Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
INTERDIÇÃO - 2212887-5/2008 |
Autor(s): V. C. F. |
Advogado(s): Manoel Dias |
Interditado(s): G. V. F. |
Decisão: VANISON CORREIA FRANÇA, qualificado à fl. 02, requereu a INTERDIÇÃO de sua esposa GERSONITA VIANA FRANÇA, alegando que a mesma "é portadora de Déficit Cognitivo em fase avançada, secundária a doença crônico-degenerativa, progressiva e alienante" fls. 02 a 04. Juntou os documentos de fls. 05 à 10. Requereu antecipação da tutela, uma vez que necessita a paciente de cuidados médicos, e encontra-se sem condições de exercer atos da vida civil. Com vistas, a ilustre representante do Ministério Púbico opinou pela concessão da tutela antecipada, fl. 15. Quando do interrogatório, em residência, restaram confirmadas as afirmativas trasidas com a inicial, fl. 14. Tutela antecipada não se confunde com medida liminar, eis que esta prvidência se destina a assegurar a eficácia prática da decisão judicial posterior, enquanto que naquela existe o adiantamento do próprio pedido de ação. O Relatório Médico da Secretaria de Saúde, junto aos autos(fl. 09), comprova ser a incapacidade civil da paciente. Desta forma, resta demonstrado que do indeferimento da tutela antecipada, haverá prejuízos irreparáveis para a paciente. Eis porque, entendo que na hipótese é cabível a medida requerida, e, considerando o quanto acima exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela nos termos do art. 273 do CPC. Intime-se o Autor para, em 05 (cinco) dias, firmar o compromisso respectivo. Encaminhe-se a paciente, mediante ofício, à Junta Médica do Tribunal de Justiça para ser submetido a exame pericial, após o que deverá o Sr. Perito apresentar o laudo correspondente ao prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e responder aos seguintes quesitos. |
Processo despachado em audiência |
Processo despachado em audiência |
INTERDIÇÃO - 14099670042-7 |
Autor(s): A. L. R. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): D. C. D. S. |
Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: A junta médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial. Após a apresentação do laudo manifestem-se os interessados. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1929900-8/2008 |
Autor(s): G. L. D. C. |
Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
Reu(s): M. D. S. L. D. C. |
Despacho: Designo para o dia 22/06/2009, às 15:00 horas, a audiência de conciliação e julgamento. Cite-se e intime-se o(a) suplicado(a), nos termos da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência, atentando-se para o endereço de fls. 27. Demais intimações necessárias, inclusive do ilustre representante do Ministério Público. |
Ato ordinatório |
Arrolamento de Bens - 2429412-8/2009 |
Autor(s): Walkyria Ribeiro Celuque, Leonardo Ribeiro Celuque, Jussara Ribeiro Celuque e outros |
Advogado(s): Ulrico Alberto Fialho Zurcher, Carla Borges de Andrade |
Reu(s): Espolio De Raul Golfetto Celuque |
Despacho: Tomar ciência do deferimento de vista por cinco dias. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14004056439-9 |
Autor(s): E. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): E. V. D. S. |
Despacho: REMARCO a audiência para o dia 21 de maio próximo, às 17:00 horas. |
Busca e Apreensão - 2484969-0/2009 |
Autor(s): Carine De Matos Dessa Da Hora |
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
Reu(s): Juvenal Vicente Da Hora Neto |
Despacho: REMARCO a audiência para o dia 20 de maio próximo, às 17:00 horas. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1034490-5/2006 |
Autor(s): R. A. M. |
Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Reu(s): N. C. T. V. |
Despacho: REMARCO a audiência para o dia 03 de junho próximo, às 16:15 horas. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1980116-1/2008 |
Autor(s): M. G. D. A. C. |
Advogado(s): Antonio Carlos de Almeida Neves |
Reu(s): N. I. C. |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes |
Despacho: REMARCO a audiência para o dia 22 de junho próximo, às 15:30 horas.Intimações necessárias. |
ALIMENTOS - 1906975-6/2008 |
Autor(s): C. P. M. D. S., K. R. M. S. |
Advogado(s): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle |
Reu(s): C. A. D. C. S. |
Despacho: Intime-se a parte para que, em 10(dez) dias, indique atual endereço do Suplicado. Após voltem conclusos. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 629634-1/2005 |
Autor(s): A. L. D. S. L. |
Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao |
Despacho: REMARCO a audiência para o dia 22 de junho próximo, às 16:00 horas.Intimações necessárias |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1851544-6/2008 |
Autor(s): J. G. S. A. |
Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima |
Reu(s): R. R. D. C. |
Advogado(s): Eliel de Jesus Teixeira |
Despacho: REMARCO a audiência para o dia 01 de junho próximo, às 17:00 horas. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2527500-2/2009 |
