Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 06 de abril de 2009

INTERDIÇÃO - 2212887-5/2008

Autor(s): V. C. F.

Advogado(s): Manoel Dias

Interditado(s): G. V. F.

Decisão: VANISON CORREIA FRANÇA, qualificado à fl. 02, requereu a INTERDIÇÃO de sua esposa GERSONITA VIANA FRANÇA, alegando que a mesma "é portadora de Déficit Cognitivo em fase avançada, secundária a doença crônico-degenerativa, progressiva e alienante" fls. 02 a 04. Juntou os documentos de fls. 05 à 10. Requereu antecipação da tutela, uma vez que necessita a paciente de cuidados médicos, e encontra-se sem condições de exercer atos da vida civil. Com vistas, a ilustre representante do Ministério Púbico opinou pela concessão da tutela antecipada, fl. 15. Quando do interrogatório, em residência, restaram confirmadas as afirmativas trasidas com a inicial, fl. 14. Tutela antecipada não se confunde com medida liminar, eis que esta prvidência se destina a assegurar a eficácia prática da decisão judicial posterior, enquanto que naquela existe o adiantamento do próprio pedido de ação. O Relatório Médico da Secretaria de Saúde, junto aos autos(fl. 09), comprova ser a incapacidade civil da paciente. Desta forma, resta demonstrado que do indeferimento da tutela antecipada, haverá prejuízos irreparáveis para a paciente. Eis porque, entendo que na hipótese é cabível a medida requerida, e, considerando o quanto acima exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela nos termos do art. 273 do CPC. Intime-se o Autor para, em 05 (cinco) dias, firmar o compromisso respectivo. Encaminhe-se a paciente, mediante ofício, à Junta Médica do Tribunal de Justiça para ser submetido a exame pericial, após o que deverá o Sr. Perito apresentar o laudo correspondente ao prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e responder aos seguintes quesitos.

 

Processo despachado em audiência


Processo despachado em audiência


INTERDIÇÃO - 14099670042-7

Autor(s): A. L. R. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): D. C. D. S.

Despacho: Pela MMª Juíza foi dito que: A junta médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial. Após a apresentação do laudo manifestem-se os interessados.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1929900-8/2008

Autor(s): G. L. D. C.

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Reu(s): M. D. S. L. D. C.

Despacho: Designo para o dia 22/06/2009, às 15:00 horas, a audiência de conciliação e julgamento. Cite-se e intime-se o(a) suplicado(a), nos termos da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência, atentando-se para o endereço de fls. 27. Demais intimações necessárias, inclusive do ilustre representante do Ministério Público.

 

Ato ordinatório


Arrolamento de Bens - 2429412-8/2009

Autor(s): Walkyria Ribeiro Celuque, Leonardo Ribeiro Celuque, Jussara Ribeiro Celuque e outros

Advogado(s): Ulrico Alberto Fialho Zurcher, Carla Borges de Andrade

Reu(s): Espolio De Raul Golfetto Celuque

Despacho: Tomar ciência do deferimento de vista por cinco dias.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14004056439-9

Autor(s): E. M.
Representante(s): C. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. V. D. S.

Despacho: REMARCO a audiência para o dia 21 de maio próximo, às 17:00 horas.

 
Busca e Apreensão - 2484969-0/2009

Autor(s): Carine De Matos Dessa Da Hora

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Juvenal Vicente Da Hora Neto

Despacho: REMARCO a audiência para o dia 20 de maio próximo, às 17:00 horas.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1034490-5/2006

Autor(s): R. A. M.

Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Reu(s): N. C. T. V.

Despacho: REMARCO a audiência para o dia 03 de junho próximo, às 16:15 horas.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1980116-1/2008

Autor(s): M. G. D. A. C.

Advogado(s): Antonio Carlos de Almeida Neves

Reu(s): N. I. C.

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes

Despacho: REMARCO a audiência para o dia 22 de junho próximo, às 15:30 horas.Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1906975-6/2008

Autor(s): C. P. M. D. S., K. R. M. S.
Representante(s): R. D. C. M.

Advogado(s): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle

Reu(s): C. A. D. C. S.

Despacho: Intime-se a parte para que, em 10(dez) dias, indique atual endereço do Suplicado. Após voltem conclusos.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 629634-1/2005

Autor(s): A. L. D. S. L.
Em Favor De(s): L. A. L. L.
Representante(s): C. G. L.

Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao

Despacho: REMARCO a audiência para o dia 22 de junho próximo, às 16:00 horas.Intimações necessárias

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1851544-6/2008

Autor(s): J. G. S. A.
Representante(s): A. S. A.

Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima

Reu(s): R. R. D. C.

Advogado(s): Eliel de Jesus Teixeira

Despacho: REMARCO a audiência para o dia 01 de junho próximo, às 17:00 horas.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

Carta Precatória - 2527500-2/2009

Autor(s): Antonio Sergio Silva Silveira Junior
Em Favor De(s): Maria Vitoria Silveira Leal

Reu(s): Luciana Da Silva Leal

Despacho: Cupra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M.Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Interdição - 2525515-9/2009

Interditando(s): Zenaide De Brito Ramos

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Interditado(s): David Da Silva Ramos

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dia de segunda, quarta e quinta à tarde.

 
Carta Precatória - 2532379-0/2009

Autor(s): Andrea Dos Santos Leite

Reu(s): Roberto Conceição Cabral

Despacho:  Designo audiência para o dia 22 de junho próximo, às 15:15 horas.Intimações necessárias.Oficie-se comunicando a data ao M.M.Juiz Deprecante para fins de initimações da parte interessada.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2528270-8/2009

Autor(s): Maria Anita Conceiçao Dos Santos, Etevaldo Bispo Dos Santos

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Despacho: Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 1323234-3/2006

Autor(s): J. S. M.

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Interditado(s): J. O. M.

Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela ilustre Promotora às fls.35.Após resposta devolva-se os autos a nobre representante do Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2536682-3/2009

Autor(s): Moacir Araujo Dos Santos, Carolina Caribe Dos Santos

Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire

Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10(dez)dias, junte os documentos indispensáveis à proposituraa da ação, sob pena de extinção, art.238 do CPC.Voltem conclusos após.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 741215-1/2005

Autor(s): Alessandra Migotto Dourado, Cleriston Dourado

Advogado(s): Katya Costa

Despacho: Defiro na forma do pedido às fls.26.

 
ALVARA - 375034-8/2004

Autor(s): Caio Henrique De Santanna Barbosa

Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho

Assistente(s): Neiilma Cerqueira De Santanna

Despacho: Intime-se o Nobre Advogado subscitor da inicial dos termos da petição de fls.39/43.

 
Inventário - 2530054-6/2009

Autor(s): Antonio Balbino Gomes Da Silva, Tarcisio Santiago Da Silva, Tais Santiago Da Silva

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Reu(s): Espolio De Ana Cristina Santiago Da Silva

Despacho: Defiro à requerente o compromisso de nventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10 ( dez)dias, ofereça as primeiras declarações.Após,oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio.Ao ilustre representante da Fazenda Pública.

 
Procedimento Ordinário - 2524557-1/2009

Autor(s): Marcia Ribeiro De Jesus

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Ana Paula Jesus Almeida, Paulo Celso De Jesus Santana

Procedimento Ordinário - 2524541-0/2009

Autor(s): Alzira De Lemos Reis

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Claudio Roberto Conceicao Ferreira

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cite(m)-se o(s)(a)genitor(es)da criança, nos termos da lei e na forma do peido.Prazo de 10(dez)dias para eventual contestação.Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização de estudo social na esidência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devenso, em 45(quarenta e cinco)dias, ser apresentado o laudo circunstanciado,após mamifeste-se a Nobre Representante do Ministério Público, após.

 
ALIMENTOS - 14085100021-0

Autor(s): A. L. A. S.

Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Sylvio Alfredo Vianna Garcez

Reu(s): O. G. S.

Advogado(s): Carla Borges Andrade, Dalvio Jorge

Despacho: Defiro na forma do pedido de fls.1099.Após a expedição do ofício, cumpra-se o despacho de fls.1097

 
INVENTARIO - 14081000176-2

Apensos: 14082000060-6, 14082000061-4, 14096485566-6, 14000768951-0

Inventariante(s): Silvanira Ferreira Da Silva

Advogado(s): Walsimar dos Santos Brandão, Jacira Ribeiro Pinho

Inventariado(s): Espolio De Eslmeralda Ferreira Da Silva

Advogado(s): Eliana Jambeiro

Despacho: Diante da informação de fls.281, ciumpra-se o depacho e fls.280 verso, por edital pelo prazo de 30(trinta)dias.

