JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 06 de abril de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 14003984288-9

Autor(s): Grasiele Maria De Almeida Santos
Representante(s): Claudia Maria De Almeida Santos

Advogado(s): Rita Conceição Dias Leitão

Reu(s): Hildon Nascimento Santos

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
PRESTACAO ALIMENTICIA - 14002910877-0

Autor(s): P. A. U. D. M., P. L. U. D. M.
Representante(s): R. U. C. D. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): L. G. C. D. M.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14002957911-1

Autor(s): L. M. B. M.
Representante(s): M. S. S.

Advogado(s): Joel Neto Ferreira

Reu(s): D. O. M.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
Alimentos - Provisionais - 2320411-1/2008

Autor(s): C. S. O. S.
Representante(s): R. O. S.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): J. C. S. J.

Despacho: Que seja a parte autora, intimada pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 636802-2/2005

Autor(s): H. A. S.
Representante(s): J. B. S.

Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade, Vilibaldo B. de Santanna

Reu(s): A. B. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Intimem-se as partes para oferecerem as alegações finais.

 
HOMOLOGACAO - 2140618-4/2008

Autor(s): Osman Monteiro Da Purificacao, Irene Ribeiro Monteiro, Allan Ribeiro Monteiro e outros

Advogado(s): Monica Christianne Soares

Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o requerido no ofício as fls.14.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097582924-7

Autor(s): G. D. A. S.

Advogado(s): Getulio Barbosa de Oliveira

Reu(s): M. N. T. D. M.

Advogado(s): Catharina Della-Cella Souza

Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, contra-razoar a Apelação no prazo de lei.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1703053-3/2007

Autor(s): J. R. D. C. O.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): M. D. L. D. A. O.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 928104-8/2005(18-1-4)

Apensos: 1144324-4/2006

Representante(s): Viviane Santana Correia
Requerente(s): Ellen Perola Correia Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Everson Fagner Dos Santos

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1145452-5/2006

Autor(s): Juicara Santana Santos

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Jose Carlos De Jesus Santos

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2250668-0/2008

Autor(s): Raimundo Jose De Lima

Advogado(s): Cintia da Silva Carvalho

Assistido(s): Vanessa Santos De Lima

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003980552-2

Autor(s): R. U. C. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. R. P.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1785301-0/2007

Autor(s): Luiz Otavio Calmon De Jesus

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Daria Cardeal De Lima De Jesus

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 581194-7/2004

Autor(s): E. N. M. R.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): A. R. R.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1151930-5/2006

Autor(s): L. M. D. R.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): V. C. D. A. D. R.

Advogado(s): Alexandre Cavalcante Ferreira

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002924480-7

Autor(s): O. C. D. S.

Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento

Reu(s): O. N. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INVENTARIO - 377062-9/2004

Autor(s): Valdevina Moreira Bispo

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro

Inventariado(s): Espolio De Ana Moreira Das Virgens

Despacho: Encaminhem-se os autos á Fazenda Pública, e após digam as partes.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 534425-7/2004

Autor(s): E. D. B. M. R.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): R. G. D. C.

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade

Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me.

 
Procedimento Ordinário - 2296970-6/2008

Autor(s): A. R. F.

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): J. R. F.

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls.16v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1594805-7/2007

Autor(s): P. P. S. D. C.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): P. R. R. D. C.

Despacho: Defiro o pedido de fls.28 no prazo de lei. Cumpra-se o despacho de fls.27v na integra.(citação)

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1674721-8/2007

Autor(s): D. A. S. D. A.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Assistido(s): A. A. A. D. A.
Reu(s): E. D. O. A.

Despacho: Oficie-se como requerido.

 
ALIMENTOS - 1795687-3/2007

Autor(s): C. R. S. M.
Representante(s): K. R. S.

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Reu(s): N. M.

Despacho: Oficie-se como requerido às fls.22.

 
ALIMENTOS - 1536678-2/2007

Autor(s): J. D. S. P.
Representante(s): L. F. N. D. S.

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Reu(s): D. D. S. P.

Despacho: Defiro o pedido de fls.29/31. Vistas dos autos, conforme requerido, pelo prazo de lei.

