| JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
| Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14003984288-9 |
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Autor(s): Grasiele Maria De Almeida Santos |
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Advogado(s): Rita Conceição Dias Leitão |
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Reu(s): Hildon Nascimento Santos |
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Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. |
| PRESTACAO ALIMENTICIA - 14002910877-0 |
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Autor(s): P. A. U. D. M., P. L. U. D. M. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): L. G. C. D. M. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de um ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14002957911-1 |
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Autor(s): L. M. B. M. |
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Advogado(s): Joel Neto Ferreira |
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Reu(s): D. O. M. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| Alimentos - Provisionais - 2320411-1/2008 |
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Autor(s): C. S. O. S. |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Reu(s): J. C. S. J. |
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Despacho: Que seja a parte autora, intimada pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 636802-2/2005 |
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Autor(s): H. A. S. |
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Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade, Vilibaldo B. de Santanna |
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Reu(s): A. B. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Intimem-se as partes para oferecerem as alegações finais. |
| HOMOLOGACAO - 2140618-4/2008 |
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Autor(s): Osman Monteiro Da Purificacao, Irene Ribeiro Monteiro, Allan Ribeiro Monteiro e outros |
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Advogado(s): Monica Christianne Soares |
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Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o requerido no ofício as fls.14. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097582924-7 |
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Autor(s): G. D. A. S. |
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Advogado(s): Getulio Barbosa de Oliveira |
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Reu(s): M. N. T. D. M. |
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Advogado(s): Catharina Della-Cella Souza |
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Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, contra-razoar a Apelação no prazo de lei. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1703053-3/2007 |
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Autor(s): J. R. D. C. O. |
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Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
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Reu(s): M. D. L. D. A. O. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 928104-8/2005(18-1-4) |
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Apensos: 1144324-4/2006 |
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Representante(s): Viviane Santana Correia |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Everson Fagner Dos Santos |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1145452-5/2006 |
|
Autor(s): Juicara Santana Santos |
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Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
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Reu(s): Jose Carlos De Jesus Santos |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2250668-0/2008 |
|
Autor(s): Raimundo Jose De Lima |
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Advogado(s): Cintia da Silva Carvalho |
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Assistido(s): Vanessa Santos De Lima |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003980552-2 |
|
Autor(s): R. U. C. P. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): J. R. P. |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| SEPARACAO JUDICIAL - 1785301-0/2007 |
|
Autor(s): Luiz Otavio Calmon De Jesus |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
|
Reu(s): Daria Cardeal De Lima De Jesus |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 581194-7/2004 |
|
Autor(s): E. N. M. R. |
|
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Reu(s): A. R. R. |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1151930-5/2006 |
|
Autor(s): L. M. D. R. |
|
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
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Reu(s): V. C. D. A. D. R. |
|
Advogado(s): Alexandre Cavalcante Ferreira |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002924480-7 |
|
Autor(s): O. C. D. S. |
|
Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento |
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Reu(s): O. N. D. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| INVENTARIO - 377062-9/2004 |
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Autor(s): Valdevina Moreira Bispo |
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Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
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Inventariado(s): Espolio De Ana Moreira Das Virgens |
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Despacho: Encaminhem-se os autos á Fazenda Pública, e após digam as partes. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 534425-7/2004 |
|
Autor(s): E. D. B. M. R. |
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Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
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Reu(s): R. G. D. C. |
|
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
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Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me. |
| Procedimento Ordinário - 2296970-6/2008 |
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Autor(s): A. R. F. |
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Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
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Reu(s): J. R. F. |
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Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls.16v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1594805-7/2007 |
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Autor(s): P. P. S. D. C. |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Reu(s): P. R. R. D. C. |
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Despacho: Defiro o pedido de fls.28 no prazo de lei. Cumpra-se o despacho de fls.27v na integra.(citação) |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1674721-8/2007 |
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Autor(s): D. A. S. D. A. |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Assistido(s): A. A. A. D. A. |
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Despacho: Oficie-se como requerido. |
| ALIMENTOS - 1795687-3/2007 |
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Autor(s): C. R. S. M. |
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Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
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Reu(s): N. M. |
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Despacho: Oficie-se como requerido às fls.22. |
| ALIMENTOS - 1536678-2/2007 |