Autor(s): Antonio Sergio Silva Silveira Junior |
Reu(s): Luciana Da Silva Leal |
Despacho: Cupra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M.Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Interdição - 2525515-9/2009 |
Interditando(s): Zenaide De Brito Ramos |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Interditado(s): David Da Silva Ramos |
Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dia de segunda, quarta e quinta à tarde. |
Carta Precatória - 2532379-0/2009 |
Autor(s): Andrea Dos Santos Leite |
Reu(s): Roberto Conceição Cabral |
Despacho: Designo audiência para o dia 22 de junho próximo, às 15:15 horas.Intimações necessárias.Oficie-se comunicando a data ao M.M.Juiz Deprecante para fins de initimações da parte interessada. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2528270-8/2009 |
Autor(s): Maria Anita Conceiçao Dos Santos, Etevaldo Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
Despacho: Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público. |
INTERDIÇÃO - 1323234-3/2006 |
Autor(s): J. S. M. |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Interditado(s): J. O. M. |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela ilustre Promotora às fls.35.Após resposta devolva-se os autos a nobre representante do Ministério Público. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2536682-3/2009 |
Autor(s): Moacir Araujo Dos Santos, Carolina Caribe Dos Santos |
Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10(dez)dias, junte os documentos indispensáveis à proposituraa da ação, sob pena de extinção, art.238 do CPC.Voltem conclusos após. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 741215-1/2005 |
Autor(s): Alessandra Migotto Dourado, Cleriston Dourado |
Advogado(s): Katya Costa |
Despacho: Defiro na forma do pedido às fls.26. |
ALVARA - 375034-8/2004 |
Autor(s): Caio Henrique De Santanna Barbosa |
Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho |
Assistente(s): Neiilma Cerqueira De Santanna |
Despacho: Intime-se o Nobre Advogado subscitor da inicial dos termos da petição de fls.39/43. |
Inventário - 2530054-6/2009 |
Autor(s): Antonio Balbino Gomes Da Silva, Tarcisio Santiago Da Silva, Tais Santiago Da Silva |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
Reu(s): Espolio De Ana Cristina Santiago Da Silva |
Despacho: Defiro à requerente o compromisso de nventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10 ( dez)dias, ofereça as primeiras declarações.Após,oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio.Ao ilustre representante da Fazenda Pública. |
Procedimento Ordinário - 2524557-1/2009 |
Autor(s): Marcia Ribeiro De Jesus |
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
Reu(s): Ana Paula Jesus Almeida, Paulo Celso De Jesus Santana |
Procedimento Ordinário - 2524541-0/2009 |
Autor(s): Alzira De Lemos Reis |
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
Reu(s): Claudio Roberto Conceicao Ferreira |
Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cite(m)-se o(s)(a)genitor(es)da criança, nos termos da lei e na forma do peido.Prazo de 10(dez)dias para eventual contestação.Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização de estudo social na esidência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devenso, em 45(quarenta e cinco)dias, ser apresentado o laudo circunstanciado,após mamifeste-se a Nobre Representante do Ministério Público, após. |
ALIMENTOS - 14085100021-0 |
Autor(s): A. L. A. S. |
Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Sylvio Alfredo Vianna Garcez |
Reu(s): O. G. S. |
Advogado(s): Carla Borges Andrade, Dalvio Jorge |
Despacho: Defiro na forma do pedido de fls.1099.Após a expedição do ofício, cumpra-se o despacho de fls.1097 |
INVENTARIO - 14081000176-2 |
Apensos: 14082000060-6, 14082000061-4, 14096485566-6, 14000768951-0 |
Inventariante(s): Silvanira Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Walsimar dos Santos Brandão, Jacira Ribeiro Pinho |
Inventariado(s): Espolio De Eslmeralda Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Eliana Jambeiro |
Despacho: Diante da informação de fls.281, ciumpra-se o depacho e fls.280 verso, por edital pelo prazo de 30(trinta)dias. |
INVENTARIO - 613576-5/2005 |
Autor(s): Laurentino Martinez Vilan |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Inventariado(s): Espolio De Aldina Vilan Barral |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,tendo o processo obedecido às formalidades legais, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a PARTILHA de fls.244/253 do INVENTÁRIOO n.613576-5/2005 dos bens deixados por falecimento de ALDINA VILAN BARRAL,ressalvados direitos de terceiros porventura existentes.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia desta em pasta própria.Transcorrido o prazo recursal, expeça-se o formal de partilha, que só poderão ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1539075-5/2007 |