 
ARROLAMENTO - 14003009583-4

Autor(s): Jucara Canario Ruas
Herdeiro(s): Guaracy Maia Canario

Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras

Arrolado(s): Espolio De Euridice Maia Canario

Despacho: Defiro os pedidos de gratuidade requeridos. Junte-se aos autos respostas dos ofícios expedidos às fls.34 e 105. Cobre-se com urgência a devolução dos mandados de avaliação expedidos, esclarecendo-se que se trata de assistência judiciária gratuita. Intime-se como requerido às fls.79. Cumpra-se com urgência.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096514200-7

Autor(s): A. F. G., A. B. G.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Face á decisão de fls.43, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
GUARDA DE MENOR - 14095462613-5

Autor(s): M. B. V.
Em Favor De(s): M. P. B. V., J. S. B. V.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Tendo em vista o despacho de fls.15, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14096532248-4

Apensos: 14001854595-8

Autor(s): E. S. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. P. D. S.

Despacho: Á Defensora Pública para no prazo de 48 horas, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14098650272-6

Autor(s): Gildete Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Domingos Ramos Da Silva

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092337775-2

Apensos: 702103-8/2005, 2165024-9/2008

Autor(s): N. D. S. B.

Advogado(s): Simone Figueredo

Reu(s): D. P. B., D. P. B.

Interessado(s): D. G. D. J., A. P.
Testemunha(s): K. C. B., A. F. P.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, declarar se ainte tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
Alvará Judicial - 2315491-4/2008

Autor(s): M. L. G. R.

Advogado(s): Israel Salvador Freire

Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por terem sido cumpridas as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls.2/4, Defiro a expedição do alvará pretendido nos autos, resguardando-se o direito da herdeira Mayara Rocha de Oliveira, cuja cota parte deverá ser depositada em poupança. Procedam-se com as formalidades de praxe. P.R.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 419273-4/2004

Autor(s): Telma Magalhaes Santos

Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza

Reu(s): Luis Carlos Alves Santos

Advogado(s): João Batista P. dos Santos

Despacho: Vistos. Considerando toda documentação apresentada e os depoimentos testemunhais de fls.34, restou provada a separação de fato do casal por mais de 20 anos, com filho maior de idade e sem bens para partilha. Em verdade, restou claro, inclusive para a Curadoria de Ausentes, que os depoimentos testemunhais confirmaram a inicial. Ademais, não há nenhum prejuízo para o réu. Portanto, a Curadoria de Ausentes não se opôs á declaração do divórcio, nas alegações finais. Por tudo quanto exposto, acolho o pleito e decreto o divórcio de TMS e LCAS, dissolvendo o vínculo matrimonial existente. Não há bens a partilhar. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2404448-9/2009

Autor(s): Vicente De Paula Maia Simoes, Patricia De Oliveira

Advogado(s): Andreza Cristina Chropacz

Despacho: Vistos. Tratando-se de direitos disponíveis, a transação é, por excelência, a solução pacífica dos conflitos tão almejada pelo Poder Judiciário, uma vez preenchidas as formalidades e respeitando-se os direitos e a vontade das partes, o que se verificou no presente feito. Saliento ainda a presença do requisito temporal para deferimento do pleito, não havendo nenhum outro impedimento. Assim, considerando as razões do pedido, Defiro o pleito inicial, convertendo a Separação Judicial de VDPMS e PDO em divórcio consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes na inicial, julgo em consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no inc.III do art.269 do CPC. O conjuge virago continuará a usar o seu nome de solteira. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório Competente, e, em seguida, devolvam-se os autos á Vara de Origem. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 755745-0/2005

Autor(s): Helena De Souza Jesus

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Alvará, fls.37, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. P.I.

 
ALIMENTOS - 1000606-7/2006

Autor(s): R. V. D. S. J.
Representante(s): D. S. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): R. V. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, dizer do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1513578-2/2007

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Cristiane Souza Campelo, Cleia Silva e Outros

Reu(s): M. L. L. D. S.

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Despacho: Fica encerrada a instrução, dando-se vista as partes interessadas para suas arguições finais, no prazo de 10 dias sucessivos para cada uma das partes a começar pela parte Requerente e em seguida a parte Requerida, após voltem os autos conclusos para decisão.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14002951232-8

Autor(s): R. P. S.
Em Favor De(s): R. A. S., L. R. A. S., R. P. S.
Representante(s): L. P. S.

Advogado(s): Antonio Vitheab Botura

Despacho: Aguarde-se o decurso do prazo e após voltem-me.

 
ALIMENTOS - 14002926213-0

Autor(s): I. D. C.
Representante(s): F. S. D.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. C. D. C. F.

Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo e Outros

Despacho: Fale a parte contrária sobre o presente pedido. Int.

 
ALIMENTOS - 1230530-1/2006

Autor(s): A. S. D. A., M. H. S. D. A.
Representante(s): J. A. L. S.

