JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA.
SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ

Expediente do dia 07 de abril de 2008

ALIMENTOS - 2057608-2/2008

Autor(s): V. D. S. N.
Representante(s): E. D. S. N.

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Reu(s): J. G. N.

Despacho: fls. 32. Redesigno audiencia para o dia 05.05.09, ás 10:45 horas. Atenta-se para os endereços retro e supra. Oficie-se para prestações vencidas. Salvador, 24.03.09

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1888374-3/2008

Autor(s): F. P. D. O.

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): R. D. C. B. S. O.

Despacho: fls. 22. Decreto a revelia de RCBSO, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para o dia 07.05.09, ás 9:00 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 23.03.09

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2021334-9/2008

Autor(s): J. B. D. C. S., C. D. S. D. S.

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Despacho: fls. 59. Designo audiencia para o dia 07.05.09, ás 8:30 horas. Int. Salvador, 23.09.09

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 624772-4/2005(7-4-19)

Autor(s): A. P. D. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): F. M. D. A. F.

Advogado(s): Isabel Helena Melo dos Santos

Assistente(s): M. P. D. S.

Despacho: fls. Redesigno o dia 06.05.09, ás 14:30 horas para continuidade de instrução, novamente no tocante a alimentos. Int. Salvador, 24.03.09

 
INTERDIÇÃO - 1696082-4/2007(19-4-20)

Interditando(s): R. D. N.

Advogado(s): Plinio de Andrade Silva

Interditado(s): R. S. D. N.
Reu(s): R. D. R. S.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro

Despacho: fls. 66v. Designo audiencia de CIJ para o dia 14.05.09, ás 9:00 horas, quando sera colhido o depoimento pessoal do autor, do impugnante e da JAO. Int. salvador, 27.03.09

 
ALIMENTOS - 1190676-1/2006

Autor(s): P. S. S. S.
Representante(s): M. A. S. S.

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Reu(s): E. S. S.

Advogado(s): Carlos Frederico P. Fraga

Despacho: fls.32. Redesigno audiencia para o dia 12.05.09, ás 9:45 horas, eis que, com o silencio do alimentante, entendo que a criança voltou a guarda materna. Int, com advertencia de arquivamento e revelia. salvador, 27.-3.09.

 
PROCED. CAUTELAR - 2097218-0/2008

Apensos: 2173951-0/2008

Autor(s): E. A. B.

Advogado(s): Maria do Socorro Viana Costa Pinto

Reu(s): A. K. A. B.

Advogado(s): Eloy Magalhães Holzgrefe Junior

Despacho: fls. 71v. Designo audiencia de CIJ para o dia 12.05.09, ás 9:15 horas. int, inclusive para testemunhas. Salvador, 25.03.09

 
Procedimento Ordinário - 2331856-0/2008

Autor(s): Normaci De Jesus Rebouças

Advogado(s): Moisés Araújo Dantas

Reu(s): Mecenas Rebouças Nascimento

Despacho: fls. 32. Decreto a revelia de MRN, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para o dia 08.05.09, ás 9:30 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 25.03.09

 
ALIMENTOS - 1873539-7/2008

Autor(s): M. E. V. D. S.
Representante(s): L. F. D. S.

Advogado(s): Leticia dos Santos Silva

Reu(s): C. D. S.

Despacho: fls. 39v. Redesigno audiencia para o dia 24.04.09, ás 9:45 horas. int, atentando-se para o enderço retro. salvador, 18.03.09

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14003012245-5(2-3-16)

Autor(s): P. F. C.
Em Favor De(s): A. E. N. C.
Representante(s): M. C. P. N.