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Autor(s): J. D. S. P. |
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Advogado(s): Florimar Santos Viana |
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Reu(s): D. D. S. P. |
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Despacho: Defiro o pedido de fls.29/31. Vistas dos autos, conforme requerido, pelo prazo de lei. |
| ARROLAMENTO - 14003009583-4 |
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Autor(s): Jucara Canario Ruas |
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Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras |
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Arrolado(s): Espolio De Euridice Maia Canario |
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Despacho: Defiro os pedidos de gratuidade requeridos. Junte-se aos autos respostas dos ofícios expedidos às fls.34 e 105. Cobre-se com urgência a devolução dos mandados de avaliação expedidos, esclarecendo-se que se trata de assistência judiciária gratuita. Intime-se como requerido às fls.79. Cumpra-se com urgência. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096514200-7 |
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Autor(s): A. F. G., A. B. G. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Face á decisão de fls.43, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| GUARDA DE MENOR - 14095462613-5 |
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Autor(s): M. B. V. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Tendo em vista o despacho de fls.15, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| ALIMENTOS - 14096532248-4 |
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Apensos: 14001854595-8 |
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Autor(s): E. S. D. J. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): J. P. D. S. |
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Despacho: Á Defensora Pública para no prazo de 48 horas, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14098650272-6 |
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Autor(s): Gildete Dos Santos |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): Domingos Ramos Da Silva |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092337775-2 |
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Apensos: 702103-8/2005, 2165024-9/2008 |
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Autor(s): N. D. S. B. |
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Advogado(s): Simone Figueredo |
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Reu(s): D. P. B., D. P. B. |
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Interessado(s): D. G. D. J., A. P. |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, declarar se ainte tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| Alvará Judicial - 2315491-4/2008 |
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Autor(s): M. L. G. R. |
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Advogado(s): Israel Salvador Freire |
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Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por terem sido cumpridas as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls.2/4, Defiro a expedição do alvará pretendido nos autos, resguardando-se o direito da herdeira Mayara Rocha de Oliveira, cuja cota parte deverá ser depositada em poupança. Procedam-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 419273-4/2004 |
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Autor(s): Telma Magalhaes Santos |
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Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza |
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Reu(s): Luis Carlos Alves Santos |
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Advogado(s): João Batista P. dos Santos |
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Despacho: Vistos. Considerando toda documentação apresentada e os depoimentos testemunhais de fls.34, restou provada a separação de fato do casal por mais de 20 anos, com filho maior de idade e sem bens para partilha. Em verdade, restou claro, inclusive para a Curadoria de Ausentes, que os depoimentos testemunhais confirmaram a inicial. Ademais, não há nenhum prejuízo para o réu. Portanto, a Curadoria de Ausentes não se opôs á declaração do divórcio, nas alegações finais. Por tudo quanto exposto, acolho o pleito e decreto o divórcio de TMS e LCAS, dissolvendo o vínculo matrimonial existente. Não há bens a partilhar. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2404448-9/2009 |
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Autor(s): Vicente De Paula Maia Simoes, Patricia De Oliveira |
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Advogado(s): Andreza Cristina Chropacz |
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Despacho: Vistos. Tratando-se de direitos disponíveis, a transação é, por excelência, a solução pacífica dos conflitos tão almejada pelo Poder Judiciário, uma vez preenchidas as formalidades e respeitando-se os direitos e a vontade das partes, o que se verificou no presente feito. Saliento ainda a presença do requisito temporal para deferimento do pleito, não havendo nenhum outro impedimento. Assim, considerando as razões do pedido, Defiro o pleito inicial, convertendo a Separação Judicial de VDPMS e PDO em divórcio consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes na inicial, julgo em consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no inc.III do art.269 do CPC. O conjuge virago continuará a usar o seu nome de solteira. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório Competente, e, em seguida, devolvam-se os autos á Vara de Origem. P.R.I. |
| ALVARA JUDICIAL - 755745-0/2005 |
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Autor(s): Helena De Souza Jesus |
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Advogado(s): Marina Santos de Jesus |
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Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Alvará, fls.37, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. P.I. |
| ALIMENTOS - 1000606-7/2006 |
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Autor(s): R. V. D. S. J. |
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Advogado(s): Clecia Souza Moura |
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Reu(s): R. V. D. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, dizer do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1513578-2/2007 |
|
Autor(s): A. D. S. |
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Advogado(s): Cristiane Souza Campelo, Cleia Silva e Outros |
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Reu(s): M. L. L. D. S. |
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Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
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Despacho: Fica encerrada a instrução, dando-se vista as partes interessadas para suas arguições finais, no prazo de 10 dias sucessivos para cada uma das partes a começar pela parte Requerente e em seguida a parte Requerida, após voltem os autos conclusos para decisão. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 14002951232-8 |
|
Autor(s): R. P. S. |
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Advogado(s): Antonio Vitheab Botura |
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Despacho: Aguarde-se o decurso do prazo e após voltem-me. |
| ALIMENTOS - 14002926213-0 |
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Autor(s): I. D. C. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): A. C. D. C. F. |