Advogado(s): Igor Ferreira Britto Rêgo

Reu(s): J. D. M. D. A.

Advogado(s): Marcelo Rodrigues Brito Oliveira

Despacho: Fica a audiencia adiada para o dia 04 de agosto do ano de 2009, ás 15:40 horas. Audiência de instrução e julgamento. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 2094617-4/2008

Autor(s): J. B. S.
Representante(s): S. B. D. S.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): A. S. S.

Despacho: Cite-se, com as advertências de lei, e intime-se para a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 21/07/2009, às 16:00 horas, ficando os presentes intimados.

 
ALIMENTOS - 841250-5/2005

Autor(s): G. L. S.
Representante(s): C. M. D. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): J. L. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1279623-6/2006

Autor(s): Vasti Cabral Barbosa

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Cassimiro Souza

Despacho: Julto procedente o pedido para reconhecer e dissolver a união do casal referido, homologando para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1829942-0/2008

Autor(s): C. S. D. S., E. S. S.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 04 de agosto de 2009, às 15:40 horas para audiência de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003010707-6

Autor(s): W. A. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. D. A. G.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se houve apresentação das alegações finais por parte da requerida e após, voltem conclusos os autos.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1558437-8/2007

Autor(s): J. A. D. J.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): S. S. D. J., A. C. S. D. J.

Despacho: Fale a parte autora sobre as certidões das fls.31v e 32v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2423702-0/2009

Autor(s): Jose Romualdo Da Silva
Representante(s): Angelina Junqueira Oliveira

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Tiago Oliveira Da Silva

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348695-9/2008

Autor(s): M. J. C. D. O.

Advogado(s): Claudia Maria Moreira Guimaraes

Reu(s): Z. D. O. G.

Despacho: Cite-se a parte requerida, no endereço informado às fls.25, para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
Procedimento Ordinário - 2279434-2/2008

Autor(s): A. D. J. A.

Advogado(s): Ana Maria Neves Pavie Cardoso

Reu(s): J. C. D. A., J. C. D. A.

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls.20v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça.

 
Execução de Alimentos - 2274854-4/2008

Autor(s): G. S. B. B. L. S.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): T. L. S.

Advogado(s): Ary Boa Morte e Outros

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1561486-2/2007

Autor(s): J. G. L.
Em Favor De(s): B. R. T. L., B. P. T. L., B. F. T. L.

Advogado(s): Tâmara Costa Medina

Reu(s): E. M. S. T.

Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha Cordeiro

Despacho: Designo o dia 02/06/2009, ás 14:40 pra ter lugar a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimações necessárias.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1595376-3/2007

Autor(s): Juracy Gomes Lins

Advogado(s): Tâmara Costa Medina

Reu(s): Eloisa Maria Silva Trindade

Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha Cordeiro

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Execução de Alimentos - 2487101-2/2009

Autor(s): Mateus Henrique Dos Reis Oliveira

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Jose Carlos De Oliveira

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315074-9/2008

Autor(s): Davi Andrade Raymundo Bertoche
Representante(s): Maria Henriqueta Andrade Raymundo

Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta

Reu(s): Sergio De Siqueira Bertoche

Despacho: Cite-se com as advertências de lei.

 
DECLARATORIA - 1779371-8/2007

Autor(s): Raimundo Matos De Leao, Giancarlo Salvagani

Advogado(s): Marta Regina Gama Gonçalves

Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 06 de agosto do ano 2009, às 14:20 horas para instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
Execução de Alimentos - 2481966-9/2009

Autor(s): Gabrielle Rosario De Oliveira

Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza

Reu(s): Jofre Caldas De Oliveira

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1787506-9/2007

Representante(s): Priscila Rizarro De Almeida Barbosa
Requerente(s): Fernanda Rizzaro De Almeida Barbosa

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Osvaldo Barbosa

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 392285-9/2004

Autor(s): Alvaro Rodrigues De Melo

Advogado(s): Sonia Maria Ribeiro Bandeira

Reu(s): Julieta Souza De Melo

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2480552-1/2009

Autor(s): Everson Mendes De Cerqueira
Representante(s): Karine Alcantara Lima Dos Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Nicolas Dos Santos Cerqueira

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n.07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto para os devidos fins.

 
ALIMENTOS - 14096503553-2

Apensos: 612979-0/2005

Autor(s): J. S. B.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): J. D. S. A.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial á promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14098654804-2

Autor(s): Diego Dos Reis Santana, Ailton Carlos De Santana Filho, Luimar Dos Reis Santana
Representante(s): Maridalva Nascimento Dos Reis

Advogado(s): Jovani de Aguiar Pereira

Reu(s): Ailton Carlos De Santana

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 14096519372-9

Autor(s): T. M. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. C. A. S.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003985376-1

Autor(s): G. L. R. B.
Representante(s): M. J. B. B.