Advogado(s): Pedro Neves, Antonio Luiz Calmon Teixeira Filho , Kassira M. Bonfim

Despacho: fls. 32v. Diante do tempo decorrido, objetivando reatar os contatos entre pai e filha, no interesse maior do infante, designo o dia 17.04.09, ás 11:15 horas, para ouvida das aprtes e tentativa de conciliação, mantidas as clausulas do ajuste de fls. 20. salvador, 03.04.09

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2439584-9/2009

Autor(s): Diego Damasceno Borges
Representante(s): Rafaella Fonseca De Oliveira

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Beatriz De Oliveira Borges

Advogado(s): Rita de Cassia S. de Carvalho

Despacho: fls. 17v. Defiro a AJG. Redesigno audiencia de CIJ para o dia 07.05.09, ás 9:30 horas, quando a parte requerida, caso não haja acordo, deverá produzir defesa e provas, pena de confisão e revelia. salvador, 30.04.09

 
ALIMENTOS - 2197102-7/2008

Autor(s): V. L. C. L. P.
Representante Do Autor(s): M. C. L.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho, Deniela Pelegrino Barreto

Reu(s): A. P. P.

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Despacho: fls. 43. Aberta a audiencia pela MM Juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, por erro na expedição do mandado, remarcava a audiencia para o dia 24/04/09, ás 10:30 horas. de já ciente a defensoria Publica, que deverá comparecer sob pena de extinção. Intime-se o reu atraves de oficial de justiça no enderço de fls.02. Publique-se no DPJ. E como nada mais havia ser dito mandou, a a Drª Juiza que se encerrasse o presente termo termo , que depois de lido e encerrado, vai devidamente assinado. Salvador, 11/03/09

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

INTERDIÇÃO - 14097576721-5

Autor(s): C. L. D. S.

Advogado(s): Isaura Bezerra, Marcia O. Menezes

Interditado(s): A. C. L. D. S.

Despacho: FLS. 17. "Visto, etc. julgo extinto o presente processo e o faço sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. IX, do art. 267 do Código de Ritos Pátrio. PRI, deixando de condenar a parte autora em custas processuais, ante a gratuidade da Justiça. Salvador, 27 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Alvará Judicial - 2438288-0/2009

Autor(s): Andreza Driele Lima Fonseca, Ives Fonseca

Advogado(s): Isaura Bezerra, Josenilda Alves Ferreira

Despacho: FLS. 15V. "Habilite-se os demais filhos da falecida... Salvador, 01/04/2009."

 
Execução de Alimentos - 2298101-4/2008

Autor(s): Lorena Matos Veras De Oliveira, Lisandra De Oliveira Matos

Advogado(s): Silvio Souza Cardim

Reu(s): Wesley Vinicius Veras De Oliveira

Advogado(s): Nailma Souza de Oliveira

Despacho: FLS. 25. "Ouça-se a exequente, em dez dias. SSA, 18/03/2009."

 
Inventário - 2499787-8/2009

Autor(s): Lucineia Da Silva Santos

Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo

Reu(s): Espolio De Lucio Jose Dos Santos

Despacho: FLS. 08. "Defiro a AJG, provisoriamente. Nomeio a requerente Inventariante, devendo prestar compromisso e declarações de estilo no prazo de lei. SSA, 23/03/2009."

 
Arrolamento Sumário - 2518818-8/2009

Autor(s): Odete Batista Da Silva, Maria De Fatima Da Silva Reis, Sonia De Fatima Da Silva Alves e outros

Advogado(s): Bianca da Silva Alves

Reu(s): Espolio De Jose Antonio Da Silva

Despacho: FLS. 32. "Defiro a AJG, provisoriamente. Em dez dias, penas da lei, deverá a parte autora diligenciar pela emenda da inicial, esclarecendo quanto à competencia territorial, eis que o óbito não ocorreu nesta capital, o bem e a Inventariante também se localizam em outra jurisdição. SSA, 30/03/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2448711-6/2009

Autor(s): Hildete De Oliveira Santos

Advogado(s): Marcia Andrade Oliveira Bello

Reu(s): Maria Nilza Gonçalves, Jaime Borges Gonçalves

Despacho: FLS. 16V. "De logo, afasto o pedido de citação de J.B.G, eis que não há vinculo civil. A responsabilidade impetrada ao mesmo não se apura nesta sede. Citem-se M.G. e M.S.G para, querendo contestarem a presente em 15 dias, pena de confissão e revelia. SSA, 18/03/2009."