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Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo e Outros |
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Despacho: Fale a parte contrária sobre o presente pedido. Int. |
| ALIMENTOS - 1230530-1/2006 |
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Autor(s): A. S. D. A., M. H. S. D. A. |
|
Advogado(s): Igor Ferreira Britto Rêgo |
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Reu(s): J. D. M. D. A. |
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Advogado(s): Marcelo Rodrigues Brito Oliveira |
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Despacho: Fica a audiencia adiada para o dia 04 de agosto do ano de 2009, ás 15:40 horas. Audiência de instrução e julgamento. Procedam-se com as intimações necessárias. |
| ALIMENTOS - 2094617-4/2008 |
|
Autor(s): J. B. S. |
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Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
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Reu(s): A. S. S. |
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Despacho: Cite-se, com as advertências de lei, e intime-se para a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 21/07/2009, às 16:00 horas, ficando os presentes intimados. |
| ALIMENTOS - 841250-5/2005 |
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Autor(s): G. L. S. |
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Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
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Reu(s): J. L. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1279623-6/2006 |
|
Autor(s): Vasti Cabral Barbosa |
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Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
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Reu(s): Cassimiro Souza |
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Despacho: Julto procedente o pedido para reconhecer e dissolver a união do casal referido, homologando para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1829942-0/2008 |
|
Autor(s): C. S. D. S., E. S. S. |
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Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
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Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 04 de agosto de 2009, às 15:40 horas para audiência de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003010707-6 |
|
Autor(s): W. A. C. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): J. D. A. G. |
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Despacho: Certifique a sra. Escrivã se houve apresentação das alegações finais por parte da requerida e após, voltem conclusos os autos. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1558437-8/2007 |
|
Autor(s): J. A. D. J. |
|
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
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Reu(s): S. S. D. J., A. C. S. D. J. |
|
Despacho: Fale a parte autora sobre as certidões das fls.31v e 32v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2423702-0/2009 |
|
Autor(s): Jose Romualdo Da Silva |
|
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
|
Reu(s): Tiago Oliveira Da Silva |
|
Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348695-9/2008 |
|
Autor(s): M. J. C. D. O. |
|
Advogado(s): Claudia Maria Moreira Guimaraes |
|
Reu(s): Z. D. O. G. |
|
Despacho: Cite-se a parte requerida, no endereço informado às fls.25, para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
| Procedimento Ordinário - 2279434-2/2008 |
|
Autor(s): A. D. J. A. |
|
Advogado(s): Ana Maria Neves Pavie Cardoso |
|
Reu(s): J. C. D. A., J. C. D. A. |
|
Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls.20v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça. |
| Execução de Alimentos - 2274854-4/2008 |
|
Autor(s): G. S. B. B. L. S. |
|
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
|
Reu(s): T. L. S. |
|
Advogado(s): Ary Boa Morte e Outros |
|
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1561486-2/2007 |
|
Autor(s): J. G. L. |
|
Advogado(s): Tâmara Costa Medina |
|
Reu(s): E. M. S. T. |
|
Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha Cordeiro |
|
Despacho: Designo o dia 02/06/2009, ás 14:40 pra ter lugar a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimações necessárias. |
| DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1595376-3/2007 |
|
Autor(s): Juracy Gomes Lins |
|
Advogado(s): Tâmara Costa Medina |
|
Reu(s): Eloisa Maria Silva Trindade |
|
Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha Cordeiro |
|
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| Execução de Alimentos - 2487101-2/2009 |
|
Autor(s): Mateus Henrique Dos Reis Oliveira |
|
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
|
Reu(s): Jose Carlos De Oliveira |
|
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315074-9/2008 |
|
Autor(s): Davi Andrade Raymundo Bertoche |
|
Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta |
|
Reu(s): Sergio De Siqueira Bertoche |
|
Despacho: Cite-se com as advertências de lei. |
| DECLARATORIA - 1779371-8/2007 |
|
Autor(s): Raimundo Matos De Leao, Giancarlo Salvagani |
|
Advogado(s): Marta Regina Gama Gonçalves |
|
Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 06 de agosto do ano 2009, às 14:20 horas para instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
| Execução de Alimentos - 2481966-9/2009 |
|
Autor(s): Gabrielle Rosario De Oliveira |
|
Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza |
|
Reu(s): Jofre Caldas De Oliveira |
|
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1787506-9/2007 |
|
Representante(s): Priscila Rizarro De Almeida Barbosa |
|
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
|
Requerido(s): Osvaldo Barbosa |
|
Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 392285-9/2004 |
|
Autor(s): Alvaro Rodrigues De Melo |
|
Advogado(s): Sonia Maria Ribeiro Bandeira |
|
Reu(s): Julieta Souza De Melo |
|
Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2480552-1/2009 |
|
Autor(s): Everson Mendes De Cerqueira |
|
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
|
Reu(s): Nicolas Dos Santos Cerqueira |
|
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n.07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto para os devidos fins. |
| ALIMENTOS - 14096503553-2 |
|
Apensos: 612979-0/2005 |
|
Autor(s): J. S. B. |
|
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
|
Reu(s): J. D. S. A. |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 a parte autora não atendeu ao chamamento judicial á promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14098654804-2 |
|
Autor(s): Diego Dos Reis Santana, Ailton Carlos De Santana Filho, Luimar Dos Reis Santana |
|
Advogado(s): Jovani de Aguiar Pereira |
|
Reu(s): Ailton Carlos De Santana |
|
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
|
Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 14096519372-9 |
|
Autor(s): T. M. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): N. C. A. S. |
|
Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| REVISAO DE PENSAO - 14003985376-1 |
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Autor(s): G. L. R. B. |
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Advogado(s): Fernanda Nunes Trindade e Outros |
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Reu(s): P. B. B., M. B. B. |
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Advogado(s): Oscar Calmon |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| PRESTACAO ALIMENTICIA - 14002939869-4 |
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Autor(s): P. B. B., M. B. B. |