Advogado(s): Fernanda Nunes Trindade e Outros

Reu(s): P. B. B., M. B. B.

Advogado(s): Oscar Calmon

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
PRESTACAO ALIMENTICIA - 14002939869-4

Autor(s): P. B. B., M. B. B.
Representante(s): M. J. A. B.

Advogado(s): Oscar Calmon

Reu(s): G. L. R. B.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.45, in totum.(apensar, vistas ao MP)

 
ALIMENTOS - 382955-9/2004

Apensos: 639725-0/2005

Autor(s): G. G. S.
Representante(s): R. M. D. S. G.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. D. S. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.158 e parecer de fls.161.(arquive-se, vistas ao MP)

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1856521-2/2008

Autor(s): G. A. P. D. S.

Advogado(s): Getulio Curcio

Reu(s): M. D. E. S. S.

Despacho: Face decisão de fls.26, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 14003049656-0

Autor(s): A. D. O. A.
Representante(s): A. M. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. A.

Despacho: Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2248145-7/2008

Representante Do Autor(s): Adriana Dos Santos Ribeiro
Requerente(s): Jeferson Ribeiro Martins

Advogado(s): Thiago Phileto Pugliese

Requerido(s): Marcelo Pires Martins

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Execução de Alimentos - 2352015-4/2008

Autor(s): Y. B. F. S.

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): C. D. A. S.

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte requerida apresentou contestação no prazo legal e, em caso negativo, dê-se vistas ao órgão do Ministério Público.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 859385-5/2005

Autor(s): I. B. D. M.
Em Favor De(s): C. V. D. R.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): E. D. D. R.

Despacho: Manifeste-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no presente feito. Cumpra-se o prazo de lei, sob pena de arquivamento.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14098608845-2

Apensos: 14002913585-6

Autor(s): Adenilza Raimunda Dos Santos Coelho

Advogado(s): Plinio de Andrade Silva, Carlos M. C. de Cerqueira

Despacho: Intimem-se as partes pessoalmente para, no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 14003002188-9

Autor(s): J. C. A. D. J.
Representante(s): C. N. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. R. D. J.

Despacho: Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no presente feito. Cumpra-se o prazo de lei, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 357904-3/2004

Apensos: 402556-8/2004

Requerente(s): Manoel Apolonio Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Marivaldo Apolonio

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 676465-6/2005

Autor(s): P. V. S. M. D. C., L. S. M. D. C.
Representante(s): K. V. S. M.

Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo

Reu(s): L. P. S. D. C.

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 14003028623-5

Autor(s): C. C. S.
Representante(s): M. P. D. C.

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Reu(s): C. A. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pen de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 851759-0/2005

Autor(s): J. D. C. F.
Representante(s): J. M. D. C.

Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro

Reu(s): R. F.

Despacho: Audiencia adiada para o dia 06 de agosto de 2009, ás 14:00 horas de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 867593-6/2005

Autor(s): A. L. S., A. L. S.
Representante(s): C. L. S.

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): E. J. J. S.

Despacho: Audiencia adiada para o dia 04 de agosto de 2009, ás 15:20 horas de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003970810-6

Autor(s): E. B. P.

Advogado(s): Wellington Jesus Silva, Alaide Soares da Silva

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.25 com urgência.(Oficiar e arquivar)

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1664985-0/2007

Autor(s): Julia Diniz E Silva
Representante(s): Fernanda Diniz E Silva, Anna Elisa Lima Diniz Da Silva

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa

Reu(s): Artur Silva Filho

Advogado(s): Euler de Amorim Arruda

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.77 com urgência.(arquive-se)

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1039941-9/2006

Representante(s): Maria Rita Dos Santos Cruz
Requerente(s): Susana Dos Santos Cruz Barreto

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Crispim Dos Santos Barreto

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.06v com urgência.(citação)

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1122800-3/2006

Autor(s): Maria Rita Dos Santos Cruz

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Crispim Dos Santos Barreto

Despacho: Cite-se com as advertências de lei.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2316833-9/2008

Autor(s): A. M. S., E. M. S.
Representante(s): M. P. V. B. M.

Advogado(s): Moacyr Montenegro Souto Junior

Reu(s): E. C. S. A. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.28 com urgência.(certificar, após MP)