Autor(s): Walter Esteves Amoedo |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Vitor Teixeira Esteves Amoedo |
Advogado(s): André Ferreira de Mendonça |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1539075-5/2007 |
Autor(s): Walter Esteves Amoedo |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Vitor Teixeira Esteves Amoedo |
Advogado(s): André Ferreira de Mendonça, Maria do Carmo Menezes |
Decisão: Por estas razões, "data venia", entendo ser este Juízo o competente para julgar esta ação revisional de alimentos e INDEFIRO a remessa destes autor para o Juízo da 13a.Vara de Família.Designo para o dia 22/06/2009 às 16:30 horas a audiência de conciliação, instrução e julgamento.Intimações necessárias. |
Procedimento Ordinário - 2525897-7/2009 |
Autor(s): Jose De Sena Lopes |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
Reu(s): Licinio Josafa Lopes |
Despacho: Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial.Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público,após. |
Inventário - 2524289-6/2009 |
Autor(s): Fidelis Domingos De Sao Pedro |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Espolio De Guilda Maria De Sao Pedro |
Despacho: Defiro à requerente o compromisso de inventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10 ( dez)dias, ofereça as primeiras declarações.Após,oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio.Ao ilustre representante da Fazenda Pública |
Arrolamento Sumário - 2524164-6/2009 |
Arrolante(s): Francisco Jose Do Rosario |
Advogado(s): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto |
Arrolado(s): Espolio De Licia Ramos Vianna |
Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura de termo,Art.1032 do CPC.Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio.Ao ilustre representante da Fazenda Pública. |
Alvará Judicial - 2526597-8/2009 |
Autor(s): Eliene Santos Cajazeira, Ana Cristina Santos Rios, Ednaldo Santos Rios |
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2529000-3/2009 |
Autor(s): Paulo Cesar Farias Santana |
Advogado(s): Livino Farias de Santana |
Reu(s): Julia Ester Conceicao De Matos, Erick Daniel Matos Santana |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2522798-4/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Santos Cardoso |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): Leonardo Pereira Cardoso |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2527999-0/2009 |
Autor(s): Marco Antonio Araujo Silva |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Reu(s): Eudes Rafael Araujo Silva |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido. |
Assistência Judiciária - 2528294-0/2009 |
Autor(s): Abelardo Pereira De Aragao |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
Despacho: Nos termos do art. 6º. Da Lei 1060/50 o feito será processado sem suspensão do feito principal. Apense-se ao processo principal. Intime-se a parte adversa para responder nos termos da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se no processo principal o ajuizamento do presente. |
Carta Precatória - 2523118-5/2009 |
Autor(s): Italia Conte Reyes |
Advogado(s): Renato de Aguiar Souza |
Reu(s): Freddy Reyes Andrade |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada. Devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
INTERDIÇÃO - 14097591336-3 |
Autor(s): M. D. S. A. |
Advogado(s): Ministério Público |
Interditado(s): A. A. D. C. |
Despacho: Oficie-se ao INSS para que informe o nome da pessoa que recebia pensão do interditando e de quem partiu a autorização para respectivo recebimento. Após a resposta, voltem conclusos. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1524739-5/2007 |
Autor(s): A. J. D. S. |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
Reu(s): E. A. D. O. |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique atual endereço do Suplicado, sob pena de extinção. |
OUTRAS - 14003971488-0 |
Autor(s): Idalia Pereira Da Conceicao |
Advogado(s): Rosane Teixeira |
Reu(s): Paulo Jorge Nascimento Santos |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 26 como requerido à fl. 29. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1808322-4/2008 |
Autor(s): Ilana Seixas Araujo |
Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa |
Reu(s): Cicero Alves De Araujo |
Advogado(s): Arlindo Henrique da França |
Despacho: Cumpra-se imediatamente as diligências, haja vista que ainda existe mais de 45 (quarenta e cinco) dias para a data designada para audiência. |
Carta Precatória - 2533823-0/2009 |
Autor(s): Clarice Maria Araujo Almeida |
Reu(s): Jilson De Santana Almeida |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
INTERDIÇÃO - 1404136-9/2007 |
Autor(s): J. B. D. S. F. |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho, Germana Brilhante Rivero |
Interditado(s): N. P. D. C. F. F. |