 
Alvará Judicial - 2507388-1/2009

Autor(s): Hilma Francisca Silva Tavares, Arilson Francisco De Jesus Silva

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Despacho: FLS. 12. "O acervo não justifica a gratuidade. Recolham-se as custas pelo código 32077, ao final. Oficie-se para certidão de dependentes perante o FUNPREV. SSA, 20/03/2009."

 
Cautelar Inominada - 2493221-5/2009

Autor(s): Eliane Da Silva Marcelino, Ana Maria Marcelino Siquara

Advogado(s): Celso Augusto Vilas Boas

Reu(s): Orlando Alves Marcelino

Despacho: FLS. 18. "Em dez dias, penas da lei, informem as requerentes, o Juízo aonde tramita o Inventário aventado. SSA, 13/03/2009."

 
Procedimento Ordinário - 1798176-5/2007

Autor(s): Luiz Lazaro Da Silva Novaes

Advogado(s): Gildete Santos

Despacho: FLS. 24v. "Intime-se o autor, por sua advogada, para, em dez dias, emendar a inicial, penas da lei. SSA, 12/03/2009."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2512713-7/2009

Autor(s): Marinalva Leite Costa

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Raimundo Ramos Da Rocha

Despacho: FLS. 16V. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, deverá a Autora emendar a inicial, com pedido de citação, juntada da obrigação alimentar original e esclarecendo se processou administrativamente o órgão pagador. SSA, 31/03/09."

 
Procedimento Ordinário - 2521615-7/2009

Autor(s): Eliana Oliveira Da Silva

Advogado(s): Anibal de Senna Paim

Despacho: FLS. 08. "Defiro a AJG. Em dez dias, provas da lei, informe-se de eventual recusa perante o Cartório de Registro de Imóveis respectiva, eis que o automatico o cancelamento (CC,I,1410 c/c CPC, 1112). SSA, 30/03/2009."

 
INTERDIÇÃO - 1967897-3/2008

Autor(s): J. S. A. M., J. S. A. M., J. A. M. J.

Advogado(s): André Ferreira de Mendonça

Interditado(s): J. A. M.

Advogado(s): Sérgio Novais Dias

Despacho: FLS. 236. "Defiro a substituição do Assistente Técnico requerido. Intime-se para conclusão e/ou informação quanto ao deslinde da perícia. SSA, 27/03/209."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2404943-9/2009

Autor(s): Leila Rebecca Cordeiro De Oliveira Gomes

Advogado(s): Keyna Menezes Machado

Reu(s): Clarice Maria De Jesus

Despacho: FLS. 41. "Vistos, etc. A obrigação de alimentos do pai em relação ao filho maior são aqueles considerados absolutamente necessários à sobrevivência, pelo que, em regra, demandam o rito ordinário, eis que há que demonstrar-se a incapacidade para o labor e/ou impossibilidade de prover o sustento pelo próprio trabalho. Por seu turno, em regra geral, a obrigação avoenga, prevista no art. 1696 do NCCB, é em caráter complementar e subsidiário, demandando prova da impossibilidade dos pais em manter o filho em patamar já vigorante. Na espécie, a alimentanda é maior, ainda que estudante universitária, tem pensão fixada em seu favor, devendo envidar esforços no sentido de execução se em débito o genitor. Para obtê-la da avó paterna em caráter liminar deveria a requerente provar sua extrema necessidade em receber os alimentos, sob pena de comprometimento de sobrevivência pessoal; a impossibilidade do pai em complementá-la e a plena possibilidade da avó em prestá-los. Convém realçar de igual sorte, que a previsão legal açambarca todos os avós e, aqui, lançando a pretensão quanto a avó paterna, deve-se atentar que os coobrigados não demandados também não demandados tem o dever de contribuir para o sustento da reclamante, a qual se sujeita as conseqüências de sua omissão. Assim, não há como prosperar o pedido de fixação liminar de alimentos.
Cite-se a requerida, por precatória para, querendo, contestar a presente em 15 dias, anotando-se no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Int. Salvdor, 24 de março de 2009."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2451257-0/2009

