Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite
Data: 19,27,30/03/2009


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 84850-6/2008(3-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Rio Cachoeira
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Manoel Carlos Silva Rosa Rodrigues

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de extinção."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 82136-5/2007(3-1-1)
Autor: Carlos Henrique Sousa Ribeiro de Carvalho
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Luciano Angelo Francisco Karel Napravnik

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58470-3/2008(3-4-4)
Autor: José Bahia Nogueira
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Aymoré Financiamentos
Advogados(as): Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027

Despacho: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento do acordo. R.I"


COBRANÇA DE DIVIDA - 127177-6/2007(3-3-4)
Autor: Edmundo Sant´Ana da Silva
Réu: Washington Carneiro Bacelar

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar as partes rés a pagarem a parte autora, a importância de R$80,00 (oitenta reais), no prazo de 10 (dez) dias, ou seja, acrescida de juros legais, corrigidas à partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77432-4/2008(9-1-4)
Autor: Condomínio Edf. Resid. Murano
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Cleonice Silva de Brito

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29563-9/2008(3-3-3)
Autor: Deoclides Lopes da Silva
Réu: Fix Celular Assistencia Tecnica
Réu: Lg Eletronics
Advogados(as): Hélio Bruno Leitão Leal OAB/BA 19903

Despacho: "Remeto os autos ao juizado competente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87012-9/2008(3-1-4)
Autor: Condominio Edifício Candeal Avenida
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Jaqueline Gil Brito

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prsseguimento do feito, sob pena de extinção."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36016-3/2008(3-4-2)
Autor: Carlos Cristiano Tenório Uruba
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Réu: Banco Volkswagen S/A
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265

Despacho: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I"


COBRANÇA DE DIVIDA - 32409-4/2008(3-5-5)
Autor: Josenaldo Alves Dos Santos
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Luciana Maria da Silva
Réu: Maria da Conceicao de Moura Dos Santos

Despacho: "Anote no sistema o novo endereço da parte ré, conforme fl. 66."


COBRANÇA DE DIVIDA - 84851-4/2008(3-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Rio Cachoeira
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: José Nélio Gali Galvão

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58473-8/2008(3-3-3)
Autor: Raimundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Luiz Carlos Toffoli
Réu: Maria Angelica do Nascimento

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de extinção."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 70813-5/2008(3-1-3)
Autor: Edmundo Conceição Das Virgens
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Eduardo Oliveira de Andrade

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 10/06/2009, às 20:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais e pertinentes."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz:ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO
Juiz:JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Juíza:MARIA HELENA COPPENS MOTTA
Juíza:NADJA DE CARVALHO ESTEVES
Juiz :MÁRCIO REINALDO M. BRAGA
Juíza:ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA
Secretário:Eridelson de Souza Bastos
Turno:Manhã
Expediente:27/03/2009,02/04/2009


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 119237-0/2007(4-2-4)
Autor: Raimundo Jose da Silva
Advogados(as): Ubiratan Meira de Araújo OAB/BA 17981
Réu: Cia Itau Leasing de Arred. Mertcantil
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.SSA,27/03/2009."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39584-6/2008(11-1-5)
Autor: Gildasio Queiroz Dos Santos
Advogados(as): Rita de Cassia da Silva Alves OAB/BA 12111
Réu: Banco Bradesco
Réu: Cartões Bradesco Dia e Noite

Despacho: "Vistos,etc...Desentranhem-se os documentos conforme requerido às fls.23,entregando-os a parte interesada mediante recibo.SSA,24/10/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17863-2/2008(4-1-5)
Autor: Condomínio Edificio Baia Azul
Réu: Paulo Pestana da Silva

Despacho: "Vistos,etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do Art. 267, do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no Art. 158 parágrafo Único, homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência às partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se.I.SSA,27/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61832-2/2008(1-1-3)
Autor: Condominio Edf. Mar do Hawai
Réu: Cleuza Rita de Souza

Despacho: "Vistos,etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do Art. 267, do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no Art. 158 parágrafo Único, homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência às partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se.I.SSA,27/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17423-8/2008(4-1-5)
Autor: Condomínio Edifício General Euler Bentes Monteiro
Réu: Lucia Maria de Olveira Rocha

Despacho: "Vistos,etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do Art. 267, do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no Art. 158 parágrafo Único, homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência às partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se. I.SSA,27/03/2009."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 102066-8/2007(7-1-5)
Autor: Patricia Castro de Medina
Advogados(as): Livia Araujo OAB/BA 15228, Valter José Ribeiro Pereira OAB/BA 23323
Réu: Alvoro Marcos de Aguiar
Réu: Atlanta Administradora de Planos de Saúde
Réu: Barouch Philip Benviniste
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda

Despacho: "Vistos,etc...Anote-se o nome do patrono da autora na capa dos autos.ofici-se como requerido às fls.126.SSA,27/03/2009."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 97810-8/2007(11-2-2)
Autor: Otto Cardoso de Souza Barbosa Filho
Réu: Digital Service Comércio e Serviços de Eletrônicos
Réu: Lg Eletronics São Paulo Ltda
Réu: Lojas C&A Modas Magazine

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos provisoriamente dando-se baixa na ditribuição.SSA,02/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 110832-8/2007(7-4-2)
Autor: Condominio Edificio Leonardo
Réu: José Alberto da Silva Lira

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos provisoriamente dando-se baixa na ditribuição.SSA,02/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2891-6/2007(11-1-5)
Autor: Condomínio Ed. Severo Pessoa
Advogados(as): Jônatas Nery Fonseca OAB/BA 12161
Réu: Maria Regina Borges Dos Anjos

