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161

Sentença: "... Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução com base no 52, IX, alíneas a, b, c e d, da Lei 9.099/95 devendo prosseguir a execução e ACOLHO o pedido da gratuidade da justiça conforme a Lei 1060/50. P. R. I. Salvador, 09 de Fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 6040-2/2006(19-2-3)
Autor: Condomínio Solar Dos Pássaros
Advogados(as): Alexsandra Cristina Lins Miranda OAB/BA 19220, Margarida Maria Silva Rocha e Outros OAB/BA 13958
Réu: José Manoel M. Cortez

Ato De Secretaria: Intime-se o exequente para tomar ciencia da certidão de fl. 27v e informar o cpf do executado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 18/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138307-8/2008(19-3-2)
Autor: Cond.Edfício Diana
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214
Réu: Jaci Candacan e Silva

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 23/03/2009."