Autor(s): Ivonei Silva Alv Es, Ana Flavia De Souza Melo

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Despacho: FLS. 16. "Vistos, etc. ...converto em divórcio a separação dos requerentes nos termos do ajuste de fls. 02/04, com arrimo no parág. 6º, do art. 226 da Constituição da República, art. 55 da Lei do Divórcio e no art. 1580 do Nobel Código Civil Pátrio. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Periperi – Comarca de Salvador- Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B AUX 6, as folhas 169, sob o Termo nº. 2350, a averbação do Conversão de Separação Judicial em Divórcio. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRI. Salvador, 11 de março de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1230254-5/2006

Autor(s): Igor De Pinho Rezende
Representante(s): Maria Augusta Póvoas De Pinho

Advogado(s): Gicela Alves Rodrigues

Reu(s): Andre Da Silva Rezende

Despacho: FLS. 53. "Ouça-se o autor, em cinco dias, penas da lei, quanto ao teor da certidão de fls. 52v. SSA, 03/04/2009."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 427263-9/2004

Autor(s): Jose Augusto Da Cruz Santos

Advogado(s): Maria Carmen de Albuquerque Novaes, Raimundo Barbosa

Reu(s): Eliene Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Maria Carmen de Albuquerque Novaes

Despacho: FLS. 82. "Anote-se. Dê-se vista, por cinco dias. SSA, 03/04/2009."

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097589126-2(4-2-11)

Autor(s): E. D. F. S.

Advogado(s): Silvia Cardoso Cerqueira

Reu(s): F. P. C. D. S.

Advogado(s): Renata C. de Andrade

Despacho: FLS. 27. "Ouça-se o Investigante quanto ao resultado da perícia de DNA, em 05 dias, especificando as provas que pretende produzir. SSA, 03/04/2009."

 
PARTILHA - 931750-8/2006

Autor(s): Terezinha Oliveira Da Silva

Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal, Rita de Cássia Machado Carregosa

Reu(s): Espolio De Dmeval Silva Ferreira

Despacho: FLS. 29. "Anote-se. Intime-se para acatamento da ordem de fls. 02, no prazo de lei. SSA, 03/04/2009."

 
INVENTARIO - 14098654977-6(16-1-5)

Autor(s): Jorgina Da Silva Mires

Advogado(s): Isaura Bezerra, Jose Manoel Bloise Falcon

Inventariado(s): Espolio De Jose Mires

Despacho: FLS. 129v. "Malgrado declaração de impossibilidade de consenso, nada impede que os herdeiros formulem seus pedidos de quinhões paa futura decisão da partilha. SSA, 26/11/2008."

 
INVENTARIO - 14098654977-6(16-1-5)

Autor(s): Jorgina Da Silva Mires

Advogado(s): Isaura Bezerra, Jose Manoel Bloise Falcon

Inventariado(s): Espolio De Jose Mires

Despacho: FLS. 129v. "Malgrado declaração de impossibilidade de consenso, nada impede que os herdeiros formulem seus pedidos de quinhões paa futura decisão da partilha. SSA, 26/11/2008."

 
ARROLAMENTO - 14003960747-2(6-4-23)

Autor(s): Ana Gloria Cardoso Cruz
Herdeiro(s): Anna Neri Cardoso Guimaraes, Jose Carlos Farias Cardoso

Advogado(s): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle

Arrolado(s): Espolio De Antonio De Araujo Cardoso

Despacho: FLS. 48. "Intime-se para assinatura do termo de partilha, em cinco dias. Defiro o requerimento retro. SSA, 02/04/2009."

 
ALIMENTOS - 365813-6/2004(4-2-7)

Apensos: 446101-5/2004

Autor(s): P. G. L. S. S., B. B. L. S. S.
Representante(s): G. M. L. S.

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha, Ricardo Cláudio Carillo Sá

Reu(s): B. P. D. S.