Despacho: Oficie-seao Banco do Brasil como requerido à fl. 69. Designo audiência de instrunção para o dia 14 de maio próximo, às 15:00 horas. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099712909-7 |
Autor(s): A. P. B. F. |
Advogado(s): Helia Barbosa |
Reu(s): V. F. B. |
Despacho: Designo para 22/06/2009, às 14:30 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado no endereço indicado na inicial, adivertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público. |
ALVARA - 1401824-2/2007 |
Autor(s): Amanda Victoria Do Carmo Novaes, Francisco Jose De Novais |
Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres, Sidney Cavalcante Castro Torres |
Despacho: Considerando que não houve a comprovação do depósito do valor levantado em nome da menor, como determinado na sentença de fl. 32; extraiam-se cópia do processo e remeta-se ao CAOCRIM a à Ordem dos Advogados da Bahia - Seção Salvador, para as providências cabíveis. |
Carta Precatória - 2532934-8/2009 |
Autor(s): O Mp |
Reu(s): Clotildes Ferreira De Oliveira |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Divórcio Consensual - 2531870-6/2009 |
Autor(s): Everaldo Bispo Moura, Vera Lucia Dos Santos Moura |
Advogado(s): Camila Angélica Canário |
Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde. |
Procedimento Ordinário - 2531894-8/2009 |
Autor(s): Erivaldo De Jesus, Adelia De Jesus Silva |
Advogado(s): Camila Angélica Canário |
Despacho: Manifeste-se a nobre representante do Ministério Púbico. |
Procedimento Ordinário - 2536739-6/2009 |
Autor(s): Mario Roberto Silva De Oliveira |
Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo |
Reu(s): Indaia Evangelista Dos Santos |
Despacho: Defiro na gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido da inicial. |
Divórcio Consensual - 2536126-7/2009 |
Autor(s): Antonio Carlos Batista De Oliveira, Dilma Santos Batista De Oliveira |
Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana |
Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde. |
Interdição - 2537067-6/2009 |
Interditando(s): Maria Cristina Rocha Borges |
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
Interditado(s): Jose Fabio Rocha Borges |
Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde. |
Separação Consensual - 2537062-1/2009 |
Autor(s): Neyla Margareth Conceicao Lopes, Wellington Antonio Andrade Lopes |
Advogado(s): Silvio da Silva Santana |
Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde. |
Carta Precatória - 2529749-9/2009 |
Autor(s): Eder De Souza Rocha |
Reu(s): Alex Sandro Rocha |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada. Devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000777168-0 |
Autor(s): C. N. C. |
Advogado(s): Julianne Hagenbeck Andrade Reis |
Reu(s): A. D. S. C. |
Despacho: Designo a audiência para o dia 19 de junho de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias. |
Procedimento Ordinário - 2278065-0/2008 |
Autor(s): Joao Vitor De Jesus Santos |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Reu(s): Valter Antonio Rocha Borges |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08, como requerido à fls. 11. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2536896-5/2009 |
Autor(s): Jacilda Oliveira D Anunciacao |
Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda |
Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após. |
Alvará Judicial - 2530710-2/2009 |
Autor(s): Alda Azevedo Marques |
Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes |
Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após. |
Alvará Judicial - 2535042-0/2009 |
Autor(s): Marinalva Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após. |
ALIMENTOS - 1698947-5/2007 |
Autor(s): M. L. N. R. |
Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
Reu(s): G. B. R. |
Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assistência judiciária gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2537215-7/2009 |
Autor(s): Aldelina De Jesus |
Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa |
Reu(s): Mislene De Jesus Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se o(s) (a) genitor(es) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado, após. Manifeste-se a nobre representante do Ministério público, após. |
Separação Litigiosa - 2355446-6/2008 |
Apensos: 2479498-0/2009, 2479502-4/2009 |
Autor(s): Noelise Couto Freire Sousa |
Advogado(s): Jorge Antonio da Silva Couto |
Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Despacho: Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público. Após, voltem conclusos. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096517681-5 |
Autor(s): A. R. D. S. C. |
Advogado(s): Ivan Guanais de Oliveira |
Reu(s): E. P. C. |
Despacho: Defiro a modificação do pedido da inicial de separação judicial em divórcio, porque se ajusta ao disposto no art. 294 do CPC. Remeta-se à distribuição para as anotações necessárias. Intime-se as partes para que compareçam à audiência, independente de nova intimação, qualquer dia de segunda, quarta ou quinta-feira à tarde. |