 
INVENTARIO - 613576-5/2005

Autor(s): Laurentino Martinez Vilan

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Inventariado(s): Espolio De Aldina Vilan Barral

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,tendo o processo obedecido às formalidades legais, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a PARTILHA de fls.244/253 do INVENTÁRIOO n.613576-5/2005 dos bens deixados por falecimento de ALDINA VILAN BARRAL,ressalvados direitos de terceiros porventura existentes.P.I.Registre-se, arquivando-se cópia desta em pasta própria.Transcorrido o prazo recursal, expeça-se o formal de partilha, que só poderão ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1539075-5/2007

Autor(s): Walter Esteves Amoedo
Representante(s): Daniela Franco Teixeira Esteves Amoedo

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Vitor Teixeira Esteves Amoedo

Advogado(s): André Ferreira de Mendonça

REVISAO DE ALIMENTOS - 1539075-5/2007

Autor(s): Walter Esteves Amoedo
Representante(s): Daniela Franco Teixeira Esteves Amoedo

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Vitor Teixeira Esteves Amoedo

Advogado(s): André Ferreira de Mendonça, Maria do Carmo Menezes

Decisão: Por estas razões, "data venia", entendo ser este Juízo o competente para julgar esta ação revisional de alimentos e INDEFIRO a remessa destes autor para o Juízo da 13a.Vara de Família.Designo para o dia 22/06/2009 às 16:30 horas a audiência de conciliação, instrução e julgamento.Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2525897-7/2009

Autor(s): Jose De Sena Lopes

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Reu(s): Licinio Josafa Lopes

Despacho: Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial.Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público,após.

 
Inventário - 2524289-6/2009

Autor(s): Fidelis Domingos De Sao Pedro

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Espolio De Guilda Maria De Sao Pedro

Despacho: Defiro à requerente o compromisso de inventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10 ( dez)dias, ofereça as primeiras declarações.Após,oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio.Ao ilustre representante da Fazenda Pública

 
Arrolamento Sumário - 2524164-6/2009

Arrolante(s): Francisco Jose Do Rosario

Advogado(s): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto

Arrolado(s): Espolio De Licia Ramos Vianna

Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura de termo,Art.1032 do CPC.Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio.Ao ilustre representante da Fazenda Pública.

 
Alvará Judicial - 2526597-8/2009

Autor(s): Eliene Santos Cajazeira, Ana Cristina Santos Rios, Ednaldo Santos Rios

Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva

Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2529000-3/2009

Autor(s): Paulo Cesar Farias Santana

Advogado(s): Livino Farias de Santana

Reu(s): Julia Ester Conceicao De Matos, Erick Daniel Matos Santana

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2522798-4/2009

Autor(s): Jose Carlos Santos Cardoso

Advogado(s): Reinan Barreto

Reu(s): Leonardo Pereira Cardoso

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2527999-0/2009

Autor(s): Marco Antonio Araujo Silva

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Eudes Rafael Araujo Silva

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido.

 
Assistência Judiciária - 2528294-0/2009

Autor(s): Abelardo Pereira De Aragao

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Despacho: Nos termos do art. 6º. Da Lei 1060/50 o feito será processado sem suspensão do feito principal. Apense-se ao processo principal. Intime-se a parte adversa para responder nos termos da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se no processo principal o ajuizamento do presente.

 
Carta Precatória - 2523118-5/2009

Autor(s): Italia Conte Reyes

Advogado(s): Renato de Aguiar Souza

Reu(s): Freddy Reyes Andrade

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada. Devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
INTERDIÇÃO - 14097591336-3

Autor(s): M. D. S. A.

Advogado(s): Ministério Público

Interditado(s): A. A. D. C.

Despacho: Oficie-se ao INSS para que informe o nome da pessoa que recebia pensão do interditando e de quem partiu a autorização para respectivo recebimento. Após a resposta, voltem conclusos.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1524739-5/2007

Autor(s): A. J. D. S.
Representante(s): M. D. J.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): E. A. D. O.

Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique atual endereço do Suplicado, sob pena de extinção.

 
OUTRAS - 14003971488-0

Autor(s): Idalia Pereira Da Conceicao

Advogado(s): Rosane Teixeira

Reu(s): Paulo Jorge Nascimento Santos

Despacho: Cumpra-se o despacho de fl. 26 como requerido à fl. 29.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1808322-4/2008

Autor(s): Ilana Seixas Araujo
Representante(s): Adriana Leite Seixas

Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa

Reu(s): Cicero Alves De Araujo

Advogado(s): Arlindo Henrique da França

Despacho: Cumpra-se imediatamente as diligências, haja vista que ainda existe mais de 45 (quarenta e cinco) dias para a data designada para audiência.

 
Carta Precatória - 2533823-0/2009

Autor(s): Clarice Maria Araujo Almeida

Reu(s): Jilson De Santana Almeida

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
INTERDIÇÃO - 1404136-9/2007

Autor(s): J. B. D. S. F.