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Advogado(s): Oscar Calmon |
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Reu(s): G. L. R. B. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.45, in totum.(apensar, vistas ao MP) |
| ALIMENTOS - 382955-9/2004 |
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Apensos: 639725-0/2005 |
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Autor(s): G. G. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): E. D. S. S. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.158 e parecer de fls.161.(arquive-se, vistas ao MP) |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1856521-2/2008 |
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Autor(s): G. A. P. D. S. |
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Advogado(s): Getulio Curcio |
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Reu(s): M. D. E. S. S. |
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Despacho: Face decisão de fls.26, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| ALIMENTOS - 14003049656-0 |
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Autor(s): A. D. O. A. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): J. A. |
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Despacho: Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2248145-7/2008 |
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Representante Do Autor(s): Adriana Dos Santos Ribeiro |
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Advogado(s): Thiago Phileto Pugliese |
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Requerido(s): Marcelo Pires Martins |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| Execução de Alimentos - 2352015-4/2008 |
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Autor(s): Y. B. F. S. |
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Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
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Reu(s): C. D. A. S. |
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Despacho: Certifique a sra. Escrivã se a parte requerida apresentou contestação no prazo legal e, em caso negativo, dê-se vistas ao órgão do Ministério Público. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 859385-5/2005 |
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Autor(s): I. B. D. M. |
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Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
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Reu(s): E. D. D. R. |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no presente feito. Cumpra-se o prazo de lei, sob pena de arquivamento. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14098608845-2 |
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Apensos: 14002913585-6 |
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Autor(s): Adenilza Raimunda Dos Santos Coelho |
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Advogado(s): Plinio de Andrade Silva, Carlos M. C. de Cerqueira |
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Despacho: Intimem-se as partes pessoalmente para, no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 14003002188-9 |
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Autor(s): J. C. A. D. J. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): A. R. D. J. |
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Despacho: Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no presente feito. Cumpra-se o prazo de lei, sob pena de arquivamento. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 357904-3/2004 |
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Apensos: 402556-8/2004 |
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Requerente(s): Manoel Apolonio Da Silva |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Marivaldo Apolonio |
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Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 676465-6/2005 |
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Autor(s): P. V. S. M. D. C., L. S. M. D. C. |
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Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo |
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Reu(s): L. P. S. D. C. |
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Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 14003028623-5 |
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Autor(s): C. C. S. |
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Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
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Reu(s): C. A. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pen de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 851759-0/2005 |
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Autor(s): J. D. C. F. |
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Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro |
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Reu(s): R. F. |
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Despacho: Audiencia adiada para o dia 06 de agosto de 2009, ás 14:00 horas de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
| ALIMENTOS - 867593-6/2005 |
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Autor(s): A. L. S., A. L. S. |
|
Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
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Reu(s): E. J. J. S. |
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Despacho: Audiencia adiada para o dia 04 de agosto de 2009, ás 15:20 horas de instrução e julgamento. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003970810-6 |
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Autor(s): E. B. P. |
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Advogado(s): Wellington Jesus Silva, Alaide Soares da Silva |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.25 com urgência.(Oficiar e arquivar) |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1664985-0/2007 |
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Autor(s): Julia Diniz E Silva |
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Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
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Reu(s): Artur Silva Filho |
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Advogado(s): Euler de Amorim Arruda |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.77 com urgência.(arquive-se) |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1039941-9/2006 |
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Representante(s): Maria Rita Dos Santos Cruz |
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Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
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Requerido(s): Crispim Dos Santos Barreto |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.06v com urgência.(citação) |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 1122800-3/2006 |
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Autor(s): Maria Rita Dos Santos Cruz |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): Crispim Dos Santos Barreto |
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Despacho: Cite-se com as advertências de lei. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2316833-9/2008 |
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Autor(s): A. M. S., E. M. S. |
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Advogado(s): Moacyr Montenegro Souto Junior |
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Reu(s): E. C. S. A. S. |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.28 com urgência.(certificar, após MP) |