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos provisoriamente dando-se baixa na ditribuição.SSA,02/04/2009."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100379-8/2008(7-2-2)
Autor: Lilian da Ressurreição
Advogados(as): Doralice Santana Teixeira OAB/BA 24807, Itaguaracy Bezerra Jucá OAB/BA 26794
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda
Réu: Tln Pc S.A (Oi Móvel

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos provisoriamente dando-se baixa na ditribuição.SSA,02/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77434-0/2008(7-2-3)
Autor: Condomínio Edf. Resid. Murano
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Josemi Freire de Santana

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos provisoriamente dando-se baixa na ditribuição.SSA,02/04/2009."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24049-4/2005(1-2-2)
Autor: Edvan Gonçalves de Souza
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Intimem-se a parte Autora para, no prazo de cinco dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.SSA,28/10/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 44503-7/2008(7-4-5)
Autor: Gabriel Braga Santos
Réu: Kalyne Barrozo Dos Anjos Vale
Réu: Visão Turismo

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Aguardem-se os autos ,em cartório,o cumprimento integral do acordo judicial celebrado a fls.12/13.SSA.02/04/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66257-7/2008(11-1-5)
Autor: Condomínio Vivendas do Sol
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Carlos Alberto da Silva

Despacho: "Vistos,etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do Art. 267, do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no Art. 158 parágrafo Único, homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência às partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se. I.SSA,11/07/2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 122790-4/2007(11-2-3)
Autor: Lenize Lourenço Costa
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422
Réu: Brabus Mitsubishi Motors
Réu: Mmc Automotores do Brasil Ltda-Mitsubishi

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Certifico para os devidos fins que o prazo para cumprimento do acordo firmado entre as partes já se esvaiu sem que as mesmas tenham se manifestado com relação a eventual inadimplimento,razão pela qual faz-se presumir que o mesmo foi devidamente cumprido,tornando-se desnecessària a manutenção dos autos nas prateleiras do juizado.Em face desta ocorrência ,remeto os autos ao arquivo.SSA,27/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 96872-2/2008(11-2-1)
Autor: Norma de Jesus Steiner
Advogados(as): Antonio Eronildes de Sales Amaral OAB/BA 320B, Viviane Esmeralda Campos Amaral Liberato de Matos OAB/BA 21583
Réu: C&A Cartão Ibi

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar a autora o valor de R$ 1.268.80( hum mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) em dobro, conforme a Lei 8.078/1990, paragrafo único do CDC, perfazendo um total de 2.537,60 ( dois mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos.), condeno ainda a pagar R$ 2.000 (dois mil reais) por danos morais, totalizando um montante de R$ 4.537,60( quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos ), como descrito na exordial, acrescidos de juros legais a partir da citação até e efetivo pagamento. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art.55, da Lei 9.099/95.P.R.I.SSA,17/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99039-6/2008(11-2-1)
Autor: Alberto Santiago Evangelista
Advogados(as): Miguel Angelo Alves Cerqueira OAB/BA 18593
Réu: Aço e Arte Serralheria

Sentença: "Vistos,etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE o pedido, para condenar o réu a restituir o autor a quantia paga referente a 3 (três) grades de uso inadequado a utilização do imóvel do acionante, como descrito na exordial. Condeno ainda a pagar R$ 2.000 ( dois mil reais) por danos morais, acrescidos de juros até o efetivo pagamento.Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art.55, da Lei 9.099/95.P.R.I.SSA,17/03/2009."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 69254-9/2008(1-1-5)
Autor: Amadeu Jose Das Santos Teixeira
Réu: Ademario Norberto Sampaio

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a transferir a propriedade do supracitado veículo para o seu nome. Assumindo todas as responsabilidades de fatos ocorridos com referido veículo desde 02/02/1998, arcando com todos os débitos do supracitado automóvel, como descrito na exordial, às folhas 02/03 dos Autos. Condeno ainda ao reu a ressarcir a quantia de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) por danos morais, acrescidos de multa diária por descumprimento da decisão, no importe de R$ 50,00(--).Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art.55, da Lei 9.099/95.P.R.I.SSA,17/03/2009."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite
Data:02,03/04/2009


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 78917-8/2008(3-5-5)
Autor: Jamille Santos Liberato
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Abet Associação Beneficiente Dos Empregados Em Telecomunicacoes
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Assefaz Fundação Ass. Dos Serv. do Minist. Faz
Réu: Atento Brasil S/A
Réu: Intemédica

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 22/05/2009, às 20:30 h.O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais e pertinentes."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113194-0/2007(3-1-5)
Autor: Margarida Beatriz Ferreira Drumond
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, Lei nº 9.099 de 26/09/95, condenando o autor ao pagamento das custas processuais na forma da lei. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente, após o recolhimento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104570-9/2008(3-2-1)
Autor: Joilson Gomes Dos Santos
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Réu: Lemon Bank
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Mercaria Rondon Ltda
Advogados(as): Sandro Marcello Borges e Silva OAB/BA 20952
Réu: Zaz Comercio e Serviços de Distribuição de Cartões Telefonicos

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/05/2009, às 19:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais e pertinentes."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 96266-0/2008(3-3-5)
Autor: Manoela Rufina Dos Santos
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia - Sociedade Tecno
Advogados(as): Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, turno NOITE, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: “Intimar autora para tomar conhecimento do crédito,conforme fl. 16 e requerer a guia de retirada."