Advogado(s): Marilene Alves Pinho, Germana Brilhante Rivero

Interditado(s): N. P. D. C. F. F.

Despacho: Oficie-seao Banco do Brasil como requerido à fl. 69. Designo audiência de instrunção para o dia 14 de maio próximo, às 15:00 horas.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099712909-7

Autor(s): A. P. B. F.

Advogado(s): Helia Barbosa

Reu(s): V. F. B.

Despacho: Designo para 22/06/2009, às 14:30 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado no endereço indicado na inicial, adivertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.

 
ALVARA - 1401824-2/2007

Autor(s): Amanda Victoria Do Carmo Novaes, Francisco Jose De Novais

Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres, Sidney Cavalcante Castro Torres

Despacho: Considerando que não houve a comprovação do depósito do valor levantado em nome da menor, como determinado na sentença de fl. 32; extraiam-se cópia do processo e remeta-se ao CAOCRIM a à Ordem dos Advogados da Bahia - Seção Salvador, para as providências cabíveis.

 
Carta Precatória - 2532934-8/2009

Autor(s): O Mp

Reu(s): Clotildes Ferreira De Oliveira

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Divórcio Consensual - 2531870-6/2009

Autor(s): Everaldo Bispo Moura, Vera Lucia Dos Santos Moura

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde.

 
Procedimento Ordinário - 2531894-8/2009

Autor(s): Erivaldo De Jesus, Adelia De Jesus Silva

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Despacho: Manifeste-se a nobre representante do Ministério Púbico.

 
Procedimento Ordinário - 2536739-6/2009

Autor(s): Mario Roberto Silva De Oliveira

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Reu(s): Indaia Evangelista Dos Santos

Despacho: Defiro na gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei na forma do pedido da inicial.

 
Divórcio Consensual - 2536126-7/2009

Autor(s): Antonio Carlos Batista De Oliveira, Dilma Santos Batista De Oliveira

Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde.

 
Interdição - 2537067-6/2009

Interditando(s): Maria Cristina Rocha Borges

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Interditado(s): Jose Fabio Rocha Borges

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde.

 
Separação Consensual - 2537062-1/2009

Autor(s): Neyla Margareth Conceicao Lopes, Wellington Antonio Andrade Lopes

Advogado(s): Silvio da Silva Santana

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta à tarde.

 
Carta Precatória - 2529749-9/2009

Autor(s): Eder De Souza Rocha

Reu(s): Alex Sandro Rocha

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada. Devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000777168-0

Autor(s): C. N. C.

Advogado(s): Julianne Hagenbeck Andrade Reis

Reu(s): A. D. S. C.

Despacho: Designo a audiência para o dia 19 de junho de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2278065-0/2008

Autor(s): Joao Vitor De Jesus Santos

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Valter Antonio Rocha Borges

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 08, como requerido à fls. 11.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2536896-5/2009

Autor(s): Jacilda Oliveira D Anunciacao

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda

Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após.

 
Alvará Judicial - 2530710-2/2009

Autor(s): Alda Azevedo Marques

Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes

Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após.

 
Alvará Judicial - 2535042-0/2009

Autor(s): Marinalva Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho

Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência Judiciária gratuita.Expeça(m)-se ofício(s)à (s)Instituição(ões) referida(s)na inicial para que infromem em 15 (quinze)dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitados(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministéio Público após.

 
ALIMENTOS - 1698947-5/2007

Autor(s): M. L. N. R.

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): G. B. R.

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assistência judiciária gratuita.

 
Procedimento Ordinário - 2537215-7/2009

Autor(s): Aldelina De Jesus

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Reu(s): Mislene De Jesus Silva

Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se o(s) (a) genitor(es) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado, após. Manifeste-se a nobre representante do Ministério público, após.

 
Separação Litigiosa - 2355446-6/2008

Apensos: 2479498-0/2009, 2479502-4/2009

Autor(s): Noelise Couto Freire Sousa

Advogado(s): Jorge Antonio da Silva Couto

Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos Sousa

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Despacho: Manifeste-se a nobre representante do Ministério Público. Após, voltem conclusos.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096517681-5

Autor(s): A. R. D. S. C.

Advogado(s): Ivan Guanais de Oliveira

Reu(s): E. P. C.

Despacho: Defiro a modificação do pedido da inicial de separação judicial em divórcio, porque se ajusta ao disposto no art. 294 do CPC. Remeta-se à distribuição para as anotações necessárias. Intime-se as partes para que compareçam à audiência, independente de nova intimação, qualquer dia de segunda, quarta ou quinta-feira à tarde.