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha

Despacho: FLS. 340. "Consoante já asseverado pela Ilustrada representante Ministerial, o bloqueio efetivado em conta poupança do executado reporta-se à débito alimentar, portanto, na exceção do &2º, do art. 649 do CPC, eis que não se vincula ao indispensével à subsistência do executado/alimentante. SSA, 31/03/2009."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2513274-6/2009

Autor(s): Valnei Antonio Ferreira Caminha

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Despacho: FLS. 13. "Faculto o recolhimento das custas ao final. Esclareça o requerente, em dez dias, penas da lei, quanto ao genitor do falecido, e quanto aos irmãos do mesmo. SSA, 01/04/09."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2065805-6/2008

Autor(s): R. G. B.

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Reu(s): W. S. P. G.

Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar

Despacho: FLS. 126. "Havendo documentos eom constestação/reconvenção, ouça-se o autor/reconvindo, em dez dias. SSA, 03/04/2009."

 
Inventário - 2454615-1/2009

Autor(s): Elza Marques De Oliveira Souza

Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza

Reu(s): Espolio De Jose Carlos De Souza

Despacho: FLS. 74. "Tome-se por termo. Esclareça a Inventariante se todos os herdeiros são acordes, hipotese em que deverão ser habilitados. Em caso negativo, fornecidas as peças diligencie-se pela citação dos mesmos para, querendo, habilitarem-se em 15 dias. Por força do acervo, as custas deverão ser complementadas. SSA, 01/04/2009."

 
Alvará Judicial - 2282273-0/2008(1-3-17)

Autor(s): Denacimaria De Andrade Rodrigues

Advogado(s): Janio Oliveira Coutinho, Semirames Àurea C. Luz

Despacho: FLS. 18. "Anote-se, dando-se ciência ao Sr. Advogado outrora constituido. Não há que falar-se em idoso, eis que a autora consta com 58 anos de idade. Realço que existe ofício na contra-capa à disposição da parte desde 17/12/2008."

 
Separação Litigiosa - 2516523-8/2009

Autor(s): Gilson Da Cunha Sampaio

Advogado(s): Cristiane Figueiredo Conceição

Reu(s): Telma Maria Rodrigues Da Apresentação Sampaio

Despacho: FLS. 10. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, junte-se certidão de casamento e do filho comum. SSA, 03/04/2009."

 
Divórcio Litigioso - 2350862-2/2008

Autor(s): Geovan Moura Moureira

Advogado(s): Maria das Merces Martinez

Reu(s): Sandra Helena Goncalves Moreira

Despacho: FLS. 28. "Ainda não é a hipótese de citação por hora certa, eis que perante o Núcleo não se opera citação inicial e, ainda assim, o teor das certidões referidas não autorizam tal modalidade de notificação. Assim, cite-se a requerida por mandado para, querendo, contestar a presente em 15 dias, pena de confissão e revelia. SSA, 01/04/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2508266-6/2009

Autor(s): Ubiracy Reis De Jesus

Advogado(s): Eliana França Correia

Despacho: FLS. 10."Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, apresente-se pedido de citação e indicação do endereço da genitora do infante. SSA, 01/04/2009."

 
INTERDIÇÃO - 1981086-5/2008

Autor(s): R. E. P. V., D. M. P. V.

Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi, Angela Souza da Fonseca

Interditado(s): M. S. V.

Advogado(s): Claudia Amorim Viana

Despacho: FLS. 361. "Encaminhe-se o interditando para perícia médica perante o Dr. André Furtado endereço de conhecimento do Cartório, em favor do qual arbitro honorários no equivalente a 03(três) salários mínimos, a serem inicialmente suportados pelos autores. Efetuado o depósito, em até 20 dias, intime-se o Sr. Perito à iniciar a diligência, que deverá ser concluida em 60 dias. SSA, 03/04/2009."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1520457-3/2007(18-3-18)

Autor(s): Vanira Souza Seixas

Advogado(s): Annya Manuella Costa Parente

Reu(s): Nilton Silveira Seixas

Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa

Despacho: FLS. 155V. "... Intimem-se, respectivamente, para contra razões no prazo comum, de 15 dias. SSA, 06/04/2009."